1) A Revolução Francesa influenciou o surgimento de ideias liberais na Europa no século XVIII que defendiam a igualdade perante a lei e o fim dos privilégios da nobreza e clero.
2) Em Portugal, houve disputa pelo poder entre liberais e absolutistas entre 1820-1834, alternando períodos de monarquia constitucional e absolutismo.
3) A Convenção de Évoramonte em 1834 trouxe estabilidade e permitiu grandes reformas econômicas, sociais e educativas.
Efeitos das invasões francesas em Portugal
Descontentamento social
revolução de 1820
ação das cortes constituinte
Independência do Brasil
Guerra Civil
Liberalismo em Portugal
Efeitos das invasões francesas em Portugal
Descontentamento social
revolução de 1820
ação das cortes constituinte
Independência do Brasil
Guerra Civil
Liberalismo em Portugal
Revolução liberal portuguesa - História 8ºanoLuisMagina
Este é o 1º trabalho que ponho no Slideshare Este é um trabalho que eu fiz para história sobre a revolução liberal portuguesa. Este trabalho teve 5/5. Deve ser acompanhado por música da época. Espero que vos seja útil e por favor comentem.
Revolução liberal portuguesa - História 8ºanoLuisMagina
Este é o 1º trabalho que ponho no Slideshare Este é um trabalho que eu fiz para história sobre a revolução liberal portuguesa. Este trabalho teve 5/5. Deve ser acompanhado por música da época. Espero que vos seja útil e por favor comentem.
Por alunos da ESCOLA O PEQUENO PRÍNCIPE, em Marabá no Pará.
E sim, aqui nós estudamos, temos aulas e somos humanos.
Pará não é só mato.
É riqueza de milhões,é açaí na tigela, é gente ESPERTA!
Entrem: http://trabalhoescolaraline.blogspot.com.br/
Slide construído a partir de imagens capturadas no site do google... com o intuito de divulgar a crueldade com que nós negros fomos tirados de nossa casa "Mãe África", relembrar é não esquecer... jamais!
Trabalho apresentado ao Tutor Prof. Tarcisio Antonio Botareli Cesar como parte das atividades do Curso Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TICs da Esc. Munic. Sônia Teixeira Paiva – ITAPORÃ-MS, refente ao módulo 4.
1822, BRASIL COLÔNIA, imperadores, D PEDRO I, D PEDRO II, ESCRAVIDÃO, REVOLTAS BRASIL, REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA, REVOLUÇÃO PRAIEIRA, GUERRA DOS FARRAPOS, GUERRA DO PARAGUAI, PERÍODO REGENCIAL, BALAIADA, SABINADA, FIM DO IMPÉRIO, ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO, FIM DA ESCRAVIDÃO, CISPLATINA, PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA,
12. 1820 – e o Triunfo dos Liberais Árvore Genealógica
13. Constituição de 1822 (adaptação) "Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…) Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…) Art.º 9 - A lei é igual para todos (…) Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…) Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…) Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…) Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)"
14. Carta Constitucional de 1826 (adaptação) "Art.º 1 - O reino de Portugal é a associação de todos os cidadãos portugueses. Eles formam uma nação livre e independente (…) Art.º 4 - O seu governo é monárquico, hereditário e representativo (…) Art.º 11 - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial. Art.º 12 - Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes Gerais. Art.º 13 - O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…) Art.º 17 - O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…) Art.º 75 - O Rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado (…) Art.º 118 - O poder judicial é independente e será composto de juízes e jurados (…)"
15. Proclamação de D. Miguel, Vila Franca, em 27 de Maio de 1823 (adaptação) "Portugueses: É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…) Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa e de escárnio (…) Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…) Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão, senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade."