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1º Workshop eSocial para Órgãos
Públicos
Eventos Periódicos do eSocial
Brasília, 14 de junho de 2018
Ministério do
Trabalho
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Empresas/
Entes Públicos
eSocial Os partícipes do Consórcio
recebem as informações do
eSocial e as tratam em seus
ambientes.
Dinâmica do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Visão geral dos eventos periódicos
Remuneração
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Benefícios
previdenciários
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Produção rural
Fechamento
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Totalizadores
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ASPECTOS IMPORTANTES
DAS FOLHAS DE PAGAMENTO
S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Modelo adotado no eSocial aderente aos
sistemas adotados pelos empregadores
para geração da folha de pagamentos.
Parametrização em tabelas:
 Rubricas;
 Categoria do trabalhador;
 Lotação Tributária;
 Estabelecimento.
Folhas de pagamento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1200
Remuneração do
Trabalhador
Integração entre Eventos
CodIncCP
CodIncCPRP
CodIncFGTS
CodIncIRRF
CodIncSIND
TetoRemun
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Um evento para cada trabalhador(CPF),
abrangendo todos os vínculos com o
empregador declarante – CNPJ raiz
Folhas de pagamento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Folhas de pagamento
CNPJ Raiz
0001
Serv. 1
Serv. 2
Serv.. 3
0002
Serv. 4
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OK
Fechamento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
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CNPJ Raiz
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Problema:
Serv. 1
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Devem constar todos os servidores (S-
2200)
Batimento com o RET
✓ Não precisam estar todos os S-2300
Folhas de pagamento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓Compatibilidade de Regime Previdenciário.
Folhas de pagamento – Regras de Validação
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV
S-1200 = RGPS.
S-1202 = RPPS ou RPSEx
1) S-1200 é permitido para trabalhadores:
a) cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX], [401], [7XX];
b) cujo {codCateg} for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1];
c) cujo {codCateg} for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao
contrato firmado com a empresa cedente for igual a [1];
d) cujo {codCateg} for igual a [9XX].
2 - O S-1202 só permitido para informação de remuneração de
trabalhadores: a) cujo {codCateg} for igual a [3XX, 410] e
{tpRegPrev} = [2,3].
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
✓ Compatibilidade da Categoria com a
Classificação Tributária e com a Lotação
Tributária.
✓ Compatibilidade da Rubrica com a
Categoria.
✓ Validação com as Tabelas do Contribuinte
(S-1005; S-1010; S-1020...)
Folhas de pagamento – Regras de
Validação
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos
S-2299 e S-2399
 Também apresentam natureza
remuneratória, e integram a
Folha, pois neles pode ser
informada a REMUNERAÇÃO.
 REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Muito obrigado!
luiz.araujo@mte.gov.br
Ministério do
Trabalho
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Eventos de
tabelas
Cadastramento inicial
de vínculos (inicial)
Eventos não
periódicos
Eventos
periódicos
Informações do
empregador (inicial)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Fluxo Normal de Informações
• S-1000
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tabelas
Empregador
• S-2200
• S-2300
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• S-1200
• S-1202
• S-1210
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pagamentos
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• S-5002
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Totalizadores
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Características:
 Possuem periodicidade previamente definida:
 Mensal;
 Anual - 13° salário.
Eventos periódicos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Devem constar todos os trabalhadores a serviço
do empregador/contribuinte/órgão público:
 Empregados;
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 Servidores públicos;
 Estagiários;
 Expatriados;
 Etc.
Folhas de pagamento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 As folhas de pagamento das empresas são
utilizadas para composição dos eventos
remuneratórios do eSocial.
 Os eventos remuneratórios do eSocial são:
S-1200 (RGPS);
S-1202 (RPPS ou RPSEx);
S-2299 e S-2399 (verbas rescisórias).
Folhas de pagamento
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Características:
 Para cada evento, um arquivo por
trabalhador (CPF), com todas as
remunerações devidas no mês.
 A retificação é pontual, ou seja,
retificando-se um arquivo de
remuneração e havendo outros arquivos
com informações de remuneração para
outros trabalhadores, estes
permanecem válidos.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Características (cont.):
 Regra geral: deve haver remuneração para todos os
empregados e servidores públicos ativos.
 Informações devem estar consistentes com os
eventos não periódicos (batimento com o Registro de
Eventos Trabalhistas - RET).
 Exceções: conforme
REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Grupo {infoMV} – Informações de múltiplos vínculos
(somente S-1200):
Remuneração recebida em outro(s)
empregador(es), sobre a qual houve desconto de
CP (contribuição previdenciária) do RGPS.
Indicador da forma do desconto (campo {indMV}):
1 - O declarante aplica a alíquota de desconto do
segurado sobre a remuneração por ele informada (o
percentual da alíquota será obtido considerando a
remuneração total do trabalhador);
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Indicador da forma do desconto (cont.):
2 - O declarante aplica a alíquota de desconto do
segurado sobre a diferença entre o limite máximo do
salário de contribuição e a remuneração de outra(s)
empresa(s) para as quais o trabalhador informou que
houve o desconto;
3 - O declarante não realiza desconto do segurado,
uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de
salário de contribuição em outra(s) empresa(s).
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exemplos:
a) Empregado "A" teve CP descontada sobre a
remuneração de R$ 1.000,00 em outra empresa na
categoria [101] (empregado).
Remuneração na empresa declarante: R$ 900,00.
• {indMV} = [1].
• Declarante irá aplicar a alíquota de 9% sobre a
remuneração total de R$ 1.900,00.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exemplos:
b) Empregado “B" teve CP descontada sobre a
remuneração de R$ 3.645,80 em outra empresa na
categoria [101] (empregado).
Remuneração na empresa declarante: R$ 4.000,00.
• {indMV} = [2].
• Declarante irá aplicar a alíquota de 11% sobre a
remuneração de R$ 2.000,00 (5.645,80 - 3.645,80).
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Exemplos:
c) Empregado “C" teve CP descontada sobre a
remuneração de R$ 6.000,00 em outra empresa na
categoria [101] (empregado).
Remuneração na empresa declarante: R$ 2.000,00.
• {indMV} = [3].
• Declarante não irá realizar desconto de CP do
empregado.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Informações complementares: nome, data de
nascimento, CBO (grupos {infoComplem} e
{infoComplCont} – somente S-1200).
 Para categorias de cadastramento obrigatório através
dos eventos S-2200 e S-2300, só são aceitas
remunerações de trabalhadores constantes no RET;
 Códigos de categoria de cadastramento obrigatório:
conforme REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET.
 Trabalhadores não obrigados ao RET para os quais não
tenha sido enviado opcionalmente o S-2300: obrigatório o
preenchimento de informações complementares.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Processos judiciais do trabalhador que implique
não retenção ou retenção diferenciada de CP ou
IRRF (grupo {procJudTrab}):
 Em regra, a CP do RGPS do empregado é cobrada do
contribuinte pelo valor calculado no eSocial. Havendo
informações de processos, não há cálculo ou conferência
da CP descontada. Considera-se o valor efetivamente
descontado.
 Não há previsão de cálculo de CP do RPPS por parte do
eSocial.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Demonstrativo(s) de valores devidos ao
trabalhador (grupo {ideDmDev}):
 Possibilidade de informar vários demonstrativos (recibos)
para cada trabalhador.
 Cada demonstrativo deve possuir informações de uma
única categoria.
 Deve-se criar um demonstrativo para cada pagamento
previsto.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Em cada demonstrativo, há dois grupos de
informações principais:
 Remuneração do período de apuração (grupo
{infoPerApur}).
 Remuneração de períodos anteriores (grupo
{infoPerAnt}).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Em {infoPerApur} e {infoPerAnt} há informação:
 do estabelecimento no qual houve a efetiva prestação
dos serviços;
 da lotação tributária do trabalhador – informação
sensível para cálculo da contribuição devida a Outras
Entidades e Fundos (Terceiros) (somente S-1200).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Grupo {itensRemun} – Rubricas que compõem a
remuneração do trabalhador:
 O código das rubricas e o(s) identificador(es) da tabela
de rubricas utilizados devem constar no evento S-1010.
 No S-1010, as rubricas devem estar referenciadas com
a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de
Pagamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Integração entre Eventos
Eventos
remuneratórios
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Havendo verbas de desconto do trabalhador relativas
a coparticipação em planos de saúde empresariais,
deve-se informar adicionalmente os dados da
operadora e dos valores relativos aos dependentes do
trabalhador (grupo {infoSaudeColet}).
 Deve-se informar também se a remuneração devida
ao trabalhador se refere a trabalho executado em
ambientes nocivos (grupo {infoAgNocivo} – somente S-
1200).
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Remuneração de períodos anteriores (grupo
{infoPerAnt}):
Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes
de legislação específica, acordos, convenções e dissídios
coletivos de trabalho, conversão de licença saúde em
acidente de trabalho ou verbas devidas após o
desligamento.
Previsão de acréscimos de outros motivos, específicos
para órgãos públicos: decisão administrativa e decisão
judicial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
Campo {tpAcConv} – Tipo de instrumento ou situação
ensejadora da remuneração relativa a períodos
anteriores:
A - Acordo Coletivo de Trabalho (apenas S-1200);
B - Legislação (S-1200 e S-1202);
C - Convenção Coletiva de Trabalho (apenas S-1200);
D - Sentença normativa (dissídio) (apenas S-1200);
E - Conversão de licença saúde em acidente de trabalho
(apenas S-1200);
F - Outras verbas devidas após o desligamento (S-1200 e
S-1202);
G - Decisão administrativa (S-1200 e S-1202);
H - Decisão judicial (S-1200 e S-1202).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Outros eventos remuneratórios – S-2299 e
S-2399
 Também integram a folha de pagamento (em sentido
amplo), pois neles pode ser informada remuneração.
 S-2299: desligamento de empregado/servidor.
 S-2399: término de TSVE.
 Com relação às informações de remuneração,
estrutura similar aos eventos S-1200/S-1202.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Compatibilidade dos eventos
remuneratórios com S-1210
Nos eventos remuneratórios (S-1200/S-1202/S-
2299/S-2399) deve ser criado um demonstrativo
para cada pagamento previsto (com identificador
único):
Em cada demonstrativo detalham-se as verbas devidas,
tanto de remunerações do período de apuração como de
períodos anteriores (exceto descontos relativos a IRRF e
pensão alimentícia);
No evento de pagamento (S-1210) cria-se uma referência
ao demonstrativo que está sendo pago.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Regime de Competência X Regime de Caixa
Valor devido X valor pago:
 Valor devido: é o valor apurado em folha de pagamento,
que representa o que deve ser pago ao trabalhador –
regime de competência.
 Valor pago: é a liquidação financeira do valor devido
(apurado em folha de pagamento) – regime de caixa.
O eSocial trata ambos os regimes de forma
integrada:
Eventos remuneratórios: regime de competência.
Evento de pagamento: regime de caixa.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Regime de competência Regime de caixa
IRRF
FGTS e CP
Regime de Competência X Regime de Caixa
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Características:
 Um arquivo por trabalhador (CPF),
com todos os pagamentos realizados no
mês;
 A retificação é pontual, ou seja,
retificando-se um arquivo de pagamento
e havendo outros arquivos com
informações de pagamento para outros
trabalhadores, estes permanecem
válidos.
Evento de pagamento – S-1210
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Evento de pagamento – S-1210
Informações do pagamento:
 Dedução da base de IRRF relativo a dependentes;
 Data de pagamento;
 Tipo de pagamento:
 [1]: Remuneração RGPS (S-1200);
 [2]: Desligamento empregado/servidor (S-2299);
 [3]: Término TSVE (S-2399);
 [5]: Remuneração RPPS (S-1202);
 [6]: Benefícios previdenciários (S-1207);
 [7]: Antecipação de férias;
 [9]: Competências anteriores ao início de obrigatoriedade.
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Evento de pagamento – S-1210
Informações do pagamento relativo a eventos
remuneratórios:
 Competência da folha (S-1200 ou S-1202);
 Número do recibo do arquivo (S-2299 ou S-2399);
 Identificador do demonstrativo (campo {ideDmDev});
 Indicativo de pagamento total ou parcial (campo
{indPgtoTt});
 Valor líquido recebido pelo trabalhador (campo
{vrLiq}).
 Engloba S-1200/S-1202/S-2299/S-2399 e S-1210.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Evento de pagamento – S-1210
Pagamento total ou parcial:
 Total: o pagamento é efetuado de acordo com o
previsto no demonstrativo que lhe deu origem.
 Descontos referentes a IRRF e pensão alimentícia.
 Beneficiários de pensão alimentícia.
 Parcial: o pagamento é efetuado em valor inferior ao
previsto no demonstrativo que lhe deu origem.
 Todas as rubricas referentes ao pagamento parcial
(inclusive descontos referentes a IRRF e pensão
alimentícia).
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Evento de pagamento – S-1210
Cálculos do IRRF:
 A responsabilidade de efetuar os cálculos do IRRF é
da fonte pagadora.
 As regras para retenções do IRRF são estabelecidas
no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
– MAFON, disponível na página da Receita Federal do
Brasil na Internet.
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Exemplos – S-1202 e S-1210
1) Remuneração de 05/2019.
Servidor recebeu metade do salário em
31/05/2019 e a outra metade em 15/06/2019.
Servidor não possui dependentes e não é
obrigado a pagar pensão alimentícia.
2) Remuneração de 06/2019.
Servidor recebeu integralmente o salário em
28/06/2019.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1202 e S-1210 – 05/2019
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1202 e S-1210 – 06/2019
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Obrigado!
fernando.lisboa@mte.gov.br
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  • 1. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 1º Workshop eSocial para Órgãos Públicos Eventos Periódicos do eSocial Brasília, 14 de junho de 2018 Ministério do Trabalho
  • 2. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Empresas/ Entes Públicos eSocial Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes. Dinâmica do eSocial
  • 3. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Visão geral dos eventos periódicos Remuneração trabalhadores Benefícios previdenciários Pagamentos Aquisição de Produção rural Fechamento Reabertura Fechamento Fechamento Totalizadores
  • 4. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ASPECTOS IMPORTANTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTO S-1200 e S-1202
  • 5. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ✓Modelo adotado no eSocial aderente aos sistemas adotados pelos empregadores para geração da folha de pagamentos. Parametrização em tabelas:  Rubricas;  Categoria do trabalhador;  Lotação Tributária;  Estabelecimento. Folhas de pagamento
  • 6. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1200 Remuneração do Trabalhador Integração entre Eventos CodIncCP CodIncCPRP CodIncFGTS CodIncIRRF CodIncSIND TetoRemun
  • 7. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ✓Um evento para cada trabalhador(CPF), abrangendo todos os vínculos com o empregador declarante – CNPJ raiz Folhas de pagamento
  • 8. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento CNPJ Raiz 0001 Serv. 1 Serv. 2 Serv.. 3 0002 Serv. 4 Serv. 5 OK Fechamento
  • 9. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento CNPJ Raiz Serv. 1 Serv. 2 Serv. 3 Serv. 4 Serv. 5 OK Fechamento 0001 Serv. 1 Serv. 2 Serv. 3 0002 Serv. 4 Serv. 5
  • 10. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento CNPJ Raiz 0001 Serv. 1 Serv. 2 Serv.. 3 0002 Serv. 1 Serv. 4 Serv. 5 Problema: Serv. 1
  • 11. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ✓Devem constar todos os servidores (S- 2200) Batimento com o RET ✓ Não precisam estar todos os S-2300 Folhas de pagamento
  • 12. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ✓Compatibilidade de Regime Previdenciário. Folhas de pagamento – Regras de Validação REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV S-1200 = RGPS. S-1202 = RPPS ou RPSEx 1) S-1200 é permitido para trabalhadores: a) cujo {codCateg} for igual a [1XX], [2XX], [401], [7XX]; b) cujo {codCateg} for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1]; c) cujo {codCateg} for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao contrato firmado com a empresa cedente for igual a [1]; d) cujo {codCateg} for igual a [9XX]. 2 - O S-1202 só permitido para informação de remuneração de trabalhadores: a) cujo {codCateg} for igual a [3XX, 410] e {tpRegPrev} = [2,3].
  • 13. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 14. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ✓ Compatibilidade da Categoria com a Classificação Tributária e com a Lotação Tributária. ✓ Compatibilidade da Rubrica com a Categoria. ✓ Validação com as Tabelas do Contribuinte (S-1005; S-1010; S-1020...) Folhas de pagamento – Regras de Validação
  • 15. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos S-2299 e S-2399  Também apresentam natureza remuneratória, e integram a Folha, pois neles pode ser informada a REMUNERAÇÃO.  REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO
  • 16. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Muito obrigado! luiz.araujo@mte.gov.br Ministério do Trabalho
  • 17. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do eSocial - Sequenciamento Eventos de tabelas Cadastramento inicial de vínculos (inicial) Eventos não periódicos Eventos periódicos Informações do empregador (inicial)
  • 18. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Fluxo Normal de Informações • S-1000 • Eventos tabelas Empregador • S-2200 • S-2300 Trabalhador • S-1200 • S-1202 • S-1210 • S-1299 Folha e pagamentos • S-5001 • S-5002 • S-5011 • S-5012 Totalizadores
  • 19. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Características:  Possuem periodicidade previamente definida:  Mensal;  Anual - 13° salário. Eventos periódicos
  • 20. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Devem constar todos os trabalhadores a serviço do empregador/contribuinte/órgão público:  Empregados;  Contribuintes individuais;  Servidores públicos;  Estagiários;  Expatriados;  Etc. Folhas de pagamento
  • 21. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  As folhas de pagamento das empresas são utilizadas para composição dos eventos remuneratórios do eSocial.  Os eventos remuneratórios do eSocial são: S-1200 (RGPS); S-1202 (RPPS ou RPSEx); S-2299 e S-2399 (verbas rescisórias). Folhas de pagamento
  • 22. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Características:  Para cada evento, um arquivo por trabalhador (CPF), com todas as remunerações devidas no mês.  A retificação é pontual, ou seja, retificando-se um arquivo de remuneração e havendo outros arquivos com informações de remuneração para outros trabalhadores, estes permanecem válidos. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 23. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202 Características (cont.):  Regra geral: deve haver remuneração para todos os empregados e servidores públicos ativos.  Informações devem estar consistentes com os eventos não periódicos (batimento com o Registro de Eventos Trabalhistas - RET).  Exceções: conforme REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.
  • 24. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Grupo {infoMV} – Informações de múltiplos vínculos (somente S-1200): Remuneração recebida em outro(s) empregador(es), sobre a qual houve desconto de CP (contribuição previdenciária) do RGPS. Indicador da forma do desconto (campo {indMV}): 1 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador); Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 25. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Indicador da forma do desconto (cont.): 2 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto; 3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s). Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 26. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exemplos: a) Empregado "A" teve CP descontada sobre a remuneração de R$ 1.000,00 em outra empresa na categoria [101] (empregado). Remuneração na empresa declarante: R$ 900,00. • {indMV} = [1]. • Declarante irá aplicar a alíquota de 9% sobre a remuneração total de R$ 1.900,00. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 27. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exemplos: b) Empregado “B" teve CP descontada sobre a remuneração de R$ 3.645,80 em outra empresa na categoria [101] (empregado). Remuneração na empresa declarante: R$ 4.000,00. • {indMV} = [2]. • Declarante irá aplicar a alíquota de 11% sobre a remuneração de R$ 2.000,00 (5.645,80 - 3.645,80). Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 28. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exemplos: c) Empregado “C" teve CP descontada sobre a remuneração de R$ 6.000,00 em outra empresa na categoria [101] (empregado). Remuneração na empresa declarante: R$ 2.000,00. • {indMV} = [3]. • Declarante não irá realizar desconto de CP do empregado. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 29. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações complementares: nome, data de nascimento, CBO (grupos {infoComplem} e {infoComplCont} – somente S-1200).  Para categorias de cadastramento obrigatório através dos eventos S-2200 e S-2300, só são aceitas remunerações de trabalhadores constantes no RET;  Códigos de categoria de cadastramento obrigatório: conforme REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET.  Trabalhadores não obrigados ao RET para os quais não tenha sido enviado opcionalmente o S-2300: obrigatório o preenchimento de informações complementares. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 30. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Processos judiciais do trabalhador que implique não retenção ou retenção diferenciada de CP ou IRRF (grupo {procJudTrab}):  Em regra, a CP do RGPS do empregado é cobrada do contribuinte pelo valor calculado no eSocial. Havendo informações de processos, não há cálculo ou conferência da CP descontada. Considera-se o valor efetivamente descontado.  Não há previsão de cálculo de CP do RPPS por parte do eSocial. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 31. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Demonstrativo(s) de valores devidos ao trabalhador (grupo {ideDmDev}):  Possibilidade de informar vários demonstrativos (recibos) para cada trabalhador.  Cada demonstrativo deve possuir informações de uma única categoria.  Deve-se criar um demonstrativo para cada pagamento previsto. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 32. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202 Em cada demonstrativo, há dois grupos de informações principais:  Remuneração do período de apuração (grupo {infoPerApur}).  Remuneração de períodos anteriores (grupo {infoPerAnt}).
  • 33. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202 Em {infoPerApur} e {infoPerAnt} há informação:  do estabelecimento no qual houve a efetiva prestação dos serviços;  da lotação tributária do trabalhador – informação sensível para cálculo da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) (somente S-1200).
  • 34. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202 Grupo {itensRemun} – Rubricas que compõem a remuneração do trabalhador:  O código das rubricas e o(s) identificador(es) da tabela de rubricas utilizados devem constar no evento S-1010.  No S-1010, as rubricas devem estar referenciadas com a Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.
  • 35. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202 Integração entre Eventos Eventos remuneratórios
  • 36. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Havendo verbas de desconto do trabalhador relativas a coparticipação em planos de saúde empresariais, deve-se informar adicionalmente os dados da operadora e dos valores relativos aos dependentes do trabalhador (grupo {infoSaudeColet}).  Deve-se informar também se a remuneração devida ao trabalhador se refere a trabalho executado em ambientes nocivos (grupo {infoAgNocivo} – somente S- 1200). Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202
  • 37. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202 Remuneração de períodos anteriores (grupo {infoPerAnt}): Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de legislação específica, acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho, conversão de licença saúde em acidente de trabalho ou verbas devidas após o desligamento. Previsão de acréscimos de outros motivos, específicos para órgãos públicos: decisão administrativa e decisão judicial.
  • 38. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos remuneratórios – S-1200 e S-1202 Campo {tpAcConv} – Tipo de instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: A - Acordo Coletivo de Trabalho (apenas S-1200); B - Legislação (S-1200 e S-1202); C - Convenção Coletiva de Trabalho (apenas S-1200); D - Sentença normativa (dissídio) (apenas S-1200); E - Conversão de licença saúde em acidente de trabalho (apenas S-1200); F - Outras verbas devidas após o desligamento (S-1200 e S-1202); G - Decisão administrativa (S-1200 e S-1202); H - Decisão judicial (S-1200 e S-1202).
  • 39. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Outros eventos remuneratórios – S-2299 e S-2399  Também integram a folha de pagamento (em sentido amplo), pois neles pode ser informada remuneração.  S-2299: desligamento de empregado/servidor.  S-2399: término de TSVE.  Com relação às informações de remuneração, estrutura similar aos eventos S-1200/S-1202.
  • 40. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Compatibilidade dos eventos remuneratórios com S-1210 Nos eventos remuneratórios (S-1200/S-1202/S- 2299/S-2399) deve ser criado um demonstrativo para cada pagamento previsto (com identificador único): Em cada demonstrativo detalham-se as verbas devidas, tanto de remunerações do período de apuração como de períodos anteriores (exceto descontos relativos a IRRF e pensão alimentícia); No evento de pagamento (S-1210) cria-se uma referência ao demonstrativo que está sendo pago.
  • 41. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regime de Competência X Regime de Caixa Valor devido X valor pago:  Valor devido: é o valor apurado em folha de pagamento, que representa o que deve ser pago ao trabalhador – regime de competência.  Valor pago: é a liquidação financeira do valor devido (apurado em folha de pagamento) – regime de caixa. O eSocial trata ambos os regimes de forma integrada: Eventos remuneratórios: regime de competência. Evento de pagamento: regime de caixa.
  • 42. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regime de competência Regime de caixa IRRF FGTS e CP Regime de Competência X Regime de Caixa
  • 43. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Características:  Um arquivo por trabalhador (CPF), com todos os pagamentos realizados no mês;  A retificação é pontual, ou seja, retificando-se um arquivo de pagamento e havendo outros arquivos com informações de pagamento para outros trabalhadores, estes permanecem válidos. Evento de pagamento – S-1210
  • 44. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Evento de pagamento – S-1210 Informações do pagamento:  Dedução da base de IRRF relativo a dependentes;  Data de pagamento;  Tipo de pagamento:  [1]: Remuneração RGPS (S-1200);  [2]: Desligamento empregado/servidor (S-2299);  [3]: Término TSVE (S-2399);  [5]: Remuneração RPPS (S-1202);  [6]: Benefícios previdenciários (S-1207);  [7]: Antecipação de férias;  [9]: Competências anteriores ao início de obrigatoriedade.
  • 45. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Evento de pagamento – S-1210 Informações do pagamento relativo a eventos remuneratórios:  Competência da folha (S-1200 ou S-1202);  Número do recibo do arquivo (S-2299 ou S-2399);  Identificador do demonstrativo (campo {ideDmDev});  Indicativo de pagamento total ou parcial (campo {indPgtoTt});  Valor líquido recebido pelo trabalhador (campo {vrLiq}).  Engloba S-1200/S-1202/S-2299/S-2399 e S-1210.
  • 46. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Evento de pagamento – S-1210 Pagamento total ou parcial:  Total: o pagamento é efetuado de acordo com o previsto no demonstrativo que lhe deu origem.  Descontos referentes a IRRF e pensão alimentícia.  Beneficiários de pensão alimentícia.  Parcial: o pagamento é efetuado em valor inferior ao previsto no demonstrativo que lhe deu origem.  Todas as rubricas referentes ao pagamento parcial (inclusive descontos referentes a IRRF e pensão alimentícia).
  • 47. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Evento de pagamento – S-1210 Cálculos do IRRF:  A responsabilidade de efetuar os cálculos do IRRF é da fonte pagadora.  As regras para retenções do IRRF são estabelecidas no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet.
  • 48. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exemplos – S-1202 e S-1210 1) Remuneração de 05/2019. Servidor recebeu metade do salário em 31/05/2019 e a outra metade em 15/06/2019. Servidor não possui dependentes e não é obrigado a pagar pensão alimentícia. 2) Remuneração de 06/2019. Servidor recebeu integralmente o salário em 28/06/2019.
  • 49. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1202 e S-1210 – 05/2019
  • 50. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1202 e S-1210 – 06/2019
  • 51. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Obrigado! fernando.lisboa@mte.gov.br Ministério do Trabalho