O documento discute os eventos periódicos do eSocial para órgãos públicos, incluindo: (1) aspectos importantes das folhas de pagamento S-1200 e S-1202; (2) integração entre eventos remuneratórios e não remuneratórios; (3) regras de validação das folhas de pagamento.
O documento descreve a implementação do eSocial, um novo sistema para a gestão de informações trabalhistas e tributárias que simplificará as relações entre empregadores, empregados e governo. O eSocial substituirá vários sistemas atuais e permitirá o envio e processamento eletrônico de dados como folha de pagamento, recolhimento de tributos e contribuições. O cronograma prevê a implantação gradual do sistema até 2015.
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED eSocial Paulo Magarotto Tania Gurgel
O documento descreve o sistema eSocial, que estabelece uma forma única de prestar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra. O eSocial substituirá diversos sistemas de escrituração digital e terá como objetivo simplificar os processos, integrar as informações e promover transparência fiscal. Será implementado gradualmente até 2016.
eSocial - Apresentação da Receita Federal em 25/02/2014Tania Gurgel
O documento descreve a implementação do eSocial, um sistema online que unificará o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pelos empregadores ao governo. O sistema trará mais transparência e racionalizará os processos, beneficiando empregadores, empregados e os três níveis de governo.
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
O documento discute a implementação do eSocial, um novo sistema unificado para registro digital de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais entre empregadores, empregados e o governo. O eSocial substituirá sistemas atuais como a GFIP e unificará cadastros e processos. Eventos como admissões, alterações contratuais e desligamentos serão registrados no novo sistema por meio de arquivos XML transmitidos via webservice ou portal.
Apresentação "Projeto eSocial" - Daniel Belmiro, Receita Federal do Brasilsegundomilenio
O documento discute a implementação do e-Social, um sistema digital único para registro de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais gerados pelas relações entre empregadores, empregados e governo. O e-Social visa simplificar as obrigações das empresas e combater a informalidade por meio da transmissão eletrônica destes eventos. O texto apresenta o cronograma estimado para a implantação gradual do sistema.
Apresentação sobre eSocial realizada na FIESP em 22.10.2013Roberto Dias Duarte
Apresentação realizada no GET – Grupo de Estudos Tributários, dia 22 de outubro de 2013, com a presença do Dr. Daniel Belmiro Fontes e Dr. José Alberto Maia.
Fonte: http://www.fiesp.com.br/
Apresentação do eSocial - Daniel Belmiro - Outubro/2013decision-it
O documento descreve o eSocial, um novo sistema para registro eletrônico de eventos trabalhistas que simplificará as obrigações de empregadores e garantirá os direitos dos trabalhadores. O eSocial substituirá vários documentos por envio único de arquivos XML, unificando informações para empregadores, empregados e governo. O sistema garantirá transparência fiscal e qualidade dos dados trabalhistas e previdenciários.
Apresentacao do esocial 23_10_2013_ FIESP _ danielbelmiroeequipeTania Gurgel
O documento descreve o eSocial, um novo sistema para registro eletrônico de eventos trabalhistas que simplificará as obrigações de empregadores e garantirá os direitos dos trabalhadores. O eSocial substituirá vários documentos por envio único de arquivos XML, unificando informações para empregadores, empregados e governo. O sistema garantirá transparência fiscal e qualidade dos dados trabalhistas e previdenciários.
O documento descreve a implementação do eSocial, um novo sistema para a gestão de informações trabalhistas e tributárias que simplificará as relações entre empregadores, empregados e governo. O eSocial substituirá vários sistemas atuais e permitirá o envio e processamento eletrônico de dados como folha de pagamento, recolhimento de tributos e contribuições. O cronograma prevê a implantação gradual do sistema até 2015.
Apresentação III - Fórum ABAT - SPED eSocial Paulo Magarotto Tania Gurgel
O documento descreve o sistema eSocial, que estabelece uma forma única de prestar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra. O eSocial substituirá diversos sistemas de escrituração digital e terá como objetivo simplificar os processos, integrar as informações e promover transparência fiscal. Será implementado gradualmente até 2016.
eSocial - Apresentação da Receita Federal em 25/02/2014Tania Gurgel
O documento descreve a implementação do eSocial, um sistema online que unificará o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pelos empregadores ao governo. O sistema trará mais transparência e racionalizará os processos, beneficiando empregadores, empregados e os três níveis de governo.
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilSistema FIEB
O documento discute a implementação do eSocial, um novo sistema unificado para registro digital de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais entre empregadores, empregados e o governo. O eSocial substituirá sistemas atuais como a GFIP e unificará cadastros e processos. Eventos como admissões, alterações contratuais e desligamentos serão registrados no novo sistema por meio de arquivos XML transmitidos via webservice ou portal.
Apresentação "Projeto eSocial" - Daniel Belmiro, Receita Federal do Brasilsegundomilenio
O documento discute a implementação do e-Social, um sistema digital único para registro de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais gerados pelas relações entre empregadores, empregados e governo. O e-Social visa simplificar as obrigações das empresas e combater a informalidade por meio da transmissão eletrônica destes eventos. O texto apresenta o cronograma estimado para a implantação gradual do sistema.
Apresentação sobre eSocial realizada na FIESP em 22.10.2013Roberto Dias Duarte
Apresentação realizada no GET – Grupo de Estudos Tributários, dia 22 de outubro de 2013, com a presença do Dr. Daniel Belmiro Fontes e Dr. José Alberto Maia.
Fonte: http://www.fiesp.com.br/
Apresentação do eSocial - Daniel Belmiro - Outubro/2013decision-it
O documento descreve o eSocial, um novo sistema para registro eletrônico de eventos trabalhistas que simplificará as obrigações de empregadores e garantirá os direitos dos trabalhadores. O eSocial substituirá vários documentos por envio único de arquivos XML, unificando informações para empregadores, empregados e governo. O sistema garantirá transparência fiscal e qualidade dos dados trabalhistas e previdenciários.
Apresentacao do esocial 23_10_2013_ FIESP _ danielbelmiroeequipeTania Gurgel
O documento descreve o eSocial, um novo sistema para registro eletrônico de eventos trabalhistas que simplificará as obrigações de empregadores e garantirá os direitos dos trabalhadores. O eSocial substituirá vários documentos por envio único de arquivos XML, unificando informações para empregadores, empregados e governo. O sistema garantirá transparência fiscal e qualidade dos dados trabalhistas e previdenciários.
O documento fornece um resumo do eSocial, o novo sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil. O eSocial unificará os registros antes feitos em diferentes sistemas e terá como objetivos simplificar os processos, reduzir custos e garantir a transparência e a proteção dos direitos de empregados e empregadores. O documento explica os principais aspectos do eSocial, como os tipos de eventos registrados, o cronograma de implantação e os requisitos técnicos.
O documento descreve o sistema eSocial, que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas entre empregadores, empregados e governo de forma digital. O eSocial substituirá diversos sistemas atuais e trará impactos culturais na implantação. Seu cronograma prevê testes em 2013-2014 e implantação gradual por setores até 2015.
O documento descreve o eSocial, um projeto do governo federal que visa coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de empregadores em um único sistema. O eSocial será implementado gradualmente até 2015 e exigirá que empregadores enviem informações sobre contratações, folhas de pagamento e outros eventos por meio de arquivos XML.
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014Roberto Dias Duarte
O documento descreve o eSocial, um projeto do governo federal que visa coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e do FGTS de forma unificada, simplificando as obrigações dos empregadores e garantindo os direitos dos trabalhadores. O eSocial será implantado gradualmente até 2015 e substituirá a GFIP, coletando as informações por meio de eventos transmitidos em arquivos XML.
O documento fornece um resumo do eSocial, o novo sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil. O eSocial unificará os registros antes feitos em diferentes sistemas e terá como objetivos simplificar os processos, reduzir custos e garantir a transparência e a consistência das informações. O documento explica os principais aspectos do eSocial, como os tipos de eventos registrados, o cronograma de implantação e os aspectos técnicos de geração, envio e recepção
eSocial: Palestra da Receita Federal realizada em 25/02/2014Roberto Dias Duarte
O documento discute a implantação do eSocial, um sistema online que unificará o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos empregadores. O cronograma prevê o início da obrigatoriedade para empregadores domésticos em 120 dias e para empresas de lucro real até junho de 2014, simplificando as obrigações e melhorando os serviços para empregados e empregadores.
02 José Alberto Maia – Coordenador do Projeto eSOCIAL – MTELuiz Gustavo Santos
O documento descreve o eSocial, um novo sistema para registro eletrônico de eventos trabalhistas que visa simplificar as obrigações dos empregadores e garantir os direitos dos trabalhadores de forma unificada entre o governo e empregadores. O eSocial substituirá vários documentos atuais por um único registro digital de eventos como admissão, folha de pagamento e desligamento.
Fórum SPED Porto Alegre 2014: A Visão do MTE sobre o eSocial (Jose alberto maia)decision-it
Na última quinta-feira, dia 10 de Abril, aconteceu a 2ª edição do Fórum SPED Porto Alegre. Com a presença de mais de 380 pessoas, o evento se tornou um marco da promoção do diálogo entre o Fisco e o contribuinte, reunindo os maiores especialistas em SPED no país, autoridades no assunto e representantes de mais de 100 empresas gaúchas para pensar e debater e o SPED no Hotel Deville Porto Alegre.
José Alberto Maia, Coordenador do projeto eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, centrou sua palestra na comparação do cenário atual com o cenário proposto pelo eSocial, apresentando como o projeto trará uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. “O objetivo do projeto eSocial é ter um empregador prestando a informação uma vez a todos os entes. O empregador paga a conta do cenário atual e isso se reflete no Custo Brasil. Quem entrar no eSocial vai entender que o modelo atual é muito mais complicado que ele.”
José Alberto Maia - Desafios e Demandas em TI e TICBrasscom
Seminário de Politicas Públicas & Negócios - Dia 31
Painel 01: Desafios e Demandas em TI e TIC
José Alberto Maia, Ministério do Trabalho e Previdência Social
Apresentação 3° Fórum SPED |José Alberto Maia: eSocial: a nova Era das relaçõ...decision-it
O documento descreve o projeto eSocial, que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O eSocial padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações entre empregadores, empregados e o governo, constituindo um ambiente nacional. O cronograma prevê o início da obrigatoriedade para grandes empresas em maio de 2016 e para as demais a partir de janeiro de 2017.
Fórum SPED Porto Alegre 2014: A Visão da RFB sobre o eSocial (Daniel Belmiro ...decision-it
O documento discute o sistema eSocial, que estabelece uma nova forma de relacionamento entre empregadores, empregados e governo no Brasil. O eSocial unificará o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas através de um portal único. Detalha como o sistema funcionará, quais entidades farão parte dele, e o cronograma para sua implantação gradual até 2016.
O documento descreve o eSocial, um novo sistema brasileiro para simplificar o registro de informações trabalhistas entre empregadores, empregados e o governo de forma unificada e digital. O eSocial visa garantir os direitos dos trabalhadores, simplificar as obrigações dos empregadores e aprimorar a qualidade dos dados do governo.
O documento descreve a 1a Conferência Internacional sobre o Sistema de Escrituração Digital (CISPED) realizada no Brasil em 21 de novembro de 2013. O evento reuniu especialistas para discutir o sistema eSocial, que unificará o envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelos empregadores. O eSocial simplificará as obrigações das empresas e melhorará a qualidade dos dados fornecidos ao governo.
O documento descreve a 1a Conferência Internacional sobre o Sistema de Escrituração Digital (CISPED) realizada no Brasil em 21 de novembro de 2013. O evento reuniu especialistas para discutir o sistema eSocial, que unificará o envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelos empregadores. O eSocial simplificará as obrigações das empresas e melhorará a qualidade dos dados fornecidos ao governo.
Palestra eSocial - Daniel Belmiro - evento na ABATTania Gurgel
O documento descreve o projeto eSocial, que tem como objetivos garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificar obrigações acessórias, aumentar arrecadação e melhorar a qualidade da informação por meio da padronização e digitalização dos processos. O projeto visa reduzir custos para empresas e órgãos públicos ao substituir diversos documentos por um único arquivo digital mensal.
O documento discute as implicações do eSocial, um novo sistema para envio de informações trabalhistas e previdenciárias ao governo de forma unificada e eletrônica. Algumas das principais mudanças incluem a necessidade de qualificação cadastral dos trabalhadores antes do envio de eventos e novas regras para a gestão do FGTS no âmbito do eSocial.
O documento discute a implementação do eSocial e como ele irá afetar a comunicação de eventos relacionados à saúde e segurança do trabalhador entre empregadores, empregados e o governo. Especificamente, o documento (1) explica quais eventos de saúde e segurança passarão a ser registrados no eSocial, (2) descreve como os órgãos públicos deverão reportar tais eventos, e (3) esclarece que não haverá alterações na legislação tributária, previdenciária e trabalhista em relação a esses temas
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskNumeric Contadores
O documento descreve a linha do tempo e os objetivos do eSocial, um sistema brasileiro para envio eletrônico de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele também lista os eventos e obrigações que serão abrangidos pelo eSocial, como folha de pagamento e cadastro de funcionários, e os riscos que as empresas podem enfrentar se não se adequarem às novas regras.
O documento fornece estatísticas sobre documentos fiscais e escriturações no Brasil, incluindo 11 bilhões de NF-e e 1 bilhão de CT-e emitidos. Também discute estimativas para implementação do eSocial, como 31 milhões de empresas esperadas na primeira fase. Detalha os tipos de documentos que serão transferidos do eSocial para a EFD-Reinf, incluindo informações sobre empregados.
Unidade segurança no Trabalho Flora VezzáProImprensa
O documento fornece estatísticas sobre acidentes de trânsito e trabalho no Brasil em 2013 e na cidade de Limeira entre 2012-2016, além de descrever o papel do SESI na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento fornece um resumo do eSocial, o novo sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil. O eSocial unificará os registros antes feitos em diferentes sistemas e terá como objetivos simplificar os processos, reduzir custos e garantir a transparência e a proteção dos direitos de empregados e empregadores. O documento explica os principais aspectos do eSocial, como os tipos de eventos registrados, o cronograma de implantação e os requisitos técnicos.
O documento descreve o sistema eSocial, que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas entre empregadores, empregados e governo de forma digital. O eSocial substituirá diversos sistemas atuais e trará impactos culturais na implantação. Seu cronograma prevê testes em 2013-2014 e implantação gradual por setores até 2015.
O documento descreve o eSocial, um projeto do governo federal que visa coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de empregadores em um único sistema. O eSocial será implementado gradualmente até 2015 e exigirá que empregadores enviem informações sobre contratações, folhas de pagamento e outros eventos por meio de arquivos XML.
Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014Roberto Dias Duarte
O documento descreve o eSocial, um projeto do governo federal que visa coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e do FGTS de forma unificada, simplificando as obrigações dos empregadores e garantindo os direitos dos trabalhadores. O eSocial será implantado gradualmente até 2015 e substituirá a GFIP, coletando as informações por meio de eventos transmitidos em arquivos XML.
O documento fornece um resumo do eSocial, o novo sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil. O eSocial unificará os registros antes feitos em diferentes sistemas e terá como objetivos simplificar os processos, reduzir custos e garantir a transparência e a consistência das informações. O documento explica os principais aspectos do eSocial, como os tipos de eventos registrados, o cronograma de implantação e os aspectos técnicos de geração, envio e recepção
eSocial: Palestra da Receita Federal realizada em 25/02/2014Roberto Dias Duarte
O documento discute a implantação do eSocial, um sistema online que unificará o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos empregadores. O cronograma prevê o início da obrigatoriedade para empregadores domésticos em 120 dias e para empresas de lucro real até junho de 2014, simplificando as obrigações e melhorando os serviços para empregados e empregadores.
02 José Alberto Maia – Coordenador do Projeto eSOCIAL – MTELuiz Gustavo Santos
O documento descreve o eSocial, um novo sistema para registro eletrônico de eventos trabalhistas que visa simplificar as obrigações dos empregadores e garantir os direitos dos trabalhadores de forma unificada entre o governo e empregadores. O eSocial substituirá vários documentos atuais por um único registro digital de eventos como admissão, folha de pagamento e desligamento.
Fórum SPED Porto Alegre 2014: A Visão do MTE sobre o eSocial (Jose alberto maia)decision-it
Na última quinta-feira, dia 10 de Abril, aconteceu a 2ª edição do Fórum SPED Porto Alegre. Com a presença de mais de 380 pessoas, o evento se tornou um marco da promoção do diálogo entre o Fisco e o contribuinte, reunindo os maiores especialistas em SPED no país, autoridades no assunto e representantes de mais de 100 empresas gaúchas para pensar e debater e o SPED no Hotel Deville Porto Alegre.
José Alberto Maia, Coordenador do projeto eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, centrou sua palestra na comparação do cenário atual com o cenário proposto pelo eSocial, apresentando como o projeto trará uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. “O objetivo do projeto eSocial é ter um empregador prestando a informação uma vez a todos os entes. O empregador paga a conta do cenário atual e isso se reflete no Custo Brasil. Quem entrar no eSocial vai entender que o modelo atual é muito mais complicado que ele.”
José Alberto Maia - Desafios e Demandas em TI e TICBrasscom
Seminário de Politicas Públicas & Negócios - Dia 31
Painel 01: Desafios e Demandas em TI e TIC
José Alberto Maia, Ministério do Trabalho e Previdência Social
Apresentação 3° Fórum SPED |José Alberto Maia: eSocial: a nova Era das relaçõ...decision-it
O documento descreve o projeto eSocial, que unifica a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O eSocial padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações entre empregadores, empregados e o governo, constituindo um ambiente nacional. O cronograma prevê o início da obrigatoriedade para grandes empresas em maio de 2016 e para as demais a partir de janeiro de 2017.
Fórum SPED Porto Alegre 2014: A Visão da RFB sobre o eSocial (Daniel Belmiro ...decision-it
O documento discute o sistema eSocial, que estabelece uma nova forma de relacionamento entre empregadores, empregados e governo no Brasil. O eSocial unificará o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas através de um portal único. Detalha como o sistema funcionará, quais entidades farão parte dele, e o cronograma para sua implantação gradual até 2016.
O documento descreve o eSocial, um novo sistema brasileiro para simplificar o registro de informações trabalhistas entre empregadores, empregados e o governo de forma unificada e digital. O eSocial visa garantir os direitos dos trabalhadores, simplificar as obrigações dos empregadores e aprimorar a qualidade dos dados do governo.
O documento descreve a 1a Conferência Internacional sobre o Sistema de Escrituração Digital (CISPED) realizada no Brasil em 21 de novembro de 2013. O evento reuniu especialistas para discutir o sistema eSocial, que unificará o envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelos empregadores. O eSocial simplificará as obrigações das empresas e melhorará a qualidade dos dados fornecidos ao governo.
O documento descreve a 1a Conferência Internacional sobre o Sistema de Escrituração Digital (CISPED) realizada no Brasil em 21 de novembro de 2013. O evento reuniu especialistas para discutir o sistema eSocial, que unificará o envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelos empregadores. O eSocial simplificará as obrigações das empresas e melhorará a qualidade dos dados fornecidos ao governo.
Palestra eSocial - Daniel Belmiro - evento na ABATTania Gurgel
O documento descreve o projeto eSocial, que tem como objetivos garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificar obrigações acessórias, aumentar arrecadação e melhorar a qualidade da informação por meio da padronização e digitalização dos processos. O projeto visa reduzir custos para empresas e órgãos públicos ao substituir diversos documentos por um único arquivo digital mensal.
O documento discute as implicações do eSocial, um novo sistema para envio de informações trabalhistas e previdenciárias ao governo de forma unificada e eletrônica. Algumas das principais mudanças incluem a necessidade de qualificação cadastral dos trabalhadores antes do envio de eventos e novas regras para a gestão do FGTS no âmbito do eSocial.
O documento discute a implementação do eSocial e como ele irá afetar a comunicação de eventos relacionados à saúde e segurança do trabalhador entre empregadores, empregados e o governo. Especificamente, o documento (1) explica quais eventos de saúde e segurança passarão a ser registrados no eSocial, (2) descreve como os órgãos públicos deverão reportar tais eventos, e (3) esclarece que não haverá alterações na legislação tributária, previdenciária e trabalhista em relação a esses temas
Anefac gt processos e riscos e social 8 out-2013 xriskNumeric Contadores
O documento descreve a linha do tempo e os objetivos do eSocial, um sistema brasileiro para envio eletrônico de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele também lista os eventos e obrigações que serão abrangidos pelo eSocial, como folha de pagamento e cadastro de funcionários, e os riscos que as empresas podem enfrentar se não se adequarem às novas regras.
O documento fornece estatísticas sobre documentos fiscais e escriturações no Brasil, incluindo 11 bilhões de NF-e e 1 bilhão de CT-e emitidos. Também discute estimativas para implementação do eSocial, como 31 milhões de empresas esperadas na primeira fase. Detalha os tipos de documentos que serão transferidos do eSocial para a EFD-Reinf, incluindo informações sobre empregados.
Unidade segurança no Trabalho Flora VezzáProImprensa
O documento fornece estatísticas sobre acidentes de trânsito e trabalho no Brasil em 2013 e na cidade de Limeira entre 2012-2016, além de descrever o papel do SESI na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Semelhante a 1.3_FOPAG_-_Eventos_periódicos.ppt (20)
1. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
1º Workshop eSocial para Órgãos
Públicos
Eventos Periódicos do eSocial
Brasília, 14 de junho de 2018
Ministério do
Trabalho
2. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Empresas/
Entes Públicos
eSocial Os partícipes do Consórcio
recebem as informações do
eSocial e as tratam em seus
ambientes.
Dinâmica do eSocial
3. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Visão geral dos eventos periódicos
Remuneração
trabalhadores
Benefícios
previdenciários
Pagamentos
Aquisição de
Produção rural
Fechamento
Reabertura
Fechamento
Fechamento
Totalizadores
4. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ASPECTOS IMPORTANTES
DAS FOLHAS DE PAGAMENTO
S-1200 e S-1202
5. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Modelo adotado no eSocial aderente aos
sistemas adotados pelos empregadores
para geração da folha de pagamentos.
Parametrização em tabelas:
Rubricas;
Categoria do trabalhador;
Lotação Tributária;
Estabelecimento.
Folhas de pagamento
6. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1200
Remuneração do
Trabalhador
Integração entre Eventos
CodIncCP
CodIncCPRP
CodIncFGTS
CodIncIRRF
CodIncSIND
TetoRemun
7. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Um evento para cada trabalhador(CPF),
abrangendo todos os vínculos com o
empregador declarante – CNPJ raiz
Folhas de pagamento
8. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Folhas de pagamento
CNPJ Raiz
0001
Serv. 1
Serv. 2
Serv.. 3
0002
Serv. 4
Serv. 5
OK
Fechamento
9. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Folhas de pagamento
CNPJ Raiz
Serv. 1
Serv. 2
Serv. 3
Serv. 4
Serv. 5
OK
Fechamento
0001
Serv. 1
Serv. 2
Serv. 3
0002
Serv. 4
Serv. 5
10. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Folhas de pagamento
CNPJ Raiz
0001
Serv. 1
Serv. 2
Serv.. 3
0002
Serv. 1
Serv. 4
Serv. 5
Problema:
Serv. 1
11. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Devem constar todos os servidores (S-
2200)
Batimento com o RET
✓ Não precisam estar todos os S-2300
Folhas de pagamento
12. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Compatibilidade de Regime Previdenciário.
Folhas de pagamento – Regras de Validação
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV
S-1200 = RGPS.
S-1202 = RPPS ou RPSEx
1) S-1200 é permitido para trabalhadores:
a) cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX], [401], [7XX];
b) cujo {codCateg} for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1];
c) cujo {codCateg} for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao
contrato firmado com a empresa cedente for igual a [1];
d) cujo {codCateg} for igual a [9XX].
2 - O S-1202 só permitido para informação de remuneração de
trabalhadores: a) cujo {codCateg} for igual a [3XX, 410] e
{tpRegPrev} = [2,3].
13. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
14. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓ Compatibilidade da Categoria com a
Classificação Tributária e com a Lotação
Tributária.
✓ Compatibilidade da Rubrica com a
Categoria.
✓ Validação com as Tabelas do Contribuinte
(S-1005; S-1010; S-1020...)
Folhas de pagamento – Regras de
Validação
15. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos
S-2299 e S-2399
Também apresentam natureza
remuneratória, e integram a
Folha, pois neles pode ser
informada a REMUNERAÇÃO.
REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO
16. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Muito obrigado!
luiz.araujo@mte.gov.br
Ministério do
Trabalho
17. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Eventos de
tabelas
Cadastramento inicial
de vínculos (inicial)
Eventos não
periódicos
Eventos
periódicos
Informações do
empregador (inicial)
18. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Fluxo Normal de Informações
• S-1000
• Eventos
tabelas
Empregador
• S-2200
• S-2300
Trabalhador
• S-1200
• S-1202
• S-1210
• S-1299
Folha e
pagamentos
• S-5001
• S-5002
• S-5011
• S-5012
Totalizadores
19. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Características:
Possuem periodicidade previamente definida:
Mensal;
Anual - 13° salário.
Eventos periódicos
20. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Devem constar todos os trabalhadores a serviço
do empregador/contribuinte/órgão público:
Empregados;
Contribuintes individuais;
Servidores públicos;
Estagiários;
Expatriados;
Etc.
Folhas de pagamento
21. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
As folhas de pagamento das empresas são
utilizadas para composição dos eventos
remuneratórios do eSocial.
Os eventos remuneratórios do eSocial são:
S-1200 (RGPS);
S-1202 (RPPS ou RPSEx);
S-2299 e S-2399 (verbas rescisórias).
Folhas de pagamento
22. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Características:
Para cada evento, um arquivo por
trabalhador (CPF), com todas as
remunerações devidas no mês.
A retificação é pontual, ou seja,
retificando-se um arquivo de
remuneração e havendo outros arquivos
com informações de remuneração para
outros trabalhadores, estes
permanecem válidos.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
23. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Características (cont.):
Regra geral: deve haver remuneração para todos os
empregados e servidores públicos ativos.
Informações devem estar consistentes com os
eventos não periódicos (batimento com o Registro de
Eventos Trabalhistas - RET).
Exceções: conforme
REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.
24. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Grupo {infoMV} – Informações de múltiplos vínculos
(somente S-1200):
Remuneração recebida em outro(s)
empregador(es), sobre a qual houve desconto de
CP (contribuição previdenciária) do RGPS.
Indicador da forma do desconto (campo {indMV}):
1 - O declarante aplica a alíquota de desconto do
segurado sobre a remuneração por ele informada (o
percentual da alíquota será obtido considerando a
remuneração total do trabalhador);
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
25. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Indicador da forma do desconto (cont.):
2 - O declarante aplica a alíquota de desconto do
segurado sobre a diferença entre o limite máximo do
salário de contribuição e a remuneração de outra(s)
empresa(s) para as quais o trabalhador informou que
houve o desconto;
3 - O declarante não realiza desconto do segurado,
uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de
salário de contribuição em outra(s) empresa(s).
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
26. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exemplos:
a) Empregado "A" teve CP descontada sobre a
remuneração de R$ 1.000,00 em outra empresa na
categoria [101] (empregado).
Remuneração na empresa declarante: R$ 900,00.
• {indMV} = [1].
• Declarante irá aplicar a alíquota de 9% sobre a
remuneração total de R$ 1.900,00.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
27. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exemplos:
b) Empregado “B" teve CP descontada sobre a
remuneração de R$ 3.645,80 em outra empresa na
categoria [101] (empregado).
Remuneração na empresa declarante: R$ 4.000,00.
• {indMV} = [2].
• Declarante irá aplicar a alíquota de 11% sobre a
remuneração de R$ 2.000,00 (5.645,80 - 3.645,80).
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
28. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exemplos:
c) Empregado “C" teve CP descontada sobre a
remuneração de R$ 6.000,00 em outra empresa na
categoria [101] (empregado).
Remuneração na empresa declarante: R$ 2.000,00.
• {indMV} = [3].
• Declarante não irá realizar desconto de CP do
empregado.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
29. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Informações complementares: nome, data de
nascimento, CBO (grupos {infoComplem} e
{infoComplCont} – somente S-1200).
Para categorias de cadastramento obrigatório através
dos eventos S-2200 e S-2300, só são aceitas
remunerações de trabalhadores constantes no RET;
Códigos de categoria de cadastramento obrigatório:
conforme REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET.
Trabalhadores não obrigados ao RET para os quais não
tenha sido enviado opcionalmente o S-2300: obrigatório o
preenchimento de informações complementares.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
30. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Processos judiciais do trabalhador que implique
não retenção ou retenção diferenciada de CP ou
IRRF (grupo {procJudTrab}):
Em regra, a CP do RGPS do empregado é cobrada do
contribuinte pelo valor calculado no eSocial. Havendo
informações de processos, não há cálculo ou conferência
da CP descontada. Considera-se o valor efetivamente
descontado.
Não há previsão de cálculo de CP do RPPS por parte do
eSocial.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
31. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Demonstrativo(s) de valores devidos ao
trabalhador (grupo {ideDmDev}):
Possibilidade de informar vários demonstrativos (recibos)
para cada trabalhador.
Cada demonstrativo deve possuir informações de uma
única categoria.
Deve-se criar um demonstrativo para cada pagamento
previsto.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
32. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Em cada demonstrativo, há dois grupos de
informações principais:
Remuneração do período de apuração (grupo
{infoPerApur}).
Remuneração de períodos anteriores (grupo
{infoPerAnt}).
33. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Em {infoPerApur} e {infoPerAnt} há informação:
do estabelecimento no qual houve a efetiva prestação
dos serviços;
da lotação tributária do trabalhador – informação
sensível para cálculo da contribuição devida a Outras
Entidades e Fundos (Terceiros) (somente S-1200).
34. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Grupo {itensRemun} – Rubricas que compõem a
remuneração do trabalhador:
O código das rubricas e o(s) identificador(es) da tabela
de rubricas utilizados devem constar no evento S-1010.
No S-1010, as rubricas devem estar referenciadas com
a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de
Pagamento.
35. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Integração entre Eventos
Eventos
remuneratórios
36. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Havendo verbas de desconto do trabalhador relativas
a coparticipação em planos de saúde empresariais,
deve-se informar adicionalmente os dados da
operadora e dos valores relativos aos dependentes do
trabalhador (grupo {infoSaudeColet}).
Deve-se informar também se a remuneração devida
ao trabalhador se refere a trabalho executado em
ambientes nocivos (grupo {infoAgNocivo} – somente S-
1200).
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
37. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Remuneração de períodos anteriores (grupo
{infoPerAnt}):
Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes
de legislação específica, acordos, convenções e dissídios
coletivos de trabalho, conversão de licença saúde em
acidente de trabalho ou verbas devidas após o
desligamento.
Previsão de acréscimos de outros motivos, específicos
para órgãos públicos: decisão administrativa e decisão
judicial.
38. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Campo {tpAcConv} – Tipo de instrumento ou situação
ensejadora da remuneração relativa a períodos
anteriores:
A - Acordo Coletivo de Trabalho (apenas S-1200);
B - Legislação (S-1200 e S-1202);
C - Convenção Coletiva de Trabalho (apenas S-1200);
D - Sentença normativa (dissídio) (apenas S-1200);
E - Conversão de licença saúde em acidente de trabalho
(apenas S-1200);
F - Outras verbas devidas após o desligamento (S-1200 e
S-1202);
G - Decisão administrativa (S-1200 e S-1202);
H - Decisão judicial (S-1200 e S-1202).
39. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Outros eventos remuneratórios – S-2299 e
S-2399
Também integram a folha de pagamento (em sentido
amplo), pois neles pode ser informada remuneração.
S-2299: desligamento de empregado/servidor.
S-2399: término de TSVE.
Com relação às informações de remuneração,
estrutura similar aos eventos S-1200/S-1202.
40. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Compatibilidade dos eventos
remuneratórios com S-1210
Nos eventos remuneratórios (S-1200/S-1202/S-
2299/S-2399) deve ser criado um demonstrativo
para cada pagamento previsto (com identificador
único):
Em cada demonstrativo detalham-se as verbas devidas,
tanto de remunerações do período de apuração como de
períodos anteriores (exceto descontos relativos a IRRF e
pensão alimentícia);
No evento de pagamento (S-1210) cria-se uma referência
ao demonstrativo que está sendo pago.
41. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Regime de Competência X Regime de Caixa
Valor devido X valor pago:
Valor devido: é o valor apurado em folha de pagamento,
que representa o que deve ser pago ao trabalhador –
regime de competência.
Valor pago: é a liquidação financeira do valor devido
(apurado em folha de pagamento) – regime de caixa.
O eSocial trata ambos os regimes de forma
integrada:
Eventos remuneratórios: regime de competência.
Evento de pagamento: regime de caixa.
42. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Regime de competência Regime de caixa
IRRF
FGTS e CP
Regime de Competência X Regime de Caixa
43. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Características:
Um arquivo por trabalhador (CPF),
com todos os pagamentos realizados no
mês;
A retificação é pontual, ou seja,
retificando-se um arquivo de pagamento
e havendo outros arquivos com
informações de pagamento para outros
trabalhadores, estes permanecem
válidos.
Evento de pagamento – S-1210
44. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Evento de pagamento – S-1210
Informações do pagamento:
Dedução da base de IRRF relativo a dependentes;
Data de pagamento;
Tipo de pagamento:
[1]: Remuneração RGPS (S-1200);
[2]: Desligamento empregado/servidor (S-2299);
[3]: Término TSVE (S-2399);
[5]: Remuneração RPPS (S-1202);
[6]: Benefícios previdenciários (S-1207);
[7]: Antecipação de férias;
[9]: Competências anteriores ao início de obrigatoriedade.
45. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Evento de pagamento – S-1210
Informações do pagamento relativo a eventos
remuneratórios:
Competência da folha (S-1200 ou S-1202);
Número do recibo do arquivo (S-2299 ou S-2399);
Identificador do demonstrativo (campo {ideDmDev});
Indicativo de pagamento total ou parcial (campo
{indPgtoTt});
Valor líquido recebido pelo trabalhador (campo
{vrLiq}).
Engloba S-1200/S-1202/S-2299/S-2399 e S-1210.
46. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Evento de pagamento – S-1210
Pagamento total ou parcial:
Total: o pagamento é efetuado de acordo com o
previsto no demonstrativo que lhe deu origem.
Descontos referentes a IRRF e pensão alimentícia.
Beneficiários de pensão alimentícia.
Parcial: o pagamento é efetuado em valor inferior ao
previsto no demonstrativo que lhe deu origem.
Todas as rubricas referentes ao pagamento parcial
(inclusive descontos referentes a IRRF e pensão
alimentícia).
47. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Evento de pagamento – S-1210
Cálculos do IRRF:
A responsabilidade de efetuar os cálculos do IRRF é
da fonte pagadora.
As regras para retenções do IRRF são estabelecidas
no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
– MAFON, disponível na página da Receita Federal do
Brasil na Internet.
48. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exemplos – S-1202 e S-1210
1) Remuneração de 05/2019.
Servidor recebeu metade do salário em
31/05/2019 e a outra metade em 15/06/2019.
Servidor não possui dependentes e não é
obrigado a pagar pensão alimentícia.
2) Remuneração de 06/2019.
Servidor recebeu integralmente o salário em
28/06/2019.
49. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1202 e S-1210 – 05/2019
50. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1202 e S-1210 – 06/2019
51. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Obrigado!
fernando.lisboa@mte.gov.br
Ministério do
Trabalho