1. As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão constituir CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.
2. Uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica deverá ter uma CIPA composta por 4 representantes do empregador, 4 representantes dos empreg