SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
LFG Online apresenta...
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
DIREITO EMPRESARIAL: Falência IIDIREITO EMPRESARIAL: Falência II
Com o Professor: Alexandre Gialluca
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
5. Insolvência
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
A Súmula 248 do STJ: “Comprovada a prestação
dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de
falência.”
Art. 14 da Lei 9492 – “Protocolizado o título ou
documento de dívida, o Tabelião de Protesto
expedirá a intimação ao devedor, no endereço
fornecido pelo apresentante do título ou
documento, considerando-se cumprida quando
comprovada a sua entrega no mesmo endereço.”
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Cuidado com a Súmula 361 do STJ vejamos ela “A
notificação do protesto, para requerimento de
falência da empresa devedora, exige a
identificação da pessoa que a recebeu.”
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
É sim possível o litisconsorte entre os
credores ?
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Art. 94, III (atos de falência)
“Art. 94. Será decretada a falência do devedor
que:
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto
se fizer parte de plano de recuperação judicial:
a) procede à liquidação precipitada de seus
ativos ou lança mão de meio ruinoso ou
fraudulento para realizar pagamentos;
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta
realizar, com o objetivo de retardar pagamentos
ou fraudar credores, negócio simulado ou
alienação de parte ou da totalidade de seu ativo
a terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor
ou não, sem o consentimento de todos os
credores e sem ficar com bens suficientes para
solver seu passivo;
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
d) simula a transferência de seu principal
estabelecimento com o objetivo de burlar
a legislação ou a fiscalização ou para
prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida
contraída anteriormente sem ficar com
bens livres e desembaraçados suficientes
para saldar seu passivo;
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado
e com recursos suficientes para pagar os
credores, abandona estabelecimento ou tenta
ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede
ou de seu principal estabelecimento;
g) “deixa de cumprir, no prazo estabelecido,
obrigação assumida no plano de recuperação
judicial.
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6. Defesa do falido (hipóteses do devedor)

02 Direito Empresarial

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    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS LFG Online apresenta... SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS DIREITO EMPRESARIAL: Falência IIDIREITO EMPRESARIAL: Falência II Com o Professor: Alexandre Gialluca
  • 2.
    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS 5. Insolvência
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    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS A Súmula 248 do STJ: “Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.” Art. 14 da Lei 9492 – “Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.”
  • 4.
    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Cuidado com a Súmula 361 do STJ vejamos ela “A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.”
  • 5.
    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS É sim possível o litisconsorte entre os credores ?
  • 6.
    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Art. 94, III (atos de falência) “Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
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    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não; c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
  • 8.
    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor; e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
  • 9.
    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento; g) “deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
  • 10.
    SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVOCARREIRAS JURÍÍDICASDICAS 6. Defesa do falido (hipóteses do devedor)