O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
O documento discute os principais aspectos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal. Em três frases ou menos:
O Plano Diretor deve estabelecer princípios e objetivos para a política territorial do município que reconheçam os direitos à moradia, terra e cidade. Deve também definir como cada área do município deve cumprir sua função social. O documento destaca ainda a importância de o Plano Diretor prever mecanismos para a regularização fundiária e a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social
O documento discute os fundamentos e conceitos básicos do planejamento urbano. Aborda tópicos como área urbana, planejamento urbano, região, planejamento territorial, uso do solo, dentre outros. Explica que o planejamento urbano envolve organizar e projetar assentamentos humanos de vilas a grandes cidades, considerando aspectos físicos, sociais e econômicos.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
Este documento resume os principais pontos do Direito Administrativo brasileiro. Ele discute 1) a Administração Pública e suas características, 2) a centralização e descentralização da prestação de serviços públicos, e 3) os princípios da Administração Pública, incluindo legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade e publicidade.
Este documento presenta una ordenanza para aprobar el Plan Especial de Ordenamiento Urbanístico del Sector Sur-Hipódromo en Valencia, Venezuela. El plan busca regular el desarrollo de aproximadamente 937 hectáreas de terrenos vacantes. Se describen los objetivos de crecimiento equilibrado y mejorar la calidad de vida. La ordenanza establece las regulaciones para los trazados urbanos, espacios abiertos y desarrollo inmobiliario de acuerdo al plan.
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
O documento discute a vigilância ambiental em saúde, definindo-a como um conjunto de ações para detectar mudanças nos fatores ambientais que afetam a saúde humana e identificar medidas de prevenção e controle de riscos. Ele explica os objetivos, atribuições, fatores de risco biológicos e não biológicos monitorados e o papel da enfermagem na promoção do meio ambiente saudável.
O documento discute os principais aspectos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal. Em três frases ou menos:
O Plano Diretor deve estabelecer princípios e objetivos para a política territorial do município que reconheçam os direitos à moradia, terra e cidade. Deve também definir como cada área do município deve cumprir sua função social. O documento destaca ainda a importância de o Plano Diretor prever mecanismos para a regularização fundiária e a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social
O documento discute os fundamentos e conceitos básicos do planejamento urbano. Aborda tópicos como área urbana, planejamento urbano, região, planejamento territorial, uso do solo, dentre outros. Explica que o planejamento urbano envolve organizar e projetar assentamentos humanos de vilas a grandes cidades, considerando aspectos físicos, sociais e econômicos.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
Este documento resume os principais pontos do Direito Administrativo brasileiro. Ele discute 1) a Administração Pública e suas características, 2) a centralização e descentralização da prestação de serviços públicos, e 3) os princípios da Administração Pública, incluindo legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade e publicidade.
Este documento presenta una ordenanza para aprobar el Plan Especial de Ordenamiento Urbanístico del Sector Sur-Hipódromo en Valencia, Venezuela. El plan busca regular el desarrollo de aproximadamente 937 hectáreas de terrenos vacantes. Se describen los objetivos de crecimiento equilibrado y mejorar la calidad de vida. La ordenanza establece las regulaciones para los trazados urbanos, espacios abiertos y desarrollo inmobiliario de acuerdo al plan.
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
O documento discute a vigilância ambiental em saúde, definindo-a como um conjunto de ações para detectar mudanças nos fatores ambientais que afetam a saúde humana e identificar medidas de prevenção e controle de riscos. Ele explica os objetivos, atribuições, fatores de risco biológicos e não biológicos monitorados e o papel da enfermagem na promoção do meio ambiente saudável.
1) O documento discute a importância da intersetorialidade em saúde para abordar os determinantes sociais da saúde e doença.
2) Fatores como educação, trabalho, habitação e cultura influenciam a saúde e requerem ações conjuntas entre setores.
3) A participação da sociedade é essencial para enfrentar desigualdades e produzir mudanças nas condições de vida da população.
Este documento discute a morfologia urbana e os elementos que compõem a forma da cidade. Primeiro, define morfologia urbana como o estudo da forma do meio urbano e seus componentes físicos externos. Em seguida, descreve os principais elementos morfológicos da cidade, incluindo edifícios, lotes, quarteirões, ruas, praças e monumentos. Por fim, discute como essas partes se articulam em diferentes dimensões espaciais e como a forma urbana evolui ao longo do tempo.
Esta lei regula, em todo o território nacional, as
ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
O documento discute os problemas ambientais relacionados ao crescimento urbano no Brasil. A população urbana mundial está crescendo rapidamente e mais da metade da população já vive em cidades. No Brasil, a ocupação urbana historicamente ocorreu de forma desordenada e excludente, levando a problemas como falta de saneamento básico, lixões a céu aberto, enchentes e moradias precárias. O planejamento urbano brasileiro é frequentemente fragmentado e não contempla a cidade como um todo.
O documento descreve a Política Nacional da Atenção Básica no Brasil. Ele define atenção básica como um conjunto de ações de saúde individuais e coletivas que incluem promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde. A política também estabelece as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal na implementação da atenção básica.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
Lei complementar 039 de 15 de dez de 1998visa343302010
Este documento apresenta o Código de Saúde do estado do Maranhão, que estabelece normas para a promoção, proteção e recuperação da saúde no estado. O código define as competências do estado e dos municípios no Sistema Único de Saúde, incluindo a organização do sistema, a participação de prestadores privados e da comunidade na gestão da saúde.
O documento discute a importância da mobilidade urbana no planejamento das cidades. Ele explica que as cidades brasileiras cresceram de forma rápida e desordenada, levando a problemas como falta de infraestrutura e degradação ambiental. Isso afetou negativamente o sistema de mobilidade e a qualidade de vida urbana. O documento também ressalta a importância de integrar políticas de uso do solo, habitação, saneamento e transporte para promover o crescimento sustentável das cidades.
O documento descreve os principais aspectos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo sua criação na Constituição de 1988, os três níveis de atenção à saúde (básica, média e alta complexidade), a participação social e os direitos e deveres dos usuários.
O documento discute o planejamento urbano, definido como o processo de organização e desenho de assentamentos humanos, desde vilas até grandes cidades. Explica que visa melhorar a qualidade de vida através de programas e planejamento de novas áreas, embora envolva conflitos políticos. Também diferencia planejamento urbano de urbanismo e discute a história do planejamento urbano.
Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e ...bibliotecasaude
Este documento fornece orientações para gestores e profissionais de saúde sobre a linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências. Ele aborda a promoção da saúde e prevenção de violências, os tipos de violência, sinais e sintomas, a linha de cuidado proposta e a articulação com a rede de proteção social. O objetivo é sensibilizar os profissionais de saúde para identificar casos de violência e oferecer atendimento humanizado a essas pessoas
ZEIS são zonas especiais de interesse social definidas em planos diretores municipais para regularizar assentamentos precários e produzir habitação popular de baixo custo. O documento descreve que o plano diretor de Salvador delimitou 234 ZEIS para regularização fundiária e produção de moradias, classificadas em 5 categorias com base no tipo de assentamento.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
O documento discute conceitos de ética, moral, deontologia e diceologia. A ética é definida como a ciência do comportamento moral e conjunto de normas para realizar o valor do bem. A deontologia trata dos deveres profissionais enquanto a diceologia cuida dos direitos. O documento também apresenta trechos de códigos de ética veterinária sobre princípios, deveres e direitos dos médicos veterinários.
O documento descreve normas operacionais básicas que reorientam a operacionalidade do SUS, definindo competências de cada esfera de governo e condições para descentralização. Também destaca normas como a NOB 01/93 e NOB 01/96 que trataram destes assuntos.
O documento descreve a Lei 8080/90 que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em 1990, definindo a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A lei estabelece que o SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por instituições públicas de forma universal e gratuita, com a participação complementar das instituições privadas.
O documento discute a história do sistema de saúde brasileiro, a proteção social e o direito à saúde. Apresenta os principais marcos da reforma sanitária que levaram à criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios como universalidade, integralidade e participação popular.
O documento descreve o Pacto pela Saúde no Brasil, que consiste em reformas no Sistema Único de Saúde (SUS) para promover a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais na gestão da saúde pública. O Pacto busca redefinir as responsabilidades de cada esfera de governo e estabelecer prioridades nacionais para melhorar a saúde da população.
El documento presenta el plan de desarrollo urbano local para el casco de Chacao en menos de 3 oraciones. Establece que el casco de Chacao tiene una gran accesibilidad y calidad urbana asociada a la mixtura de usos residenciales y comerciales. Además, define las zonificaciones vigentes de usos del suelo, alturas permitidas y condiciones de desarrollo para preservar la morfología y uso residencial del área.
O documento discute os desafios das cidades em promover a mobilidade urbana sustentável, como o crescimento da frota de veículos, a priorização dos modos motorizados e a falta de planejamento integrado. Defende princípios como priorizar não-motorizados, transporte público e uso eficiente do solo, além de maior participação social e investimento no planejamento.
O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
O documento discute compostos clorofluorcarbonetos (CFCs), suas propriedades, fontes, efeitos negativos e substitutos. Ele identifica vários CFCs comumente usados, suas aplicações e origens, e explica como eles destroem a camada de ozônio através de reações catalisadas. O documento também discute legislação relevante e substitutos menos prejudiciais como HCFCs e HFCs.
1) O documento discute a importância da intersetorialidade em saúde para abordar os determinantes sociais da saúde e doença.
2) Fatores como educação, trabalho, habitação e cultura influenciam a saúde e requerem ações conjuntas entre setores.
3) A participação da sociedade é essencial para enfrentar desigualdades e produzir mudanças nas condições de vida da população.
Este documento discute a morfologia urbana e os elementos que compõem a forma da cidade. Primeiro, define morfologia urbana como o estudo da forma do meio urbano e seus componentes físicos externos. Em seguida, descreve os principais elementos morfológicos da cidade, incluindo edifícios, lotes, quarteirões, ruas, praças e monumentos. Por fim, discute como essas partes se articulam em diferentes dimensões espaciais e como a forma urbana evolui ao longo do tempo.
Esta lei regula, em todo o território nacional, as
ações e serviços de saúde, executados isolada ou
conjuntamente, em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas de direito
Público ou privado.
O documento discute os problemas ambientais relacionados ao crescimento urbano no Brasil. A população urbana mundial está crescendo rapidamente e mais da metade da população já vive em cidades. No Brasil, a ocupação urbana historicamente ocorreu de forma desordenada e excludente, levando a problemas como falta de saneamento básico, lixões a céu aberto, enchentes e moradias precárias. O planejamento urbano brasileiro é frequentemente fragmentado e não contempla a cidade como um todo.
O documento descreve a Política Nacional da Atenção Básica no Brasil. Ele define atenção básica como um conjunto de ações de saúde individuais e coletivas que incluem promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde. A política também estabelece as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal na implementação da atenção básica.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
Lei complementar 039 de 15 de dez de 1998visa343302010
Este documento apresenta o Código de Saúde do estado do Maranhão, que estabelece normas para a promoção, proteção e recuperação da saúde no estado. O código define as competências do estado e dos municípios no Sistema Único de Saúde, incluindo a organização do sistema, a participação de prestadores privados e da comunidade na gestão da saúde.
O documento discute a importância da mobilidade urbana no planejamento das cidades. Ele explica que as cidades brasileiras cresceram de forma rápida e desordenada, levando a problemas como falta de infraestrutura e degradação ambiental. Isso afetou negativamente o sistema de mobilidade e a qualidade de vida urbana. O documento também ressalta a importância de integrar políticas de uso do solo, habitação, saneamento e transporte para promover o crescimento sustentável das cidades.
O documento descreve os principais aspectos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo sua criação na Constituição de 1988, os três níveis de atenção à saúde (básica, média e alta complexidade), a participação social e os direitos e deveres dos usuários.
O documento discute o planejamento urbano, definido como o processo de organização e desenho de assentamentos humanos, desde vilas até grandes cidades. Explica que visa melhorar a qualidade de vida através de programas e planejamento de novas áreas, embora envolva conflitos políticos. Também diferencia planejamento urbano de urbanismo e discute a história do planejamento urbano.
Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e ...bibliotecasaude
Este documento fornece orientações para gestores e profissionais de saúde sobre a linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências. Ele aborda a promoção da saúde e prevenção de violências, os tipos de violência, sinais e sintomas, a linha de cuidado proposta e a articulação com a rede de proteção social. O objetivo é sensibilizar os profissionais de saúde para identificar casos de violência e oferecer atendimento humanizado a essas pessoas
ZEIS são zonas especiais de interesse social definidas em planos diretores municipais para regularizar assentamentos precários e produzir habitação popular de baixo custo. O documento descreve que o plano diretor de Salvador delimitou 234 ZEIS para regularização fundiária e produção de moradias, classificadas em 5 categorias com base no tipo de assentamento.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
O documento discute conceitos de ética, moral, deontologia e diceologia. A ética é definida como a ciência do comportamento moral e conjunto de normas para realizar o valor do bem. A deontologia trata dos deveres profissionais enquanto a diceologia cuida dos direitos. O documento também apresenta trechos de códigos de ética veterinária sobre princípios, deveres e direitos dos médicos veterinários.
O documento descreve normas operacionais básicas que reorientam a operacionalidade do SUS, definindo competências de cada esfera de governo e condições para descentralização. Também destaca normas como a NOB 01/93 e NOB 01/96 que trataram destes assuntos.
O documento descreve a Lei 8080/90 que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em 1990, definindo a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A lei estabelece que o SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por instituições públicas de forma universal e gratuita, com a participação complementar das instituições privadas.
O documento discute a história do sistema de saúde brasileiro, a proteção social e o direito à saúde. Apresenta os principais marcos da reforma sanitária que levaram à criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios como universalidade, integralidade e participação popular.
O documento descreve o Pacto pela Saúde no Brasil, que consiste em reformas no Sistema Único de Saúde (SUS) para promover a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais na gestão da saúde pública. O Pacto busca redefinir as responsabilidades de cada esfera de governo e estabelecer prioridades nacionais para melhorar a saúde da população.
El documento presenta el plan de desarrollo urbano local para el casco de Chacao en menos de 3 oraciones. Establece que el casco de Chacao tiene una gran accesibilidad y calidad urbana asociada a la mixtura de usos residenciales y comerciales. Además, define las zonificaciones vigentes de usos del suelo, alturas permitidas y condiciones de desarrollo para preservar la morfología y uso residencial del área.
O documento discute os desafios das cidades em promover a mobilidade urbana sustentável, como o crescimento da frota de veículos, a priorização dos modos motorizados e a falta de planejamento integrado. Defende princípios como priorizar não-motorizados, transporte público e uso eficiente do solo, além de maior participação social e investimento no planejamento.
O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
O documento discute compostos clorofluorcarbonetos (CFCs), suas propriedades, fontes, efeitos negativos e substitutos. Ele identifica vários CFCs comumente usados, suas aplicações e origens, e explica como eles destroem a camada de ozônio através de reações catalisadas. O documento também discute legislação relevante e substitutos menos prejudiciais como HCFCs e HFCs.
Plano Diretor apresentação Power PointNelson Silva
O documento apresenta um plano diretor para a expansão da rede municipal de ensino de Niterói, com o objetivo de municipalizar matrículas estaduais e atender a demanda reprimida. Ele analisa a caracterização da rede, projeta a população por idade e bairro, e avalia os impactos administrativos e financeiros das intervenções planejadas, como obras, recursos humanos e equipamentos.
Este documento apresenta um resumo dos principais conceitos de Ciências Sociais e Ambientais discutidos em uma disciplina de Fundamentos Sociológicos da Arquitetura e Urbanismo. O documento define sociedade, natureza e cultura, e discute a evolução da sociedade e tipos de sociedade, enfatizando a importância das ciências sociais para a compreensão do contexto no qual arquitetos e urbanistas exercem suas profissões.
O documento discute o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamentou a política urbana na Constituição brasileira. Ele traz a história das reformas urbanas no Brasil desde a década de 1960 e explica que o Estatuto da Cidade estabeleceu instrumentos para promover o planejamento urbano participativo e assegurar a função social da propriedade.
Normas básicas para projeto de Residência unifamiliar, de acordo com o Código Sanitário do Estado de SP (Decreto 12.342 de 1978). Conheça detalhe de Saneamento básico, Áreas mínimas, Dimensões mínimas, Ventilação, Iluminação.
Apresentação editada pelo professor Luís Correia Cardoso no âmbito da sua formação profissional para aplicação nas actividades lectivas das disciplinas de design e artes
O documento apresenta o plano de mobilidade urbana da cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul. Ele descreve a estrutura institucional da gestão da mobilidade na cidade, faz um diagnóstico do sistema de transporte público atual e propõe diretrizes para um sistema integrado de transporte urbano e metropolitano, além de medidas para melhorar a acessibilidade urbana.
Este documento aprova o Plano Diretor do município de São Bernardo do Campo, estabelecendo seus princípios fundamentais como o desenvolvimento sustentável, as funções sociais da propriedade e da cidade, a igualdade social e a participação popular. O Plano Diretor orientará o desenvolvimento urbano e econômico da cidade de forma sistemática.
Este documento estabelece o Plano Diretor Participativo do município de Canelinha, Santa Catarina, definindo suas diretrizes gerais, objetivos, instrumentos e zoneamento do território municipal. O plano divide o município em macrozonas e zonas, e estabelece áreas de especial interesse social, ambiental e outras, definindo parâmetros de uso do solo para cada uma.
Este documento apresenta os princípios, objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico de uma cidade. Ele define o PDE como o instrumento para políticas de desenvolvimento urbano e controle da expansão da cidade. Estabelece objetivos como promover a inclusão social, qualidade ambiental, mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade.
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuFabio Malikoski
Este documento apresenta os objetivos gerais e estratégias de desenvolvimento do município de Foz do Iguaçu contidos no seu Plano Diretor Municipal. Ele define três principais enfoques de desenvolvimento: socioeconômico, territorial e ambiental, e institucional. Além disso, estabelece diretrizes para promover a função social da cidade, a inclusão social, a gestão democrática e a sustentabilidade no município.
Este documento apresenta o Plano Diretor do Município de Goiânia, consolidado em 2010, que define as estratégias de desenvolvimento urbano da cidade com foco em ordenamento territorial sustentável, mobilidade, inclusão social e gestão democrática. O Plano é regulamentado por várias leis e decretos e estabelece seis eixos estratégicos para o crescimento ordenado de Goiânia: ordenamento territorial, sustentabilidade socioambiental, mobilidade e transporte, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sociocultural e gest
Este documento apresenta o novo Plano Diretor do município de Rio Branco no estado do Acre. Ele estabelece os princípios, objetivos e diretrizes do plano, incluindo igualdade social, função social da cidade e propriedade, desenvolvimento sustentável e participação popular. O plano define o zoneamento e uso do solo municipal para ordenar o crescimento urbano de forma equilibrada.
O artigo 4o do Estatuto da Cidade define uma ampla gama de instrumentos para que os municípios construam políticas urbanas efetivas, incluindo planos de ordenamento territorial, instrumentos tributários, institutos jurídicos para regularização fundiária e intervenção sobre propriedade privada, visando garantir o direito à moradia e à cidade para todos.
Este documento estabelece o Plano Diretor Participativo do município de Aliança, definindo seu macrozoneamento e diretrizes. O plano tem como objetivos ordenar o crescimento urbano de forma sustentável, promover a qualidade de vida dos cidadãos e a preservação ambiental. O território municipal é dividido em Macrozona Urbana e Macrozona Rural, com diferentes zonas, áreas e eixos, cada uma com diretrizes específicas para o uso do solo.
Este documento apresenta o Plano Diretor de Niterói, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade. Seus objetivos incluem compatibilizar o uso do solo com a proteção ambiental, promover a justiça social, incentivar o transporte público e preservar o patrimônio cultural. O Plano Diretor define instrumentos como zoneamento, tributação e regulamentação fundiária para orientar o crescimento urbano de acordo com esses objetivos.
O documento discute a engenharia urbana e o planejamento urbano no Brasil. Aborda a definição de engenharia urbana, as cidades, políticas e metodologias para solução de problemas urbanos. Também descreve brevemente a história do planejamento urbano no Brasil, o Estatuto da Cidade e instrumentos do planejamento urbano municipal previstos na lei.
Este documento apresenta os princípios e objetivos do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, definindo conceitos como função social da cidade, equidade social e territorial, gestão democrática e direito à cidade. Ele também estabelece diretrizes para a ordenação territorial, zoneamento, habitação social e participação pública no planejamento urbano.
Este documento estabelece o Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano do município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul. Ele define os princípios e objetivos do desenvolvimento urbano, como inclusão social, direito à cidade e função social da propriedade. Também estabelece os instrumentos de desenvolvimento urbano, como o perímetro urbano, modelo territorial, estratégias de desenvolvimento econômico e social, qualificação urbano-ambiental, mobilidade, inclusão sócio-territorial e funcionalização do solo
Este documento estabelece o Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano do município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul. Ele define os princípios e objetivos do desenvolvimento urbano, como inclusão social, direito à cidade e função social da propriedade. Também estabelece os instrumentos de desenvolvimento urbano, como o perímetro urbano, modelo territorial, estratégias de desenvolvimento econômico e social, qualificação urbano-ambiental, mobilidade, inclusão sócio-territorial e funcionalização do solo
Este documento apresenta o projeto de lei complementar que institui o Plano Diretor do Município de Guarujá, estabelecendo suas disposições preliminares, política urbana, objetivos gerais e políticas setoriais de desenvolvimento econômico, turismo e outros setores.
Este documento apresenta o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, definindo seus princípios fundamentais, objetivos, diretrizes de desenvolvimento urbano e estratégias. Ele estabelece como objetivos ordenar o desenvolvimento da cidade de forma socialmente justa e ambientalmente sustentável, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e promover a participação popular na gestão municipal.
Suplemento do Diário Oficial do Dia (Parte 2) - 27/12/2013prefeituraguaruja
Este documento é um diário oficial que publica a Lei Complementar no 156/2013 que institui o Plano Diretor do município de Guarujá, São Paulo. O Plano Diretor estabelece as diretrizes e objetivos gerais para as políticas de desenvolvimento urbano, econômico e social do município, cobrindo tópicos como uso do solo, habitação, meio ambiente, mobilidade, patrimônio histórico e cultural.
O documento descreve o Estatuto da Cidade, lei federal que regulamenta a política de desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto busca democratizar a gestão das cidades através de instrumentos como o Plano Diretor e garantir a função social da propriedade urbana. Ele também traz diretrizes gerais para a execução da política urbana, como a participação popular, o planejamento urbano e a sustentabilidade.
Este documento estabelece o Plano Diretor de Desenvolvimento do município de Formiga, Minas Gerais. O Plano Diretor define os princípios de função social da cidade e da propriedade urbana, sustentabilidade e gestão democrática. Ele também estabelece objetivos gerais como garantir o direito à vida, ordenar o desenvolvimento da cidade, combater a pobreza e promover a inclusão social.
I. O documento apresenta o projeto de lei do Plano Diretor do Município de Maceió, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento urbano e ambiental de forma sustentável e igualitária.
II. Os títulos e capítulos abordam temas como sistema produtivo, meio ambiente, mobilidade, política habitacional, uso do solo e organização institucional.
III. Há detalhamento das diretrizes, objetivos e instrumentos para cada área temática, visando promover a inclusão social, a sustentabilidade ambiental
Este documento estabelece o Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano do município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul, definindo seus princípios, objetivos e instrumentos. O plano diretor define zonas residenciais, comerciais, industriais e de preservação ambiental, além de estratégias para o desenvolvimento econômico e social, qualificação urbana e ambiental, mobilidade, inclusão e gestão participativa.
Pddu cachoeirinha - rs - transcrição do site do municipio - em 20092013 agea
Resumo plano diretor santana-ap
1. RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA
PEDRO ALMEIDA
SANTANA-AP
2012
2. Plano Diretor.
Segundo o Dic. Aurélio:
- Instrumento básico de planejamento de uma cidade e
que dispõe sobre sua política de desenvolvimento,
ordenamento territorial e expansão urbana.
Resumo.
Segundo o Dic. Aurélio:
- Apresentação concisa, do conteúdo de um artigo, livro,
etc., a qual, precedida de sua referência bibliográfica,
visa a esclarecer o leitor sobre a conveniência de
consultar o texto integral.
3. RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA
APRESENTAÇÃO
O Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens
ou áreas de referência urbana, previsto na Constituição
Federal e no Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que
estabelece diretrizes para a adequada ocupação do
município. Ele determina o que pode e o que não pode ser
feito em nossa cidade, em se tratando de atividades e
empreendimentos a serem realizados.
A estruturação do espaço urbano de Santana é um
instrumento complementar descrito no Plano Diretor que
visa propiciar a qualidade de vida da população, a
valorização dos recursos ambientais de Santana e a
otimização dos benefícios gerados na cidade.
4. ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR
Plano O Diretor do Município de Santana tem a
seguinte estrutura:
Os artigos que compõe o Plano Diretor estão
agrupados em TÍTULOS, que são subdivididos
em CAPÍTULOS.
Os Capítulos podem estar divididos em
SEÇÕES e as Seções podem estar subdivididas
em SUBSEÇÕES.
5. TITULO I: POLÍTICA URBANA E RURAL
CAPÍTULO I:
Dos princípios e dos objetivos gerais da política urbana e rural
Este capítulo trata especialmente da Política Urbana e Rural do
município embasada no Plano Diretor, instrumento legal que
subsidia a política de desenvolvimento urbano do município em
toda a sua extensão territorial (urbano/rural). Nele o Plano Diretor
norteia o planejamento orçamentário do município, orientando
para que se tenha uma melhor gestão dos recursos públicos,
visando o desenvolvimento e bem-estar da sociedade de forma
justa e igualitária, preservando a função social que cidade deve
proporcionar como direito a todo cidadão.
6. CAPITULO II
Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Este trata:
do desenvolvimento econômico e social;
da habitação;
do saneamento ambiental integrado;
da mobilidade urbana e rural;
do patrimônio cultural;
dos imóveis públicos.
7.
8.
9. TITULO II: DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I:
Do macrozoneamento
O macrozoneamento é feito para atender aos
objetivos de se fixar o regramento básico do
ordenamento territorial, tendo como meta a macro
divisão do espaço levando-se em consideração as
características referenciais de uso e ocupação do
solo, na cidade, em concordância com as estratégias
de política urbana e rural.
10.
11. CAPÍTULO II:
Do zoneamento
Este trata:
da macrozona urbana;
das zonas mistas, residenciais, especiais, de
interesse portuário, de interesse comercial e
de interesse industrial;
da macrozona rural;
das zonas especiais de interesse ocupacional
e do núcleo urbano-rural.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24. TÍTULO III: PARÂMETROS PARA USO, OCUPAÇÃO
E PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I:
Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na
macrozona urbana
Este trata:
do uso do solo na macrozona urbana;
dos usos geradores de incomodidades, de interferência
de tráfego, de impacto à vizinhança e dos
empreendimentos de impacto;
da ocupação do solo na macrozona urbana;
do parcelamento do solo na macrozona urbana;
25. CAPÍTULO II:
Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona rural
Nesta seção são estabelecidas quais as diretrizes que
devem ser obedecidas para o parcelamento, usos,
densidades, desenhos e formas de ocupação do espaço
rural.
26. TÍTULO IV: DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA
URBANA
CAPÍTULO I
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Aqui é explicitado como pode ser utilizado este
instrumento da política urbana e como é importante
como ferramenta para fazer cumprir a função social da
cidade e da propriedade, porque induz a ocupação de
terrenos sem função social em áreas urbanizadas.
27. CAPÍTULO II
Do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamentos
em titulos
Neste se mostra como este instrumento é usado em
conseqüência do não comprimento dos prazos definidos
para parcelamento ou edificação.
CAPÍTULO III
Da outorga onerosa do direito de construir
O capítulo mostra a legislação que define como pode
ser feita a outorga e a maneira como o Poder Público
Municipal a define.
28. CAPÍTULO IV
Da transferência do direito de construir
Neste capítulo é mostrado como pode ser realizada a
transferência do direito de construção para garantir a
preservação de áreas consideradas de preservação
ambiental e de interesse do patrimônio histórico e cultural.
CAPÍTULO V
Das operações urbanas consorciadas
O capítulo trata das operações urbanas consorciadas
como instrumento que tem como objetivo a reestruturação
de setores determinados da cidade, estas são coordenadas
pelo Município com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores privados.
29. CAPÍTULO VI
Do consórcio imobiliário
Neste é mostrado o consórcio como um instrumento de
cooperação entre poder público e iniciativa privada, que juntos
irão tratar da urbanização de áreas atingidas pela obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar. O consórcio imobiliário tem como
objetivo atender a função da propriedade.
CAPÍTULO VII
Do direito de preferência
O capítulo fala do direito de preferência como instrumento
que visa o ordenamento e direcionamento da expansão urbana
através do poder público para a definição de áreas com
finalidades de regularização imobiliária.
30. CAPÍTULO VIII
Do direito de superfície
O capítulo explica como pode ser exercido o direito de
superfície e qual legislação o define, mostrando como este
instrumento pode ser utilizado para fins de regulação
fundiária ou para fins de urbanização.
CAPÍTULO IX
Do estudo de impacto de vizinhança
O capítulo explicita todas as condições da política urbana
prevista para avaliar impactos causados por
empreendimentos e atividades urbanas.
31. TÍTULO V: DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA
CIDADE
CAPÍTULO I
Dos instrumentos de democratização da gestão
Nele são apresentados as instancias de participação
social no processo de gestão democrática da política
urbana do Município.
da conferência municipal de política urbana;
das assembléias de política urbana por rpa's.
32. CAPÍTULO II:
Do conselho municipal de política urbana
CAPÍTULO II
Do conselho municipal de política urbana
O capítulo trata da composição e atribuições do Conselho
Municipal de Política Urbana - CMPU do Município.
CAPÍTULO III
Do fundo municipal de desenvolvimento urbano
Este estabelece o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano para a produção de habitações de interesse social,
infra-estrutura e equipamentos urbanos em áreas deliberadas
pelo CMPU.
33. CAPÍTULO IV
Do sistema de informação municipal
No capítulo são apresentados os dispositivos que
garantem as ações de implantação do Sistema de
Informação Municipal.
TÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
O título exibe os dispositivos de encaminhamento dos
projetos de lei de revisão do PDP e das leis
complementares, bem como alterações e revogações de leis
relacionadas com o PDP. Apresenta também, a listagem
dos anexos a lei do PDP.
34. IMPLANTAÇÕES REALIZADAS COM O PLANO
DIRETOR PARTICIPATIVO DE SANTANA
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política
urbana e rural
Seção IV: Da mobilidade urbana e rural
Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:
I- priorizar a acessibilidade cidadã - pedestres, ciclistas, pessoas
com necessidades especiais e mobilidade reduzida - sobre o
transporte motorizado;
35. Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo I: Do macrozoneamento
Art. 31. O território do Município fica dividido em
duas Macrozonas complementares, delimitadas no
Mapa 1, Anexo I, integrante desta Lei:
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Art. 41. São objetivos do Zoneamento Urbano:
IV- ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os
espaços verdes e de lazer;
36. Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Subseção III: Da zona mista de alta densidade
Art. 47. São objetivos da Zona Mista de Alta Densidade
II- potencializar a atividade comercial e de serviços;
37. IMPLANTAÇÕES NÃO REALIZADAS COM O
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo I: Dos princípios fundamentais e dos
objetivos gerais da política urbana e rural
Art. 4º. As funções sociais da cidade no município
de Santana correspondem ao direito à cidade para
todos, o que compreende os direitos a terra
urbanizada, à moradia digna, ao saneamento
ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao
transporte coletivo, à mobilidade urbana e rural e a
acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
38. Título I: Da política urbana e rural
Cap. II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção I: Do desenvolvimento econômico e social
Art. 11. Para a consecução da política devem ser observadas as seguintes
diretrizes:
XVI- fortalecer o processo educacional da rede pública e privada como
consecução do desenvolvimento econômico e social do município.
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção III: Do saneamento ambiental integrado
Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo
manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de
salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água
potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas
pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo
a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo.
39. Art. 17. A política de saneamento ambiental integrado
deverá respeitar as seguintes diretrizes
V- elaborar e implementar sistema de gestão de resíduos
sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de
lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de
resíduos sólidos;
Art. 18. Para se alcançar o objetivo de promoção do
Saneamento Ambiental Integrado, deve ser elaborado
Plano de Gestão e Saneamento Ambiental, como
instrumento da gestão do saneamento ambiental.
40. Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política
urbana e rural
Seção IV: Da mobilidade urbana e rural
Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:
II- priorizar o transporte coletivo sobre o individual;
Art. 21. Com base nos objetivos enunciados no artigo anterior, e de
acordo com o disposto no § 2º do artigo 41 do Estatuto da Cidade,
deverá ser elaborado o Plano Diretor de Mobilidade Urbana.
41. Título I: Da política urbana e rural; Capítulo II: Dos objetivos e das
diretrizes setoriais da política urbana e rural; Seção V: Do patrimônio
cultural; Art. 24. A Política Municipal de Patrimônio Cultural visa
preservar e valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade,
protegendo sua expressão material e imaterial.
II- garantir que o patrimônio arquitetônico tenha usos compatíveis com
a edificação;
Art. 26. Para se alcançar os objetivos de promoção da
Política Municipal de Patrimônio Cultural, a que se
refere o artigo 25, deverá ser elaborado o Plano de
Preservação do Patrimônio Cultural do Município de
Santana...
42. Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo I: Do macrozoneamento
Art. 32. A delimitação da Macrozona Urbana tem como Objetivos
V- controlar a ocupação das áreas situadas abaixo da cota de 5
(cinco) metros, de forma a assegurar a qualidade ambiental
adequada à cidade;
Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento;
Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VI: Da zona especial de interesse
social e ambiental; Art. 53. São objetivos da Zona Especial de Interesse
Social e Ambiental:
I- propiciar o remanejamento estratégico de habitação provenientes de
áreas de riscos;
II- propiciar o parcelamento do solo urbano em áreas que não cumprem a
função social e de interesse a qual se destinam;
III- incentivar mecanismo de controle ambiental dos recursos naturais
existentes.
43. Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I:
Da macrozona urbana; Subseção VIII: Da zona de interesse portuário; Art.
57. São objetivos da Zona de Interesse Portuário:
I- ampliar, ordenar e potencializar as atividades portuárias, comerciais e
de serviços;
II- propiciar a redução de usos inadequados à área;
III- permitir o monitoramento e o controle ambiental.
IV- otimizar a integração regional e internacional;
V- promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano.
Título III: Dos parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo
Capítulo I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona
urbana
Seção II: Da ocupação do solo na macrozona urbana
Art. 90. O uso residencial multifamiliar seguirá os índices, recuos e demais
restrições constantes do Quadro 3, anexo XVIII.
44. Título IV: Dos instrumentos de política urbana
Art. 104. Para a implementação, planejamento, controle e
gestão participativa do desenvolvimento urbano, serão
adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de
política urbana municipal.
VI- instrumentos de democratização da gestão urbana
participativa:
a) conselhos municipais;
b) fundos municipais;
c) gestão orçamentária participativa;
d) audiências e consultas públicas;
e) fóruns, conferências e seminários municipais;
f) referendo popular e plebiscito;
g) iniciativa popular de projetos de lei.
45. REFERÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Relatório de
Tabulação: questionário de sondagem nº. 1 - Leitura da Cidade do
Plano Diretor Participativo. Santana: PMS, 2005.
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Santana -
Volumes 01 e 02. Amapá – Julho de 1993.
Política Nacional de Mobilidade urbana Sustentável – Volume
06.
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: Guia para elaboração
pelos Municípios e cidadãos. 2ª ed. / Coordenação geral – Brasília:
Ministério das cidades, Confea, 2005.
Plano Diretor Participativo de Santana. Santana: PMS, 2005.