Este documento discute as obrigações e procedimentos relacionados ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de acordo com a Norma Regulamentadora no 4 (NR 4). Em particular, aborda quem é obrigado a constituir SESMT, como dimensioná-lo, quais profissionais podem integrá-lo e suas atribuições. Também trata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seus requisitos de preenchimento e encaminhamento.
1. RESUMO NR 4(SESMT) E SITUAÇÕES PRÁTICAS
Até quantos empregados,nenhum estabelecimento é obrigado a constituir SESMT?
R : Até 49 empregados.
- Quais os profissionais qualificados, nos termos da NR 4, que podem integrar o SESMT?
Engenheiro de segurança do trabalho,médico do trabalho,enfermeiro do trabalho - profissionais
de nível superior;auxiliar de enfermagem do trabalho,técnico de segurança do trabalho - nível
médio(4.4).
Higienista ocupacional ou psicologo do trabalho pode integrar ou chefiar o SESMT?
R : Não podem integrar o SESMT,não cumprem requisitos especificados no subitem 4.4.1 da
NR 4,não sendo reconhecidos como profissionais qualificados.
- Profissional integrante do SESMT pode exercer outras atividades nas horas destinadas ao
SESMT?
R :Vedado! Exige-se dedicação exclusiva nos horários destinados ao SESMT.
- SESMT constituído é SESMT registrado,no órgão regional do MTE mediante requerimento?
R : Sim.
- Qual a jornada de trabalho dos profissionais integrantes do SESMT?
R : Os de nível médio - 8 horas diárias.
Os de nível superior - 3 ou 6 horas,especificado no Quadro II da NR 4.
- Qual a relação de trabalho entre o empregador e o profissional integrante do SESMT?
R : Os profissionais integrantes do SESMT deverão ser empregados da empresa,salvo os
casos previstos nos itens 4.14 e 4.15(4.4.2).
- A que se vincula a obrigatoriedade de constituir o SESMT,e mesmo seu dimensionamento?
R : À gradação de risco da atividade principal e número total de empregados do
estabelecimento(4.2).
- Há exceções a essa regra? Quais?
R : Sim:
Obras com até 1000 empregados da empresa de engenharia principal e responsável (4.2.1)
Conjunto de estabelecimentos num raio de até 5000m(4.2.3)
Empresa com estabelecimentos,algum(ns) obrigado(s) a constituir SESMT,outro(s) não(4.2.4)
Empresa com estabelecimentos,nenhum isoladamente obrigado(4.2.5)
SESMT único de empresas GR1,enquadradas no Quadro II(4.3)
Empresas contratadas desenvolvendo atividades no estabelecimento da contratante :
SESMT da contratante estendido e redimensionado - quando contratante previamente
obrigada(4.5);
SESMT comum - contratante previamente desobrigada(4.5.1);
Empresas que operem em regime sazonal(4.6).
- Em que situações o SESMT poderá ser terceirizado?
R :- Nas situações onde a legislação permite SESMT comum entre empresas:
contratante e contratadas(4.5.3,4.14)
- Empresas de mesma atividade econômica e localizadas no mesmo município ou em
limítrofes,cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II(4.14.3);
- Empresas que desenvolvem atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial(4.14.4);
- E naquelas situações em que os SESMTs das empresas não estejam obrigados a dispor
de médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho,cfe Quadro II(4.16).
2. O que é Sesmt comum e quais suas limitações?
R : É o Serviço custeado pelas empresas interessadas e lhes assistindo os empregados,desde
que previsto em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias
envolvidas,tendo o funcionamento avaliado semestralmente por Comissão Tripartite ou na
forma e periodicidades previstas em Negociação Coletiva de Trabalho.
Quem pode prestar os serviços terceirizados de SESMT?
R : Sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou as próprias empresas
interessadas(4.14),e instituição oficial ou instituição privada de interesse público(4.15).
Que atribuições compulsórias,instituídas pela NR 4,deve cumprir a equipe do SESMT ?
R :
- Reduzir,até eliminar todos os riscos dos locais de trabalho,aplicando conhecimentos
técnicos(4.12.A);
- Determinar o uso dos devidos EPIs;e em última instância(4.12.b);
- Colaborar na análise de projetos e implantação de novas instalações(4.12.c);
- Responsabilidade técnica pelo cumprimento das NRs na empresa e estabelecimentos
dela(4.12.d);
- Relacionar-se permanentemente com a CIPA,orientando-a,treinando-a,apoiando-a(4.12.e);
- Realizar campanhas e programas de duração permanente sobre prevençao de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais(4.12.f);
-Estimular em favor da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,os
empregados(4.12.g)
- Análise e registro de todos os acidentes do trabalho(mesmo sem vítimas) e doenças
ocupacionais(4.12.h);preenchendo mensalmente os mapas dos Quadros II,III,IV,V e VI e
apresentando mapa anual com aqueles dados até 31 de janeiro no MTE(4.12.i) e guardando-
por 5 anos na sede do SESMT(4.12.j);
- Desenvolver atividades essencialmente prevencionistas,permitido atividades emergenciais -
se necessário;
Elaborar planos de controle de acidentes(4.12.l);
- Manter entrosamento permanente com a CIPA,valioso agente multiplicador de informações
dentre os demais trabalhadores da empresa,estudando suas solicitações e observações e
propondo soluções(4.13).
PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS
1.2.1 - Quais as instituições que estão obrigadas a manter os Serviços
Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)?
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e
indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos
pela CLT manterão, obrigatoriamente, os SESMT com a finalidade de promover
a
saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
1.2.2 - Como é feito o dimensionamento?
O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade
principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos
Quadros anexos à NR 4.
1.2.3 - Quem são os profissionais dos SESMT?
Médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do
trabalho,
técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
O SESMT de cada empresa deverá ser dimensionado conforme Quadro II da
NR 4.
3. 1.2.4 - Quais profissionais dos SESMT precisam ser registrados no MTE?
O técnico de segurança do trabalho precisa ser registrado no MTE.
1.2.5 - Quem deve chefiar os SESMT?
Qualquer um dos profissionais que integram os SESMT.
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1.2.6 - Qual a carga horária prevista para os profissionais dos SESMT?
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do
trabalho devem se dedicar aos SESMT 8 (oito) horas por dia;
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o
enfermeiro do trabalho deverão se dedicar 6 (seis) horas por dia.
1.2.7 - Na empresa, a quem compete esclarecer e conscientizar os
empregados
sobre os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os
em
favor da prevenção?
Aos profissionais dos SESMT.
1.2.8 - Os SESMT devem ser registrados em que órgão público?
Na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), órgão regional do MTE.
1.2.9 - Qual o critério para centralização dos SESMT em canteiro de obra e
frentes de trabalho?
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho
com
menos de 1.000 (mil) empregados e situados no mesmo estado, território ou
distrito
federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes
da
empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os
SESMT.
Os seguintes aspectos devem ser considerados:
Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do
trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados;
Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do
trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de
trabalho, conforme o Quadro II da NR 4;
A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Segurança e em
Medicina do Trabalho de forma centralizado para atender a um conjunto
de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser
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percorrida entre aquele estabelecimento em que se situa o serviço e cada
um dos demais não ultrapasse a 5 km (cinco quilômetros), dimensionandoo
em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro
II e o subitem 4.2.2 da NR 4.
1.2.10 - Como dimensionar os SESMT de estabelecimentos com
empregados
exercendo atividades em diferentes gradações de risco?
As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados
em
estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior
ao da
atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco,
4. obedecendo ao disposto no Quadro II da NR 4.
1.2.11 - Qual a responsabilidade perante a Lei de um profissional dos
SESMT
que comparece à empresa somente para assinar documentos?
O profissional dos SESMT e a empresa contratante poderão ser
responsabilizados
civil e criminalmente, havendo acidente com danos aos empregados ou
terceiros,
motivados pelo exercício irregular da profissão. Esta conduta pode ser
comunicada
aos órgãos de classe (Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA))
5. CAT-Comunicação de Acidente de
Trabalho
O que é Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ?
É um formulário que a empresa deverá preencher comunicando o acidente do
trabalho, ocorrido com seu empregado,havendo ou não afastamento, até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à
autoridade competente, sob pena de multa.
Recomendações gerais
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas
algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:
1. não assinar a CAT em branco;
2. ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram
devida e corretamente preenchidos;
3. o atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do
médico;
4. o preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de
preferência com caneta esferográfica;
5. não conter emendas ou rasuras;
6. evitar deixar campos em branco;
7. apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que
reterá a primeira via, observada a destinação das demais vias;
8. o formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT" poderá
ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua
sistema de informação de pessoal mediante processamento eletrônico,
cabendo observar que o formulário
substituído deverá ser emitido por computador e conter todas as
informações exigidas pelo INSS.
6. Informações gerais
Comunicação do acidente
· A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido
com seu empregado, havendo ou não afastamento do
trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena
de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do
salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas
reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do
Decreto nº 2.173/97.
Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário
"Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT", as seguintes
ocorrências:
Ocorrências: Tipos de CAT:
a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto,
ou doença profissional ou do trabalho;
CAT inicial;
b) reinício de tratamento ou afastamento por
agravamento de lesão de acidente do trabalho
ou doença profissional ou do trabalho, já
comunicado anteriormente ao INSS;
CAT reabertura;
c) falecimento decorrente de acidente ou
doença profissional ou do trabalho, ocorrido
após a emissão da CAT inicial.
CAT
comunicação
de óbito.
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT,
preenchido em seis vias, com a seguinte destinação:
1ª via – ao INSS;
2ª via – à empresa;
3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;
6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma,
cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em
qual Posto do Seguro Social foi registrada a CAT.
Tratando-se de trabalhador temporário, a comunicação referida
neste item será feita pela empresa de trabalho temporário.
7. No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade pelo preenchimento
e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão de Obra –
OGMO e, na falta deste, do sindicato da categoria.
Para este trabalhador, compete ao OGMO e, na sua falta, ao seu
sindicato preencher e assinar a CAT, registrando nos campos "Razão
Social/Nome" e "Tipo"(de matrícula) os dados referentes ao OGMO ou
ao sindicato e, no campo "CNAE", aquele que corresponder à categoria
profissional do trabalhador.
No caso de segurado especial, a CAT poderá ser formalizada pelo
próprio acidentado ou dependente, pelo médico responsável pelo
atendimento, pelo sindicato da categoria ou autoridade pública.
São autoridades públicas reconhecidas para esta finalidade: os
magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços
Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades
militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares (Corpo
de Bombeiros e Polícia Militar).
Quando se tratar de marítimo, aeroviário, ferroviário, motorista ou outro
trabalhador acidentado fora da sede da empresa, caberá ao
representante desta comunicar o acidente.
Tratando-se de acidente envolvendo trabalhadores a serviço de
empresas prestadoras de serviços, a CAT deverá ser emitida pela
empresa empregadora, informando, no campo próprio, o nome e o CGC
(Cadastro Geral de Contribuintes) ou CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) da empresa onde ocorreu o acidente.
É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente ou doença
profissional ou do trabalho ocorrido com o aposentado por tempo de
serviço ou idade, que permaneça ou retorne à atividade após a
aposentadoria, embora não tenha direito a benefícios pelo INSS em
razão do acidente, salvo a reabilitação profissional.
Neste caso, a CAT também será obrigatoriamente cadastrada pelo INSS.
Tratando-se de presidiário, só caberá a emissão de CAT quando ocorrer
acidente ou doença profissional ou do trabalho no exercício de atividade
remunerada na condição de empregado, trabalhador avulso, médico-
residente ou segurado especial.
8. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o
próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o
médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública prevista no
subitem 1.6.1.
A comunicação a que se refere este item não exime a empresa da
responsabilidade pela falta de emissão da CAT.
Todos os casos com diagnóstico firmado de doença profissional ou do
trabalho devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador,
acompanhada de relatório médico preenchido pelo médico do trabalho
da empresa, médico assistente (serviço de saúde público ou privado) ou
médico responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – previsto na NR nº 7), com descrição da atividade e
posto de trabalho para fundamentar o nexo causal e o técnico.
No caso de doença profissional ou do trabalho, a CAT deverá ser
emitida após a conclusão do diagnóstico.
Quando a doença profissional ou do trabalho se manifestar após a
desvinculação do acidentado da empresa onde foi adquirida, deverá ser
emitida CAT por aquela empresa, e na falta desta poderá ser feita pelo
serviço médico de atendimento, beneficiário ou sindicato da classe ou
autoridade pública definida no subitem 1.6.1.
A CAT poderá ser apresentada no Posto do Seguro Social – PSS mais
conveniente ao segurado, o que jurisdiciona a sede da empresa, do local
do acidente, do atendimento médico ou da residência do acidentado.
Deve ser considerada como sede da empresa a dependência, tanto a
matriz quanto a filial, que possua matrícula no CGC ou no CNPJ, bem
como a obra de construção civil registrada por pessoa física.
Comunicação de reabertura
As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou
beneficiário, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por
agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional
comunicado anteriormente ao INSS.
Na CAT de reabertura deverão constar as mesmas informações da
época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia
trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à
data da reabertura.
9. Comunicação de óbito
O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a
emissão da CAT inicial ou da CAT reabertura, será comunicado ao INSS
através da CAT comunicação de óbito, constando a data do óbito e os
dados relativos ao acidente inicial. Anexar a Certidão de Óbito e, quando
houver, o laudo de necropsia
Questões PPRA
01. Para obter um histórico técnico e administrativo do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA, os registros de dados devem ser mantidos, pela instituição ou
empregador, por um período de:
(A) cinco anos;
(B) dez anos;
(C) quinze anos;
(D) vinte anos;
(E) trinta anos.
Um Técnico de Segurança do Trabalho de uma grande indústria pretende elaborar e
implementar o PPRA –Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo
com a NR 9. Para tanto, deve avaliar, inclusive, os riscos de possíveis agentes físicos e a
exposição dos trabalhadores.
02.(Casa da Moeda / 2005). Desta forma, deve considerar os seguintes agentes físicos:
(A) pressões anormais e fumos.
(B) radiações ionizantes e não ionizantes.
(C) poeiras e poeiras especiais.
(D) bactérias e protozoários.
(E) vibrações e névoas.
03. (Casa da Moeda / 2005). A análise global do PPRA deverá ser efetuada:
(A) mensalmente.
(B) com periodicidade mínima bimensal.
(C) sempre que necessário, pelo menos uma vez por ano.
(D) anualmente.
(E) de acordo com a análise do PCMSO.
Um técnico de segurança do trabalho é empregado de uma grande empresa que pretende
atender à legislação vigente no que se refere ao PPRA – Programa de Prevenção de Risco
Ambientais – NR 9. Para tanto, deve estar atento ao cumprimento de alguns itens.
04. (Assembléia Legislativa – TO / 2005). O reconhecimento dos riscos ambientais deverá
conter a:
(A) delimitação das etapas da exposição na empresa
(B) descrição das medidas de controle já existentes.
(C) caracterização da periculosidade nas áreas de trabalho
(D) identificação das possíveis trajetórias dos agentes, desconsiderando-se os meios da
propagação.
10. (E) análise de saúde ocupacional, excetuando-se os possíveis danos relacionados aos riscos
ambientais.
05. (Assembléia Legislativa – TO / 2005). Por ocasião da elaboração de um PPRA – Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais, o técnico de segurança do trabalho de uma oficina gráfica
constata, com o uso de um dosímetro de ruído, que os trabalhadores estão expostos de forma
ocupacional acima dos níveis de ação. Assinale o valor de dose a partir do qual devem ser
adotadas ações de controle sistemático de acordo com a NR 9.
(A) 0,5
(B) 0,1
(C) 1
(D) 0,05
(E) 5
06. (COMPESA / 2006) O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deverá incluir
todas as etapas abaixo com exceção de:
A) Antecipação e reconhecimento dos riscos.
B) Discussão sobre o pagamento da insalubridade.
C) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
D) Monitoramento da exposição aos riscos.
E) Registro e divulgação dos dados
07. (COMPESA / 2006) Os dados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA
deverão ser mantidos por um período:
A) Mínimo de 2 (dois) anos.
B) Máximo de 5 (cinco) anos.
C) Máximo de 10 (dez) anos.
D) Mínimo de 20(vinte) anos.
E) Máximo de 8 (oito) anos.
08. (Prefeitura Municipal de Betim / 2008). Quanto ao PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais, é CORRETO
afirmar:
a) Tem por objetivo somente a proteção do meio ambiente de trabalho, considerando, para
tanto, os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos
e mecânicos.
b) Deverá ser implementado pelo empregador, com ou sem a participação dos trabalhadores,
considerando tão somente os agentes físicos, químicos e biológicos.
c) A abrangência e profundidade do PPRA depende das características dos riscos e das
necessidades de controle, sendo obrigatória, portanto, a inclusão dos agentes agressivos
ergonômicos e mecânicos.
d) Possui dentre seus objetivos a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais,
considerando, para tanto, os agentes químicos, físicos e biológicos.
09. (Correios / 2008) Sobre a NR 9 é possível afirmar:
I- As ações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais devem ser desenvolvidas no
âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a
participação dos trabalhadores sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle.
II- O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da
11. preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores.
Assinale a alternativa correta:
a) todas as alternativas estão incorretas
b) todas as alternativas estão corretas
c) somente a alternativa I está correta
d) somente a alternativa II está correta.
10. (PETROBRAS/ 2008). Em relação ao PPRA, caracteriza uma situação típica da fase de
antecipação:
(A) recomendar o uso do EPI.
(B) medir o nível de ruído periodicamente.
(C) divulgar informações sobre as avaliações ambientais.
(D) determinar a instalação de um exaustor.
(E) sugerir a aquisição de máquina pouco ruidosa.
11. (CEA-AP / 2006). A Norma Regulamentadora (NR) 9, determina a obrigatoriedade da
elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por
parte das empresas. Conforme a NR 9, fica estabelecido que:
A) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo: o planejamento
anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma, as estratégias e metodologia
de ação.
B) a implantação de medidas de caráter coletivo poderão ocorrer sem que haja treinamento dos
trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação
sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
C) consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
D) deverá ser efetuada, sempre que necessária e pelo menos a cada dois anos, uma análise
global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes e
estabelecimento de novas metas e prioridades.
12. (ELETROSUL / 2008) O PPRA visa a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Em relação ao
PPRA, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Deverá ser efetuada, sempre que necessário e, pelo menos, uma vez ao ano, uma análise
global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e
realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
b) A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas
pelos SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam
capazes de desenvolver o disposto na NR-9.
c) Para efeito da NR-9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes num ambiente de trabalho, independentemente da sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição.
d) Os dados referentes ao PPRA deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos.
12. e) Os trabalhadores interessados terão direito de apresentar propostas e receber informações e
orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do
PPRA.
13. (Prefeitura de Alagoinhas/Al – 2009). Os dados do PPRA deverão ser mantidos por um
período mínimo de:
(A) 5 anos;
(B) 10 anos;
(C) 15 anos;
(D) 20 anos;
(E) 25 anos.
14. (Termoceará Ltda). Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser
elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, independente da quantidade de funcionários. A diferença
está na forma de elaboração. Considerando-se, por exemplo, um escritório de contabilidade, o
PPRA, conforme a NR 9, terá uma ou mais das etapas que se seguem.
I – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
II – Monitoramento da exposição aos riscos.
III – Antecipação e reconhecimentos dos riscos.
IV – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
V – Registro e divulgação dos dados.
Deve(m) ser seguida(s) APENAS a(s) etapa(s)
(A) I.
(B) II.
(C) I e V.
(D) III e V.
(E) I, II e IV.
15. (Secretaria de Saúde – GO / 2004). Sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
é INCORRETO afirmar:
a) A análise global deverá ser realizada somente quando o documento-base completar um ano,
para avaliação do desenvolvimento do PPRA e a realização dos ajustes necessários.
b) A avaliação quantitativa dos riscos ambientais é sempre necessária para controle da
exposição ou da inexistência dos riscos, na etapa de reconhecimento.
c) Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para eliminação, minimização
ou controle dos riscos ambientais, quando se identificar possível risco à saúde, na fase de
antecipação.
d) A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos
trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e informações sobre
eventuais limitações de proteção que ofereçam.
16. (SANEACAP / 2009). A coluna da esquerda apresenta Normas Regulamentadoras e a da
direita, a que se referem. Numere a coluna da direita de
acordo com a da esquerda.
1- NR-9 ( ) PPRA
2- NR-17 ( ) CIPA
3- NR-5 ( ) Ergonomia
13. Marque a seqüência correta.
[A] 2, 1, 3
[B] 1, 2, 3
[C] 3, 1, 2
[D] 1, 3, 2
17. (LAFEPE / 2007) Para efeito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo
com a legislação em vigor, considera-se agente físico, todos os abaixo, exceto:
A) radiação não ionizante.
B) temperaturas extremas.
C) vibrações.
D) ruído.
E) poeiras.
18. (Metro – PE / 2005). De acordo com a Norma Regulamentadora relativa ao
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, assinale a alternativa incorreta:
A) Ruídos e vibrações são agentes físicos.
B) Poeiras e névoas são agentes químicos.
C) Vírus e bactérias são agentes biológicos.
D) Fumos e vapores são agentes físicos.
E) Bacilos e protozoários são agentes biológicos.
19. (PRODESP / 2004) A Norma Regulamentadora que trata do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais estabelece um período mínimo para o registro e arquivo de dados,
estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo desse programa. Qual é
esse período?
(A) 05 anos
(B) 10 anos.
(C) 25 anos
(D) 30 anos
(E) 20 anos
20. (Casa da Moeda / 2009). Fazem parte das etapas do desenvolvimento do PPRA (Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais):
(A) antecipação e reconhecimento dos riscos.
(B) avaliação dos riscos e remediação dos acidentes.
(C) controle dos riscos e remediação dos acidentes.
(D) elaboração do mapa de riscos e planejamento mensal.
(E) elaboração do mapa de riscos e reconhecimento dos riscos.
21. (DCTA / 2009). No estudo da NR-9 (PPRA), o reconhecimento dos riscos ambientais
deverá conter:
a) o equacionamento das medidas de controle
b) a identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.
c) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
d) Medidas que eliminem a formação de agentes prejudiciais à saúde.
e) A caracterização das atividades e do tipo de exposição.