SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ
Praça da Bandeira, Ed Vita, 172, 3º Andar – Centro
Tel. 73- 3526-8946 - E-mail: cmsjequie@hotmail.com
Jequié – Bahia
_______________________________________________________________________________________
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE (CLS’s)
Capítulo I
Da Instituição
Art. 1º: O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições dos Conselhos Locais de Saúde
(CLS’s) no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Jequié.
Parágrafo Único: Será instituído 01 (um) CLS`s para cada USF – Unidade de Saúde da Família ou para
cada UBS – Unidade Básica de Saúde.
Capítulo II
Das Finalidades
Art. 2º: A organização e funcionamento dos CLS’s têm por finalidade, possibilitar a participação organizada
da população na administração dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde (Centros de Saúde e
Unidade de Saúde da Família), visando a melhoria da qualidade de vida e saúde da população, o que inclui a
garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à promoção, preservação e
recuperação de sua saúde, bem como o atendimento integral à saúde dos indivíduos e da comunidade.
Capítulo III
Dos Princípios
Art. 3º: A participação popular nos serviços de saúde e na elaboração das políticas de saúde é garantida
pelas Constituições Federal Art. 198, III e Lei 8.142.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 4º: São atribuições dos CLS’s:
a) Tomar conhecimento dos problemas de saúde da população, principalmente, os do seu bairro e região;
b) organizar a população para que lhe sejam garantidas melhores condições de saúde;
c) proporcionar meios de informação para os usuários da Unidade de Saúde, de interesse da saúde coletiva,
bem como, das atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
d) despertar o interesse dos moradores da Região, a fim de obter a sua participação ativa e consciente na
identificação e busca de soluções para os problemas de saúde;
e) representar a população perante as autoridades competentes, dentro de suas atribuições e por delegação
dos seus pares;
f) acompanhar e avaliar as atividades das Unidades de Saúde e os serviços prestados à população;
g) participar do planejamento das ações locais de saúde, bem como acompanhar e avaliar o impacto das
ações desenvolvidas sobre a situação de saúde da comunidade.
h) Colaborar com a Unidade da Saúde nas ações coletivas que visem a melhoria das condições de saúde do
bairro/região.
i) Servir de elo entre o Conselho Municipal de Saúde e as Comunidades Locais para efetivação do Controle
Social.
j) Participar das Pré-Conferências Municipais de Saúde.
l) Realizar semestralmente ou anualmente juntamente com o Conselho Municipal de Saúde encontro de
avaliação das atividades.
Capítulo V
Da Composição dos CLS’s
Art. 5º: Farão parte dos CLS’s, os representantes dos Usuários, da Administração Pública de Saúde e dos
Servidores das Unidades de Saúde, sendo este tripartite e paritário entre os representantes dos Usuários e o
conjunto dos demais Conselheiros de acordo Resolução n.º 333 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 6º: O Conselho Local de Saúde deve ser composto por no mínimo 8 (oito) membros, assim
distribuídos:
25% por gestor do Sistema Único de Saúde (SUS);
25% por trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS); e
50% por representantes dos usuários.
Entenda-se por representantes dos usuários os moradores da área de abrangência da Unidade de Saúde.
Parágrafo Único: O Secretário Municipal da Saúde poderá delegar à Chefia da Unidade a representação dos
interesses da administração central sem cumulação de voto, sendo neste caso escolhido outro representante
dos servidores da unidade para garantir a paridade entre usuários e prestadores de serviços de que trata o
Art. 5°.
Art. 7º: Na ausência da Chefia da Unidade, o seu Suplente será o Servidor que responder de fato pela
Unidade.
Art. 8º: Os Membros representantes de Usuários, componentes dos CLS’s, deverão residir na área de
abrangência da Unidade de Saúde, ter comprovação de moradia e, ter, no mínimo, dezoito (18) anos de
idade.
§ 1º: Em caso de mudança de residência do Conselheiro da área de abrangência da Unidade de Saúde, será o
mesmo, automaticamente, desligado do CLS, dando-se posse ao seu Suplente.
§ 2º: Para efeito deste Regimento Interno, considera-se área de abrangência da Unidade de Saúde, àquela
indicada pelo processo de territorialização definido no mapeamento realizado por cada unidade/equipe de
saúde para a implantação das equipes do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 9º: Será destituído do CLS, através de votação dos demais Membros, o Conselheiro que infringir
qualquer disposição do presente Regimento Interno, dando-se neste caso amplo direito à defesa do
interessado.
Art. 10º: Ensejará, ainda, a destituição, quando da ausência injustificada do Conselheiro em três reuniões
consecutivas, ou cinco intercaladas no mesmo exercício.
§ 1º: A votação da destituição dos Membros se dará pelo sistema de maioria simples.
§ 2º: Da decisão que destituir Membros, caberá recurso à Diretoria Executiva do CMS, devendo ser lavrado
o recurso na Ata da reunião que decidiu pela destituição.
§ 3º: A análise do recurso será feita na primeira reunião da Diretoria Executiva do CMS, subseqüente àquela
que votou a destituição.
§ 4º: Na reunião de análise do recurso, será assegurado aos recorrentes o direito de se manifestar e/ou
apresentar documentos.
§ 5º: O registro de recurso realizado conforme definido no # 3º terá efeito suspensivo até deliberação do
CMS.
§ 6º: O membro que for destituído do CLS, não poderá se candidatar a cargo de Conselheiro de Saúde por
um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 11º: Quando impossibilitado de exercer sua função, temporária ou definitivamente, o Membro do CLS
será automaticamente substituído pelo seu Suplente.
§ 1º: O afastamento temporário de que trata o presente Artigo, não poderá exceder a três meses corridos, os
quais não poderão ser prorrogados.
§ 2º: A ausência justificada deverá ser comunicada, por escrito, ou registrada em ata, antes da ocorrência do
fato.
Capítulo VI
Das Eleições dos Membros Representantes de Usuários dos CLS’s
Observar a Resolução nº 006 de 30 de novembro de 2010 do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12º: Os Membros Representantes de Usuários dos CLS’s serão escolhidos pelos moradores da área de
abrangência da Unidade de Saúde, através de eleição direta, na qual poderão votar todos os moradores
maiores de dezesseis anos de idade, alfabetizados, ou não, mediante comprovação de moradia, excluindo-se
o disposto no.
Parágrafo Único: Servidores da Secretaria de Saúde e da Prefeitura Municipal não poderão votar nem
serem votados na representação dos usuários dos serviços de saúde.
Art. 13º: É obrigatório às Chefias das Unidades de Saúde, divulgar com pelo menos trinta dias de
antecedência e pelos meios mais amplos possíveis, em sua área de atuação, os prazos para as inscrições e a
data da eleição da representação dos usuários.
Parágrafo Único: As inscrições para a função de representação deverão ocorrer até o momento da eleição.
Art. 14º: As urnas e as cédulas serão providenciadas pela Administração da Unidade de Saúde com o apoio
do CMS e SMS.
§ 1º: As eleições ocorrerão em conformidade com a Resolução nº006 de 30 de novembro de 2010,
realizadas em Plenária, deverão ter um Livro de Registro para registro dos votantes.
§ 2º: Será lavrada Ata do processo eleitoral em livro próprio do CLS da Unidade de Saúde.
Art. 15º: As apurações serão realizadas logo após o encerramento da votação, presidida por Representante
do CMS ou da Secretaria Municipal de Saúde, no mesmo local e na presença de candidatos ou fiscais
designados pelos mesmos.
Art. 16º: Serão vencedores os Representantes de Usuários que obtiverem maioria simples de voto, sendo
Suplente, por ordem, os seguintes mais votados, não sendo estabelecida correspondência individual entre
Titular e Suplente.
Art. 17º: Do resultado das eleições caberá recurso, a ser encaminhado ao CMS, dentro do prazo de cinco
dias úteis após a eleição.
Parágrafo Único: Serão apenas considerados os recursos fundamentados na Ata da eleição.
Art. 18º: O mandato dos conselheiros eleitos será de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 19º: Os membros representantes dos Servidores dos CLS´s serão escolhidos dentre os servidores da
Unidade, excluindo-se aqueles em cargo de Comissão (Gerência ou Chefia), através de eleição ou
assembléia com registro em ata.
§ 1º - O processo de escolha será aquele determinado pela Unidade, devidamente lavrado em Ata assinada
por todos os participantes.
§ 2º - Do processo de escolha será dada ciência a todos os servidores da Unidade, com pelo menos 30
(trinta) dias de antecedência.
Capítulo VII
Do Funcionamento
Art. 20º: Os CLS’s reunir-se-ão, ordinariamente, com freqüência mensal e, extraordinariamente, quando se
fizer necessário, por convocação do Coordenador, ou por solicitação subscrita por metade mais um dos seus
Membros.
Art. 21º: As reuniões dos CLS’s serão realizadas nas Unidades de Saúde a que estiverem vinculados, ou em
local de domínio público, em dias e horários determinados por consenso do Grupo.
Art. 22º: As reuniões dos CLS’s serão abertas a toda Comunidade local, bem como aos Funcionários da
respectiva Unidade, tendo os presentes direito a voz. O direito de voto é reservado, apenas, aos Membros
Titulares do CLS ou aos suplentes em substituição de titulares ausentes.
Art. 23º: Na primeira reunião dos CLS’s deverão ser eleitos, entre os Membros, o Coordenador e os 1º e 2º
Secretários que irão compor a diretoria executiva.
Art. 24º: Será iniciada a reunião pela leitura, discussão e votação da Ata anterior, registrada em livro
próprio. Após a aprovação da mesma, com ou sem rasuras, ela será assinada pelos Membros presentes e
permanecerá aos cuidados do Secretário.
Art. 25º: No exercício de suas funções, os Membros dos CLS’s possuem os seguintes direitos:
a) recorrer ao CMS, sempre que, sem explicação convincente, o CLS não tiver suas reivindicações e
reclamações atendidas, nos níveis local e distrital;
b) obter, na própria Unidade, vista de documentos, desde que o requeiram, por escrito, com fundamento em
legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional;
c) obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de
Saúde;
d) divulgar aos Usuários da Unidade, as atividades de Saúde organizadas pelo Conselho, e;
e) obter informações junto aos Usuários da Unidade, referentes ao atendimento e funcionamento da mesma;
f) participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação de atividades da Unidade de
Saúde.
Art. 26º: O CLS deliberará por consenso dos seus Membros efetivos. Não sendo possível, as propostas serão
aprovadas por maioria simples (50% mais um). Em caso de empate, após uma segunda discussão e votação,
caberá o desempate mediante voto do Coordenador (do CLS) .
QUORUM MINIMO
Art. 27º: No final de cada reunião, o Coordenador solicitará sugestões de pauta.
Art. 28º: Cabe aos Conselheiros do CLS:
a) assistir a todas as reuniões do CLS;
b) prestar informações da Comunidade ao CLS;
c) divulgar as atividades do CLS em sua Comunidade;
d) tomar providências necessárias para encaminhamento e cumprimento das resoluções do CLS;
e) colaborar com os serviços da Unidade quando houver solicitação e disponibilidade dentro de suas
atribuições.
f) desincompatibilizar-se do seu cargo quando se candidatar a qualquer cargo eletivo, conforme legislação
pertinente vigente.
Art. 29º: É proibido aos Conselheiros dos CLS’s:
a) obter junto à Unidade de Saúde, privilégios para si ou para outrem;
b) obter qualquer tipo de privilégio, para si ou para outrem, utilizando-se, de qualquer forma, de seu cargo
de Conselheiro;
c) desempenhar tarefas que sejam funções rotineiras dos Funcionários da Unidade;
f) receber qualquer tipo de remuneração pelo seu trabalho;
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais
Art. 30º: O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta
expressa de qualquer um dos Membros dos CLS’s, encaminhada com assinatura de no mínimo 30% dos
membros do CLS, por escrito, com antecedência mínima de dez dias, a uma reunião do CMS.
Art. 31º: Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do Conselho Municipal
de Saúde - CMS e/ou sua Diretoria Executiva ad referendum do CMS;
Art. 32º: O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua leitura e aprovação pelo CLS,
revogando-se as disposições em contrário.
Jequié, maio de 2011

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prot. 0096 14 pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...
Prot. 0096 14   pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...Prot. 0096 14   pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...
Prot. 0096 14 pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...ramonpeyroton
 
Prot. 259 17 pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...
Prot. 259 17   pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...Prot. 259 17   pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...
Prot. 259 17 pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...Claudio Figueiredo
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoHeloísa Ximenes
 
Apresentacao lei conselhos de saude rj
Apresentacao   lei conselhos de saude rjApresentacao   lei conselhos de saude rj
Apresentacao lei conselhos de saude rjHeloísa Ximenes
 
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisRegimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisAfonso Henrique
 
Ata reunião outubro 2013
Ata reunião outubro 2013Ata reunião outubro 2013
Ata reunião outubro 2013cmsaraguari
 
Edital de Convocação
Edital de ConvocaçãoEdital de Convocação
Edital de ConvocaçãoVitória Cmas
 
Lei 3.274 frequência
Lei 3.274   frequênciaLei 3.274   frequência
Lei 3.274 frequênciaFred Oliveira
 
Iniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com Câncer
Iniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com CâncerIniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com Câncer
Iniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com CâncerOncoguia
 
Estatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPEstatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPsindlump
 

Mais procurados (16)

Ata cmsi 31 08-15
Ata cmsi  31 08-15Ata cmsi  31 08-15
Ata cmsi 31 08-15
 
Prot. 0096 14 pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...
Prot. 0096 14   pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...Prot. 0096 14   pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...
Prot. 0096 14 pl 003-2014 - institui a nova organização do conselho municip...
 
Prot. 259 17 pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...
Prot. 259 17   pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...Prot. 259 17   pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...
Prot. 259 17 pdl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa dos...
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamento
 
Apresentacao lei conselhos de saude rj
Apresentacao   lei conselhos de saude rjApresentacao   lei conselhos de saude rj
Apresentacao lei conselhos de saude rj
 
Estatuto Agb Peixe Vivo
Estatuto Agb Peixe VivoEstatuto Agb Peixe Vivo
Estatuto Agb Peixe Vivo
 
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisRegimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
 
Ata reunião outubro 2013
Ata reunião outubro 2013Ata reunião outubro 2013
Ata reunião outubro 2013
 
Edital de Convocação
Edital de ConvocaçãoEdital de Convocação
Edital de Convocação
 
Portaria 2555 de 28 10-2011
Portaria 2555 de 28 10-2011Portaria 2555 de 28 10-2011
Portaria 2555 de 28 10-2011
 
Lei 3.274 frequência
Lei 3.274   frequênciaLei 3.274   frequência
Lei 3.274 frequência
 
Substitutivo 1
Substitutivo 1Substitutivo 1
Substitutivo 1
 
Iniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com Câncer
Iniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com CâncerIniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com Câncer
Iniciativa pela Isenção do IPTU para Pacientes com Câncer
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Projeto ouvidoria
Projeto ouvidoriaProjeto ouvidoria
Projeto ouvidoria
 
Estatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPEstatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMP
 

Destaque

Destaque (10)

Kisi kisi-ujian-nasional-2016-smp
Kisi kisi-ujian-nasional-2016-smpKisi kisi-ujian-nasional-2016-smp
Kisi kisi-ujian-nasional-2016-smp
 
moncy cv new 1
moncy cv new 1moncy cv new 1
moncy cv new 1
 
Final Paper
Final PaperFinal Paper
Final Paper
 
Appraisal and WBAs
Appraisal and WBAsAppraisal and WBAs
Appraisal and WBAs
 
English for business - A
English for business - AEnglish for business - A
English for business - A
 
RENT A HR booklet
RENT A HR bookletRENT A HR booklet
RENT A HR booklet
 
Projects - Operations Director
Projects - Operations DirectorProjects - Operations Director
Projects - Operations Director
 
Standard Airline Summary 7July2016
Standard Airline Summary 7July2016Standard Airline Summary 7July2016
Standard Airline Summary 7July2016
 
onestagefinal
onestagefinalonestagefinal
onestagefinal
 
Public cloud on System z
Public cloud on System zPublic cloud on System z
Public cloud on System z
 

Semelhante a Regimento dos cls atualizado em 2015

Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoFred Oliveira
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoFred Oliveira
 
Regimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSIRegimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSIFred Oliveira
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
 
Proposta Agb Peixe Vivo Estatuto Social
Proposta Agb Peixe Vivo   Estatuto SocialProposta Agb Peixe Vivo   Estatuto Social
Proposta Agb Peixe Vivo Estatuto SocialAgência Peixe Vivo
 

Semelhante a Regimento dos cls atualizado em 2015 (20)

Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimento
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimento
 
Regimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSIRegimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSI
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
D.O. - 11/11/2014
D.O. - 11/11/2014D.O. - 11/11/2014
D.O. - 11/11/2014
 
Resolucao 333
Resolucao 333 Resolucao 333
Resolucao 333
 
Resolucao nº 333
Resolucao nº 333Resolucao nº 333
Resolucao nº 333
 
001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2
 
Estatuto sobrames mg registrado
Estatuto sobrames mg registradoEstatuto sobrames mg registrado
Estatuto sobrames mg registrado
 
Curso completo do sus 7
Curso completo do sus 7Curso completo do sus 7
Curso completo do sus 7
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Resolucao 453
Resolucao 453Resolucao 453
Resolucao 453
 
Proposta Agb Peixe Vivo Estatuto Social
Proposta Agb Peixe Vivo   Estatuto SocialProposta Agb Peixe Vivo   Estatuto Social
Proposta Agb Peixe Vivo Estatuto Social
 
Estatuto ASSEUP
Estatuto ASSEUPEstatuto ASSEUP
Estatuto ASSEUP
 

Último

Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxLaurindo6
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfCD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfManuais Formação
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptxLinoReisLino
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 

Último (20)

Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdfCD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
CD_B3_C_ Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos_índice.pdf
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 

Regimento dos cls atualizado em 2015

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ Praça da Bandeira, Ed Vita, 172, 3º Andar – Centro Tel. 73- 3526-8946 - E-mail: cmsjequie@hotmail.com Jequié – Bahia _______________________________________________________________________________________ REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE (CLS’s) Capítulo I Da Instituição Art. 1º: O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições dos Conselhos Locais de Saúde (CLS’s) no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Jequié. Parágrafo Único: Será instituído 01 (um) CLS`s para cada USF – Unidade de Saúde da Família ou para cada UBS – Unidade Básica de Saúde. Capítulo II Das Finalidades Art. 2º: A organização e funcionamento dos CLS’s têm por finalidade, possibilitar a participação organizada da população na administração dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de Saúde (Centros de Saúde e Unidade de Saúde da Família), visando a melhoria da qualidade de vida e saúde da população, o que inclui a garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à promoção, preservação e recuperação de sua saúde, bem como o atendimento integral à saúde dos indivíduos e da comunidade. Capítulo III Dos Princípios Art. 3º: A participação popular nos serviços de saúde e na elaboração das políticas de saúde é garantida pelas Constituições Federal Art. 198, III e Lei 8.142. Capítulo IV Das Atribuições Art. 4º: São atribuições dos CLS’s: a) Tomar conhecimento dos problemas de saúde da população, principalmente, os do seu bairro e região; b) organizar a população para que lhe sejam garantidas melhores condições de saúde; c) proporcionar meios de informação para os usuários da Unidade de Saúde, de interesse da saúde coletiva, bem como, das atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); d) despertar o interesse dos moradores da Região, a fim de obter a sua participação ativa e consciente na identificação e busca de soluções para os problemas de saúde; e) representar a população perante as autoridades competentes, dentro de suas atribuições e por delegação dos seus pares; f) acompanhar e avaliar as atividades das Unidades de Saúde e os serviços prestados à população;
  • 2. g) participar do planejamento das ações locais de saúde, bem como acompanhar e avaliar o impacto das ações desenvolvidas sobre a situação de saúde da comunidade. h) Colaborar com a Unidade da Saúde nas ações coletivas que visem a melhoria das condições de saúde do bairro/região. i) Servir de elo entre o Conselho Municipal de Saúde e as Comunidades Locais para efetivação do Controle Social. j) Participar das Pré-Conferências Municipais de Saúde. l) Realizar semestralmente ou anualmente juntamente com o Conselho Municipal de Saúde encontro de avaliação das atividades. Capítulo V Da Composição dos CLS’s Art. 5º: Farão parte dos CLS’s, os representantes dos Usuários, da Administração Pública de Saúde e dos Servidores das Unidades de Saúde, sendo este tripartite e paritário entre os representantes dos Usuários e o conjunto dos demais Conselheiros de acordo Resolução n.º 333 do Conselho Nacional de Saúde. Art. 6º: O Conselho Local de Saúde deve ser composto por no mínimo 8 (oito) membros, assim distribuídos: 25% por gestor do Sistema Único de Saúde (SUS); 25% por trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS); e 50% por representantes dos usuários. Entenda-se por representantes dos usuários os moradores da área de abrangência da Unidade de Saúde. Parágrafo Único: O Secretário Municipal da Saúde poderá delegar à Chefia da Unidade a representação dos interesses da administração central sem cumulação de voto, sendo neste caso escolhido outro representante dos servidores da unidade para garantir a paridade entre usuários e prestadores de serviços de que trata o Art. 5°. Art. 7º: Na ausência da Chefia da Unidade, o seu Suplente será o Servidor que responder de fato pela Unidade. Art. 8º: Os Membros representantes de Usuários, componentes dos CLS’s, deverão residir na área de abrangência da Unidade de Saúde, ter comprovação de moradia e, ter, no mínimo, dezoito (18) anos de idade. § 1º: Em caso de mudança de residência do Conselheiro da área de abrangência da Unidade de Saúde, será o mesmo, automaticamente, desligado do CLS, dando-se posse ao seu Suplente. § 2º: Para efeito deste Regimento Interno, considera-se área de abrangência da Unidade de Saúde, àquela indicada pelo processo de territorialização definido no mapeamento realizado por cada unidade/equipe de saúde para a implantação das equipes do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
  • 3. Art. 9º: Será destituído do CLS, através de votação dos demais Membros, o Conselheiro que infringir qualquer disposição do presente Regimento Interno, dando-se neste caso amplo direito à defesa do interessado. Art. 10º: Ensejará, ainda, a destituição, quando da ausência injustificada do Conselheiro em três reuniões consecutivas, ou cinco intercaladas no mesmo exercício. § 1º: A votação da destituição dos Membros se dará pelo sistema de maioria simples. § 2º: Da decisão que destituir Membros, caberá recurso à Diretoria Executiva do CMS, devendo ser lavrado o recurso na Ata da reunião que decidiu pela destituição. § 3º: A análise do recurso será feita na primeira reunião da Diretoria Executiva do CMS, subseqüente àquela que votou a destituição. § 4º: Na reunião de análise do recurso, será assegurado aos recorrentes o direito de se manifestar e/ou apresentar documentos. § 5º: O registro de recurso realizado conforme definido no # 3º terá efeito suspensivo até deliberação do CMS. § 6º: O membro que for destituído do CLS, não poderá se candidatar a cargo de Conselheiro de Saúde por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 11º: Quando impossibilitado de exercer sua função, temporária ou definitivamente, o Membro do CLS será automaticamente substituído pelo seu Suplente. § 1º: O afastamento temporário de que trata o presente Artigo, não poderá exceder a três meses corridos, os quais não poderão ser prorrogados. § 2º: A ausência justificada deverá ser comunicada, por escrito, ou registrada em ata, antes da ocorrência do fato. Capítulo VI Das Eleições dos Membros Representantes de Usuários dos CLS’s Observar a Resolução nº 006 de 30 de novembro de 2010 do Conselho Municipal de Saúde. Art. 12º: Os Membros Representantes de Usuários dos CLS’s serão escolhidos pelos moradores da área de abrangência da Unidade de Saúde, através de eleição direta, na qual poderão votar todos os moradores maiores de dezesseis anos de idade, alfabetizados, ou não, mediante comprovação de moradia, excluindo-se o disposto no. Parágrafo Único: Servidores da Secretaria de Saúde e da Prefeitura Municipal não poderão votar nem serem votados na representação dos usuários dos serviços de saúde. Art. 13º: É obrigatório às Chefias das Unidades de Saúde, divulgar com pelo menos trinta dias de antecedência e pelos meios mais amplos possíveis, em sua área de atuação, os prazos para as inscrições e a data da eleição da representação dos usuários. Parágrafo Único: As inscrições para a função de representação deverão ocorrer até o momento da eleição. Art. 14º: As urnas e as cédulas serão providenciadas pela Administração da Unidade de Saúde com o apoio do CMS e SMS.
  • 4. § 1º: As eleições ocorrerão em conformidade com a Resolução nº006 de 30 de novembro de 2010, realizadas em Plenária, deverão ter um Livro de Registro para registro dos votantes. § 2º: Será lavrada Ata do processo eleitoral em livro próprio do CLS da Unidade de Saúde. Art. 15º: As apurações serão realizadas logo após o encerramento da votação, presidida por Representante do CMS ou da Secretaria Municipal de Saúde, no mesmo local e na presença de candidatos ou fiscais designados pelos mesmos. Art. 16º: Serão vencedores os Representantes de Usuários que obtiverem maioria simples de voto, sendo Suplente, por ordem, os seguintes mais votados, não sendo estabelecida correspondência individual entre Titular e Suplente. Art. 17º: Do resultado das eleições caberá recurso, a ser encaminhado ao CMS, dentro do prazo de cinco dias úteis após a eleição. Parágrafo Único: Serão apenas considerados os recursos fundamentados na Ata da eleição. Art. 18º: O mandato dos conselheiros eleitos será de dois anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 19º: Os membros representantes dos Servidores dos CLS´s serão escolhidos dentre os servidores da Unidade, excluindo-se aqueles em cargo de Comissão (Gerência ou Chefia), através de eleição ou assembléia com registro em ata. § 1º - O processo de escolha será aquele determinado pela Unidade, devidamente lavrado em Ata assinada por todos os participantes. § 2º - Do processo de escolha será dada ciência a todos os servidores da Unidade, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Capítulo VII Do Funcionamento Art. 20º: Os CLS’s reunir-se-ão, ordinariamente, com freqüência mensal e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, por convocação do Coordenador, ou por solicitação subscrita por metade mais um dos seus Membros. Art. 21º: As reuniões dos CLS’s serão realizadas nas Unidades de Saúde a que estiverem vinculados, ou em local de domínio público, em dias e horários determinados por consenso do Grupo. Art. 22º: As reuniões dos CLS’s serão abertas a toda Comunidade local, bem como aos Funcionários da respectiva Unidade, tendo os presentes direito a voz. O direito de voto é reservado, apenas, aos Membros Titulares do CLS ou aos suplentes em substituição de titulares ausentes. Art. 23º: Na primeira reunião dos CLS’s deverão ser eleitos, entre os Membros, o Coordenador e os 1º e 2º Secretários que irão compor a diretoria executiva. Art. 24º: Será iniciada a reunião pela leitura, discussão e votação da Ata anterior, registrada em livro próprio. Após a aprovação da mesma, com ou sem rasuras, ela será assinada pelos Membros presentes e permanecerá aos cuidados do Secretário. Art. 25º: No exercício de suas funções, os Membros dos CLS’s possuem os seguintes direitos:
  • 5. a) recorrer ao CMS, sempre que, sem explicação convincente, o CLS não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas, nos níveis local e distrital; b) obter, na própria Unidade, vista de documentos, desde que o requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional; c) obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de Saúde; d) divulgar aos Usuários da Unidade, as atividades de Saúde organizadas pelo Conselho, e; e) obter informações junto aos Usuários da Unidade, referentes ao atendimento e funcionamento da mesma; f) participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação de atividades da Unidade de Saúde. Art. 26º: O CLS deliberará por consenso dos seus Membros efetivos. Não sendo possível, as propostas serão aprovadas por maioria simples (50% mais um). Em caso de empate, após uma segunda discussão e votação, caberá o desempate mediante voto do Coordenador (do CLS) . QUORUM MINIMO Art. 27º: No final de cada reunião, o Coordenador solicitará sugestões de pauta. Art. 28º: Cabe aos Conselheiros do CLS: a) assistir a todas as reuniões do CLS; b) prestar informações da Comunidade ao CLS; c) divulgar as atividades do CLS em sua Comunidade; d) tomar providências necessárias para encaminhamento e cumprimento das resoluções do CLS; e) colaborar com os serviços da Unidade quando houver solicitação e disponibilidade dentro de suas atribuições. f) desincompatibilizar-se do seu cargo quando se candidatar a qualquer cargo eletivo, conforme legislação pertinente vigente. Art. 29º: É proibido aos Conselheiros dos CLS’s: a) obter junto à Unidade de Saúde, privilégios para si ou para outrem; b) obter qualquer tipo de privilégio, para si ou para outrem, utilizando-se, de qualquer forma, de seu cargo de Conselheiro; c) desempenhar tarefas que sejam funções rotineiras dos Funcionários da Unidade; f) receber qualquer tipo de remuneração pelo seu trabalho; Capítulo VIII Das Disposições Gerais
  • 6. Art. 30º: O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos Membros dos CLS’s, encaminhada com assinatura de no mínimo 30% dos membros do CLS, por escrito, com antecedência mínima de dez dias, a uma reunião do CMS. Art. 31º: Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde - CMS e/ou sua Diretoria Executiva ad referendum do CMS; Art. 32º: O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua leitura e aprovação pelo CLS, revogando-se as disposições em contrário. Jequié, maio de 2011