1. Direito Civil
fraude contra credores
Docente: Vicente Noronha
Discentes: Amanda Brandão, André Figueiredo, Anna
Elyse, Isadora Melo, Leandra Tavares, Luna Sophia e
Yasmim Danin.
2. Conceito
acontece quando o devedor pratica atos com o
objetivo de prejudicar os direitos dos credores de
receberem aquilo que lhes é garantido. Nesses casos,
o devedor efetua negócios com terceiros com o
intuito de não cumprir com suas obrigações para com
o credor.
3. Elemento Subjetivo
Elementos Constitutivos
• Ou ‘Consilium fraudis’ é a manifesta intenção de
prejudicar o credor que, com raras exceções
previstas na legislação, também precisa ser
comprovado. têm ciência do prejuízo que causarão
em vista da alienação de bens que garantiriam o
adimplemento da obrigação assumida, mas os
alienam de má-fé visando frustrar o cumprimento
(pagamento) do negócio, e por isso se faz
necessária a intervenção judicial.
• Ou ‘Eventus damni’ é o que demonstra
a atuação em prejuízo ao credor, nesse
caso, necessário comprovar o nexo
causal.
• É o tornar-se insolvente em virtude da
alienação do bem de sua propriedade
para terceiro.
Elemento Objetivo
4. Pagamento antecipado de
divida:
Hipóteses Legais
Art.158 – ‘Quando o devedor praticar doação ou
remissão de dívida e independente de má fé e esse já for
insolvente ou ficar reduzido à insolvência, poderá ser
anulado o negócio jurídico pelo credor quirografário
(sem garantia) porque lesou seu direito.’
Art.159 – ‘Será anulável o contrato oneroso
do devedor insolvente, quando a
insolvência for notória, ou houver motivo
para ser conhecida do outro contratante.’
Art.162 – ‘O credor quirografário, que
receber do devedor insolvente o
pagamento da divida ainda não vencida,
ficará obrigado a repor, em proveito do
acervo sobre que se tenha de efetuar o
concurso de credores, aquilo que recebeu.’
Art.163 – ‘Presumem-se fraudatórias dos
direitos dos outros credores as garantias de
dividas que o devedor insolvente tiver
dado a algum credor.’
Atos de transmissão gratuita de
bens ou remissão de dívida:
Atos de transmissão onerosa:
Concessão fraudulenta de
garantias:
5. Ação pauliana ou
revocatória
‘A Ação Pauliana, também denominada Ação Revocatória,
consiste numa medida jurídica pessoal movida por
credores com a intenção de anular determinado negócio
jurídico realizado por devedores insolventes ou em
fraude em bens patrimoniais que seriam utilizados para
pagamento de dívida numa ação de execução.’
6. Legitimado ativo é o credor
prejudicado, abstraindo-se de
qualquer garantia real que sirva de
situação privilegiada. Legitimado
passivo é o devedor, pois foi ele
quem fraudou.
natureza jurídica da ação pauliana
é pessoal que concede ao
proponente a faculdade de
pleitear a anulação judicial de um
ato de alienação realizado em
fraude. Também é definida como
sendo uma ação constitutiva
negativa, na qual se promove a
anulação do ato tido como
fraudulento.
Natureza
jurídica
Legitimidade
ativa e passiva
7. Se o adquirente dos bens do devedor
insolvente ainda não tiver pago o preço e
este for, aproximadamente, o corrente,
desobrigar-se-á depositando-o em juízo,
com a citação de todos os interessados.
Nas duas formas de fraude, o devedor desfaz-se de bens
do seu patrimônio, tornando-se insolvente. A diferença é
que, na fraude contra credores, a alienação ocorre antes da
citação, ao passo que a fraude à execução só existe se a
ação já estava em andamento.
Art. 164. Presumem-se, porém, de
boa-fé e valem os negócios
ordinários indispensáveis à
manutenção de estabelecimento
mercantil, rural, ou industrial, ou à
subsistência do devedor e de sua
família.
Fraude não
ultimada
Fraude contra
credores e fraude á
execução
Validade dos negócios
ordinários celebrados
de boa-fé pelo devedor