O documento resume os antecedentes e contexto da Revolução Liberal Portuguesa entre 1808-1810. Discute a expansão dos ideais liberais em Portugal através de exilados, maçonaria e divulgação em jornais. Também aborda as invasões francesas, fuga da família real para o Brasil e agravamento da situação econômica que desencadearam a revolução.
A População Europeia nos sécs. XVII e XVIII;
O séc. XVIII- Regime Demográfico Novo;
Estratificação social e poder politico nas sociedades de Antigo Regime;
O Clero ou 1º Estado;
A Nobreza ou 2º Estado;
O 3º Estado;
O Absolutismo Régio;
Fundamentos do Poder Real;
Poder Real;
A Autoridade Régia no Absolutismo;
Sociedade e Poder em Portugal no quandro do Antigo Regime.
A População Europeia nos sécs. XVII e XVIII;
O séc. XVIII- Regime Demográfico Novo;
Estratificação social e poder politico nas sociedades de Antigo Regime;
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A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
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Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
4. 4.1 Antecedentes e conjuntura da Revolução
Liberal portuguesa (1808-1810)
A expansão interna dos ideais liberais
o As ideias liberais difundiram-se em Portugal graças a um conjunto
de fatores, dos quais se podem destacar:
–A ação dos estrangeirados;
–Exilados franceses ( fugidos do regime do Terror);
–Exilados portugueses em França e Inglaterra;
–Maçonaria;
–A divulgação em cafés ,jornais ,panfletos …
o Divulgados por todos estes meios, os ideais liberais, apelidados de
jacobinismo (que designavam todos os simpatizantes do
liberalismo), encontravam-se bem difundidos entre a elite
intelectual portuguesa, bem como na boémia dos cafés e botequins
da capital.
5. As invasões francesas e a dominação inglesa em
Portugal .
Entre 1807 e 1811, Portugal foi alvo de três invasões francesas.
Fig.1 As invasões francesas em
Portugal
Razões: Consequências:
Bloqueio continental; Fuga da família real para o brasil;
Politica francesa agressiva. Destruições e vandalismo;
Governo entregue aos ingleses;
Portugal reduzido a colónia;
Abalo profundo na economia.
Tab.1 Razões e consequências das três
invasões francesas( de autoria própria)
6. O agravamento da situação económica e o
desencadear da Revolução .
Fuga da família real para o Brasil, que assume a posição de
metrópole (abertura dos portos ao comércio – 1808 e tratado
comercial com Inglaterra (1810);
Dificuldades financeiras.
Governo de Beresford e agravamento das más condições
económicas.
Conspiração de Gomes Freire de Andrade e formação do Sinédio.
Fig.3 William Beresford Fig.4 General Gomes F. de Andrade
7. 4.2 A Revolução de 1820 e as dificuldades de implantação
da ordem liberal
A revolução de 24 de Agosto
Os revoltosos liderados pelo Sinédrio, saem à rua no Porto e
declaram a independência face ao governo inglês;
A revolta segue para Lisboa, onde é criada a Junta Provisional do
Reino (presidida por António da Silveira), com o fim de:
Terminar com a dominação inglesa;
Forçar D. João VI e a família real a regressar do Brasil;
Consolidar o novo governo, pondo fim ao Absolutismo e
instaurando uma Monarquia Constitucional;
Preparar as eleições para as Cortes Constituintes (elaboração da
Constituição).
8. Pôs fim aos princípios do Antigo Regime:
Abolição da dízima eclesiástica;
Abolição das prestações feudais;
Extinção da Inquisição e da Censura;
Instituição da liberdade de ensino.
Fig.5 Alegoria ao dia 24 de
Agosto de 1820, no Porto.
9. A constituição de 1822 e o “vintismo”.
Terminada em Setembro, foi jurada pelo Rei;
Estipulava os direitos e deveres dos cidadãos;
Estabelecia a igualdade perante a lei;
Instituía a liberdade de pensamento e propriedade;
Garantia a soberania da nação e a separação tripartida de poderes.
Poder executivo
Rei
Governo
(Ministros do estado)
Poder legislativo
Cortes ( deputados
eleitos por dois anos)
Poder Judicial
Tribunais
Eleitores
( Sufrágio direto com
restrições)
(Nomeia)
(Elege)
Esq.1 Constituição de 1822 ( de
autoria própria)
10. A oposição ao liberalismo
Oposição de membros da família real à Constituição de 1822,
jurada pelo Rei D. João VI;
Instabilidade político-militar: a Vila Francada e a Abrilada;
Divergências entre as fações liberais: vintistas e cartistas
defensores de dois modelos constitucionais distintos;
Usurpação do poder por D. Miguel e restauração do absolutismo,
provocando o exílio de liberais e o desencadear de conflitos
militares entre liberais e absolutistas;
Conjuntura externa desfavorável à nova ordem liberal.
Fig.6 D. João VI Fig.7 D. Miguel
11. A revolução liberal
Independência do Brasil (1822)
Morte de D. João VI / sucessão ao trono
Abdicação de D. Pedro em favor de sua
filha
Outorga da Carta Constitucional (1826)
Fig.8 Carta Constitucional
1826, frontispício
Fig.9 D. Pedro
12. A Carta Constitucional de 1826
Não afirmava a soberania nacional;
Concedia ao Rei o poder moderador;
Estipulava os direitos e deveres dos cidadãos;
Estabelecia a igualdade perante a lei;
Instituía o bicameralismo;
Garantia a separação de poderes.
Poder executivo
Rei
Poder moderador
Rei
Poder judicial
Tribunais
Governo (ministros do
estado )
Eleitores ( sufrágio
censitário)
Poder legislativo
Camara dos pares (
hereditário e vitalício)
Camara dos deputados (
eleitos por dois anos)
( elege)
(Nomeia)
(Nomeia)
Esq.2 Constituição de 1826 ( de
autoria própria)
13. A guerra civil
Proposta de casamento de D. Miguel com
D. Maria e juramento da Carta.
Regresso de D. Miguel e restabelecimento
do Absolutismo.
Convocação das cortes à maneira
tradicional.
Fig.10 Representação da Guerra
Civil
Fig.11 D. Miguel
14. A guerra civil
Reorganização do Estado e perseguição aos liberais.
Fuga dos liberais para a Terceira, formando o núcleo de resistência.
Regresso de D. Pedro à Terceira e desembarque no Mindelo
(Porto).
Cerco do Porto.
Fig.13 Estátua de D. Pedro
IV, Porto
Fig.14 Desembarque do
Mindelo
15. A guerra civil
Lutas liberais absolutistas (D. Pedro / D. Miguel).
Convenção de Évora Monte
Exílio de D. Miguel / morte de D. Pedro.
Entrega do trono a D. Maria II.
Fig.15 Lutas liberais absolutistas
16. 4.3. O novo ordenamento politico, social e
económico
A ação reformadora de Mouzinho da Silveira :
Ministro da Fazenda e da Justiça, promulgou a liberalização da
propriedade agrária e da economia, estabelecendo uma legislação a
favor da Burguesia.
Aboliu os velhos direitos senhoriais:
Abolição dos morgadios com rendimentos inferiores a 200.000 reais;
Revogação de doações dos bens da coroa;
A abolição da dízima eclesiástica;
Extinção das sisas, exceto em vendas ou trocas de bens de raiz do
dízimo eclesiástico e dos forais;
Supressão do direito exclusivo da Companhia dos Vinhos e do Alto
Douro;
Supressão do pagamento das portagens.
Fig.16 Mouzinho da Silveira
17. O projeto Setembrista (1836-42)
Levantamento popular iniciado pelos irmãos Passos, a 9 de
Setembro de 1836, com o objetivo de repor a Constituição de 22;
O movimento defendia a supremacia da soberania popular e a
consolidação da liberdade; defesa da ordem pública e da legalidade
constitucional;
a reorganização da fazenda e a reforma da administração pública,
bem como o desenvolvimento económico: agricultura, comércio e
indústria e a promoção do ensino.
Fig.17 Passos Manuel
18. O projeto setembrista
O novo ministério, liderado pelo Conde de Lumiares: Sá da
Bandeira na Fazenda e Passos Manuel no reino, governou até à
convocação de novas Cortes Constituintes:
Alargou a representação burguesa; Promoveu o ensino;
Estipulou a liberdade de pensamento e de imprensa;
Protegeu o comércio e fomentou o desenvolvimento colonial;
Concedeu linhas de crédito às empresas e incentivou a criação de
associações;
Desenvolveu uma política de austeridade financeira.
Fig.18 Sá da Bandeira
19. A constituição setembrista (1838)
Inspiração da constituição de 22 e da carta de 26. As suas
características fundamentais são:
o princípio clássico da separação tripartida dos poderes (1822),
o bicameralismo das Cortes (Câmara dos Senadores e Câmara dos
Deputados 1826),
o veto absoluto do rei.
Esta Constituição reafirma a soberania nacional (1822), restabelece
o sufrágio universal direto (embora censitário – 1826) e elimina o
poder moderador.
20. O projeto Cabralista (1842-51 )
A instabilidade criada durante a fase setembrista leva à atribuição
da pasta da justiça a Costa Cabral, que se torna o homem forte do
governo;
Em 1842, Cabral lidera um golpe de estado que repõe a Carta
Constitucional de 1826.
Fig.19 Costa Cabral
21. O projeto Cabralista (1842-51 )
Exerceu uma política ditatorial e repressiva, que conduziu a uma
violenta guerra civil:
A revolta da Maria da Fonte (1846) – conduz à saída de Cabral do
governo;
A revolta da Patuleia (1847), concluída com a ajuda dos espanhóis
(Convenção de Gramido).
Costa Cabral regressa mas, em 1851, um golpe idealizado por
Alexandre Herculano e levado a cabo por forças setembristas depõe
Cabral e institui a Regeneração (Fontes Pereira de Melo).
Fig.20 Revolta de Maria da Fonte
22. Fim da Unidade 4
Webgrafia:
•http://erhos.cadernovirtual.net/?page_id=1899
•http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_portuguesa_
de_1822
•http://sitiosdahistoria11.blogspot.pt/2010/02/4-implantacao-do-
liberalismo-em.html
•http://srec.azores.gov.pt/dre/sd/115152010600/depart/dcsh/ilp_ficheiro
s/frame.htm
Bibliografia:
Cadernos da História A5 2ª Parte
24. 5.1 O Estado como garante da ordem liberal; a
secularização das instituições; o cidadão, ator politico
No contexto das revoluções liberais nasce o liberalismo
como uma ideologia política, económica e social que
surgiu com a filosofia iluminista e as revoluções
liberais- séculos XVIII e XIX- opõem-se ao absolutismo
defendendo:
os princípios burgueses
a liberdade como objetivo final da sociedade em todas
as suas formas: pensamentos, religião, política,
associação, negócio, concorrência, etc.
a soberania da nação
os direitos individuais dos cidadãos
a igualdade perante a lei
a propriedade privada
25. Testemunho 1:
Só a propriedade fornece o lazer indispensável á
aquisição das luzes e á retidão do julgamento. Somente
ela toma os homens capazes de exercerem os direitos
políticos.
Benjamin Constant (1767-1830), Cours de Politique Constitutionelle
Testemunho 2:
Através da propriedade, Deus civilizou o mundo e
conduziu o homem do deserto á cidade, da crueldade á
doçura, da ignorância ao saber, da barbárie á civilização.
Thiers, Sobre a Propriedade,1848
Doc.1 O direito á propriedade, segundo o liberalismo
27. Defensor dos direitos e das liberdades individuais, o Liberalismo
reage contra qualquer forma de tirania política e económica. Do
ponto de vista económico defende os princípios orientadores gerais
de todo o liberalismo, predomínio da liberdade e iniciativa privada,
liberdade de produção e concorrência com a teoria do fisiocratismo
de Quesnay, defende a liberdade de concorrência e
estabelecimento das leis da oferta e da procura defendidas por
Adam Smith, o Estado devia ser o grande organismo coordenador e
facilitador da iniciativa privada, não devendo intervir na atividade
económica.
Fig.23 François Quesnay Fig.24 Adam Smith
28. 5.2 O romantismo, expressão da ideologia liberal.
A revalorização das raízes históricas das nacionalidades e
exaltação da liberdade
O Romantismo é um movimento cultural que surgiu no século XIX.
Caracteriza-se pela sensibilidade, paixão, enaltecimento dos
sentidos, relação entre o homem e a natureza, liberdade, instinto e
irracionalidade, idealismo, fantasia e imaginação, busca do antigo e
misterioso e pelo patriotismo.
Recusa os modelos clássicos contrapondo modelos individuais,
valoriza o sentimento e os sentidos, a Idade Média, apresenta uma
espiritualidade cristã e defende a pátria e os sentimentos de união
que ela provoca.
O romantismo, tantas vezes mal definido, é afinal de contas- e esta é a
sua definição real – o liberalismo na literatura. (…) A liberdade na arte, a
liberdade na sociedade, eis o duplo fim para o qual devem tender todos
os espíritos consequentes e lógicos. (…) Esta voz alta e poderosa do
povo , que se assemelha á de Deus, pretende, doravante, que a poesia
tenha a mesma divisa que a politica: tolerância e liberdade.
Doc.2 Romantismo e liberalismo
29. Literatura Artes Plásticas Música
Géneros:
• poesia lírica e bucólica;
•Crónica de viagens;
•Romance sentimental;
•Histórico;
•Teatro.
Pintura e escultura:
•Variedade temática;
•Seu tratamento
emocional;
•Atualidade político-social
da época;
•Carater interventivo;
Sentimental e emocional
,oscilou entre:
•A expressão intima e
idílica;
•A propensão para o
teatral, quase bélico
Prosa ou poesia.
Defende ideias e causas a
favor da liberdade,
enaltece a natureza e o
povo simples e rústico.
•Diversidade de execução
técnico formal;
•Expressão mais
espontânea;
•Subjetividade
Linguagem musical:
•Sinfonia- o poema
sinfónico
•Técnica instrumental
•Herói do romantismo
literário: * ser sensível,
apaixonado, sonhador,
utópico, abnegado, …
*ser injustiçado, solitário,
incompreendido, fatalista,
rebelde…
Na arquitetura:
•Revivalismos historicistas
Neomedievalismos
Exotismos
Foi um dos momentos
mais expressivos e ricos
da música ocidental.
Tab.2 A explosão do sentimento na literatura, nas artes plásticas e na música
( de autoria própria)
31. Fim da Unidade 5
Webgrafia:
•http://diario-de-historia.blogspot.pt/2010/03/o-legado-do-liberalismo-
na-1-metade-do.html
•http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/o-Legado-Do-Liberalismo-Na-
Primeira/226509.html
•http://www.opusculo.com/pt/o-romantismo-em-portugal/
•http://www.biography.com/people/richard-wagner-9521202
Bibliografia:
•Cadernos de História A5 2ª Parte