A duplicata é um título de crédito que comprova a venda de mercadorias a prazo, podendo ser negociado através de endosso. É emitida em duas vias assinadas pelo comprador e vendedor. Representa a promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura no vencimento acordado e pode ser protestada caso não seja paga. Os bancos podem antecipar o valor da duplicata mediante desconto sobre seu valor nominal.