1. O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho para empresas implementarem medidas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19 nos ambientes de trabalho.
2. As recomendações incluem a elaboração de planos de contingência, distanciamento social, higiene, monitoramento de saúde dos trabalhadores, flexibilização de jornadas e trabalho remoto quando possível.
3. A empresa deve garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores, diretos ou terceirizados, e negociar com
Este decreto do governo de Santa Catarina suspende as aulas nas redes pública e privada de ensino por 30 dias para combater a disseminação do coronavírus. Também suspende eventos com mais de 100 pessoas em locais fechados ou 200 em locais abertos, e recomenda que pessoas com mais de 60 anos restrinjam suas saídas às atividades essenciais. Além disso, estabelece regras para o trabalho remoto de servidores públicos.
Este decreto do governo de Santa Catarina suspende as aulas em escolas públicas e privadas por 30 dias para combater a disseminação do coronavírus. Também suspende eventos com mais de 100 pessoas em locais fechados ou 200 em locais abertos e recomenda que idosos restrinjam suas saídas às ruas. Agentes públicos que retornaram de locais com transmissão comunitária devem trabalhar remotamente por 7 dias.
Este documento abre inscrições para um processo seletivo simplificado para contratações temporárias na Secretaria Executiva de Educação e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Serão ofertadas 931 vagas para funções como apoio administrativo, serviços gerais, motorista e motorista escolar. O processo seletivo consistirá na análise curricular e documentação dos candidatos.
O documento anuncia um concurso público para diversos cargos na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel (PB), com informações sobre requisitos mínimos, número de vagas e salários iniciais para cada cargo.
Este documento contém três portarias emitidas pelo prefeito de Mesquita exonerando servidores públicos a pedido, um termo aditivo prorrogando um contrato administrativo e uma portaria criando uma Comissão de Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita.
O documento fornece dicas e recursos para estudar para concursos públicos na área da saúde, incluindo uma apostila sobre a Lei no 6.437/77 sobre infrações sanitárias. O autor compartilha links para artigos sobre planejamento de estudos e erros comuns de concurseiros, além de comentar questões da apostila anterior para corrigir erros.
Este documento é uma Convenção Coletiva de Trabalho entre um sindicato de empregados de
instituições beneficentes e a federação do comércio do Distrito Federal. Ela estabelece normas sobre
salários, benefícios, jornada de trabalho e outras condições de trabalho para empregados de entidades
beneficentes no período de 1o de maio de 2010 a 30 de abril de 2011.
Pl 1828 15 obriga escolas a implantarem unidades de primeiros socorros - marc...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei que torna obrigatória a presença de um enfermeiro ou técnico em enfermagem em unidades de primeiros socorros em escolas públicas municipais com mais de 500 alunos por turno para atender emergências de alunos, professores e funcionários. A lei também regulamenta a contratação desses profissionais por meio de estágios em faculdades e escolas técnicas.
Este decreto do governo de Santa Catarina suspende as aulas nas redes pública e privada de ensino por 30 dias para combater a disseminação do coronavírus. Também suspende eventos com mais de 100 pessoas em locais fechados ou 200 em locais abertos, e recomenda que pessoas com mais de 60 anos restrinjam suas saídas às atividades essenciais. Além disso, estabelece regras para o trabalho remoto de servidores públicos.
Este decreto do governo de Santa Catarina suspende as aulas em escolas públicas e privadas por 30 dias para combater a disseminação do coronavírus. Também suspende eventos com mais de 100 pessoas em locais fechados ou 200 em locais abertos e recomenda que idosos restrinjam suas saídas às ruas. Agentes públicos que retornaram de locais com transmissão comunitária devem trabalhar remotamente por 7 dias.
Este documento abre inscrições para um processo seletivo simplificado para contratações temporárias na Secretaria Executiva de Educação e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Serão ofertadas 931 vagas para funções como apoio administrativo, serviços gerais, motorista e motorista escolar. O processo seletivo consistirá na análise curricular e documentação dos candidatos.
O documento anuncia um concurso público para diversos cargos na Prefeitura Municipal de Princesa Isabel (PB), com informações sobre requisitos mínimos, número de vagas e salários iniciais para cada cargo.
Este documento contém três portarias emitidas pelo prefeito de Mesquita exonerando servidores públicos a pedido, um termo aditivo prorrogando um contrato administrativo e uma portaria criando uma Comissão de Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita.
O documento fornece dicas e recursos para estudar para concursos públicos na área da saúde, incluindo uma apostila sobre a Lei no 6.437/77 sobre infrações sanitárias. O autor compartilha links para artigos sobre planejamento de estudos e erros comuns de concurseiros, além de comentar questões da apostila anterior para corrigir erros.
Este documento é uma Convenção Coletiva de Trabalho entre um sindicato de empregados de
instituições beneficentes e a federação do comércio do Distrito Federal. Ela estabelece normas sobre
salários, benefícios, jornada de trabalho e outras condições de trabalho para empregados de entidades
beneficentes no período de 1o de maio de 2010 a 30 de abril de 2011.
Pl 1828 15 obriga escolas a implantarem unidades de primeiros socorros - marc...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei que torna obrigatória a presença de um enfermeiro ou técnico em enfermagem em unidades de primeiros socorros em escolas públicas municipais com mais de 500 alunos por turno para atender emergências de alunos, professores e funcionários. A lei também regulamenta a contratação desses profissionais por meio de estágios em faculdades e escolas técnicas.
Este documento fornece orientações sobre como constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) em órgãos do governo de Santa Catarina de acordo com a legislação. Em 3 etapas, explica como definir a composição das CIPAs com base no número de servidores e atividade de cada estabelecimento, determinar o grupo correspondente e, finalmente, estabelecer a constituição de cada CIPA.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para contratação de pessoal para vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O concurso será realizado pelo Instituto AOCP e visa preencher vagas em 22 hospitais universitários e maternidades federais em diversas cidades do Brasil.
O documento fornece informações sobre medidas adotadas pelo município de São Bernardo do Campo para conter o avanço da pandemia de COVID-19, incluindo a declaração de estado de emergência e a suspensão de aulas, eventos esportivos e culturais. Também determina o trabalho remoto para servidores públicos e medidas de apoio aos serviços de saúde.
Revista eletrônica prescrição - pdf impressão - 25-3-14Leticia Gois Gois
1. O documento trata da prescrição aplicável às ações de reparação por danos decorrentes de doenças do trabalho ou profissionais após a Emenda Constitucional no 45/2004.
2. A prescrição aplicável a essas ações é controversa, já que muitas doenças só se manifestam após muito tempo da exposição ao agente causador, podendo ocorrer após o término do contrato de trabalho.
3. Fatores como a redução do prazo prescricional no Código Civil de 2002 e a mudança de competência para a
O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público para investigar possíveis irregularidades no programa de alimentação escolar em Caruaru, após relatórios da Controladoria Geral da União e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar apontarem problemas. O MPF solicitará documentos à CGU e à prefeitura para apurar as denúncias.
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistérioAPEPREM
O documento discute aspectos da aposentadoria especial para professores no Brasil. Brevemente descreve a evolução histórica da aposentadoria para professores, desde a Constituição de 1967 até a atualidade. Também aborda os fundamentos e critérios para a aposentadoria especial e por idade de professores, como tempo de contribuição e cálculo de proventos.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva na Prefeitura Municipal de Forquilha. Serão ofertadas 555 vagas imediatas e 1.665 vagas de cadastro de reserva para diversos cargos de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser realizadas entre 3 de julho e 26 de julho e as provas objetivas e discursivas/produção textual serão aplicadas em 25 de agosto. O concurso seguirá as normas deste edital e será organizado pela Fund
O STF julgou inconstitucional a cobrança compulsória de 3,2% para assistência médica por servidores de Minas Gerais. Servidores podem mover ação judicial para devolução dos valores pagos indevidamente até 2010, desde que continuem contribuindo voluntariamente após essa data. Documentos necessários para a ação incluem contagem de tempo, último contracheque e comprovante de endereço.
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensõesaepremerj
O documento resume as principais regras da previdência dos servidores públicos (RPPS), incluindo: tipos de aposentadoria e pensões, requisitos para cada tipo de benefício, regras de transição e legislação aplicável.
1) O documento abre um inquérito civil público para investigar a Instituição de Longa Permanência Casa de Caridade Imaculada Conceição por possível descumprimento de normas de proteção aos idosos.
2) Determina que sejam solicitados relatórios e documentos à vigilância sanitária, conselho municipal do idoso e responsáveis pela instituição.
3) Nomeia a promotora de justiça responsável pela investigação.
Direitos e deveres dos servidores públicos municipaisRamiro Noronha
O documento descreve os direitos e benefícios dos servidores públicos municipais de acordo com a legislação previdenciária e estatutária. Inclui informações sobre licenças médicas, aposentadoria, readaptação e benefícios.
Este documento convoca candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para contratação temporária de médicos e técnicos de enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes. Os candidatos devem apresentar documentação e atestado de saúde entre 6 e 16 de março na Divisão de Recursos Humanos para contratação.
Sobre a principal entidade de âmbito nacional não governamental que representa a categoria profissional, semana brasileira de Enfermagem e dia do enfermeiro.
O Hospital Samar responde às acusações de irregularidades no trabalho dos enfermeiros. Eles esclarecem que não receberam reclamações diretas e cumprem a legislação trabalhista, como jornadas de 7h20min e folga a cada 5 dias. Também explicam que oferecem café gratuitamente por liberalidade e os funcionários podem chegar depois se quiserem. Concluem que as denúncias anônimas são infundadas e pretendem macular a imagem do hospital.
Este documento descreve a legislação trabalhista e previdenciária brasileira relacionada à segurança e saúde no trabalho. Apresenta a hierarquia das leis, definindo conceitos como acidente de trabalho e doença ocupacional, e detalha as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à prevenção de riscos e acidentes.
1) O documento trata de decretos e portarias da prefeitura de Mesquita, Rio de Janeiro, que reorganizam funções administrativas e exoneram servidores públicos.
2) Um decreto transfere a Coordenadoria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência para outra secretaria e transforma cargos sem aumento de despesas.
3) As portarias exoneram servidores que pediram demissão e concedem licenças premiadas a professores.
Servidores 20 site__junho julho 2014 BOLETIM INORMATIVOEstevam Cesar
1) O sindicato dos servidores públicos municipais de Sorocaba comemora 25 anos e conquistas importantes como plano de carreira, benefícios e a criação da fundação de previdência FUNSERV.
2) A categoria obteve aumento salarial de 6,91% para 2014, acima da inflação e do salário mínimo, após negociação.
3) A prefeitura contratará empresa para elaborar laudos de insalubridade e periculosidade, garantindo direitos aos servidores.
O documento decreta novas regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no município de Lago da Pedra em razão da prevenção e combate à COVID-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, isolamento social para grupos de risco, e regras para restaurantes, comércio e serviço público permanecerem abertos.
Sentenca do juiz Elizío Perez contra a Rappi do BrasilMarcelo Auler
O Ministério Público do Trabalho move ação civil pública contra a Rappi Brasil pedindo medidas urgentes de proteção aos entregadores no contexto da pandemia de COVID-19, como o fornecimento de equipamentos de proteção, álcool em gel, informações claras e assistência financeira aos de grupo de risco. Em decisão liminar, o juiz reconhece a urgência da tutela diante da pandemia e determina que a Rappi adote medidas imediatas de proteção aos entregadores.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
Sentença do Juiz Elízio Luiz Peres contra a IfoodMarcelo Auler
O juiz entendeu Elízio Perez, plantonista do TRT-SP, entendeu relevante as "recomendações do Ministério Público do Trabalho e a gravidade das questões em exame: "É de amplo e notório conhecimento que os prestadores de serviços à ré permanecem atuando, nesse período de isolamento social, sem insumos e efetiva orientação técnica específica contra a doença COVID-19". Por isso acolheu os pedidos do MPT.
Este documento fornece orientações sobre como constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) em órgãos do governo de Santa Catarina de acordo com a legislação. Em 3 etapas, explica como definir a composição das CIPAs com base no número de servidores e atividade de cada estabelecimento, determinar o grupo correspondente e, finalmente, estabelecer a constituição de cada CIPA.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para contratação de pessoal para vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O concurso será realizado pelo Instituto AOCP e visa preencher vagas em 22 hospitais universitários e maternidades federais em diversas cidades do Brasil.
O documento fornece informações sobre medidas adotadas pelo município de São Bernardo do Campo para conter o avanço da pandemia de COVID-19, incluindo a declaração de estado de emergência e a suspensão de aulas, eventos esportivos e culturais. Também determina o trabalho remoto para servidores públicos e medidas de apoio aos serviços de saúde.
Revista eletrônica prescrição - pdf impressão - 25-3-14Leticia Gois Gois
1. O documento trata da prescrição aplicável às ações de reparação por danos decorrentes de doenças do trabalho ou profissionais após a Emenda Constitucional no 45/2004.
2. A prescrição aplicável a essas ações é controversa, já que muitas doenças só se manifestam após muito tempo da exposição ao agente causador, podendo ocorrer após o término do contrato de trabalho.
3. Fatores como a redução do prazo prescricional no Código Civil de 2002 e a mudança de competência para a
O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público para investigar possíveis irregularidades no programa de alimentação escolar em Caruaru, após relatórios da Controladoria Geral da União e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar apontarem problemas. O MPF solicitará documentos à CGU e à prefeitura para apurar as denúncias.
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistérioAPEPREM
O documento discute aspectos da aposentadoria especial para professores no Brasil. Brevemente descreve a evolução histórica da aposentadoria para professores, desde a Constituição de 1967 até a atualidade. Também aborda os fundamentos e critérios para a aposentadoria especial e por idade de professores, como tempo de contribuição e cálculo de proventos.
Este edital anuncia um concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva na Prefeitura Municipal de Forquilha. Serão ofertadas 555 vagas imediatas e 1.665 vagas de cadastro de reserva para diversos cargos de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser realizadas entre 3 de julho e 26 de julho e as provas objetivas e discursivas/produção textual serão aplicadas em 25 de agosto. O concurso seguirá as normas deste edital e será organizado pela Fund
O STF julgou inconstitucional a cobrança compulsória de 3,2% para assistência médica por servidores de Minas Gerais. Servidores podem mover ação judicial para devolução dos valores pagos indevidamente até 2010, desde que continuem contribuindo voluntariamente após essa data. Documentos necessários para a ação incluem contagem de tempo, último contracheque e comprovante de endereço.
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensõesaepremerj
O documento resume as principais regras da previdência dos servidores públicos (RPPS), incluindo: tipos de aposentadoria e pensões, requisitos para cada tipo de benefício, regras de transição e legislação aplicável.
1) O documento abre um inquérito civil público para investigar a Instituição de Longa Permanência Casa de Caridade Imaculada Conceição por possível descumprimento de normas de proteção aos idosos.
2) Determina que sejam solicitados relatórios e documentos à vigilância sanitária, conselho municipal do idoso e responsáveis pela instituição.
3) Nomeia a promotora de justiça responsável pela investigação.
Direitos e deveres dos servidores públicos municipaisRamiro Noronha
O documento descreve os direitos e benefícios dos servidores públicos municipais de acordo com a legislação previdenciária e estatutária. Inclui informações sobre licenças médicas, aposentadoria, readaptação e benefícios.
Este documento convoca candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para contratação temporária de médicos e técnicos de enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes. Os candidatos devem apresentar documentação e atestado de saúde entre 6 e 16 de março na Divisão de Recursos Humanos para contratação.
Sobre a principal entidade de âmbito nacional não governamental que representa a categoria profissional, semana brasileira de Enfermagem e dia do enfermeiro.
O Hospital Samar responde às acusações de irregularidades no trabalho dos enfermeiros. Eles esclarecem que não receberam reclamações diretas e cumprem a legislação trabalhista, como jornadas de 7h20min e folga a cada 5 dias. Também explicam que oferecem café gratuitamente por liberalidade e os funcionários podem chegar depois se quiserem. Concluem que as denúncias anônimas são infundadas e pretendem macular a imagem do hospital.
Este documento descreve a legislação trabalhista e previdenciária brasileira relacionada à segurança e saúde no trabalho. Apresenta a hierarquia das leis, definindo conceitos como acidente de trabalho e doença ocupacional, e detalha as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à prevenção de riscos e acidentes.
1) O documento trata de decretos e portarias da prefeitura de Mesquita, Rio de Janeiro, que reorganizam funções administrativas e exoneram servidores públicos.
2) Um decreto transfere a Coordenadoria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência para outra secretaria e transforma cargos sem aumento de despesas.
3) As portarias exoneram servidores que pediram demissão e concedem licenças premiadas a professores.
Servidores 20 site__junho julho 2014 BOLETIM INORMATIVOEstevam Cesar
1) O sindicato dos servidores públicos municipais de Sorocaba comemora 25 anos e conquistas importantes como plano de carreira, benefícios e a criação da fundação de previdência FUNSERV.
2) A categoria obteve aumento salarial de 6,91% para 2014, acima da inflação e do salário mínimo, após negociação.
3) A prefeitura contratará empresa para elaborar laudos de insalubridade e periculosidade, garantindo direitos aos servidores.
O documento decreta novas regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no município de Lago da Pedra em razão da prevenção e combate à COVID-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, isolamento social para grupos de risco, e regras para restaurantes, comércio e serviço público permanecerem abertos.
Sentenca do juiz Elizío Perez contra a Rappi do BrasilMarcelo Auler
O Ministério Público do Trabalho move ação civil pública contra a Rappi Brasil pedindo medidas urgentes de proteção aos entregadores no contexto da pandemia de COVID-19, como o fornecimento de equipamentos de proteção, álcool em gel, informações claras e assistência financeira aos de grupo de risco. Em decisão liminar, o juiz reconhece a urgência da tutela diante da pandemia e determina que a Rappi adote medidas imediatas de proteção aos entregadores.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
Sentença do Juiz Elízio Luiz Peres contra a IfoodMarcelo Auler
O juiz entendeu Elízio Perez, plantonista do TRT-SP, entendeu relevante as "recomendações do Ministério Público do Trabalho e a gravidade das questões em exame: "É de amplo e notório conhecimento que os prestadores de serviços à ré permanecem atuando, nesse período de isolamento social, sem insumos e efetiva orientação técnica específica contra a doença COVID-19". Por isso acolheu os pedidos do MPT.
O documento decreta novas restrições e medidas de enfrentamento à COVID-19 no município de Tapiramutá, como o fechamento de estabelecimentos às 18h e proibição de venda de bebidas alcoólicas. Também decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2021.
O documento recomenda ao prefeito e secretária de educação de Ingazeira/PE que forneçam alimentação adequada aos alunos durante a suspensão das aulas devido à pandemia, adotando medidas de prevenção à Covid-19, e que informem sobre as ações ao Ministério Público.
O decreto institui restrições no município de Tapiramutá para enfrentar a Covid-19, como fechamento de estabelecimentos aos domingos e limites de horário e capacidade em outros dias, suspensão de eventos e proibição de circulação noturna.
Supermercados Lourencini conseguem liminar na justiça e barra o que classific...Luís Carlos Nunes
I) O documento trata de um processo judicial movido por uma empresa de supermercados contra o município de Mauá questionando decreto municipal que exige o uso de máscaras e luvas por funcionários. II) A juíza nega o pedido liminar, argumentando que a medida é sanitária para proteger clientes, não se tratando de interferência na legislação trabalhista. III) Fica mantido o decreto até julgamento do mérito da ação.
O decreto estabelece medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Ichu, BA, incluindo o fechamento de todo o comércio não essencial de 24 de março a 9 de abril, a proibição do funcionamento de bares e restaurantes exceto delivery, e restrições ao transporte coletivo intermunicipal e uso de ar condicionado nos transportes públicos municipais.
O documento fornece respostas para perguntas frequentes sobre medidas trabalhistas relacionadas ao coronavírus. Ele discute questões como licença remunerada para empregados em quarentena, trabalho remoto, banco de horas e férias coletivas. O documento também dá orientações sobre comunicação com empregados que apresentem sintomas e procedimentos a serem tomados em caso de contaminação no ambiente de trabalho.
O Ministério Público recomenda que o município de Tuparetama forneça alimentação a todos os alunos durante a suspensão das aulas devido à pandemia, distribuindo os alimentos de forma segura para evitar aglomerações e contágio, e controlando a entrega para garantir a regularidade do fornecimento.
O prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, informou que acatará a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar o decreto municipal que instituiu “toque de recolher”. A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, em função de ilegalidades contidas na norma editada pelo município.
Diário Oficial de Pernambuco - 24.06.2020Portal NE10
O documento estabelece regras temporárias para os municípios de Caruaru e Bezerros durante a pandemia de Covid-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, a suspensão de eventos, shoppings, bares e academias, e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
Supermercados Lourencini de Mauá entra na justiça para não fornecer máscaras ...Luís Carlos Nunes
Advogados que representam a Rede de Supermercados Lourencini em Mauá ingressaram na justiça nesta terça-feira (14) solicitando mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato que julgam ilegal e abuso de autoridade praticado no último sábado (11) durante operação denominada "Tolerância Zero"realizada pela prefeitura municipal de Mauá.
Segundo a demanda jurídica, o supermercado Lourencini que possui matriz e mais sete filiais na cidade, foi autuado por não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários.
Na tese apresentada ao magistrado da comarca é expresso:
"Não obstante, Excelência, e com todo o respeito que mereça a preocupação da Autoridade Coatora, não compete ao Prefeito, por Decreto, determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, à medida que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho (artigo 22, inciso I da Constituição Federal) e, mais, a utilização compulsória destes equipamentos apenas pode ser determinada no âmbito da Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de suas Secretarias e Diretorias... Ora, considerando que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que os equipamentos de proteção individual deverão ser fornecidos sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes (artigo 166), não pode a Autoridade Coatora, sob o pretexto de combater pandemia em curso, exceder o poder regulamentar e determinar, sem o conhecimento das condições de trabalho da Impetrante, que se forneçam os equipamentos de proteção individual que escolheu a dedo. Em outras palavras, o Chefe do Executivo não pode usurpar as atribuições do empregador e eleger, sem base científica ou casuística, quais equipamentos de proteção individuais devem ser fornecidos... Excelência, é importantíssimo ressaltar que, até o presente momento, não há qualquer recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde para que todas as pessoas se utilizem de máscaras e luvas, já que, como se verifica nos informes anexos, estas medidas de proteção são indicadas apenas para os profissionais de saúde e para pessoas com manifestação de sintomas da doença..."
Caso seja deferido o pedido de liminar a rede de supermercados Lourencini fica desobrigada a fornecer máscaras aos seus funcionários.
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Editora 247
1) Parlamentares do PT apresentam representação ao Ministério Público do Trabalho sobre a Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera conceitos sobre trabalho análogo ao escravo e procedimentos de fiscalização e publicação da "lista suja".
2) A portaria é criticada por limitar a configuração do trabalho forçado e condições degradantes de trabalho, além de restringir a publicidade do cadastro de empregadores.
3) É solicitado que o MPT apure os efeitos da portaria e adote medidas para
Decreto do Governo do Amazonas sobre a situação de emergência do AMGarcia Junior
O decreto declara situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas devido à disseminação do novo coronavírus. Suspende eventos públicos, aulas, visitas a presídios e centros de detenção, além de viagens de servidores. Recomenda que instituições de ensino privado suspendam atividades e determina medidas para servidores públicos com sintomas ou que retornem de locais com transmissão comunitária do vírus.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município de Xaxim por descumprir decretos estaduais de isolamento social durante a pandemia de COVID-19. O juiz concede liminarmente a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do decreto municipal que autorizava a abertura do comércio, por entender que isso contraria as normas estaduais e coloca a população em risco.
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
Este decreto prorroga as medidas de quarentena em Olímpia até 28 de junho, mantendo restrições como suspensão de bares e eventos. Também determina trabalho remoto para servidores de grupo de risco e novas regras para comércios essenciais sobre higiene.
Jornal O Dia - UM PM “BRABO” SOLTO EM UNIÃOODiaMais
1) Alagoas registrou 89 mortes por Covid-19, sendo que 21 vítimas (23%) tinham menos de 49 anos, desmistificando a ideia de que só afeta idosos.
2) O prefeito de Maceió prorrogou medidas restritivas contra o coronavírus até 22 de maio e adotou novas regras, como uso obrigatório de máscaras.
3) Um policial militar reformado agrediu um jovem que o alertou sobre o uso obrigatório de máscara em União dos Palmares, conforme
O sindicato solicita uma reunião com o chefe da Casa Civil para negociar o acordo coletivo de 2021. Eles pedem a calendarização do pagamento de índices de reajuste salarial e vale-alimentação atrasados e a manutenção dos atuais planos de saúde, à luz dos sacrifícios dos trabalhadores durante a pandemia.
1) O sindicato tentou impedir o retorno ao trabalho presencial durante o pico da pandemia, mas a justiça só garantiu o teletrabalho para grupos de risco;
2) Foi acordado judicialmente que os grupos de risco só precisariam retornar após a vacinação, mas a Fundação interpretou erroneamente o acordo;
3) Na verdade, a Fundação tem a opção de manter os grupos de risco em teletrabalho após a vacinação, sem descumprir o acordo.
O sindicato convoca assembleias gerais extraordinárias virtuais de diferentes categorias em datas entre 12 a 26 de maio para deliberar sobre: 1) pauta de reivindicações da categoria para a data-base de 1o de maio de 2021 e renovação da CCT; 2) autorizar a diretoria a negociar coletivamente; 3) fixar desconto de taxa assistencial.
O sindicato convoca os trabalhadores para uma Assembleia Geral Extraordinária virtual em 27 de abril de 2021 às 19h para deliberar sobre a ordem do dia do edital anterior, devido às restrições da pandemia. A reunião será por vídeo conferência no Zoom com link disponível nas mídias do sindicato para explicar a pauta, tirar dúvidas e realizar votação online.
Este edital convoca os trabalhadores da Empresa CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE-AMLINORTE para uma Assembleia Geral Extraordinária virtual em 26 de março para deliberar sobre: 1) pauta de reivindicações e renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, 2) autorizar a diretoria sindical a negociar o acordo, e 3) desconto da contribuição assistencial e formas de mobilização da categoria.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui uma bateria de maior capacidade para durar o dia todo. O novo smartphone será lançado em outubro por US$799.
Este acordo coletivo de trabalho estabelece as condições de trabalho entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento e a Fundação Teatro São Pedro para o período de 1o de junho de 2019 a 31 de maio de 2020. Ele define benefícios como reajuste salarial, pagamento de horas extras, auxílio-refeição e auxílio-rancho.
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como talheres, pratos, copos e canudos plásticos até 2021. A proibição visa reduzir a poluição plástica nos oceanos e promover alternativas mais sustentáveis. Os países da UE terão até 2021 para implementar as novas diretrizes ambientais.
O documento consiste em um log de assinatura eletrônica que detalha o processo de assinatura de um único documento pelo presidente da FAPERGS, Odir Antonio Dellagostin, incluindo dados sobre a criação, assinatura e conclusão do processo.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, bateria de longa duração e processador rápido. O aparelho custará menos do que modelos similares da concorrência e estará disponível em lojas a partir do próximo mês. O lançamento visa aumentar a participação de mercado da empresa no segmento de smartphones.
O sindicato convoca uma continuação da assembleia geral extraordinária para discutir a proposta do acordo coletivo de trabalho para 2020-2021 e alternativas de mobilização caso seja rejeitada. A reunião virtual ocorrerá em 15 de março através da plataforma Zoom. As deliberações serão por aclamação com registro de votos contrários no chat.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRT4/COORDENADORIAS TEMÁTICAS
NACIONAIS JUNTO À PRT4 Nº 07/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (Procuradoria
do Trabalho no Município de Passo Fundo), pelos(as) Procuradores(as) do
Trabalho in fine assinados(as), com fundamento na Constituição da República,
artigos 7º, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar
nº 75/1 caput, e na Lei nº
8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde),
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo
coronavírus (SARS-COV-2) pela Organização Mundial da Saúde, ocorrida em
11 de março de 2020, bem como pelas medidas de contenção da doença
anunciadas até o momento pelos órgãos governamentais de algumas unidades
da Federação dentre elas, o Estado do Rio Grande do Sul (DECRETO Nº
55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020), que declara estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a Declaração de estado de transmissão
comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, por meio
da Portaria 454 MS/GM, de 20/03/2020;
CONSIDERANDO o teor da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº
02/2020 PGT/CODEMAT/CONAP e da NOTA TECNICA CONJUNTA Nº 03/2020
PGT/COORDIGUALDADE/CODEMAT/CONAP, bem assim a
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RECOMENDAÇÃO conjunta PGT/CODEMAT1
, as quais indicam as diretrizes a
serem observadas, por empregadoras e empregadores, empresas, sindicatos,
órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho;
CONSIDERANDO que, diante do quadro de pandemia, é
necessário esforço conjunto de toda a sociedade para conter a disseminação da
doença (COVID-19) e que, no Brasil, a Lei Orgânica da Saúde ( Lei nº 8.080/90)
prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º, caput), mas,
também, deixando claro que o dever do Estado "não exclui o das pessoas, da
família, das empresas e da sociedade" (§ 2º);
CONSIDERANDO ser essencial assegurar a efetividade das
medidas determinadas, pelo Ministério da Saúde, para distanciamento social dos
trabalhadores com suspeita de agravos à saúde que possam estar relacionados
ao COVID-19, diante da evidência de que a pandemia do COVID-19 causa
superlotação nos serviços de saúde, os quais, nem sempre, terão condições de
dar resposta de pronto atendimento aos trabalhadores com sintomas leves, face
à necessidade de atendimento de pessoas com quadros mais graves; e, por fim,
RECOMENDA, a esta EMPRESA, por meio de seu/sua
Sócio(a)/ Diretor(a) Administrativo(a)/Diretor(a) de Recursos Humanos, O QUE
SEGUE:
1. OBSERVAR os Decretos Municipais e Estaduais que
regulam o funcionamento das atividades no âmbito do Município Respectivo e,
1
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt
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em caso de autorização de funcionamento pelas autoridades sanitárias,
DESENVOLVER plano de contenção e/ou prevenção de infecções,
observadas as recomendações das autoridades locais, mediante adoção de
medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a
exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados,
e assim, também a propagação dos casos para a população em geral, tais como:
a) Fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e, na
ausência ou distância do local, fornecer álcool em gel;
b) fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os
trabalhadores e o público em geral;
c) orientar para cobrir o rosto quando tossir ou espirrar;
d) permitir e organizar os processos de trabalho para a
realização de teletrabalho (ou home office);
e) Reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o
número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de
pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de
revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de
refeições ou café, de modo a evitar - de todas as maneiras - contatos e
aglomerações de trabalhadores;
f) Garantir a flexibilização dos horários de início e fim da
jornada, com vistas a evitar a coincidência com horários de maior utilização de
transporte público e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio
empregador, garantir a ampliação das linhas disponibilizadas, a fim de reduzir o
número de trabalhadores transportados simultaneamente;
g) Proibir a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos
dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas (e fornecer
estes materiais para cada trabalhador);
h) realizar a limpeza e a desinfecção das superfícies de
trabalho, após cada uso e de forma regular, utilizando preferencialmente álcool
em gel 70% (setenta por cento), bem como com biguanida polimérica,
peróxido de hidrogênio e ácido peracético, ou outro desinfetante indicado para
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este fim e seguindo o procedimento operacional padrão definido pelas
autoridades sanitárias;
i) Eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados a
empregados e ao público em geral. Faculta-se o fornecimento de garrafas
térmicas individuais aos empregados;
j) Instalar anteparos físicos que reduzam o contato dos
trabalhadores com o público em geral, durante os atendimentos realizados, nas
atividades em que compatível essa medida.
2. NEGOCIAR com o Sindicato da Categoria Profissional
respectiva as consequências da ausência ao trabalho fora das situações
previstas na Lei n°13.979/2020, bem como eventuais planos para redução dos
prejuízos econômicos sofridos e seu impacto na manutenção do emprego e da
renda dos trabalhadores, mediante adoção de medidas como: a. Adoção de
trabalho remoto (teletrabalho/home office); b. Flexibilização de jornada; c.
Redução de jornada e adoção de banco de horas; d. Concessão imediata de
férias coletivas e individuais, sem a necessidade de pré-aviso de 30 dias de
antecedência e/ou notificação de com 15 dias de antecedência para o Ministério
da Economia, cientificando-se a entidade sindical representativa, antes do início
das respectivas férias; e. Concessão de licença remunerada aos trabalhadores;
f. Suspensão dos contratos de trabalho (lay off), com garantia de renda; g.
suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT);
h. Outras medidas passíveis de adoção pela respectiva empresa ou setor de
atividade econômica, com especial atenção para a garantia de renda e salário.
3. ESTABELECER política de autocuidado para a
identificação de potenciais sinais e sintomas e o posterior isolamento e contato,
junto aos serviços de saúde, para a identificação de casos suspeitos (fornecer
máscaras para o trabalhador com caso suspeito e aos demais que tiveram
contato com este trabalhador ou estiverem realizando seu atendimento).
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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4. PRIORIZAR quando da fixação de políticas de afastamento
de trabalhadores, aqueles que integrem o grupo de alto risco, como maiores de
60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes,
com vistas ao cumprimento do art. 4º da Portaria GM n. 454, de 20/03/2020,
observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para
realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de
utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos,
5. ESTABELECER política de flexibilidade de jornada para
seus trabalhadores, quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre
outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por
autoridades, observado o contido na Lei Federal 13.979/20, no parágrafo
ada ao serviço público
ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas
6. ESTABELECER política de flexibilidade de jornada, para
que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de
vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e obedeçam à quarentena e às
demais orientações dos serviços de saúde, observado o princípio da
irredutibilidade salarial, salvo mediante Convenção e/ou Acordo Coletivo de
Trabalho, conforme disposto no art. 7º, VI, da Constituição da República,
ABSTENDO-SE de considerar as ausências ao trabalho ou a adaptação da
prestação de serviços em tais casos como razão válida para sanção disciplinar
ou o término de uma relação de trabalho, podendo configurar-se ato
discriminatório, nos termos do artigo 373-A, II e III, da CLT, e do artigo 4º da Lei
n. 9.029/1995.
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7. ACEITAR a autodeclaração do empregado a respeito do
seu estado de saúde, relacionado a sintomas do COVID 19, e
PERMITIR/PROMOVER o afastamento do local de trabalho e o trabalho à
distância, se compatível com a atividade, como medida de prevenção da saúde
pública e como medida de redução à procura de serviços hospitalares,
aplicando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020, facultando-se ao
empregador a contratação de trabalhadores substitutos, bem como a elaboração
de contraprova, mediante a coleta de amostra do trabalhador e/ou submissão a
consulta clínica em domicílio, sem ônus, garantindo-se a adoção de medidas que
não ampliem o risco de exposição;
7.a Fica a empresa CIENTIFICADA que, nos termos e
observados os requisitos do art. 3º, §1º da Portaria GM n. 454, de 20/03/2020,
isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para
todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de
.
7.b ESCLARECER junto aos trabalhadores que a prestação
de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à
responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do
poder diretivo patronal.
8. NÃO PERMITIR o ingresso de trabalhador ou prestador de
serviços com sintomas respiratórios, entendidos esse como tosse seca, dor de
garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, nas
dependências da empresa e GARANTIR seu imediato afastamento das
atividades, nos termos do art. 2º da portaria 454 MS/GM, de 20/03/2020, com
vistas a evitar a caracterização do crime previsto no art. 132 do Código Penal
que consistem na exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto
e iminente .
7. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
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9. NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais
familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, as quais possam
representar risco à saúde, seja quanto ao adoecimento pelo COVID-19, seja
quanto aos demais riscos inerentes a estes espaços.
10. IMPLEMENTAR, de forma integrada com a empresa
prestadora de serviços, todas as medidas de prevenção ora recomendadas, de
forma a garantir-se o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do
estabelecimento, considerando-se a responsabilidade direta de o contratante de
salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas
5-A, § 3º da Lei 6019/74 c/c itens 5.48 e 5.49 da NR-05, item
9.6.3 da NR-09 e item 32.11.4 da NR-32).
10.a ADVERTIR os gestores dos contratos de prestação de
serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa contratada em
adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus
trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-
2) e da obrigação de notificação da empresa contratante, quando do diagnóstico
de trabalhador com a doença (COVID-19).
11. GARANTIR que o SESMT da empresa permaneça em
permanente contato com a Vigilância Epidemiológica Municipal, com vistas a
adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho, orientadas às Políticas
locais estabelecidas.
A empresa deverá adotar as medidas recomendadas,
sobretudo no que tange ao Plano de Contingência a ser elaborado para redução
da exposição dos trabalhadores a situações de risco, estando, desde já, ciente
que caracteriza o crime
determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa
8. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo
Passo Fundo, 23 de março de 2020
FLÁVIA BORNÉO FUNCK
Procuradora do Trabalho
Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional
de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis - MPT)
PRISCILA DIBI SCHVARCZ
Procuradora do Trabalho
Vice-Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional
de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat -MPT)
MARTHA DIVERIO KRUSE
Procuradora do Trabalho
Representante do Núcleo de Promoção de Igualdade de Oportunidade
e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade -MPT)