1) Pessoas jurídicas imunes ou isentas devem entregar a ECD quando foram obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em razão de terem recolhido mais de R$10 mil em contribuições no ano.
2) Também devem entregar o ECD a partir de 2016 se forem obrigadas a manter escrituração contábil e apurarem contribuições como PIS/Pasep, Cofins ou previdenciária sobre receita.