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Como isto afeta seus negócios
S O C I A L
C O N T E N T S
e
O QUE É O E-SOCIAL?
Como o Governo propõe unificar as informações
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Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o eSocial
é o Sistema de Escrituração Digital das
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Trata-se de um projeto do Governo que faz parte
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(SPED) e que é responsável por unificar a
prestação de informações pelas empresas,
criando um único ambiente nacional de dados.
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1. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
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2. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados para controlar as admissões e demissões
de empregados sob o regime CLT
3. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
4. LRE – Livro de Registro de Empregados
5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
6. CD – Comunicação de Dispensa
7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
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9. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
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COMUNS O envio das informações não exclui o armazenamento de
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específica. O eSocial só instrumentaliza e unifica a sua
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PONTO DE ATENÇÃO
A I N DA É P R EC I S O G UA R DA R O S D O C U M E N TO S F Í S I CO S
CLASSIFICAÇÃO
COMO É A
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Dados do empregador, estrutura administrativa e
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EETAPAS
PARA O E-SOCIAL
1º de janeiro de 2018
para as empresas de
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: 16 de julho de 2018 para as
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para os órgãos públicos.
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FASE 1
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Este aqui é um ponto importante.
Não houve mudança em
nenhuma legislação, somente no
tratamento da informação.
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operacionais ou nas prováveis
penalidades por descumprimento
de prazos e obrigações, nada
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MUDANÇA NA
INFORMAÇÃO,
MAS NÃO NA
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ANTES DEPOIS
Uma visão do antes e depois estruturada
Com a unificação das obrigações
em uma só plataforma digital, as
informações serão integradas,
facilitando o controle e a
possibilidade de cruzar dados.
MAIOR
CONTROLE E
CRUZAMENTO
DE DADOS
2
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O DIA A DIA DO EMPRESÁRIO
COMUNICAÇÃO
Com o eSocial, o processo de admissão
deverá iniciar antes do efemvo início
das amvidades laborais. Alterações nos
contratos, tais como horários, cargos e
salários também deverão ser enviados
tão logo ocorram.
COMUNICAÇÃO FREQUENTE COM O
DEPARTAMENTO PESSOAL E/OU
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QUANTIDADE
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EMPRESAS
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O D I A A D I A D O E M P R E SÁ R I O
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Atraso na comunicação de admissão do trabalhador
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Não informar alteração de dados cadastrais e contratuais
Não comunicar férias
Não atualizar informações dos empregados
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Admissões
Perder o prazo do FGTS
0 1250 2500 3750 5000
R$ 406
R$ 3.000
R$ 403
R$ 4.025
R$ 805
R$ 11
R$ 800
R$ 1.813
R$ 600
R$ 170
R$ 201
R$ 403
R$ 403 Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Para grandes empresas
Para ME
por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência
por empregado
por empregado
a multa é cobrada por funcionário, para ME, dobrando em caso
de reincidência
por empregado, dobrado na reincidência
Mínimo
Máximo
Pelo descumprimento do e-Social
PENALIDADES
Multa por irregularidade no PPP
Não informar afastamento temporário
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0 50000 100000 150000 200000
R$ 42.564
R$ 181.285
R$ 181.285
R$ 426
R$ 1.813
R$ 1.813 Mínimo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
A multa tem o valor mínimo de R$ 425,64, com acréscimo de
R$106,40 por cada bimestre de atraso. O valor máximo pode
chegar a R$ 42.564,00.
Mínimo
Máximo
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PA N O R A M A
TRIBUTÁRIO
PONTO DE ATENÇÃO
VEDAÇÕES
NOVO FORMATO DE
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
• A compensação tributária unificada será aplicável somente às
pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das
contribuições previdenciárias.
• As empresas poderão usufruir das vantagens da chamada
compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a
compensação previdenciária com quaisquer tributos federais,
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da transição entre os regimes.
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eSocial, porém de competência
extemporânea, também não poderão ser
compensados, tendo em vista que serão
utilizados como base a data em que o fato
gerador ocorreu (competência).
Se o crédito previdenciário pertencer ao
período de apuração anterior à utilização do
eSocial, a compensação também será vedada.
O regime de compensação efetivado por meio
de informação em GFIP não será alterado
para as pessoas jurídicas que não
utilizarem o eSocial.
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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
EVENTO S-5002
Trata-se de um evento de retorno do eSocial para cada
evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
(S-1210), que tenha sido transmitido pelo empregador e
internalizado pelo sistema após as devidas validações.
Nele constará a totalização dos rendimentos tributáveis e
não tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte, as
deduções do rendimento tributável bruto, isenções,
demandas judiciais e suspensão de incidência em função de
decisões judiciais.
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EVENTO S-5002
As empresas irão informar, mensalmente, todos os
pagamentos realizados pelas fontes pagadoras que tiverem
algum tipo de retenção de imposto de renda, ou de outros
tributos, como PIS, COFINS e CSLL.
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O evento é gerado e enviado ao
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transmitidos e internalizados pelo
eSocial. Assim, este evento de retorno
não depende de solicitação de
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Envio de evento de Pagamentos de
Rendimentos do Trabalho (S-1210).
PREPARAÇÃO DAS PEQUENAS
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digital
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03Revisão das Informações
de Cargos e Salários
01
Revisão do Processo de
Saúde Ocupacional
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eSocial - Como isto afeta seus negócios

  • 1. Como isto afeta seus negócios S O C I A L C O N T E N T S e
  • 2. O QUE É O E-SOCIAL? Como o Governo propõe unificar as informações pelas empresas, criando um único ambiente nacional de dados. AS OBRIGAÇÕES Os 14 itens essenciais de obrigações que devem ser observados pelas empresas ETAPAS E FASES O passo a passo para aplicar na prática o e- social EXPECTATIVAS Como o e-social irá impactar o dia a dia das empresas, penalidades e expectativas ABORDAGEM e-Social
  • 3. QUEM SOMOS 1 Nada é mais importante para um empresário do que bons resultados. Também somos empresários e sabemos que cada Real conta. A D V O G A D O S Q U E P E N S A M C O M O E M P R E E N D E D O R E S .
  • 4. O jurídico como agente para acelerar a tomada de decisões. É assim que trabalhamos! SOLUÇÕES CRIAMOS EM QUE AC REDI TA MOS
  • 5. E-SOCIAL O QUE É O Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um projeto do Governo que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e que é responsável por unificar a prestação de informações pelas empresas, criando um único ambiente nacional de dados. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  • 6. 1. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social 2. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime CLT 3. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 4. LRE – Livro de Registro de Empregados 5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 6. CD – Comunicação de Dispensa 7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social 8. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário 9. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 10. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 11. QHT – Quadro de Horário de Trabalho 12. MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 13. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS 14. GPS – Guia da Previdência Social 15. Folha de Pagamento AS OBRIGAÇÕES? QUAIS SÃO 15 OBRIGAÇÕES PARA O EMPRESÁRIO FICAR ATENTO
  • 7. ?DÚVIDAS COMUNS O envio das informações não exclui o armazenamento de documentos em papel ou digital, conforme legislação específica. O eSocial só instrumentaliza e unifica a sua execução. PONTO DE ATENÇÃO A I N DA É P R EC I S O G UA R DA R O S D O C U M E N TO S F Í S I CO S
  • 8. CLASSIFICAÇÃO COMO É A Eventos Iniciais: 
 Dados do empregador, estrutura administrativa e classificação fiscal. Eventos Periódicos: 
 Emitidos em data fixa para cada funcionário. Eventos Não Periódicos: 
 Direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
  • 9. EETAPAS PARA O E-SOCIAL 1º de janeiro de 2018 para as empresas de grande porte; 1ª ETAPA Hello friends this is a simple and easy to modify the slide which is a fashion trend of the template Glad you chose him I wish you a happy life : 16 de julho de 2018 para as demais empresas com faturamento abaixo de 78 milhões de reais – incluindo MEI com funcionários; 2ª ETAPA 14 de janeiro de 2019 para os órgãos públicos. 3 ETAPA
  • 10. FASE 1 Cadastro do empregador e tabelas Até julho/2018 (*) FASE 2 Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas Até setembro/2018 (*) FASE3 Folha de pagamento Até novembro/2018 (*) FASE 4 Subsmtuição da GFIP e compensação cruzada Até janeiro/2019 (*) F A S E S FASE 5 Dados de Segurança e Saúde do trabalhador Até janeiro/2019 (*)
  • 11. ?PONTOS DE DÚVIDA Desburocratização de processo Registro único de dados Diminuição da inadimplência Cumprimento das obrigações trabalhistas Redução de papéis, arquivos e espaço físico Organização dos documentos dos empregados Tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas Informações corretas, completas e seguras O QUE ESPERAR D O E - S O C I A L ?
  • 12. Este aqui é um ponto importante. Não houve mudança em nenhuma legislação, somente no tratamento da informação. Então, sejam nos impactos operacionais ou nas prováveis penalidades por descumprimento de prazos e obrigações, nada disto foi criado com o eSocial. MUDANÇA NA INFORMAÇÃO, MAS NÃO NA LEGISLAÇÃO ANTES DEPOIS Uma visão do antes e depois estruturada Com a unificação das obrigações em uma só plataforma digital, as informações serão integradas, facilitando o controle e a possibilidade de cruzar dados. MAIOR CONTROLE E CRUZAMENTO DE DADOS
  • 13. 2 C O M O I R Á A F E TA R O DIA A DIA DO EMPRESÁRIO
  • 14. COMUNICAÇÃO Com o eSocial, o processo de admissão deverá iniciar antes do efemvo início das amvidades laborais. Alterações nos contratos, tais como horários, cargos e salários também deverão ser enviados tão logo ocorram. COMUNICAÇÃO FREQUENTE COM O DEPARTAMENTO PESSOAL E/OU ESCRITÓRIO CONTÁBIL QUANTIDADE Toda a parte cadastral foi ampliada e algumas informações internas serão transmimdas. Para funcionar, o eSocial exigirá que as ferramentas sejam compaoveis com o padrão. Isso exigirá um processo de assinatura e validação com cermficado digital. CERTIFICADO AUMENTO NA QUANTIDADE DE INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER ENVIADAS E CONTROLADAS PELAS EMPRESAS OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL COMO IRÁ AFETAR O D I A A D I A D O E M P R E SÁ R I O
  • 15. Pelo descumprimento do e-Social PENALIDADES C O N T I N U A — > Atraso na comunicação de admissão do trabalhador Irregularidade no ASO Não informar alteração de dados cadastrais e contratuais Não comunicar férias Não atualizar informações dos empregados Folha de pagamento fora das normas Admissões Perder o prazo do FGTS 0 1250 2500 3750 5000 R$ 406 R$ 3.000 R$ 403 R$ 4.025 R$ 805 R$ 11 R$ 800 R$ 1.813 R$ 600 R$ 170 R$ 201 R$ 403 R$ 403 Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Para grandes empresas Para ME por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência por empregado por empregado a multa é cobrada por funcionário, para ME, dobrando em caso de reincidência por empregado, dobrado na reincidência Mínimo Máximo
  • 16. Pelo descumprimento do e-Social PENALIDADES Multa por irregularidade no PPP Não informar afastamento temporário Não entregar relatório de informações 0 50000 100000 150000 200000 R$ 42.564 R$ 181.285 R$ 181.285 R$ 426 R$ 1.813 R$ 1.813 Mínimo Mínimo Máximo Mínimo Máximo A multa tem o valor mínimo de R$ 425,64, com acréscimo de R$106,40 por cada bimestre de atraso. O valor máximo pode chegar a R$ 42.564,00. Mínimo Máximo
  • 17. 3 PA N O R A M A TRIBUTÁRIO
  • 18. PONTO DE ATENÇÃO VEDAÇÕES NOVO FORMATO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA • A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias. • As empresas poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais, observadas as restrições impostas pela legislação decorrente da transição entre os regimes. Os débitos apurados após a utilização do eSocial, porém de competência extemporânea, também não poderão ser compensados, tendo em vista que serão utilizados como base a data em que o fato gerador ocorreu (competência). Se o crédito previdenciário pertencer ao período de apuração anterior à utilização do eSocial, a compensação também será vedada. O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. PANORAMA TRIBUTÁRIO
  • 19. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE EVENTO S-5002 Trata-se de um evento de retorno do eSocial para cada evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210), que tenha sido transmitido pelo empregador e internalizado pelo sistema após as devidas validações. Nele constará a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte, as deduções do rendimento tributável bruto, isenções, demandas judiciais e suspensão de incidência em função de decisões judiciais.
  • 20. SUBSTITUIÇÃO DA DIRF EVENTO S-5002 As empresas irão informar, mensalmente, todos os pagamentos realizados pelas fontes pagadoras que tiverem algum tipo de retenção de imposto de renda, ou de outros tributos, como PIS, COFINS e CSLL.
  • 21. PRÉ-REQUISITOS PRAZO DE ENVIO O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo eSocial. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. Envio de evento de Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (S-1210).
  • 22. PREPARAÇÃO DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS 02Obtenção do cermficado digital 05 Hello friends this is a simple and easy to modify the slide which is a fashion trend 03Revisão das Informações de Cargos e Salários 01 Revisão do Processo de Saúde Ocupacional 04Reunião das informações dos processos trabalhistas e tributários
  • 23. S O C I A L Como isto afeta seus negóciose