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PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS
 DEVERES ADMINISTRATIVOS:
relacionados com as obrigações legais da
administração pública para fins de proteção e
aplicação do princípio da indisponibilidade do
interesse público;
 PODERES ADMINISTRATIVOS:
relacionados com as obrigações legais da
administração pública para fins de proteção e
aplicação do princípio da supremacia do interesse
público;
 DEVERES ADMINISTRATIVOS:
 1) Dever de Agir: para fins de buscar o
interesse público e preservá-lo; poder-dever;
 2) Dever de eficiência: decorrente da E.C
19/98. princípio da eficiência e administração
gerencial;
 3) Dever de probidade: atuação com ética,
decoro, honestidade e boa fé. Princípio da
moralidade administrativa.
 Art.37, § 4º, CF/88: Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
 Lei 8429/92 - LIA
 4) Dever de Prestar Contas: decorrência lógica
do princípio da indisponibilidade do interesse público.
 Art.70,Parágrafo único, CF/88: Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
 CONCEITO:
 José dos Santos Carvalho Filho: “O conjunto de prerrogativas
de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos para o fim de que o Estado alcance seus fins”
 TIPOS DE PODERES:
 1) Poder Vinculado;
 2) Poder Discricionário;
 3) Poder Hierárquico;
 4) Poder Regulamentar;
 5) Poder Disciplinar;
 6) Poder de Polícia.
 SIGLA: Vin Dis Hié ... Re Disci Pol...
Vi Di Hi...ReDiPo
 1) PODER VINCULADO:
 É o poder utilizado quando da prática de atos
administrativos de natureza vinculada;
 É mínima ou inexistente a liberdade de atuação
do gestor público na utilização desse poder.
 Ex: lançamento tributário (art.3º,CTN)
 2) PODER DISCRICIONÁRIO:
 É poder exercido pelo agente público com
margem de liberdade diante situação concreta.
 O poder discricionário traduz-se essencialmente
no mérito administrativo(motivo + objeto);
 Analisa-se a conveniência e oportunidade da
atuação do gestor;
 É incabível que o
 Entende-se como cabível o amplo controle do
Poder Judiciário sobre o poder discricionário,
exceto quanto ao mérito do ato
administrativo, sob pena de violação da
tripartição dos Poderes.
 Controle de Legalidade e
TEORIA TRADICIONAL
(Hely Lopes)
TEORIA MODERNA
(Celso Antonio Bandeira de Melo)
Discricionariedade somente no MOTIVO
E OBJETO.
Discricionariedade vai além de mérito
administrativo
(motivo+objeto).
Competência, Finalidade e Forma são
sempre vinculados.
Competência é vinculado.
Finalidade e forma podem ser
discricionários.
Há discricionariedade quanto à escolha
do momento da prática do ato
administrativo.
 Celso Antônio Bandeira de Melo: “Uma
providência desarrazoada, consoante dito, não
pode ser havida como comportada pela Lei. Logo,
é ilegal: é desbordante dos limites nela
admitidos.”
 Razoabilidade: adequação + necessidade;
 Poder Judiciário anula o ato e analisa se houver
regular exercício do poder discricionário ou
abuso, fazendo controle de legalidade, não de
mérito administrativo (revogação).
 3) PODER HIERÁRQUICO:
 Hely Lopes Meirelles: É o poder que dispõe o
Executivo para distribuir e escalonar as
funções de seus órgãos, ordenar e rever a
atuação de seus agentes, estabelecendo
relação de subordinação entre servidores do seu
quadro de pessoal.
 É um poder interno e permanente;
 Exercido pelos chefes de repartição nas
atribuições de comando, chefia e direção;
 3) PODER HIERÁRQUICO:
 Não é aplicado aos particulares, ao contrário do poder
disciplinar (pode sancionar particular e é temporário);
 Não existe hierarquia entre administração direta e
indireta, relação é de vinculação;
 Autarquias, fundações e empresas públicas são
autônomas; Supervisão Ministerial: administração
direta perante administração indireta.
 Delegação (art.12, L.P.ADM) e Avocação(art.15) de
competências;
 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica,
social, econômica, jurídica ou territorial.
 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída
a órgão hierarquicamente inferior.
 4) PODER REGULAMENTAR: possibilidade dos
Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos
gerais e abstratos ou gerais e concretos, de
conteúdo normativo, para dar fiel execução à lei.
 É consequência do poder hierárquico;
 Edição de Regimentos, instruções, resoluções e portarias;
 Decreto autônomo ou independente. Não existe.
Exceção(decorrem da Constituição – E.C 32/2001, não de
leis): art.84,VI,CF/88: a) organização e funcionamento da
administração, qdo não implicar aumento despesas,
criação ou extinção de órgãos; b) extinção de funções ou
cargos públicos, qdo vagos.
 5) PODER DISCIPLINAR:
 É o poder que possibilita a administração pública punir as
infrações de quem possui vinculo jurídico específico
com a administração pública: seus servidores e punir as
infrações administrativas cometidas por particulares a ela
ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por
exemplo, a punição pela administração de um particular que
com ela tenha celebrado um contrato administrativo e
descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
 Punição a servidor: poder disciplinar e poder hierárquico;
 Punição ao administrado: só poder disciplinar.
 Em regra é discricionário(na escolha da penalidade e não no
dever de punir)
 6) PODER DE POLÍCIA:
 Conceito: Hely Lopes: É o poder que dispõe a
administração pública para, na forma da
lei,condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício
de direitos e a prática de atividades privadas, visando
proteger os interesses gerais da coletividade.
 José dos Santos Carvalho Filho: é a prerrogativa de
direito público que, calcada na lei, autoriza a
administração pública a restringir o uso de gozo da
liberdade e da propriedade em favor do interesse da
coletividade.
É uma atividade estatal restritiva dos interesses privados,
limitando a liberdade e propriedade.
É conhecido como poder de limitação administrativa.
Conceito legal: Art.78,CTN:
Considera-se poder de policia atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,
aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício
de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito
à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de
policia quando desempenhado pelo órgão competente nos
limites da lei aplicável, com observância do processo legal e,
tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem
abuso ou desvio de poder.
Observações:
 1) Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa,
assim como os serviços públicos;
 2) Poder de Polícia é exercido por vários órgãos da
administração pública, sendo que de acordo com a matéria
o exercício fica vinculado à União (interesse nacional:
CVM), aos Estados (interesse regional: incêndios), Distrito
Federal ou Municípios(uso e ocupação solo urbano). É
o princípio da predominância do interesse.(H.L.M)
 3) Em regra o poder de policia ocorre como exercício do
poder discricionário. Excepcionalmente, tem-se atos
vinculados no exercício do poder de polícia, tais como a
licença.
Características do Poder de Polícia:
 a) atividade restritiva;
 b) impõe limites à liberdade e propriedade;
 c) natureza discricionária(geral);
 d) caráter liberatório: se não tiver o ato administrativo
com poder de polícia é vedada a realização da ação
humana. Ex: licenças, autorizações, permissões,
concessões.
 e) são de natureza geral: essa é principal diferença da
servidão administrativa, que atinge particularmente
pessoa;
 f) cria obrigações de não fazer, em regra; exceção:
edificar muros em terrenos baldios; calçada;
 g) não gera indenização;
 h) é indelegável, vez que representa poder de império
do Estado. STF: ADI 1717/DF, de 07.11.2002. Pode
delegar atividades de apoio ao poder de polícia.
Ex: empresa para instalar radares e fazer manutenção dos
sinais de trânsito.
 Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.
◦ POLÍCIA ADMINISTRATIVA é exercida pelos órgãos da
administração e recai sobre bens e direitos.
◦ POLÍCIA JUDICIÁRIA é privativa das corporações da
policia civil e policia militar para fins de possibilitar uma futura
condenação pelo Poder Judiciário e recai sobre pessoas.
◦ Guarda Municipal é para preservação do patrimônio
público, não exercendo nem polícia administrativa nem
judicial.
 Poder de Polícia e Servidão Administrativa.
◦ A servidão administrativa diz respeito à intervenção do Estado
na propriedade privada, atingindo um bem particular
específico e restringindo seu uso em beneficio do interesse
público.
◦ Ex: tombamento; placa com nome rua no imóvel;
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
a) Discricionariedade: administração no exercício do poder de
polícia analisa a conveniência e oportunidade. Finalidade é
vinculado que é interesse público.
b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos referentes ao
exercício do poder de polícia não dependem de ordem ou
autorização judicial. Ocorre quando lei prevê e em situações
urgentes.Ressalte-se que o particular tem amplo acesso à
Justiça.
Exigibilidade: prerrogativa de impor obrigações ao administrado
sem autorização judicial. Meios coercitivos indiretos. Exigir
pagamento de multa para receber licenciamento de veículo.
Executoriedade: possibilidade da administração realizar
diretamente a execução forçada. Meios coercitivos diretos.
Interdição de estabelecimento.
c) Coercibilidade: poder da administração impor sua
vontade, inclusive com uso da força, quando do exercício
do poder de polícia. É consequência da
autoexecutoriedade.
 Obs.: nem sempre os atos de polícia ostentam todos os
atributos. Os preventivos(licença)? Cobrança de multa não
paga.
 Obs2: Fases ou ciclos do poder de polícia: LeConFiSa:
legislação-consentimento-fiscalização e sanção. Aceita pelo
STJ e de acordo com CABM.
 Q – 1: (FCC/Defensor Público – SP/2009) Em relação aos poderes
administrativos, assinale a alternativa que apresenta ordem de ideias
verdadeira.
A) O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do
Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.
B) Caracterizam-se como atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência
e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da
competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração
pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação.
C) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente
ou autônoma em relação a regras gerais não são admitidas no Direito Administrativo
brasileiro, ressalvadas situações excepcionais previstas necessariamente na Constituição
Federal de 1988.
D) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de
conceitos legalmente previstos não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, haja
vista a existência de matérias absolutamente reservadas à lei pela Constituição Federal de
1988.
E) São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder
hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar
atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares e editar atos
regulamentares.
 Q – 2: (FCC/Analista Judiciário/TER-PR/2012) De acordo com Maria
Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de
expressão da competência normativa da Administração Pública.
Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal,
A) É competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que também pode editar
decretos autônomos, nos casos previstos.
B) Admite apenas a edição de decretos executivos, complementares à lei.
C) Compreende a edição de decretos regulamentares autônomos sempre que
houver lacuna na lei.
D) Admite a delegação da competência originária em caráter geral e definitivo.
E) Compreende a edição de decretos autônomos e regulamentares, quando houver
lacuna na lei.
 Q – 3: (ESAF/AFC/CGU/2012) Assinale a opção que contempla três
atributos do poder de polícia.
A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
B) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.
C) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
D) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.
E) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.
 Q – 4: (ESA/AFC/CGU/2012) A coluna I abaixo traz exemplos de atos
punitivos da Administração enquanto que a coluna II encontram-se os
fundamentos de sua prática. Correlacione as colunas para, ao final,
assinalar a opção que contenha a sequência correta.
COLUNA I
( ) Penalidade de Demissão
( ) Multa de Trânsito
( ) Apreensão de Veículo
( ) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
COLUNA II
(1) Poder Disciplinar
(2) Poder de Polícia
A) 1 / 1 / 2 / 2
B) 2 / 1 / 2 / 2
C) 1 / 2 / 2/ 1
D) 1/ 2 / 2 / 2
E) 2 / 2 / 1 / 2
Q – 05: (CESPE/Oficial de Inteligência/ABIN/2008) Decorre do poder disciplinar
do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do
serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo
poder concedente.
Q – 06: (CESPE/AFCE/TCU/2011) A razoabilidade funciona como limitador do
poder discricionário do administrador.
Q – 07: (CESPE/Agente e Escrivão – PF/2009) O poder de a administração
pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem
como fundamento o poder disciplinar.
Q – 08: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O poder disciplinar da administração pública
confunde-se com o poder punitivo do Estado.
Q – 09: (ESAF/AFRFB/2009) São elementos nucleares do poder discricionário
da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público:
a) a conveniência e a oportunidade.
b) a forma e a competência.
c) o sujeito e a finalidade.
d) a competência e o mérito.
e) a finalidade e a forma.
Q – 10: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O exercício do poder de polícia não pode ser
delegado a entidade privada.
Q – 11: (CESPE/Agente de Inteligência/ABIN/2008) O poder de polícia do
Estado pode ser delegado a particulares.
Q – 12: (ESAF/Analista SUSEP/2010) A partir da Emenda Constitucional n. 32,
de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a
possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto
autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal
modalidade de decreto:
 
a) criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.
b) extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo.
c) extinção de entidades vinculadas aos Ministérios.
d) criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.
e) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Q – 13: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Correlacione as
colunas I e II, distinguindo as polícias administrativa e judiciária. Ao final,
assinale a opção que contenha a sequência correta para a coluna II.
COLUNA I
(1) Polícia Administrativa.
(2) Polícia Judiciária.
COLUNA II
( ) Atuação predominantemente voltada para as pessoas.
( ) Atuação voltada para as atividades das pessoas.
( ) Preparatória para a repressão penal.
( ) Relaciona-se com o valor contido na liberdade de ir e vir.
( ) Relaciona-se com os valores informadores dos interesses gerais, convivenciais.
a) 1, 1, 2, 1, 2
b) 2, 2, 1, 1, 1
c) 1, 2, 1, 2, 1
d) 2, 1, 2, 2, 1
e) 1, 2, 2, 1, 1
Q – 14: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) A determinação de
realização de viagens a serviços de agente público, com o pagamento de
diárias e passagens pela administração pública, sem que haja qualquer
interesse ou benefício para o serviço público e cujo propósito seja o deleite do
agente pago com recursos públicos, configura-se:
a) Excesso de poder.
b) Ato jurídico válido.
c) Afronta a publicidade
d) Ato passível de convalidação
e) Desvio de poder.
Q – 15: (FCC/Analista Judiciário/TRT 20ª região/2011) A Administração
Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por
infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento
espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar
imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o
recebimento do valor. A conduta da Administração Pública:
a) Está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia
administrativa.
b) Não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm
a característica do autoexecutoriedade.
c) Está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia
administrativa.
d) Não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculadas e,
portanto, inexiste discricionariedade na atuação da administração pública.
e) Está correta, tendo em vista a prerrogativa da administração de praticar os atos de polícia
administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.
 RESPOSTAS DO SIMULADO
 Q1: C
 Q2: A
 Q3: A
 Q4: C
 Q5: V
 Q6: V
 Q7: F
 Q8: F
 Q9: A
 Q10: V
 Q11: F
 Q12: E
 Q13: D
 Q14: E
 Q15: B

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  • 1. PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS
  • 2.  DEVERES ADMINISTRATIVOS: relacionados com as obrigações legais da administração pública para fins de proteção e aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público;  PODERES ADMINISTRATIVOS: relacionados com as obrigações legais da administração pública para fins de proteção e aplicação do princípio da supremacia do interesse público;
  • 3.  DEVERES ADMINISTRATIVOS:  1) Dever de Agir: para fins de buscar o interesse público e preservá-lo; poder-dever;  2) Dever de eficiência: decorrente da E.C 19/98. princípio da eficiência e administração gerencial;  3) Dever de probidade: atuação com ética, decoro, honestidade e boa fé. Princípio da moralidade administrativa.
  • 4.  Art.37, § 4º, CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  Lei 8429/92 - LIA  4) Dever de Prestar Contas: decorrência lógica do princípio da indisponibilidade do interesse público.  Art.70,Parágrafo único, CF/88: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • 5.  CONCEITO:  José dos Santos Carvalho Filho: “O conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de que o Estado alcance seus fins”  TIPOS DE PODERES:  1) Poder Vinculado;  2) Poder Discricionário;  3) Poder Hierárquico;  4) Poder Regulamentar;  5) Poder Disciplinar;  6) Poder de Polícia.  SIGLA: Vin Dis Hié ... Re Disci Pol... Vi Di Hi...ReDiPo
  • 6.  1) PODER VINCULADO:  É o poder utilizado quando da prática de atos administrativos de natureza vinculada;  É mínima ou inexistente a liberdade de atuação do gestor público na utilização desse poder.  Ex: lançamento tributário (art.3º,CTN)
  • 7.  2) PODER DISCRICIONÁRIO:  É poder exercido pelo agente público com margem de liberdade diante situação concreta.  O poder discricionário traduz-se essencialmente no mérito administrativo(motivo + objeto);  Analisa-se a conveniência e oportunidade da atuação do gestor;  É incabível que o
  • 8.  Entende-se como cabível o amplo controle do Poder Judiciário sobre o poder discricionário, exceto quanto ao mérito do ato administrativo, sob pena de violação da tripartição dos Poderes.  Controle de Legalidade e TEORIA TRADICIONAL (Hely Lopes) TEORIA MODERNA (Celso Antonio Bandeira de Melo) Discricionariedade somente no MOTIVO E OBJETO. Discricionariedade vai além de mérito administrativo (motivo+objeto). Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados. Competência é vinculado. Finalidade e forma podem ser discricionários. Há discricionariedade quanto à escolha do momento da prática do ato administrativo.
  • 9.  Celso Antônio Bandeira de Melo: “Uma providência desarrazoada, consoante dito, não pode ser havida como comportada pela Lei. Logo, é ilegal: é desbordante dos limites nela admitidos.”  Razoabilidade: adequação + necessidade;  Poder Judiciário anula o ato e analisa se houver regular exercício do poder discricionário ou abuso, fazendo controle de legalidade, não de mérito administrativo (revogação).
  • 10.  3) PODER HIERÁRQUICO:  Hely Lopes Meirelles: É o poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal.  É um poder interno e permanente;  Exercido pelos chefes de repartição nas atribuições de comando, chefia e direção;
  • 11.  3) PODER HIERÁRQUICO:  Não é aplicado aos particulares, ao contrário do poder disciplinar (pode sancionar particular e é temporário);  Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, relação é de vinculação;  Autarquias, fundações e empresas públicas são autônomas; Supervisão Ministerial: administração direta perante administração indireta.  Delegação (art.12, L.P.ADM) e Avocação(art.15) de competências;  Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.  Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • 12.  4) PODER REGULAMENTAR: possibilidade dos Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos ou gerais e concretos, de conteúdo normativo, para dar fiel execução à lei.  É consequência do poder hierárquico;  Edição de Regimentos, instruções, resoluções e portarias;  Decreto autônomo ou independente. Não existe. Exceção(decorrem da Constituição – E.C 32/2001, não de leis): art.84,VI,CF/88: a) organização e funcionamento da administração, qdo não implicar aumento despesas, criação ou extinção de órgãos; b) extinção de funções ou cargos públicos, qdo vagos.
  • 13.  5) PODER DISCIPLINAR:  É o poder que possibilita a administração pública punir as infrações de quem possui vinculo jurídico específico com a administração pública: seus servidores e punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).  Punição a servidor: poder disciplinar e poder hierárquico;  Punição ao administrado: só poder disciplinar.  Em regra é discricionário(na escolha da penalidade e não no dever de punir)
  • 14.  6) PODER DE POLÍCIA:  Conceito: Hely Lopes: É o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei,condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade.  José dos Santos Carvalho Filho: é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a administração pública a restringir o uso de gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. É uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e propriedade. É conhecido como poder de limitação administrativa.
  • 15. Conceito legal: Art.78,CTN: Considera-se poder de policia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de policia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • 16. Observações:  1) Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa, assim como os serviços públicos;  2) Poder de Polícia é exercido por vários órgãos da administração pública, sendo que de acordo com a matéria o exercício fica vinculado à União (interesse nacional: CVM), aos Estados (interesse regional: incêndios), Distrito Federal ou Municípios(uso e ocupação solo urbano). É o princípio da predominância do interesse.(H.L.M)  3) Em regra o poder de policia ocorre como exercício do poder discricionário. Excepcionalmente, tem-se atos vinculados no exercício do poder de polícia, tais como a licença.
  • 17. Características do Poder de Polícia:  a) atividade restritiva;  b) impõe limites à liberdade e propriedade;  c) natureza discricionária(geral);  d) caráter liberatório: se não tiver o ato administrativo com poder de polícia é vedada a realização da ação humana. Ex: licenças, autorizações, permissões, concessões.  e) são de natureza geral: essa é principal diferença da servidão administrativa, que atinge particularmente pessoa;
  • 18.  f) cria obrigações de não fazer, em regra; exceção: edificar muros em terrenos baldios; calçada;  g) não gera indenização;  h) é indelegável, vez que representa poder de império do Estado. STF: ADI 1717/DF, de 07.11.2002. Pode delegar atividades de apoio ao poder de polícia. Ex: empresa para instalar radares e fazer manutenção dos sinais de trânsito.
  • 19.  Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. ◦ POLÍCIA ADMINISTRATIVA é exercida pelos órgãos da administração e recai sobre bens e direitos. ◦ POLÍCIA JUDICIÁRIA é privativa das corporações da policia civil e policia militar para fins de possibilitar uma futura condenação pelo Poder Judiciário e recai sobre pessoas. ◦ Guarda Municipal é para preservação do patrimônio público, não exercendo nem polícia administrativa nem judicial.  Poder de Polícia e Servidão Administrativa. ◦ A servidão administrativa diz respeito à intervenção do Estado na propriedade privada, atingindo um bem particular específico e restringindo seu uso em beneficio do interesse público. ◦ Ex: tombamento; placa com nome rua no imóvel;
  • 20. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: a) Discricionariedade: administração no exercício do poder de polícia analisa a conveniência e oportunidade. Finalidade é vinculado que é interesse público. b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos referentes ao exercício do poder de polícia não dependem de ordem ou autorização judicial. Ocorre quando lei prevê e em situações urgentes.Ressalte-se que o particular tem amplo acesso à Justiça. Exigibilidade: prerrogativa de impor obrigações ao administrado sem autorização judicial. Meios coercitivos indiretos. Exigir pagamento de multa para receber licenciamento de veículo. Executoriedade: possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada. Meios coercitivos diretos. Interdição de estabelecimento.
  • 21. c) Coercibilidade: poder da administração impor sua vontade, inclusive com uso da força, quando do exercício do poder de polícia. É consequência da autoexecutoriedade.  Obs.: nem sempre os atos de polícia ostentam todos os atributos. Os preventivos(licença)? Cobrança de multa não paga.  Obs2: Fases ou ciclos do poder de polícia: LeConFiSa: legislação-consentimento-fiscalização e sanção. Aceita pelo STJ e de acordo com CABM.
  • 22.  Q – 1: (FCC/Defensor Público – SP/2009) Em relação aos poderes administrativos, assinale a alternativa que apresenta ordem de ideias verdadeira. A) O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar. B) Caracterizam-se como atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação. C) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente ou autônoma em relação a regras gerais não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, ressalvadas situações excepcionais previstas necessariamente na Constituição Federal de 1988. D) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de conceitos legalmente previstos não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, haja vista a existência de matérias absolutamente reservadas à lei pela Constituição Federal de 1988.
  • 23. E) São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares e editar atos regulamentares.  Q – 2: (FCC/Analista Judiciário/TER-PR/2012) De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de expressão da competência normativa da Administração Pública. Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal, A) É competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que também pode editar decretos autônomos, nos casos previstos. B) Admite apenas a edição de decretos executivos, complementares à lei. C) Compreende a edição de decretos regulamentares autônomos sempre que houver lacuna na lei. D) Admite a delegação da competência originária em caráter geral e definitivo. E) Compreende a edição de decretos autônomos e regulamentares, quando houver lacuna na lei.
  • 24.  Q – 3: (ESAF/AFC/CGU/2012) Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia. A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. B) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade. C) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. D) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade. E) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.  Q – 4: (ESA/AFC/CGU/2012) A coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração enquanto que a coluna II encontram-se os fundamentos de sua prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.
  • 25. COLUNA I ( ) Penalidade de Demissão ( ) Multa de Trânsito ( ) Apreensão de Veículo ( ) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública COLUNA II (1) Poder Disciplinar (2) Poder de Polícia A) 1 / 1 / 2 / 2 B) 2 / 1 / 2 / 2 C) 1 / 2 / 2/ 1 D) 1/ 2 / 2 / 2 E) 2 / 2 / 1 / 2
  • 26. Q – 05: (CESPE/Oficial de Inteligência/ABIN/2008) Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. Q – 06: (CESPE/AFCE/TCU/2011) A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. Q – 07: (CESPE/Agente e Escrivão – PF/2009) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. Q – 08: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O poder disciplinar da administração pública confunde-se com o poder punitivo do Estado.
  • 27. Q – 09: (ESAF/AFRFB/2009) São elementos nucleares do poder discricionário da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público: a) a conveniência e a oportunidade. b) a forma e a competência. c) o sujeito e a finalidade. d) a competência e o mérito. e) a finalidade e a forma. Q – 10: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. Q – 11: (CESPE/Agente de Inteligência/ABIN/2008) O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares.
  • 28. Q – 12: (ESAF/Analista SUSEP/2010) A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:   a) criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas. b) extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo. c) extinção de entidades vinculadas aos Ministérios. d) criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas. e) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • 29. Q – 13: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Correlacione as colunas I e II, distinguindo as polícias administrativa e judiciária. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta para a coluna II. COLUNA I (1) Polícia Administrativa. (2) Polícia Judiciária. COLUNA II ( ) Atuação predominantemente voltada para as pessoas. ( ) Atuação voltada para as atividades das pessoas. ( ) Preparatória para a repressão penal. ( ) Relaciona-se com o valor contido na liberdade de ir e vir. ( ) Relaciona-se com os valores informadores dos interesses gerais, convivenciais.
  • 30. a) 1, 1, 2, 1, 2 b) 2, 2, 1, 1, 1 c) 1, 2, 1, 2, 1 d) 2, 1, 2, 2, 1 e) 1, 2, 2, 1, 1 Q – 14: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) A determinação de realização de viagens a serviços de agente público, com o pagamento de diárias e passagens pela administração pública, sem que haja qualquer interesse ou benefício para o serviço público e cujo propósito seja o deleite do agente pago com recursos públicos, configura-se:
  • 31. a) Excesso de poder. b) Ato jurídico válido. c) Afronta a publicidade d) Ato passível de convalidação e) Desvio de poder. Q – 15: (FCC/Analista Judiciário/TRT 20ª região/2011) A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública:
  • 32. a) Está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa. b) Não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica do autoexecutoriedade. c) Está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa. d) Não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculadas e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da administração pública. e) Está correta, tendo em vista a prerrogativa da administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.
  • 33.  RESPOSTAS DO SIMULADO  Q1: C  Q2: A  Q3: A  Q4: C  Q5: V  Q6: V  Q7: F  Q8: F  Q9: A  Q10: V  Q11: F  Q12: E  Q13: D  Q14: E  Q15: B