Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários, além de estabelecer normas sobre mandatos, reuniões e votações.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
1) A resolução aprova diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde nos três níveis de governo.
2) As diretrizes definem os Conselhos de Saúde como instâncias colegiadas permanentes do SUS em cada esfera de governo, com composição paritária de usuários e representantes de outros segmentos.
3) Também estabelecem as atribuições dos Conselhos de Saúde, como formulação e controle da política de saúde, e orientam sobre estrutura, funcion
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Estabelece critérios e procedimentos para
inscrição de entidades e organizações de
assistência social, bem como de serviços,
programas, projetos, benefícios socioassistenciais
e ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social,
perante o Conselho de Assistência Social da
Vitória de Santo Antão, do estado de Pernambuco.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
1) A resolução aprova diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde nos três níveis de governo.
2) As diretrizes definem os Conselhos de Saúde como instâncias colegiadas permanentes do SUS em cada esfera de governo, com composição paritária de usuários e representantes de outros segmentos.
3) Também estabelecem as atribuições dos Conselhos de Saúde, como formulação e controle da política de saúde, e orientam sobre estrutura, funcion
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Estabelece critérios e procedimentos para
inscrição de entidades e organizações de
assistência social, bem como de serviços,
programas, projetos, benefícios socioassistenciais
e ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social,
perante o Conselho de Assistência Social da
Vitória de Santo Antão, do estado de Pernambuco.
Este documento é a ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizada em 16 de setembro de 2015. A reunião discutiu as responsabilidades do Conselho sobre possíveis demissões de servidores e a necessidade de emitir uma nota pública esclarecendo sua posição. Após debates, a maioria votou contra a emissão da nota.
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
A lei reestrutura e reformula o Conselho Municipal de Saúde de Manicoré, no Amazonas. Ela altera a composição do Conselho para incluir 50% de usuários do SUS, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de governos. A lei também estabelece a estrutura dos Conselhos Distritais e Locais, com assembleias gerais, diretorias executivas e comissões técnicas.
O documento trata de uma deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus que suspende complementações financeiras à tabela SUS e representa contra o ex-secretário de saúde por agir sem autorização do conselho. O conselho também apoia publicamente os profissionais do SAMU que continuam trabalhando apesar de atrasos salariais e condições precárias.
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo objetivos, participantes, composição, temas e cronograma. Serão realizadas 10 conferências distritais entre junho e agosto de 2011, que elegerão delegados para a Conferência Municipal em setembro, onde serão discutidas diretrizes para políticas de saúde no município.
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
1. O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizou sua reunião ordinária em 11 de junho de 2015 para eleger sua nova Mesa Diretora.
2. Foi eleita a Chapa 1 com Fred Santos de Oliveira como Presidente.
3. A reunião também discutiu a convocação de uma reunião extraordinária para eleger as comissões setoriais do Conselho.
Esta lei municipal cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso no município de São João da Canabrava, Piauí. O Conselho será responsável por formular políticas públicas para idosos e fiscalizar sua implementação, enquanto o Fundo arrecadará e alocará recursos para programas voltados a idosos.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru é um órgão colegiado criado em 1990 para deliberar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde no município. É composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com mandato de dois anos. Realiza reuniões mensais para discutir e aprovar planos e projetos de saúde local.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para inscrição e renovação de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, incluindo a apresentação de documentos, visita técnica, critérios de avaliação e aprovação final pela plenária do conselho.
Manifesto Público de um Conselheiro Municipal de SaúdeJota Lopes
A manifestação de um conselheiro municipal de saúde, preocupado com a situação da saúde de seu município e preocupado também pelas possíveis represálias que lhe poderiam advir por seu trabalho eficiente como conselheiro.
O documento nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para o biênio 2015/2017, concedendo dispensa de licença ambiental à empresa Magia Doce e renovando a licença ambiental da empresa Pedreira Dois Irmãos.
O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia convoca uma reunião extraordinária para o dia 1o de outubro de 2015 às 14h para discutir itens como aprovação de atas anteriores, informes de comissões e conselheiros, e outros assuntos. A reunião será na sede do Conselho e conta com a presença de promotores, defensores e advogados.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 09 de julho de 2015 às 14h na sede do Conselho. A pauta inclui aprovar atas anteriores, discutir o Plano Municipal de Saúde e receber informes de comissões. Membros ausentes devem justificar ausência ou enviar suplente.
1) O documento convoca as entidades eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para o biênio 2015-2017.
2) É solicitado que as entidades indiquem seus representantes titulares e suplentes entre os dias 2 e 3 de junho de 2015.
3) Uma reunião de posse está marcada para 11 de junho de 2015.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 22 de outubro de 2015. A pauta inclui aprovar atas de reuniões anteriores, eleger novos representantes para comissões, discutir um incidente envolvendo uma delegada, e solicitar informações à gestão sobre obras e reuniões.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 16 de setembro de 2015 para discutir questões como: 1) a posição do Conselho sobre possíveis demissões de servidores municipais; 2) a apresentação da relação de profissionais financiados pelo Fundo Municipal de Saúde; e 3) a ausência de médicos no Hospital Geral Luiz Viana Filho.
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus divulgou a relação final de entidades habilitadas a concorrer às vagas no Conselho para o biênio 2015-2017. Foram habilitadas entidades representantes de estabelecimentos de saúde, trabalhadores da área da saúde, sindicatos, movimentos comunitários e associações. Em dois segmentos, foi dispensável a realização de eleições por haver apenas duas entidades inscritas para duas vagas.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 10 de dezembro de 2015 para discutir a ausência de médicos em hospitais da cidade e criar uma comissão sobre saúde do trabalhador. A reunião ocorrerá às 14h no auditório da Central de Assistência Farmacêutica e tratará também de relatórios de comissões e outros assuntos.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião extraordinária em 31 de agosto de 2015 no Hotel Barravento. A pauta inclui discutir a possibilidade de contratar uma empresa para prestar serviços de planejamento e operação em saúde devido à falta de recursos humanos, observando princípios da administração pública.
Este documento é a ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizada em 16 de setembro de 2015. A reunião discutiu as responsabilidades do Conselho sobre possíveis demissões de servidores e a necessidade de emitir uma nota pública esclarecendo sua posição. Após debates, a maioria votou contra a emissão da nota.
Prot. 2896 16 pl 47 - regulamenta a composição, competência e estrutura dos...Claudio Figueiredo
1) O prefeito submete um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal.
2) O projeto propõe ajustes para adequar a legislação vigente à resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453/2012, incluindo a paridade na composição dos conselhos e a inclusão dos trabalhadores da saúde.
3) O prefeito pede apoio dos vereadores para a aprovação
A lei reestrutura e reformula o Conselho Municipal de Saúde de Manicoré, no Amazonas. Ela altera a composição do Conselho para incluir 50% de usuários do SUS, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de governos. A lei também estabelece a estrutura dos Conselhos Distritais e Locais, com assembleias gerais, diretorias executivas e comissões técnicas.
O documento trata de uma deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus que suspende complementações financeiras à tabela SUS e representa contra o ex-secretário de saúde por agir sem autorização do conselho. O conselho também apoia publicamente os profissionais do SAMU que continuam trabalhando apesar de atrasos salariais e condições precárias.
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo objetivos, participantes, composição, temas e cronograma. Serão realizadas 10 conferências distritais entre junho e agosto de 2011, que elegerão delegados para a Conferência Municipal em setembro, onde serão discutidas diretrizes para políticas de saúde no município.
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
1. O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizou sua reunião ordinária em 11 de junho de 2015 para eleger sua nova Mesa Diretora.
2. Foi eleita a Chapa 1 com Fred Santos de Oliveira como Presidente.
3. A reunião também discutiu a convocação de uma reunião extraordinária para eleger as comissões setoriais do Conselho.
Esta lei municipal cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso no município de São João da Canabrava, Piauí. O Conselho será responsável por formular políticas públicas para idosos e fiscalizar sua implementação, enquanto o Fundo arrecadará e alocará recursos para programas voltados a idosos.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru é um órgão colegiado criado em 1990 para deliberar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde no município. É composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com mandato de dois anos. Realiza reuniões mensais para discutir e aprovar planos e projetos de saúde local.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para inscrição e renovação de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, incluindo a apresentação de documentos, visita técnica, critérios de avaliação e aprovação final pela plenária do conselho.
Manifesto Público de um Conselheiro Municipal de SaúdeJota Lopes
A manifestação de um conselheiro municipal de saúde, preocupado com a situação da saúde de seu município e preocupado também pelas possíveis represálias que lhe poderiam advir por seu trabalho eficiente como conselheiro.
O documento nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para o biênio 2015/2017, concedendo dispensa de licença ambiental à empresa Magia Doce e renovando a licença ambiental da empresa Pedreira Dois Irmãos.
O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia convoca uma reunião extraordinária para o dia 1o de outubro de 2015 às 14h para discutir itens como aprovação de atas anteriores, informes de comissões e conselheiros, e outros assuntos. A reunião será na sede do Conselho e conta com a presença de promotores, defensores e advogados.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 09 de julho de 2015 às 14h na sede do Conselho. A pauta inclui aprovar atas anteriores, discutir o Plano Municipal de Saúde e receber informes de comissões. Membros ausentes devem justificar ausência ou enviar suplente.
1) O documento convoca as entidades eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para o biênio 2015-2017.
2) É solicitado que as entidades indiquem seus representantes titulares e suplentes entre os dias 2 e 3 de junho de 2015.
3) Uma reunião de posse está marcada para 11 de junho de 2015.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 22 de outubro de 2015. A pauta inclui aprovar atas de reuniões anteriores, eleger novos representantes para comissões, discutir um incidente envolvendo uma delegada, e solicitar informações à gestão sobre obras e reuniões.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 16 de setembro de 2015 para discutir questões como: 1) a posição do Conselho sobre possíveis demissões de servidores municipais; 2) a apresentação da relação de profissionais financiados pelo Fundo Municipal de Saúde; e 3) a ausência de médicos no Hospital Geral Luiz Viana Filho.
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus divulgou a relação final de entidades habilitadas a concorrer às vagas no Conselho para o biênio 2015-2017. Foram habilitadas entidades representantes de estabelecimentos de saúde, trabalhadores da área da saúde, sindicatos, movimentos comunitários e associações. Em dois segmentos, foi dispensável a realização de eleições por haver apenas duas entidades inscritas para duas vagas.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 10 de dezembro de 2015 para discutir a ausência de médicos em hospitais da cidade e criar uma comissão sobre saúde do trabalhador. A reunião ocorrerá às 14h no auditório da Central de Assistência Farmacêutica e tratará também de relatórios de comissões e outros assuntos.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião extraordinária em 31 de agosto de 2015 no Hotel Barravento. A pauta inclui discutir a possibilidade de contratar uma empresa para prestar serviços de planejamento e operação em saúde devido à falta de recursos humanos, observando princípios da administração pública.
A comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus convoca as entidades habilitadas a se fazerem representar por delegados nas assembleias para eleição dos membros do Conselho no biênio 2015-2017, conforme calendário com datas e horários para a eleição de representantes de trabalhadores de saúde, sindicatos, conselhos comunitários, portadores de deficiência, estabelecimentos de saúde e entidades afrodescendentes ou indígenas.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 29 de outubro de 2015. A pauta inclui a aprovação de atas anteriores, eleição de novos representantes para comissões, discussão sobre ataques à dignidade de uma delegada e pedidos de informação à gestão sobre obras e reuniões com outras regiões.
O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia convoca reunião ordinária para o dia 12 de novembro de 2015, às 14h, para eleger novos representantes para comissões, discutir posicionamento sobre incidente na Conferência Estadual de Saúde e definir diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião extraordinária em 16 de junho de 2015 para eleger as comissões setoriais do Conselho e discutir informações dos conselheiros e comissões.
Este documento contiene una lista de 70 hoteles ubicados en Bahía, Brasil. Para cada hotel se proporciona el número, nombre, dirección municipal, propietario y número de identificación fiscal (CPF). Los hoteles están ubicados en varios municipios de Bahía y cada uno tiene asignado un propietario individual.
Decreto e resolução da conferência[refined]Fred Oliveira
O documento decreta a convocação da 6a Conferência Municipal de Saúde na cidade de Ilhéus, Bahia, nos dias 23 e 24 de julho de 2015. O tema central será "Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro". Uma comissão organizadora foi criada pelo Conselho Municipal de Saúde para organizar o evento.
Relatório final da 6º conferência municipal de saúde de ilhéus formatado finalFred Oliveira
Este documento resume a 6a Conferência Municipal de Saúde de Ilhéus, realizada em 2015. A conferência contou com quatro eixos temáticos de discussão e reuniu participantes para debater os desafios e propor melhorias para o sistema de saúde municipal. As propostas geradas serão encaminhadas aos gestores para apoiar a formulação de políticas públicas de saúde em Ilhéus.
This document contains the work schedule for doctors at the Hospital Geral Luiz Viana Filho for the month of September 2015. It lists the doctors' names, specialties, and work hours including morning, afternoon, overnight shifts, and time off. The schedule is subject to changes and all professionals are obligated to work assigned shifts under penalty of pay deductions or notifications for absences.
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 17 de dezembro de 2015 para discutir questões como a ausência de profissionais médicos em hospitais, o combate ao Aedes aegypti, e a criação de uma comissão sobre saúde do trabalhador.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e funcionamento por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é apoiado por uma Secretaria Executiva.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e o funcionamento de suas reuniões e processos de tomada de decisão.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
Esta lei altera a redação e dispositivos da Lei 562/90 que criou o Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança no Espírito Santo. A lei define a composição, funções e responsabilidades do Conselho, incluindo a formulação do Plano Municipal de Saúde e a aprovação das contas das entidades de saúde.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde em Jequié, Bahia. Define suas finalidades, composição, eleição de membros, atribuições e processo de tomada de decisões. Estabelece também as normas para a participação da comunidade e representantes do poder público e dos trabalhadores da saúde nestes conselhos.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Este documento estabelece o regimento eleitoral para escolha das entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para o biênio 2015-2017, definindo as regras para inscrição, candidatura, eleição e apuração dos resultados.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, como a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados para estados, municípios e o Distrito Federal, bem como os requisitos para recebê-los.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, incluindo a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados aos estados e municípios, bem como os requisitos que eles devem cumprir para receber os recursos.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, incluindo a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados aos estados e municípios, bem como os requisitos que eles devem cumprir para receber os recursos.
A lei estabelece as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde, como a Conferência e o Conselho de Saúde. Ela também define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e repassados para estados, municípios e o Distrito Federal, bem como os requisitos para recebê-los.
Esta lei estabelece as diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde através das Conferências e Conselhos de Saúde em cada esfera governamental. A lei também define as regras para a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal para a implementação de ações e serviços de saúde, condicionadas ao cumprimento de requisitos como a criação de Fundos de Saúde e Conselhos de Saúde.
Este documento apresenta o Código Municipal de Saúde da cidade do Recife, que estabelece as diretrizes e regulamentações para a promoção, proteção e recuperação da saúde no município. O código define a estrutura do Sistema Municipal de Saúde, incluindo a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde, e aborda tópicos como saúde ambiental, saneamento, vigilância sanitária, controle de doenças, alimentos e medicamentos.
Lei de participação da comunidade na gestão do susRosane Domingues
Este documento estabelece as diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro através de conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental. Também define as regras para a transferência de recursos financeiros entre os níveis federativos para a implementação de ações e serviços de saúde.
O documento descreve a Lei 8142/1990, que estabelece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Conferências e Conselhos de Saúde. A lei define a composição e funções destes órgãos colegiados, que devem participar do planejamento e orçamento do SUS em cada esfera de governo. Além disso, a lei trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios para a gestão do SUS.
Este documento apresenta o regulamento para a realização da 11a Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e suas etapas distritais, definindo as diretrizes, objetivos, composição e critérios de participação. Serão realizadas conferências distritais entre junho e agosto de 2011 para debater a situação da saúde e eleger delegados, e a conferência municipal ocorrerá em setembro para avaliar a política de saúde no município.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei sobre prevenção e combate à amputação em pacientes diabéticos por invadir a esfera administrativa do Executivo e impor obrigações como treinamento de profissionais de saúde. Além disso, o projeto poderia aumentar gastos públicos sem prever origem orçamentária. O prefeito propõe que a Câmara aprove o tema por meio de indicação para respeitar a separação dos poderes.
A Lei no 8.142/1990 estabelece as diretrizes e instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a realização de Conferências de Saúde a cada 4 anos e a criação de Conselhos de Saúde permanentes em cada esfera governamental. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados para o Ministério da Saúde, investimentos previstos em lei e planos, e implementação de ações nos municípios, estados e Distrito Federal.
Semelhante a Resolução 028 2013 - novo regimento (20)
1. O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 11 de fevereiro de 2016 para discutir assuntos como o combate à dengue, a oferta de serviços de saúde e concurso público.
2. A reunião ocorrerá no Auditório da Central de Assistência Farmacêutica em Ilhéus às 14h e terá itens como eleição de novos membros, planejamento de ações contra a dengue e análise dos serviços de saúde e cargos em edital
O documento convoca os membros do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para uma reunião ordinária em 7 de janeiro de 2016 para discutir questões como a ausência de médicos em hospitais, o combate ao Aedes aegypti e a criação de uma comissão de saúde do trabalhador.
O documento resume uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus realizada em 31 de agosto de 2015 para discutir a contratação de uma empresa para executar ações e serviços de saúde no município. O procurador do município explica que o município não pode realizar concurso público devido ao excesso de servidores e que precisaria demitir centenas de funcionários para cumprir a lei, o que traria graves consequências sociais.
Plano municipal de saude ilheus 2014 2017 (1)Fred Oliveira
O documento apresenta o Plano Municipal de Saúde de Ilhéus para 2014-2017, caracterizando o município, analisando a situação de saúde e o sistema de saúde local. Apresenta dados demográficos e epidemiológicos, incluindo taxas de mortalidade infantil e coeficientes. Estabelece objetivos gerais e específicos, e prioriza problemas para definir estratégias, responsáveis e monitoramento das ações no período.
O documento apresenta o programa anual de saúde do município de Ilhéus para 2014-2017, com objetivos de fortalecer a atenção básica, reorganizar a atenção especializada e garantir a regulação, controle e avaliação dos serviços de saúde. Entre as ações propostas estão a ampliação da cobertura da estratégia saúde da família, qualificação das equipes, implantação de práticas de promoção da saúde e reorganização dos serviços hospitalares e de média complexidade.
Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários. O documento também estabelece normas sobre mandatos, reuniões e organização interna do Conselho.
Concorrencia publica 1 2015 - contratacao de empresa para execucao de servico...Fred Oliveira
O documento descreve uma licitação na modalidade de concorrência pública realizada pelo Município de Ilhéus, Bahia, para contratar empresa para prestação de serviços de saúde. Ele especifica os detalhes da licitação, incluindo local, data e hora da abertura dos envelopes contendo as propostas, requisitos de habilitação, procedimentos para participação e critérios de julgamento.
O documento é uma nota de esclarecimento do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus sobre uma matéria veiculada na mídia que afirmava que o Conselho havia pedido a exoneração da diretora de média e alta complexidade do município. O Conselho esclarece que nunca discutiu ou deliberou sobre tal assunto e que a matéria não corresponde à verdade.
O documento relata a ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Nela, os conselheiros discutiram e elegeram os membros das comissões do Conselho, incluindo acompanhamento dos Conselhos locais, formulação do Plano Municipal de Saúde, acompanhamento da rede conveniada e análise dos processos de licitação.
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para ajudar os usuários a automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e tiver um preço acessível.
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for capaz de entregar os benefícios prometidos de forma simples e acessível para os usuários.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação pública para contratar uma empresa para prestar serviços de saúde no município de Ilhéus, Bahia. A licitação será realizada em 29 de junho de 2015, com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preços das empresas interessadas. O objetivo é contratar uma empresa para executar serviços especializados em planejamento e operacionalização em saúde para atender as necessidades da rede pública de saúde do município.
1. Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015 | Edição N° 658 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Resolução nº 028/2013.
Aprova a Reforma do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus e revoga
a Resolução nº 015/2010.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus-Bahia em sua Reunião Extraordinária
de 17 de dezembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelas Leis Federais 8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro
de 1990, Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pelas Leis Municipais nº. 2.512
de 30 de maio de 1994, 2.523 de 22 de dezembro de 1994, 2.897 de 22 de fevereiro de
2001, 3.274, 3.275, 3.276 de 12 de janeiro de 2007 e pela Resolução nº 453/2012 de 10 de
maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Aprovar a Reforma do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° - O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus (CMSI) é órgão de natureza permanente,
de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, criado pela Lei Municipal Nº 2.512/1994 e
alterado pelas Leis 2.523/1994, 2.897/2001, 3.274/2007, 3.275/2007 e 3.276/2007.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus (CMSI) têm por finalidade atuar na
formulação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em
toda sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado conveniado ao SUS. Tendo
nesse sentido, a responsabilidade de, em consonância com as políticas Estadual e Federal
para o setor, implementar o Sistema Único de Saúde – SUS no município.
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CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Em conformidade com a Lei Municipal N° 2.512/94, são competências do Conselho
Municipal de Saúde:
I – definir as prioridades de saúde;
II – traçar as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde,
adequando-o à realidade local e a capacidade organizacional dos serviços;
III - atuar na formulação e controle da política municipal de saúde;
IV – propor critérios para programação e para execução financeiro – orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos
e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no município;
VI – propor a adoção de critérios que definam qualidade para o funcionamento dos serviços
de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;
VII – definir critérios para a celebração de contratos e/ou convênios entre a secretaria
Municipal de Saúde e órgãos públicos, privados e entidades não governamental, no que
tange à prestação de serviços ao Sistema Municipal de Saúde, examinando-os previamente;
VIII – estabelecer estratégia e mecanismo de coordenação e gestão do SUS, articulando-se
com os demais colegiados a nível nacional, estadual e municipal;
IX – examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a
ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do
colegiado;
X – elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento
XI – outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 4º - Seguindo o que dispõe as Leis municipais n° 3.275/2007 e 3.276/2007, o Conselho
Municipal de Saúde de Ilhéus será composto por 20 (vinte) instituições e entidades assim
distribuídas:
I. 25% das vagas destinadas a representantes de governos e prestadores de serviços
conveniados ao SUS:
01 (um) Representante da Secretaria de Saúde do Estado;
01 (um) Representante da Secretaria de Saúde do Município;
01 (um) Representante de estabelecimento de Saúde não filantrópico;
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01 (um) Representante de estabelecimento de Saúde filantrópico;
01 (um) Representante de estabelecimento de Saúde público.
II. 25% das vagas destinadas a representantes dos profissionais de saúde:
05 (cinco) representantes de trabalhadores na área de saúde: associações, sindicatos,
confederações e conselhos de classe.
III. 50% das vagas destinadas a representantes dos usuários:
02 (dois) representantes de entidades congregadas dos Sindicatos dos Trabalhadores
Urbanos e Rurais;
02 (dois) representantes de Movimentos Comunitários, organizados na área de saúde;
02 (dois) representantes de Conselhos Comunitários, Associações de Moradores ou
entidades equivalentes;
01 (um) representante da Associação de pessoas com deficiência;
02 (dois) representantes da Associação de Portadores Patologias (doenças crônico-
degenerativas);
01 (um) representante Afro Descendente ou Indígena;
Art. 5º Os representantes dos segmentos e/ou órgãos integrantes do Conselho Municipal de
Saúde terão mandato de dois anos, seguindo a recomendação da resolução n° 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde, ficando a critério dos segmentos e/ou órgãos, a substituição ou
manutenção dos Conselheiros que os representam, a qualquer tempo, excetuando os casos
previstos nos Parágrafos deste Artigo.
Parágrafo 1° - O conselheiro que deixar de comparecer injustificadamente a 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no período de um ano civil perderá seu
mandato;
Parágrafo 2° - A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de
Saúde, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada a Instituição ou
Entidade para nova indicação no prazo de 30 (trinta) dias;
Parágrafo 3° - A não indicação de novo conselheiro no prazo previsto no Parágrafo anterior,
acarretará na perda da vaga no Conselho por parte da instituição ou entidade, sendo
convocada a suplente;
Parágrafo 4° - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de Saúde até 48 horas úteis após a reunião.
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Parágrafo 5°- Não pode assumir a função de Conselheiro Municipal de Saúde, representando
segmentos previstos no art. 4º deste regimento, pessoas que, tenham praticado quaisquer
condutas vedadas pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010.
Art. 6º A representação dos órgãos e entidades inclui um titular e um suplente.
Parágrafo Único - Na presença do titular o suplente não terá direito a voto nas reuniões.
Art. 7º - Fica estabelecido o mês de maio para findar o mandato dos conselheiros municipais
de saúde e o mês de junho para iniciá-lo.
Art. 8º - Noventa dias antes do término do mandato dos conselheiros, o Plenário elegerá
uma comissão para organizar o processo de eleição das Instituições, Órgãos e Entidades que
farão parte do novo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - A escolha das novas Instituições, Órgãos e Entidades acontecerão através
de plenárias específicas dos segmentos dos Usuários do SUS, Trabalhadores da Saúde e
Prestadores de Serviços ao SUS.
Art. 9º - As Instituições, Órgãos e Entidades eleitas para compor o Conselho Municipal de
Saúde deverão encaminhar no prazo estabelecido, ofício ao Conselho Municipal de Saúde
indicando seus representantes, titular e suplente.
Art. 10- A presidência do Conselho de Saúde em exercício encaminhará os nomes dos
novos membros do Conselho ao Prefeito Municipal para homologação através de Decreto
Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 11- O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus tem a seguinte organização:
I. Plenário;
II. Diretoria Executiva;
III. Comissões Setoriais;
IV. Assessoramento Técnico;
V. Conselhos Locais de Saúde.
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SEÇÃO I
Do Plenário
Art. 12 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI é o fórum de
deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões Ordinárias e Extraordinárias de
conselheiros nomeados e que atendam as disposições das Leis federais e municipais para o
setor saúde e deste Regimento.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, 12 (doze) vezes por
ano, e no máximo 06 (seis) vezes ao ano em caráter extraordinário, por convocação de seu
Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo 1º – Ficam estabelecidas as 2ª quintas-feiras de cada mês e o horário das
14h30min para as reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo 2º - As reuniões em caráter extraordinárias terão pauta única.
Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho terão no máximo 03horas de duração.
Art. 14 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á e deliberará com “quorum”
mínimo de metade dos conselheiros mais um dos seus integrantes.
Parágrafo Único - Cada membro terá direito a um voto.
Art. 15 - As reuniões do CMSI obedecerão a seguinte ordem:
I. Verificação do número de conselheiros presentes, e abertura dos trabalhos;
II. Leitura, discussão e votação da ata anterior;
III. Apreciação, discussão e deliberação da pauta do dia;
IV. Avisos, apresentações de moções e requerimentos.
Parágrafo 1º - Os membros do conselho deverão ser informados da pauta, via
endereço eletrônico com antecedência mínima de 72 horas e, não havendo
confirmação do recebimento, o conselho entrará em contato via telefone.
Parágrafo 2º - Os termos incluídos na pauta, que por qualquer motivo não tenham sido
discutidos, deverão constar, necessariamente na pauta da sessão ordinária seguinte.
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Parágrafo 3º - A pauta só poderá ser modificada quando fato de grande importância o
justificar e após ser aprovado por no mínimo 50% + 1 dos conselheiros presentes.
Art. 16 - À hora regimental, não havendo número para deliberar aguardar-se-á por trinta
minutos a formação do "quórum". Decorrido este prazo e persistindo a falta de "quórum"
serão feitas até duas convocações sucessivas, com intervalos subseqüentes de até sete
dias.
Art. 17 - As votações deverão ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e
abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a
possibilidade de votação secreta.
Art. 18 - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, observado o quorum
estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante:
a) Resoluções homologadas pelo Prefeito Municipal sempre que se reportarem as
responsabilidades legais do Conselho;
b) Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua
responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a ator ou atores
institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;
c) Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de
manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição;
Parágrafo 1º - As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas
correlativamente;
Parágrafo 2º - As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo
Prefeito Municipal e publicadas na Imprensa Oficial do Município “Diário Oficial”, no prazo
máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Plenário;
Parágrafo 3º - Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem
enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou
rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de
Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério
Público, quando necessário.
Art. 19 - A recontagem dos votos deve ser realizada quando a mesa julgar necessário ou
quando solicitada por um ou mais conselheiros.
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Art. 20 - A questão de ordem é direito exclusivamente ligada ao cumprimento dos
dispositivos regimentais e legais, cabendo ao coordenador da reunião avaliar a pertinência
de acatá-la ou não, ouvindo-se o Plenário, em caso de conflito com o requerente.
Art. 21 - As reuniões do Plenário devem ser registradas em atas, lavradas sem rasuras ou
entrelinhas, em que devem constar:
a) a relação dos participantes, seguida do nome de cada membro, com a menção da
titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;
b) a relação dos temas da pauta da reunião;
c) o resumo de cada informe, onde conste, de forma sucinta, o nome do Conselheiro e o
assunto;
d) as deliberações tomadas registrando o número de votos contra, a favor e abstenções,
incluindo votação nominal quando solicitada, inclusive quanto à aprovação da ata e os
temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte.
Parágrafo 1° - O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho de Saúde
estará disponível na Secretaria Executiva, em atas e/ou em cópias de documentos.
Parágrafo 2° - As emendas e correções à ata serão feitas pelos conselheiros e apreciadas em
plenário.
Parágrafo 3º - as reuniões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser gravadas e poderão
ser geradas imagens.
Art. 22 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde pode fazer-se representar, perante
instâncias, conferências, encontros e fóruns da sociedade e do Governo, através do
presidente ou por conselheiros designados pelo Plenário, com delegação específica.
Parágrafo Único - As despesas dos conselheiros correrão por conta do orçamento destinado
ao Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - CMSI.
Art. 23 - Respeitando o que dispõe a legislação, o valor de diária de conselheiros de saúde,
será o valor pago ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 24 - É expressamente vedado aos membros do CMSI e CLS obter ou tentar obter junto
a Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde - US, Estabelecimentos de Saúde
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conveniados ao SUS, ou qualquer outro setor vinculado ao Sistema Único de Saúde,
benefícios ou privilégios pessoais.
Parágrafo 1° – A comprovação de tal conduta será considerada não condizente para a
função de conselheiro de saúde, cabendo ao plenário decidir pela penalidade, que vai de
advertência ao pedido de substituição do conselheiro junto à Instituição, Órgão ou
Entidade.
Parágrafo 2° – Ao conselheiro será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 25 – Aos conselheiros é vedada tomada de decisões isoladas em nome do CMSI sem a
prévia consulta à presidência ou ao colegiado.
Parágrafo 1° – Caberá ao plenário decidir pela penalidade, que vai de advertência ao
pedido de substituição do conselheiro junto à Instituição, Órgão ou Entidade.
Parágrafo 2° – Ao conselheiro será garantido o amplo direito de defesa.
SEÇÃO 2
Diretoria Executiva
Art. 26 - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, eleita
entre seus membros tem a seguinte composição:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro.
Art. 27 - A Composição da Diretoria Executiva do CMSI respeitará a paridade entre os
segmentos expressa na resolução Nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 29 - São atribuições do Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II. Contribuir no processo de transição para posse de novos conselheiros;
III. Representar o Conselho;
IV. Presidir as reuniões;
V. Subscrever e fazer executar as decisões do Conselho;
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VI. Decidir as questões de ordem;
VII. Agendar ordem do dia das sessões;
VIII. Convocar sessões extraordinárias;
IX. Voto comum e de qualidade, se necessário;
X. Adotar decisões “ad referendum” do plenário;
XI. Indicar funcionário(s) administrativo(s) do CMSI;
XII. Implantar as comissões setoriais com anuência do Plenário;
XIII. Propor aos Poderes Executivo e Legislativo o orçamento anual do Conselho de
Saúde;
XII. Exercer outras atribuições inerentes à função.
Parágrafo 1º - Na ausência ou impedimento do Presidente, a presidência do
Conselho será exercida respectivamente pelo vice-presidente, secretário, tesoureiro ou
por indicação do plenário quando da ausência de todos os integrantes da Diretoria
Executiva;
Parágrafo 2º - No caso do parágrafo anterior, o plenário do CMSI indicará um
conselheiro para presidir a reunião e um secretário “ad hoc” para secretariar.
Art. 30 - São atribuições do Vice-Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II. Substituir o Presidente no seu impedimento;
III. Auxiliar o Presidente sempre que este o convocar para missões específicas;
IV. Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos.
Art. 31 - São atribuições do Secretário Executivo:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II. Redigir atas das sessões;
III. Proceder à leitura das atas e outros documentos;
IV. Providenciar e enviar documentos e avisos de reuniões ordinárias e extraordinárias;
V. Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos.
Art. 32 - São atribuições do tesoureiro:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II. Acompanhar a movimentação financeira do orçamento destinado ao Conselho;
III. Providenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde, pagamentos de despesas de
manutenção e recursos humanos do Conselho;
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IV. Providenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a liberação de recursos
financeiros necessários para viagens de representação do CMSI;
V. Cumprir outras atribuições de ordem financeira designadas pela Diretoria Executiva
e pelo Plenário do CMSI;
VI. Apresentar trimestralmente balancete das contas do Conselho de Saúde.
Art. 33 – São atribuições dos Conselheiros:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II. Comparecer as reuniões do Conselho;
III. Pedir a verificação de "quórum" do Plenário;
IV. Requerer urgência ou preferência para discussão e votação de qualquer matéria;
V. Solicitar o Presidente qualquer documento que julgue esclarecedor do assunto a
relatar;
VI. Redigir o parecer e o voto dos processos que lhe cabe relatar;
VII. Protestar suspeição, fundamentando-a, quando se julgar impedido de relatar ou
votar;
VIII. Comunicar ao Conselho qualquer irregularidade ou disfunção do Sistema Único de
Saúde (SUS/Ba) de que tenham conhecimento;
IX. Propor a criação de Comissões Técnicas;
X. Propor modificações deste Regimento;
XI. Desempenhar e prestar contas ao plenário das tarefas que lhe forem atribuídas.
Art. 34 - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus – CMSI, será
eleita bienalmente, na primeira reunião dos novos conselheiros.
Parágrafo 1º - A reunião de eleição da Diretoria Executiva será presidida pelo
Secretário (a) Municipal de Saúde, ou por indicação do Plenário na ausência do(a)
titular da Secretaria;
Parágrafo 2º - O Plenário elegerá 01 (um) conselheiro para auxiliar nos trabalhos, na
condição de Secretário “Ad hoc”;
Parágrafo 3º - concorrerão aos cargos de Presidente, Vice-presidente, Secretário e
Tesoureiro, todos os segmentos representados no Conselho de Saúde;
Parágrafo 4º - O segmento decidirá por consenso ou votação, o(s) cargo(s) que
concorrerá na eleição e o(s) nome(s) do(s) conselheiro(s) que será (ão) indicado(s) para
o referido pleito;
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Parágrafo 5º - A coordenação da reunião ouvido o plenário destinará o tempo
necessário para que os segmentos tomem suas decisões internas e se articulem com os
demais;
Parágrafo 6º - Não havendo consenso interno nos segmentos, fica facultada a inscrição
de candidaturas ou chapas independentes;
Parágrafo 7º - Definidos os candidatos, o plenário fará a votação cargo a cargo;
Parágrafo 8º - As dúvidas surgidas serão resolvidas pelo plenário;
Parágrafo 9º - Após eleita, a nova Diretoria Executiva será imediatamente empossada e
assumira a coordenação da reunião.
SEÇÃO 3
Comissões Setoriais
Art. 35 - Respeitando a paridade entre os segmentos serão criadas as seguintes comissões
setoriais do CMSI, composta cada uma por 04 (quatro) conselheiros:
Parágrafo 1º - ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE (CLS), com a
função de implementar a formação, acompanhamento, assessoria e integração dos CLS ao
CMSI, bem como promover discussão dos Sistemas Locais de Saúde.
Parágrafo 2º - FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como execução de estratégias e ações gerais desenvolvidas
pelo setor, tendo como referência o Plano Municipal de Saúde;
Parágrafo 3º - ACOMPANHAMENTO DA REDE CONVENIADA E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AO SUS, através do acompanhamento, fiscalização e proposição de estratégias
de funcionamento que viabilizem melhor atendimento ao público;
Parágrafo 4º - ANÁLISE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E DOS
DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
I. As prestações de contas da Secretaria Municipal de Saúde ao CMSI, serão feitas
quadrimestralmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente;
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II. A Comissão de Análise dos Processos de Licitação e dos Demonstrativos Financeiros
da Secretaria Municipal de Saúde, após analisar as contas, emitirá ao CMSI relatório
contendo parecer, cabendo ao Plenário aprovar ou não as referidas contas.
Parágrafo 5º - VERIFICAÇÃO DE DENUNCIAS, com a função de acolher, verificar, emitir
parecer e com anuência do CMSI, dar os encaminhamentos necessários às denuncias
formuladas junto ao Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus.
Parágrafo 6º - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Com a função de desenvolver a
política de comunicação do Conselho de Saúde.
Parágrafo 7º - As comissões setoriais serão dirigidas por um coordenador eleito pelos
seus pares, tendo seu funcionamento pautado nas disposições previstas por este
regimento.
SEÇÃO 4
Assessoramento Técnico
Art. 36 - O assessoramento técnico tem por finalidade subsidiar decisões do CMSI e
realizar serviços específicos necessários.
Art. 37 - O assessoramento técnico será realizado por 01 ou mais profissional (is)
especializado (s), indicado pelo presidente ou pelo plenário do conselho.
Art. 38 - As despesas com serviços de assessoramento técnico correrão por conta do
orçamento anual do Conselho Municipal de Saúde.
SEÇÃO 5
Conselhos Locais de Saúde
Art. 39 - Os Conselhos Locais de Saúde – CLS são instâncias de decisão local, vinculados ao
CMSI, tem como finalidade principal possibilitar maior participação e colaboração da
comunidade no acompanhamento, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde
nas áreas de abrangência das Unidades de Saúde (US), constituindo-se em elo entre essas
áreas e o CMSI.
Art. 40 - São atribuições dos CLS:
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I. Acompanhar as atividades da Unidade de Saúde, colaborando para seu bom
funcionamento discutindo seus problemas e propondo soluções;
II. Manter-se informado das condições de funcionamento da Unidade de Saúde,
inclusive quanto aos serviços prestados, horários de funcionamento, turnos
de trabalho, carga horária e escala de plantão;
III. Divulgar a comunidade as condições de funcionamento da US e os serviços
por esta prestados, orientando sobre sua importância e estimulando sua
utilização;
IV. Despertar o interesse da comunidade, a fim de obter sua participação ativa e
consciente para solução dos problemas de saúde na área de abrangência da
US;
V. Recolher dos moradores das áreas de abrangência da Unidade de Saúde,
sugestões, reivindicações e reclamações quanto aos problemas locais de
saúde e a qualidade dos serviços prestados pela Unidade, encaminhando-as
as autoridades competentes e ao CMSI.
Art. 41 - Os Conselhos Locais de Saúde – CLS, serão compostos por no mínimo 08 (oito) e
no máximo 16 (dezesseis) membros, assim distribuídos:
I. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para representantes de prestadores de
serviços de saúde (público, privado ou filantrópico), incluindo a gestão;
II. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para representantes dos trabalhadores
dos serviços de saúde, eleitos em plenária pelo conjunto de trabalhadores das
respectivas unidades de saúde;
III. 50% (cinqüenta por cento) das vagas para representantes de usuários do SUS,
existentes na área territorial do CLS, eleitos em plenária pelos moradores;
Parágrafo 1º - A ausência de indicação de um dos segmentos não implicará na
não implantação e funcionamento do CLS.
Parágrafo 2º - Os membros referidos no inciso I serão eleitos pelos moradores em
plenária convocada e organizada pela Comissão de Acompanhamento dos Conselhos
Locais de Saúde (CLS) observando o seguinte:
a. Poderão votar e ser votado as pessoas maiores de dezesseis (16) anos,
residentes na área de abrangência do CLS;
b. Serão considerados eleitos titulares os mais votados;
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c. Os suplentes serão definidos seguindo a classificação da votação;
d. Na ausência de qualquer titular, assumirá com direito a voz e voto o suplente
presente, respeitando a classificação no processo eleitoral.
Parágrafo 3º - O membro do CLS que sem motivo justificado faltar a três reuniões
ordinárias consecutivas, ou a seis intercaladas no período de um ano, perderá o
mandato e será substituído pelo primeiro da lista de suplentes;
Parágrafo 4º - A função de conselheiro local de saúde não será remunerada, sendo
seu exercício considerado serviço de relevância pública;
Parágrafo 5º - O presidente e o secretário do CLS serão eleitos dentre seus membros.
Art. 42 - O Conselho Local de Saúde reunir-se-á na Unidade de Saúde ou local designado
por maioria dos conselheiros, ordinariamente uma vez por mês, em dia e hora,
previamente definidos e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou a
requerimento da maioria de seus membros, sempre que necessário.
Parágrafo 1º - A reunião do CLS terá inicio com a presença da maioria absoluta de
seus membros;
Parágrafo 2º - O CLS decidirá por maioria de votos dos seus membros presentes,
tendo cada um direito a um voto;
Parágrafo 3º - O presidente terá direito ao voto comum e, em caso de empate, de
qualidade.
Parágrafo 4º - O CLS poderá convocar o gerente das Unidades de Saúde para as
reuniões que julgar necessário, caso este não seja membro do CLS;
Parágrafo 5º - As reuniões do CLS serão lavradas em ata que, depois de aprovada,
será assinada pelos membros presentes à reunião.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 - As reuniões do CMSI serão abertas e qualquer cidadão que não seja membro do
Conselho poderá participar das mesmas, como ouvinte, sem necessidade de autorização
ou deliberação prévia.
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Art. 44 - Para obter direito de voz será necessária prévia inscrição, cabendo a coordenação
da reunião disciplinar o tempo e as intervenções, o plenário será consultado em caso de
conflito com o requerente.
Art. 45 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão
resolvidos pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, obedecendo à maioria
qualificada de 50% + 1 de seus membros.
Art. 46 - O Presente Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos conselheiros municipais de saúde.
Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 015 de 13
de outubro de 2010.
Art. 48 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
APROVADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-BAHIA, NA
REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fred Santos de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMSI Nº 028 de 17 de dezembro de 2013, nos termos da Lei Federal
N° 8.142/90, das Municipais n.º 2.512 e 2.523/1994, 2.897/2001, 3.274, 3.275, 3.276/2007 e
da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
JABES SOUZA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Ilhéus