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Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 1
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora
ANO 90 • Nº 15.491 • NATAL, 19 DE AGOSTO DE 2023 • SÁBADO
Edição de hoje, com 58 páginas,
encerrada às 22h35 do dia 18/08/2023
Decretos
DECRETO Nº 32.905, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Abre crédito suplementar no valor de R$
671.020,03 para o fim que especifica e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização
contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento,
do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 02010005.002207/2023 - 06 - SEHTAS.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 671.020,03
(seiscentos e setenta e um mil, vinte reais e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as
anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme
dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da
Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
DECRETO Nº 32.906, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Abre crédito suplementar no valor de R$
15.361.021,57 para o fim que especifica e
dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização
contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento,
do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00310082.002062/2023 - 85 - SEPLAN.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 15.361.021,57
(quinze milhões, trezentos e sessenta e um mil, vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), às dotações
especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os
oriundos do Excesso de Arrecadação, através das Fontes 0.757 Depósitos judiciais - Lides das quais o ente faz
parte 0757000000 e 0758 Depósitos judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte 0758000000, e serão
alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
- SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
DECRETO Nº 32.906, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Abre crédito suplementar no valor de R$
15.361.021,57 para o fim que especifica e
dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização
contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento,
do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00310082.002062/2023 - 85 - SEPLAN.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 15.361.021,57
(quinze milhões, trezentos e sessenta e um mil, vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), às dotações
especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os
oriundos do Excesso de Arrecadação, através das Fontes 0.757 Depósitos judiciais - Lides das quais o ente faz
parte 0757000000 e 0758 Depósitos judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte 0758000000, e serão
alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
- SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da
Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
DECRETO Nº 32.907, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/
Transferência de dotação orçamentária no valor
de R$ 1.802.916,80 para o fim que especifica e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações
contidas na Lei Nº 11.252, de 23 de agosto de 2022, bem como aprovação da Secretária de Estado do
Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nº.s 0021032.000019/2023 - 53 - SEPLAN e
00610073.001270/2023 - 18 - SESAP.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/
Transferência no valor R$ 1.802.916,80 (um milhão, oitocentos e dois mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta
centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 11.252, de 23 DE Agosto de
2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da
Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Assinado digitalmente por:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
CNPJ: 00639299000129
Date: 18/08/2023 22:52 Hora Legal Brasileira
2 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº
01010046.000834/2018-15 – SEI,
R E S O L V E convocar e nomear, o candidato MARCIO BESERRA DA COSTA (Vacância de Pedro
Felipe Pereira da Silva), aprovado no Curso Específico de Formação, nos Eixos avançados I e II, no cargo efetivo
da carreira de Policial Penal, Nível 1, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), sob Decisão
Judicial n°. 0827967-26.2019.8.20.5001, nos Termos do Edital nº 001/2017 – SEARH/SEJUC/RN e Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) – ratificado nos autos do Processo Administrativo SEI nº 05510080.000464/2021-
70, devendo apresentar documentação conforme anexos I e II.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
Helton Edi Xavier da Silva
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Cópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior e Histórico Escolar/Reconhecido pelo MEC
- Carteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso não compreenda a especificação a seguir: da página
com foto ATÉ a primeira de “Contrato de Trabalho” em branco e da página ANTERIOR a de “Anotações Gerais”
ATÉ a primeira folha de “ANOTAÇÕES GERAIS”, em branco;
- Inscrição PIS/PASEP (caso não disponha procurar o setor PASEP na Secretaria de Estado de Administração –
SEAD, no Centro Administrativo-Natal-RN);
- Declaração a próprio punho, datada e assinada por extenso, informando qual foi a origem do(s) número(s) do PIS/
PASEP, em caso de haver mais de um, informar qual está ativo;
- Cópia de Cédula de identidade – RG;
- Cópia de CPF;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Certificado militar (homem);
- Certidão negativa de antecedentes criminais: Expedida pela Polícia Federal, pela Justiça Federal (https://www.
cjf.jus.br/cjf/certidaonegativa) e pela Justiça Estadual (localidade em que o candidato possuir Residência nos úl-
timos 5 anos);
- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Certidão negativa da Justiça Eleitoral: “Não constar registro de condenação criminal”
- Comprovante de residência atual.
LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Centro Administrativo do Estado- BR 101, Km 0, Lagoa Nova -
CEP: 59064-901- Natal/RN
Departamento de Recursos Humanos/Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP.
CNPJ 00.639.299/0001-29
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Av. Câmara Cascudo, 355, Ribeira
Natal - RN / CEP: 59025 - 280
Telefone: (084)3232 - 6795
Fax: (084) 3232 - 6794
E-mail: do@dei.rn.gov.br
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Diário Oficial - Poder Executivo
GOVERNADORA
Fátima Bezerra
DIRETORA GERAL
Flávia Celeste Martini Assaf
PUBLICAÇÕES
Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00
SUPERVISÃO DE EDIÇÃO
Valmir Bezerra de Araújo
DIAGRAMAÇÃO
E EDIÇÃO DE IMAGEM
Fernanda Ferreira da Silva
VICE - GOVERNADOR
Walter Alves
SECRETÁRIOS DE ESTADO
GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO
Raimundo Alves Júnior
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Antenor Roberto Soares de Medeiros
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pedro Lopes de Araújo Neto
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA
Carlos Eduardo Xavier
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Lyane Ramalho Cortez
SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-
CA E DA DEFESA SOCIAL
Francisco Canindé de Araújo Silva
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO,
DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
Maria do Socorro da Silva Batista
SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR
Alexandre de Oliveira Lima
SECRETARIADOESTADODODESENVOLVIMENTO
ECONÔMICODACIÊNCIA,TECNOLOGIAEINOVAÇÃO
Jaime Calado Pereira dos Santos
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Paulo Lopes Varela
SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO,
DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO
Maria Virgínia Ferreira Lopes - em exercício
SECRETARIA DO ESTADO DOTRABALHO,
DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Iris Maria de Oliveira
SECRETARIA DO ESTADO DOTURISMO
Ana Maria da Costa
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Daniel Cabral de Oliveira
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
Helton Edi Xavier da Silva
SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES,
DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL
E DOS DIREITOS HUMANOS
Olga Aguiar de Melo
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA GESTÃO DE
PROJETOS E METAS DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Maria Virgínia Ferreira Lopes
SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA
PECUÁRIA E DA PESCA
Guilherme Moraes Saldanha
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Consulte o nosso site:
www.diariooficial.rn.gov.br
Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão
ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.
Atos
DECRETO Nº 32.908, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/
Transferência de dotação orçamentária no valor
de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações
contidas na Lei Nº 11.252, de 23 de agosto de 2022, bem como aprovação da Secretária de Estado do
Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00810046.000974/203 - 81 - GAC.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/
Transferência no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto,
referente à Emenda nº 424 da Deputada Isolda Dantas, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição
Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18, da Lei Nº 11.252, de 23 de Agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da
Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 3
ANEXO II
EXAMES NECESSÁRIOS:
EXAME Validade
Hemograma com plaqueta Até 90 dias
Glicemia de jejum Até 90 dias
Anti-HCV, Anti-hbs Até 90 dias
Atestado de sanidade mental emitido por psiquiatra
Até 30 dias
Eletrocardiograma Até 180 dias
OBSERVAÇÕES:
O candidato PcD deverá apresentar o Laudo da deficiência autenticado
pela CORDE
LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICAADMISSIONAL:
Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da SEAD/RN, Centro Administrativo do Esta-
do- BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901- Natal/RN.
O candidato deve realizar cadastramento no site http://www.centraldocidadao.rn.gov.br/ e agendar data da avalia-
ção pela junta médica (Contato para informações: 3232-1022/ juntamedica.seadrn@gmail.com):
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta no processo nº 01010046.000834/2018-15 – SEI,
R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação da candidata ISABEL ELINA DE MEDEIROS, classi-
ficada em Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Policial Penal - Nível 1, da Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária (SEAP), publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.412 de 25.04.2023, que não
compareceu dentro do prazo legal para tomar posse, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar Estadual nº
122, de 30 de junho de 1994.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, PEDRO JOSÉ RAMALHO NETO do cargo de provimento em
comissão, Símbolo - C4, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, GABRIEL ANTÔNIO MARCELINO XAVIER do cargo de
provimento em comissão, Símbolo – C2, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura
Familiar (SEDRAF).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e
135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, JEFFERSON DA COSTA MACÊDO JÚNIOR do cargo de provi-
mento em comissão de Chefe do Grupo Auxiliar de Administração Geral, do Instituto de Formação de Professores
Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (IFESP), da Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos do artigo 106, § 4º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de
30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que consta
do processo nº 05710001.003006/2023-86,
R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cedente, do 2º SARGENTO PM Franklin Eduardo
Moreira Mesquita, matrícula nº 162.292-7, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) – Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, para exercer suas atividades na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
(ALRN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta no processo nº 00410059.000089/2023-75-SEI,
R E S O L V E em referência ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de
reserva para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, de acordo com as normas estabelecidas
no Edital 001/2022 -SEEC/SEAD, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado edição nº 15165, de 21
de abril de 2022, nos termos da Lei nº 10.149 de 24 de janeiro de 2017, que altera a Lei nº 9.737, de 26 de junho
de 2013, que alterou a Lei nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, republicada por incorreção no Diário Oficial do
Estado, edição de 24 de agosto de 2010, Resolução nº 02/1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), tornar
pública a convocação dos candidatos integrantes do Quadro de Reservas, relacionados no Anexo III, SEEC/RN,
para ocuparem os cargos de provimento Temporário , da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte
e do Lazer, os quais deverão se dirigir à Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) conforme Anexo II,
apresentando a documentação conforme Anexo I, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, em
atenção ao enunciado do art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto 2010, acrescido pela Lei nº
9.737, de 26 de junho de 2013 e alterada pela Lei nº 10.149, de 24 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Estadual
n°10.323 de 9 de janeiro de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
Maria do Socorro da Silva Batista
ANEXO I
EXAMES NECESSÁRIOS Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido por médico do trabalho. OBS: O
médico do trabalho poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como pareceres que julgar necessários.
*Documentos originais: - Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado
por órgão competente. –
Documentos Pessoais: (Conforme PORTARIA Nº 973/2023 - GS/SEAD)
a) Cédula de Identidade;
b) CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal)
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
c) Comprovante de residência;
d) Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quita-
caoeleitoral);
e) Certidão de Reservista (sexo masculino);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) PIS ou PASEP;
h) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado/viúvo). No caso de estrangeiro, a cer-
tidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada;
i) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta do Banco do Brasil/RN);
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/
form.xhtml)
k) Certidão Ações e Execuções Cíveis e Fiscais da Justiça Estadual (https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/
form.xhtml)
l) Certidão Negativa Ações e Execuções Cível e Criminal da Justiça Federal https://certidao.jfrn.jus.br/certidao-
Negativa/emissaocertidao.aspx)
m) Carteira de Inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os Convocados em Educação Física).
n) Declaração de Horário de Trabalho, caso possua outro vínculo empregatício
ANEXO II
LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
01ª DIREC – NATAL
Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOV. DO ESTADO - BL. I - TÉRREO - LAGOA NOVA - CEP:
59064-901 - NATAL/RN Telefones: (84) 3232-1426 / 7450 / 7452
CONVOCADOS
01ª DIREC - NATAL
NATAL
Professor de Química
Inscrição Nome Classificação Por
DIREC
Classificação Por
Município
Status Convocação por
2022540090186 PAULO ROGÉRIO DA OSTA 26º 24º Convocado MUNICÍPIO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E nomear GABRIEL ANTÔNIO MARCELINO XAVIER para exercer o cargo pro-
vimento em comissão de Subcoordenador de Aquicultura (SUCOA), da Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca (SAPE).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições cons-
titucionais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 01910003.002512/2023-85,
R E S O L V E autorizar o afastamento de JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº
224.894-8, Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, no pe-
ríodo compreendido entre 05 a 11 de setembro de 2023. Durante o período de afastamento, o Secretário participará,
em representação oficial, da 23ª CHINA INTERNATIONAL FAIR FOR INVESTMENT & TRADE, bem como,
1º Seminário Econômico Comercial entre Províncias da China, a ser realizada naquele país, Xiamen. Além disso,
o Secretário de Estado também estará incumbido de acompanhar um grupo de empresários Norte-Riograndenses,
pertencentes a diversos setores econômicos, em atividades de reuniões de negócios que se desdobrarão no contexto
dos mencionados eventos.
4 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
de 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº
02810010.003922/2023-45,
R E S O L V E autorizar o afastamento de LEONLENE DE SOUSA AGUIAR, Diretor Geral do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), para participar da
23ª Feira Internacional de Investimento e Comércio, que será realizada em Xiamen, na China, no período de 08 a
11 de setembro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Paulo Lopes Varella Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2°
e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o art. 21,
§ 1º, 12 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº
05710001.000637/2023-43,
R E S O L V E agregar, ao respectivo quadro, a contar de 28 de julho de 2023, o Major QOCBM
JOILTON CARLOS MEDEIROS DA CUNHA, matrícula nº 196.821-1, lotado no Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), por ter passado à disposição da Assembleia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Norte, conforme Ofício nº 833/2023/CBM - CMDO - GAB CMDO/CBM - CMDO GERAL/
CBM-CBM do Senhor Comandante Geral do CBMRN e Ofício nº 057/2023 - GP/AL do Senhor Presidente da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de acordo com o art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do art. 21 da Lei Complementar nº 230,
de 22 de março de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos do artigo 106, § 4º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de
30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta
do processo nº 03910003.002165/2023-61,
R E S O L V E autorizar a cessão do servidor EDER DE PAIVA E SILVA, Matrícula nº 218.128-2,
Técnico em Radiologia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), para desempenhar a função de
Chefe do Setor de Imagem do IML, vinculado ao Núcleo de Medicina Legal, do Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP), com ônus para o órgão cessionário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
LyanE Ramalho Cortez
*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2°
e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o art. 21,
§ 1º, 12 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº
05710001.000637/2023-43,
R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cedente, do Major QOCBM JOILTON CARLOS
MEDEIROS DA CUNHA, matrícula nº 196.821-1, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Norte (CBMRN), para exercer suas atividades na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
(ALRN), retroagindo o presente Decreto a 28 de julho de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado por incorreção.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, GENILDA SANTOS LIRA DA NÓBREGA do cargo de pro-
vimento em comissão de Chefe de Controle de Contribuições Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, WIRLLEY BRENDO DOS SANTOS OLIVEIRA do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Concessão de Benefícios Previdenciários, do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E nomear GENILDA SANTOS LIRA DA NÓBREGA para exercer o cargo de provi-
mento em comissão de Coordenador de Concessão de Benefícios Previdenciários, do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E nomear LUIS LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA para exercer o cargo de provimento
em comissão de Chefe de Controle de Contribuições Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais,
R E S O L V E nomear ROMMEL DA COSTA RODRIGUES para exercer o cargo de provimento em
comissão de Coordenador Operacional de Desenvolvimento Social (CODES), da Secretaria de Estado do Traba-
lho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência
e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Iris Maria de Oliveira
PORTARIA-SEI Nº 117, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Comple-
mentar nº 638, de 28 de junho de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 695, de 18 de janeiro de
2022, e ainda Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, Decreto Governamental nº 28.684, de 31 de
dezembro de 2018, alterado pelo Decreto Governamental nº 31.269, de 25 de janeiro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar tecnicamente os órgãos e unidades que integram o Sistema de Con-
trole Interno do Poder Executivo Estadual, propor a indicação de formas e colocar em prática os requisitos defini-
dos, além de contribuir para uniformização de entendimentos e práticas no âmbito do Controle Interno;
CONSIDERANDO que a atividade de Auditoria Interna evolui na medida em que define, implementa, mede,
controla e melhora os seus macroprocessos;
CONSIDERANDO a formação de grupo de trabalho específico para elaboração de Manual voltado para a Audito-
ria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a relevância dos produtos apresentados, bem assim a importância de proceder com a incor-
poração de tais procedimentos com vistas ao aprimoramento contínuo dos processos da Auditoria-Gera e para o
atendimento e institucionalização das práticas indicadas no Modelo IA-CM ;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo 02510033.002983/2022-11.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público o Manual de Procedimentos da Auditoria-Geral (AUGE) com vistas à incorporação de pro-
cedimentos e padronização, para melhoria contínua dos processos da Auditoria-Geral do Estado.
Parágrafo único: O manual encontra-se disponível no link colacionado no anexo único desta portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Controladoria Geral do Estado, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
(Assinatura Digital)
Luciana Daltro de Castro Pádua
Controladora-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DIS-
PONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/control/DOC/
Controladoria-Geral do Estado
Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 5
DOC000000000315834.PDF
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 06/2023
Processo nº 01110015.001933/2023-93
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
pelos seus Membros abaixo assinados, torna público para conhecimento dos Procuradores do Estado de 2ª Classe,
a existência de uma (01) vaga na 1ª Classe da Carreira a ser preenchida pelo critério de MERECIMENTO.
Informa, portanto, aos interessados, que no período de 18 a 25 de agosto do corrente ano, até às 23h59min, fica
aberto o prazo para o requerimento de sua inscrição, instruída com os documentos comprobatórios previstos na
Resolução n° 010, de 13.12.2002, publicada no DOE de 18.12.2002, bem como com a certidão (relatórios mensais,
ocorrências e outras atividades) junto à Corregedoria-Geral da PGE (Provimento nº 004/2005/GCG/PGE e art. 76,
§ 1º, da Lei Complementar n° 240/2002).
Os requerimentos deverão ser criados no Sistema SEI!, na respectiva unidade de lotação, observado o prazo su-
pracitado, constando dados pessoais e funcionais e juntada de certidões e documentos originais e/ou autenticados.
Em seguida, devem ser remetidos ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado/CSPGE para ciência e
providências necessárias.
SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Natal (RN), 16 de agosto de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
Conselheiro Presidente
JOSÉ DUARTE SANTANA
Procurador-Geral Adjunto do Estad
Conselheiro Secretário
ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado
Conselheira
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Procurador do Estado
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN)
Conselheiro
HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
Procurador do Estado
Representante da Carreira de Procurador do Estado
Conselheiro
JANNE MARIA DE ARAÚJO
Subprocuradora-Geral Consultiva
Procuradora do Estado Designada
Conselheira
LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA
Procurador do Estado Designado
Conselheiro
RESOLUÇÃO Nº 28/2023 - CSPGE
Estabelece a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Mereci-
mento de Terceira para Segunda Classe.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
reunido extraordinariamente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, à unanimidade dos presentes, e
Considerando o previsto no art. 17, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, c/c art. 8º, XX, do Regimen-
to Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, que estabelece sua competência para elaborar
a relação dos Procuradores do Estado para fins de promoção por merecimento e encaminhá-la ao Governador do
Estado, com vistas à homologação e efetivação do ato;
Considerando as deliberações contidas no processo SEI nº 01110015.001933/2023-93, que trata da promoção de
Procuradores do Estado para fins de acesso a um dos cargos vagos atualmente existentes na Segunda Classe da
Carreira, conforme disciplinado no art. 75 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, regulamentado
pela Resolução nº 10, de 12 de novembro de 2002;
Considerando a aferição dos requisitos consoante o art. 76, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 240/02, e
Considerando o quanto decidido por este Conselho Superior na Sessão Extraordinária ocorrida no dia 04 de agos-
to de 2023,
RESOLVE:
1. Estabelecer a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Merecimento em uma vaga de
Segunda Classe, consoante a relação que segue:
CLASSIFICAÇÃO PROCURADOR
1º Hélio Varela de Albuquerque Junior
2º Filipe Alves de Lima Costa
3º Eduardo Barbosa de Araújo
2. Publique-se e cumpra-se.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
Conselheiro Presidente
JOSÉ DUARTE SANTANA
Procurador-Geral Adjunto do Estado
Conselheiro Secretário
ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado
Conselheira
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Procurador do Estado
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN)
Conselheiro
HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
Procurador do Estado
Representante da Carreira de Procurador do Estado
Conselheiro
JANNE MARIA DE ARAÚJO
Subprocuradora-Geral Consultiva
Procuradora do Estado Designada
Conselheira
Procuradoria Geral do Estado
LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA
Procurador do Estado Designado
Conselheiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PGE/RN
SECRETARIA GERAL
RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 17/08/2023 ATÉ 17/08/2023
CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Setor: CHEFIA DA REGIONAL DE CAICÓ
Procurador Processo
JOÃO FERNANDES SILVA NETO
[0800928-50.2021.8.20.5109] [0800333-41.2022.8.20.5101] [0800029-
83.2022.8.20.5152] [0801063-57.2019.8.20.5101] [0800331-71.2022.8.20.5101]
[0103780-24.2014.8.20.0101] [0804124-52.2021.8.20.5101] [0804133-
14.2021.8.20.5101] [0801319-92.2022.8.20.5101] [0001642-41.2012.8.20.0103]
[0800958-80.2019.8.20.5101] [0800968-27.2019.8.20.5101] [0801919-
84.2020.8.20.5101] [0000930-32.2004.8.20.0103] [0800899-81.2022.8.20.5103]
[0100717-62.2014.8.20.0142] [0804131-44.2021.8.20.5101] [0800132-
32.2018.8.20.5152] Total de Processos (18)
Setor: CONTENCIOSO
Procurador Processo
ADRIANA TORQUATO DA SILVA
[0801367-61.2023.4.05.8401] [0802917-94.2023.4.05.8400] [0800622-18.2022.4.05.8401]
[0808149-87.2023.4.05.8400] [0804593-15.2023.8.20.5300] [0842177-43.2023.8.20.5001]
[0804590-60.2023.8.20.5300] [0801213-42.2020.8.20.5153] [0800352-24.2023.8.20.5162]
[0801267-50.2023.8.20.5105] [0800842-51.2023.8.20.5128] [0842722-16.2023.8.20.5001]
[0842722-16.2023.8.20.5001] [0804568-02.2023.8.20.5300] [0841363-31.2023.8.20.5001]
[0826411-47.2023.8.20.5001] [0802414-27.2022.8.20.5112] [0800139-94.2020.8.20.5300]
[0846708-46.2021.8.20.5001] [0802965-70.2023.8.20.5112] [0802965-70.2023.8.20.5112]
[0804452-93.2023.8.20.5300] [0804694-07.2022.8.20.5100] [0813351-07.2023.8.20.5001]
[0814846-86.2023.8.20.5001] [0802842-90.2023.8.20.5300] [0806835-87.2023.8.20.5124]
[0811073-48.2014.8.20.5001] [0800371-34.2021.8.20.5151] [0919593-24.2022.8.20.5001]
[0824313-89.2023.8.20.5001] [0825112-35.2023.8.20.5001] [0834876-45.2023.8.20.5001]
[0841700-20.2023.8.20.5001] [0803166-35.2023.8.20.512] [0803779-55.2023.8.20.5121]
[0805967-31.2023.4.05.8400] [0800014-14.2022.4.05.8403] [0801257-62.2023.4.05.8401]
[0802347-45.2022.4.05.8400] [0808378-47.2023.4.05.8400] [0803174-22.2023.4.05.8400]
[0801567-68.2023.4.05.8401] [0002897-39.2023.4.05.8400] [0003913-28.2023.4.05.8400]
[0001512-41.2023.4.05.8405] [0803828-96.2023.8.20.5121] Total de Processos (47)
CRISTIANO FEITOSA MENDES
[01510114.002977/2023-09] [0915365-06.2022.8.20.5001] [0821481-54.2021.8.20.5001]
[0000598-09.2023.5.21.0043] [0915365-06.2022.8.20.5001] [0807655-87.2023.8.20.5001]
[0857116-96.2021.8.20.5001] [0812189-74.2023.8.20.5001] [0806045-94.2022.8.20.5300]
[0802318-39.2023.8.20.5124] [0837048-57.2023.8.20.5001] [0864634-74.2020.8.20.5001]
[0920906-20.2022.8.20.5001] [0880646-37.2018.8.20.5001] [0852982-89.2022.8.20.5001]
[0856537-51.2021.8.20.5001] [0834865-50.2022.8.20.5001] [0831077-91.2023.8.20.5001]
[0801115-23.2023.8.20.5001] [0843927-80.2023.8.20.5001] [0835899-26.2023.8.20.5001]
[0835949-52.2023.8.20.5001] [0817498-76.2023.8.20.5001] [0822963-76.2017.8.20.5001]
[0843901-82.2023.8.20.5001] [0810511-43.2023.8.20.5124] [0862132-94.2022.8.20.5001]
[0874097-69.2022.8.20.5001] [0917405-58.2022.8.20.5001] [0918290-72.2022.8.20.5001]
[0813730-45.2023.8.20.5001] [0804574-98.2023.8.20.0000] [0823756-39.2022.8.20.5001]
[0826426-50.2022.8.20.5001] [0840553-56.2023.8.20.5001] [0841585-96.2023.8.20.5001]
[0843922-58.2023.8.20.5001] [0844033-42.2023.8.20.5001] [0841208-28.2023.8.20.5001]
[0842296-04.2023.8.20.5001] [0000297-68.2023.5.21.0041] [0810222-91.2023.8.20.5001]
[0808211-26.2022.8.20.5001] Total de Processos (43)
DÁRIO PAIVA DE MACÊDO
[0802949-61.2023.8.20.5001] [0834132-21.2021.8.20.5001] [0812742-24.2023.8.20.5001]
[0843908-74.2023.8.20.5001] [0837108-64.2022.8.20.5001] [0843513-82.2023.8.20.5001]
[0819807-46.2018.8.20.5001] [0826682-32.2018.8.20.5001] [0861321-71.2021.8.20.5001]
[0822403-95.2021.8.20.5001] [0921030-03.2022.8.20.5001] [0825614-42.2021.8.20.5001]
[0821563-90.2018.8.20.5001] [0851863-30.2021.8.20.5001] [0847599-33.2022.8.20.5001]
[0913158-34.2022.8.20.5001] [0811407-04.2022.8.20.5001] [0829273-93.2020.8.20.5001]
[0825795-43.2021.8.20.5001] [0800159-55.2012.8.20.0001] [0800456-70.2021.8.20.5102]
[0811394-39.2021.8.20.5001] [0848297-39.2022.8.20.5001] [0815418-47.2020.8.20.5001]
[0020035-44.2003.8.20.0001] [0810701-16.2017.8.20.5124] [0916137-66.2022.8.20.5001]
[0809118-35.2021.8.20.5001] [0804339-37.2021.8.20.5001] [0907047-34.2022.8.20.5001]
[0803403-55.2013.8.20.0001] [0843224-62.2017.8.20.5001] [0840994-42.2020.8.20.5001]
[0843799-60.2023.8.20.5001] [0806743-95.2020.8.20.5001] [0808202-35.2020.8.20.5001]
[0812443-37.2021.8.20.5124] [0841206-29.2021.8.20.5001] [0826943-89.2021.8.20.5001]
[0830088-56.2021.8.20.5001] [0101254-20.2016.8.20.0132] [0801942-33.2021.8.20.5121]
[0867523-98.2020.8.20.5001] [0870901-62.2020.8.20.5001] [0845586-61.2022.8.20.5001]
[0858870-39.2022.8.20.5001] [0806578-77.2022.8.20.5001] [0829237-80.2022.8.20.5001]
[0838209-39.2022.8.20.5001] [0856278-27.2019.8.20.5001] [0826725-66.2018.8.20.5001]
[0811018-24.2019.8.20.5001] [0811797-42.2020.8.20.5001] [0805963-77.2020.8.20.5124]
[0823343-94.2020.8.20.5001] [0834481-58.2020.8.20.5001] [0809519-87.2020.8.20.5124]
[0830102-74.2020.8.20.5001] [0849653-40.2020.8.20.5001] [0821358-22.2022.8.20.5001]
[0818689-69.2017.8.20.5001] [0846165-82.2017.8.20.5001] [0908552-60.2022.8.20.5001]
[0883086-64.2022.8.20.5001] [0887216-97.2022.8.20.5001] [0887547-79.2022.8.20.5001]
[0833003-83.2018.8.20.5001] [0806509-45.2022.8.20.5001] [0820444-55.2022.8.20.5001]
[0834110-26.2022.8.20.5001] [0839023-51.2022.8.20.5001] [0813412-67.2020.8.20.5001]
[0818021-93.2020.8.20.5001] [0836165-18.2020.8.20.5001] [0846286-08.2020.8.20.5001]
[0008123-26.1998.8.20.0001] [0816151-76.2021.8.20.5001] [0804947-64.2023.8.20.5001]
[0919867-85.2022.8.20.5001] [0818550-20.2017.8.20.5001] [0916651-19.2022.8.20.5001]
[0856096-36.2022.8.20.5001] [0800592-52.2021.8.20.5107] [0824195-94.2015.8.20.5001]
[0861245-47.2021.8.20.5001] [0859196-96.2022.8.20.5001] [0840643-69.2020.8.20.5001]
[0805342-36.2014.8.20.0001] [0803158-11.2020.8.20.5106] Total de Processos (89)
GABRIEL KUBRUSLY GONÇALVES
[0803786-47.2023.8.20.5121] [0002352-51.2023.4.05.8405 ] [0000237-63.2023.4.05.8403]
[0000660-17.2023.4.05.8405] [0807471-09.2022.4.05.8400] [0809519-38.2022.4.05.8400]
[0805425-13.2023.4.05.8400] [0801127-72.2023.4.05.8401] [0804743-08.2023.8.20.5102]
[0800632-70.2023.8.20.5137] [0803226-35.2023.8.20.5112] [0809959-78.2023.8.20.5124]
[0806214-71.2023.8.20.5001] [0801314-89.2021.8.20.5300] [0816244-39.2021.8.20.5001]
[0800096-51.2022.8.20.5151] [0876265-83.2018.8.20.5001] [0832897-92.2016.8.20.5001]
[0835674-45.2019.8.20.5001] [0803957-20.2016.8.20.5001] [0802963-03.2023.8.20.5112]
[0848720-43.2015.8.20.5001] [0802886-91.2023.8.20.5112] [0819418-41.2022.8.20.5124]
[0846036-04.2022.8.20.5001] [0830434-07.2021.8.20.5001] [0802150-20.2023.8.20.5162]
[0804671-21.2023.8.20.5102] [0804671-21.2023.8.20.5102] [0802974-78.2023.8.20.5129]
[0812558-87.2023.8.20.5124] [0812554-50.2023.8.20.5124] [0844031-72.2023.8.20.5001]
[0892918-24.2022.8.20.5001] [0801869-69.2022.8.20.5107] [0805971-30.2023.8.20.5001]
[0807204-62.2023.8.20.5001] [0921095-95.2022.8.20.5001] [0907429-27.2022.8.20.5001]
[0804638-43.2023.8.20.5001] [0844116-58.2023.8.20.5001] [0808883-09.2021.4.05.8400]
[0803574-26.2023.8.20.5121] [0809151-29.2022.4.05.8400] [0809840-73.2022.4.05.8400]
[0808711-33.2022.4.05.8400] [0819259-89.2016.8.20.5001] Total de Processos (47)
HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
[0000395-04.2022.5.21.0004] [0000423-60.2022.5.21.0007] [0841190-46.2019.8.20.5001]
[0819824-82.2018.8.20.5001] [0820644-72.2016.8.20.5001] [0850154-33.2016.8.20.5001]
[0843947-71.2023.8.20.5001] [0843539-80.2023.8.20.5001] [0826495-53.2020.8.20.5001]
[0859533-90.2019.8.20.5001] [0867023-32.2020.8.20.5001] [0841241-28.2017.8.20.5001]
[0885670-07.2022.8.20.5001] [0843357-94.2023.8.20.5001] [0849616-13.2020.8.20.5001]
[0808908-18.2020.8.20.5001] [0800777-30.2015.8.20.5001] [0818704-96.2021.8.20.5001]
[0867970-86.2020.8.20.5001] [0872999-20.2020.8.20.5001] [0812971-52.2021.8.20.5001]
[0818010-35.2018.8.20.5001] [0843211-24.2021.8.20.5001] [0800455-85.2021.8.20.5102]
[0834369-89.2020.8.20.5001] [0104819-64.2017.8.20.0129] [0801186-30.2020.8.20.5001]
[0836705-95.2022.8.20.5001] [0849276-69.2020.8.20.5001] [0815534-82.2022.8.20.5001]
[0800141-59.2018.8.20.5001] [0810309-23.2018.8.20.5001] [0801417-59.2020.8.20.5162]
[0818744-15.2020.8.20.5001] [0838343-32.2023.8.20.5001] [0813045-77.2019.8.20.5001]
[0853974-94.2015.8.20.5001] [0842981-79.2021.8.20.5001] [0869527-11.2020.8.20.5001]
[0867098-03.2022.8.20.5001] [0849712-28.2020.8.20.5001] [0865866-24.2020.8.20.5001]
[0867145-45.2020.8.20.5001] [0823792-52.2020.8.20.5001] [0831959-58.2020.8.20.5001]
[0809919-82.2020.8.20.5001] [0815019-52.2019.8.20.5001] [0816544-06.2018.8.20.5001]
[0855933-95.2018.8.20.5001] [0849500-41.2019.8.20.5001] [0832501-13.2019.8.20.5001]
[0844576-84.2019.8.20.5001] [0804593-44.2020.8.20.5001] [0807635-04.2020.8.20.5001]
[0857876-16.2019.8.20.5001] [0858137-78.2019.8.20.5001] [0811777-02.2022.8.20.5124]
[0825754-42.2022.8.20.5001] [0801414-78.2015.8.20.5001] [0849826-69.2017.8.20.5001]
[0853014-07.2016.8.20.5001] [0806886-89.2017.8.20.5001] [0804707-02.2020.8.20.5124]
[0801763-93.2022.8.20.5144] [0800808-50.2015.8.20.5001] [0835138-73.2015.8.20.5001]
[0846744-30.2017.8.20.5001] [0840948-87.2019.8.20.5001] [0833401-93.2019.8.20.5001]
[0809357-73.2020.8.20.5001] [0816957-19.2018.8.20.5001] [0918346-08.2022.8.20.5001]
[0809676-36.2023.8.20.5001] [0800346-46.2023.8.20.5120] [0856676-03.2021.8.20.5001]
[0801877-73.2022.8.20.5001] [0834456-74.2022.8.20.5001] [0848461-04.2022.8.20.5001]
[0857654-43.2022.8.20.5001] [0828009-70.2022.8.20.5001] [0828801-24.2022.8.20.5001]
[0810913-76.2021.8.20.5001] [0863998-11.2020.8.20.5001] [0844252-60.2020.8.20.5001]
[0844823-31.2020.8.20.5001] [0816607-84.2020.8.20.8000] [0817965-60.2020.8.20.5001]
[0810387-41.2023.8.20.5001] [0905944-89.2022.8.20.5001] [0800330-92.2023.8.20.5120]
[0800331-77.2023.8.20.5120] [0880662-88.2018.8.20.5001] [0813423-28.2022.8.20.5001]
[0819952-34.2020.8.20.5001] [0825487-41.2020.8.20.5001] [0920667-16.2022.8.20.5001]
[03810015.001784/2023-55] [0913334-13.2022.8.20.5001] [0801273-25.2016.8.20.5001]
[0857427-87.2021.8.20.5001] [00110013.009353/2023-29] [0919335-14.2022.8.20.5001]
[0800714-58.2022.8.20.5001] [0835498-32.2020.8.20.5001] Total de Processos (104)
6 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023
Procurador Processo
JOÃO CARLOS GOMES COQUE
[0808441-49.2014.8.20.5001] [0845345-24.2021.8.20.5001] [0837694-38.2021.8.20.5001]
[0850371-42.2017.8.20.5001] [0831538-39.2018.8.20.5001] [0810255-23.2019.8.20.5001]
[0823870-80.2019.8.20.5001] [0819608-19.2021.8.20.5001] [0815750-14.2020.8.20.5001]
[0814618-19.2020.8.20.5001] [0829243-24.2021.8.20.5001] [0832729-17.2021.8.20.5001]
[0805441-06.2014.8.20.0001] [0859321-40.2017.8.20.5001] [0803181-24.2017.4.05.8400]
[0000770-90.2022.5.21.0008] [0000649-82.2019.5.21.0003] [0000629-28.2018.5.21.0003]
[0000315-09.2023.5.21.0003] [0000295-18.2023.5.21.0003] [0000355-88.2023.5.21.0003]
[01110065.001349/2023-42] [0050900-40.2011.5.21.0018] [00110013.010312/2023-85]
[01110065.001553/2022-82] [00110013.003527/2023-40] [0000687-89.2022.5.21.0003]
[00110013.007974/2023-78] [01110065.001432/2023-11] [01110065.001480/2023-18]
[0000695-66.2022.5.21.0003] [0000106-97.2015.5.21.0010] [0822177-27.2020.8.20.5001]
[0804351-05.2014.8.20.6001] [0820246-96.2014.8.20.5001] [0833992-21.2020.8.20.5001]
[0857738-49.2019.8.20.5001] [0864163-58.2020.8.20.5001] [0863856-36.2022.8.20.5001]
[0833566-38.2022.8.20.5001] [0842778-20.2021.8.20.5001] [0801500-68.2023.8.20.5001]
[0800129-03.2023.8.20.5120] [0805692-51.2019.8.20.0000] [0817309-74.2018.8.20.5001]
[0831118-68.2017.8.20.5001] [0804198-23.2018.8.20.5001] [0812783-30.2019.8.20.5001]
[0844436-50.2019.8.20.5001] [0852771-58.2019.8.20.5001] [0855471-07.2019.8.20.5001]
[0827282-19.2019.8.20.5001] [0811598-54.2019.8.20.5001] [0811601-14.2016.8.20.5001]
[0808523-46.2015.8.20.5001] [0818474-98.2014.8.20.5001] [0846233-95.2018.8.20.5001]
[0844715-07.2017.8.20.5001] [0847719-52.2017.8.20.5001] [0811596-89.2016.8.20.5001]
[0815721-03.2016.8.20.5001] [0816754-96.2014.8.20.5001] [0815339-65.2022.8.20.0000]
[0826192-68.2022.8.20.5001] [0818134-13.2021.8.20.5001] [0800650-64.2021.8.20.5104]
[0800482-17.2020.8.20.5001] [0852250-16.2019.8.20.5001] [0801717-19.2020.8.20.5001]
[0803871-29.2020.8.20.5124] [0805386-02.2020.8.20.5124] [0834122-11.2020.8.20.5001]
[0830078-46.2020.8.20.5001] [0858608-60.2020.8.20.5001] [0842987-23.2020.8.20.5001]
[0849116-44.2020.8.20.5001] [0854913-98.2020.8.20.5001] [0809304-58.2021.8.20.5001]
[0842587-72.2021.8.20.5001] [0809995-09.2020.8.20.5001] [0864140-15.2020.8.20.5001]
[0030065-41.2003.8.20.0001] [0826393-60.2022.8.20.5001] [0833169-76.2022.8.20.5001]
[0811879-15.2016.8.20.5001] [0115092-06.2014.8.20.0001] [0832564-77.2015.8.20.5001]
[0800577-23.2020.8.20.5300] [0821931-26.2023.8.20.5001] [0804710-64.2022.8.20.5001]
[0807067-94.2013.8.20.0001] [0813861-54.2022.8.20.5001] [0865391-68.2020.8.20.5001]
[0809133-43.2017.8.20.5001] [0824940-06.2017.8.20.5001] [0800651-28.2022.8.20.5132]
[0101814-82.2013.8.20.0126] [0833548-51.2021.8.20.5001] [0855969-35.2021.8.20.5001]
[0805834-19.2021.8.20.5001] [0801136-86.2022.8.20.5145] [0811346-46.2022.8.20.5001]
[0808464-91.2013.8.20.0001] [0821721-77.2020.8.20.5001] [0808078-81.2022.8.20.5001]
[0832450-41.2015.8.20.5001] [0832897-29.2015.8.20.5001] [0809653-61.2021.8.20.5001]
[0847616-69.2022.8.20.5001] [0810634-90.2021.8.20.5001] [0907852-84.2022.8.20.5001]
[0842246-75.2023.8.20.5001] [0835507-91.2020.8.20.5001] [0026015-93.2008.8.20.0001]
[0855951-48.2020.8.20.5001] [0811631-10.2020.8.20.5001] [0844725-46.2020.8.20.5001]
[0807735-22.2021.8.20.5001] Total de Processos (118)
LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
[0845240-52.2018.8.20.5001] [0873109-19.2020.8.20.5001] [0816889-69.2018.8.20.5001]
[0873023-77.2022.8.20.5001] [0843744-12.2023.8.20.5001] [0805085-41.2017.8.20.5001]
[0821510-41.2020.8.20.5001] [0851507-98.2022.8.20.5001] [0846654-85.2018.8.20.5001]
[0819311-56.2014.8.20.5001] [0804153-48.2020.8.20.5001] [0833937-07.2019.8.20.5001]
[0871510-74.2022.8.20.5001] [0816968-53.2015.8.20.5001] [0822041-35.2017.8.20.5001]
[0805915-74.2014.8.20.0001] [0860405-03.2022.8.20.5001] [0856816-13.2016.8.20.5001]
[0921363-52.2022.8.20.5001] [0826281-28.2021.8.20.5001] [0808870-15.2013.8.20.0001]
[0801221-19.2022.8.20.5001] [0803318-21.2016.8.20.5124] [0841090-96.2016.8.20.5001]
[0850013-43.2018.8.20.5001] [0821498-66.2016.8.20.5001] [0907123-58.2022.8.20.5001]
[0915247-30.2022.8.20.5001] [0850049-46.2022.8.20.5001] [0844830-23.2020.8.20.5001]
[0838463-12.2022.8.20.5001] [0843737-20.2023.8.20.5001] [0843532-88.2023.8.20.5001]
[0821905-09.2015.8.20.5001] [0835515-34.2021.8.20.5001] [0874179-03.2022.8.20.5001]
[0876078-36.2022.8.20.5001] [0813829-68.2022.8.20.5124] [0862587-59.2022.8.20.5001]
[0849301-14.2022.8.20.5001] [0849834-70.2022.8.20.5001] [0802296-24.2022.8.20.5121]
[0832911-66.2022.8.20.5001] [0834416-92.2022.8.20.5001] [0835640-65.2022.8.20.5001]
[0829701-07.2022.8.20.5001] [0841018-70.2020.8.20.5001] [0801373-51.2020.8.20.5126]
[0832348-43.2020.8.20.5001] [0810871-61.2020.8.20.5001] [0809184-83.2019.8.20.5001]
[0812428-92.2013.8.20.0001] [0856623-56.2020.8.20.5001] [0874836-42.2022.8.20.5001]
[0807986-69.2023.8.20.5001] [0820122-16.2014.8.20.5001] [0849943-31.2015.8.20.5001]
[0849147-69.2017.8.20.5001] [0818017-61.2017.8.20.5001] [0810200-72.2019.8.20.5001]
[0808838-98.2020.8.20.5001] [0812997-84.2020.8.20.5001] [0830269-28.2019.8.20.5001]
[0854770-46.2019.8.20.5001] [0817911-70.2015.8.20.5001] [0819861-75.2019.8.20.5001]
[0856355-36.2019.8.20.5001] [0827671-62.2023.8.20.5001] [0816398-86.2023.8.20.5001]
[0800534-10.2023.8.20.5162] [0808565-17.2023.8.20.5001] [0814670-44.2022.8.20.5001]
[0824827-76.2022.8.20.5001] [0859174-38.2022.8.20.5001] [0829205-75.2022.8.20.5001]
[0833556-91.2022.8.20.5001] [0802043-42.2021.8.20.5001] [0836633-74.2023.8.20.5001]
[0819300-12.2023.8.20.5001] [0817666-34.2022.8.20.5124] [0007146-07.2016.8.20.0000]
[0855011-15.2022.8.20.5001] [0861642-43.2020.8.20.5001] [0908844-45.2022.8.20.5001]
[0862411-17.2021.8.20.5001] [0916579-32.2022.8.20.5001] [0000469-33.2023.5.21.0001] Total
de Processos (87)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
[0870903-32.2020.8.20.5001] [01510015.004007/2023-58] [0000011-19.2013.4.05.8400]
[0100832-35.2014.8.20.0158] [0801947-75.2022.8.20.5103] [0803441-21.2023.8.20.0000]
[0851350-62.2021.8.20.5001] [0860358-29.2022.8.20.5001] [0801147-08.2014.8.20.0001]
[0845763-25.2022.8.20.5001] [0815585-35.2018.8.20.5001] [0801274-70.2019.8.20.0000]
[0101705-49.2018.8.20.0108] [0800671-89.2022.8.20.0000] [0800404-49.2023.8.20.9000]
[0800348-20.2022.8.20.5130] [0837924-90.2015.8.20.5001] [0800520-55.2023.8.20.9000]
[0800680-80.2023.8.20.9000] [0858129-33.2021.8.20.5001] [0803898-56.2021.8.20.5001]
[0800685-90.2022.8.20.5103] [0848523-44.2022.8.20.5001] [0100631-44.2015.8.20.0114]
[0803974-77.2023.8.20.0000] [0857123-88.2021.8.20.5001] [0892987-56.2022.8.20.5001]
[0817816-69.2022.8.20.5106] [0830667-67.2022.8.20.5001] [0800936-63.2022.8.20.5118]
[0802769-70.2022.8.20.5101] [0874394-76.2022.8.20.5001] [0811777-80.2022.8.20.5001]
[0800219-45.2022.8.20.9000] [0803497-54.2023.8.20.0000] [0804072-94.2023.8.20.5001]
[0803077-49.2023.8.20.0000] [0800989-71.2022.8.20.5109] [0844514-49.2016.8.20.5001]
[0100873-82.2015.8.20.0120] [0822484-49.2018.8.20.5001] [0807070-83.2012.8.20.0001]
[0815308-87.2016.8.20.5001] [0803120-18.2023.8.20.5001] Total de Processos (44)
MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA
[0843549-27.2023.8.20.5001] [0837358-63.2023.8.20.5001] [0800724-02.2023.8.20.9000]
[0842558-51.2023.8.20.5001] [0812748-31.2023.8.20.5001] [0836127-98.2023.8.20.5001]
[0843536-28.2023.8.20.5001] [0842926-60.2023.8.20.5001] [0899786-18.2022.8.20.5001]
[0841818-93.2023.8.20.5001] [0841981-73.2023.8.20.5001] [0844138-19.2023.8.20.5001]
[0841792-95.2023.8.20.5001] [0842032-84.2023.8.20.5001] [0841624-93.2023.8.20.5001]
[0841724-48.2023.8.20.5001] [0842054-45.2023.8.20.5001] [0842647-74.2023.8.20.5001]
[0840472-10.2023.8.20.5001] [0840529-28.2023.8.20.5001] [0916746-49.2022.8.20.5001]
[0840632-35.2023.8.20.5001] [0841490-66.2023.8.20.5001] [0841372-90.2023.8.20.5001]
[0844002-22.2023.8.20.5001] [0917813-49.2022.8.20.5001] [0840546-64.2023.8.20.5001]
[0839646-81.2023.8.20.5001] [0842628-68.2023.8.20.5001] [0841710-64.2023.8.20.5001]
[0803410-48.2014.8.20.5001] [0813346-82.2015.8.20.5124] [0853665-73.2015.8.20.5001]
[0815002-74.2023.8.20.5001] [0815773-52.2023.8.20.5001] [0907130-50.2022.8.20.5001]
[0916667-70.2022.8.20.5001] [0813906-24.2023.8.20.5001] [0833743-36.2021.8.20.5001]
[0802113-44.2021.8.20.5103] [0818617-77.2020.8.20.5001] [0813316-18.2021.8.20.5001]
[0902133-24.2022.8.20.5001] [0905229-47.2022.8.20.5001] [0811765-51.2023.8.20.5124]
[0802573-38.2020.8.20.5112] [0817874-18.2022.8.20.5124] [0809022-17.2023.8.20.0000]
[0809492-48.2023.8.20.0000] [0809685-63.2023.8.20.0000] [0838443-21.2022.8.20.5001]
[0921200-72.2022.8.20.5001] [0820594-70.2021.8.20.5001] [0839567-05.2023.8.20.5001]
[0840858-40.2023.8.20.5001] [0811931-64.2023.8.20.5001] [0803377-81.2021.8.20.5108]
[0840809-96.2023.8.20.5001] [0800717-10.2023.8.20.9000] [0811871-86.2018.8.20.5124]
[0800390-57.2023.8.20.5155] [0840582-09.2023.8.20.5001] [0814162-64.2023.8.20.5001]
[0838653-77.2019.8.20.5001] [0813154-33.2020.8.20.5106] [0854708-06.2019.8.20.5001]
[0835965-06.2023.8.20.5001] [0917682-74.2022.8.20.5001] [0835969-43.2023.8.20.5001]
[0844410-47.2022.8.20.5001] [0825909-11.2023.8.20.5001] [0821402-17.2022.8.20.5106]
[0810036-39.2021.8.20.5001] [0814138-41.2020.8.20.5001] [0801437-48.2020.8.20.5001]
[0877778-18.2020.8.20.5001] [0826605-47.2023.8.20.5001] [0898116-42.2022.8.20.5001]
[0843953-78.2023.8.20.5001] [0873429-98.2022.8.20.5001] [0916528-21.2022.8.20.5001]
[0819066-30.2023.8.20.5001] [0821052-24.2020.8.20.5001] [0860649-97.2020.8.20.5001]
[0812098-18.2022.8.20.5001] [0801098-40.2022.8.20.5124] [0855611-36.2022.8.20.5001]
[0864972-77.2022.8.20.5001] [0812269-09.2021.8.20.5001] [0808816-06.2021.8.20.5001]
[0825895-95.2021.8.20.5001] [0875883-22.2020.8.20.5001] [0801283-73.2012.8.20.0001]
[0800830-95.2022.8.20.9000] [0800844-79.2022.8.20.9000] [0800760-89.2021.8.20.5160]
[0860219-77.2022.8.20.5001] [0828852-69.2021.8.20.5001] [0828175-78.2017.8.20.5001]
[0801472-76.2023.8.20.5106] [0908761-29.2022.8.20.5001] [0808028-23.2022.8.20.0000]
[0838693-64.2016.8.20.5001] [0836693-18.2021.8.20.5001] [0830885-32.2021.8.20.5001]
[0800214-78.2023.8.20.5155] [0833490-77.2023.8.20.5001] [0835727-84.2023.8.20.5001]
[0838787-65.2023.8.20.5001] [0809245-02.2023.8.20.5001] [0812519-71.2023.8.20.5001]
[0812715-41.2023.8.20.5001] [0906670-63.2022.8.20.5001] [0848548-57.2022.8.20.5001]
[0803133-22.2020.8.20.5001] [0866487-21.2020.8.20.5001] [0870428-76.2020.8.20.5001]
[0801442-58.2021.8.20.5123] [0852141-41.2015.8.20.5001] [0808089-83.2019.8.20.0000]
[0917492-14.2022.8.20.5001] [0810930-44.2023.8.20.5001] [0824760-77.2023.8.20.5001]
[0833360-87.2023.8.20.5001] [0811328-68.2019.4.05.8400] [0806317-96.2023.4.05.0000]
[0800514-86.2022.4.05.8401] [0839900-54.2023.8.20.5001] [0921246-61.2022.8.20.5001]
[0806341-27.2023.4.05.0000] Total de Processos (130)
Procurador Processo
RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES
[0800499-75.2021.8.20.5144] [0811961-04.2022.8.20.0000] [0802328-32.2023.8.20.0000]
[0807887-80.2015.8.20.5001] [0802338-84.2018.8.20.5001] [0813685-51.2017.8.20.5001]
[0243171-47.2007.8.20.0001] [0872168-69.2020.8.20.5001] [0805223-12.2013.8.20.0001]
[0829946-52.2021.8.20.5001] [0800215-08.2022.8.20.9000] [0817831-96.2021.8.20.5001]
[0855426-03.2019.8.20.5001] [0867817-53.2020.8.20.5001] [0874242-96.2020.8.20.5001]
[0824921-24.2022.8.20.5001] [0850322-64.2018.8.20.5001] [0102733-49.2013.8.20.0101]
[0848013-31.2022.8.20.5001] [0803424-09.2022.8.20.5112] [0859508-09.2021.8.20.5001]
[0116340-41.2013.8.20.0001] [0848207-31.2022.8.20.5001] [0884300-90.2022.8.20.5001]
[0803381-08.2022.8.20.5101] [0825376-86.2022.8.20.5001] [0807860-84.2023.8.20.0000]
[0855193-35.2021.8.20.5001] [0809416-24.2023.8.20.0000] [0809667-42.2023.8.20.0000]
[0809609-39.2023.8.20.0000] [0830974-26.2019.8.20.5001] [0802476-55.2014.8.20.0001]
[0809197-11.2023.8.20.0000] [0807385-31.2023.8.20.0000] [0809745-36.2023.8.20.0000]
[0809424-98.2023.8.20.0000] [0809522-83.2023.8.20.0000] [0816631-97.2013.8.20.0001]
[0802538-96.2015.8.20.5001] [0809556-58.2023.8.20.0000] [0915971-34.2022.8.20.5001] Total
de Processos (42)
ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO
[0841778-14.2023.8.20.5001] [0840590-83.2023.8.20.5001] [0840600-30.2023.8.20.5001]
[0838316-49.2023.8.20.5001] [0843587-39.2023.8.20.5001] [0831856-46.2023.8.20.5001]
[0811820-02.2023.8.20.5124] [0840094-54.2023.8.20.5001] [0892950-29.2022.8.20.5001]
[0849927-33.2022.8.20.5001] [0858468-55.2022.8.20.5001] [0800480-83.2021.8.20.5107]
[0801819-38.2023.8.20.5162] [0811122-74.2023.8.20.5001] [0802237-84.2022.8.20.5105]
[0921105-42.2022.8.20.5001] [0840719-88.2023.8.20.5001] [0829158-67.2023.8.20.5001]
[0836037-90.2023.8.20.5001] [0835978-05.2023.8.20.5001] [0843601-23.2023.8.20.5001]
[0806504-03.2013.8.20.0001] [0827787-68.2023.8.20.5001] [0818774-98.2022.8.20.5124]
[0848039-63.2021.8.20.5001] [0810560-36.2021.8.20.5001] [0800258-11.2022.8.20.5001]
[0807049-20.2019.8.20.5124] [0815281-02.2019.8.20.5001] [0800321-86.2020.8.20.5104]
[0813578-33.2021.8.20.0000] [0835263-60.2023.8.20.5001] [0830365-04.2023.8.20.5001]
[0801283-07.2023.8.20.5104] [0809578-70.2023.8.20.5124] [0921474-36.2022.8.20.5001]
[0823837-51.2023.8.20.5001] [0828637-25.2023.8.20.5001] [0802330-82.2022.8.20.5158]
[0022979-82.2004.8.20.0001] [0000581-70.2023.5.21.0043] [0000247-36.2023.5.21.0043]
[01510015.003739/2023-21] [01510015.003972/2023-11] [01510015.003835/2023-79]
[01510015.004053/2023-57] Total de Processos (46)
TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA
[01110055.002106/2023-41] [01510015.004052/2023-11] [03510009.002111/2023-68]
[01110055.002104/2023-51] [01510015.004057/2023-35] [01510015.003963/2023-12]
[0836811-23.2023.8.20.5001] [0825648-46.2023.8.20.5001] [0836845-95.2023.8.20.5001]
[0804497-38.2013.8.20.0001] [0818536-31.2020.8.20.5001] [0848142-36.2022.8.20.5001]
[0843862-56.2021.8.20.5001] [0803966-06.2021.8.20.5001] [0832288-02.2022.8.20.5001]
[0860656-55.2021.8.20.5001] [0815985-73.2023.8.20.5001] [0839038-64.2015.8.20.5001]
[0836734-14.2023.8.20.5001] [0838193-85.2022.8.20.5001] [0827070-56.2023.8.20.5001]
[0835904-48.2023.8.20.5001] [0835961-66.2023.8.20.5001] [0848822-65.2015.8.20.5001]
[0828499-92.2022.8.20.5001] [0805450-85.2023.8.20.5001] [0801319-67.2023.8.20.5001]
[0803743-82.2023.8.20.5001] [0808947-10.2023.8.20.5001] [0857741-96.2022.8.20.5001]
[0800135-13.2023.8.20.5119] [0832618-96.2022.8.20.5001] [0813809-15.2023.8.20.5004]
[0812387-33.2023.8.20.5124] [0843325-89.2023.8.20.5001] [0843898-30.2023.8.20.5001]
[0843557-04.2023.8.20.5001] [0844107-96.2023.8.20.5001] [0824229-88.2023.8.20.5001]
[0842991-55.2023.8.20.5001] [0841928-92.2023.8.20.5001] [0000350-49.2023.5.21.0041]
[0847536-81.2017.8.20.5001] Total de Processos (43)
Setor: GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Procurador Processo
ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [0803512-57.2022.8.20.0000] Total de Processos (1)
Setor: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE CAICÓ
Procurador Processo
CLARISSAABRANTES SOUZA
[0003391-92.2023.4.05.8402] [0003925-36.2023.4.05.8402] Total de Processos
(2)
Setor: NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Procurador Processo
CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS
[1418628] [1421762] [1429101] [1450912] [01110045.000548/2023-71] Total de
Processos (5)
RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA
[70014] [2060240] [2336080] [2338586] [2350791] [2360713] [2360812]
[2422266] [2055792] [0000033-82.2022.5.21.0042] [0000033-82.2022.5.21.0042]
[2323408] [2413778] [2413778] [2417475] [15193] [70014] [2147424] [2086857]
[2338586] [2047039] [2052571] [2273357] Total de Processos (23)
Setor: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO
Procurador Processo
JOSÉ DUARTE SANTANA [0803213-80.2022.8.20.0000] Total de Processos (1)
Setor: PROCURADORIAADMINISTRATIVA
Setor: PROCURADORIA DA DÍVIDAATIVA
Procurador Processo
DANIEL COSTA DE MELO
[00310116.006031/2022-88] [01110038.003689/2023-35]
[090179/2022-5] [01110038.003695/2023-92] [01110038.003185/2023-
15] [01110044.003281/2023-84] [01110022.001330/2023-
01] [02910001.002796/2023-65] [01110062.001148/2022-94]
[01110062.001341/2022-25] [01110044.003517/2023-82]
[01110062.000500/2022-74] [01110062.001346/2022-58]
[01110062.001393/2022-00] [01110044.003516/2023-38]
[01110038.001245/2022-84] [00310217.000096/2023-62]
[01110038.006830/2022-71] [08810143.000045/2023-68] [040299/2017-8]
[090318/2022-0] [01110038.002522/2022-76] [090263/2022-8] [090240/2022-3]
[089947/2022-7] [01110059.000449/2022-50] [090235/2022-7] [090289/2022-7]
[090281/2022-8] [090239/2022-2] [01110059.000450/2022-84] [090223/2022-4]
[01110038.000163/2023-01] [090189/2022-6] [01110038.003324/2023-19] Total
de Processos (35)
FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS
[0850927-39.2020.8.20.5001] [0800754-52.2018.8.20.5107] [0835701-62.2018.8.20.5001]
[0101086-59.2015.8.20.0162] [0000973-85.1998.8.20.0100] [0821453-86.2021.8.20.5001]
[0001148-81.2009.8.20.0104] [0025524-91.2005.8.20.0001] [0200409-16.2007.8.20.0001]
[0814561-30.2022.8.20.5001] [0823553-14.2021.8.20.5001] [0815243-82.2022.8.20.5001]
[0860076-25.2021.8.20.5001] [0232982-39.2009.8.20.0001] [0010740-65.2012.8.20.0001]
[0823225-94.2015.8.20.5001] [0833293-69.2016.8.20.5001] [0033601-11.2013.8.20.0001]
[0021610-72.2012.8.20.0001] [0800049-08.2019.8.20.5111] [0800648-77.2020.8.20.5121]
[0013275-11.2005.8.20.0001] [0100052-95.2018.8.20.0145] [0012530-75.1998.8.20.0001]
[0851521-29.2015.8.20.5001] [0851240-39.2016.8.20.5001] [0800133-66.2022.8.20.5155]
[0004546-35.2001.8.20.0001] [0101056-36.2013.8.20.0116] [0020766-79.1999.8.20.0001] Total
de Processos (30)
ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS
[0011954-04.2006.8.20.0001] [0835853-13.2018.8.20.5001] [0008746-61.1996.8.20.0001]
[0101269-29.2015.8.20.0130] [0100015-44.2018.8.20.0153] [0806118-71.2014.8.20.5001]
[0828896-98.2015.8.20.5001] [0002237-24.2004.8.20.0102] [0002856-70.2012.8.20.0102]
[0801388-41.2019.8.20.5001] [0001953-75.2012.8.20.0121] [0810745-11.2020.8.20.5001]
[0808941-95.2018.8.20.5124] [0194230-61.2010.8.20.0001] [0800419-65.2015.8.20.5001]
[0021230-49.2012.8.20.0001] [0492891-28.2009.8.20.0001] [0502301-13.2009.8.20.0001]
[0211612-67.2010.8.20.0001] [0837486-25.2019.8.20.5001] [0823561-88.2021.8.20.5001]
[0872200-45.2018.8.20.5001] [0822023-77.2018.8.20.5001] [0002854-03.2012.8.20.0102]
[0012166-06.1998.8.20.0001] [0030385-76.2012.8.20.0001] [0001868-59.2006.8.20.0102]
[0811171-20.2022.8.20.0000] [0002370-92.2007.8.20.0124] [0812811-37.2015.8.20.5001]
[0823708-22.2018.8.20.5001] Total de Processos (31)
Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Procurador Processo
ANA GABRIELA BRITO RAMOS
[03910010.002785/2023-10] [00610007.000736/2021-81]
[03910148.000380/2023-83] [00410051.000730/2023-41] Total de Processos (4)
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
[0807552-94.2013.8.20.0001] [0801101-54.2019.8.20.5300] Total de Processos
(2)
FILIPE ALVES DE LIMA COSTA
[00610842.000001/2023-78] [00611150.000540/2023-68]
[04410007.002777/2023-27] [00510017.000653/2023-91] Total de Processos (4)
Setor: PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL
Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DA DEFESAAMBIENTAL
Procurador Processo
FRANCISCO DE SALES MATOS
[03610022.003875/2019-61] [00110037.001873/2023-15]
[00110037.001755/2023-15] Total de Processos (3)
MARJORIE MADRUGAALVES PINHEIRO
[02810010.003878/2023-73] [05510097.000562/2023-90]
[01110030.000484/2022-97] [0010229-87.2005.4.05.8400]
[03210340.000126/2023-87] [0500003-21.2007.8.20.0162] Total de Processos (6)
NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA
[0857233-63.2016.8.20.5001] [0856573-35.2017.8.20.5001] [0002081-
47.2007.8.20.0129] [11910025.002049/2023-40] [02810010.003026/2023-86]
Total de Processos (5)
Setor: REGIONAL DE CAICÓ
Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 7
Procurador Processo
CLARISSAABRANTES SOUZA
[0800146-72.2018.8.20.5101] [01110045.001188/2023-25]
[01110045.000548/2023-71] [0800659-11.2016.8.20.5101] [0801268-
41.2023.8.20.5103] [0801710-07.2023.8.20.5103] [0802744-17.2023.8.20.5103]
[0802790-06.2023.8.20.5103] [0800093-09.2020.8.20.5138] [0100728-
91.2014.8.20.0142] [0100343-55.2013.8.20.0118] [0800756-40.2023.8.20.5109]
[0800757-25.2023.8.20.5109] [0800758-10.2023.8.20.5109] [0800200-
19.2021.8.20.5138] [0800202-86.2021.8.20.5138] [0800159-13.2019.8.20.5109]
[0800603-75.2021.8.20.5109] [0801274-88.2022.8.20.5101] [0800403-
95.2023.8.20.5142] [0802664-53.2023.8.20.5103] [0800705-58.2020.8.20.5101]
[0801323-03.2020.8.20.5101] [0803888-37.2020.8.20.5101] [0802401-
61.2022.8.20.5101] [0802429-29.2022.8.20.5101] [0801340-34.2023.8.20.5101]
[0800470-38.2023.8.20.5117] [0800513-33.2022.8.20.5109] [0801495-
31.2023.8.20.5103] [0802114-58.2023.8.20.5103] [0800760-77.2023.8.20.5109]
[0800672-34.2021.8.20.5101] [0800670-24.2022.8.20.5103] [0800856-
05.2022.8.20.5117] [0804060-02.2022.8.20.5103] [0004585-37.2012.8.20.0101]
[0800397-85.2021.8.20.5101] [0803029-50.2022.8.20.5101] [0804535-
61.2022.8.20.5101] [0804020-26.2022.8.20.5101] [0800482-86.2023.8.20.5138]
[0802652-39.2023.8.20.5103] [0800477-64.2023.8.20.5138] [0805220-
68.2022.8.20.5101] [0801779-39.2023.8.20.5103] [0801343-86.2023.8.20.5101]
[0800768-54.2023.8.20.5109] [0802804-87.2023.8.20.5103] [0802806-
57.2023.8.20.5103] [0802429-86.2023.8.20.5103] [0802971-13.2023.8.20.5101]
[0802864-71.2020.8.20.5101] [0802005-50.2023.8.20.5101] [0802721-
71.2023.8.20.5103] [0800236-80.2018.8.20.5101] [0800521-73.2018.8.20.5101]
[0801803-15.2019.8.20.5101] [0002343-08.2012.8.20.0101] [0803232-
80.2020.8.20.5101] [0802858-53.2023.8.20.5103] [0800441-55.2023.8.20.5127]
[0802098-07.2023.8.20.5103] [0800661-44.2017.8.20.5101] [0800464-
31.2023.8.20.5117] [0803285-21.2021.8.20.5103] [0800412-39.2022.8.20.5127]
[0800836-02.2023.8.20.5142] [0800839-54.2023.8.20.5142] [0800680-
16.2018.8.20.5101] [0800285-94.2023.8.20.5118] [0803355-09.2019.8.20.5103]
[0803176-81.2019.8.20.5101] [0802667-19.2020.8.20.5101] [0800280-
79.2022.8.20.5127] [0101320-59.2017.8.20.0101] [0100801-49.2015.8.20.0103]
[0800547-44.2023.8.20.5118] [0800055-45.2019.8.20.5101] [0100779-
43.2015.8.20.0118] [0801170-67.2020.8.20.5101] [0800667-69.2022.8.20.5103]
[0801027-07.2023.8.20.5123] [0802822-11.2023.8.20.5103] [0801137-
53.2015.8.20.5101] [0800495-46.2016.8.20.5101] [0802188-15.2023.8.20.5103]
Total de Processos (87)
JOÃO FERNANDES SILVA NETO
[0801825-68.2022.8.20.5101] [0802727-21.2022.8.20.5101] [0803091-
90.2022.8.20.5101] [0802135-40.2023.8.20.5101] [0800342-52.2023.8.20.5138]
[0801621-81.2023.8.20.5103] [0803206-48.2021.8.20.5101] [0803128-
14.2022.8.20.5103] [0803327-42.2022.8.20.5101] [0801163-69.2020.8.20.5103]
[0802820-41.2023.8.20.5103] [0803857-40.2022.8.20.5103]
[0804153-62.2022.8.20.5103] [0801068-34.2023.8.20.5103] [0800752-
61.2022.8.20.5101] [0801142-62.2022.8.20.5123] [0800485-07.2023.8.20.5117]
[0100589-42.2014.8.20.0142] [0800076-69.2021.8.20.5127] [0800394-
11.2023.8.20.5118] [0803914-98.2021.8.20.5101] [0804230-14.2021.8.20.5101]
[0800159-03.2020.8.20.5101] [0800610-28.2020.8.20.5101] [0802024-
90.2022.8.20.5101] [0800152-34.2022.8.20.5103] [0803151-29.2023.8.20.5101]
[0801989-95.2020.8.20.5103] [0805575-78.2022.8.20.5101] [0800955-
69.2022.8.20.5118] [0801898-88.2023.8.20.5300] [0802801-35.2023.8.20.5103]
[0800111-78.2019.8.20.5101] [0803030-35.2022.8.20.5101] [0800364-
55.2022.8.20.5103] [0800840-59.2023.8.20.5103] [0800818-78.2023.8.20.5142]
[0800819-63.2023.8.20.5142] [0800821-33.2023.8.20.5142] [0800822-
18.2023.8.20.5142] [0800824-85.2023.8.20.5142] [0801358-55.2023.8.20.5101]
[0802740-54.2021.8.20.5101] [0800025-05.2022.8.20.5101] [0802326-
22.2022.8.20.5101] [0802037-55.2023.8.20.5101] [0800496-67.2023.8.20.5139]
[01110045.001185/2023-91] [01110045.001186/2023-36] Total de Processos (49)
Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ
Procurador Processo
DIEGO NOGUEIRA KAUR
[00110013.008587/2023-59] [0000541-72.2023.5.21.0016] [0814187-53.2023.8.20.5106]
[0806524-53.2023.8.20.5106] [0819207-59.2022.8.20.5106] [0814987-18.2022.8.20.5106]
[0815016-68.2022.8.20.5106] [0815105-91.2022.8.20.5106] [0822086-73.2021.8.20.5106]
[0818160-21.2020.8.20.5106] [0800620-28.2018.8.20.5106] [0804051-31.2022.8.20.5106]
[0810873-36.2022.8.20.5106] [0804771-32.2021.8.20.5106] [0820212-53.2021.8.20.5106]
[0800374-97.2021.8.20.5115] [0803924-80.2019.8.20.5112] [0811078-70.2019.8.20.5106]
[0813389-97.2020.8.20.5106] [0814837-08.2020.8.20.5106] [0820977-92.2019.8.20.5106]
[0801906-86.2019.8.20.5112] [0812980-24.2020.8.20.5106] [0806386-91.2020.8.20.5106]
[0804197-09.2021.8.20.5106] [0806241-98.2021.8.20.5106] [0811699-96.2021.8.20.5106]
[0801750-93.2022.8.20.5112] [0812993-52.2022.8.20.5106] [0800513-46.2022.8.20.5137]
[0801548-82.2023.8.20.5112] [0806871-86.2023.8.20.5106] [0824096-56.2022.8.20.5106]
[0801200-82.2023.8.20.5106] [0801644-65.2021.8.20.5113] [0820312-42.2020.8.20.5106]
[01110044.003514/2023-49] [0105400-71.2011.5.21.0013] Total de Processos (38)
EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO
[01110044.003515/2023-93] [01110044.003513/2023-02] [0817443-77.2018.8.20.5106]
[0817227-14.2021.8.20.5106] [0100891-98.2013.8.20.0112] [0815915-66.2022.8.20.5106]
[0801629-49.2023.8.20.5106] [0804509-14.2023.8.20.5106] [0804762-02.2023.8.20.5106]
[0800907-91.2023.8.20.5113] [0811371-98.2023.8.20.5106] [0808138-93.2023.8.20.5106]
[0816321-53.2023.8.20.5106] [0816354-43.2023.8.20.5106] [0814265-47.2023.8.20.5106]
[0821581-82.2021.8.20.5106] [0819536-71.2022.8.20.5106] [0810954-82.2022.8.20.5106]
[0004333-34.2003.8.20.0106] [0806992-56.2019.8.20.5106] [0800664-31.2019.8.20.5100]
[0107697-70.2013.8.20.0106] [0816072-05.2023.8.20.5106] [0816130-08.2023.8.20.5106]
[0816257-43.2023.8.20.5106] [0816311-09.2023.8.20.5106] [0804749-03.2023.8.20.5106]
[0804755-10.2023.8.20.5106] [0804756-92.2023.8.20.5106] [0802931-16.2023.8.20.5106]
[0815027-68.2020.8.20.5106] [0100295-35.2013.8.20.0106] [0037913-69.2009.8.20.0001]
[0800330-42.2020.8.20.5106] [0818656-50.2020.8.20.5106] [0816270-42.2023.8.20.5106]
[0803582-53.2020.8.20.5106] [0813238-34.2020.8.20.5106] [0804742-11.2023.8.20.5106]
[0814623-12.2023.8.20.5106] [0816253-84.2015.8.20.5106] [0800854-28.2018.8.20.5100] Total
de Processos (42)
JESUALDO MARQUES FERNANDES
[01110024.001398/2022-81] [0805146-72.2017.8.20.5106] [0805342-66.2022.8.20.5106]
[0805362-57.2022.8.20.5106] [0823282-78.2021.8.20.5106] [0823305-24.2021.8.20.5106]
[0823377-11.2021.8.20.5106] [0821802-07.2017.8.20.5106] [0800772-76.2018.8.20.5106]
[0107723-34.2014.8.20.0106] [0814681-88.2018.8.20.5106] [0814964-14.2018.8.20.5106]
[0802734-71.2017.8.20.5106] [0804919-82.2017.8.20.5106] [0810720-76.2017.8.20.5106]
[0812836-55.2017.8.20.5106] [0814801-34.2018.8.20.5106] [0800829-65.2016.8.20.5106]
[0000848-54.1997.8.20.0100] [0802173-89.2022.8.20.5100] [0000413-46.2001.8.20.0163]
[0823278-41.2021.8.20.5106] [0804781-42.2022.8.20.5106] [0805345-21.2022.8.20.5106]
[0801073-02.2022.8.20.5100] [0805293-25.2022.8.20.5106] [0800849-53.2021.8.20.5115] Total
de Processos (27)
Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS
Procurador Processo
RODRIGO PINHEIRO NOBRE
[0800266-47.2021.8.20.5122] [0800972-36.2021.8.20.5120] [0803320-63.2021.8.20.5108]
[0801066-82.2020.8.20.5131] [0800758-81.2021.8.20.5108] [0800291-39.2020.8.20.5108]
[0100518-23.2013.8.20.0159] [0801277-85.2023.8.20.5108] [0802237-41.2023.8.20.5108]
[0000291-52.2011.8.20.0108] [0800142-84.2020.8.20.5159] [0102259-18.2017.8.20.0108]
[0100770-59.2017.8.20.0135] [0801010-84.2021.8.20.5108] [0801293-38.2021.8.20.5131]
[0800224-22.2022.8.20.5135] [0100728-91.2017.8.20.0108] [0800414-02.2019.8.20.5131]
[0800944-75.2019.8.20.5108] [0800641-55.2020.8.20.5131] [01110025.002287/2023-62]
[01110025.002232/2023-52] [00810028.005810/2023-69] [0004166-04.2023.4.05.8404]
[01110045.000548/2023-71] [0804222-16.2021.8.20.5108] [0802215-17.2022.8.20.5108]
[0802182-27.2022.8.20.5108] Total de Processos (28)
Setor: SUBPROCURADORIA-GERAL CONSULTIVA
Procurador Processo
JANNE MARIA DE ARAÚJO
[00410043.001273/2023-10] [04410165.000149/2023-94]
[04410035.002634/2023-88] Total de Processos (3)
JULIANA MOURA NOGUEIRA - DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN
PORTARIA- SEI Nº 433 - PGEA, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da
Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c
o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8,
Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110039.001069/2023-51,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar por necessidade do serviço, as férias da Procuradora do Estado de 2ª Classe ANA GABRIELA
BRITO RAMOS, matrícula n.º 221.156-4, concedida através da Portaria nº 284/2023 PGEA, publicada no Diário
Oficial do Estado – DOE nº 15.434 em 26/05/2023, ficando assegurado o usufruto dos 15 (quinze) dias referente
ao saldo remanescente do segundo período aquisitivo de 2022, para 11 a 25 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
José Duarte Santana - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº 27/2023 - CSPGE
Estabelece a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Mereci-
mento de Segunda para Primeira Classe.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
reunido extraordinariamente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, à unanimidade dos presentes, e
Considerando o previsto no art. 17, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, c/c art. 8º, XX, do Regimen-
to Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, que estabelece sua competência para elaborar
a relação dos Procuradores do Estado para fins de promoção por merecimento e encaminhá-la ao Governador do
Estado, com vistas à homologação e efetivação do ato;
Considerando as deliberações contidas no processo SEI nº 01110015.001933/2023-93, que trata da promoção de
Procuradores do Estado para fins de acesso a um dos cargos vagos atualmente existentes na Primeira Classe da
Carreira, conforme disciplinado no art. 75 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, regulamentado
pela Resolução nº 10, de 12 de novembro de 2002;
Considerando a aferição dos requisitos consoante o art. 76, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 240/02, e
Considerando o quanto decidido por este Conselho Superior na Sessão Extraordinária ocorrida no dia 04 de agosto
de 2023,
RESOLVE:
1. Estabelecer a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Merecimento em uma vaga de
Primeira Classe, consoante a relação que segue:
CLASSIFICAÇÃO PROCURADOR
1º Rosali Dias de Araújo Pinheiro
2º Iris de Carvalho Medeiros
3º José Marcelo Ferreira Costa
2. Publique-se e cumpra-se.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS - Procurador-Geral do Estado
Conselheiro Presidente
JOSÉ DUARTE SANTANA - Procurador-Geral Adjunto do Estado
Conselheiro Secretário
ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado
Conselheira
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Procurador do Estado
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN)
Conselheiro
HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR - Procurador do Estado
Representante da Carreira de Procurador do Estado
Conselheiro
JANNE MARIA DE ARAÚJO
Subprocuradora-Geral Consultiva
Procuradora do Estado Designada
Conselheira
LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA
Procurador do Estado Designado
Conselhei
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 32, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLI-
CA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610016.002177/2019-11
- SEI;
CONSIDERANDO o art. 26 do Decreto nº. 21.518, de 26 de janeiro de 2010
RESOLVEM:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 129, de 15 de dezembro de 2006, publicada através do DOE nº 11.380, de 21 de
dezembro de 2006, com base na avaliação de desempenho positiva relativa ao exercício de 2009.
Onde lê-se:
Matrícula Vínculo Nome Nível Atual Novo Nível
1584189 2 SOLANGE SOARES RODRIGUES 3 4
Leia-se:
Matrícula Vínculo Nome Nível Atual Novo Nível
1584189 2 SOLANGE SOARES RODRIGUES 9 10
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - Secretário de Estado da Administração
LYANE RAMALHO CORTEZ - Secretária de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 544, DE 17 DE agosto DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚ-
BLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de
fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que
consta no processo nº 00610107.001639/2019-63 - SEI;
RESOLVEM retificar a Resolução nº 623, de 04 de agosto de 2022, publicada através do DOE nº 15.244, de 16
de agosto de 2022, que exonerou a servidora ARIANE CRISTINY DA SILVA FERNANDES, do Quadro Geral
da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30
de junho de 1994.
ONDE SE LÊ:
Matrícula Nome Cargo Data de retroação
198.385-7/1 ARIANE CRISTINY DA SILVA FERNANDES Psicóloga 21/10/2017
LEIA-SE:
8 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023
Matrícula Nome Cargo Data de retroação
198.385-7/2 ARIANE CRISTINY DA SILVA FERNANDES Psicóloga 21/10/2017
PUBLIQUE-SE
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
LYANE RAMALHO CORTEZ
Secretária de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 546, DE 17 DE agosto DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚ-
BLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de
fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que
consta no processo nº 00611225.000008/2023-20 - SEI;
RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) JOARLLA DE MEDEIROS MACEDO SILVA​
, matrícula n.º
243.045-2/1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo em Saúde, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da
Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroa-
gindo seus efeitos 04/07/2023.
PUBLIQUE-SE
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
LYANE RAMALHO CORTEZ
Secretária de Estado da Saúde Pública
PORTARIA Nº 1653/2023 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Nº 00110003.000853/2021-52,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR o servidor André Luís Farias de Oliveira - matrícula nº 168850-2, para desempenhar a função
de Fiscal do Convênio nº. 02/2021, este celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração – SEAD e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO
NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA.
Art. 2º. Fica designado o servidor Adriano Henrique Olinto da Motta - matrícula nº 156882-5, para exercer a
atividade de Gestor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 1852, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 32.894, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta, no âmbito da
Administração Pública Estadual, as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis, militares
estaduais e pensionistas e dá outras providências;
CONSIDERANDO as dificuldades técnicas associadas à implementação das mudanças introduzidas na recente re-
dação do Decreto nº 32.894, datado de 15 de agosto de 2023, para viabilizar a adaptação do sistema RNCONSIG;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00110001.003507/2023-16,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, a aplicação da margem consignável prevista no inciso IV do
artigo 15 do Decreto nº 32.894, de 15 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
Pedro Lopes de Araújo Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
do Rio Grande do Norte - IPERN
PORTARIA Nº 384/2023/CBP/PR Natal, 18 de Agosto de 2023.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº
8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo
em vista o que consta no processo nº 03810033.001962/2023-20, de 23/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 1584685.1, fale-
cido em 19/06/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 3.118,55 (três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e
cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional
Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JOELMA DE SOUZA ARAUJO - ESPOSA - R$ 3.118,55 (três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e cinco
centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de junho de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1000, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de
2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000849/2022-46.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSELIA
MARIZE DA SILVEIRA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE - NIVEL IV, Classe “G”, ma-
trícula nº 117.033.3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de
29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1004, 15 DE AGOSTO DE 2023
Concede aposentadoria por invalidez.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto
de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001484/2019-71.
RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição,
a ANTONIO RAMOS DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR TECNICO FORENSE, Classe “Especial”, matrí-
cula nº 98.424.8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico Cientifíco de Perícia
do RN - ITEP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo
1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 23/11/2018, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1005, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto
de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000422/2023-29.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANO-
EL FIRMINO DE MORAIS, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO - GNS, Nível “16”, matrícula nº
56.349.8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87,
Incisos I, II e III, e seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores
assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo
75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº
694/2022.
PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1008, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto
de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001715/2023-23,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUELY
FLORENCIO DE MEDEIROS COSTA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Nível Re-
muneratório “K”, matrícula nº 172.298-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado
- Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos
I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos
termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo
75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Estadual 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1009, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de
2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000600/2023-11,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANIA ME-
DEIROS DE ARAUJO AZEVEDO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “J”, matrí-
cula nº 116.852-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III, §§ 3º, 4º, inciso I, §
5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75,
Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Com-
plementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
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Decretos abrem créditos e transferem recursos no RN

  • 1. Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 1 PODER EXECUTIVO Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora ANO 90 • Nº 15.491 • NATAL, 19 DE AGOSTO DE 2023 • SÁBADO Edição de hoje, com 58 páginas, encerrada às 22h35 do dia 18/08/2023 Decretos DECRETO Nº 32.905, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Abre crédito suplementar no valor de R$ 671.020,03 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 02010005.002207/2023 - 06 - SEHTAS. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 671.020,03 (seiscentos e setenta e um mil, vinte reais e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes DECRETO Nº 32.906, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.361.021,57 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00310082.002062/2023 - 85 - SEPLAN. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 15.361.021,57 (quinze milhões, trezentos e sessenta e um mil, vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através das Fontes 0.757 Depósitos judiciais - Lides das quais o ente faz parte 0757000000 e 0758 Depósitos judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte 0758000000, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II. DECRETO Nº 32.906, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.361.021,57 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00310082.002062/2023 - 85 - SEPLAN. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 15.361.021,57 (quinze milhões, trezentos e sessenta e um mil, vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através das Fontes 0.757 Depósitos judiciais - Lides das quais o ente faz parte 0757000000 e 0758 Depósitos judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte 0758000000, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes DECRETO Nº 32.907, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.802.916,80 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 11.252, de 23 de agosto de 2022, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nº.s 0021032.000019/2023 - 53 - SEPLAN e 00610073.001270/2023 - 18 - SESAP. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.802.916,80 (um milhão, oitocentos e dois mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 11.252, de 23 DE Agosto de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA CNPJ: 00639299000129 Date: 18/08/2023 22:52 Hora Legal Brasileira
  • 2. 2 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº 01010046.000834/2018-15 – SEI, R E S O L V E convocar e nomear, o candidato MARCIO BESERRA DA COSTA (Vacância de Pedro Felipe Pereira da Silva), aprovado no Curso Específico de Formação, nos Eixos avançados I e II, no cargo efetivo da carreira de Policial Penal, Nível 1, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), sob Decisão Judicial n°. 0827967-26.2019.8.20.5001, nos Termos do Edital nº 001/2017 – SEARH/SEJUC/RN e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – ratificado nos autos do Processo Administrativo SEI nº 05510080.000464/2021- 70, devendo apresentar documentação conforme anexos I e II. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto Helton Edi Xavier da Silva ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: - Cópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior e Histórico Escolar/Reconhecido pelo MEC - Carteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso não compreenda a especificação a seguir: da página com foto ATÉ a primeira de “Contrato de Trabalho” em branco e da página ANTERIOR a de “Anotações Gerais” ATÉ a primeira folha de “ANOTAÇÕES GERAIS”, em branco; - Inscrição PIS/PASEP (caso não disponha procurar o setor PASEP na Secretaria de Estado de Administração – SEAD, no Centro Administrativo-Natal-RN); - Declaração a próprio punho, datada e assinada por extenso, informando qual foi a origem do(s) número(s) do PIS/ PASEP, em caso de haver mais de um, informar qual está ativo; - Cópia de Cédula de identidade – RG; - Cópia de CPF; - Cópia do Título de Eleitor; - Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cópia da Certidão de nascimento dos filhos (se houver); - Certificado militar (homem); - Certidão negativa de antecedentes criminais: Expedida pela Polícia Federal, pela Justiça Federal (https://www. cjf.jus.br/cjf/certidaonegativa) e pela Justiça Estadual (localidade em que o candidato possuir Residência nos úl- timos 5 anos); - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; - Certidão negativa da Justiça Eleitoral: “Não constar registro de condenação criminal” - Comprovante de residência atual. LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Centro Administrativo do Estado- BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901- Natal/RN Departamento de Recursos Humanos/Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP. CNPJ 00.639.299/0001-29 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15 Av. Câmara Cascudo, 355, Ribeira Natal - RN / CEP: 59025 - 280 Telefone: (084)3232 - 6795 Fax: (084) 3232 - 6794 E-mail: do@dei.rn.gov.br DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Diário Oficial - Poder Executivo GOVERNADORA Fátima Bezerra DIRETORA GERAL Flávia Celeste Martini Assaf PUBLICAÇÕES Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 SUPERVISÃO DE EDIÇÃO Valmir Bezerra de Araújo DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Fernanda Ferreira da Silva VICE - GOVERNADOR Walter Alves SECRETÁRIOS DE ESTADO GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO Raimundo Alves Júnior PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Antenor Roberto Soares de Medeiros SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Pedro Lopes de Araújo Neto SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Carlos Eduardo Xavier SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Lyane Ramalho Cortez SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI- CA E DA DEFESA SOCIAL Francisco Canindé de Araújo Silva SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA Gustavo Fernandes Rosado Coelho SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER Maria do Socorro da Silva Batista SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR Alexandre de Oliveira Lima SECRETARIADOESTADODODESENVOLVIMENTO ECONÔMICODACIÊNCIA,TECNOLOGIAEINOVAÇÃO Jaime Calado Pereira dos Santos SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Paulo Lopes Varela SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO Maria Virgínia Ferreira Lopes - em exercício SECRETARIA DO ESTADO DOTRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Iris Maria de Oliveira SECRETARIA DO ESTADO DOTURISMO Ana Maria da Costa ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Daniel Cabral de Oliveira SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Helton Edi Xavier da Silva SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS Olga Aguiar de Melo SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Maria Virgínia Ferreira Lopes SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA Guilherme Moraes Saldanha CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Consulte o nosso site: www.diariooficial.rn.gov.br Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. Atos DECRETO Nº 32.908, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 11.252, de 23 de agosto de 2022, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00810046.000974/203 - 81 - GAC. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 424 da Deputada Isolda Dantas, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18, da Lei Nº 11.252, de 23 de Agosto de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes
  • 3. Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 3 ANEXO II EXAMES NECESSÁRIOS: EXAME Validade Hemograma com plaqueta Até 90 dias Glicemia de jejum Até 90 dias Anti-HCV, Anti-hbs Até 90 dias Atestado de sanidade mental emitido por psiquiatra Até 30 dias Eletrocardiograma Até 180 dias OBSERVAÇÕES: O candidato PcD deverá apresentar o Laudo da deficiência autenticado pela CORDE LOCAL PARA INSPEÇÃO MÉDICAADMISSIONAL: Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, situada na sede da SEAD/RN, Centro Administrativo do Esta- do- BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP: 59064-901- Natal/RN. O candidato deve realizar cadastramento no site http://www.centraldocidadao.rn.gov.br/ e agendar data da avalia- ção pela junta médica (Contato para informações: 3232-1022/ juntamedica.seadrn@gmail.com): A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 01010046.000834/2018-15 – SEI, R E S O L V E tornar sem efeito a nomeação da candidata ISABEL ELINA DE MEDEIROS, classi- ficada em Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Policial Penal - Nível 1, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.412 de 25.04.2023, que não compareceu dentro do prazo legal para tomar posse, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, PEDRO JOSÉ RAMALHO NETO do cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, GABRIEL ANTÔNIO MARCELINO XAVIER do cargo de provimento em comissão, Símbolo – C2, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, JEFFERSON DA COSTA MACÊDO JÚNIOR do cargo de provi- mento em comissão de Chefe do Grupo Auxiliar de Administração Geral, do Instituto de Formação de Professores Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (IFESP), da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Maria do Socorro da Silva Batista A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 4º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº 05710001.003006/2023-86, R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cedente, do 2º SARGENTO PM Franklin Eduardo Moreira Mesquita, matrícula nº 162.292-7, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) – Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer suas atividades na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 00410059.000089/2023-75-SEI, R E S O L V E em referência ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor Temporário, por tempo determinado, de acordo com as normas estabelecidas no Edital 001/2022 -SEEC/SEAD, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado edição nº 15165, de 21 de abril de 2022, nos termos da Lei nº 10.149 de 24 de janeiro de 2017, que altera a Lei nº 9.737, de 26 de junho de 2013, que alterou a Lei nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de agosto de 2010, Resolução nº 02/1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), tornar pública a convocação dos candidatos integrantes do Quadro de Reservas, relacionados no Anexo III, SEEC/RN, para ocuparem os cargos de provimento Temporário , da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, os quais deverão se dirigir à Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) conforme Anexo II, apresentando a documentação conforme Anexo I, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, em atenção ao enunciado do art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto 2010, acrescido pela Lei nº 9.737, de 26 de junho de 2013 e alterada pela Lei nº 10.149, de 24 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Estadual n°10.323 de 9 de janeiro de 2018. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto Maria do Socorro da Silva Batista ANEXO I EXAMES NECESSÁRIOS Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido por médico do trabalho. OBS: O médico do trabalho poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como pareceres que julgar necessários. *Documentos originais: - Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente. – Documentos Pessoais: (Conforme PORTARIA Nº 973/2023 - GS/SEAD) a) Cédula de Identidade; b) CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal) (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); c) Comprovante de residência; d) Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quita- caoeleitoral); e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) PIS ou PASEP; h) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado/viúvo). No caso de estrangeiro, a cer- tidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada; i) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta do Banco do Brasil/RN); j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/ form.xhtml) k) Certidão Ações e Execuções Cíveis e Fiscais da Justiça Estadual (https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/ form.xhtml) l) Certidão Negativa Ações e Execuções Cível e Criminal da Justiça Federal https://certidao.jfrn.jus.br/certidao- Negativa/emissaocertidao.aspx) m) Carteira de Inscrição no Conselho Regional de Educação Física (para os Convocados em Educação Física). n) Declaração de Horário de Trabalho, caso possua outro vínculo empregatício ANEXO II LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 01ª DIREC – NATAL Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOV. DO ESTADO - BL. I - TÉRREO - LAGOA NOVA - CEP: 59064-901 - NATAL/RN Telefones: (84) 3232-1426 / 7450 / 7452 CONVOCADOS 01ª DIREC - NATAL NATAL Professor de Química Inscrição Nome Classificação Por DIREC Classificação Por Município Status Convocação por 2022540090186 PAULO ROGÉRIO DA OSTA 26º 24º Convocado MUNICÍPIO A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear GABRIEL ANTÔNIO MARCELINO XAVIER para exercer o cargo pro- vimento em comissão de Subcoordenador de Aquicultura (SUCOA), da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Guilherme Moraes Saldanha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições cons- titucionais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 01910003.002512/2023-85, R E S O L V E autorizar o afastamento de JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 224.894-8, Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, no pe- ríodo compreendido entre 05 a 11 de setembro de 2023. Durante o período de afastamento, o Secretário participará, em representação oficial, da 23ª CHINA INTERNATIONAL FAIR FOR INVESTMENT & TRADE, bem como, 1º Seminário Econômico Comercial entre Províncias da China, a ser realizada naquele país, Xiamen. Além disso, o Secretário de Estado também estará incumbido de acompanhar um grupo de empresários Norte-Riograndenses, pertencentes a diversos setores econômicos, em atividades de reuniões de negócios que se desdobrarão no contexto dos mencionados eventos.
  • 4. 4 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023 Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência de 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02810010.003922/2023-45, R E S O L V E autorizar o afastamento de LEONLENE DE SOUSA AGUIAR, Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), para participar da 23ª Feira Internacional de Investimento e Comércio, que será realizada em Xiamen, na China, no período de 08 a 11 de setembro de 2023. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Paulo Lopes Varella Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o art. 21, § 1º, 12 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 05710001.000637/2023-43, R E S O L V E agregar, ao respectivo quadro, a contar de 28 de julho de 2023, o Major QOCBM JOILTON CARLOS MEDEIROS DA CUNHA, matrícula nº 196.821-1, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), por ter passado à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Ofício nº 833/2023/CBM - CMDO - GAB CMDO/CBM - CMDO GERAL/ CBM-CBM do Senhor Comandante Geral do CBMRN e Ofício nº 057/2023 - GP/AL do Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de acordo com o art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do art. 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 106, § 4º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 03910003.002165/2023-61, R E S O L V E autorizar a cessão do servidor EDER DE PAIVA E SILVA, Matrícula nº 218.128-2, Técnico em Radiologia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), para desempenhar a função de Chefe do Setor de Imagem do IML, vinculado ao Núcleo de Medicina Legal, do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP), com ônus para o órgão cessionário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA LyanE Ramalho Cortez *A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o art. 21, § 1º, 12 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 05710001.000637/2023-43, R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cedente, do Major QOCBM JOILTON CARLOS MEDEIROS DA CUNHA, matrícula nº 196.821-1, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), para exercer suas atividades na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), retroagindo o presente Decreto a 28 de julho de 2023. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva * Republicado por incorreção. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, GENILDA SANTOS LIRA DA NÓBREGA do cargo de pro- vimento em comissão de Chefe de Controle de Contribuições Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, WIRLLEY BRENDO DOS SANTOS OLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Concessão de Benefícios Previdenciários, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear GENILDA SANTOS LIRA DA NÓBREGA para exercer o cargo de provi- mento em comissão de Coordenador de Concessão de Benefícios Previdenciários, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear LUIS LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Controle de Contribuições Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Pedro Lopes de Araújo Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear ROMMEL DA COSTA RODRIGUES para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Operacional de Desenvolvimento Social (CODES), da Secretaria de Estado do Traba- lho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira PORTARIA-SEI Nº 117, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Comple- mentar nº 638, de 28 de junho de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 695, de 18 de janeiro de 2022, e ainda Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, Decreto Governamental nº 28.684, de 31 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto Governamental nº 31.269, de 25 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO a necessidade de orientar tecnicamente os órgãos e unidades que integram o Sistema de Con- trole Interno do Poder Executivo Estadual, propor a indicação de formas e colocar em prática os requisitos defini- dos, além de contribuir para uniformização de entendimentos e práticas no âmbito do Controle Interno; CONSIDERANDO que a atividade de Auditoria Interna evolui na medida em que define, implementa, mede, controla e melhora os seus macroprocessos; CONSIDERANDO a formação de grupo de trabalho específico para elaboração de Manual voltado para a Audito- ria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a relevância dos produtos apresentados, bem assim a importância de proceder com a incor- poração de tais procedimentos com vistas ao aprimoramento contínuo dos processos da Auditoria-Gera e para o atendimento e institucionalização das práticas indicadas no Modelo IA-CM ; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo 02510033.002983/2022-11. R E S O L V E: Art. 1º Tornar público o Manual de Procedimentos da Auditoria-Geral (AUGE) com vistas à incorporação de pro- cedimentos e padronização, para melhoria contínua dos processos da Auditoria-Geral do Estado. Parágrafo único: O manual encontra-se disponível no link colacionado no anexo único desta portaria. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Controladoria Geral do Estado, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte. (Assinatura Digital) Luciana Daltro de Castro Pádua Controladora-Geral do Estado ANEXO ÚNICO MANUAL DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DIS- PONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/control/DOC/ Controladoria-Geral do Estado
  • 5. Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 5 DOC000000000315834.PDF EDITAL DE VACÂNCIA Nº 06/2023 Processo nº 01110015.001933/2023-93 O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelos seus Membros abaixo assinados, torna público para conhecimento dos Procuradores do Estado de 2ª Classe, a existência de uma (01) vaga na 1ª Classe da Carreira a ser preenchida pelo critério de MERECIMENTO. Informa, portanto, aos interessados, que no período de 18 a 25 de agosto do corrente ano, até às 23h59min, fica aberto o prazo para o requerimento de sua inscrição, instruída com os documentos comprobatórios previstos na Resolução n° 010, de 13.12.2002, publicada no DOE de 18.12.2002, bem como com a certidão (relatórios mensais, ocorrências e outras atividades) junto à Corregedoria-Geral da PGE (Provimento nº 004/2005/GCG/PGE e art. 76, § 1º, da Lei Complementar n° 240/2002). Os requerimentos deverão ser criados no Sistema SEI!, na respectiva unidade de lotação, observado o prazo su- pracitado, constando dados pessoais e funcionais e juntada de certidões e documentos originais e/ou autenticados. Em seguida, devem ser remetidos ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado/CSPGE para ciência e providências necessárias. SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Natal (RN), 16 de agosto de 2023. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado Conselheiro Presidente JOSÉ DUARTE SANTANA Procurador-Geral Adjunto do Estad Conselheiro Secretário ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado Conselheira ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Procurador do Estado Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN) Conselheiro HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR Procurador do Estado Representante da Carreira de Procurador do Estado Conselheiro JANNE MARIA DE ARAÚJO Subprocuradora-Geral Consultiva Procuradora do Estado Designada Conselheira LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA Procurador do Estado Designado Conselheiro RESOLUÇÃO Nº 28/2023 - CSPGE Estabelece a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Mereci- mento de Terceira para Segunda Classe. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, reunido extraordinariamente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, à unanimidade dos presentes, e Considerando o previsto no art. 17, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, c/c art. 8º, XX, do Regimen- to Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, que estabelece sua competência para elaborar a relação dos Procuradores do Estado para fins de promoção por merecimento e encaminhá-la ao Governador do Estado, com vistas à homologação e efetivação do ato; Considerando as deliberações contidas no processo SEI nº 01110015.001933/2023-93, que trata da promoção de Procuradores do Estado para fins de acesso a um dos cargos vagos atualmente existentes na Segunda Classe da Carreira, conforme disciplinado no art. 75 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, regulamentado pela Resolução nº 10, de 12 de novembro de 2002; Considerando a aferição dos requisitos consoante o art. 76, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 240/02, e Considerando o quanto decidido por este Conselho Superior na Sessão Extraordinária ocorrida no dia 04 de agos- to de 2023, RESOLVE: 1. Estabelecer a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Merecimento em uma vaga de Segunda Classe, consoante a relação que segue: CLASSIFICAÇÃO PROCURADOR 1º Hélio Varela de Albuquerque Junior 2º Filipe Alves de Lima Costa 3º Eduardo Barbosa de Araújo 2. Publique-se e cumpra-se. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado Conselheiro Presidente JOSÉ DUARTE SANTANA Procurador-Geral Adjunto do Estado Conselheiro Secretário ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado Conselheira ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Procurador do Estado Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN) Conselheiro HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR Procurador do Estado Representante da Carreira de Procurador do Estado Conselheiro JANNE MARIA DE ARAÚJO Subprocuradora-Geral Consultiva Procuradora do Estado Designada Conselheira Procuradoria Geral do Estado LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA Procurador do Estado Designado Conselheiro PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE/RN SECRETARIA GERAL RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 17/08/2023 ATÉ 17/08/2023 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES Setor: CHEFIA DA REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo JOÃO FERNANDES SILVA NETO [0800928-50.2021.8.20.5109] [0800333-41.2022.8.20.5101] [0800029- 83.2022.8.20.5152] [0801063-57.2019.8.20.5101] [0800331-71.2022.8.20.5101] [0103780-24.2014.8.20.0101] [0804124-52.2021.8.20.5101] [0804133- 14.2021.8.20.5101] [0801319-92.2022.8.20.5101] [0001642-41.2012.8.20.0103] [0800958-80.2019.8.20.5101] [0800968-27.2019.8.20.5101] [0801919- 84.2020.8.20.5101] [0000930-32.2004.8.20.0103] [0800899-81.2022.8.20.5103] [0100717-62.2014.8.20.0142] [0804131-44.2021.8.20.5101] [0800132- 32.2018.8.20.5152] Total de Processos (18) Setor: CONTENCIOSO Procurador Processo ADRIANA TORQUATO DA SILVA [0801367-61.2023.4.05.8401] [0802917-94.2023.4.05.8400] [0800622-18.2022.4.05.8401] [0808149-87.2023.4.05.8400] [0804593-15.2023.8.20.5300] [0842177-43.2023.8.20.5001] [0804590-60.2023.8.20.5300] [0801213-42.2020.8.20.5153] [0800352-24.2023.8.20.5162] [0801267-50.2023.8.20.5105] [0800842-51.2023.8.20.5128] [0842722-16.2023.8.20.5001] [0842722-16.2023.8.20.5001] [0804568-02.2023.8.20.5300] [0841363-31.2023.8.20.5001] [0826411-47.2023.8.20.5001] [0802414-27.2022.8.20.5112] [0800139-94.2020.8.20.5300] [0846708-46.2021.8.20.5001] [0802965-70.2023.8.20.5112] [0802965-70.2023.8.20.5112] [0804452-93.2023.8.20.5300] [0804694-07.2022.8.20.5100] [0813351-07.2023.8.20.5001] [0814846-86.2023.8.20.5001] [0802842-90.2023.8.20.5300] [0806835-87.2023.8.20.5124] [0811073-48.2014.8.20.5001] [0800371-34.2021.8.20.5151] [0919593-24.2022.8.20.5001] [0824313-89.2023.8.20.5001] [0825112-35.2023.8.20.5001] [0834876-45.2023.8.20.5001] [0841700-20.2023.8.20.5001] [0803166-35.2023.8.20.512] [0803779-55.2023.8.20.5121] [0805967-31.2023.4.05.8400] [0800014-14.2022.4.05.8403] [0801257-62.2023.4.05.8401] [0802347-45.2022.4.05.8400] [0808378-47.2023.4.05.8400] [0803174-22.2023.4.05.8400] [0801567-68.2023.4.05.8401] [0002897-39.2023.4.05.8400] [0003913-28.2023.4.05.8400] [0001512-41.2023.4.05.8405] [0803828-96.2023.8.20.5121] Total de Processos (47) CRISTIANO FEITOSA MENDES [01510114.002977/2023-09] [0915365-06.2022.8.20.5001] [0821481-54.2021.8.20.5001] [0000598-09.2023.5.21.0043] [0915365-06.2022.8.20.5001] [0807655-87.2023.8.20.5001] [0857116-96.2021.8.20.5001] [0812189-74.2023.8.20.5001] [0806045-94.2022.8.20.5300] [0802318-39.2023.8.20.5124] [0837048-57.2023.8.20.5001] [0864634-74.2020.8.20.5001] [0920906-20.2022.8.20.5001] [0880646-37.2018.8.20.5001] [0852982-89.2022.8.20.5001] [0856537-51.2021.8.20.5001] [0834865-50.2022.8.20.5001] [0831077-91.2023.8.20.5001] [0801115-23.2023.8.20.5001] [0843927-80.2023.8.20.5001] [0835899-26.2023.8.20.5001] [0835949-52.2023.8.20.5001] [0817498-76.2023.8.20.5001] [0822963-76.2017.8.20.5001] [0843901-82.2023.8.20.5001] [0810511-43.2023.8.20.5124] [0862132-94.2022.8.20.5001] [0874097-69.2022.8.20.5001] [0917405-58.2022.8.20.5001] [0918290-72.2022.8.20.5001] [0813730-45.2023.8.20.5001] [0804574-98.2023.8.20.0000] [0823756-39.2022.8.20.5001] [0826426-50.2022.8.20.5001] [0840553-56.2023.8.20.5001] [0841585-96.2023.8.20.5001] [0843922-58.2023.8.20.5001] [0844033-42.2023.8.20.5001] [0841208-28.2023.8.20.5001] [0842296-04.2023.8.20.5001] [0000297-68.2023.5.21.0041] [0810222-91.2023.8.20.5001] [0808211-26.2022.8.20.5001] Total de Processos (43) DÁRIO PAIVA DE MACÊDO [0802949-61.2023.8.20.5001] [0834132-21.2021.8.20.5001] [0812742-24.2023.8.20.5001] [0843908-74.2023.8.20.5001] [0837108-64.2022.8.20.5001] [0843513-82.2023.8.20.5001] [0819807-46.2018.8.20.5001] [0826682-32.2018.8.20.5001] [0861321-71.2021.8.20.5001] [0822403-95.2021.8.20.5001] [0921030-03.2022.8.20.5001] [0825614-42.2021.8.20.5001] [0821563-90.2018.8.20.5001] [0851863-30.2021.8.20.5001] [0847599-33.2022.8.20.5001] [0913158-34.2022.8.20.5001] [0811407-04.2022.8.20.5001] [0829273-93.2020.8.20.5001] [0825795-43.2021.8.20.5001] [0800159-55.2012.8.20.0001] [0800456-70.2021.8.20.5102] [0811394-39.2021.8.20.5001] [0848297-39.2022.8.20.5001] [0815418-47.2020.8.20.5001] [0020035-44.2003.8.20.0001] [0810701-16.2017.8.20.5124] [0916137-66.2022.8.20.5001] [0809118-35.2021.8.20.5001] [0804339-37.2021.8.20.5001] [0907047-34.2022.8.20.5001] [0803403-55.2013.8.20.0001] [0843224-62.2017.8.20.5001] [0840994-42.2020.8.20.5001] [0843799-60.2023.8.20.5001] [0806743-95.2020.8.20.5001] [0808202-35.2020.8.20.5001] [0812443-37.2021.8.20.5124] [0841206-29.2021.8.20.5001] [0826943-89.2021.8.20.5001] [0830088-56.2021.8.20.5001] [0101254-20.2016.8.20.0132] [0801942-33.2021.8.20.5121] [0867523-98.2020.8.20.5001] [0870901-62.2020.8.20.5001] [0845586-61.2022.8.20.5001] [0858870-39.2022.8.20.5001] [0806578-77.2022.8.20.5001] [0829237-80.2022.8.20.5001] [0838209-39.2022.8.20.5001] [0856278-27.2019.8.20.5001] [0826725-66.2018.8.20.5001] [0811018-24.2019.8.20.5001] [0811797-42.2020.8.20.5001] [0805963-77.2020.8.20.5124] [0823343-94.2020.8.20.5001] [0834481-58.2020.8.20.5001] [0809519-87.2020.8.20.5124] [0830102-74.2020.8.20.5001] [0849653-40.2020.8.20.5001] [0821358-22.2022.8.20.5001] [0818689-69.2017.8.20.5001] [0846165-82.2017.8.20.5001] [0908552-60.2022.8.20.5001] [0883086-64.2022.8.20.5001] [0887216-97.2022.8.20.5001] [0887547-79.2022.8.20.5001] [0833003-83.2018.8.20.5001] [0806509-45.2022.8.20.5001] [0820444-55.2022.8.20.5001] [0834110-26.2022.8.20.5001] [0839023-51.2022.8.20.5001] [0813412-67.2020.8.20.5001] [0818021-93.2020.8.20.5001] [0836165-18.2020.8.20.5001] [0846286-08.2020.8.20.5001] [0008123-26.1998.8.20.0001] [0816151-76.2021.8.20.5001] [0804947-64.2023.8.20.5001] [0919867-85.2022.8.20.5001] [0818550-20.2017.8.20.5001] [0916651-19.2022.8.20.5001] [0856096-36.2022.8.20.5001] [0800592-52.2021.8.20.5107] [0824195-94.2015.8.20.5001] [0861245-47.2021.8.20.5001] [0859196-96.2022.8.20.5001] [0840643-69.2020.8.20.5001] [0805342-36.2014.8.20.0001] [0803158-11.2020.8.20.5106] Total de Processos (89) GABRIEL KUBRUSLY GONÇALVES [0803786-47.2023.8.20.5121] [0002352-51.2023.4.05.8405 ] [0000237-63.2023.4.05.8403] [0000660-17.2023.4.05.8405] [0807471-09.2022.4.05.8400] [0809519-38.2022.4.05.8400] [0805425-13.2023.4.05.8400] [0801127-72.2023.4.05.8401] [0804743-08.2023.8.20.5102] [0800632-70.2023.8.20.5137] [0803226-35.2023.8.20.5112] [0809959-78.2023.8.20.5124] [0806214-71.2023.8.20.5001] [0801314-89.2021.8.20.5300] [0816244-39.2021.8.20.5001] [0800096-51.2022.8.20.5151] [0876265-83.2018.8.20.5001] [0832897-92.2016.8.20.5001] [0835674-45.2019.8.20.5001] [0803957-20.2016.8.20.5001] [0802963-03.2023.8.20.5112] [0848720-43.2015.8.20.5001] [0802886-91.2023.8.20.5112] [0819418-41.2022.8.20.5124] [0846036-04.2022.8.20.5001] [0830434-07.2021.8.20.5001] [0802150-20.2023.8.20.5162] [0804671-21.2023.8.20.5102] [0804671-21.2023.8.20.5102] [0802974-78.2023.8.20.5129] [0812558-87.2023.8.20.5124] [0812554-50.2023.8.20.5124] [0844031-72.2023.8.20.5001] [0892918-24.2022.8.20.5001] [0801869-69.2022.8.20.5107] [0805971-30.2023.8.20.5001] [0807204-62.2023.8.20.5001] [0921095-95.2022.8.20.5001] [0907429-27.2022.8.20.5001] [0804638-43.2023.8.20.5001] [0844116-58.2023.8.20.5001] [0808883-09.2021.4.05.8400] [0803574-26.2023.8.20.5121] [0809151-29.2022.4.05.8400] [0809840-73.2022.4.05.8400] [0808711-33.2022.4.05.8400] [0819259-89.2016.8.20.5001] Total de Processos (47) HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR [0000395-04.2022.5.21.0004] [0000423-60.2022.5.21.0007] [0841190-46.2019.8.20.5001] [0819824-82.2018.8.20.5001] [0820644-72.2016.8.20.5001] [0850154-33.2016.8.20.5001] [0843947-71.2023.8.20.5001] [0843539-80.2023.8.20.5001] [0826495-53.2020.8.20.5001] [0859533-90.2019.8.20.5001] [0867023-32.2020.8.20.5001] [0841241-28.2017.8.20.5001] [0885670-07.2022.8.20.5001] [0843357-94.2023.8.20.5001] [0849616-13.2020.8.20.5001] [0808908-18.2020.8.20.5001] [0800777-30.2015.8.20.5001] [0818704-96.2021.8.20.5001] [0867970-86.2020.8.20.5001] [0872999-20.2020.8.20.5001] [0812971-52.2021.8.20.5001] [0818010-35.2018.8.20.5001] [0843211-24.2021.8.20.5001] [0800455-85.2021.8.20.5102] [0834369-89.2020.8.20.5001] [0104819-64.2017.8.20.0129] [0801186-30.2020.8.20.5001] [0836705-95.2022.8.20.5001] [0849276-69.2020.8.20.5001] [0815534-82.2022.8.20.5001] [0800141-59.2018.8.20.5001] [0810309-23.2018.8.20.5001] [0801417-59.2020.8.20.5162] [0818744-15.2020.8.20.5001] [0838343-32.2023.8.20.5001] [0813045-77.2019.8.20.5001] [0853974-94.2015.8.20.5001] [0842981-79.2021.8.20.5001] [0869527-11.2020.8.20.5001] [0867098-03.2022.8.20.5001] [0849712-28.2020.8.20.5001] [0865866-24.2020.8.20.5001] [0867145-45.2020.8.20.5001] [0823792-52.2020.8.20.5001] [0831959-58.2020.8.20.5001] [0809919-82.2020.8.20.5001] [0815019-52.2019.8.20.5001] [0816544-06.2018.8.20.5001] [0855933-95.2018.8.20.5001] [0849500-41.2019.8.20.5001] [0832501-13.2019.8.20.5001] [0844576-84.2019.8.20.5001] [0804593-44.2020.8.20.5001] [0807635-04.2020.8.20.5001] [0857876-16.2019.8.20.5001] [0858137-78.2019.8.20.5001] [0811777-02.2022.8.20.5124] [0825754-42.2022.8.20.5001] [0801414-78.2015.8.20.5001] [0849826-69.2017.8.20.5001] [0853014-07.2016.8.20.5001] [0806886-89.2017.8.20.5001] [0804707-02.2020.8.20.5124] [0801763-93.2022.8.20.5144] [0800808-50.2015.8.20.5001] [0835138-73.2015.8.20.5001] [0846744-30.2017.8.20.5001] [0840948-87.2019.8.20.5001] [0833401-93.2019.8.20.5001] [0809357-73.2020.8.20.5001] [0816957-19.2018.8.20.5001] [0918346-08.2022.8.20.5001] [0809676-36.2023.8.20.5001] [0800346-46.2023.8.20.5120] [0856676-03.2021.8.20.5001] [0801877-73.2022.8.20.5001] [0834456-74.2022.8.20.5001] [0848461-04.2022.8.20.5001] [0857654-43.2022.8.20.5001] [0828009-70.2022.8.20.5001] [0828801-24.2022.8.20.5001] [0810913-76.2021.8.20.5001] [0863998-11.2020.8.20.5001] [0844252-60.2020.8.20.5001] [0844823-31.2020.8.20.5001] [0816607-84.2020.8.20.8000] [0817965-60.2020.8.20.5001] [0810387-41.2023.8.20.5001] [0905944-89.2022.8.20.5001] [0800330-92.2023.8.20.5120] [0800331-77.2023.8.20.5120] [0880662-88.2018.8.20.5001] [0813423-28.2022.8.20.5001] [0819952-34.2020.8.20.5001] [0825487-41.2020.8.20.5001] [0920667-16.2022.8.20.5001] [03810015.001784/2023-55] [0913334-13.2022.8.20.5001] [0801273-25.2016.8.20.5001] [0857427-87.2021.8.20.5001] [00110013.009353/2023-29] [0919335-14.2022.8.20.5001] [0800714-58.2022.8.20.5001] [0835498-32.2020.8.20.5001] Total de Processos (104)
  • 6. 6 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023 Procurador Processo JOÃO CARLOS GOMES COQUE [0808441-49.2014.8.20.5001] [0845345-24.2021.8.20.5001] [0837694-38.2021.8.20.5001] [0850371-42.2017.8.20.5001] [0831538-39.2018.8.20.5001] [0810255-23.2019.8.20.5001] [0823870-80.2019.8.20.5001] [0819608-19.2021.8.20.5001] [0815750-14.2020.8.20.5001] [0814618-19.2020.8.20.5001] [0829243-24.2021.8.20.5001] [0832729-17.2021.8.20.5001] [0805441-06.2014.8.20.0001] [0859321-40.2017.8.20.5001] [0803181-24.2017.4.05.8400] [0000770-90.2022.5.21.0008] [0000649-82.2019.5.21.0003] [0000629-28.2018.5.21.0003] [0000315-09.2023.5.21.0003] [0000295-18.2023.5.21.0003] [0000355-88.2023.5.21.0003] [01110065.001349/2023-42] [0050900-40.2011.5.21.0018] [00110013.010312/2023-85] [01110065.001553/2022-82] [00110013.003527/2023-40] [0000687-89.2022.5.21.0003] [00110013.007974/2023-78] [01110065.001432/2023-11] [01110065.001480/2023-18] [0000695-66.2022.5.21.0003] [0000106-97.2015.5.21.0010] [0822177-27.2020.8.20.5001] [0804351-05.2014.8.20.6001] [0820246-96.2014.8.20.5001] [0833992-21.2020.8.20.5001] [0857738-49.2019.8.20.5001] [0864163-58.2020.8.20.5001] [0863856-36.2022.8.20.5001] [0833566-38.2022.8.20.5001] [0842778-20.2021.8.20.5001] [0801500-68.2023.8.20.5001] [0800129-03.2023.8.20.5120] [0805692-51.2019.8.20.0000] [0817309-74.2018.8.20.5001] [0831118-68.2017.8.20.5001] [0804198-23.2018.8.20.5001] [0812783-30.2019.8.20.5001] [0844436-50.2019.8.20.5001] [0852771-58.2019.8.20.5001] [0855471-07.2019.8.20.5001] [0827282-19.2019.8.20.5001] [0811598-54.2019.8.20.5001] [0811601-14.2016.8.20.5001] [0808523-46.2015.8.20.5001] [0818474-98.2014.8.20.5001] [0846233-95.2018.8.20.5001] [0844715-07.2017.8.20.5001] [0847719-52.2017.8.20.5001] [0811596-89.2016.8.20.5001] [0815721-03.2016.8.20.5001] [0816754-96.2014.8.20.5001] [0815339-65.2022.8.20.0000] [0826192-68.2022.8.20.5001] [0818134-13.2021.8.20.5001] [0800650-64.2021.8.20.5104] [0800482-17.2020.8.20.5001] [0852250-16.2019.8.20.5001] [0801717-19.2020.8.20.5001] [0803871-29.2020.8.20.5124] [0805386-02.2020.8.20.5124] [0834122-11.2020.8.20.5001] [0830078-46.2020.8.20.5001] [0858608-60.2020.8.20.5001] [0842987-23.2020.8.20.5001] [0849116-44.2020.8.20.5001] [0854913-98.2020.8.20.5001] [0809304-58.2021.8.20.5001] [0842587-72.2021.8.20.5001] [0809995-09.2020.8.20.5001] [0864140-15.2020.8.20.5001] [0030065-41.2003.8.20.0001] [0826393-60.2022.8.20.5001] [0833169-76.2022.8.20.5001] [0811879-15.2016.8.20.5001] [0115092-06.2014.8.20.0001] [0832564-77.2015.8.20.5001] [0800577-23.2020.8.20.5300] [0821931-26.2023.8.20.5001] [0804710-64.2022.8.20.5001] [0807067-94.2013.8.20.0001] [0813861-54.2022.8.20.5001] [0865391-68.2020.8.20.5001] [0809133-43.2017.8.20.5001] [0824940-06.2017.8.20.5001] [0800651-28.2022.8.20.5132] [0101814-82.2013.8.20.0126] [0833548-51.2021.8.20.5001] [0855969-35.2021.8.20.5001] [0805834-19.2021.8.20.5001] [0801136-86.2022.8.20.5145] [0811346-46.2022.8.20.5001] [0808464-91.2013.8.20.0001] [0821721-77.2020.8.20.5001] [0808078-81.2022.8.20.5001] [0832450-41.2015.8.20.5001] [0832897-29.2015.8.20.5001] [0809653-61.2021.8.20.5001] [0847616-69.2022.8.20.5001] [0810634-90.2021.8.20.5001] [0907852-84.2022.8.20.5001] [0842246-75.2023.8.20.5001] [0835507-91.2020.8.20.5001] [0026015-93.2008.8.20.0001] [0855951-48.2020.8.20.5001] [0811631-10.2020.8.20.5001] [0844725-46.2020.8.20.5001] [0807735-22.2021.8.20.5001] Total de Processos (118) LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA [0845240-52.2018.8.20.5001] [0873109-19.2020.8.20.5001] [0816889-69.2018.8.20.5001] [0873023-77.2022.8.20.5001] [0843744-12.2023.8.20.5001] [0805085-41.2017.8.20.5001] [0821510-41.2020.8.20.5001] [0851507-98.2022.8.20.5001] [0846654-85.2018.8.20.5001] [0819311-56.2014.8.20.5001] [0804153-48.2020.8.20.5001] [0833937-07.2019.8.20.5001] [0871510-74.2022.8.20.5001] [0816968-53.2015.8.20.5001] [0822041-35.2017.8.20.5001] [0805915-74.2014.8.20.0001] [0860405-03.2022.8.20.5001] [0856816-13.2016.8.20.5001] [0921363-52.2022.8.20.5001] [0826281-28.2021.8.20.5001] [0808870-15.2013.8.20.0001] [0801221-19.2022.8.20.5001] [0803318-21.2016.8.20.5124] [0841090-96.2016.8.20.5001] [0850013-43.2018.8.20.5001] [0821498-66.2016.8.20.5001] [0907123-58.2022.8.20.5001] [0915247-30.2022.8.20.5001] [0850049-46.2022.8.20.5001] [0844830-23.2020.8.20.5001] [0838463-12.2022.8.20.5001] [0843737-20.2023.8.20.5001] [0843532-88.2023.8.20.5001] [0821905-09.2015.8.20.5001] [0835515-34.2021.8.20.5001] [0874179-03.2022.8.20.5001] [0876078-36.2022.8.20.5001] [0813829-68.2022.8.20.5124] [0862587-59.2022.8.20.5001] [0849301-14.2022.8.20.5001] [0849834-70.2022.8.20.5001] [0802296-24.2022.8.20.5121] [0832911-66.2022.8.20.5001] [0834416-92.2022.8.20.5001] [0835640-65.2022.8.20.5001] [0829701-07.2022.8.20.5001] [0841018-70.2020.8.20.5001] [0801373-51.2020.8.20.5126] [0832348-43.2020.8.20.5001] [0810871-61.2020.8.20.5001] [0809184-83.2019.8.20.5001] [0812428-92.2013.8.20.0001] [0856623-56.2020.8.20.5001] [0874836-42.2022.8.20.5001] [0807986-69.2023.8.20.5001] [0820122-16.2014.8.20.5001] [0849943-31.2015.8.20.5001] [0849147-69.2017.8.20.5001] [0818017-61.2017.8.20.5001] [0810200-72.2019.8.20.5001] [0808838-98.2020.8.20.5001] [0812997-84.2020.8.20.5001] [0830269-28.2019.8.20.5001] [0854770-46.2019.8.20.5001] [0817911-70.2015.8.20.5001] [0819861-75.2019.8.20.5001] [0856355-36.2019.8.20.5001] [0827671-62.2023.8.20.5001] [0816398-86.2023.8.20.5001] [0800534-10.2023.8.20.5162] [0808565-17.2023.8.20.5001] [0814670-44.2022.8.20.5001] [0824827-76.2022.8.20.5001] [0859174-38.2022.8.20.5001] [0829205-75.2022.8.20.5001] [0833556-91.2022.8.20.5001] [0802043-42.2021.8.20.5001] [0836633-74.2023.8.20.5001] [0819300-12.2023.8.20.5001] [0817666-34.2022.8.20.5124] [0007146-07.2016.8.20.0000] [0855011-15.2022.8.20.5001] [0861642-43.2020.8.20.5001] [0908844-45.2022.8.20.5001] [0862411-17.2021.8.20.5001] [0916579-32.2022.8.20.5001] [0000469-33.2023.5.21.0001] Total de Processos (87) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA [0870903-32.2020.8.20.5001] [01510015.004007/2023-58] [0000011-19.2013.4.05.8400] [0100832-35.2014.8.20.0158] [0801947-75.2022.8.20.5103] [0803441-21.2023.8.20.0000] [0851350-62.2021.8.20.5001] [0860358-29.2022.8.20.5001] [0801147-08.2014.8.20.0001] [0845763-25.2022.8.20.5001] [0815585-35.2018.8.20.5001] [0801274-70.2019.8.20.0000] [0101705-49.2018.8.20.0108] [0800671-89.2022.8.20.0000] [0800404-49.2023.8.20.9000] [0800348-20.2022.8.20.5130] [0837924-90.2015.8.20.5001] [0800520-55.2023.8.20.9000] [0800680-80.2023.8.20.9000] [0858129-33.2021.8.20.5001] [0803898-56.2021.8.20.5001] [0800685-90.2022.8.20.5103] [0848523-44.2022.8.20.5001] [0100631-44.2015.8.20.0114] [0803974-77.2023.8.20.0000] [0857123-88.2021.8.20.5001] [0892987-56.2022.8.20.5001] [0817816-69.2022.8.20.5106] [0830667-67.2022.8.20.5001] [0800936-63.2022.8.20.5118] [0802769-70.2022.8.20.5101] [0874394-76.2022.8.20.5001] [0811777-80.2022.8.20.5001] [0800219-45.2022.8.20.9000] [0803497-54.2023.8.20.0000] [0804072-94.2023.8.20.5001] [0803077-49.2023.8.20.0000] [0800989-71.2022.8.20.5109] [0844514-49.2016.8.20.5001] [0100873-82.2015.8.20.0120] [0822484-49.2018.8.20.5001] [0807070-83.2012.8.20.0001] [0815308-87.2016.8.20.5001] [0803120-18.2023.8.20.5001] Total de Processos (44) MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA [0843549-27.2023.8.20.5001] [0837358-63.2023.8.20.5001] [0800724-02.2023.8.20.9000] [0842558-51.2023.8.20.5001] [0812748-31.2023.8.20.5001] [0836127-98.2023.8.20.5001] [0843536-28.2023.8.20.5001] [0842926-60.2023.8.20.5001] [0899786-18.2022.8.20.5001] [0841818-93.2023.8.20.5001] [0841981-73.2023.8.20.5001] [0844138-19.2023.8.20.5001] [0841792-95.2023.8.20.5001] [0842032-84.2023.8.20.5001] [0841624-93.2023.8.20.5001] [0841724-48.2023.8.20.5001] [0842054-45.2023.8.20.5001] [0842647-74.2023.8.20.5001] [0840472-10.2023.8.20.5001] [0840529-28.2023.8.20.5001] [0916746-49.2022.8.20.5001] [0840632-35.2023.8.20.5001] [0841490-66.2023.8.20.5001] [0841372-90.2023.8.20.5001] [0844002-22.2023.8.20.5001] [0917813-49.2022.8.20.5001] [0840546-64.2023.8.20.5001] [0839646-81.2023.8.20.5001] [0842628-68.2023.8.20.5001] [0841710-64.2023.8.20.5001] [0803410-48.2014.8.20.5001] [0813346-82.2015.8.20.5124] [0853665-73.2015.8.20.5001] [0815002-74.2023.8.20.5001] [0815773-52.2023.8.20.5001] [0907130-50.2022.8.20.5001] [0916667-70.2022.8.20.5001] [0813906-24.2023.8.20.5001] [0833743-36.2021.8.20.5001] [0802113-44.2021.8.20.5103] [0818617-77.2020.8.20.5001] [0813316-18.2021.8.20.5001] [0902133-24.2022.8.20.5001] [0905229-47.2022.8.20.5001] [0811765-51.2023.8.20.5124] [0802573-38.2020.8.20.5112] [0817874-18.2022.8.20.5124] [0809022-17.2023.8.20.0000] [0809492-48.2023.8.20.0000] [0809685-63.2023.8.20.0000] [0838443-21.2022.8.20.5001] [0921200-72.2022.8.20.5001] [0820594-70.2021.8.20.5001] [0839567-05.2023.8.20.5001] [0840858-40.2023.8.20.5001] [0811931-64.2023.8.20.5001] [0803377-81.2021.8.20.5108] [0840809-96.2023.8.20.5001] [0800717-10.2023.8.20.9000] [0811871-86.2018.8.20.5124] [0800390-57.2023.8.20.5155] [0840582-09.2023.8.20.5001] [0814162-64.2023.8.20.5001] [0838653-77.2019.8.20.5001] [0813154-33.2020.8.20.5106] [0854708-06.2019.8.20.5001] [0835965-06.2023.8.20.5001] [0917682-74.2022.8.20.5001] [0835969-43.2023.8.20.5001] [0844410-47.2022.8.20.5001] [0825909-11.2023.8.20.5001] [0821402-17.2022.8.20.5106] [0810036-39.2021.8.20.5001] [0814138-41.2020.8.20.5001] [0801437-48.2020.8.20.5001] [0877778-18.2020.8.20.5001] [0826605-47.2023.8.20.5001] [0898116-42.2022.8.20.5001] [0843953-78.2023.8.20.5001] [0873429-98.2022.8.20.5001] [0916528-21.2022.8.20.5001] [0819066-30.2023.8.20.5001] [0821052-24.2020.8.20.5001] [0860649-97.2020.8.20.5001] [0812098-18.2022.8.20.5001] [0801098-40.2022.8.20.5124] [0855611-36.2022.8.20.5001] [0864972-77.2022.8.20.5001] [0812269-09.2021.8.20.5001] [0808816-06.2021.8.20.5001] [0825895-95.2021.8.20.5001] [0875883-22.2020.8.20.5001] [0801283-73.2012.8.20.0001] [0800830-95.2022.8.20.9000] [0800844-79.2022.8.20.9000] [0800760-89.2021.8.20.5160] [0860219-77.2022.8.20.5001] [0828852-69.2021.8.20.5001] [0828175-78.2017.8.20.5001] [0801472-76.2023.8.20.5106] [0908761-29.2022.8.20.5001] [0808028-23.2022.8.20.0000] [0838693-64.2016.8.20.5001] [0836693-18.2021.8.20.5001] [0830885-32.2021.8.20.5001] [0800214-78.2023.8.20.5155] [0833490-77.2023.8.20.5001] [0835727-84.2023.8.20.5001] [0838787-65.2023.8.20.5001] [0809245-02.2023.8.20.5001] [0812519-71.2023.8.20.5001] [0812715-41.2023.8.20.5001] [0906670-63.2022.8.20.5001] [0848548-57.2022.8.20.5001] [0803133-22.2020.8.20.5001] [0866487-21.2020.8.20.5001] [0870428-76.2020.8.20.5001] [0801442-58.2021.8.20.5123] [0852141-41.2015.8.20.5001] [0808089-83.2019.8.20.0000] [0917492-14.2022.8.20.5001] [0810930-44.2023.8.20.5001] [0824760-77.2023.8.20.5001] [0833360-87.2023.8.20.5001] [0811328-68.2019.4.05.8400] [0806317-96.2023.4.05.0000] [0800514-86.2022.4.05.8401] [0839900-54.2023.8.20.5001] [0921246-61.2022.8.20.5001] [0806341-27.2023.4.05.0000] Total de Processos (130) Procurador Processo RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES [0800499-75.2021.8.20.5144] [0811961-04.2022.8.20.0000] [0802328-32.2023.8.20.0000] [0807887-80.2015.8.20.5001] [0802338-84.2018.8.20.5001] [0813685-51.2017.8.20.5001] [0243171-47.2007.8.20.0001] [0872168-69.2020.8.20.5001] [0805223-12.2013.8.20.0001] [0829946-52.2021.8.20.5001] [0800215-08.2022.8.20.9000] [0817831-96.2021.8.20.5001] [0855426-03.2019.8.20.5001] [0867817-53.2020.8.20.5001] [0874242-96.2020.8.20.5001] [0824921-24.2022.8.20.5001] [0850322-64.2018.8.20.5001] [0102733-49.2013.8.20.0101] [0848013-31.2022.8.20.5001] [0803424-09.2022.8.20.5112] [0859508-09.2021.8.20.5001] [0116340-41.2013.8.20.0001] [0848207-31.2022.8.20.5001] [0884300-90.2022.8.20.5001] [0803381-08.2022.8.20.5101] [0825376-86.2022.8.20.5001] [0807860-84.2023.8.20.0000] [0855193-35.2021.8.20.5001] [0809416-24.2023.8.20.0000] [0809667-42.2023.8.20.0000] [0809609-39.2023.8.20.0000] [0830974-26.2019.8.20.5001] [0802476-55.2014.8.20.0001] [0809197-11.2023.8.20.0000] [0807385-31.2023.8.20.0000] [0809745-36.2023.8.20.0000] [0809424-98.2023.8.20.0000] [0809522-83.2023.8.20.0000] [0816631-97.2013.8.20.0001] [0802538-96.2015.8.20.5001] [0809556-58.2023.8.20.0000] [0915971-34.2022.8.20.5001] Total de Processos (42) ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO [0841778-14.2023.8.20.5001] [0840590-83.2023.8.20.5001] [0840600-30.2023.8.20.5001] [0838316-49.2023.8.20.5001] [0843587-39.2023.8.20.5001] [0831856-46.2023.8.20.5001] [0811820-02.2023.8.20.5124] [0840094-54.2023.8.20.5001] [0892950-29.2022.8.20.5001] [0849927-33.2022.8.20.5001] [0858468-55.2022.8.20.5001] [0800480-83.2021.8.20.5107] [0801819-38.2023.8.20.5162] [0811122-74.2023.8.20.5001] [0802237-84.2022.8.20.5105] [0921105-42.2022.8.20.5001] [0840719-88.2023.8.20.5001] [0829158-67.2023.8.20.5001] [0836037-90.2023.8.20.5001] [0835978-05.2023.8.20.5001] [0843601-23.2023.8.20.5001] [0806504-03.2013.8.20.0001] [0827787-68.2023.8.20.5001] [0818774-98.2022.8.20.5124] [0848039-63.2021.8.20.5001] [0810560-36.2021.8.20.5001] [0800258-11.2022.8.20.5001] [0807049-20.2019.8.20.5124] [0815281-02.2019.8.20.5001] [0800321-86.2020.8.20.5104] [0813578-33.2021.8.20.0000] [0835263-60.2023.8.20.5001] [0830365-04.2023.8.20.5001] [0801283-07.2023.8.20.5104] [0809578-70.2023.8.20.5124] [0921474-36.2022.8.20.5001] [0823837-51.2023.8.20.5001] [0828637-25.2023.8.20.5001] [0802330-82.2022.8.20.5158] [0022979-82.2004.8.20.0001] [0000581-70.2023.5.21.0043] [0000247-36.2023.5.21.0043] [01510015.003739/2023-21] [01510015.003972/2023-11] [01510015.003835/2023-79] [01510015.004053/2023-57] Total de Processos (46) TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA [01110055.002106/2023-41] [01510015.004052/2023-11] [03510009.002111/2023-68] [01110055.002104/2023-51] [01510015.004057/2023-35] [01510015.003963/2023-12] [0836811-23.2023.8.20.5001] [0825648-46.2023.8.20.5001] [0836845-95.2023.8.20.5001] [0804497-38.2013.8.20.0001] [0818536-31.2020.8.20.5001] [0848142-36.2022.8.20.5001] [0843862-56.2021.8.20.5001] [0803966-06.2021.8.20.5001] [0832288-02.2022.8.20.5001] [0860656-55.2021.8.20.5001] [0815985-73.2023.8.20.5001] [0839038-64.2015.8.20.5001] [0836734-14.2023.8.20.5001] [0838193-85.2022.8.20.5001] [0827070-56.2023.8.20.5001] [0835904-48.2023.8.20.5001] [0835961-66.2023.8.20.5001] [0848822-65.2015.8.20.5001] [0828499-92.2022.8.20.5001] [0805450-85.2023.8.20.5001] [0801319-67.2023.8.20.5001] [0803743-82.2023.8.20.5001] [0808947-10.2023.8.20.5001] [0857741-96.2022.8.20.5001] [0800135-13.2023.8.20.5119] [0832618-96.2022.8.20.5001] [0813809-15.2023.8.20.5004] [0812387-33.2023.8.20.5124] [0843325-89.2023.8.20.5001] [0843898-30.2023.8.20.5001] [0843557-04.2023.8.20.5001] [0844107-96.2023.8.20.5001] [0824229-88.2023.8.20.5001] [0842991-55.2023.8.20.5001] [0841928-92.2023.8.20.5001] [0000350-49.2023.5.21.0041] [0847536-81.2017.8.20.5001] Total de Processos (43) Setor: GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Procurador Processo ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [0803512-57.2022.8.20.0000] Total de Processos (1) Setor: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE CAICÓ Procurador Processo CLARISSAABRANTES SOUZA [0003391-92.2023.4.05.8402] [0003925-36.2023.4.05.8402] Total de Processos (2) Setor: NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES Procurador Processo CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS [1418628] [1421762] [1429101] [1450912] [01110045.000548/2023-71] Total de Processos (5) RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA [70014] [2060240] [2336080] [2338586] [2350791] [2360713] [2360812] [2422266] [2055792] [0000033-82.2022.5.21.0042] [0000033-82.2022.5.21.0042] [2323408] [2413778] [2413778] [2417475] [15193] [70014] [2147424] [2086857] [2338586] [2047039] [2052571] [2273357] Total de Processos (23) Setor: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO Procurador Processo JOSÉ DUARTE SANTANA [0803213-80.2022.8.20.0000] Total de Processos (1) Setor: PROCURADORIAADMINISTRATIVA Setor: PROCURADORIA DA DÍVIDAATIVA Procurador Processo DANIEL COSTA DE MELO [00310116.006031/2022-88] [01110038.003689/2023-35] [090179/2022-5] [01110038.003695/2023-92] [01110038.003185/2023- 15] [01110044.003281/2023-84] [01110022.001330/2023- 01] [02910001.002796/2023-65] [01110062.001148/2022-94] [01110062.001341/2022-25] [01110044.003517/2023-82] [01110062.000500/2022-74] [01110062.001346/2022-58] [01110062.001393/2022-00] [01110044.003516/2023-38] [01110038.001245/2022-84] [00310217.000096/2023-62] [01110038.006830/2022-71] [08810143.000045/2023-68] [040299/2017-8] [090318/2022-0] [01110038.002522/2022-76] [090263/2022-8] [090240/2022-3] [089947/2022-7] [01110059.000449/2022-50] [090235/2022-7] [090289/2022-7] [090281/2022-8] [090239/2022-2] [01110059.000450/2022-84] [090223/2022-4] [01110038.000163/2023-01] [090189/2022-6] [01110038.003324/2023-19] Total de Processos (35) FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS [0850927-39.2020.8.20.5001] [0800754-52.2018.8.20.5107] [0835701-62.2018.8.20.5001] [0101086-59.2015.8.20.0162] [0000973-85.1998.8.20.0100] [0821453-86.2021.8.20.5001] [0001148-81.2009.8.20.0104] [0025524-91.2005.8.20.0001] [0200409-16.2007.8.20.0001] [0814561-30.2022.8.20.5001] [0823553-14.2021.8.20.5001] [0815243-82.2022.8.20.5001] [0860076-25.2021.8.20.5001] [0232982-39.2009.8.20.0001] [0010740-65.2012.8.20.0001] [0823225-94.2015.8.20.5001] [0833293-69.2016.8.20.5001] [0033601-11.2013.8.20.0001] [0021610-72.2012.8.20.0001] [0800049-08.2019.8.20.5111] [0800648-77.2020.8.20.5121] [0013275-11.2005.8.20.0001] [0100052-95.2018.8.20.0145] [0012530-75.1998.8.20.0001] [0851521-29.2015.8.20.5001] [0851240-39.2016.8.20.5001] [0800133-66.2022.8.20.5155] [0004546-35.2001.8.20.0001] [0101056-36.2013.8.20.0116] [0020766-79.1999.8.20.0001] Total de Processos (30) ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS [0011954-04.2006.8.20.0001] [0835853-13.2018.8.20.5001] [0008746-61.1996.8.20.0001] [0101269-29.2015.8.20.0130] [0100015-44.2018.8.20.0153] [0806118-71.2014.8.20.5001] [0828896-98.2015.8.20.5001] [0002237-24.2004.8.20.0102] [0002856-70.2012.8.20.0102] [0801388-41.2019.8.20.5001] [0001953-75.2012.8.20.0121] [0810745-11.2020.8.20.5001] [0808941-95.2018.8.20.5124] [0194230-61.2010.8.20.0001] [0800419-65.2015.8.20.5001] [0021230-49.2012.8.20.0001] [0492891-28.2009.8.20.0001] [0502301-13.2009.8.20.0001] [0211612-67.2010.8.20.0001] [0837486-25.2019.8.20.5001] [0823561-88.2021.8.20.5001] [0872200-45.2018.8.20.5001] [0822023-77.2018.8.20.5001] [0002854-03.2012.8.20.0102] [0012166-06.1998.8.20.0001] [0030385-76.2012.8.20.0001] [0001868-59.2006.8.20.0102] [0811171-20.2022.8.20.0000] [0002370-92.2007.8.20.0124] [0812811-37.2015.8.20.5001] [0823708-22.2018.8.20.5001] Total de Processos (31) Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Procurador Processo ANA GABRIELA BRITO RAMOS [03910010.002785/2023-10] [00610007.000736/2021-81] [03910148.000380/2023-83] [00410051.000730/2023-41] Total de Processos (4) ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO [0807552-94.2013.8.20.0001] [0801101-54.2019.8.20.5300] Total de Processos (2) FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [00610842.000001/2023-78] [00611150.000540/2023-68] [04410007.002777/2023-27] [00510017.000653/2023-91] Total de Processos (4) Setor: PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DA DEFESAAMBIENTAL Procurador Processo FRANCISCO DE SALES MATOS [03610022.003875/2019-61] [00110037.001873/2023-15] [00110037.001755/2023-15] Total de Processos (3) MARJORIE MADRUGAALVES PINHEIRO [02810010.003878/2023-73] [05510097.000562/2023-90] [01110030.000484/2022-97] [0010229-87.2005.4.05.8400] [03210340.000126/2023-87] [0500003-21.2007.8.20.0162] Total de Processos (6) NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [0857233-63.2016.8.20.5001] [0856573-35.2017.8.20.5001] [0002081- 47.2007.8.20.0129] [11910025.002049/2023-40] [02810010.003026/2023-86] Total de Processos (5) Setor: REGIONAL DE CAICÓ
  • 7. Natal, 19 de agosto de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.491 - 7 Procurador Processo CLARISSAABRANTES SOUZA [0800146-72.2018.8.20.5101] [01110045.001188/2023-25] [01110045.000548/2023-71] [0800659-11.2016.8.20.5101] [0801268- 41.2023.8.20.5103] [0801710-07.2023.8.20.5103] [0802744-17.2023.8.20.5103] [0802790-06.2023.8.20.5103] [0800093-09.2020.8.20.5138] [0100728- 91.2014.8.20.0142] [0100343-55.2013.8.20.0118] [0800756-40.2023.8.20.5109] [0800757-25.2023.8.20.5109] [0800758-10.2023.8.20.5109] [0800200- 19.2021.8.20.5138] [0800202-86.2021.8.20.5138] [0800159-13.2019.8.20.5109] [0800603-75.2021.8.20.5109] [0801274-88.2022.8.20.5101] [0800403- 95.2023.8.20.5142] [0802664-53.2023.8.20.5103] [0800705-58.2020.8.20.5101] [0801323-03.2020.8.20.5101] [0803888-37.2020.8.20.5101] [0802401- 61.2022.8.20.5101] [0802429-29.2022.8.20.5101] [0801340-34.2023.8.20.5101] [0800470-38.2023.8.20.5117] [0800513-33.2022.8.20.5109] [0801495- 31.2023.8.20.5103] [0802114-58.2023.8.20.5103] [0800760-77.2023.8.20.5109] [0800672-34.2021.8.20.5101] [0800670-24.2022.8.20.5103] [0800856- 05.2022.8.20.5117] [0804060-02.2022.8.20.5103] [0004585-37.2012.8.20.0101] [0800397-85.2021.8.20.5101] [0803029-50.2022.8.20.5101] [0804535- 61.2022.8.20.5101] [0804020-26.2022.8.20.5101] [0800482-86.2023.8.20.5138] [0802652-39.2023.8.20.5103] [0800477-64.2023.8.20.5138] [0805220- 68.2022.8.20.5101] [0801779-39.2023.8.20.5103] [0801343-86.2023.8.20.5101] [0800768-54.2023.8.20.5109] [0802804-87.2023.8.20.5103] [0802806- 57.2023.8.20.5103] [0802429-86.2023.8.20.5103] [0802971-13.2023.8.20.5101] [0802864-71.2020.8.20.5101] [0802005-50.2023.8.20.5101] [0802721- 71.2023.8.20.5103] [0800236-80.2018.8.20.5101] [0800521-73.2018.8.20.5101] [0801803-15.2019.8.20.5101] [0002343-08.2012.8.20.0101] [0803232- 80.2020.8.20.5101] [0802858-53.2023.8.20.5103] [0800441-55.2023.8.20.5127] [0802098-07.2023.8.20.5103] [0800661-44.2017.8.20.5101] [0800464- 31.2023.8.20.5117] [0803285-21.2021.8.20.5103] [0800412-39.2022.8.20.5127] [0800836-02.2023.8.20.5142] [0800839-54.2023.8.20.5142] [0800680- 16.2018.8.20.5101] [0800285-94.2023.8.20.5118] [0803355-09.2019.8.20.5103] [0803176-81.2019.8.20.5101] [0802667-19.2020.8.20.5101] [0800280- 79.2022.8.20.5127] [0101320-59.2017.8.20.0101] [0100801-49.2015.8.20.0103] [0800547-44.2023.8.20.5118] [0800055-45.2019.8.20.5101] [0100779- 43.2015.8.20.0118] [0801170-67.2020.8.20.5101] [0800667-69.2022.8.20.5103] [0801027-07.2023.8.20.5123] [0802822-11.2023.8.20.5103] [0801137- 53.2015.8.20.5101] [0800495-46.2016.8.20.5101] [0802188-15.2023.8.20.5103] Total de Processos (87) JOÃO FERNANDES SILVA NETO [0801825-68.2022.8.20.5101] [0802727-21.2022.8.20.5101] [0803091- 90.2022.8.20.5101] [0802135-40.2023.8.20.5101] [0800342-52.2023.8.20.5138] [0801621-81.2023.8.20.5103] [0803206-48.2021.8.20.5101] [0803128- 14.2022.8.20.5103] [0803327-42.2022.8.20.5101] [0801163-69.2020.8.20.5103] [0802820-41.2023.8.20.5103] [0803857-40.2022.8.20.5103] [0804153-62.2022.8.20.5103] [0801068-34.2023.8.20.5103] [0800752- 61.2022.8.20.5101] [0801142-62.2022.8.20.5123] [0800485-07.2023.8.20.5117] [0100589-42.2014.8.20.0142] [0800076-69.2021.8.20.5127] [0800394- 11.2023.8.20.5118] [0803914-98.2021.8.20.5101] [0804230-14.2021.8.20.5101] [0800159-03.2020.8.20.5101] [0800610-28.2020.8.20.5101] [0802024- 90.2022.8.20.5101] [0800152-34.2022.8.20.5103] [0803151-29.2023.8.20.5101] [0801989-95.2020.8.20.5103] [0805575-78.2022.8.20.5101] [0800955- 69.2022.8.20.5118] [0801898-88.2023.8.20.5300] [0802801-35.2023.8.20.5103] [0800111-78.2019.8.20.5101] [0803030-35.2022.8.20.5101] [0800364- 55.2022.8.20.5103] [0800840-59.2023.8.20.5103] [0800818-78.2023.8.20.5142] [0800819-63.2023.8.20.5142] [0800821-33.2023.8.20.5142] [0800822- 18.2023.8.20.5142] [0800824-85.2023.8.20.5142] [0801358-55.2023.8.20.5101] [0802740-54.2021.8.20.5101] [0800025-05.2022.8.20.5101] [0802326- 22.2022.8.20.5101] [0802037-55.2023.8.20.5101] [0800496-67.2023.8.20.5139] [01110045.001185/2023-91] [01110045.001186/2023-36] Total de Processos (49) Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo DIEGO NOGUEIRA KAUR [00110013.008587/2023-59] [0000541-72.2023.5.21.0016] [0814187-53.2023.8.20.5106] [0806524-53.2023.8.20.5106] [0819207-59.2022.8.20.5106] [0814987-18.2022.8.20.5106] [0815016-68.2022.8.20.5106] [0815105-91.2022.8.20.5106] [0822086-73.2021.8.20.5106] [0818160-21.2020.8.20.5106] [0800620-28.2018.8.20.5106] [0804051-31.2022.8.20.5106] [0810873-36.2022.8.20.5106] [0804771-32.2021.8.20.5106] [0820212-53.2021.8.20.5106] [0800374-97.2021.8.20.5115] [0803924-80.2019.8.20.5112] [0811078-70.2019.8.20.5106] [0813389-97.2020.8.20.5106] [0814837-08.2020.8.20.5106] [0820977-92.2019.8.20.5106] [0801906-86.2019.8.20.5112] [0812980-24.2020.8.20.5106] [0806386-91.2020.8.20.5106] [0804197-09.2021.8.20.5106] [0806241-98.2021.8.20.5106] [0811699-96.2021.8.20.5106] [0801750-93.2022.8.20.5112] [0812993-52.2022.8.20.5106] [0800513-46.2022.8.20.5137] [0801548-82.2023.8.20.5112] [0806871-86.2023.8.20.5106] [0824096-56.2022.8.20.5106] [0801200-82.2023.8.20.5106] [0801644-65.2021.8.20.5113] [0820312-42.2020.8.20.5106] [01110044.003514/2023-49] [0105400-71.2011.5.21.0013] Total de Processos (38) EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO [01110044.003515/2023-93] [01110044.003513/2023-02] [0817443-77.2018.8.20.5106] [0817227-14.2021.8.20.5106] [0100891-98.2013.8.20.0112] [0815915-66.2022.8.20.5106] [0801629-49.2023.8.20.5106] [0804509-14.2023.8.20.5106] [0804762-02.2023.8.20.5106] [0800907-91.2023.8.20.5113] [0811371-98.2023.8.20.5106] [0808138-93.2023.8.20.5106] [0816321-53.2023.8.20.5106] [0816354-43.2023.8.20.5106] [0814265-47.2023.8.20.5106] [0821581-82.2021.8.20.5106] [0819536-71.2022.8.20.5106] [0810954-82.2022.8.20.5106] [0004333-34.2003.8.20.0106] [0806992-56.2019.8.20.5106] [0800664-31.2019.8.20.5100] [0107697-70.2013.8.20.0106] [0816072-05.2023.8.20.5106] [0816130-08.2023.8.20.5106] [0816257-43.2023.8.20.5106] [0816311-09.2023.8.20.5106] [0804749-03.2023.8.20.5106] [0804755-10.2023.8.20.5106] [0804756-92.2023.8.20.5106] [0802931-16.2023.8.20.5106] [0815027-68.2020.8.20.5106] [0100295-35.2013.8.20.0106] [0037913-69.2009.8.20.0001] [0800330-42.2020.8.20.5106] [0818656-50.2020.8.20.5106] [0816270-42.2023.8.20.5106] [0803582-53.2020.8.20.5106] [0813238-34.2020.8.20.5106] [0804742-11.2023.8.20.5106] [0814623-12.2023.8.20.5106] [0816253-84.2015.8.20.5106] [0800854-28.2018.8.20.5100] Total de Processos (42) JESUALDO MARQUES FERNANDES [01110024.001398/2022-81] [0805146-72.2017.8.20.5106] [0805342-66.2022.8.20.5106] [0805362-57.2022.8.20.5106] [0823282-78.2021.8.20.5106] [0823305-24.2021.8.20.5106] [0823377-11.2021.8.20.5106] [0821802-07.2017.8.20.5106] [0800772-76.2018.8.20.5106] [0107723-34.2014.8.20.0106] [0814681-88.2018.8.20.5106] [0814964-14.2018.8.20.5106] [0802734-71.2017.8.20.5106] [0804919-82.2017.8.20.5106] [0810720-76.2017.8.20.5106] [0812836-55.2017.8.20.5106] [0814801-34.2018.8.20.5106] [0800829-65.2016.8.20.5106] [0000848-54.1997.8.20.0100] [0802173-89.2022.8.20.5100] [0000413-46.2001.8.20.0163] [0823278-41.2021.8.20.5106] [0804781-42.2022.8.20.5106] [0805345-21.2022.8.20.5106] [0801073-02.2022.8.20.5100] [0805293-25.2022.8.20.5106] [0800849-53.2021.8.20.5115] Total de Processos (27) Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS Procurador Processo RODRIGO PINHEIRO NOBRE [0800266-47.2021.8.20.5122] [0800972-36.2021.8.20.5120] [0803320-63.2021.8.20.5108] [0801066-82.2020.8.20.5131] [0800758-81.2021.8.20.5108] [0800291-39.2020.8.20.5108] [0100518-23.2013.8.20.0159] [0801277-85.2023.8.20.5108] [0802237-41.2023.8.20.5108] [0000291-52.2011.8.20.0108] [0800142-84.2020.8.20.5159] [0102259-18.2017.8.20.0108] [0100770-59.2017.8.20.0135] [0801010-84.2021.8.20.5108] [0801293-38.2021.8.20.5131] [0800224-22.2022.8.20.5135] [0100728-91.2017.8.20.0108] [0800414-02.2019.8.20.5131] [0800944-75.2019.8.20.5108] [0800641-55.2020.8.20.5131] [01110025.002287/2023-62] [01110025.002232/2023-52] [00810028.005810/2023-69] [0004166-04.2023.4.05.8404] [01110045.000548/2023-71] [0804222-16.2021.8.20.5108] [0802215-17.2022.8.20.5108] [0802182-27.2022.8.20.5108] Total de Processos (28) Setor: SUBPROCURADORIA-GERAL CONSULTIVA Procurador Processo JANNE MARIA DE ARAÚJO [00410043.001273/2023-10] [04410165.000149/2023-94] [04410035.002634/2023-88] Total de Processos (3) JULIANA MOURA NOGUEIRA - DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN PORTARIA- SEI Nº 433 - PGEA, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110039.001069/2023-51, R E S O L V E: Art. 1º Alterar por necessidade do serviço, as férias da Procuradora do Estado de 2ª Classe ANA GABRIELA BRITO RAMOS, matrícula n.º 221.156-4, concedida através da Portaria nº 284/2023 PGEA, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 15.434 em 26/05/2023, ficando assegurado o usufruto dos 15 (quinze) dias referente ao saldo remanescente do segundo período aquisitivo de 2022, para 11 a 25 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 17 de agosto de 2023. José Duarte Santana - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO RESOLUÇÃO Nº 27/2023 - CSPGE Estabelece a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Mereci- mento de Segunda para Primeira Classe. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, reunido extraordinariamente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, à unanimidade dos presentes, e Considerando o previsto no art. 17, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, c/c art. 8º, XX, do Regimen- to Interno do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, que estabelece sua competência para elaborar a relação dos Procuradores do Estado para fins de promoção por merecimento e encaminhá-la ao Governador do Estado, com vistas à homologação e efetivação do ato; Considerando as deliberações contidas no processo SEI nº 01110015.001933/2023-93, que trata da promoção de Procuradores do Estado para fins de acesso a um dos cargos vagos atualmente existentes na Primeira Classe da Carreira, conforme disciplinado no art. 75 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 240/2002, regulamentado pela Resolução nº 10, de 12 de novembro de 2002; Considerando a aferição dos requisitos consoante o art. 76, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 240/02, e Considerando o quanto decidido por este Conselho Superior na Sessão Extraordinária ocorrida no dia 04 de agosto de 2023, RESOLVE: 1. Estabelecer a lista tríplice dos Procuradores do Estado aptos à Promoção por Merecimento em uma vaga de Primeira Classe, consoante a relação que segue: CLASSIFICAÇÃO PROCURADOR 1º Rosali Dias de Araújo Pinheiro 2º Iris de Carvalho Medeiros 3º José Marcelo Ferreira Costa 2. Publique-se e cumpra-se. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS - Procurador-Geral do Estado Conselheiro Presidente JOSÉ DUARTE SANTANA - Procurador-Geral Adjunto do Estado Conselheiro Secretário ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado Conselheira ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Procurador do Estado Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN) Conselheiro HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR - Procurador do Estado Representante da Carreira de Procurador do Estado Conselheiro JANNE MARIA DE ARAÚJO Subprocuradora-Geral Consultiva Procuradora do Estado Designada Conselheira LUIZ ANTÔNIO MARINHO DA SILVA Procurador do Estado Designado Conselhei SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 32, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLI- CA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610016.002177/2019-11 - SEI; CONSIDERANDO o art. 26 do Decreto nº. 21.518, de 26 de janeiro de 2010 RESOLVEM: Art. 1º Retificar a Portaria nº 129, de 15 de dezembro de 2006, publicada através do DOE nº 11.380, de 21 de dezembro de 2006, com base na avaliação de desempenho positiva relativa ao exercício de 2009. Onde lê-se: Matrícula Vínculo Nome Nível Atual Novo Nível 1584189 2 SOLANGE SOARES RODRIGUES 3 4 Leia-se: Matrícula Vínculo Nome Nível Atual Novo Nível 1584189 2 SOLANGE SOARES RODRIGUES 9 10 PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - Secretário de Estado da Administração LYANE RAMALHO CORTEZ - Secretária de Estado da Saúde Pública Resolução Nº 544, DE 17 DE agosto DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚ- BLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610107.001639/2019-63 - SEI; RESOLVEM retificar a Resolução nº 623, de 04 de agosto de 2022, publicada através do DOE nº 15.244, de 16 de agosto de 2022, que exonerou a servidora ARIANE CRISTINY DA SILVA FERNANDES, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994. ONDE SE LÊ: Matrícula Nome Cargo Data de retroação 198.385-7/1 ARIANE CRISTINY DA SILVA FERNANDES Psicóloga 21/10/2017 LEIA-SE:
  • 8. 8 - Ano 90 • Nº 15.491 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 19 de agosto de 2023 Matrícula Nome Cargo Data de retroação 198.385-7/2 ARIANE CRISTINY DA SILVA FERNANDES Psicóloga 21/10/2017 PUBLIQUE-SE PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO Secretário de Estado da Administração LYANE RAMALHO CORTEZ Secretária de Estado da Saúde Pública Resolução Nº 546, DE 17 DE agosto DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚ- BLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00611225.000008/2023-20 - SEI; RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) JOARLLA DE MEDEIROS MACEDO SILVA​ , matrícula n.º 243.045-2/1, ocupante do cargo de Técnico Administrativo em Saúde, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroa- gindo seus efeitos 04/07/2023. PUBLIQUE-SE PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO Secretário de Estado da Administração LYANE RAMALHO CORTEZ Secretária de Estado da Saúde Pública PORTARIA Nº 1653/2023 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Nº 00110003.000853/2021-52, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR o servidor André Luís Farias de Oliveira - matrícula nº 168850-2, para desempenhar a função de Fiscal do Convênio nº. 02/2021, este celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração – SEAD e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. Art. 2º. Fica designado o servidor Adriano Henrique Olinto da Motta - matrícula nº 156882-5, para exercer a atividade de Gestor. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023. (assinatura eletrônica) PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO Secretário de Estado da Administração PORTARIA-SEI Nº 1852, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 32.894, de 15 de agosto de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis, militares estaduais e pensionistas e dá outras providências; CONSIDERANDO as dificuldades técnicas associadas à implementação das mudanças introduzidas na recente re- dação do Decreto nº 32.894, datado de 15 de agosto de 2023, para viabilizar a adaptação do sistema RNCONSIG; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00110001.003507/2023-16, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, a aplicação da margem consignável prevista no inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 32.894, de 15 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 18 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) Pedro Lopes de Araújo Neto SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN PORTARIA Nº 384/2023/CBP/PR Natal, 18 de Agosto de 2023. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001962/2023-20, de 23/06/2023, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 1584685.1, fale- cido em 19/06/2023, uma pensão mensal no valor de R$ 3.118,55 (três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - JOELMA DE SOUZA ARAUJO - ESPOSA - R$ 3.118,55 (três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de junho de 2023. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1000, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000849/2022-46. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSELIA MARIZE DA SILVEIRA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE - NIVEL IV, Classe “G”, ma- trícula nº 117.033.3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1004, 15 DE AGOSTO DE 2023 Concede aposentadoria por invalidez. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001484/2019-71. RESOLVE conceder aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, a ANTONIO RAMOS DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR TECNICO FORENSE, Classe “Especial”, matrí- cula nº 98.424.8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico Cientifíco de Perícia do RN - ITEP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 23/11/2018, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1005, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000422/2023-29. RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANO- EL FIRMINO DE MORAIS, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO - GNS, Nível “16”, matrícula nº 56.349.8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 87, Incisos I, II e III, e seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991. Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022. PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1008, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001715/2023-23, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUELY FLORENCIO DE MEDEIROS COSTA, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - ATA/NS, Nível Re- muneratório “K”, matrícula nº 172.298-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Estadual 122/94. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1009, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000600/2023-11, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANIA ME- DEIROS DE ARAUJO AZEVEDO, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “J”, matrí- cula nº 116.852-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Com- plementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN