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Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe
sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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Olá, meus amigos concurseiros!
Como prova de nossa parceria, repasso GRATUITAMENTE para vocês
essa apostila de exercícios sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as
infrações sanitárias.
É importante podermos contar com apoio durante a preparação de
concursos públicos.
Somos parceiros nessa batalha. Podem contar comigo!
Todos vocês já estão sabendo que o CETRO foi a banca escolhida para
organizar o concurso da Anvisa e a publicação do edital do concurso está
prevista para o dia 26/02/2013. Devemos ter muita força para
aumentarmos o ritmo de estudo.
Durante esse momento, devemos abdicar de algumas atividades de
lazer. Devemos organizar melhor nosso tempo.
Na minha página no facebook você encontram dezenas de dicas de
estudo.
Seguem abaixo alguns links importantes de dicas de estudo.
Recomendo a leitura delas. Vocês podem ler uma dica a cada dois ou três
dias. Com certeza, esse tempo gasto será recompensado.
Não adianta estudarmos pela intuição. Devemos desenvolver métodos
eficazes. Devemos ser concurseiros profissionais. Nada de amadorismo.
- VOCÊ É UM CONCURSEIRO AMADOR OU CONCURSEIRO PROFISSIONAL?
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- DICAS DE ESTUDO QUE ADOTEI NA MINHA TRAJETÓRIA DE
CONCURSEIRO https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171876486283380?ref=notif&notif_
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- DICAS DE OURO NA PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS E RESIDÊNCIAS NA ÁREA DE
SAÚDEhttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/294152804017763?ref=notif&notif_t=like
- SAIBA QUAIS SÃO OS 20 PRINCIPAIS ERROS DOS
CONCURSEIROShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/177606822377013?notif_t=like
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CONCURSOShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/462622730449275
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PÚBLICOShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/433114296736939?ref=notif&notif_t=like
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-LISTA DOS 10 FILMES QUE TODO CONCURSEIRO DEVERIA ASSISTIR
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PÚBLICOS? https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/180559608748401
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Sucesso? https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/416457355092383?ref=notif&notif_t=like
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estudo. https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/184946268309735
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- Instabilidade emocional é mais um desafio a ser superado
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“Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
Não espera acontecer”.
(Geraldo Vandré)
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ERRATAS DA APOSTILA PASSADA: 75 Questões Comentadas sobre a Lei
nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99 e Regimento Interno da Anvisa.
(ANVISA/2004/CESPE) A respeito da Lei n.º 9.782/1999, que instituiu
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), julgue o seguinte item.
Questão nº 39. Cabe à União estimular a cooperação técnica e financeira
entre os estados, o DF e os municípios, por intermédio do Ministério da
Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo
federal cujas áreas se relacionem com o sistema.
COMENTÁRIOS:
Na realidade, essa questão apresenta um erro muito sutil, que não
havia percebido.
Cabe à União PRESTAR (e não estimular) a cooperação técnica e
financeira entre os estados, o DF e os municípios, o DF e os municípios,
por intermédio do Ministério da Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e
entidades do Poder Executivo federal cujas áreas se relacionem com o
sistema.
A questão, portanto, está incorreta.
Questão nº 50 – a questão está incorreta, conforme comentários.
Questão nº 58. O Conselho Consultivo da Anvisa, órgão colegiado, será
composto por dez membros, indicados pelo Ministério da Saúde.
COMENTÁRIOS:
De acordo com art. 16 do Decreto nº 3.029/99, o Conselho Consultivo,
órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos
órgãos e entidades listados abaixo e designados pelo Ministério da Saúde:
I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu
representante legal;
III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;
IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;
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V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;
VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um
representante;
VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;
VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;
IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde dois
representantes;
X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente
constituídos;
XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.
Na realidade, 13 membros compõem o Conselho Consultivo da Anvisa,
pois a Confederação Nacional da Saúde foi incluída pelo Decreto nº 4.220,
de 2002. Mas, no caput do art. 16 do Decreto 3029/99, ainda consta que
o conselho consultivo é formado por 12 membros. Em questões como essa
sempre devemos ter cautela, pois as bancas cobram geralmente a
literalidade dos arts. Por isso, devemos ver qual é a alternativa mais
coerente.
A questão está incorreta.
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Meu amigo, coloquei primeiramente as questões para você tentar
resolver. Após isso, pode ler as questões comentadas. Se preferir, poder ir
direto para as questões comentadas.
1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as
sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na
Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um
estabelecimento, a(o)
a) apreensão
b) inutilização
c) interdição
d) intervenção
e) perdão
2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das
sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão
punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
a) Prisão do proprietário.
b) Advertência.
c) Multa.
d) Apreensão de produto.
e) Inutilização de produto.
3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a
alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias:
a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência.
b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios.
c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes.
d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
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4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações
sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência.
5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária
competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As
infrações sanitárias classificam-se em, exceto:
a) Leve.
b) Média.
c) Grave.
d) Gravíssima.
7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da
legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977,
as infrações são consideradas
a) leves, pouco graves e gravíssimas
b) leves, graves e gravíssimas
c) graves, muito graves e gravíssimas
d) agravadas, graves e gravíssimas
e) atenuadas, graves e gravíssimas
8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura
infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas
e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias
em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como
a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.
c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
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d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais
circunstâncias agravantes.
9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no
que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância
Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como
a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada.
c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante.
d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes.
10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico
Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações
à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção.
Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é
a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser
renovado por igual período.
b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser
renovado por igual período.
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sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção
e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os
sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por
um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual
período.
d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará
interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios,
gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um
período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual
período.
11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº
6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade
sanitária levará em conta, exceto:
a) as circunstâncias atenuantes e agravantes;
b) a natureza das infrações sanitárias;
c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a
saúde pública;
d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento;
b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,
quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do
fato;
c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito,
procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde
pública que lhe for imputado;
d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do
ato;
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e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada.
13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias,
exceto:
a) ser o infrator reincidente;
b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração;
d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de
infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na
penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas
com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária
observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São
circunstâncias atenuantes, EXCETO:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou
minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado.
c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve.
d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato.
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16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes,
exceto:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve.
c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável,
quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do
fato.
d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar
ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for
imputado.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes
para a imposição da pena e sua graduação, exceto:
a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária.
b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública.
d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.
e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar
de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo.
18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias,
havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação
da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes,
respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.
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19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações
sanitárias, exceto:
a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos,
cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer
outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde
pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário
competente ou contrariando as normas legais pertinentes.
c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de
saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de
saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à
promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão
sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares
pertinentes.
d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos
alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem
registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção
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e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É
infração sanitária com pena de:
a) Interdição, e multa.
b) Advertência e/ ou multa.
c) Multa e detenção.
d) Interdição, e/ou multa.
21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos
emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da
legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade:
a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto,
suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro
do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento
de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará
de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda.
b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de
venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto,
interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de
autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de
licenciamento do estabelecimento.
c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da autorização e da licença, e/ou multa.
d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou
multa.
e) Nenhuma das alternativas.
22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária
a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
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b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e
recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal.
d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.
e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade
tenha expirado.
23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a
infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do
registro, da licença e autorização, e/ou multa” é
a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de
responsável técnico, legalmente habilitado.
c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle
sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais
elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão
sanitário competente.
e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena
correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação
obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de
medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
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sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme
previsto na Lei Federal n. 6.437/77:
a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou
multa.
b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do
registro, e/ou multa.
c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e
registro, e/ou multa.
d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da licença e da autorização, e/ou multa.
e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou
multa.
25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação
expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena
de:
a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou
multa.
b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
c) Advertência, e/ou multa.
d) Interdição e multa.
26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de
estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os
integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.
27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão
apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de
auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº
6.437, de 1977.
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28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à
legislação sanitária, leia as proposições abaixo:
I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes
constitui infração à legislação sanitária.
II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo
próprio.
III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de
infração.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas a proposição I está correta.
b) Apenas a proposição II está correta.
c) Apenas a proposição III está correta.
d) Apenas as proposição II e III estão corretas.
e) Todas as proposições estão corretas.
29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são
apuradas em _______________ próprio, iniciado com a
_______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de
saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que
completa corretamente a afirmativa anterior:
a) inadequações – processo administrativo – notificação
b) infrações – auto termo – notificação
c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração
d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração
e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de
notificação
30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no
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local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a
houver constatado, devendo conter, EXCETO:
a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição;
e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo
judicial.
31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº
6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do
Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e
dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas
legislações respectivas ou por delegação de competência através de
convênios.
32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art.
13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição
competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade
sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto:
a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil.
b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada.
c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma
testemunha, e do autuante.
d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido.
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e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição.
33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos
de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de
falsidade ou omissão dolosa.
34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas
seguintes situações:
a) pessoalmente;
b) pelo correio ou via postal;
c) por meio digital;
d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
35. (Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do
auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir,
será expedido edital fixado o prazo de noventa dias para o seu
cumprimento.
(Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do auto
de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será
expedido edital fixado o prazo de trinta dias para o seu cumprimento.
Sobre esse assunto, julgue o item seguinte:
36. A desobediência à determinação contida no edital, referido no
enunciado da questão, além de sua execução forçada acarretará a
imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores
correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da
obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação
vigente.
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37. (SES-RN/2008/Consulplan) Para que o infrator seja notificado
para ciência do auto de infração, os meios de comunicação utilizados
deverão ser,
EXCETO:
a) Pessoalmente.
b) Pelo correio ou via endereço eletrônico.
c) Pelo correio ou via postal.
d) Por edital, se estiver em lugar incerto ou desconhecido.
e) N.R.A.
38. (Questão elaborada pelo autor) O desrespeito ou desacato ao
servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como
embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos
regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade
de apreensão.
39. (Questão elaborada pelo autor) As multas impostas em auto de
infração poderão sofrer redução de cinquenta por cento caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for
notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.
40. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, o
infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de sessenta dias contados de sua notificação.
41. (SES-RN/2008/Consulplan) “O infrator poderá oferecer defesa ou
impugnação do auto de infração no prazo de _______ dias contados de
sua notificação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a
afirmativa anterior:
a) 15 (quinze)
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b) 30 (trinta)
c) 10 (dez)
d) 20 (vinte)
e) 60 (sessenta)
(Questão elaborada pelo autor) Constitui infração sanitária: extrair,
produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar,
embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos
alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem
registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
Tendo em vista as informações do enunciado da questão, julgue o item a
seguir.
42. A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância
referidos acima, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a
realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.
43. (Questão elaborada pelo autor) O termo de apreensão e de
interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo,
procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.
(Questão elaborada pelo autor) Em relação à apreensão do produto ou
substância para a realização de análise fiscal, julgue os itens seguintes à
luz da Lei nº 6.437/77.
44. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de
amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em duas
partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características
de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou
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responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente
encaminhada ao laboratório oficial, para realização das análises
indispensáveis.
45. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o
produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para
realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do
representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.
46. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise pericial,
poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão
recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em
seu poder e indicando seu próprio perito.
47. A perícia de contraprova será efetuada, mesmo que haja indícios de
violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá
como definitivo o laudo condenatório.
48. A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da
perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de
trinta dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na
segunda amostra em poder do laboratório oficial.
49. (Prefeitura de Santo Antônio de Jesus-BA/2008/CEFET-
BAHIA) Para a apuração do ilícito, em se tratando de produto ou
substâncias, tais como produtos alimentícios, medicamentos, drogas,
insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos,
correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem
à saúde pública ou individual, a autoridade sanitária fará apreensão de
amostras para a realização de análise fiscal e procederá a interdição, se
for o caso. Com relação a essa determinação da Lei Federal nº 6.437, de
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1977, pode-se afirmar que a apreensão do produto ou da substância
consistirá na colheita de
a) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas
partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características
de conservação e autenticidade.
b) amostra do estoque existente, que será totalmente encaminhada ao
laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
c) amostra do estoque existente, a qual será tornada inviolável, para que
se assegurem as características de conservação e autenticidade.
d) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três
partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características
de conservação e autenticidade.
e) quatro amostras do estoque existente, as quais serão tornadas
invioláveis, para que se assegurem as características de conservação e
autenticidade.
50. (Questão elaborada pelo autor) Não sendo comprovada, através
da análise fiscal, ou da perícia de contraprova, a infração objeto da
apuração, e sendo considerado o produto próprio para o consumo, a
autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o
arquivamento do processo.
51. (Questão elaborada pelo autor) Nas transgressões que
independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade
sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado
concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de dez dias.
52. (Questão elaborada pelo autor) Das decisões condenatórias
poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa,
inclusive quando se tratar de multa.
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53. (Questão elaborada pelo autor) em relação às infrações sanitárias,
não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto em
razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, exceto
nos casos de fraude, falsificação ou adulteração.
54. (Questão elaborada pelo autor) Quando aplicada a pena de multa,
o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta
dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à conta do Fundo
Nacional de Saúde, ou às repartições fazendárias dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme a jurisdição administrativa em que
ocorra o processo.
55. (Questão elaborada pelo autor) A inutilização dos produtos e o
cancelamento do registro, da autorização para o funcionamento da
empresa e da licença dos estabelecimentos somente ocorrerão após a
publicação, na imprensa oficial, de decisão irrecorrível.
56. (Questão elaborada pelo autor) mesmo no caso de condenação
definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não
impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, não poderá a
autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a
estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando esse
aproveitamento for viável em programas de saúde.
57. (Questão elaborada pelo autor) As infrações às disposições legais
e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em dez anos.
58. (Questão elaborada pelo autor) Não corre o prazo prescricional
enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.
59. (SESAB/2005/FCC) Penalidades sanitárias.
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a) Somente é válido o auto de infração lavrado durante o flagrante.
b) As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e
os prazos estabelecidos na lei.
c) Com a lavratura do auto de infração cessam quaisquer outras
obrigações por parte do infrator, na medida em que este já está
penalizado.
d) A perícia de contraprova, quando houver indícios de violação da
amostra em poder do infrator, deverá ser realizada em amostras
recolhidas em outros estabelecimentos pela própria fiscalização.
e) Só podem ser aplicadas pelo órgão federal
60. (SES-RN/2008/Consulplan) São algumas ações que podem ser
desenvolvidas junto à comunidade para sensibilização quanto ao
entendimento de uma prática sanitária adequada, importância da saúde
coletiva, participação democrática:
a) Advertência, multa e cassação da licença sanitária.
b) Aplicação frequente de penas educativas, intervenção administrativa e
proibição de propaganda.
c) Realização de palestras, reuniões comunitárias com produtores e
consumidores e capacitação da população.
d) Eficiência no desenvolvimento da atividade arbitrária da VISA.
e) Todas as alternativas anteriores estão corretas.
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Gabarito
1-E 11-B 21-A 31-E 41-A 51-E
2-A 12-B 22-D 32-C 42-C 52-C
3-A 13-E 23-D 33-E 43-C 53-E
4-E 14-E 24-A 34-C 44-E 54-C
5-C 15-D 25-A 35-E 45-E 55-C
6-B 16-B 26-E 36-C 46-C 56-E
7-B 17-D 27-C 37-B 47-E 57-E
8-A 18-E 28-E 38-E 48-E 58-C
9-NULA 19-A 29-C 39-E 49-D 59-B
10-D 20-D 30-E 40-E 50-C 60-C
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Lista de Questões Comentadas
1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as
sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na
Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um
estabelecimento, a(o)
a) apreensão
b) inutilização
c) interdição
d) intervenção
e) perdão
COMENTÁRIOS:
Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,
alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de
qualquer esfera.
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
Meus amigos, gravem essas penalidades. Podem cair na prova da
Anvisa. Obviamente, o gabarito da questão é a letra E.
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2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das
sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão
punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
a) Prisão do proprietário.
b) Advertência.
c) Multa.
d) Apreensão de produto.
e) Inutilização de produto.
COMENTÁRIOS:
Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,
alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de
qualquer esfera.
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
Agora ficou fácil, né? O gabarito da questão é a letra A.
3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a
alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias:
a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência.
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b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios.
c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes.
d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
COMENTÁRIOS:
Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,
alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
Fique Ligado! Não existe a pena de prisão em decorrência de infração
sanitária. Isso é óbvio, pois a pena de prisão é uma sansão penal.
O gabarito da questão, portanto, é a letra A.
4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações
sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência.
COMENTÁRIOS:
As multas previstas no caso de cometimento de infrações sanitárias
serão aplicadas em dobro em caso de reincidência (Lei nº 6.437/77, art.
2º, § 2º). Logo, a questão está incorreta.
5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº
6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária
competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
COMENTÁRIOS:
Imagine a grande rede farmacêutica do nordeste “SARATUDO” e uma
farmácia da pequena cidade Guaribas-PI cometendo a mesma infração
sanitária. Ambas devem ser autuadas com uma multa do mesmo valor?
Claro que não. A rede SARATUDO deve receber uma sanção mais
rigorosa.
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sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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Nesse sentido, a questão está correta, conforme disposições do § 3º do
art. 2º da Lei nº 6.437/77.
6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As
infrações sanitárias classificam-se em, exceto:
a) Leve.
b) Média.
c) Grave.
d) Gravíssima.
COMENTÁRIOS:
Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
O gabarito da questão é a letra B, pois não existe a infração sanitária
média.
7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da
legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977,
as infrações são consideradas
a) leves, pouco graves e gravíssimas
b) leves, graves e gravíssimas
c) graves, muito graves e gravíssimas
d) agravadas, graves e gravíssimas
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
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e) atenuadas, graves e gravíssimas
COMENTÁRIOS:
De acordo com a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
Essa questão foi muito fácil, né? O gabarito é a letra B.
8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura
infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas
e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias
em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como
a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.
c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais
circunstâncias agravantes.
COMENTÁRIOS:
Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
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III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
Diante do exposto, o gabarito da questão é a letra A.
9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no
que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância
Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como
a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante.
b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada.
c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante.
d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias
agravantes.
e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais
circunstâncias agravantes.
COMENTÁRIOS:
Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias
classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância
atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou
mais circunstâncias agravantes.
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
Infrações
Sanitárias
Leves circunstância atenuante;
Graves uma circunstância agravante;
Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
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Vejam só, meus amigos. Mais uma vez, a mesma questão. Percebam
que bancas importantes como a CESGRANRIO e a FUNIVERSA adoram
cobrar esse assunto.
Agora que vocês estão afiados, qual é a alternativa correta? É evidente
que as letras A e E estão certas. Por isso, essa questão foi anulada.
10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico
Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações
à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção.
Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é
a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser
renovado por igual período.
b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a
intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de
gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser
afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser
renovado por igual período.
c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção
e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os
sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por
um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual
período.
d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará
interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios,
gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um
período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual
período.
COMENTÁRIOS:
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Bravos guerreiros, gostaram da questão? Ela traduz o art. 5º da Lei nº
6.437/77.
Caso algum estabelecimento que receba recursos públicos, de
qualquer esfera de governo, cometa infração sanitária que enseje na sua
intervenção, o que ocorrerá?
1 - será decretada a intervenção do estabelecimento pelo Ministro da Saúde,
que designará o interventor;
2 - esse interventor ficará investido de poderes de gestão sobre o
estabelecimento, ou seja, passará a administrar o estabelecimento durante o
período necessário;
3 - serão afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou
estatutariamente são detentores dos poderes de gestão do estabelecimento
durante o período da intervenção;
4 - o período de intervenção não poderá exceder a cento e oitenta dias,
renováveis por igual período.
5 - da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito
suspensivo (a decisão da intervenção continua valendo até que seja julgado o pedido
de revisão), dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de
trinta dias.
6 - não apreciado o pedido de revisão, no prazo de 30 dias, cessará a
intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo.
7 - ao final da intervenção, o interventor apresentará prestação de contas do
período que durou a intervenção.
Agora, ficou mais fácil, né? O gabarito da questão só pode ser a letra D.
11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº
6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade
sanitária levará em conta, exceto:
a) as circunstâncias atenuantes e agravantes;
b) a natureza das infrações sanitárias;
c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a
saúde pública;
d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
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COMENTÁRIOS:
O art. 6º da Lei nº 6.437/77 reza que, para a imposição da pena e a
sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
Para não esquecer! Os fatores considerados para imposição de pena e
a graduação de infrações sanitárias são: circunstâncias atenuantes e
agravantes; gravidade do fato e antecedentes do infrator.
Vocês podem estar se perguntando: “Professor, essa questão é
decoreba. Crie questões mais contextualizadas que valorize o raciocínio
crítico da realidade”.
A minha resposta é simples, meus amigos. Eu elaboro as questões com
dois objetivos: auxiliar na memorização do conteúdo e simular os tipos de
questões que a “brilhante” banca CETRO elabora. Aqui, nós estamos
treinamos para o dia da prova do concurso da Anvisa.
O gabarito da questão, portanto, é a letra B.
12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento;
b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,
quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do
fato;
c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito,
procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde
pública que lhe for imputado;
I
• as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
• a gravidade do fato, tendo em vista as suas
consequências para a saúde pública;
III
• os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
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d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do
ato;
e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada.
COMENTÁRIOS:
São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento;
O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial
para realização do evento.
b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável,
quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do
fato;
Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de
outra natureza.
c) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar
reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe
for imputado;
Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.
d) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do
ato;
Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra
forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que
se falar em crime.
e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
Não existe infração sanitária moderada.
O gabarito da questão é a letra B.
13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77,
são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias,
exceto:
a) ser o infrator reincidente;
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b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração;
d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias
agravantes do cometimento das infrações sanitárias:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator
coagir outra pessoa para cometer a infração);
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de
tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar
nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu
conhecimento);
VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual
fraude ou má fé.
Diante do exposto, a letra C está incorreta.
14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de
infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na
penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
COMENTÁRIOS:
A reincidência específica (no mesmo delito sanitário) torna o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da
infração como gravíssima (Lei nº 6.437/77, art. 8º, parágrafo único).
Logo, a questão está incorreta.
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15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas
com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária
observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São
circunstâncias atenuantes, EXCETO:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou
minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado.
c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve.
d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato.
COMENTÁRIOS:
São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento;
O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial
para realização do evento.
b) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar
reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe
for imputado;
Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.
c) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do
ato;
Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra
forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que
se falar em crime.
O gabarito da questão é a letra D, pois “ter o infrator agido com dolo,
ainda que eventual fraude ou má fé” é uma circunstância agravante, e
não atenuante.
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16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes,
exceto:
a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento.
b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve.
c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável,
quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do
fato.
d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar
ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for
imputado.
e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
COMENTÁRIOS:
São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do
evento;
O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial
para realização do evento.
b) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve;
O infrator não ter antecedentes de infração sanitária.
c) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável
(que afasta), quanto patente a incapacidade do agente para atender o
caráter ilícito do fato;
Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de
outra natureza.
d) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar
reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe
for imputado;
Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração.
e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do
ato;
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Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra
forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que
se falar em crime.
O gabarito da questão é a letra B.
17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em
consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes
para a imposição da pena e sua graduação, exceto:
a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária.
b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública.
d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé.
e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar
de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias
agravantes do cometimento das infrações sanitárias:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária
decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
disposto na legislação sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator
coagir outra pessoa para cometer a infração);
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de
tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar
nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu
conhecimento);
VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual
fraude ou má fé.
Diante do exposto, a letra D está incorreta.
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18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias,
havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação
da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes,
respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.
COMENTÁRIOS:
Bravos guerreiros, vamos resolver mais uma questão do tipo
“pegadinha do malandro”.
A Lei nº 6.437/77 (art. 9º) determina que, havendo concurso de
circunstâncias atenuantes e agravantes em relação às infrações sanitárias,
a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam
preponderantes, ou seja, haverá uma comparação entre as
circunstâncias atenuantes e agravantes para determinar qual tipo de pena
será aplicada.
Vamos aproveitar essa questão para rememorarmos as circunstâncias
atenuantes e agravantes.
Infrações Sanitárias (Lei nº 6.437/77)
Circunstâncias Atenuantes (art. 7º) Circunstâncias Agravantes (art. 8º)
I - a ação do infrator não ter sido
fundamental para a consecução do
evento;
II - a errada compreensão da norma
sanitária, admitida como excusável, quanto
patente a incapacidade do agente para
atender o caráter ilícito do fato;
III - o infrator, por espontânea vontade,
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para
obter vantagem pecuniária decorrente do
consumo pelo público do produto elaborado
em contrário ao disposto na legislação
sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução
material da infração;
circunstâncias
atenuantes circunstâncias
agravantes
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imediatamente, procurar reparar ou
minorar as consequências do ato lesivo à
saúde pública que lhe for imputado;
IV - ter o infrator sofrido coação, a que
podia resistir, para a prática do ato;
V - ser o infrator primário, e a falta
cometida, de natureza leve.
IV - ter a infração consequências calamitosas
à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à
saúde pública, o infrator deixar de tomar as
providências de sua alçada tendentes a evitá-
lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que
eventual fraude ou má fé.
A questão está incorreta.
19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações
sanitárias, exceto:
a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos,
cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer
outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde
pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário
competente ou contrariando as normas legais pertinentes.
c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de
saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de
saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à
promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão
sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares
pertinentes.
d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos
alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
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utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem
registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
COMENTÁRIOS:
Nos termos do inciso VII do art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações
sanitárias, passíveis de advertência, e/ou multa: impedir ou dificultar a
aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao
sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades
sanitárias.
A letra A é o gabarito da questão.
20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção
e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É
infração sanitária com pena de:
a) Interdição, e multa.
b) Advertência e/ ou multa.
c) Multa e detenção.
d) Interdição, e/ou multa.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art . 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias
que acarretam as penas de interdição, e/ou multa são:
XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a
necessária habilitação legal;
XXVI - cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção,
proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal.
Bravos guerreiros, esse assunto é um dos mais difíceis, pois é repleto
de detalhe.
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Essa questão poderia ser resolvida pelo “critério da eliminação”.
Primeiramente, descartamos a letra B, já que a infração descrita é grave e
não faz sentido o infrator ser punido com apenas a advertência. Em
seguida, eliminamos a alternativa C, pois detenção não é uma infração
sanitária, mas sim uma sanção penal.
Ficou mais fácil agora, né? Entre as letras A e D, qual é a melhor
resposta? Pela lógica, o gabarito é a D.
21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos
emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da
legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade:
a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto,
suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro
do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento
de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará
de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda.
b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de
venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto,
interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de
autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de
licenciamento do estabelecimento.
c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da autorização e da licença, e/ou multa.
d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou
multa.
e) Nenhuma das alternativas.
COMENTÁRIOS:
Segundo o art. 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias que
acarretam as penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou
interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do
produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total
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do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da
empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento,
proibição de propaganda e/ou multa são:
XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à
proteção da saúde;
XXXI - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes
visando à aplicação da legislação pertinente.
Meus amigos, descumprir atos emanados das autoridades sanitárias
competentes, visando à aplicação da legislação pertinente é uma infração
muito grave. Por isso, requer a aplicação de penalidades severas.
A letra A, gabarito da questão, é a alternativa que apresenta uma
abrangência maior de penalidades.
22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária
a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e
recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal.
d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.
e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade
tenha expirado.
COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações sanitárias:
a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças
transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas
autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa;
b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa;
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c) cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e
recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal. Pena -
interdição, e/ou multa;
e) importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de
interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas
datas, após expirado o prazo. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição,
cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa.
O gabarito da questão é a letra D, pois, nos termos da lei, é permitido
fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária.
23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a
infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do
registro, da licença e autorização, e/ou multa” é
a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de
responsável técnico, legalmente habilitado.
c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias.
d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle
sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais
elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão
sanitário competente.
e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes.
COMENTÁRIOS:
De acordo com a Lei nº 6.437/77, a única infração que é sujeita à pena
de “advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e
autorização, e/ou multa” é: alterar o processo de fabricação dos produtos
sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos,
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nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária
autorização do órgão sanitário competente.
Em relação às penas das demais infrações listadas na questão, verifica-
se que:
a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa;
b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de
responsável técnico, legalmente habilitado - pena de advertência, apreensão,
inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;
c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa;
e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença
ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as
normas legais ou regulamentares vigentes - pena de advertência, e/ou multa.
As infrações descritas nas assertivas A, C e E estão relacionadas a
pessoas e não a estabelecimentos. Dessa forma, não podem ser sujeitas
ao cancelamento do registro, da licença e autorização.
O gabarito da questão é a letra D. Infelizmente, as bancas de concurso
elaboram muitas questões “sem noção”. Fazer o quê, né? Vida de
concurseiro não é fácil.
24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena
correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação
obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de
medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme
previsto na Lei Federal n. 6.437/77:
a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou
multa.
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b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do
registro, e/ou multa.
c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e
registro, e/ou multa.
d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, da licença e da autorização, e/ou multa.
e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou
multa.
COMENTÁRIOS:
Meus amigos, respirem fundo, pois esse assunto é decoreba e o CETRO
é capaz de colocar esse tipo de questão na prova da Anvisa.
Vamos tentar utilizar o bom senso para respondermos essa questão.
Percebam que as penas de apreensão e inutilização estão relacionadas
principalmente com PRODUTO. Assim, podemos descartar as letras B, D
e E.
Conforme determinação da Lei nº 6.437/77, as únicas infrações
sanitárias que acarretam em advertência, interdição, cancelamento de
licença ou autorização, e/ou multa são: “reter atestado de vacinação
obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de
medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”.
Vejamos as assertivas incorretas.
Item B. As penas de advertência, apreensão e inutilização, interdição,
cancelamento do registro, e/ou multa devem ser aplicadas na prática das
seguintes infrações sanitárias:
IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene,
cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que
interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou
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autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na
legislação sanitária pertinente.
Item C. As penas de advertência, intervenção, interdição, cancelamento
da licença e registro e/ou multa devem ser aplicadas na prática das
seguintes infrações sanitárias:
XIII - retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou
desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e
regulamentares;
XIV - exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou
hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corgo humano, ou
utilizá-los contrariando as disposições legais e regulamentares.
Item D. As penas de advertência, apreensão, inutilização, interdição,
cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa devem
ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias:
XVIII - importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos
de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes
novas datas, após expirado o prazo;
Item E. As penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição
do produto, e/ou multa não estão previstas para nenhuma infração
sanitária.
O gabarito, portanto, é a letra A. Uma questão dessas na prova da
Anvisa levaria a maioria dos candidatos ao erro.
25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo)
“Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação
expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena
de:
a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou
multa.
b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.
c) Advertência, e/ou multa.
d) Interdição e multa.
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sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS
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COMENTÁRIOS:
As penas de advertência, interdição, cancelamento de licença, e/ou
multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias:
XI - aviar (expedir) receita em desacordo com prescrições médicas ou
determinação expressa de lei e normas regulamentares;
XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a
medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição
médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e
regulamentares.
Vejamos as assertivas incorretas.
Item B. As penas de advertência, interdição, cancelamento da licença
e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações
sanitárias:
II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde,
clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde,
estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção
e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou
contrariando normas legais e regulamentares pertinentes:
Item C. As penas de advertência, e/ou multa devem ser aplicadas na
prática das seguintes infrações sanitárias:
VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou
zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas
legais ou regulamentares vigentes;
VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às
doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados
perigosos pelas autoridades sanitárias;
IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas
autoridades sanitárias.
Item D. As penas de interdição e/ou multa devem ser aplicadas na
prática das seguintes infrações sanitárias:
XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária
habilitação legal:
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Meus amigos, mais uma questão decoreba. Vocês perceberam que não
podemos negligenciar o estudo do art. 10 da Lei nº 6.437/77. Bancas
importantes, a exemplo da CESGRANRIO e FEPESE, cobraram esse
assunto, imaginem a “brilhante” CETRO.
No final dessa aula, coloque o art. 10 da Lei nº 6.437/77 de forma
esquematizada.
O gabarito da questão é a letra A.
26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de
estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os
integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.
COMENTÁRIOS:
Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos
integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando
sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos
equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e
responsabilidade técnicas (Lei nº 6437/77, art. 10, parágrafo único).
Bravos guerreiros, não se esqueçam disso:
Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela
instituídos não dependem de licença da autoridade sanitária para
funcionamento, mas estão sujeitos:
- às exigências pertinentes às instalações;
- aos equipamentos e à aparelhagem adequados; e
- à assistência e responsabilidade técnicas.
Nessa tela, a questão está incorreta.
Estabelecimentos integrantes
da Administração Pública ou
por ela instituídos
independem de licença da autoridade sanitária para
funcionamento;
sujeitos às exigências pertinentes às instalações, aos
equipamentos e à aparelhagem adequados e à
assistência e responsabilidade técnicas.
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27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão
apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de
auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº
6.437, de 1977.
Comentários:
Essa questão apresenta-se em conformidade com o art. 12 da Lei nº
6437/77.
28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à
legislação sanitária, leia as proposições abaixo:
I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes
constitui infração à legislação sanitária.
II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo
próprio.
III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de
infração.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas a proposição I está correta.
b) Apenas a proposição II está correta.
c) Apenas a proposição III está correta.
d) Apenas as proposição II e III estão corretas.
e) Todas as proposições estão corretas.
COMENTÁRIOS:
Item I. Tanto o álcool como o fumo tem o fornecimento a crianças e
adolescentes proibido, tendo em vista a nocividade à saúde deles, e a
Esse processo administrativo deverá ser iniciado com a lavratura de auto de
infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº 6437, de 1977.
no processo administrativo próprio.
As infrações sanitárias serão apuradas
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tradição de tais produtos a eles consiste crime, além de infração à
legislação sanitária.
Itens II e III. As infrações sanitárias serão apuradas no processo
administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração,
observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art.
12).
A alternativa correta é a letra E, pois todos os itens estão corretos.
29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são
apuradas em _______________ próprio, iniciado com a
_______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de
saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que
completa corretamente a afirmativa anterior:
a) inadequações – processo administrativo – notificação
b) infrações – auto termo – notificação
c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração
d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração
e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de
notificação
COMENTÁRIOS:
As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito
e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art. 12). Por isso, o
gabarito é a letra C.
30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no
local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a
houver constatado, devendo conter, EXCETO:
a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
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b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição;
e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo
judicial.
COMENTÁRIOS:
Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve
conter:
I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da
infração.
II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que
autoriza a sua imposição;
O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais.
V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em
processo administrativo;
A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo
Poder Judiciário.
VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas
testemunhas, e do autuante;
O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou
ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento.
VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.
Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita,
neste documento, a menção do fato.
O gabarito da questão é a letra E.
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31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº
6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do
Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e
dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas
legislações respectivas ou por delegação de competência através de
convênios.
COMENTÁRIOS:
As penalidades previstas na Lei nº 6.437/77 serão aplicadas pelas
autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes
sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de
competência através de convênios (art. 13).
Perceberam o erro da questão? Não há previsão, na Lei nº 6.437/77,
que as penalidades referentes às infrações sanitárias sejam aplicadas
pelos municípios.
Essa Lei é de 1977, período anterior à criação do SUS. Por isso,
desconsiderou os municípios de tais atribuições.
Atualmente, os municípios precisam criar suas leis, disciplinando as
infrações sanitárias e respectivas penalidades de seu campo de atuação.
A questão, portanto, apresenta-se incorreta.
32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art.
13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição
competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade
sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto:
a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil.
b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada.
c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma
testemunha, e do autuante.
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d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido.
e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal
que autoriza a sua imposição.
COMENTÁRIOS:
Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve
conter:
I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais
elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da
infração.
II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que
autoriza a sua imposição;
O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais.
V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em
processo administrativo;
A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo
Poder Judiciário.
VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas
testemunhas, e do autuante;
O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou
ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento.
VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.
Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita,
neste documento, a menção do fato.
O gabarito da questão é a letra C.
33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos
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de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de
falsidade ou omissão dolosa.
COMENTÁRIOS:
O art. 16 da Lei nº 6.437/77 determina que os servidores ficam
responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo
passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão
dolosa (quando há intenção de praticar o ato).
Em síntese:
1 - os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de
infração;
2 - se os servidores fizerem declarações falsas ou omitirem fatos
intencionalmente nos autos de infração, podem ser punidos, por falta grave.
Verificamos que a questão encontra-se incorreta.
34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77,
o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas
seguintes situações:
a) pessoalmente;
b) pelo correio ou via postal;
c) por meio digital;
d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
COMENTÁRIOS:
Quando for instaurado um auto de infração sanitária, o infrator deverá
ser notificado sobre a sua existência das seguintes formas (art. 17):
I - pessoalmente;
II - pelo correio ou via postal;
III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido1
.
Atenção! Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a
exarar (registrar por escrito) ciência no auto de infração, deverá essa
1
O edital referido será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se
efetivada a notificação cinco dias após a publicação.
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  • 1. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 1 Olá, meus amigos concurseiros! Como prova de nossa parceria, repasso GRATUITAMENTE para vocês essa apostila de exercícios sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as infrações sanitárias. É importante podermos contar com apoio durante a preparação de concursos públicos. Somos parceiros nessa batalha. Podem contar comigo! Todos vocês já estão sabendo que o CETRO foi a banca escolhida para organizar o concurso da Anvisa e a publicação do edital do concurso está prevista para o dia 26/02/2013. Devemos ter muita força para aumentarmos o ritmo de estudo. Durante esse momento, devemos abdicar de algumas atividades de lazer. Devemos organizar melhor nosso tempo. Na minha página no facebook você encontram dezenas de dicas de estudo. Seguem abaixo alguns links importantes de dicas de estudo. Recomendo a leitura delas. Vocês podem ler uma dica a cada dois ou três dias. Com certeza, esse tempo gasto será recompensado. Não adianta estudarmos pela intuição. Devemos desenvolver métodos eficazes. Devemos ser concurseiros profissionais. Nada de amadorismo. - VOCÊ É UM CONCURSEIRO AMADOR OU CONCURSEIRO PROFISSIONAL? https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171530566317972 - DICAS DE ESTUDO QUE ADOTEI NA MINHA TRAJETÓRIA DE CONCURSEIRO https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171876486283380?ref=notif&notif_ t=like - DICAS DE OURO NA PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS E RESIDÊNCIAS NA ÁREA DE SAÚDEhttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/294152804017763?ref=notif&notif_t=like - SAIBA QUAIS SÃO OS 20 PRINCIPAIS ERROS DOS CONCURSEIROShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/177606822377013?notif_t=like - DEZ MANDAMENTOS PARA PASSAR EM CONCURSOShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/462622730449275 - 10 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CONCURSOS PÚBLICOShttps://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/433114296736939?ref=notif&notif_t=like
  • 2. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 2 -LISTA DOS 10 FILMES QUE TODO CONCURSEIRO DEVERIA ASSISTIR https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/416736751713497?comment_id=4239706&ref=notif &notif_t=share_comment - DICAS DE ESTUDOS (FÁTIMA BERNADES) https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/396200307115457?ref=notif&notif_t=like - QUAIS SÃO OS SETE PECADOS CAPITAIS QUE O CONCURSEIRO NÃO DEVE COMETER? https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/180932802044415 - QUAL É A RECEITA PARA SER APROVADO EM CONCURSOS PÚBLICOS? https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/180559608748401 - O Que Está Faltando Para o Seu Sucesso? https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/416457355092383?ref=notif&notif_t=like - UM MURO ENTRE VOCÊ E A VITÓRIA https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/501042479917505 - Manuais gratuitos do Ponto dos Concursos e Concurseiros Solitários sobre planejamento de estudo. https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/184946268309735 - A Arte da Aprovação http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/9288_D.pdf - Se tem um sentimento ruim e corriqueiro na vida de um concurseiro, esse sentimento é a angústia. https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/206450639492272?notif_t=like - Veja 10 passos para estudar para concursos públicos (Lia Salgado) https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/396822347062530?notif_t=like - LISTA DOS 10 PRINCIPAIS Vídeos sobre as Políticas do SUS (GRATUITO) https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/171549616316067?comment_id=547585&ref=notif&notif_t=feed_co mment - Saiu o quinto manual gratuito do Ponto dos Concursos e Concurseiros Solitários sobre planejamento de estudo. https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/187113884759640?ref=notif&notif_t=like - Instabilidade emocional é mais um desafio a ser superado https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos/posts/187122818092080?notif_t=like “Vem, vamos embora Que esperar não é saber Quem sabe faz a hora Não espera acontecer”. (Geraldo Vandré)
  • 3. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 3 ERRATAS DA APOSTILA PASSADA: 75 Questões Comentadas sobre a Lei nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99 e Regimento Interno da Anvisa. (ANVISA/2004/CESPE) A respeito da Lei n.º 9.782/1999, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), julgue o seguinte item. Questão nº 39. Cabe à União estimular a cooperação técnica e financeira entre os estados, o DF e os municípios, por intermédio do Ministério da Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal cujas áreas se relacionem com o sistema. COMENTÁRIOS: Na realidade, essa questão apresenta um erro muito sutil, que não havia percebido. Cabe à União PRESTAR (e não estimular) a cooperação técnica e financeira entre os estados, o DF e os municípios, o DF e os municípios, por intermédio do Ministério da Saúde, da ANVISA e dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal cujas áreas se relacionem com o sistema. A questão, portanto, está incorreta. Questão nº 50 – a questão está incorreta, conforme comentários. Questão nº 58. O Conselho Consultivo da Anvisa, órgão colegiado, será composto por dez membros, indicados pelo Ministério da Saúde. COMENTÁRIOS: De acordo com art. 16 do Decreto nº 3.029/99, o Conselho Consultivo, órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos órgãos e entidades listados abaixo e designados pelo Ministério da Saúde: I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal; III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal; IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;
  • 4. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 4 V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante; VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante; VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante; VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante; IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde dois representantes; X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos; XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante. Na realidade, 13 membros compõem o Conselho Consultivo da Anvisa, pois a Confederação Nacional da Saúde foi incluída pelo Decreto nº 4.220, de 2002. Mas, no caput do art. 16 do Decreto 3029/99, ainda consta que o conselho consultivo é formado por 12 membros. Em questões como essa sempre devemos ter cautela, pois as bancas cobram geralmente a literalidade dos arts. Por isso, devemos ver qual é a alternativa mais coerente. A questão está incorreta.
  • 5. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 5 Meu amigo, coloquei primeiramente as questões para você tentar resolver. Após isso, pode ler as questões comentadas. Se preferir, poder ir direto para as questões comentadas. 1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um estabelecimento, a(o) a) apreensão b) inutilização c) interdição d) intervenção e) perdão 2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: a) Prisão do proprietário. b) Advertência. c) Multa. d) Apreensão de produto. e) Inutilização de produto. 3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias: a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência. b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios. c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes. d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
  • 6. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 6 4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência. 5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator. 6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As infrações sanitárias classificam-se em, exceto: a) Leve. b) Média. c) Grave. d) Gravíssima. 7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977, as infrações são consideradas a) leves, pouco graves e gravíssimas b) leves, graves e gravíssimas c) graves, muito graves e gravíssimas d) agravadas, graves e gravíssimas e) atenuadas, graves e gravíssimas 8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante. b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada. c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
  • 7. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 7 d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias agravantes. e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes. 9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante. b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada. c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante. d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias agravantes. e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. 10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção. Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual período. b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual período.
  • 8. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 8 c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual período. d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual período. 11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº 6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta, exceto: a) as circunstâncias atenuantes e agravantes; b) a natureza das infrações sanitárias; c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. 12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias: a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento; b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do ato;
  • 9. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 9 e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada. 13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias, exceto: a) ser o infrator reincidente; b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária; c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração; d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública; e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé. 14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima. 15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São circunstâncias atenuantes, EXCETO: a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento. b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado. c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve. d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé. e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato.
  • 10. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 10 16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes, exceto: a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento. b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve. c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato. d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado. e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato. 17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes para a imposição da pena e sua graduação, exceto: a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária. b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração. c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé. e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo. 18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias, havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes, respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência.
  • 11. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 11 19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações sanitárias, exceto: a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias. b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes. c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares pertinentes. d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes. 20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) “Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção
  • 12. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 12 e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É infração sanitária com pena de: a) Interdição, e multa. b) Advertência e/ ou multa. c) Multa e detenção. d) Interdição, e/ou multa. 21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade: a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda. b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da autorização e da licença, e/ou multa. d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou multa. e) Nenhuma das alternativas. 22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias.
  • 13. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 13 b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias. c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal. d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária. e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado. 23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e autorização, e/ou multa” é a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias. b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado. c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias. d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente. e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes. 24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
  • 14. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 14 sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme previsto na Lei Federal n. 6.437/77: a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa. b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa. c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e registro, e/ou multa. d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa. e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou multa. 25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) “Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena de: a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou multa. b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa. c) Advertência, e/ou multa. d) Interdição e multa. 26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos. 27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº 6.437, de 1977.
  • 15. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 15 28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à legislação sanitária, leia as proposições abaixo: I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes constitui infração à legislação sanitária. II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio. III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de infração. Assinale a alternativa correta: a) Apenas a proposição I está correta. b) Apenas a proposição II está correta. c) Apenas a proposição III está correta. d) Apenas as proposição II e III estão corretas. e) Todas as proposições estão corretas. 29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são apuradas em _______________ próprio, iniciado com a _______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior: a) inadequações – processo administrativo – notificação b) infrações – auto termo – notificação c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de notificação 30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no
  • 16. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 16 local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter, EXCETO: a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil; b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada; c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo judicial. 31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº 6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios. 32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art. 13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto: a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil. b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada. c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma testemunha, e do autuante. d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido.
  • 17. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 17 e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição. 33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77, os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de falsidade ou omissão dolosa. 34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77, o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas seguintes situações: a) pessoalmente; b) pelo correio ou via postal; c) por meio digital; d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. 35. (Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será expedido edital fixado o prazo de noventa dias para o seu cumprimento. (Questão elaborada pelo autor) Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será expedido edital fixado o prazo de trinta dias para o seu cumprimento. Sobre esse assunto, julgue o item seguinte: 36. A desobediência à determinação contida no edital, referido no enunciado da questão, além de sua execução forçada acarretará a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
  • 18. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 18 37. (SES-RN/2008/Consulplan) Para que o infrator seja notificado para ciência do auto de infração, os meios de comunicação utilizados deverão ser, EXCETO: a) Pessoalmente. b) Pelo correio ou via endereço eletrônico. c) Pelo correio ou via postal. d) Por edital, se estiver em lugar incerto ou desconhecido. e) N.R.A. 38. (Questão elaborada pelo autor) O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de apreensão. 39. (Questão elaborada pelo autor) As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de cinquenta por cento caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso. 40. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, o infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de sessenta dias contados de sua notificação. 41. (SES-RN/2008/Consulplan) “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de _______ dias contados de sua notificação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior: a) 15 (quinze)
  • 19. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 19 b) 30 (trinta) c) 10 (dez) d) 20 (vinte) e) 60 (sessenta) (Questão elaborada pelo autor) Constitui infração sanitária: extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. Tendo em vista as informações do enunciado da questão, julgue o item a seguir. 42. A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância referidos acima, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso. 43. (Questão elaborada pelo autor) O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. (Questão elaborada pelo autor) Em relação à apreensão do produto ou substância para a realização de análise fiscal, julgue os itens seguintes à luz da Lei nº 6.437/77. 44. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em duas partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou
  • 20. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 20 responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente encaminhada ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis. 45. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado. 46. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise pericial, poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito. 47. A perícia de contraprova será efetuada, mesmo que haja indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. 48. A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de trinta dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial. 49. (Prefeitura de Santo Antônio de Jesus-BA/2008/CEFET- BAHIA) Para a apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substâncias, tais como produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, a autoridade sanitária fará apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e procederá a interdição, se for o caso. Com relação a essa determinação da Lei Federal nº 6.437, de
  • 21. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 21 1977, pode-se afirmar que a apreensão do produto ou da substância consistirá na colheita de a) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade. b) amostra do estoque existente, que será totalmente encaminhada ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis. c) amostra do estoque existente, a qual será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade. d) amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade. e) quatro amostras do estoque existente, as quais serão tornadas invioláveis, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade. 50. (Questão elaborada pelo autor) Não sendo comprovada, através da análise fiscal, ou da perícia de contraprova, a infração objeto da apuração, e sendo considerado o produto próprio para o consumo, a autoridade competente lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivamento do processo. 51. (Questão elaborada pelo autor) Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de dez dias. 52. (Questão elaborada pelo autor) Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa, inclusive quando se tratar de multa.
  • 22. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 22 53. (Questão elaborada pelo autor) em relação às infrações sanitárias, não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, exceto nos casos de fraude, falsificação ou adulteração. 54. (Questão elaborada pelo autor) Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à conta do Fundo Nacional de Saúde, ou às repartições fazendárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme a jurisdição administrativa em que ocorra o processo. 55. (Questão elaborada pelo autor) A inutilização dos produtos e o cancelamento do registro, da autorização para o funcionamento da empresa e da licença dos estabelecimentos somente ocorrerão após a publicação, na imprensa oficial, de decisão irrecorrível. 56. (Questão elaborada pelo autor) mesmo no caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, não poderá a autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando esse aproveitamento for viável em programas de saúde. 57. (Questão elaborada pelo autor) As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em dez anos. 58. (Questão elaborada pelo autor) Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão. 59. (SESAB/2005/FCC) Penalidades sanitárias.
  • 23. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 23 a) Somente é válido o auto de infração lavrado durante o flagrante. b) As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos na lei. c) Com a lavratura do auto de infração cessam quaisquer outras obrigações por parte do infrator, na medida em que este já está penalizado. d) A perícia de contraprova, quando houver indícios de violação da amostra em poder do infrator, deverá ser realizada em amostras recolhidas em outros estabelecimentos pela própria fiscalização. e) Só podem ser aplicadas pelo órgão federal 60. (SES-RN/2008/Consulplan) São algumas ações que podem ser desenvolvidas junto à comunidade para sensibilização quanto ao entendimento de uma prática sanitária adequada, importância da saúde coletiva, participação democrática: a) Advertência, multa e cassação da licença sanitária. b) Aplicação frequente de penas educativas, intervenção administrativa e proibição de propaganda. c) Realização de palestras, reuniões comunitárias com produtores e consumidores e capacitação da população. d) Eficiência no desenvolvimento da atividade arbitrária da VISA. e) Todas as alternativas anteriores estão corretas.
  • 24. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 24 Gabarito 1-E 11-B 21-A 31-E 41-A 51-E 2-A 12-B 22-D 32-C 42-C 52-C 3-A 13-E 23-D 33-E 43-C 53-E 4-E 14-E 24-A 34-C 44-E 54-C 5-C 15-D 25-A 35-E 45-E 55-C 6-B 16-B 26-E 36-C 46-C 56-E 7-B 17-D 27-C 37-B 47-E 57-E 8-A 18-E 28-E 38-E 48-E 58-C 9-NULA 19-A 29-C 39-E 49-D 59-B 10-D 20-D 30-E 40-E 50-C 60-C
  • 25. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 25 Lista de Questões Comentadas 1. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Dentre as sanções administrativas decorrentes de infrações sanitárias, previstas na Lei nº 6.437/1977, NÃO se inclui, como penalidade a um produto ou a um estabelecimento, a(o) a) apreensão b) inutilização c) interdição d) intervenção e) perdão COMENTÁRIOS: Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. XII - imposição de mensagem retificadora; XIII - suspensão de propaganda e publicidade. Meus amigos, gravem essas penalidades. Podem cair na prova da Anvisa. Obviamente, o gabarito da questão é a letra E.
  • 26. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 26 2. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: a) Prisão do proprietário. b) Advertência. c) Multa. d) Apreensão de produto. e) Inutilização de produto. COMENTÁRIOS: Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XI-A- intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. XII - imposição de mensagem retificadora; XIII - suspensão de propaganda e publicidade. Agora ficou fácil, né? O gabarito da questão é a letra A. 3. (Prefeitura de Ninheira-MG/2009/Impellizzieri) Identifique a alternativa que NÃO se enquadra nas punições às infrações sanitárias: a) Prisão preventiva do infrator em caso de reincidência.
  • 27. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 27 b) Apreensão de produtos, embalagens e utensílios. c) Inutilização de produtos, embalagens e recipientes. d) Cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária. COMENTÁRIOS: Segundo o art . 2º da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; Fique Ligado! Não existe a pena de prisão em decorrência de infração sanitária. Isso é óbvio, pois a pena de prisão é uma sansão penal. O gabarito da questão, portanto, é a letra A. 4. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/1977, as multas previstas no caso de cometimento de infrações sanitárias serão aplicadas em triplo em caso de reincidência. COMENTÁRIOS: As multas previstas no caso de cometimento de infrações sanitárias serão aplicadas em dobro em caso de reincidência (Lei nº 6.437/77, art. 2º, § 2º). Logo, a questão está incorreta. 5. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/1977, ao aplicar a penalidade de multa, a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator. COMENTÁRIOS: Imagine a grande rede farmacêutica do nordeste “SARATUDO” e uma farmácia da pequena cidade Guaribas-PI cometendo a mesma infração sanitária. Ambas devem ser autuadas com uma multa do mesmo valor? Claro que não. A rede SARATUDO deve receber uma sanção mais rigorosa.
  • 28. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 28 Nesse sentido, a questão está correta, conforme disposições do § 3º do art. 2º da Lei nº 6.437/77. 6. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) As infrações sanitárias classificam-se em, exceto: a) Leve. b) Média. c) Grave. d) Gravíssima. COMENTÁRIOS: Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias classificam-se em: I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. O gabarito da questão é a letra B, pois não existe a infração sanitária média. 7. (Prefeitura de Salvador-BA/2011/CESGRANRIO) Nos termos da legislação sanitária federal de natureza sancionatória, Lei nº 6.437/1977, as infrações são consideradas a) leves, pouco graves e gravíssimas b) leves, graves e gravíssimas c) graves, muito graves e gravíssimas d) agravadas, graves e gravíssimas Infrações Sanitárias Leves circunstância atenuante; Graves uma circunstância agravante; Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
  • 29. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 29 e) atenuadas, graves e gravíssimas COMENTÁRIOS: De acordo com a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias classificam-se em: I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Essa questão foi muito fácil, né? O gabarito é a letra B. 8. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) A Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como a) leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante. b) moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada. c) moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante. d) graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias agravantes. e) gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes. COMENTÁRIOS: Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias classificam-se em: I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; Infrações Sanitárias Leves circunstância atenuante; Graves uma circunstância agravante; Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
  • 30. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 30 III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Diante do exposto, o gabarito da questão é a letra A. 9. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) De acordo com a Lei nº 3.029/1999, no que se refere à apuração de infração sanitária, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) observará se a falta é classifica como a) leve, quando o infrator for beneficiado por circunstância atenuante. b) moderada, quando envolve uma circunstância moderada. c) moderada-grave, quando for verificada uma circunstância agravante. d) grave, quando forem verificadas pelo menos duas circunstâncias agravantes. e) gravíssima, quando for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. COMENTÁRIOS: Segundo a Lei nº 6.437/77 (art. 4º), as infrações sanitárias classificam-se em: I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Infrações Sanitárias Leves circunstância atenuante; Graves uma circunstância agravante; Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes; Infrações Sanitárias Leves circunstância atenuante; Graves uma circunstância agravante; Gravíssimas duas ou mais circunstâncias agravantes;
  • 31. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 31 Vejam só, meus amigos. Mais uma vez, a mesma questão. Percebam que bancas importantes como a CESGRANRIO e a FUNIVERSA adoram cobrar esse assunto. Agora que vocês estão afiados, qual é a alternativa correta? É evidente que as letras A e E estão certas. Por isso, essa questão foi anulada. 10. (Questão elaborada pelo autor) O estabelecimento farmacêutico Gama, que recebe recursos públicos de Goiânia para distribuir medicações à população, cometeu infração sanitária que ensejou na sua intervenção. Nesse caso hipotético, a conduta a ser adotada é a) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual período. b) O Secretário Municipal da Saúde de Goiânia deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual período. c) O Secretário Estadual de Saúde de Goiás deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e vinte dias, podendo ser renovado por igual período. d) O Ministro da Saúde deverá decretar a intervenção e designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão. Os sócios, gerentes ou diretores dessa empresa deverão ser afastados por um período inferior a cento e oitenta dias, podendo ser renovado por igual período. COMENTÁRIOS:
  • 32. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 32 Bravos guerreiros, gostaram da questão? Ela traduz o art. 5º da Lei nº 6.437/77. Caso algum estabelecimento que receba recursos públicos, de qualquer esfera de governo, cometa infração sanitária que enseje na sua intervenção, o que ocorrerá? 1 - será decretada a intervenção do estabelecimento pelo Ministro da Saúde, que designará o interventor; 2 - esse interventor ficará investido de poderes de gestão sobre o estabelecimento, ou seja, passará a administrar o estabelecimento durante o período necessário; 3 - serão afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores dos poderes de gestão do estabelecimento durante o período da intervenção; 4 - o período de intervenção não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. 5 - da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo (a decisão da intervenção continua valendo até que seja julgado o pedido de revisão), dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de trinta dias. 6 - não apreciado o pedido de revisão, no prazo de 30 dias, cessará a intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo. 7 - ao final da intervenção, o interventor apresentará prestação de contas do período que durou a intervenção. Agora, ficou mais fácil, né? O gabarito da questão só pode ser a letra D. 11. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos do art. 6º da Lei nº 6.437/77, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta, exceto: a) as circunstâncias atenuantes e agravantes; b) a natureza das infrações sanitárias; c) a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; d) os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
  • 33. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 33 COMENTÁRIOS: O art. 6º da Lei nº 6.437/77 reza que, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta: Para não esquecer! Os fatores considerados para imposição de pena e a graduação de infrações sanitárias são: circunstâncias atenuantes e agravantes; gravidade do fato e antecedentes do infrator. Vocês podem estar se perguntando: “Professor, essa questão é decoreba. Crie questões mais contextualizadas que valorize o raciocínio crítico da realidade”. A minha resposta é simples, meus amigos. Eu elaboro as questões com dois objetivos: auxiliar na memorização do conteúdo e simular os tipos de questões que a “brilhante” banca CETRO elabora. Aqui, nós estamos treinamos para o dia da prova do concurso da Anvisa. O gabarito da questão, portanto, é a letra B. 12. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias: a) a ação do infrator ter sido fundamental para a consecução do evento; b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; c) o infrator, por espontânea vontade, após abertura do inquérito, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; I • as circunstâncias atenuantes e agravantes; II • a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; III • os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
  • 34. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 34 d) ter o infrator sofrido coação, a que não podia resistir, para a prática do ato; e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza moderada. COMENTÁRIOS: São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias: a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial para realização do evento. b) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de outra natureza. c) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração. d) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que se falar em crime. e) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. Não existe infração sanitária moderada. O gabarito da questão é a letra B. 13. (Questão elaborada pelo autor) Nos termos da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias, exceto: a) ser o infrator reincidente;
  • 35. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 35 b) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária; c) o infrator ser coagido por outrem para a execução material da infração; d) ter a infração consequências calamitosas à saúde pública; e) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé. COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias: I - ser o infrator reincidente; II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária; III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator coagir outra pessoa para cometer a infração); IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública; V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu conhecimento); VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual fraude ou má fé. Diante do exposto, a letra C está incorreta. 14. (Questão elaborada pelo autor) A reincidência de qualquer tipo de infração sanitária torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima. COMENTÁRIOS: A reincidência específica (no mesmo delito sanitário) torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (Lei nº 6.437/77, art. 8º, parágrafo único). Logo, a questão está incorreta.
  • 36. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 36 15. (SES-RN/2008/Consulplan) As infrações sanitárias serão punidas com penalidades. Para imposição e sua graduação, a autoridade sanitária observará, dentre outras, as circunstâncias atenuantes e agravantes. São circunstâncias atenuantes, EXCETO: a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento. b) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado. c) Ser o infrator primário e a falta competida, de natureza leve. d) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé. e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir para a prática do ato. COMENTÁRIOS: São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias: a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial para realização do evento. b) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração. c) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que se falar em crime. O gabarito da questão é a letra D, pois “ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé” é uma circunstância agravante, e não atenuante.
  • 37. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 37 16. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em consideração o art. 7º da Lei 6.437/77, são circunstâncias atenuantes, exceto: a) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento. b) Ser infrator secundário, e a falta cometida, de natureza leve. c) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato. d) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado. e) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato. COMENTÁRIOS: São circunstâncias atenuantes do cometimento das infrações sanitárias: a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; O infrator contribuiu com o cometimento da infração, mas sua ação não foi essencial para realização do evento. b) ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve; O infrator não ter antecedentes de infração sanitária. c) a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável (que afasta), quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; Quando o infrator desconhece a norma sanitária por incapacidade intelectual ou de outra natureza. d) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; Quando o infrator comprovar que se arrependeu do cometimento da infração. e) ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;
  • 38. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 38 Quando o infrator é coagido a cometer a infração, mas poderia ter resistido. De outra forma, quando o infrator coagido não conseguir resistir à pratica da infração, não há que se falar em crime. O gabarito da questão é a letra B. 17. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Levando em consideração o art. 8º da Lei 6.437/77, são circunstâncias agravantes para a imposição da pena e sua graduação, exceto: a) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária. b) O infrator coagir outrem para a execução material da infração. c) Ter a infração consequências calamitosas à saúde pública. d) Tendo o infrator agido sem dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé. e) Se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo. COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 8º da Lei nº 6.437/77, são circunstâncias agravantes do cometimento das infrações sanitárias: I - ser o infrator reincidente; II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária; III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração (o infrator coagir outra pessoa para cometer a infração); IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública; V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo (se o infrator não tomar nenhuma medida de sua alçada para evitar ato lesivo à saúde pública quando de seu conhecimento); VI - ter o infrator agido com dolo (intenção, vontade), ainda que eventual fraude ou má fé. Diante do exposto, a letra D está incorreta.
  • 39. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 39 18. (Questão elaborada pelo autor) Em relação às infrações sanitárias, havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, à aplicação da pena será considerada em razão das circunstâncias atenuantes, respeitando o princípio constitucional da presunção da inocência. COMENTÁRIOS: Bravos guerreiros, vamos resolver mais uma questão do tipo “pegadinha do malandro”. A Lei nº 6.437/77 (art. 9º) determina que, havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes em relação às infrações sanitárias, a aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes, ou seja, haverá uma comparação entre as circunstâncias atenuantes e agravantes para determinar qual tipo de pena será aplicada. Vamos aproveitar essa questão para rememorarmos as circunstâncias atenuantes e agravantes. Infrações Sanitárias (Lei nº 6.437/77) Circunstâncias Atenuantes (art. 7º) Circunstâncias Agravantes (art. 8º) I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; III - o infrator, por espontânea vontade, I - ser o infrator reincidente; II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária; III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração; circunstâncias atenuantes circunstâncias agravantes
  • 40. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 40 imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública; V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá- lo; VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé. A questão está incorreta. 19. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) São infrações sanitárias, exceto: a) Realizar ou ajudar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias. b) Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes. c) Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais ou regulamentares pertinentes. d) Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
  • 41. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 41 utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. e) Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes. COMENTÁRIOS: Nos termos do inciso VII do art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações sanitárias, passíveis de advertência, e/ou multa: impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias. A letra A é o gabarito da questão. 20. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) “Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal”. É infração sanitária com pena de: a) Interdição, e multa. b) Advertência e/ ou multa. c) Multa e detenção. d) Interdição, e/ou multa. COMENTÁRIOS: De acordo com o art . 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias que acarretam as penas de interdição, e/ou multa são: XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal; XXVI - cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal. Bravos guerreiros, esse assunto é um dos mais difíceis, pois é repleto de detalhe.
  • 42. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 42 Essa questão poderia ser resolvida pelo “critério da eliminação”. Primeiramente, descartamos a letra B, já que a infração descrita é grave e não faz sentido o infrator ser punido com apenas a advertência. Em seguida, eliminamos a alternativa C, pois detenção não é uma infração sanitária, mas sim uma sanção penal. Ficou mais fácil agora, né? Entre as letras A e D, qual é a melhor resposta? Pela lógica, o gabarito é a D. 21. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da legislação pertinente, leva a qual tipo de penalidade: a) Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento; cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda. b) Advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação de produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. c) Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da autorização e da licença, e/ou multa. d) Advertência, interdição, cancelamento de licença e de autorização, e/ou multa. e) Nenhuma das alternativas. COMENTÁRIOS: Segundo o art. 10 da Lei nº 6.437/77, as infrações sanitárias que acarretam as penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total
  • 43. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 43 do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda e/ou multa são: XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde; XXXI - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente. Meus amigos, descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando à aplicação da legislação pertinente é uma infração muito grave. Por isso, requer a aplicação de penalidades severas. A letra A, gabarito da questão, é a alternativa que apresenta uma abrangência maior de penalidades. 22. (SES-AP/2012/FUNIVERSA) Não é considerada infração sanitária a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias. b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias. c) atuar no exercício de encargos relacionados a promoção, proteção e recuperação da saúde sem a necessária habilitação legal. d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária. e) expor à venda produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado. COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 10 da Lei nº 6.437/77, são infrações sanitárias: a) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa; b) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias. Pena - advertência, e/ou multa;
  • 44. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 44 c) cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal. Pena - interdição, e/ou multa; e) importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa. O gabarito da questão é a letra D, pois, nos termos da lei, é permitido fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária. 23. (SES-TO/2009/CESGRANRIO) De acordo com a Lei nº 6.437/77, a infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e autorização, e/ou multa” é a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias. b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado. c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias. d) alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos, objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente. e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes. COMENTÁRIOS: De acordo com a Lei nº 6.437/77, a única infração que é sujeita à pena de “advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e autorização, e/ou multa” é: alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos,
  • 45. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 45 nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente. Em relação às penas das demais infrações listadas na questão, verifica- se que: a) opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa; b) industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado - pena de advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa; c) impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias - pena de advertência, e/ou multa; e) deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes - pena de advertência, e/ou multa. As infrações descritas nas assertivas A, C e E estão relacionadas a pessoas e não a estabelecimentos. Dessa forma, não podem ser sujeitas ao cancelamento do registro, da licença e autorização. O gabarito da questão é a letra D. Infelizmente, as bancas de concurso elaboram muitas questões “sem noção”. Fazer o quê, né? Vida de concurseiro não é fácil. 24. (Prefeitura de Florianópolis-SC/2007/FEPESE) Assinale a pena correspondente à infração sanitária: “reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme previsto na Lei Federal n. 6.437/77: a) advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa.
  • 46. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 46 b) advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa. c) advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e registro, e/ou multa. d) advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa. e) advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou multa. COMENTÁRIOS: Meus amigos, respirem fundo, pois esse assunto é decoreba e o CETRO é capaz de colocar esse tipo de questão na prova da Anvisa. Vamos tentar utilizar o bom senso para respondermos essa questão. Percebam que as penas de apreensão e inutilização estão relacionadas principalmente com PRODUTO. Assim, podemos descartar as letras B, D e E. Conforme determinação da Lei nº 6.437/77, as únicas infrações sanitárias que acarretam em advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa são: “reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”. Vejamos as assertivas incorretas. Item B. As penas de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias: IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou
  • 47. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 47 autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. Item C. As penas de advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e registro e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias: XIII - retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese, ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares; XIV - exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corgo humano, ou utilizá-los contrariando as disposições legais e regulamentares. Item D. As penas de advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias: XVIII - importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo; Item E. As penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, e/ou multa não estão previstas para nenhuma infração sanitária. O gabarito, portanto, é a letra A. Uma questão dessas na prova da Anvisa levaria a maioria dos candidatos ao erro. 25. (Prefeitura de São Bernado do Campo/2009/Moura e Melo) “Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei e normas regulamentares”. É infração sanitária com pena de: a) Advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou multa. b) Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa. c) Advertência, e/ou multa. d) Interdição e multa.
  • 48. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 48 COMENTÁRIOS: As penas de advertência, interdição, cancelamento de licença, e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias: XI - aviar (expedir) receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei e normas regulamentares; XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares. Vejamos as assertivas incorretas. Item B. As penas de advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias: II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes: Item C. As penas de advertência, e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias: VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes; VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias; IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias. Item D. As penas de interdição e/ou multa devem ser aplicadas na prática das seguintes infrações sanitárias: XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:
  • 49. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 49 Meus amigos, mais uma questão decoreba. Vocês perceberam que não podemos negligenciar o estudo do art. 10 da Lei nº 6.437/77. Bancas importantes, a exemplo da CESGRANRIO e FEPESE, cobraram esse assunto, imaginem a “brilhante” CETRO. No final dessa aula, coloque o art. 10 da Lei nº 6.437/77 de forma esquematizada. O gabarito da questão é a letra A. 26. (Questão elaborada pelo autor) Todos os tipos de estabelecimentos dependem de licença para funcionamento, inclusive os integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos. COMENTÁRIOS: Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas (Lei nº 6437/77, art. 10, parágrafo único). Bravos guerreiros, não se esqueçam disso: Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos não dependem de licença da autoridade sanitária para funcionamento, mas estão sujeitos: - às exigências pertinentes às instalações; - aos equipamentos e à aparelhagem adequados; e - à assistência e responsabilidade técnicas. Nessa tela, a questão está incorreta. Estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos independem de licença da autoridade sanitária para funcionamento; sujeitos às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.
  • 50. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 50 27. (Questão elaborada pelo autor) As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº 6.437, de 1977. Comentários: Essa questão apresenta-se em conformidade com o art. 12 da Lei nº 6437/77. 28. (Prefeitura de Cajazeiras-PI/2009/LUDUS) Sobre as infrações à legislação sanitária, leia as proposições abaixo: I - A venda de bebida alcoólica ou tabaco a crianças e adolescentes constitui infração à legislação sanitária. II - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio. III - O processo administrativo é iniciado com a lavratura do auto de infração. Assinale a alternativa correta: a) Apenas a proposição I está correta. b) Apenas a proposição II está correta. c) Apenas a proposição III está correta. d) Apenas as proposição II e III estão corretas. e) Todas as proposições estão corretas. COMENTÁRIOS: Item I. Tanto o álcool como o fumo tem o fornecimento a crianças e adolescentes proibido, tendo em vista a nocividade à saúde deles, e a Esse processo administrativo deverá ser iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei nº 6437, de 1977. no processo administrativo próprio. As infrações sanitárias serão apuradas
  • 51. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 51 tradição de tais produtos a eles consiste crime, além de infração à legislação sanitária. Itens II e III. As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art. 12). A alternativa correta é a letra E, pois todos os itens estão corretos. 29. (SES-RN/2008/Consulplan) “As ______________ sanitárias são apuradas em _______________ próprio, iniciado com a _______________, observados o rito e prazos estabelecidos no código de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior: a) inadequações – processo administrativo – notificação b) infrações – auto termo – notificação c) infrações – processo administrativo – lavratura do auto de infração d) inspeções – auto termo – lavratura do auto de infração e) inadequações – processo administrativo – lavratura do auto de notificação COMENTÁRIOS: As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (Lei nº 6.437/77, art. 12). Por isso, o gabarito é a letra C. 30. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter, EXCETO: a) nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
  • 52. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 52 b) local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada; c) descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; d) penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; e) ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo judicial. COMENTÁRIOS: Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve conter: I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil; Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da infração. II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada; III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais. V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em processo administrativo; A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo Poder Judiciário. VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, e do autuante; O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento. VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível. Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório. Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita, neste documento, a menção do fato. O gabarito da questão é a letra E.
  • 53. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 53 31. (Questão elaborada pelo autor) As penalidades previstas na Lei nº 6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Municípios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios. COMENTÁRIOS: As penalidades previstas na Lei nº 6.437/77 serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios (art. 13). Perceberam o erro da questão? Não há previsão, na Lei nº 6.437/77, que as penalidades referentes às infrações sanitárias sejam aplicadas pelos municípios. Essa Lei é de 1977, período anterior à criação do SUS. Por isso, desconsiderou os municípios de tais atribuições. Atualmente, os municípios precisam criar suas leis, disciplinando as infrações sanitárias e respectivas penalidades de seu campo de atuação. A questão, portanto, apresenta-se incorreta. 32. (Prefeitura de Castelo-MG/2007/COMAJ) De acordo com o art. 13 da Lei 6437/77, o auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter, exceto: a) Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil. b) Local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada. c) Assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de uma testemunha, e do autuante.
  • 54. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 54 d) Descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido. e) Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição. COMENTÁRIOS: Nos termos do art. 13 da Lei nº 6.437/77, o auto de infração deve conter: I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil; Deve ser registrada, no auto de infração, a caracterização completa do suspeito da infração. II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada; III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; O auto de infração deve conter as penalidades e respectivos dispositivos legais. V - ciência, pelo autuado (suposto infrator), de que responderá pelo fato em processo administrativo; A infração sanitária será julgada pela autoridade sanitária competente, e não pelo Poder Judiciário. VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, e do autuante; O suspeito da infração deverá assinar o auto de infração. Em caso de sua recusa ou ausência, duas testemunhas e a autoridade sanitária deverão assinar esse documento. VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível. Esse prazo é necessário para garantir a ampla defesa e o direito ao contraditório. Atenção! Caso o infrator recuse assinar o auto de infração, será feita, neste documento, a menção do fato. O gabarito da questão é a letra C. 33. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77, os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos
  • 55. Apostila - 60 Questões Comentadas sobre a Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as Infrações Sanitárias - PROF. RÔMULO PASSOS https://www.facebook.com/ProfessorRomuloPassos 55 de infração, sendo passíveis de punição, por falta leve, em casos de falsidade ou omissão dolosa. COMENTÁRIOS: O art. 16 da Lei nº 6.437/77 determina que os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão dolosa (quando há intenção de praticar o ato). Em síntese: 1 - os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração; 2 - se os servidores fizerem declarações falsas ou omitirem fatos intencionalmente nos autos de infração, podem ser punidos, por falta grave. Verificamos que a questão encontra-se incorreta. 34. (Questão elaborada pelo autor) De acordo com a Lei nº 6.437/77, o infrator não será notificado para ciência do auto de infração nas seguintes situações: a) pessoalmente; b) pelo correio ou via postal; c) por meio digital; d) por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. COMENTÁRIOS: Quando for instaurado um auto de infração sanitária, o infrator deverá ser notificado sobre a sua existência das seguintes formas (art. 17): I - pessoalmente; II - pelo correio ou via postal; III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido1 . Atenção! Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar (registrar por escrito) ciência no auto de infração, deverá essa 1 O edital referido será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.