Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Sábado, 15/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 715/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atri-
buições legais, RESOLVE:
Exonerar a pedido o servidor estatutário THIAGO DE AZEVEDO
GOMES, matrícula n° 10/006.359-2, cargo de PROFESSOR II –
ANOS INICIAIS, lotado na E. M. IRENA SENDLER - SEMED, con-
forme solicitado através do Processo Administrativo n° 10/13554/14, a
contar da publicação.
Mesquita, RJ, 14 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 716/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atri-
buições legais, RESOLVE:
Exonerar a pedido a servidora estatutária NAIANA SANTOS DE
CASTRO DE LIMA, matrícula n° 10/006.672-9, do cargo de AGEN-
TE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na P.S.F. MARIA CRISTINA
- SEMUS, conforme solicitado através do Processo Administrativo n°
10/13535/14, a contar de 24 de outubro de 2014.
Mesquita, RJ, 14 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 717/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atri-
buições legais, RESOLVE:
Exonerar a pedido a servidora estatutária CARINA AMORIM OLI-
VEIRA, matrícula n° 13/007.143-9, do cargo de PROFESSOR I - ED.
ARTÍSTICA MÚSICA, lotada na E. M. VEREADOR AMÉRICO
DOS SANTOS - SEMED, conforme solicitado através do Processo Ad-
ministrativo n° 10/12613/14, a contar da publicação.
Mesquita, RJ, 14 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRA-
TIVO N.º 010/2014. PARTES: Município de Mesquita e SALVIANO
E OLIVEIRAConstruções e Projetos Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação
do período de vigência do contrato por 150 (cento e cinquenta) dias, a
partir de 19/10/2014. VALOR TOTAL: O presente Termo Aditivo não
acarretará acréscimo de valor. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57,
§1º, V da Lei Federal 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
02/1363/14.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 021/2014
O SECRETARIO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.RESOLVE:
Constituir a Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Tra-
balho – (CSPAT)
Considerando a Lei 8.080 no artigo 6º; Estão incluídas ainda no campo
de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto Federal Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO
DE 2011, Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e
Saúde no Trabalho – PNSST;
Considerando Lei do Código Sanitário Municipal de Mesquita Nº128
11/11/2002; Artigo 17 seção V.;
Considerando a Portaria Nº 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998,
Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e
serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n.º 3.120, de 1º de Julho de 1981. Aprova a
Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS;
Considerando a portaria Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Ins-
titui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a
Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Trabalhado (CSPAT),
que se regerá conforme as disposições legais desta portaria.
Art. 2º A Comissão tem por função o desenvolvimento de atividades
de prevenção de acidentes, bem como a melhoria das condições no am-
biente de trabalho, indistintamente a todos os trabalhadores e trabalha-
doras da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE SAÚDE E PREVEÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO
Seção I
Das Atribuições:
Art. 3º Cabe à Comissão
I – verificar, por iniciativa própria ou por provocação, e apontar aos
setores competentes, as situações de trabalho potencialmente nocivas à
saúde e ao bem-estar dos trabalhadores, propondo medidas preventivas,
ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos;
II – participar da investigação das causas e consequências das doenças
e dos acidentes no trabalho, e da proposição de medidas corretivas para
a solução dos problemas identificados.
III – propor plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solu-
ção de problemas de saúde e segurança no trabalho;
IV – realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de risco identificadas;
V – participar da implementação e do controle da qualidade das medi-
das de prevenção nos locais de trabalho;
VI – quando verificar atividade que considere haver risco grave e imi-
nente à saúde e segurança, informar preventivamente e imediatamente
os envolvidos e os responsáveis pela atividade e formalizar o aponta-
mento por escrito à chefia imediata, com cópia ao órgão responsável
pela gestão da área de Saúde e Segurança do trabalhador Municipal;
VII – promover a sensibilização e o interesse dos trabalhadores (a) para
a prevenção de doenças e acidentes no trabalho por meio de orientações
educativas e com estímulos à adoção de comportamentos preventivos;
VIII – organizar encontros de trabalhadores para tratar de assuntos so-
bre a prevenção de doenças e acidentes no trabalho;
IX – participar de programas e projetos institucionais de prevenção na
área de saúde e segurança, bem como do seu desenvolvimento e imple-
mentação;
X – desenvolver programas de capacitação continuada na área de saúde
e segurança no trabalho;
XI – promover anualmente, em conjunto com os demais órgãos res-
ponsáveis pela gestão da área de Saúde e Segurança do Servidor Mu-
nicipal, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Trabalho;
(SEMPAT).
Xll – receber e manter sob sua guarda uma das vias da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) e da Notificação de Acidente de Trabalho;
XIII – elaborar seu Regimento Interno.
Seção II
Dos Representantes
Art.4 A Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Trabalho (CS-
PAT) será constituída pelos técnicos do Programa Saúde do Trabalhador
e representantes escolhidos pelas Coordenações e Diretoria, da Atenção
Básica, UPA Municipal Mario Bento, Policlínica Municipal, Vigilância
em Saúde e demais Coordenações da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Os coordenadores das unidades:- Região I- CMS Paraná, UBS
Alto Uruguai; -Região II- UBS França Leite; -Região III- UBS Edson
Passos, UBS Ampla;-Região IV- UBS Banco de Areia;-Região- UBS
Vila Norma, CMS Jacutinga e Unidade de Urgência e Emergência Drº
Mário Bento, indicarão os representantes designados destas unidades.
§2º A Coordenação de Atenção Básica indicará os representantes
designados das demais unidades. Respeitando que cada região seja
contemplada com no mínimo dois (02) representantes, um (01) titular
e um (01) suplente.
§3º Para cada membro designado pelas coordenações, também serão
designados suplentes.
§4º Esta comissão atuará pelo período de um (01), ano e expirado este
prazo, outra comissão será composta nas mesmas condições.
§5 Os designados por suas respectivas coordenações, deverão
preferencialmente atender aos seguintes requisitos:
I. Nível de escolaridade compatível com a atividade dos designados.
II. Compromisso e responsabilidade social.
III. Capacitação específica ou afim.
IV. 06 meses de efetivo exercício.
§6º Os integrantes dessa comissão deverão atender as seguintes normas
para a manutenção de suas respectivas titularidades, estando cientes de
que poderão perder a titularidade para seus respectivos suplentes, se:
I. Faltar ao plantão por três vezes consecutivas sem justificativa;
II. Desrespeitar as regras de sociabilidade, normas de conduta com a
ética e a hierarquia;
III. Faltar às reuniões, qualquer que seja o caráter destas, por três vezes
consecutivas sem justificativa;
§7º Vantagens e benefícios dos quais desfrutarão os integrantes da
Comissão de Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho.
I. Mais uma folga semanal quando houver necessidade de reunião ex-
traordinária, a ser combinada com a coordenação da Unidade;
II. Indicação a critério da SEMUS e Saúde do Trabalhador para partici-
pação em atividades, de capacitação e eventos afins.
III. Concessão de horas das atividades complementares para atender a
requesitos específicos de curso de capacitação e outros cursos do inte-
resse dos designados pelas coordenações.
Seção III
Das Reuniões
Art.5º Poderá haver reuniões ordinárias e extraordinárias. A reunião or-
dinária acontecerá mensalmente durante o horário de expediente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Incumbe a Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Tra-
balho informar semestralmente ao respectivo Secretário Municipal de
Saúde, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC) e do treinamento necessário para sua utili-
zação. Bem como as atividades exercidas pela comissão em forma de
relatório.
§1º Os casos omissos serão analisados pelo setor responsável, ficando
a seu critério exclusivo as decisões que devam ser tomadas para so-
lucionar adequadamente dificuldades e problemas que eventualmente
possam surgir.
§2º As demandas que surgirem deverão ser analisado em reuniões ex-
traordinárias convocadas para este fim. as decisões poderão ser tomadas
por votação com maioria simples, dos integrantes presentes.
§3º Qualquer decisão que requeira uma análise técnica compatível com
ações e demandas do setor, ensejarão exclusivamente decisões dos
integrantes do setor de Saúde do Trabalhador.
Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCON - MESQUITA
Programa Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do
Consumidor
MJ – DPDC - SINDEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01605/14.
DECISÃO. 45/2014.
Trata-se de decisão Administrativa para aplicação de sanções, em razão
do não atendimento à notificação expedida por este órgão de defesa
do consumidor a empresa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY
LTDA, decorrente da instrução do Processo Administrativo tombado
sob o n. 01605/14, em que o Reclamante declara ser Cliente da Reque-
rida desde o ano de 2010 e, reclama que desde o ano de 2012, não vem
recebendo visita dos referidos Técnicos para manutenção do seu Filtro,
bem como, de seu Chuveiro, alegando, ainda, a Reclamante que parti-
cipa do Plano Fidelidade e, que nunca foi beneficiada, solicitando na
respectiva Reclamação a visita do respectivo Técnico. Buscando solu-
ções junto a Requerida, não obtendo êxito. Comparecendo neste Órgão
para que fossem tomadas as medidas cabíveis, documentos juntos aos
autos fls. 02/10.
Notificação Inicial expedida em 24 de setembro do ano de 2014, de-
vidamente recebida pela notificada, apresentando sua respectiva defesa,
recebida em 09 de outubro do ano de 2014, documentos que acompa-
nharam às fl. 11/19.
Notificação para Audiência expedida em 15 de outubro do ano de
2014, devidamente recebida pela Requerida (ELISÂNGELA FARIA)
em 22 de outubro do ano de 2014, para a referida audiência dia 12
de novembro do ano de 2014, às 14:00, com as devidas observações
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais6 | Sábado, 15/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
em caso de ausência às aplicações das sanções legais, documentos que
acompanharam às fl. 20/21.
No dia e hora designado, compulsando os autos, verificou-se que a em-
presa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA (Reclamada)
NÃO COMPARECEU à audiência ora determinada, conforme doc.
fl. 22.
É o relatório passo a decidir:
O PROCON MESQUITA, é um órgão municipal criado pela Lei n.
553/2009, regulamentada pelo Decreto n. 784/2009, para atuar em
defesa dos consumidores, dando cumprimento o que estabelece a Lei
Federal n. 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor e o Decreto
Federal n. 2.181/97.
O Órgão tomou conhecimento em razão do não atendimento à noti-
ficação expedida por este órgão de defesa do consumidor a empresa
HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, decorrente da ins-
trução do Processo Administrativo tombado sob o n. 01605/14, em que
o Reclamante declara ser Cliente da Requerida desde o ano de 2010 e,
reclama que desde o ano de 2012, não vem recebendo visita dos refe-
ridos Técnicos para manutenção do seu Filtro, bem como, de seu Chu-
veiro, alegando, ainda, a Reclamante que participa do Plano Fidelidade
e, que nunca foi beneficiada, solicitando na respectiva Reclamação a
visita do respectivo Técnico. Buscando soluções junto a Requerida, não
obtendo êxito. Comparecendo neste Órgão para que fossem tomadas as
medidas cabíveis, documentos juntos aos autos fls. 02/10.
PROCON MESQUITA, notificou a HOKEN INTERNATIONAL
COMPANY LTDA, para demonstrar, por via documental, a sua le-
galidade, para comparecer à audiência ora designada, bem como, para
ratificar a prestação dos serviços, haja vista, tratar-se de direito básico
do consumidor a informação clara dos serviços que são colocados à sua
disposição (art. 6º , III do CDC).
Notificação para Audiência expedida em 15 de outubro do ano de
2014, devidamente recebida pela Requerida (ELISÂNGELA FARIA)
em 22 de outubro do ano de 2014, para a referida audiência dia 12
de novembro do ano de 2014, às 14:00, com as devidas observações
em caso de ausência às aplicações das sanções legais, documentos que
acompanharam às fl. 20/21.
No dia e hora designado, compulsando os autos, verificou-se que a em-
presa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, (Reclama-
da) não compareceu à audiência ora determinada, conforme doc. fl.
22, conforme ficou atestado nos referidos autos, restou caracterizada a
DESOBEDIÊNCIA A ESTE ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSU-
MIDOR.
A infração por ato de desobediência está capitulada no parágrafo 4º
do art. 55 do CDC c/c parágrafo 2º do art. 33, do Decreto n. 2181/97.
Diante disso, considerando a abusividade cometida pela Reclamada
HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, por não ter aten-
dido à solicitação/notificação para comparecimento à Audiência ora
designada, aplico as seguintes sanções.
Aplicar a referida multa de R$ 8.780,00 (oito mil setecentos e oitenta
reais), por ato de desobediência configurado pelo não atendimento da
notificação deste respectivo órgão.
ISTO POSTO.
Notifique-se a empresa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY
LTDA, com endereço a Rua Doutor José Jorge Cury, n. 270 – Par-
que Industrial Tancredo Neves – São José do Rio Preto – SP - CEP:
15.554-600, através de Publicação do inteiro teor desta decisão no
Diário Eletrônico Municipal, e envio da cópia para ciência da presente
Decisão Administrativa, que resultou na aplicação de multa fixada em
R$ R$ 8.780,00 (oito mil setecentos e oitenta reais), com base no art.
56, I, do CDC, que deverá ser recolhida, em favor do PROCON-MES-
QUITA, diretamente na conta n. 8238-4 – Banco do Brasil – Agência
Mesquita – RJ 4689-2, ou através de Guia de Recolhimento que de-
verá ser retirada na Secretaria Municipal de Fazenda. Ciente que, caso
queira, poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo
recolhido o valor da Multa em 30 (trinta) dias, inscreva-se o débito em
Dívida Ativa.
Mesquita, 14 de outubro do ano de 2014.
JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO MADRIAGA.
DIRETOR-PRESIDENTE.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MES-
QUITA
PAUTA DE JULGAMENTO PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 19/11/2014 às 10HORAS
RECURSO DE OFÍCIO – SEGUNDA CÂMARA
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido(a): Autoridade Julgadora de 1º Instância
Relator(a): Conselheiro Arlinda Abreu
Revisor(a): Conselheiro Phelipe Amorim
Representante da Fazenda: Alessandro Novaes
PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE
08/269/CCMM-14 02/1222/13 Cláudio Florençio da Silva
08/270/CCMM-14 02/1831/13 Célia Carvalho de Miranda
08/271/CCMM-14 02/1233/13 Lucia Macedo Duarte
08/272/CCMM-14 02/2013/13 Valéria de Souza Mattos
08/273/CCMM-14 02/1952/13 Charles José Gomes de Paiva
08/274/CCMM-14 02/1894/13 Graciele Cristina Pedrosa
08/275/CCMM-14 02/1776/13 Maria Helena Carvalho Freitas
MICHAEL BARRETO MATIAS
Presidente
Conselho de Contribuintes
EMENDA E ACÓRDÃO DOS PROCESSOS RELACIONADOS
ABAIXO
Natureza: Recurso “de ofício”
Assunto: Prescrição de Débito
Recorrente: Fazenda Pùblica Municipal
Recorrido: Autoridade Julgadora de 1º Instância
Conselheiro-Relator: Leonardo Neves
Conselheiro-Revisor: Edinaldo Basílio
Representante da Fazenda: Alessandro Novaes
Data dos Julgamentos: 14/11/2014
TERCEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
EMENTA: Prescrição de Débito. IPTU. Art. 174 CTN.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara,
por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer dos Recursos de ofício
interpostos NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra, a Deci-
são da Autoridade Administrativa de 1ª Instância.
PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE EXERCÍCIOS INSCRIÇÃO
10/290/
CCMM-14
07/8379/14 André Fernando R.
Miranda
2001 e 2002 540814-0
10/291/
CCMM-14
08/8845/14 Maria do Carmo
Rodrigues
2001 603201-0
10/292/
CCMM-14
09/10690/14 Altair Maria
Rodrigues
2001 a 2006 41051-0
10/293/
CCMM-14
03/3003/14 José Carlos
Pimenta
2003 a 2006 937228-0
10/294/
CCMM-14
08/9552/14 Sebastião Corredeira 2006 129620-0
10/295/
CCMM-14
08/9551/14 Sebastião Corredeira 2006 e 2007 129625-0
MICHAEL BARRETO MATIAS
Presidente
Conselho de Contribuintes

D.O. - 15/11/2014

  • 1.
    Estado do Riode Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais 5Sábado, 15/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 715/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atri- buições legais, RESOLVE: Exonerar a pedido o servidor estatutário THIAGO DE AZEVEDO GOMES, matrícula n° 10/006.359-2, cargo de PROFESSOR II – ANOS INICIAIS, lotado na E. M. IRENA SENDLER - SEMED, con- forme solicitado através do Processo Administrativo n° 10/13554/14, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 14 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 716/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atri- buições legais, RESOLVE: Exonerar a pedido a servidora estatutária NAIANA SANTOS DE CASTRO DE LIMA, matrícula n° 10/006.672-9, do cargo de AGEN- TE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na P.S.F. MARIA CRISTINA - SEMUS, conforme solicitado através do Processo Administrativo n° 10/13535/14, a contar de 24 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 14 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 717/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atri- buições legais, RESOLVE: Exonerar a pedido a servidora estatutária CARINA AMORIM OLI- VEIRA, matrícula n° 13/007.143-9, do cargo de PROFESSOR I - ED. ARTÍSTICA MÚSICA, lotada na E. M. VEREADOR AMÉRICO DOS SANTOS - SEMED, conforme solicitado através do Processo Ad- ministrativo n° 10/12613/14, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 14 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRA- TIVO N.º 010/2014. PARTES: Município de Mesquita e SALVIANO E OLIVEIRAConstruções e Projetos Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do período de vigência do contrato por 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 19/10/2014. VALOR TOTAL: O presente Termo Aditivo não acarretará acréscimo de valor. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, V da Lei Federal 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/1363/14. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 021/2014 O SECRETARIO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.RESOLVE: Constituir a Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Tra- balho – (CSPAT) Considerando a Lei 8.080 no artigo 6º; Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto Federal Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011, Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST; Considerando Lei do Código Sanitário Municipal de Mesquita Nº128 11/11/2002; Artigo 17 seção V.; Considerando a Portaria Nº 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998, Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria n.º 3.120, de 1º de Julho de 1981. Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS; Considerando a portaria Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Ins- titui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Trabalhado (CSPAT), que se regerá conforme as disposições legais desta portaria. Art. 2º A Comissão tem por função o desenvolvimento de atividades de prevenção de acidentes, bem como a melhoria das condições no am- biente de trabalho, indistintamente a todos os trabalhadores e trabalha- doras da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS). CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE SAÚDE E PREVEÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Seção I Das Atribuições: Art. 3º Cabe à Comissão I – verificar, por iniciativa própria ou por provocação, e apontar aos setores competentes, as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores, propondo medidas preventivas, ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos; II – participar da investigação das causas e consequências das doenças e dos acidentes no trabalho, e da proposição de medidas corretivas para a solução dos problemas identificados. III – propor plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solu- ção de problemas de saúde e segurança no trabalho; IV – realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco identificadas; V – participar da implementação e do controle da qualidade das medi- das de prevenção nos locais de trabalho; VI – quando verificar atividade que considere haver risco grave e imi- nente à saúde e segurança, informar preventivamente e imediatamente os envolvidos e os responsáveis pela atividade e formalizar o aponta- mento por escrito à chefia imediata, com cópia ao órgão responsável pela gestão da área de Saúde e Segurança do trabalhador Municipal; VII – promover a sensibilização e o interesse dos trabalhadores (a) para a prevenção de doenças e acidentes no trabalho por meio de orientações educativas e com estímulos à adoção de comportamentos preventivos; VIII – organizar encontros de trabalhadores para tratar de assuntos so- bre a prevenção de doenças e acidentes no trabalho; IX – participar de programas e projetos institucionais de prevenção na área de saúde e segurança, bem como do seu desenvolvimento e imple- mentação; X – desenvolver programas de capacitação continuada na área de saúde e segurança no trabalho; XI – promover anualmente, em conjunto com os demais órgãos res- ponsáveis pela gestão da área de Saúde e Segurança do Servidor Mu- nicipal, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes no Trabalho; (SEMPAT). Xll – receber e manter sob sua guarda uma das vias da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e da Notificação de Acidente de Trabalho; XIII – elaborar seu Regimento Interno. Seção II Dos Representantes Art.4 A Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Trabalho (CS- PAT) será constituída pelos técnicos do Programa Saúde do Trabalhador e representantes escolhidos pelas Coordenações e Diretoria, da Atenção Básica, UPA Municipal Mario Bento, Policlínica Municipal, Vigilância em Saúde e demais Coordenações da Secretaria Municipal de Saúde. §1º Os coordenadores das unidades:- Região I- CMS Paraná, UBS Alto Uruguai; -Região II- UBS França Leite; -Região III- UBS Edson Passos, UBS Ampla;-Região IV- UBS Banco de Areia;-Região- UBS Vila Norma, CMS Jacutinga e Unidade de Urgência e Emergência Drº Mário Bento, indicarão os representantes designados destas unidades. §2º A Coordenação de Atenção Básica indicará os representantes designados das demais unidades. Respeitando que cada região seja contemplada com no mínimo dois (02) representantes, um (01) titular e um (01) suplente. §3º Para cada membro designado pelas coordenações, também serão designados suplentes. §4º Esta comissão atuará pelo período de um (01), ano e expirado este prazo, outra comissão será composta nas mesmas condições. §5 Os designados por suas respectivas coordenações, deverão preferencialmente atender aos seguintes requisitos: I. Nível de escolaridade compatível com a atividade dos designados. II. Compromisso e responsabilidade social. III. Capacitação específica ou afim. IV. 06 meses de efetivo exercício. §6º Os integrantes dessa comissão deverão atender as seguintes normas para a manutenção de suas respectivas titularidades, estando cientes de que poderão perder a titularidade para seus respectivos suplentes, se: I. Faltar ao plantão por três vezes consecutivas sem justificativa; II. Desrespeitar as regras de sociabilidade, normas de conduta com a ética e a hierarquia; III. Faltar às reuniões, qualquer que seja o caráter destas, por três vezes consecutivas sem justificativa; §7º Vantagens e benefícios dos quais desfrutarão os integrantes da Comissão de Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho. I. Mais uma folga semanal quando houver necessidade de reunião ex- traordinária, a ser combinada com a coordenação da Unidade; II. Indicação a critério da SEMUS e Saúde do Trabalhador para partici- pação em atividades, de capacitação e eventos afins. III. Concessão de horas das atividades complementares para atender a requesitos específicos de curso de capacitação e outros cursos do inte- resse dos designados pelas coordenações. Seção III Das Reuniões Art.5º Poderá haver reuniões ordinárias e extraordinárias. A reunião or- dinária acontecerá mensalmente durante o horário de expediente. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º Incumbe a Comissão de Saúde e Prevenção de Acidente de Tra- balho informar semestralmente ao respectivo Secretário Municipal de Saúde, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e do treinamento necessário para sua utili- zação. Bem como as atividades exercidas pela comissão em forma de relatório. §1º Os casos omissos serão analisados pelo setor responsável, ficando a seu critério exclusivo as decisões que devam ser tomadas para so- lucionar adequadamente dificuldades e problemas que eventualmente possam surgir. §2º As demandas que surgirem deverão ser analisado em reuniões ex- traordinárias convocadas para este fim. as decisões poderão ser tomadas por votação com maioria simples, dos integrantes presentes. §3º Qualquer decisão que requeira uma análise técnica compatível com ações e demandas do setor, ensejarão exclusivamente decisões dos integrantes do setor de Saúde do Trabalhador. Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCON - MESQUITA Programa Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor MJ – DPDC - SINDEC PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01605/14. DECISÃO. 45/2014. Trata-se de decisão Administrativa para aplicação de sanções, em razão do não atendimento à notificação expedida por este órgão de defesa do consumidor a empresa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, decorrente da instrução do Processo Administrativo tombado sob o n. 01605/14, em que o Reclamante declara ser Cliente da Reque- rida desde o ano de 2010 e, reclama que desde o ano de 2012, não vem recebendo visita dos referidos Técnicos para manutenção do seu Filtro, bem como, de seu Chuveiro, alegando, ainda, a Reclamante que parti- cipa do Plano Fidelidade e, que nunca foi beneficiada, solicitando na respectiva Reclamação a visita do respectivo Técnico. Buscando solu- ções junto a Requerida, não obtendo êxito. Comparecendo neste Órgão para que fossem tomadas as medidas cabíveis, documentos juntos aos autos fls. 02/10. Notificação Inicial expedida em 24 de setembro do ano de 2014, de- vidamente recebida pela notificada, apresentando sua respectiva defesa, recebida em 09 de outubro do ano de 2014, documentos que acompa- nharam às fl. 11/19. Notificação para Audiência expedida em 15 de outubro do ano de 2014, devidamente recebida pela Requerida (ELISÂNGELA FARIA) em 22 de outubro do ano de 2014, para a referida audiência dia 12 de novembro do ano de 2014, às 14:00, com as devidas observações
  • 2.
    Estado do Riode Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais6 | Sábado, 15/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 em caso de ausência às aplicações das sanções legais, documentos que acompanharam às fl. 20/21. No dia e hora designado, compulsando os autos, verificou-se que a em- presa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA (Reclamada) NÃO COMPARECEU à audiência ora determinada, conforme doc. fl. 22. É o relatório passo a decidir: O PROCON MESQUITA, é um órgão municipal criado pela Lei n. 553/2009, regulamentada pelo Decreto n. 784/2009, para atuar em defesa dos consumidores, dando cumprimento o que estabelece a Lei Federal n. 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal n. 2.181/97. O Órgão tomou conhecimento em razão do não atendimento à noti- ficação expedida por este órgão de defesa do consumidor a empresa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, decorrente da ins- trução do Processo Administrativo tombado sob o n. 01605/14, em que o Reclamante declara ser Cliente da Requerida desde o ano de 2010 e, reclama que desde o ano de 2012, não vem recebendo visita dos refe- ridos Técnicos para manutenção do seu Filtro, bem como, de seu Chu- veiro, alegando, ainda, a Reclamante que participa do Plano Fidelidade e, que nunca foi beneficiada, solicitando na respectiva Reclamação a visita do respectivo Técnico. Buscando soluções junto a Requerida, não obtendo êxito. Comparecendo neste Órgão para que fossem tomadas as medidas cabíveis, documentos juntos aos autos fls. 02/10. PROCON MESQUITA, notificou a HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, para demonstrar, por via documental, a sua le- galidade, para comparecer à audiência ora designada, bem como, para ratificar a prestação dos serviços, haja vista, tratar-se de direito básico do consumidor a informação clara dos serviços que são colocados à sua disposição (art. 6º , III do CDC). Notificação para Audiência expedida em 15 de outubro do ano de 2014, devidamente recebida pela Requerida (ELISÂNGELA FARIA) em 22 de outubro do ano de 2014, para a referida audiência dia 12 de novembro do ano de 2014, às 14:00, com as devidas observações em caso de ausência às aplicações das sanções legais, documentos que acompanharam às fl. 20/21. No dia e hora designado, compulsando os autos, verificou-se que a em- presa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, (Reclama- da) não compareceu à audiência ora determinada, conforme doc. fl. 22, conforme ficou atestado nos referidos autos, restou caracterizada a DESOBEDIÊNCIA A ESTE ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSU- MIDOR. A infração por ato de desobediência está capitulada no parágrafo 4º do art. 55 do CDC c/c parágrafo 2º do art. 33, do Decreto n. 2181/97. Diante disso, considerando a abusividade cometida pela Reclamada HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, por não ter aten- dido à solicitação/notificação para comparecimento à Audiência ora designada, aplico as seguintes sanções. Aplicar a referida multa de R$ 8.780,00 (oito mil setecentos e oitenta reais), por ato de desobediência configurado pelo não atendimento da notificação deste respectivo órgão. ISTO POSTO. Notifique-se a empresa HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA, com endereço a Rua Doutor José Jorge Cury, n. 270 – Par- que Industrial Tancredo Neves – São José do Rio Preto – SP - CEP: 15.554-600, através de Publicação do inteiro teor desta decisão no Diário Eletrônico Municipal, e envio da cópia para ciência da presente Decisão Administrativa, que resultou na aplicação de multa fixada em R$ R$ 8.780,00 (oito mil setecentos e oitenta reais), com base no art. 56, I, do CDC, que deverá ser recolhida, em favor do PROCON-MES- QUITA, diretamente na conta n. 8238-4 – Banco do Brasil – Agência Mesquita – RJ 4689-2, ou através de Guia de Recolhimento que de- verá ser retirada na Secretaria Municipal de Fazenda. Ciente que, caso queira, poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo recolhido o valor da Multa em 30 (trinta) dias, inscreva-se o débito em Dívida Ativa. Mesquita, 14 de outubro do ano de 2014. JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO MADRIAGA. DIRETOR-PRESIDENTE. CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MES- QUITA PAUTA DE JULGAMENTO PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/11/2014 às 10HORAS RECURSO DE OFÍCIO – SEGUNDA CÂMARA Recorrente: Fazenda Pública Municipal Recorrido(a): Autoridade Julgadora de 1º Instância Relator(a): Conselheiro Arlinda Abreu Revisor(a): Conselheiro Phelipe Amorim Representante da Fazenda: Alessandro Novaes PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE 08/269/CCMM-14 02/1222/13 Cláudio Florençio da Silva 08/270/CCMM-14 02/1831/13 Célia Carvalho de Miranda 08/271/CCMM-14 02/1233/13 Lucia Macedo Duarte 08/272/CCMM-14 02/2013/13 Valéria de Souza Mattos 08/273/CCMM-14 02/1952/13 Charles José Gomes de Paiva 08/274/CCMM-14 02/1894/13 Graciele Cristina Pedrosa 08/275/CCMM-14 02/1776/13 Maria Helena Carvalho Freitas MICHAEL BARRETO MATIAS Presidente Conselho de Contribuintes EMENDA E ACÓRDÃO DOS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO Natureza: Recurso “de ofício” Assunto: Prescrição de Débito Recorrente: Fazenda Pùblica Municipal Recorrido: Autoridade Julgadora de 1º Instância Conselheiro-Relator: Leonardo Neves Conselheiro-Revisor: Edinaldo Basílio Representante da Fazenda: Alessandro Novaes Data dos Julgamentos: 14/11/2014 TERCEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO EMENTA: Prescrição de Débito. IPTU. Art. 174 CTN. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer dos Recursos de ofício interpostos NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra, a Deci- são da Autoridade Administrativa de 1ª Instância. PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE EXERCÍCIOS INSCRIÇÃO 10/290/ CCMM-14 07/8379/14 André Fernando R. Miranda 2001 e 2002 540814-0 10/291/ CCMM-14 08/8845/14 Maria do Carmo Rodrigues 2001 603201-0 10/292/ CCMM-14 09/10690/14 Altair Maria Rodrigues 2001 a 2006 41051-0 10/293/ CCMM-14 03/3003/14 José Carlos Pimenta 2003 a 2006 937228-0 10/294/ CCMM-14 08/9552/14 Sebastião Corredeira 2006 129620-0 10/295/ CCMM-14 08/9551/14 Sebastião Corredeira 2006 e 2007 129625-0 MICHAEL BARRETO MATIAS Presidente Conselho de Contribuintes