1) O documento abre um inquérito civil público para investigar a Instituição de Longa Permanência Casa de Caridade Imaculada Conceição por possível descumprimento de normas de proteção aos idosos.
2) Determina que sejam solicitados relatórios e documentos à vigilância sanitária, conselho municipal do idoso e responsáveis pela instituição.
3) Nomeia a promotora de justiça responsável pela investigação.
Ata da 2ª reunião extraordinária do conselho municipal de saúde (11 06-2013)cmspg
1. O Conselho Municipal de Saúde analisou e respondeu dois ofícios do Ministério Público sobre recomendações à Santa Casa de Misericórdia e sobre a função do Conselho.
2. Foi decidido encaminhar ofícios à 3a Regional e à Santa Casa cientificando sobre as recomendações do Ministério Público.
3. O Conselho indicou representantes para participar da Comissão de Farmácia e do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos.
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Luís Carlos Nunes
O Ministério Público em Mauá, representado pelos promotores Ariella Toyama Shiraki da 6ª Promotoria de Justiça e João Henrique Ferreira Pozzer da 9º Promotoria de Justiça da cidade instauraram o Inquérito Civil nº 14.0334.0000335/2020-1 onde fazem diversas recomendações ao prefeito Atila Jacomussi e a cinco secretários municipais para que sejam adotadas as medidas cabíveis, no exercício do poder de polícia administrativa, com o objetivo de, em caráter temporário e excepcional, até que seja superada a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O documento oficial expedido pelo Ministério Público (MP) - de oito página - pode ser consultado ao final da matéria.
Com base no Inquérito, os promotores também comunicam a administração municipal de Mauá que com base nas orientações postas, iram " Acompanhar as medidas adotadas pelo Município de Mauá para o controle e prevenção da
proliferação do novo Coronavírus, responsável pela doença Covid-19". Segundo a MP atuam para a garantia dos Direitos Humanos e da Saúde Pública.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
Aula 4 mecanismos que garantem o direito a saude no brasilSimone Amucc
Ao longo desta aula você irá:
- Saber como o Direito à Saúde está amparado na Constituição Federal Brasileira;
- Compreender a estrutura do SUS nos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios;
- Entender o papel dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas no controle social da Saúde.
A EBSERH é uma empresa pública que administra hospitais universitários federais, prestando serviços de saúde gratuitos e apoiando o ensino e a pesquisa. Sua governança é feita por um Conselho de Administração, uma Diretoria Executiva e outros órgãos, que definem suas diretrizes e políticas. A empresa atua em todo o território nacional sob a supervisão do Ministério da Educação.
O documento é uma nota de esclarecimento do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus sobre uma matéria veiculada na mídia que afirmava que o Conselho havia pedido a exoneração da diretora de média e alta complexidade do município. O Conselho esclarece que nunca discutiu ou deliberou sobre tal assunto e que a matéria não corresponde à verdade.
Este documento apresenta os anais do Simpósio Regulamentação dos Planos de Saúde realizado em 2001 para discutir o impacto da regulamentação dos planos privados de saúde no Brasil três anos após a Lei 9.656/98. O simpósio reuniu representantes dos poderes legislativo, executivo e judiciário, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços, defensores dos consumidores e usuários, conselhos de saúde e pesquisadores para debater o arcabouço regulatório e possíveis aper
Ata da 2ª reunião extraordinária do conselho municipal de saúde (11 06-2013)cmspg
1. O Conselho Municipal de Saúde analisou e respondeu dois ofícios do Ministério Público sobre recomendações à Santa Casa de Misericórdia e sobre a função do Conselho.
2. Foi decidido encaminhar ofícios à 3a Regional e à Santa Casa cientificando sobre as recomendações do Ministério Público.
3. O Conselho indicou representantes para participar da Comissão de Farmácia e do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos.
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Luís Carlos Nunes
O Ministério Público em Mauá, representado pelos promotores Ariella Toyama Shiraki da 6ª Promotoria de Justiça e João Henrique Ferreira Pozzer da 9º Promotoria de Justiça da cidade instauraram o Inquérito Civil nº 14.0334.0000335/2020-1 onde fazem diversas recomendações ao prefeito Atila Jacomussi e a cinco secretários municipais para que sejam adotadas as medidas cabíveis, no exercício do poder de polícia administrativa, com o objetivo de, em caráter temporário e excepcional, até que seja superada a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O documento oficial expedido pelo Ministério Público (MP) - de oito página - pode ser consultado ao final da matéria.
Com base no Inquérito, os promotores também comunicam a administração municipal de Mauá que com base nas orientações postas, iram " Acompanhar as medidas adotadas pelo Município de Mauá para o controle e prevenção da
proliferação do novo Coronavírus, responsável pela doença Covid-19". Segundo a MP atuam para a garantia dos Direitos Humanos e da Saúde Pública.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
Aula 4 mecanismos que garantem o direito a saude no brasilSimone Amucc
Ao longo desta aula você irá:
- Saber como o Direito à Saúde está amparado na Constituição Federal Brasileira;
- Compreender a estrutura do SUS nos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios;
- Entender o papel dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas no controle social da Saúde.
A EBSERH é uma empresa pública que administra hospitais universitários federais, prestando serviços de saúde gratuitos e apoiando o ensino e a pesquisa. Sua governança é feita por um Conselho de Administração, uma Diretoria Executiva e outros órgãos, que definem suas diretrizes e políticas. A empresa atua em todo o território nacional sob a supervisão do Ministério da Educação.
O documento é uma nota de esclarecimento do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus sobre uma matéria veiculada na mídia que afirmava que o Conselho havia pedido a exoneração da diretora de média e alta complexidade do município. O Conselho esclarece que nunca discutiu ou deliberou sobre tal assunto e que a matéria não corresponde à verdade.
Este documento apresenta os anais do Simpósio Regulamentação dos Planos de Saúde realizado em 2001 para discutir o impacto da regulamentação dos planos privados de saúde no Brasil três anos após a Lei 9.656/98. O simpósio reuniu representantes dos poderes legislativo, executivo e judiciário, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços, defensores dos consumidores e usuários, conselhos de saúde e pesquisadores para debater o arcabouço regulatório e possíveis aper
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisAfonso Henrique
Decreto Municipal - 05 de março de 2013.
Regras para Eleição de Entidades que indicarão Conselheiros para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Anápolis.
Total: 48 Vagas. 24 Usuários (Não trabalhadores, não gestores, não prestadores)
12 Vagas Prestadores e/ou Gestores
12 Vagas Trabalhadores.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Este documento descreve a evolução histórica da saúde no Brasil, desde o período colonial até a implantação do SUS. Inicialmente, a Coroa Portuguesa criou as primeiras escolas de medicina no país no início do século XIX. Ao longo do século XIX, foram criadas instituições como a Junta de Higiene Pública para lidar com questões sanitárias, porém com pouco êxito. Após a Proclamação da República em 1889, o Estado passou a se preocupar mais com a saúde pública visando ao
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo objetivos, participantes, composição, temas e cronograma. Serão realizadas 10 conferências distritais entre junho e agosto de 2011, que elegerão delegados para a Conferência Municipal em setembro, onde serão discutidas diretrizes para políticas de saúde no município.
Manifesto Público de um Conselheiro Municipal de SaúdeJota Lopes
A manifestação de um conselheiro municipal de saúde, preocupado com a situação da saúde de seu município e preocupado também pelas possíveis represálias que lhe poderiam advir por seu trabalho eficiente como conselheiro.
Falta de profissionais, insumos, exames e medicamentos, demora no atendimento, obras em postos de saúde paralisadas. Essa é a situação da saúde pública em Fortaleza, tema do pronunciamento feito pelo vereador João Alfredo na terça-feira, 7, Dia Mundial da Saúde. Na capital cearense, a situação não é digna de comemoração. “O que nós temos visto nos últimos tempos é que os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) têm sido feridos pela atual gestão da Prefeitura. O que tem sido relatado pelos usuários é um escândalo”, denunciou o vereador do PSOL.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru é um órgão colegiado criado em 1990 para deliberar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde no município. É composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com mandato de dois anos. Realiza reuniões mensais para discutir e aprovar planos e projetos de saúde local.
02 apresentação dr. francisco batista junior - resolução 453 cnsAlinebrauna Brauna
A Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde aprova diretrizes para a instituição, reforma e funcionamento dos Conselhos de Saúde, definindo sua organização, competências e financiamento, visando garantir a participação social no SUS.
O documento propõe a criação de um Programa de Prevenção à Mortalidade Materna e Comitês de Vigilância à Mortalidade Materna no município de Belém para investigar as causas de morte materna, melhorar os serviços de saúde e reduzir os índices de mortalidade.
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Luís Carlos Nunes
O Ministério Público em Mauá, representado pelos promotores Ariella Toyama Shiraki da 6ª Promotoria de Justiça e João Henrique Ferreira Pozzer da 9º Promotoria de Justiça da cidade instauraram o Inquérito Civil nº 14.0334.0000335/2020-1 onde fazem diversas recomendações ao prefeito Atila Jacomussi e a cinco secretários municipais para que sejam adotadas as medidas cabíveis, no exercício do poder de polícia administrativa, com o objetivo de, em caráter temporário e excepcional, até que seja superada a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O documento oficial expedido pelo Ministério Público (MP) - de oito página - pode ser consultado ao final da matéria.
Com base no Inquérito, os promotores também comunicam a administração municipal de Mauá que com base nas orientações postas, iram " Acompanhar as medidas adotadas pelo Município de Mauá para o controle e prevenção da
proliferação do novo Coronavírus, responsável pela doença Covid-19". Segundo a MP atuam para a garantia dos Direitos Humanos e da Saúde Pública.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
O documento discute o direito à saúde no Brasil, definido na Constituição como dever do Estado e direito de todos. Apresenta os artigos da Constituição que tratam deste direito e discute características como a relevância pública das ações e serviços de saúde e o papel do Ministério Público de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais. Por fim, aborda brevemente casos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos e internação de dependentes químicos.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomenda à Secretária Municipal de Saúde de Natal que retire o setor de transporte e o arquivo morto da Secretaria do prédio onde funciona o CAPs infantil. A ocupação dessas salas pelo setor de transporte e arquivo causou transtornos aos usuários do CAPs infantil. A Secretária tem 20 dias para adotar as medidas administrativas necessárias para retirar esses setores do prédio, sob pena de medidas cabíveis.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomenda à Secretária Municipal de Saúde de Natal que retire o setor de transporte e o arquivo morto da Secretaria do prédio onde funciona o CAPs infantil. A recomendação foi feita após uma inspeção identificar que essas áreas da Secretaria ocuparam salas da unidade de saúde, causando transtornos aos usuários. A Secretária tem 20 dias para adotar as medidas administrativas necessárias e informar o Ministério Público sobre as ações tomadas.
Diario oficial 28 07-2015 - concurso prefeitura de floresta-peblogdoelvis
I. O documento trata de um compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e autoridades de Triunfo/PE para garantir os direitos da criança e do adolescente. II. O MP recomenda à prefeitura de Carnaubeira da Penha/PE que dote o Conselho Tutelar local de estrutura e recursos adequados, como computador, veículo e material de expediente. III. É instaurado inquérito civil para apurar irregularidades em procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Floresta/PE.
1) A Promotoria de Justiça de Tuparetama recomenda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal a adoção de medidas para garantir a regular realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2020, como a formação de comissão especial, elaboração de edital e divulgação ampla do processo.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta quinta-feira (17/01), uma ação civil pública com pedido liminar para que o Instituto Médico Legal (IML) de Mafra seja interditado e transferido para local adequado. Atualmente, o IML de Mafra está instalado no Presídio local, sem condições mínimas de salubridade e segurança.
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...MaurenMorrisson
Este documento é uma monografia de graduação apresentada por Raphaella Vasques Miotti ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria em 2014. A monografia analisa a proteção dos direitos fundamentais da população idosa no Brasil a partir da legislação, em especial o Estatuto do Idoso. No primeiro capítulo, discute-se a evolução dos direitos humanos fundamentais e a situação atual dos idosos na sociedade brasileira. O segundo capítulo examina as perspectivas de proteção dos idosos no Brasil por meio das leis e polí
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Francisco Luz
O documento trata sobre três inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Paracuru, Ceará para investigar irregularidades no transporte escolar e universitário do município, após denúncias recebidas. Os inquéritos visam apurar se há indícios de improbidade administrativa, considerando que alguns proprietários dos transportes seriam vereadores ou parentes do prefeito.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda ao Presidente da República e ao Presidente da Câmara dos Deputados: (1) retirar a proposta de emenda à Constituição que reforma a previdência devido à falta de transparência e estudos completos e ao amplo clamor popular; (2) suspender a tramitação da proposta até ampla discussão com a sociedade.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisAfonso Henrique
Decreto Municipal - 05 de março de 2013.
Regras para Eleição de Entidades que indicarão Conselheiros para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Anápolis.
Total: 48 Vagas. 24 Usuários (Não trabalhadores, não gestores, não prestadores)
12 Vagas Prestadores e/ou Gestores
12 Vagas Trabalhadores.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Este documento descreve a evolução histórica da saúde no Brasil, desde o período colonial até a implantação do SUS. Inicialmente, a Coroa Portuguesa criou as primeiras escolas de medicina no país no início do século XIX. Ao longo do século XIX, foram criadas instituições como a Junta de Higiene Pública para lidar com questões sanitárias, porém com pouco êxito. Após a Proclamação da República em 1889, o Estado passou a se preocupar mais com a saúde pública visando ao
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo objetivos, participantes, composição, temas e cronograma. Serão realizadas 10 conferências distritais entre junho e agosto de 2011, que elegerão delegados para a Conferência Municipal em setembro, onde serão discutidas diretrizes para políticas de saúde no município.
Manifesto Público de um Conselheiro Municipal de SaúdeJota Lopes
A manifestação de um conselheiro municipal de saúde, preocupado com a situação da saúde de seu município e preocupado também pelas possíveis represálias que lhe poderiam advir por seu trabalho eficiente como conselheiro.
Falta de profissionais, insumos, exames e medicamentos, demora no atendimento, obras em postos de saúde paralisadas. Essa é a situação da saúde pública em Fortaleza, tema do pronunciamento feito pelo vereador João Alfredo na terça-feira, 7, Dia Mundial da Saúde. Na capital cearense, a situação não é digna de comemoração. “O que nós temos visto nos últimos tempos é que os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) têm sido feridos pela atual gestão da Prefeitura. O que tem sido relatado pelos usuários é um escândalo”, denunciou o vereador do PSOL.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru é um órgão colegiado criado em 1990 para deliberar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde no município. É composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com mandato de dois anos. Realiza reuniões mensais para discutir e aprovar planos e projetos de saúde local.
02 apresentação dr. francisco batista junior - resolução 453 cnsAlinebrauna Brauna
A Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde aprova diretrizes para a instituição, reforma e funcionamento dos Conselhos de Saúde, definindo sua organização, competências e financiamento, visando garantir a participação social no SUS.
O documento propõe a criação de um Programa de Prevenção à Mortalidade Materna e Comitês de Vigilância à Mortalidade Materna no município de Belém para investigar as causas de morte materna, melhorar os serviços de saúde e reduzir os índices de mortalidade.
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Luís Carlos Nunes
O Ministério Público em Mauá, representado pelos promotores Ariella Toyama Shiraki da 6ª Promotoria de Justiça e João Henrique Ferreira Pozzer da 9º Promotoria de Justiça da cidade instauraram o Inquérito Civil nº 14.0334.0000335/2020-1 onde fazem diversas recomendações ao prefeito Atila Jacomussi e a cinco secretários municipais para que sejam adotadas as medidas cabíveis, no exercício do poder de polícia administrativa, com o objetivo de, em caráter temporário e excepcional, até que seja superada a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O documento oficial expedido pelo Ministério Público (MP) - de oito página - pode ser consultado ao final da matéria.
Com base no Inquérito, os promotores também comunicam a administração municipal de Mauá que com base nas orientações postas, iram " Acompanhar as medidas adotadas pelo Município de Mauá para o controle e prevenção da
proliferação do novo Coronavírus, responsável pela doença Covid-19". Segundo a MP atuam para a garantia dos Direitos Humanos e da Saúde Pública.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
O documento discute o direito à saúde no Brasil, definido na Constituição como dever do Estado e direito de todos. Apresenta os artigos da Constituição que tratam deste direito e discute características como a relevância pública das ações e serviços de saúde e o papel do Ministério Público de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais. Por fim, aborda brevemente casos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos e internação de dependentes químicos.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomenda à Secretária Municipal de Saúde de Natal que retire o setor de transporte e o arquivo morto da Secretaria do prédio onde funciona o CAPs infantil. A ocupação dessas salas pelo setor de transporte e arquivo causou transtornos aos usuários do CAPs infantil. A Secretária tem 20 dias para adotar as medidas administrativas necessárias para retirar esses setores do prédio, sob pena de medidas cabíveis.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomenda à Secretária Municipal de Saúde de Natal que retire o setor de transporte e o arquivo morto da Secretaria do prédio onde funciona o CAPs infantil. A recomendação foi feita após uma inspeção identificar que essas áreas da Secretaria ocuparam salas da unidade de saúde, causando transtornos aos usuários. A Secretária tem 20 dias para adotar as medidas administrativas necessárias e informar o Ministério Público sobre as ações tomadas.
Diario oficial 28 07-2015 - concurso prefeitura de floresta-peblogdoelvis
I. O documento trata de um compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e autoridades de Triunfo/PE para garantir os direitos da criança e do adolescente. II. O MP recomenda à prefeitura de Carnaubeira da Penha/PE que dote o Conselho Tutelar local de estrutura e recursos adequados, como computador, veículo e material de expediente. III. É instaurado inquérito civil para apurar irregularidades em procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Floresta/PE.
1) A Promotoria de Justiça de Tuparetama recomenda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal a adoção de medidas para garantir a regular realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em 2020, como a formação de comissão especial, elaboração de edital e divulgação ampla do processo.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, nesta quinta-feira (17/01), uma ação civil pública com pedido liminar para que o Instituto Médico Legal (IML) de Mafra seja interditado e transferido para local adequado. Atualmente, o IML de Mafra está instalado no Presídio local, sem condições mínimas de salubridade e segurança.
A tutela dos direitos fundamentais da população idosa: uma análise a partir d...MaurenMorrisson
Este documento é uma monografia de graduação apresentada por Raphaella Vasques Miotti ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria em 2014. A monografia analisa a proteção dos direitos fundamentais da população idosa no Brasil a partir da legislação, em especial o Estatuto do Idoso. No primeiro capítulo, discute-se a evolução dos direitos humanos fundamentais e a situação atual dos idosos na sociedade brasileira. O segundo capítulo examina as perspectivas de proteção dos idosos no Brasil por meio das leis e polí
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Francisco Luz
O documento trata sobre três inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Paracuru, Ceará para investigar irregularidades no transporte escolar e universitário do município, após denúncias recebidas. Os inquéritos visam apurar se há indícios de improbidade administrativa, considerando que alguns proprietários dos transportes seriam vereadores ou parentes do prefeito.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda ao Presidente da República e ao Presidente da Câmara dos Deputados: (1) retirar a proposta de emenda à Constituição que reforma a previdência devido à falta de transparência e estudos completos e ao amplo clamor popular; (2) suspender a tramitação da proposta até ampla discussão com a sociedade.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra a União Federal questionando o "Programa Mais Médicos" instituído por Medida Provisória. O Conselho alega que a MP permite médicos formados no exterior exercerem a medicina no Brasil sem revalidação de diploma ou comprovação de proficiência em português, contrariando leis e colocando a população em risco. Pede a suspensão dos efeitos da MP para impedir registros no Conselho sem cumprimento desses requisitos.
Pl 1828 15 obriga escolas a implantarem unidades de primeiros socorros - marc...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei que torna obrigatória a presença de um enfermeiro ou técnico em enfermagem em unidades de primeiros socorros em escolas públicas municipais com mais de 500 alunos por turno para atender emergências de alunos, professores e funcionários. A lei também regulamenta a contratação desses profissionais por meio de estágios em faculdades e escolas técnicas.
O documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco para o prefeito de Tuparetama sobre nomeações de parentes em cargos públicos municipais que violam a Constituição e a Súmula Vinculante 13 do STF, e pede a demissão dos parentes nomeados e reposição de danos ao erário.
1) A requerente sofre de esclerose múltipla desde 2014 e necessita de um medicamento específico, a teriflunamida, para tratar sua condição.
2) Embora o medicamento esteja incorporado ao SUS desde 2017, a requerente teve seu pedido negado administrativamente.
3) A ação judicial pede que a União e o Estado do Paraná sejam obrigados a fornecer o medicamento com urgência, uma vez que a saúde é um direito fundamental e o Estado tem o dever de garantir tratamento integral e gratuito
O documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco para o prefeito de Tuparetama sobre gastos com festas. A recomendação pede que o prefeito se abstenha de gastar verba pública com festas enquanto durar o estado de emergência declarado devido à seca, sob pena de responder por improbidade administrativa.
(1) A sentença julgou procedente pedido de ação popular que questionou a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco e o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea do HEMOPE. (2) Foi considerado irregular a nomeação do Secretário por quebra do princípio da impessoalidade, mas o fechamento do CTMO foi considerado regular. (3) A sentença determinou que o serviço de saúde deve ser prioritariamente estatal e a iniciativa privada deve atuar de forma complementar
Esta resolução altera uma resolução anterior para estabelecer que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada nacionalmente no primeiro domingo de outubro após as eleições presidenciais, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Orientação Técnica Conjunta ACTEBA e FCNCTnº 01 2017 - Recesso do Conselho ...ACTEBA
Este documento fornece orientações sobre se há previsão legal para o Conselho Tutelar fazer recesso no final do ano. Explica que não há previsão para fechamento dos serviços socioassistenciais, mas há previsão legal para recesso do sistema de justiça desde que garantido atendimento em casos urgentes. Também esclarece que o funcionamento do Conselho Tutelar deve obedecer à lei municipal, não podendo haver descontinuidade do atendimento.
O Promotor de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por servidores públicos municipais de Tuparetama contratados em descumprimento à Súmula Vinculante 13 do STF e à Recomendação 004/2017 expedida pela Promotoria. Determinou diligências como oficiar o município, publicar a portaria e juntar documentos aos autos.
Estabelece critérios e procedimentos para
inscrição de entidades e organizações de
assistência social, bem como de serviços,
programas, projetos, benefícios socioassistenciais
e ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social,
perante o Conselho de Assistência Social da
Vitória de Santo Antão, do estado de Pernambuco.
Recomendação nº 003 págto policiais militaresCarlos França
O documento é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte para o Comandante Geral da Polícia Militar regularizar o pagamento dos vencimentos dos policiais militares, que vinha sendo atrasado. A recomendação cita que o atraso viola princípios constitucionais e que o pagamento tem natureza alimentar, não podendo sofrer discricionariedade. O Comandante Geral deve comprovar a regularização dos pagamentos em 30 dias.
1) O Ministério Público moveu ação contra o Município de Natal alegando que a Unidade de Saúde da Comunidade da África precisa de reparos para funcionar adequadamente.
2) A juíza determinou a notificação da Secretaria de Saúde, que não respondeu.
3) A juíza concedeu a tutela antecipada, determinando que o Município faça reparos na unidade e garanta seu pleno funcionamento dentro de 30 e 90 dias, sob pena de multa.
Semelhante a MPPE - Abrigos de Nazaré da Mata (20)
Este documento apresenta os resultados da votação do primeiro turno das eleições presidenciais de 2014 em Nazaré da Mata, Pernambuco. Nele, Marina Silva recebeu 62,32% dos votos válidos, Dilma recebeu 30,98% e Aécio Neves recebeu 5,60%. O comparecimento foi de 79,32% do eleitorado.
O documento apresenta os resultados da votação para governador no município de Nazaré da Mata (PE) no primeiro turno das eleições gerais de 2014. Paulo Câmara, do PSB, foi eleito governador com 13.612 votos (78,86% dos válidos), seguido por Armando Monteiro, do PTB, com 3.563 votos (20,64%). A abstenção foi de 5.411 eleitores (20,68%).
Este documento apresenta os resultados da votação para senador no município de Nazaré da Mata (PE) no primeiro turno das eleições gerais de 2014. Fernando Bezerra Coelho, do PSB, foi eleito com 10.631 votos (72,34% dos válidos), enquanto João Paulo, do PT, ficou em segundo lugar com 4.000 votos (27,22% dos válidos). A abstenção foi de 5.411 eleitores (20,68% do eleitorado).
Lista dos Deputados Estaduais votados em Nazaré da Mata 2014 Alternativa Amunam
Este documento apresenta os resultados das eleições para deputado estadual no município de Nazaré da Mata (PE) no primeiro turno de 2014. O candidato Alberto Feitosa, do PR, obteve a maior votação com 1.823 votos (10,81% dos válidos). Um total de 20.749 eleitores compareceram e o candidato eleito foi Alberto Feitosa.
Lista dos Deputados Federais votados em Nazaré da MataAlternativa Amunam
Este documento apresenta os resultados da votação para deputado federal no município de Nazaré da Mata (PE) no primeiro turno das eleições gerais de 2014. Marinaldo Rosendo do PSB foi o candidato mais votado, recebendo 2.774 votos (17,59% dos válidos). Um total de 20.749 eleitores compareceram às urnas, enquanto 5.411 se abstiveram.
O documento lista as 73 seções eleitorais do município de Nazaré da Mata para as eleições de 2014, incluindo o local de votação de cada uma. As seções estão divididas entre locais de votação como escolas públicas e o Colégio de Aplicação da cidade. Duas seções são listadas como agregadas a outras.
Este documento lista 53 projetos aprovados para receber incentivo financeiro do Fundo de Incentivo à Cultura do Estado de Pernambuco no âmbito do 7o Edital do Programa de Fomento à Produção Audiovisual de Pernambuco - FUNCULTURA 2013-2014. Os projetos aprovados incluem cineclubes, curtas-metragens, pesquisas, oficinas de formação e festivais de cinema de várias regiões de Pernambuco.
O documento lista as atrações musicais que se apresentarão em dois polos de shows durante o São João de Nazaré da Mata. No Pólo São João, na Praça da Catedral, haverá shows de bandas e artistas de forró entre os dias 21 e 24 de junho. No Pólo Circo do Forró, no Largo da Rodoviária, apresentar-se-ão quadrilhas, coco, cirandas, sanfoneiros e outros artistas regionais entre os mesmos dias. Além disso, lista sete eventos de forró que ocorrerão em comun
01. O documento apresenta 36 sugestões de propostas para o governo de Paulo Câmara, incluindo melhorias na infraestrutura, saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico de Nazaré da Mata.
02. As propostas incluem conclusão de saneamento, ampliação de serviços hospitalares, implantação de novas escolas e cursos técnicos, e criação de um pólo industrial no município.
03. As sugestões foram apresentadas por lideranças políticas e comunitárias durante visita dos pré-candidatos
O documento descreve a programação do carnaval de 2014 em Nazaré da Mata, Pernambuco, com vários blocos, orquestras de frevo e maracatus se apresentando ao longo de vários dias na semana pré-carnaval e durante o carnaval.
O documento lista a programação do Carnaval de Pernambuco em 2014 com shows e cortejos de cultura popular em várias cidades como Águas Belas, Arcoverde, Belém de São Francisco, Bezerros, Catende, Goiana, Ipojuca, Itamaracá, Jaboatão dos Guararapes e Nazaré da Mata.
Este documento lista 4 ciudades en Brasil (Carpina, Goiana, Timbaúba y Limoiero), las escuelas técnicas en cada ciudad y los cursos disponibles en cada escuela. En total hay 675 vacantes disponibles en cursos de informática, administración, registro de información de salud, informática para internet y redes de computadoras en las 4 escuelas técnicas listadas.
O documento apresenta a programação de atividades para uma semana universitária em 2013, incluindo palestras, mesas redondas, oficinas e minicursos sobre diversos temas educacionais como matemática, ciências, línguas e artes. As atividades ocorrerão em diferentes locais do campus com número limitado de vagas.
Um pai confundiu seu filho de 11 anos com um assaltante no quintal de casa à noite e atirou nele, matando a criança. O pai alegou que o menino era sonâmbulo e que atirou ao vê-lo no quintal, achando se tratar de um invasor. A polícia investiga o caso.
O documento resume os resultados de um projeto de prevenção da violência contra crianças e adolescentes realizado em rádios do Nordeste e Amazônia Legal. Participaram 106 radialistas que responderam questionários sobre suas impressões do evento, expectativas e como pretendem aplicar o que aprenderam. O projeto produziu vários spots de rádio sobre o tema.
Calendário de abastecimento de água Nazaré da Mata - Junho
MPPE - Abrigos de Nazaré da Mata
1. Promotorias de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NAZARÉ DA MATA
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa
PORTARIA Nº 10/2012.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO , por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca
de Nazaré da Mata com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, que
esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, III, da
Constituição Federal, e pelos artigos 8º, §1º, da Lei nº. 7.347/85, no artigo 74, I, da Lei nº. 10.741/2003
? Estatuto do Idoso e art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, com as
alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elevou o Ministério Público à categoria de instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo ao Ministério
Público a tutela dos interesses das pessoas idosas;
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso estabelece, em seus artigos 3º e 33, que é obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade,
a efetivação entre outros do direito à vida, à saúde, à alimentação, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sendo a assistência social aos idosos
prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstas na Lei Orgânica da
Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas
pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 e seguintes da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que
especifica que as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam
sujeitas à inscrição e fiscalização de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância
Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou
Nacional da Pessoa Idosa, observando aspectos que dizem respeito, dentre outros, ao oferecimento
de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
CONSIDERANDO que o art. 52 do acima citado diploma legal determina que as entidades de
atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância
Sanitária e outros previstos em Lei;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei n.º 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), que estabelece as
competências dos órgãos e entidades públicos municipais no que diz respeito à sua implementação,
dentre as quais estão: prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das
necessidades básicas do idoso; promover a capacitação de recursos para o atendimento ao idoso;
prevenir, promover proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos
gestores do Sistema Único de Saúde; e criar serviços alternativos para a saúde do idoso;
Ref. Arquimedes nº 2012/795253 1
2. CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária de n.º 283, de 26 de setembro de 2005, que define normas de funcionamento para as
Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, de caráter residencial;
CONSIDERANDO que as entidades de atendimentos devem cumprir as obrigações indicadas pelo art.
50 do Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO o auto de constatação de visita ao abrigo Casa de Caridade Imaculada Conceição,
elaborado por este Órgão Ministerial, o qual revela que a Instituição de Longa Permanência para
Idosos - ILPIs - supramencionada, de forma geral, descumpre as normas que regem o setor;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nazaré da
Mata não possui cadastro das entidades de atendimento ao idoso com atuação neste Município;
CONSIDERANDO as inspeções in loco realizadas por esta Promotora de Justiça na ILPI
supramencionada demonstraram o não cumprimento dos regramentos aplicáveis ao caso, sendo
evidente a violação dos direitos dos idosos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a natureza jurídica das entidades e promover a
adequação às normas do Estatuto
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos
trazidos a esta Promotoria, quanto a Instituição de Longa Permanência Casa de Caridade Imaculada
Conceição, determinando, desde logo:
1) Sejam juntados a este procedimento toda a documentação relativa a Instituição de Longa
Permanência Confraria da Terceira Idade, inclusive os relatórios de inspeção realizados por esta
Promotoria de Justiça;
2) Oficie-se à Vigilância sanitária do município e do estado para realizarem fiscalização no abrigo
supramencionado, remetendo a esta PJ, o relatório de Inspeção, informando, inclusive se atende às
normas da Anvisa;
3) Oficie-se ao Conselho do Idoso deste município para informar as datas das últimas fiscalizações
realizadas no abrigo supramencionado, remetendo a esta PJ, cópia do último relatório de fiscalização;
4) Oficie-se ao responsável pelo abrigo supramencionado, para remeter cópia da documentação dos
idosos abrigados, bem como do valor que cada um recebe mensalmente, e o valor que cada um
contribuiu mensalmente para o abrigo;
5) Sejam remetidas cópias desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, ao
Exmo. Procurador-Geral de Justiça, a Exma. Corregedora-Geral do Ministério Público, ao Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Recife e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Defesa da Cidadania para fins de conhecimento;
6) Seja encaminhada cópia desta Portaria ao Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de
Pernambuco, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;
7) Após, voltem-me conclusos para análise.
Nazaré da Mata, 10 de setembro de 2012.
MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ
Ref. Arquimedes nº 2012/795253 2
3. Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 11/2012.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO , por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca
de Nazaré da Mata com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, que
esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, III, da
Constituição Federal, e pelos artigos 8º, §1º, da Lei nº. 7.347/85, no artigo 74, I, da Lei nº. 10.741/2003
? Estatuto do Idoso e art. 4º, inciso IV
, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, com as alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elevou o Ministério Público à categoria de instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo ao Ministério
Público a tutela dos interesses das pessoas idosas;
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso estabelece, em seus artigos 3º e 33, que é obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade,
a efetivação entre outros do direito à vida, à saúde, à alimentação, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sendo a assistência social aos idosos
prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstas na Lei Orgânica da
Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas
pertinentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 e seguintes da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que
especifica que as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam
sujeitas à inscrição e fiscalização de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância
Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou
Nacional da Pessoa Idosa, observando aspectos que dizem respeito, dentre outros, ao oferecimento
de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
CONSIDERANDO que o art. 52 do acima citado diploma legal determina que as entidades de
atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância
Sanitária e outros previstos em Lei;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei n.º 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), que estabelece as
competências dos órgãos e entidades públicos municipais no que diz respeito à sua implementação,
dentre as quais estão: prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das
necessidades básicas do idoso; promover a capacitação de recursos para o atendimento ao idoso;
prevenir, promover proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos
gestores do Sistema Único de Saúde; e criar serviços alternativos para a saúde do idoso;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária de n.º 283, de 26 de setembro de 2005, que define normas de funcionamento para as
Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, de caráter residencial;
CONSIDERANDO que as entidades de atendimentos devem cumprir as obrigações indicadas pelo art.
50 do Estatuto do Idoso;
Ref. Arquimedes nº 2012/795253 3
4. CONSIDERANDO o auto de constatação de visita ao Lar Espírita André Luiz, elaborado por este
Órgão Ministerial, o qual revela que a Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPIs -
supramencionada, de forma geral, descumpre as normas que regem o setor; CONSIDERANDO que o
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nazaré da Mata não possui cadastro
das entidades de atendimento ao idoso com atuação neste Município;
CONSIDERANDO as inspeções in loco realizadas por esta Promotora de Justiça na ILPI
supramencionada demonstraram o não cumprimento dos regramentos aplicáveis ao caso, sendo
evidente a violação dos direitos dos idosos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a natureza jurídica das entidades e promover a
adequação às normas do Estatuto
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos
trazidos a esta Promotoria, quanto a Instituição de Longa Permanência Lar Espírita André Luiz,
determinando, desde logo:
1) Sejam juntados a este procedimento toda a documentação relativa a Instituição de Longa
Permanência Lar Espírita André Luiz, inclusive os relatórios de inspeção realizados por esta
Promotoria de Justiça;
2) Oficie-se à Vigilância sanitária do município e do estado para realizarem fiscalização no abrigo
supramencionado, remetendo a esta PJ, o relatório de Inspeção, informando, inclusive se atende às
normas da Anvisa;
3) Oficie-se ao Conselho do Idoso deste município para informar as datas das últimas fiscalizações
realizadas no abrigo supramencionado, remetendo a esta PJ, cópia do último relatório de fiscalização;
4) Oficie-se ao responsável pelo abrigo supramencionado, para remeter a esta promotoria de Justiça:
a) cópias dos prontuários de cada idoso, informando o valor da contribuição recebida por cada um,
bem como o valor destinado à Instituição; b) cópias dos extratos bancários dos benefícios e
aposentadorias dos idosos desde a data de suas entradas até os dias atuais; c) cópias das
procurações dos idosos, se houver;
5) Sejam remetidas cópias desta Portaria ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, ao
Exmo. Procurador-Geral de Justiça, a Exma. Corregedora-Geral do Ministério Público, ao Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Nazaré da Mata, ao Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Defesa da Cidadania para fins de conhecimento;
6) Seja encaminhada cópia desta Portaria ao Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de
Pernambuco, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;
7) Após, voltem-me conclusos para análise.
Nazaré da Mata, 19 de setembro de 2012.
MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ
Ref. Arquimedes nº 2012/795253 4