O documento fornece dicas e recursos para estudar para concursos públicos na área da saúde, incluindo uma apostila sobre a Lei no 6.437/77 sobre infrações sanitárias. O autor compartilha links para artigos sobre planejamento de estudos e erros comuns de concurseiros, além de comentar questões da apostila anterior para corrigir erros.
1) O documento contém 27 questões sobre a Lei Orgânica da Saúde no Brasil (Lei 8080/90) e sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). 2) As questões abordam tópicos como princípios, competências e atribuições do SUS, participação da iniciativa privada no sistema de saúde, Política Nacional de Atenção Básica e Programa Saúde da Família. 3) As respostas corretas para as questões são identificadas entre as alternativas fornecidas.
A evolução das políticas de saúde no Brasil passou por três fases: a Fase Pródiga (1923-1937), com ampliação de benefícios; a Fase Contencionista (1937-1945), com redução de gastos; e a Fase da Democratização (1945-1960), com retorno aos benefícios ampliados. O documento detalha essas fases e importantes marcos legislativos para a saúde no Brasil.
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )Samara Amaral
O documento apresenta uma resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Estabelece normas sobre a definição, composição, organização e estrutura dos Conselhos, visando garantir a participação social no controle das políticas de saúde. Resume também de forma esquematizada o papel do controle social no Sistema Único de Saúde.
A Lei 8080/1990 regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo a saúde como um direito fundamental e estabelecendo os princípios e objetivos do SUS, como a universalidade, equidade e regionalização dos serviços de saúde. O documento descreve em detalhe as atribuições dos diferentes níveis governamentais, órgãos e comissões envolvidos na gestão e implementação das políticas, ações e serviços do SUS.
A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS por meio de conferências e conselhos de saúde. As conferências de saúde ocorrem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, enquanto os conselhos de saúde são órgãos permanentes e deliberativos compostos por representantes do governo, prestadores, profissionais e usuários. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser alocados para investimentos, cobertura assistencial e repassados aos munic
O documento apresenta uma apostila sobre 300 questões fundamentadas do Sistema Único de Saúde (SUS), contendo questões, respostas e bibliografia. A apostila aborda temas como a Lei Orgânica da Saúde, a organização do SUS nos diferentes níveis de governo, direitos dos usuários do sistema e critérios para transferência de recursos financeiros entre entes federados.
O documento discute o papel do Estado na regionalização da saúde no Brasil. Ele descreve como o Estado é responsável pelo planejamento, coordenação de políticas de saúde e cofinanciamento, além de articular as redes regionais e mediar conflitos. A regionalização visa superar a fragmentação, garantir a integralidade dos serviços e otimizar recursos por meio da cooperação entre municípios. Minas Gerais possui diferentes modelos regionais, incluindo 28 regionais de saúde e 81 consórcios.
1) O documento contém 27 questões sobre a Lei Orgânica da Saúde no Brasil (Lei 8080/90) e sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). 2) As questões abordam tópicos como princípios, competências e atribuições do SUS, participação da iniciativa privada no sistema de saúde, Política Nacional de Atenção Básica e Programa Saúde da Família. 3) As respostas corretas para as questões são identificadas entre as alternativas fornecidas.
A evolução das políticas de saúde no Brasil passou por três fases: a Fase Pródiga (1923-1937), com ampliação de benefícios; a Fase Contencionista (1937-1945), com redução de gastos; e a Fase da Democratização (1945-1960), com retorno aos benefícios ampliados. O documento detalha essas fases e importantes marcos legislativos para a saúde no Brasil.
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )Samara Amaral
O documento apresenta uma resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Estabelece normas sobre a definição, composição, organização e estrutura dos Conselhos, visando garantir a participação social no controle das políticas de saúde. Resume também de forma esquematizada o papel do controle social no Sistema Único de Saúde.
A Lei 8080/1990 regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo a saúde como um direito fundamental e estabelecendo os princípios e objetivos do SUS, como a universalidade, equidade e regionalização dos serviços de saúde. O documento descreve em detalhe as atribuições dos diferentes níveis governamentais, órgãos e comissões envolvidos na gestão e implementação das políticas, ações e serviços do SUS.
A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS por meio de conferências e conselhos de saúde. As conferências de saúde ocorrem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, enquanto os conselhos de saúde são órgãos permanentes e deliberativos compostos por representantes do governo, prestadores, profissionais e usuários. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser alocados para investimentos, cobertura assistencial e repassados aos munic
O documento apresenta uma apostila sobre 300 questões fundamentadas do Sistema Único de Saúde (SUS), contendo questões, respostas e bibliografia. A apostila aborda temas como a Lei Orgânica da Saúde, a organização do SUS nos diferentes níveis de governo, direitos dos usuários do sistema e critérios para transferência de recursos financeiros entre entes federados.
O documento discute o papel do Estado na regionalização da saúde no Brasil. Ele descreve como o Estado é responsável pelo planejamento, coordenação de políticas de saúde e cofinanciamento, além de articular as redes regionais e mediar conflitos. A regionalização visa superar a fragmentação, garantir a integralidade dos serviços e otimizar recursos por meio da cooperação entre municípios. Minas Gerais possui diferentes modelos regionais, incluindo 28 regionais de saúde e 81 consórcios.
A lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública unipessoal vinculada ao Ministério da Educação. A EBSERH terá como objetivo prestar serviços médicos e hospitalares gratuitos ao SUS e apoiar instituições de ensino em pesquisa e formação na área da saúde. A lei também define a estrutura, gestão e contratação de pessoal da nova empresa.
O documento trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os governos federal, estaduais e municipais para a área da saúde. Estabelece que o SUS contará com as instâncias colegiadas da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde em cada esfera governamental.
O documento descreve o Programa Previne Brasil, um novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde que altera as formas de repasse de verbas aos municípios baseado em quatro critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho, incentivo para ações estratégicas e incentivo populacional.
Apresentação feita por Gastão Wagner, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), no Seminário Internacional CONASS Debate – O futuro dos sistemas universais de saúde
O documento aprova o estatuto social da EBSERH, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação responsável pela gestão de hospitais universitários federais. Define a constituição do capital social, os órgãos administrativos como Conselho de Administração e Diretoria Executiva, e estabelece as finalidades e atribuições da EBSERH no âmbito do Sistema Único de Saúde.
[1] O documento descreve um curso gratuito de 10 aulas sobre legislação do SUS ministrado pelo professor Rômulo Passos. [2] O curso aborda temas como a evolução histórica do sistema de saúde brasileiro e a construção do SUS, além de leis e políticas relacionadas. [3] O objetivo é ensinar os principais pontos cobrados em provas sobre a legislação do SUS de forma direcionada e eficiente para os estudantes.
O documento descreve o Pacto pela Saúde, um conjunto de reformas entre União, estados e municípios para promover inovações na gestão da saúde. O Pacto inclui compromissos de gestão nas áreas de atenção básica, regionalização e financiamento para qualificar o acesso da população ao SUS.
Este documento apresenta um resumo de 3 frases ou menos de um documento sobre a Lei no 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil:
1) A lei estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a universalidade, integralidade e equidade no acesso.
2) Ela define as atribuições do SUS, como vigilância sanitária e epidemiológica, e a organização descentralizada e regionalizada dos serviços de saúde
O documento decreta a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação. O capital inicial da EBSERH será de R$5 milhões integralizado pela União e seu estatuto social define sua natureza, finalidade, órgãos de administração e outras características.
O documento descreve os 14 princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro estabelecidos na Lei 8080/90, incluindo a universalidade e igualdade no acesso à saúde, a integralidade e continuidade da assistência, a descentralização dos serviços e a participação da comunidade.
I - A lei autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública para administrar hospitais universitários e prestar serviços de saúde.
II - O decreto aprova o estatuto da EBSERH, que define sua finalidade de prestar serviços gratuitos de saúde à comunidade e apoio a instituições de ensino, observando a autonomia universitária.
III - O estatuto estabelece a governança, competências e recursos da EBSERH para c
O documento discute os diferentes modelos de atenção à saúde no Brasil ao longo da história, incluindo o modelo campanhista, médico-sanitarista, médico-assistencialista e de vigilância em saúde. Também analisa a política de saúde durante a ditadura militar e a necessidade de mudança para um modelo mais equitativo e inclusivo.
O documento descreve a Lei 8080/90 que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em 1990, definindo a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A lei estabelece que o SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por instituições públicas de forma universal e gratuita, com a participação complementar das instituições privadas.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
O documento descreve os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo cuidados de saúde coletiva, controle de qualidade de alimentos, vacinações, transplante de órgãos, atendimento de emergência e produção de medicamentos genéricos a baixo custo.
A EBSERH é responsável pela gestão de hospitais universitários federais mediante contratos. A legislação aplicada à EBSERH inclui a Lei 12.550/2011, que criou a empresa, e o Decreto 7.661/2011, que aprovou seu estatuto social. A EBSERH deve obedecer à legislação de licitações e contratação de pessoal, podendo celebrar contratos temporários por até 5 anos para implantação.
O documento discute as políticas sociais em saúde pública no Brasil. Ele descreve que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem reduzir riscos de doenças. Também define os objetivos e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro, incluindo acesso universal, integralidade e descentralização da gestão.
Este documento contém 24 questões sobre a Lei 8080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde no Brasil. As questões abordam tópicos como competências da União, Estados e Municípios na direção do SUS, dever do Estado em garantir a saúde como direito fundamental, e fatores determinantes da saúde.
O documento apresenta 10 questões sobre legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro. As questões abordam princípios e atribuições do SUS definidos na Lei 8080/90, como universalidade, integralidade e participação popular. Também discutem a organização dos serviços de saúde nos diferentes níveis de governo e a composição mínima da equipe do Programa Saúde da Família.
O documento descreve a Lei no 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os diferentes níveis de governo para a área da saúde. A lei estabelece as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e quais critérios os municípios, estados e Distrito Federal devem seguir para recebê-
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalvisa343302010
Este documento estabelece infrações e penalidades à legislação sanitária federal brasileira. Ele define 11 tipos de infrações sanitárias e suas respectivas penalidades, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, interdição e cancelamento de registro ou licença. Além disso, classifica as infrações em leves, graves ou gravíssimas e lista circunstâncias atenuantes e agravantes que influenciam a aplicação da penalidade.
Este documento apresenta um estudo sobre o conhecimento e aceitação de medicamentos genéricos na saúde pública de quatro cidades no interior de São Paulo. Os resultados mostraram que a maioria dos entrevistados possui conhecimento sobre medicamentos genéricos e sua eficácia, com 71% já tendo usado genéricos e 84% observando um efeito desejado. No entanto, ainda há uma parcela da população que precisa de mais esclarecimento. Apesar de um alto índice de conhecimento, são necessárias a
A lei autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública unipessoal vinculada ao Ministério da Educação. A EBSERH terá como objetivo prestar serviços médicos e hospitalares gratuitos ao SUS e apoiar instituições de ensino em pesquisa e formação na área da saúde. A lei também define a estrutura, gestão e contratação de pessoal da nova empresa.
O documento trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os governos federal, estaduais e municipais para a área da saúde. Estabelece que o SUS contará com as instâncias colegiadas da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde em cada esfera governamental.
O documento descreve o Programa Previne Brasil, um novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde que altera as formas de repasse de verbas aos municípios baseado em quatro critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho, incentivo para ações estratégicas e incentivo populacional.
Apresentação feita por Gastão Wagner, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), no Seminário Internacional CONASS Debate – O futuro dos sistemas universais de saúde
O documento aprova o estatuto social da EBSERH, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação responsável pela gestão de hospitais universitários federais. Define a constituição do capital social, os órgãos administrativos como Conselho de Administração e Diretoria Executiva, e estabelece as finalidades e atribuições da EBSERH no âmbito do Sistema Único de Saúde.
[1] O documento descreve um curso gratuito de 10 aulas sobre legislação do SUS ministrado pelo professor Rômulo Passos. [2] O curso aborda temas como a evolução histórica do sistema de saúde brasileiro e a construção do SUS, além de leis e políticas relacionadas. [3] O objetivo é ensinar os principais pontos cobrados em provas sobre a legislação do SUS de forma direcionada e eficiente para os estudantes.
O documento descreve o Pacto pela Saúde, um conjunto de reformas entre União, estados e municípios para promover inovações na gestão da saúde. O Pacto inclui compromissos de gestão nas áreas de atenção básica, regionalização e financiamento para qualificar o acesso da população ao SUS.
Este documento apresenta um resumo de 3 frases ou menos de um documento sobre a Lei no 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil:
1) A lei estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a universalidade, integralidade e equidade no acesso.
2) Ela define as atribuições do SUS, como vigilância sanitária e epidemiológica, e a organização descentralizada e regionalizada dos serviços de saúde
O documento decreta a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação. O capital inicial da EBSERH será de R$5 milhões integralizado pela União e seu estatuto social define sua natureza, finalidade, órgãos de administração e outras características.
O documento descreve os 14 princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde brasileiro estabelecidos na Lei 8080/90, incluindo a universalidade e igualdade no acesso à saúde, a integralidade e continuidade da assistência, a descentralização dos serviços e a participação da comunidade.
I - A lei autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública para administrar hospitais universitários e prestar serviços de saúde.
II - O decreto aprova o estatuto da EBSERH, que define sua finalidade de prestar serviços gratuitos de saúde à comunidade e apoio a instituições de ensino, observando a autonomia universitária.
III - O estatuto estabelece a governança, competências e recursos da EBSERH para c
O documento discute os diferentes modelos de atenção à saúde no Brasil ao longo da história, incluindo o modelo campanhista, médico-sanitarista, médico-assistencialista e de vigilância em saúde. Também analisa a política de saúde durante a ditadura militar e a necessidade de mudança para um modelo mais equitativo e inclusivo.
O documento descreve a Lei 8080/90 que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em 1990, definindo a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A lei estabelece que o SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por instituições públicas de forma universal e gratuita, com a participação complementar das instituições privadas.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
O documento descreve os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo cuidados de saúde coletiva, controle de qualidade de alimentos, vacinações, transplante de órgãos, atendimento de emergência e produção de medicamentos genéricos a baixo custo.
A EBSERH é responsável pela gestão de hospitais universitários federais mediante contratos. A legislação aplicada à EBSERH inclui a Lei 12.550/2011, que criou a empresa, e o Decreto 7.661/2011, que aprovou seu estatuto social. A EBSERH deve obedecer à legislação de licitações e contratação de pessoal, podendo celebrar contratos temporários por até 5 anos para implantação.
O documento discute as políticas sociais em saúde pública no Brasil. Ele descreve que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem reduzir riscos de doenças. Também define os objetivos e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro, incluindo acesso universal, integralidade e descentralização da gestão.
Este documento contém 24 questões sobre a Lei 8080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde no Brasil. As questões abordam tópicos como competências da União, Estados e Municípios na direção do SUS, dever do Estado em garantir a saúde como direito fundamental, e fatores determinantes da saúde.
O documento apresenta 10 questões sobre legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro. As questões abordam princípios e atribuições do SUS definidos na Lei 8080/90, como universalidade, integralidade e participação popular. Também discutem a organização dos serviços de saúde nos diferentes níveis de governo e a composição mínima da equipe do Programa Saúde da Família.
O documento descreve a Lei no 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os diferentes níveis de governo para a área da saúde. A lei estabelece as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e quais critérios os municípios, estados e Distrito Federal devem seguir para recebê-
Lei federal 6437 77 - infração a leg sanitária federalvisa343302010
Este documento estabelece infrações e penalidades à legislação sanitária federal brasileira. Ele define 11 tipos de infrações sanitárias e suas respectivas penalidades, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, interdição e cancelamento de registro ou licença. Além disso, classifica as infrações em leves, graves ou gravíssimas e lista circunstâncias atenuantes e agravantes que influenciam a aplicação da penalidade.
Este documento apresenta um estudo sobre o conhecimento e aceitação de medicamentos genéricos na saúde pública de quatro cidades no interior de São Paulo. Os resultados mostraram que a maioria dos entrevistados possui conhecimento sobre medicamentos genéricos e sua eficácia, com 71% já tendo usado genéricos e 84% observando um efeito desejado. No entanto, ainda há uma parcela da população que precisa de mais esclarecimento. Apesar de um alto índice de conhecimento, são necessárias a
Este documento descreve os conceitos e diretrizes para a inspeção sanitária em sistemas de abastecimento de água para consumo humano no Brasil. A inspeção sanitária tem como objetivo avaliar os riscos à saúde em cada etapa do sistema de abastecimento de água e identificar possíveis problemas para orientar ações corretivas. O documento detalha os tipos de inspeção, sua abrangência, objetivos, atividades e resultados esperados.
Este documento discute a vigilância sanitária no Brasil, incluindo suas funções, instrumentos e estrutura. A vigilância sanitária protege a saúde pública por meio da regulamentação e fiscalização de produtos, serviços e ambientes relacionados à saúde para garantir sua qualidade e segurança. O documento também descreve exemplos de problemas de saúde pública no Brasil e como a vigilância sanitária trabalha para preveni-los.
O documento discute a vigilância sanitária no Brasil, definindo-a como um conjunto de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde pública. Apresenta as atribuições da vigilância sanitária segundo a Constituição e as leis do SUS. Também descreve a estrutura e atuação das agências de vigilância sanitária, como a ANVISA, e as áreas sobre as quais exercem controle, como alimentos, medicamentos e serviços de saúde.
O documento descreve as ações de vigilância sanitária no Brasil segundo a Lei no 8.080/1990, incluindo o controle de produtos e serviços relacionados à saúde, a composição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as atribuições de seus órgãos, e as ações de fiscalização desenvolvidas em diferentes áreas como indústrias, comércio e estabelecimentos de saúde.
Seminario saneamento básico Lei 11.445/2007Nathy Oliveira
O documento discute o saneamento básico no Brasil, definindo-o como o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Lei no 11.445 de 2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico com base em princípios como universalização do acesso, integralidade e eficiência. A falta de saneamento adequado pode causar doenças como amebíase, ascariase e cólera e está associada a milhões de mortes por
O documento discute a importância do saneamento básico para a saúde da população e o bem-estar social. Ele explica que o saneamento básico envolve o fornecimento de água potável, coleta de esgoto e limpeza urbana para prevenir doenças. Além disso, destaca que ainda há deficiências nessas áreas no Brasil, especialmente nas periferias, e que investimentos nesses serviços podem melhorar a saúde pública.
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
O documento descreve um curso completo sobre a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) com 17 aulas e 500 questões comentadas. Também fornece exemplos de questões sobre a Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com respostas e comentários detalhados sobre o funcionamento dos conselhos de saúde.
Resumo apostilas questoescomentadaslegislacaosus-exerciciogratistalita dias
O documento descreve uma apostila preparatória para concursos públicos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e legislação, contendo questões comentadas e exercícios gratuitos sobre o tema. O material está disponível no site www.resumoapostilas.com.br e todos os direitos são reservados.
A Evolutis Soluções traz uma apresentação para responder as perguntas mais frequentes sobre o tema Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Saiba mais acessando: www.evolutisolucoes.com.br Curta nossa fanpage!
O documento discute a legislação brasileira de agrotóxicos após 25 anos da lei federal. A lei representou um marco histórico, porém existem desafios como o receituário agronômico que não exerce plenamente seu papel e a situação das pequenas culturas que não têm produtos registrados. Também há necessidade de definir melhor competências dos órgãos e responsabilidades dos envolvidos.
- Apresenta um curso sobre direito do consumidor para concurso da Caixa Econômica Federal, com cronograma de aulas e princípios gerais da disciplina, como vulnerabilidade do consumidor, defesa do consumidor pelo Estado e harmonia nas relações de consumo.
O documento descreve um curso completo e gratuito sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), contendo 17 aulas e 500 questões comentadas. Também discute os mecanismos de controle social no SUS, como conselhos e conferências de saúde, e apresenta exemplos de questões sobre o tema com seus respectivos comentários.
Este documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 5 da legislação brasileira, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ele contém um resumo da NR 5, uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e comentários finais.
- O documento discute o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no Brasil, apresentando suas principais entidades, como o Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia do Consumidor, Procon, entre outras. Também aborda os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade entre empresas controladas.
Este documento apresenta o regimento da 7a Conferência Municipal de Saúde de Paracatu, Minas Gerais. O regimento define os objetivos da conferência, que incluem debater o sistema de saúde municipal e propor diretrizes para a política de saúde. Também estabelece as regras para a organização, participação e votação das propostas durante a conferência.
Este documento resume a pauta de uma reunião geral da Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais. A reunião discutiu atualizações regulatórias, projetos em parceria com outras associações, apresentação de uma empresa de embalagens, criação de selos de qualidade e campanhas para novos associados.
Este documento resume a pauta de uma reunião geral da Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais. A reunião discutiu atualizações regulatórias, projetos em parceria com outras entidades, uma proposta de selo de qualidade e ações para aumentar o número de associados.
"Novidades Legislativas" 28 de 08 de maio de 2012
1. CNI participa, no Congresso, de seminário da ANVISA;
2. Comissões Mistas debatem Medidas Provisórias que integram o Plano Brasil Maior 2;
3. PEC da música é debatida em audiência pública na CCJ do Senado;
4. Decisões dos órgãos de Defesa do Consumidor não poderão ser consideradas título executivo extrajudicial;
5. Gastos com formação profissional poderão ser deduzidos como despesa operacional na apuração do lucro real;
6. CMA do Senado Federal sedia Diálogos sobre o Protocolo de Nagóia;
Este documento contém três portarias emitidas pelo prefeito de Mesquita exonerando servidores públicos a pedido, um termo aditivo prorrogando um contrato administrativo e uma portaria criando uma Comissão de Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita.
17ª videoconferência Conitec em Evidência- Judicialização da SaúdeCONITEC
Este documento discute a judicialização da saúde no Brasil e seus impactos financeiros. Apresenta dados mostrando o crescente gasto do governo federal com o cumprimento de decisões judiciais, concentrado principalmente em alguns medicamentos de alto custo. Também descreve ações do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça para mitigar os efeitos da judicialização e promover a cooperação entre os órgãos. O papel da CONITEC no processo de avaliação e incorporação de novas tecnologias no SUS é explanado.
Este documento discute a Medida Provisória no 1.067/2021, que altera a Lei no 9.656/1998 para estabelecer novas regras para o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As principais mudanças incluem: 1) a ANS definirá os critérios e indicadores para a avaliação de novas tecnologias; 2) será criada uma comissão para assessorar a ANS no processo de atualização; 3) haverá
Este documento descreve uma lei estadual que estabelece diretrizes para apoiar o cooperativismo em Minas Gerais, incluindo a criação de um Conselho Estadual do Cooperativismo e um fundo de apoio. O documento também define os princípios e estrutura das cooperativas no estado.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
O documento discute três tópicos principais: 1) O número de afastamentos e pedidos de auxílio-doença devido ao uso de álcool e drogas no Brasil tem aumentado de forma alarmante, 2) A ANAMT realizou um debate nacional sobre álcool, drogas e outras substâncias psicoativas no ambiente de trabalho, e 3) O 16o Congresso Nacional da ANAMT será realizado em Foz do Iguaçu em maio de 2016.
Este documento apresenta uma aula sobre práticas abusivas no Direito do Consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A aula discute a classificação de práticas abusivas, o rol exemplificativo previsto no artigo 39 do CDC e casos específicos como venda casada e vinculação de seguro habitacional em financiamentos imobiliários. O documento também aborda a cobrança de dívidas do consumidor.
Evolução e desafios da regulação do setor de saúde suplementarnilsonpazjr
1. O documento descreve a história e evolução da regulação do setor de saúde suplementar no Brasil, desde os debates iniciais na Câmara e no Senado que levaram à aprovação da Lei 9.656/98 até a criação da ANS.
2. Inicialmente, o modelo previa a regulação bipartite entre os Ministérios da Saúde e da Fazenda, porém o Senado reforçou o papel do Ministério da Saúde na regulação da assistência à saúde.
3. A un
Semelhante a Apostila 9 concurso_anvisa_prof_rômulo (20)
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1. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 1
Olá, meus amigos concurseiros!
Como prova de nossa parceria, repasso GRATUITAMENTE para vocês
essa apostila de exercícios sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as
infrações sanitárias.
É importante podermos contar com apoio durante a preparação de
concursos públicos.
Somos parceiros nessa batalha. Podem contar comigo!
Todos vocês já estão sabendo que o CETRO foi a banca escolhida para
organizar o concurso da Anvisa e a publicação do edital do concurso está
prevista para o dia 26/02/2013. Devemos ter muita força para
aumentarmos o ritmo de estudo.
Durante esse momento, devemos abdicar de algumas atividades de
lazer. Devemos organizar melhor nosso tempo.
Na minha página no facebook você encontram dezenas de dicas de
estudo.
Seguem abaixo alguns links importantes de dicas de estudo.
Recomendo a leitura delas. Vocês podem ler uma dica a cada dois ou três
dias. Com certeza, esse tempo gasto será recompensado.
Não adianta estudarmos pela intuição. Devemos desenvolver métodos
eficazes. Devemos ser concurseiros profissionais. Nada de amadorismo.
- VOCÊ É UM CONCURSEIRO AMADOR OU CONCURSEIRO PROFISSIONAL?
https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171530566317972
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CONCURSEIRO https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171876486283380?ref=notif¬if_
t=like
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SAÚDEhttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/294152804017763?ref=notif¬if_t=like
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PÚBLICOShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/433114296736939?ref=notif¬if_t=like
2. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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-LISTA DOS 10 FILMES QUE TODO CONCURSEIRO DEVERIA ASSISTIR
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- Instabilidade emocional é mais um desafio a ser superado
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“Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
Não espera acontecer”.
(Geraldo Vandré)
3. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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ERRATAS DA APOSTILA PASSADA: 75 Questões Comentadas sobre a Lei
nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99 e Regimento Interno da Anvisa.
(ANVISA/2004/CESPE) A respeito da Lei n.º 9.782/1999, que instituiu
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), julgue o seguinte item.
Questão nº 39. Cabe à União estimular a cooperação técnica e financeira
entre os estados, o DF e os municípios, por intermédio do Ministério da
Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo
federal cujas áreas se relacionem com o sistema.
COMENTÁRIOS:
Na realidade, essa questão apresenta um erro muito sutil, que não
havia percebido.
Cabe à União PRESTAR (e não estimular) a cooperação técnica e
financeira entre os estados, o DF e os municípios, o DF e os municípios,
por intermédio do Ministério da Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e
entidades do Poder Executivo federal cujas áreas se relacionem com o
sistema.
A questão, portanto, está incorreta.
Questão nº 50 – a questão está incorreta, conforme comentários.
Questão nº 58. O Conselho Consultivo da Anvisa, órgão colegiado, será
composto por dez membros, indicados pelo Ministério da Saúde.
COMENTÁRIOS:
De acordo com art. 16 do Decreto nº 3.029/99, o Conselho Consultivo,
órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos
órgãos e entidades listados abaixo e designados pelo Ministério da Saúde:
I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu
representante legal;
III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;
IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;
4. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;
VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um
representante;
VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;
VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;
IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde dois
representantes;
X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente
constituídos;
XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.
Na realidade, 13 membros compõem o Conselho Consultivo da Anvisa,
pois a Confederação Nacional da Saúde foi incluída pelo Decreto nº 4.220,
de 2002. Mas, no caput do art. 16 do Decreto 3029/99, ainda consta que
o conselho consultivo é formado por 12 membros. Em questões como essa
sempre devemos ter cautela, pois as bancas cobram geralmente a
literalidade dos arts. Por isso, devemos ver qual é a alternativa mais
coerente.
A questão está incorreta.
5. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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Meu amigo, coloquei primeiramente as questões para você tentar
resolver. Após isso, pode ler as questões comentadas. Se preferir, poder ir
direto para as questões comentadas.
1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as
sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na
Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um
estabelecimento, a(o)
a) apreensão
b) inutilização
c) interdição
d) intervenção
e) perdão
2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das
sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão
punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
a) Prisão do proprietário.
b) Advertência.
c) Multa.
d) Apreensão de produto.
e) Inutilização de produto.
3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a
alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias:
a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência.
b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios.
c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes.
d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
6. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações
sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência.
5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária
competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As
infrações sanitárias classificam-se em, exceto:
a) Leve.
b) Média.
c) Grave.
d) Gravíssima.
7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da
legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977,
as infrações são consideradas
a) leves, pouco graves e gravíssimas
b) leves, graves e gravíssimas
c) graves, muito graves e gravíssimas
d) agravadas, graves e gravíssimas
e) atenuadas, graves e gravíssimas
8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura
infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas
e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias
em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como
a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.
c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
7. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais
circunstâncias agravantes.
9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no
que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância
Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como
a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada.
c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante.
d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes.
10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico
Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações
à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção.
Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é
a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser
renovado por igual período.
b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser
renovado por igual período.
8. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção
e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os
sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por
um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual
período.
d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará
interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios,
gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um
período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual
período.
11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº
6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade
sanitária levará em conta, exceto:
a) as circunstâncias atenuantes e agravantes;
b) a natureza das infrações sanitárias;
c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a
saúde pública;
d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento;
b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,
quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do
fato;
c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito,
procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde
pública que lhe for imputado;
d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do
ato;
9. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada.
13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias,
exceto:
a) ser o infrator reincidente;
b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração;
d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de
infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na
penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas
com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária
observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São
circunstâncias atenuantes, EXCETO:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou
minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado.
c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve.
d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato.
10. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes,
exceto:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve.
c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável,
quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do
fato.
d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar
ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for
imputado.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes
para a imposição da pena e sua graduação, exceto:
a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária.
b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública.
d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.
e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar
de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo.
18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias,
havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação
da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes,
respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.
11. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações
sanitárias, exceto:
a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos,
cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer
outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde
pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário
competente ou contrariando as normas legais pertinentes.
c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de
saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de
saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à
promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão
sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares
pertinentes.
d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos
alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem
registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção
12. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É
infração sanitária com pena de:
a) Interdição, e multa.
b) Advertência e/ ou multa.
c) Multa e detenção.
d) Interdição, e/ou multa.
21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos
emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da
legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade:
a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto,
suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro
do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento
de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará
de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda.
b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de
venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto,
interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de
autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de
licenciamento do estabelecimento.
c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da autorização e da licença, e/ou multa.
d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou
multa.
e) Nenhuma das alternativas.
22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária
a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
13. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e
recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal.
d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.
e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade
tenha expirado.
23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a
infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do
registro, da licença e autorização, e/ou multa” é
a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de
responsável técnico, legalmente habilitado.
c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle
sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais
elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão
sanitário competente.
e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena
correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação
obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de
medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
14. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme
previsto na Lei Federal n. 6.437/77:
a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou
multa.
b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do
registro, e/ou multa.
c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e
registro, e/ou multa.
d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da licença e da autorização, e/ou multa.
e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou
multa.
25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação
expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena
de:
a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou
multa.
b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
c) Advertência, e/ou multa.
d) Interdição e multa.
26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de
estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os
integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.
27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão
apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de
auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº
6.437, de 1977.
15. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à
legislação sanitária, leia as proposições abaixo:
I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes
constitui infração à legislação sanitária.
II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo
próprio.
III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de
infração.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas a proposição I está correta.
b) Apenas a proposição II está correta.
c) Apenas a proposição III está correta.
d) Apenas as proposição II e III estão corretas.
e) Todas as proposições estão corretas.
29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são
apuradas em _______________ próprio, iniciado com a
_______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de
saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que
completa corretamente a afirmativa anterior:
a) inadequações – processo administrativo – notificação
b) infrações – auto termo – notificação
c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração
d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração
e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de
notificação
30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no
16. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a
houver constatado, devendo conter, EXCETO:
a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição;
e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo
judicial.
31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº
6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do
Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e
dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas
legislações respectivas ou por delegação de competência através de
convênios.
32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art.
13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição
competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade
sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto:
a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil.
b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada.
c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma
testemunha, e do autuante.
d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido.
17. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição.
33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos
de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de
falsidade ou omissão dolosa.
34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas
seguintes situações:
a) pessoalmente;
b) pelo correio ou via postal;
c) por meio digital;
d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
35. (Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do
auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir,
será expedido edital fixado o prazo de noventa dias para o seu
cumprimento.
(Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do auto
de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será
expedido edital fixado o prazo de trinta dias para o seu cumprimento.
Sobre esse assunto, julgue o item seguinte:
36. A desobediência à determinação contida no edital, referido no
enunciado da questão, além de sua execução forçada acarretará a
imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores
correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da
obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação
vigente.
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37. (SES-RN/2008/Consulplan) Para que o infrator seja notificado
para ciência do auto de infração, os meios de comunicação utilizados
deverão ser,
EXCETO:
a) Pessoalmente.
b) Pelo correio ou via endereço eletrônico.
c) Pelo correio ou via postal.
d) Por edital, se estiver em lugar incerto ou desconhecido.
e) N.R.A.
38. (Questão elaborada pelo autor) O desrespeito ou desacato ao
servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como
embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos
regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade
de apreensão.
39. (Questão elaborada pelo autor) As multas impostas em auto de
infração poderão sofrer redução de cinquenta por cento caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for
notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.
40. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, o
infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de sessenta dias contados de sua notificação.
41. (SES-RN/2008/Consulplan) “O infrator poderá oferecer defesa ou
impugnação do auto de infração no prazo de _______ dias contados de
sua notificação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a
afirmativa anterior:
a) 15 (quinze)
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b) 30 (trinta)
c) 10 (dez)
d) 20 (vinte)
e) 60 (sessenta)
(Questão elaborada pelo autor) Constitui infração sanitária: extrair,
produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar,
embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos
alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem
registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
Tendo em vista as informações do enunciado da questão, julgue o item a
seguir.
42. A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância
referidos acima, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a
realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.
43. (Questão elaborada pelo autor) O termo de apreensão e de
interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo,
procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.
(Questão elaborada pelo autor) Em relação à apreensão do produto ou
substância para a realização de análise fiscal, julgue os itens seguintes à
luz da Lei nº 6.437/77.
44. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de
amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em duas
partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características
de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou
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responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente
encaminhada ao laboratório oficial, para realização das análises
indispensáveis.
45. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o
produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para
realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do
representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.
46. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise pericial,
poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão
recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em
seu poder e indicando seu próprio perito.
47. A perícia de contraprova será efetuada, mesmo que haja indícios de
violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá
como definitivo o laudo condenatório.
48. A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da
perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de
trinta dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na
segunda amostra em poder do laboratório oficial.
49. (Prefeitura de Santo Antônio de Jesus-BA/2008/CEFET-
BAHIA) Para a apuração do ilícito, em se tratando de produto ou
substâncias, tais como produtos alimentícios, medicamentos, drogas,
insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos,
correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem
à saúde pública ou individual, a autoridade sanitária fará apreensão de
amostras para a realização de análise fiscal e procederá a interdição, se
for o caso. Com relação a essa determinação da Lei Federal nº 6.437, de
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1977, pode-se afirmar que a apreensão do produto ou da substância
consistirá na colheita de
a) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas
partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características
de conservação e autenticidade.
b) amostra do estoque existente, que será totalmente encaminhada ao
laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
c) amostra do estoque existente, a qual será tornada inviolável, para que
se assegurem as características de conservação e autenticidade.
d) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três
partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características
de conservação e autenticidade.
e) quatro amostras do estoque existente, as quais serão tornadas
invioláveis, para que se assegurem as características de conservação e
autenticidade.
50. (Questão elaborada pelo autor) Não sendo comprovada, através
da análise fiscal, ou da perícia de contraprova, a infração objeto da
apuração, e sendo considerado o produto próprio para o consumo, a
autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o
arquivamento do processo.
51. (Questão elaborada pelo autor) Nas transgressões que
independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade
sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado
concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de dez dias.
52. (Questão elaborada pelo autor) Das decisões condenatórias
poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa,
inclusive quando se tratar de multa.
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53. (Questão elaborada pelo autor) em relação às infrações sanitárias,
não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto em
razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, exceto
nos casos de fraude, falsificação ou adulteração.
54. (Questão elaborada pelo autor) Quando aplicada a pena de multa,
o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta
dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à conta do Fundo
Nacional de Saúde, ou às repartições fazendárias dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme a jurisdição administrativa em que
ocorra o processo.
55. (Questão elaborada pelo autor) A inutilização dos produtos e o
cancelamento do registro, da autorização para o funcionamento da
empresa e da licença dos estabelecimentos somente ocorrerão após a
publicação, na imprensa oficial, de decisão irrecorrível.
56. (Questão elaborada pelo autor) mesmo no caso de condenação
definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não
impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, não poderá a
autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a
estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando esse
aproveitamento for viável em programas de saúde.
57. (Questão elaborada pelo autor) As infrações às disposições legais
e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em dez anos.
58. (Questão elaborada pelo autor) Não corre o prazo prescricional
enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.
59. (SESAB/2005/FCC) Penalidades sanitárias.
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a) Somente é válido o auto de infração lavrado durante o flagrante.
b) As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e
os prazos estabelecidos na lei.
c) Com a lavratura do auto de infração cessam quaisquer outras
obrigações por parte do infrator, na medida em que este já está
penalizado.
d) A perícia de contraprova, quando houver indícios de violação da
amostra em poder do infrator, deverá ser realizada em amostras
recolhidas em outros estabelecimentos pela própria fiscalização.
e) Só podem ser aplicadas pelo órgão federal
60. (SES-RN/2008/Consulplan) São algumas ações que podem ser
desenvolvidas junto à comunidade para sensibilização quanto ao
entendimento de uma prática sanitária adequada, importância da saúde
coletiva, participação democrática:
a) Advertência, multa e cassação da licença sanitária.
b) Aplicação frequente de penas educativas, intervenção administrativa e
proibição de propaganda.
c) Realização de palestras, reuniões comunitárias com produtores e
consumidores e capacitação da população.
d) Eficiência no desenvolvimento da atividade arbitrária da VISA.
e) Todas as alternativas anteriores estão corretas.
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Gabarito
1-E 11-B 21-A 31-E 41-A 51-E
2-A 12-B 22-D 32-C 42-C 52-C
3-A 13-E 23-D 33-E 43-C 53-E
4-E 14-E 24-A 34-C 44-E 54-C
5-C 15-D 25-A 35-E 45-E 55-C
6-B 16-B 26-E 36-C 46-C 56-E
7-B 17-D 27-C 37-B 47-E 57-E
8-A 18-E 28-E 38-E 48-E 58-C
9-NULA 19-A 29-C 39-E 49-D 59-B
10-D 20-D 30-E 40-E 50-C 60-C
25. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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Lista de Questões Comentadas
1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as
sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na
Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um
estabelecimento, a(o)
a) apreensão
b) inutilização
c) interdição
d) intervenção
e) perdão
COMENTÁRIOS:
Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,
alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de
qualquer esfera.
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
Meus amigos, gravem essas penalidades. Podem cair na prova da
Anvisa. Obviamente, o gabarito da questão é a letra E.
26. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das
sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão
punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
a) Prisão do proprietário.
b) Advertência.
c) Multa.
d) Apreensão de produto.
e) Inutilização de produto.
COMENTÁRIOS:
Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,
alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de
qualquer esfera.
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
Agora ficou fácil, né? O gabarito da questão é a letra A.
3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a
alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias:
a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência.
27. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios.
c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes.
d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
COMENTÁRIOS:
Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,
alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
Fique Ligado! Não existe a pena de prisão em decorrência de infração
sanitária. Isso é óbvio, pois a pena de prisão é uma sansão penal.
O gabarito da questão, portanto, é a letra A.
4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações
sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência.
COMENTÁRIOS:
As multas previstas no caso de cometimento de infrações sanitárias
serão aplicadas em dobro em caso de reincidência (Lei nº 6.437/77, art.
2º, § 2º). Logo, a questão está incorreta.
5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária
competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
COMENTÁRIOS:
Imagine a grande rede farmacêutica do nordeste “SARATUDO” e uma
farmácia da pequena cidade Guaribas-PI cometendo a mesma infração
sanitária. Ambas devem ser autuadas com uma multa do mesmo valor?
Claro que não. A rede SARATUDO deve receber uma sanção mais
rigorosa.
28. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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Nesse sentido, a questão está correta, conforme disposições do § 3º do
art. 2º da Lei nº 6.437/77.
6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As
infrações sanitárias classificam-se em, exceto:
a) Leve.
b) Média.
c) Grave.
d) Gravíssima.
COMENTÁRIOS:
Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
O gabarito da questão é a letra B, pois não existe a infração sanitária
média.
7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da
legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977,
as infrações são consideradas
a) leves, pouco graves e gravíssimas
b) leves, graves e gravíssimas
c) graves, muito graves e gravíssimas
d) agravadas, graves e gravíssimas
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
29. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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e) atenuadas, graves e gravíssimas
COMENTÁRIOS:
De acordo com a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
Essa questão foi muito fácil, né? O gabarito é a letra B.
8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura
infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas
e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias
em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como
a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.
c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais
circunstâncias agravantes.
COMENTÁRIOS:
Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
30. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
Diante do exposto, o gabarito da questão é a letra A.
9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no
que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância
Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como
a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada.
c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante.
d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes.
COMENTÁRIOS:
Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
31. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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Vejam só, meus amigos. Mais uma vez, a mesma questão. Percebam
que bancas importantes como a CESGRANRIO e a FUNIVERSA adoram
cobrar esse assunto.
Agora que vocês estão afiados, qual é a alternativa correta? É evidente
que as letras A e E estão certas. Por isso, essa questão foi anulada.
10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico
Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações
à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção.
Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é
a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser
renovado por igual período.
b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser
renovado por igual período.
c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção
e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os
sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por
um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual
período.
d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará
interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios,
gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um
período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual
período.
COMENTÁRIOS:
32. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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Bravos guerreiros, gostaram da questão? Ela traduz o art. 5º da Lei nº
6.437/77.
Caso algum estabelecimento que receba recursos públicos, de
qualquer esfera de governo, cometa infração sanitária que enseje na sua
intervenção, o que ocorrerá?
1 - será decretada a intervenção do estabelecimento pelo Ministro da Saúde,
que designará o interventor;
2 - esse interventor ficará investido de poderes de gestão sobre o
estabelecimento, ou seja, passará a administrar o estabelecimento durante o
período necessário;
3 - serão afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou
estatutariamente são detentores dos poderes de gestão do estabelecimento
durante o período da intervenção;
4 - o período de intervenção não poderá exceder a cento e oitenta dias,
renováveis por igual período.
5 - da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito
suspensivo (a decisão da intervenção continua valendo até que seja julgado o pedido
de revisão), dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de
trinta dias.
6 - não apreciado o pedido de revisão, no prazo de 30 dias, cessará a
intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo.
7 - ao final da intervenção, o interventor apresentará prestação de contas do
período que durou a intervenção.
Agora, ficou mais fácil, né? O gabarito da questão só pode ser a letra D.
11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº
6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade
sanitária levará em conta, exceto:
a) as circunstâncias atenuantes e agravantes;
b) a natureza das infrações sanitárias;
c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a
saúde pública;
d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
33. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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COMENTÁRIOS:
O art. 6º da Lei nº 6.437/77 reza que, para a imposição da pena e a
sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
Para não esquecer! Os fatores considerados para imposição de pena e
a graduação de infrações sanitárias são: circunstâncias atenuantes e
agravantes; gravidade do fato e antecedentes do infrator.
Vocês podem estar se perguntando: “Professor, essa questão é
decoreba. Crie questões mais contextualizadas que valorize o raciocínio
crítico da realidade”.
A minha resposta é simples, meus amigos. Eu elaboro as questões com
dois objetivos: auxiliar na memorização do conteúdo e simular os tipos de
questões que a “brilhante” banca CETRO elabora. Aqui, nós estamos
treinamos para o dia da prova do concurso da Anvisa.
O gabarito da questão, portanto, é a letra B.
12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento;
b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,
quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do
fato;
c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito,
procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde
pública que lhe for imputado;
I
• as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
• a gravidade do fato, tendo em vista as suas
consequências para a saúde pública;
III
• os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
34. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do
ato;
e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada.
COMENTÁRIOS:
São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento;
O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial
para realização do evento.
b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,
quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do
fato;
Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de
outra natureza.
c) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar
reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe
for imputado;
Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.
d) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do
ato;
Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra
forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que
se falar em crime.
e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
Não existe infração sanitária moderada.
O gabarito da questão é a letra B.
13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias,
exceto:
a) ser o infrator reincidente;
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b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração;
d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias
agravantes do cometimento das infrações sanitárias:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator
coagir outra pessoa para cometer a infração);
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de
tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar
nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu
conhecimento);
VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual
fraude ou má fé.
Diante do exposto, a letra C está incorreta.
14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de
infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na
penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
COMENTÁRIOS:
A reincidência específica (no mesmo delito sanitário) torna o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da
infração como gravíssima (Lei nº 6.437/77, art. 8º, parágrafo único).
Logo, a questão está incorreta.
36. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas
com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária
observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São
circunstâncias atenuantes, EXCETO:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou
minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado.
c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve.
d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato.
COMENTÁRIOS:
São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento;
O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial
para realização do evento.
b) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar
reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe
for imputado;
Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.
c) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do
ato;
Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra
forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que
se falar em crime.
O gabarito da questão é a letra D, pois “ter o infrator agido com dolo,
ainda que eventual fraude ou má fé” é uma circunstância agravante, e
não atenuante.
37. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes,
exceto:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve.
c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável,
quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do
fato.
d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar
ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for
imputado.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
COMENTÁRIOS:
São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento;
O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial
para realização do evento.
b) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve;
O infrator não ter antecedentes de infração sanitária.
c) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável
(que afasta), quanto patente a incapacidade do agente para atender o
caráter ilícito do fato;
Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de
outra natureza.
d) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar
reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe
for imputado;
Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.
e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do
ato;
38. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra
forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que
se falar em crime.
O gabarito da questão é a letra B.
17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes
para a imposição da pena e sua graduação, exceto:
a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária.
b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública.
d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.
e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar
de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias
agravantes do cometimento das infrações sanitárias:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator
coagir outra pessoa para cometer a infração);
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de
tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar
nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu
conhecimento);
VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual
fraude ou má fé.
Diante do exposto, a letra D está incorreta.
39. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias,
havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação
da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes,
respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.
COMENTÁRIOS:
Bravos guerreiros, vamos resolver mais uma questão do tipo
“pegadinha do malandro”.
A Lei nº 6.437/77 (art. 9º) determina que, havendo concurso de
circunstâncias atenuantes e agravantes em relação às infrações sanitárias,
a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam
preponderantes, ou seja, haverá uma comparação entre as
circunstâncias atenuantes e agravantes para determinar qual tipo de pena
será aplicada.
Vamos aproveitar essa questão para rememorarmos as circunstâncias
atenuantes e agravantes.
Infrações Sanitárias (Lei nº 6.437/77)
Circunstâncias Atenuantes (art. 7º) Circunstâncias Agravantes (art. 8º)
I - a ação do infrator não ter sido
fundamental para a consecução do
evento;
II - a errada compreensão da norma
sanitária, admitida como excusável, quanto
patente a incapacidade do agente para
atender o caráter ilícito do fato;
III - o infrator, por espontânea vontade,
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para
obter vantagem pecuniária decorrente do
consumo pelo público do produto elaborado
em contrário ao disposto na legislação
sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução
material da infração;
circunstâncias
atenuantes circunstâncias
agravantes
40. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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imediatamente, procurar reparar ou
minorar as consequências do ato lesivo à
saúde pública que lhe for imputado;
IV - ter o infrator sofrido coação, a que
podia resistir, para a prática do ato;
V - ser o infrator primário, e a falta
cometida, de natureza leve.
IV - ter a infração consequências calamitosas
à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à
saúde pública, o infrator deixar de tomar as
providências de sua alçada tendentes a evitá-
lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que
eventual fraude ou má fé.
A questão está incorreta.
19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações
sanitárias, exceto:
a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos,
cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer
outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde
pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário
competente ou contrariando as normas legais pertinentes.
c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de
saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de
saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à
promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão
sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares
pertinentes.
d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos
alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
41. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem
registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
COMENTÁRIOS:
Nos termos do inciso VII do art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações
sanitárias, passíveis de advertência, e/ou multa: impedir ou dificultar a
aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao
sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades
sanitárias.
A letra A é o gabarito da questão.
20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção
e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É
infração sanitária com pena de:
a) Interdição, e multa.
b) Advertência e/ ou multa.
c) Multa e detenção.
d) Interdição, e/ou multa.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art . 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias
que acarretam as penas de interdição, e/ou multa são:
XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a
necessária habilitação legal;
XXVI - cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção,
proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal.
Bravos guerreiros, esse assunto é um dos mais difíceis, pois é repleto
de detalhe.
42. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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Essa questão poderia ser resolvida pelo “critério da eliminação”.
Primeiramente, descartamos a letra B, já que a infração descrita é grave e
não faz sentido o infrator ser punido com apenas a advertência. Em
seguida, eliminamos a alternativa C, pois detenção não é uma infração
sanitária, mas sim uma sanção penal.
Ficou mais fácil agora, né? Entre as letras A e D, qual é a melhor
resposta? Pela lógica, o gabarito é a D.
21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos
emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da
legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade:
a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto,
suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro
do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento
de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará
de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda.
b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de
venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto,
interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de
autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de
licenciamento do estabelecimento.
c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da autorização e da licença, e/ou multa.
d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou
multa.
e) Nenhuma das alternativas.
COMENTÁRIOS:
Segundo o art. 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias que
acarretam as penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou
interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do
produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total
43. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da
empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento,
proibição de propaganda e/ou multa são:
XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à
proteção da saúde;
XXXI - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes
visando à aplicação da legislação pertinente.
Meus amigos, descumprir atos emanados das autoridades sanitárias
competentes, visando à aplicação da legislação pertinente é uma infração
muito grave. Por isso, requer a aplicação de penalidades severas.
A letra A, gabarito da questão, é a alternativa que apresenta uma
abrangência maior de penalidades.
22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária
a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e
recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal.
d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.
e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade
tenha expirado.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações sanitárias:
a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças
transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas
autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa;
b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa;
44. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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c) cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e
recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal. Pena -
interdição, e/ou multa;
e) importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de
interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas
datas, após expirado o prazo. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição,
cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa.
O gabarito da questão é a letra D, pois, nos termos da lei, é permitido
fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.
23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a
infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do
registro, da licença e autorização, e/ou multa” é
a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de
responsável técnico, legalmente habilitado.
c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle
sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais
elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão
sanitário competente.
e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
COMENTÁRIOS:
De acordo com a Lei nº 6.437/77, a única infração que é sujeita à pena
de “advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e
autorização, e/ou multa” é: alterar o processo de fabricação dos produtos
sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos,
45. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária
autorização do órgão sanitário competente.
Em relação às penas das demais infrações listadas na questão, verifica-
se que:
a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa;
b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de
responsável técnico, legalmente habilitado - pena de advertência, apreensão,
inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;
c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa;
e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença
ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes - pena de advertência, e/ou multa.
As infrações descritas nas assertivas A, C e E estão relacionadas a
pessoas e não a estabelecimentos. Dessa forma, não podem ser sujeitas
ao cancelamento do registro, da licença e autorização.
O gabarito da questão é a letra D. Infelizmente, as bancas de concurso
elaboram muitas questões “sem noção”. Fazer o quê, né? Vida de
concurseiro não é fácil.
24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena
correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação
obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de
medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme
previsto na Lei Federal n. 6.437/77:
a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou
multa.
46. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do
registro, e/ou multa.
c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e
registro, e/ou multa.
d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da licença e da autorização, e/ou multa.
e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou
multa.
COMENTÁRIOS:
Meus amigos, respirem fundo, pois esse assunto é decoreba e o CETRO
é capaz de colocar esse tipo de questão na prova da Anvisa.
Vamos tentar utilizar o bom senso para respondermos essa questão.
Percebam que as penas de apreensão e inutilização estão relacionadas
principalmente com PRODUTO. Assim, podemos descartar as letras B, D
e E.
Conforme determinação da Lei nº 6.437/77, as únicas infrações
sanitárias que acarretam em advertência, interdição, cancelamento de
licença ou autorização, e/ou multa são: “reter atestado de vacinação
obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de
medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”.
Vejamos as assertivas incorretas.
Item B. As penas de advertência, apreensão e inutilização, interdição,
cancelamento do registro, e/ou multa devem ser aplicadas na prática das
seguintes infrações sanitárias:
IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene,
cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que
interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou
47. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na
legislação sanitária pertinente.
Item C. As penas de advertência, intervenção, interdição, cancelamento
da licença e registro e/ou multa devem ser aplicadas na prática das
seguintes infrações sanitárias:
XIII - retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou
desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e
regulamentares;
XIV - exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou
hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corgo humano, ou
utilizá-los contrariando as disposições legais e regulamentares.
Item D. As penas de advertência, apreensão, inutilização, interdição,
cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa devem
ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias:
XVIII - importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos
de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes
novas datas, após expirado o prazo;
Item E. As penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição
do produto, e/ou multa não estão previstas para nenhuma infração
sanitária.
O gabarito, portanto, é a letra A. Uma questão dessas na prova da
Anvisa levaria a maioria dos candidatos ao erro.
25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação
expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena
de:
a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou
multa.
b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
c) Advertência, e/ou multa.
d) Interdição e multa.
48. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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COMENTÁRIOS:
As penas de advertência, interdição, cancelamento de licença, e/ou
multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias:
XI - aviar (expedir) receita em desacordo com prescrições médicas ou
determinação expressa de lei e normas regulamentares;
XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a
medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição
médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e
regulamentares.
Vejamos as assertivas incorretas.
Item B. As penas de advertência, interdição, cancelamento da licença
e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações
sanitárias:
II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde,
clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde,
estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção
e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou
contrariando normas legais e regulamentares pertinentes:
Item C. As penas de advertência, e/ou multa devem ser aplicadas na
prática das seguintes infrações sanitárias:
VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas
legais ou regulamentares vigentes;
VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias;
IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
Item D. As penas de interdição e/ou multa devem ser aplicadas na
prática das seguintes infrações sanitárias:
XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária
habilitação legal:
49. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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Meus amigos, mais uma questão decoreba. Vocês perceberam que não
podemos negligenciar o estudo do art. 10 da Lei nº 6.437/77. Bancas
importantes, a exemplo da CESGRANRIO e FEPESE, cobraram esse
assunto, imaginem a “brilhante” CETRO.
No final dessa aula, coloque o art. 10 da Lei nº 6.437/77 de forma
esquematizada.
O gabarito da questão é a letra A.
26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de
estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os
integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.
COMENTÁRIOS:
Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos
integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando
sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos
equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e
responsabilidade técnicas (Lei nº 6437/77, art. 10, parágrafo único).
Bravos guerreiros, não se esqueçam disso:
Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela
instituídos não dependem de licença da autoridade sanitária para
funcionamento, mas estão sujeitos:
- às exigências pertinentes às instalações;
- aos equipamentos e à aparelhagem adequados; e
- à assistência e responsabilidade técnicas.
Nessa tela, a questão está incorreta.
Estabelecimentos integrantes
da Administração Pública ou
por ela instituídos
independem de licença da autoridade sanitária para
funcionamento;
sujeitos às exigências pertinentes às instalações, aos
equipamentos e à aparelhagem adequados e à
assistência e responsabilidade técnicas.
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27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão
apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de
auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº
6.437, de 1977.
Comentários:
Essa questão apresenta-se em conformidade com o art. 12 da Lei nº
6437/77.
28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à
legislação sanitária, leia as proposições abaixo:
I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes
constitui infração à legislação sanitária.
II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo
próprio.
III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de
infração.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas a proposição I está correta.
b) Apenas a proposição II está correta.
c) Apenas a proposição III está correta.
d) Apenas as proposição II e III estão corretas.
e) Todas as proposições estão corretas.
COMENTÁRIOS:
Item I. Tanto o álcool como o fumo tem o fornecimento a crianças e
adolescentes proibido, tendo em vista a nocividade à saúde deles, e a
Esse processo administrativo deverá ser iniciado com a lavratura de auto de
infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº 6437, de 1977.
no processo administrativo próprio.
As infrações sanitárias serão apuradas
51. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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tradição de tais produtos a eles consiste crime, além de infração à
legislação sanitária.
Itens II e III. As infrações sanitárias serão apuradas no processo
administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração,
observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art.
12).
A alternativa correta é a letra E, pois todos os itens estão corretos.
29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são
apuradas em _______________ próprio, iniciado com a
_______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de
saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que
completa corretamente a afirmativa anterior:
a) inadequações – processo administrativo – notificação
b) infrações – auto termo – notificação
c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração
d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração
e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de
notificação
COMENTÁRIOS:
As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito
e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art. 12). Por isso, o
gabarito é a letra C.
30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no
local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a
houver constatado, devendo conter, EXCETO:
a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
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b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição;
e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo
judicial.
COMENTÁRIOS:
Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve
conter:
I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da
infração.
II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que
autoriza a sua imposição;
O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais.
V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em
processo administrativo;
A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo
Poder Judiciário.
VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas
testemunhas, e do autuante;
O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou
ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento.
VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.
Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita,
neste documento, a menção do fato.
O gabarito da questão é a letra E.
53. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº
6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do
Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e
dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas
legislações respectivas ou por delegação de competência através de
convênios.
COMENTÁRIOS:
As penalidades previstas na Lei nº 6.437/77 serão aplicadas pelas
autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes
sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de
competência através de convênios (art. 13).
Perceberam o erro da questão? Não há previsão, na Lei nº 6.437/77,
que as penalidades referentes às infrações sanitárias sejam aplicadas
pelos municípios.
Essa Lei é de 1977, período anterior à criação do SUS. Por isso,
desconsiderou os municípios de tais atribuições.
Atualmente, os municípios precisam criar suas leis, disciplinando as
infrações sanitárias e respectivas penalidades de seu campo de atuação.
A questão, portanto, apresenta-se incorreta.
32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art.
13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição
competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade
sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto:
a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil.
b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada.
c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma
testemunha, e do autuante.
54. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido.
e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição.
COMENTÁRIOS:
Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve
conter:
I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da
infração.
II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que
autoriza a sua imposição;
O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais.
V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em
processo administrativo;
A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo
Poder Judiciário.
VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas
testemunhas, e do autuante;
O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou
ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento.
VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.
Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita,
neste documento, a menção do fato.
O gabarito da questão é a letra C.
33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos
55. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
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de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de
falsidade ou omissão dolosa.
COMENTÁRIOS:
O art. 16 da Lei nº 6.437/77 determina que os servidores ficam
responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo
passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão
dolosa (quando há intenção de praticar o ato).
Em síntese:
1 - os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de
infração;
2 - se os servidores fizerem declarações falsas ou omitirem fatos
intencionalmente nos autos de infração, podem ser punidos, por falta grave.
Verificamos que a questão encontra-se incorreta.
34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas
seguintes situações:
a) pessoalmente;
b) pelo correio ou via postal;
c) por meio digital;
d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
COMENTÁRIOS:
Quando for instaurado um auto de infração sanitária, o infrator deverá
ser notificado sobre a sua existência das seguintes formas (art. 17):
I - pessoalmente;
II - pelo correio ou via postal;
III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido1
.
Atenção! Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a
exarar (registrar por escrito) ciência no auto de infração, deverá essa
1
O edital referido será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se
efetivada a notificação cinco dias após a publicação.