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28 CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014
A.Coeficiente de Aproveitamento (CA)
O que é?
É a divisão entre a área construída computável de uma edificação e a área total do terreno. Basicamente, o CA determina o potencial
construtivo, ou seja, quantos metros quadrados se pode construir tendo como base a área do terreno. Os Coeficientes de Aproveita-
mento são determinados para cada zona de uso.
Para que serve?
Situação demonstrativa
Neste caso o CA da zona é 1.
É possivel construir 1 vez a área do terreno.
Se o terreno tiver área de 100,00m²* e o CA
for 1, pode-se construir 100,00m² de área
computável
* Caso hipotético
Neste caso o CA da zona é 4.
É possivel construir 4 vezes a área do terre-
no.
Se o terreno tiver área de 100,00m²* e o CA
for 4, pode-se construir 400,00m² de área
computável
Serve para regular as densidades construídas nas zonas da Cidade. Pode interferir no valor da terra (valor econômico do terreno),
pois em geral quanto maior o CA, mais valorizado é o terreno.
Área Construída Total
É a soma das áreas cobertas de
todos os pavimentos de uma
edificação
Área Construída Computável
É a Soma das áreas cobertas de
todos os pavimentos de uma
edificação, que são consideradas
para o cálculo do Coeficiente de
Aproveitamento
Área Construída Não Computável
É a soma das áreas cobertas de
todos os pavimentos de uma
edificação não consideradas para o
cálculo do coeficiente de
aproveitamento, nos termos
dispostos na LPUOS e COE.
(veja páginas 32 e 33)
CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 29
Como se Define:
Potencial Construtivo (CA Máximo)
Área Construída (CA Básico)
CA Básico
Determina o potencial construtivo
que se pode atingir gratuitamente
no terreno
Área Construída (CA Máximo)
CA Máximo
Área Construída (CA Mínimo)
Potencial Construtivo (CA Máximo)
CA Mínimo
Determina o potencial construtivo
máximo que se pode atingir no
terreno. Para utilizar um CA acima
do básico é necessário o pagamento
de outorga onerosa.
Determina o mínimo que se deve
construir no terreno. Caso esse poten-
cial mínimo não seja atingido, o terre-
no pode ser considerado subutilizado
por não cumprir sua função social.
Existem 3 tipos de CA: CA mínimo, CA básico e CA máximo.
CA Básico = 1 CA Máximo= 4 CA Mínimo= 0,2
Nota : 1 -Os parâmetros de CA definidos nos Quadro 04 são indicativos de limites. O CA de seu projeto não precisa ter exatamente este valor, mas deve estar
na faixa entre o mínimo e o máximo.
2- Segundo o art. 106, na Macrozona de Proteção Ambiental não é permitido ultrapassar o CA básico.
30 CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014
Como pode ser aplicado na Cidade:
CA 1
Note que neste exemplo o CA é o mesmo para os lotes destacados, porém outros parâmetros podem alterar a configuração da edi-
ficação.
CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 31
Também pode ser aplicado na Cidade:
CA 4
Note que neste exemplo o CA é o mesmo para os lotes destacados, porém outros parâmetros podem alterar a configuração da edi-
ficação.
32 CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014
Área Não Computável
É a soma das áreas construídas de um edifício que não são consideradas no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento, atendendo
aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 13.885/05) e pelo Código de Obras e Edifica-
ções (Lei 11.228/92).
Varandas e terraços sem fechamento, com projeção de
até 10% da área ocupada no lote
Jirau (mobiliário instalado a meia altura do pavimento,
sem permanência humana prolongada) com área de até
30% da área do pavimento
Garagens: Pavimentos ou áreas destinadas à circulação
e estacionamento de veículos. Observando disposto da
Lei 14.044/05.
Casa do Zelador (Inferior a 60m² )
em edifícios verticais.
Térreo livre, em pilotis e sem qualquer vedação (pa-
redes, muros e bloqueios), a não ser a dos elevadores,
escadas e controles de acesso, limitadas a 30% do pavi-
mento.
Térreo utilizado como área comum em edifícios habita-
cionais
Abrigo ou telheiro (sem vedação lateral em pelo menos
50% do perímetro )
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo :
Código de Obras e Edificações:
CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 33
Abas horizontais ou verticais, brises, pilares, vigas, jardi-
neiras, floreiras, ornamentos e beirais da cobertura
Guaritas e Módulos Pré-Fabricados até 9,00m²
Marquise e Pérgula
Piscinas, espelhos d’água, abrigos para medidores, Brin-
quedos e Equipamentos Infantis, Caixas d’água enterra-
das, Poços e Fossas.
Área ocupada pelos Elevadores e outros equipamentos
mecânicos é considerada somente 1 vez no cálculo das
áreas computáveis, para demais andares não são com-
putáveis.
Beiral da Cobertura
Estufas, Quiosques e Viveiro de
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  • 1. 28 CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 A.Coeficiente de Aproveitamento (CA) O que é? É a divisão entre a área construída computável de uma edificação e a área total do terreno. Basicamente, o CA determina o potencial construtivo, ou seja, quantos metros quadrados se pode construir tendo como base a área do terreno. Os Coeficientes de Aproveita- mento são determinados para cada zona de uso. Para que serve? Situação demonstrativa Neste caso o CA da zona é 1. É possivel construir 1 vez a área do terreno. Se o terreno tiver área de 100,00m²* e o CA for 1, pode-se construir 100,00m² de área computável * Caso hipotético Neste caso o CA da zona é 4. É possivel construir 4 vezes a área do terre- no. Se o terreno tiver área de 100,00m²* e o CA for 4, pode-se construir 400,00m² de área computável Serve para regular as densidades construídas nas zonas da Cidade. Pode interferir no valor da terra (valor econômico do terreno), pois em geral quanto maior o CA, mais valorizado é o terreno. Área Construída Total É a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação Área Construída Computável É a Soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do Coeficiente de Aproveitamento Área Construída Não Computável É a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos termos dispostos na LPUOS e COE. (veja páginas 32 e 33)
  • 2. CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 29 Como se Define: Potencial Construtivo (CA Máximo) Área Construída (CA Básico) CA Básico Determina o potencial construtivo que se pode atingir gratuitamente no terreno Área Construída (CA Máximo) CA Máximo Área Construída (CA Mínimo) Potencial Construtivo (CA Máximo) CA Mínimo Determina o potencial construtivo máximo que se pode atingir no terreno. Para utilizar um CA acima do básico é necessário o pagamento de outorga onerosa. Determina o mínimo que se deve construir no terreno. Caso esse poten- cial mínimo não seja atingido, o terre- no pode ser considerado subutilizado por não cumprir sua função social. Existem 3 tipos de CA: CA mínimo, CA básico e CA máximo. CA Básico = 1 CA Máximo= 4 CA Mínimo= 0,2 Nota : 1 -Os parâmetros de CA definidos nos Quadro 04 são indicativos de limites. O CA de seu projeto não precisa ter exatamente este valor, mas deve estar na faixa entre o mínimo e o máximo. 2- Segundo o art. 106, na Macrozona de Proteção Ambiental não é permitido ultrapassar o CA básico.
  • 3. 30 CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 Como pode ser aplicado na Cidade: CA 1 Note que neste exemplo o CA é o mesmo para os lotes destacados, porém outros parâmetros podem alterar a configuração da edi- ficação.
  • 4. CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 31 Também pode ser aplicado na Cidade: CA 4 Note que neste exemplo o CA é o mesmo para os lotes destacados, porém outros parâmetros podem alterar a configuração da edi- ficação.
  • 5. 32 CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 Área Não Computável É a soma das áreas construídas de um edifício que não são consideradas no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento, atendendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 13.885/05) e pelo Código de Obras e Edifica- ções (Lei 11.228/92). Varandas e terraços sem fechamento, com projeção de até 10% da área ocupada no lote Jirau (mobiliário instalado a meia altura do pavimento, sem permanência humana prolongada) com área de até 30% da área do pavimento Garagens: Pavimentos ou áreas destinadas à circulação e estacionamento de veículos. Observando disposto da Lei 14.044/05. Casa do Zelador (Inferior a 60m² ) em edifícios verticais. Térreo livre, em pilotis e sem qualquer vedação (pa- redes, muros e bloqueios), a não ser a dos elevadores, escadas e controles de acesso, limitadas a 30% do pavi- mento. Térreo utilizado como área comum em edifícios habita- cionais Abrigo ou telheiro (sem vedação lateral em pelo menos 50% do perímetro ) Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo : Código de Obras e Edificações:
  • 6. CADERNO REVISÃO LPUOS 13.885/04 SMDU/ DEUSO| 11.08.2014 33 Abas horizontais ou verticais, brises, pilares, vigas, jardi- neiras, floreiras, ornamentos e beirais da cobertura Guaritas e Módulos Pré-Fabricados até 9,00m² Marquise e Pérgula Piscinas, espelhos d’água, abrigos para medidores, Brin- quedos e Equipamentos Infantis, Caixas d’água enterra- das, Poços e Fossas. Área ocupada pelos Elevadores e outros equipamentos mecânicos é considerada somente 1 vez no cálculo das áreas computáveis, para demais andares não são com- putáveis. Beiral da Cobertura Estufas, Quiosques e Viveiro de Plantas com área de até 9,00m² Churrasqueiras e Dutos de Lareira com área de até 1,50m² Canil (Alojamento para animais)