O documento discute cláusulas contratuais sobre prazos de carência para entrega de unidades imobiliárias. Ele ressalta a importância de analisar cuidadosamente esses contratos, dada a vulnerabilidade do consumidor, e verificar se há estipulação de multa em caso de atraso na entrega do imóvel.
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Cláusulas de carência em contratos imobiliários
1. Cláusulas contratuais: Os prazos de carência para a entrega das unidades
imobiliárias.
O aquecimento do mercado imobiliário é visível e muito comenta-se a respeito do
chamado “boom imobiliário” gerando por vezes, em razão das opiniões contraditórias,
inseguranças, no entanto, certo é que com as aquisições imobiliárias as demandas
judiciais podem surgir, no entanto, ressalte-se que tais demandas podem ser evitadas
quando alguns cuidados são tomados na compra do imóvel.
Atente-se que a compra de um imóvel gera muitas expectativas e planos e que essa é
uma das razões para que algumas medidas sejam tomadas pelo comprador, tais medidas
reservam-se ao amparar-se no conhecimento de um profissional da área e também na
verificação que a transação comercial seja realizada através de uma empresa idônea.
Os contratos de compra e venda de unidades imobiliárias na planta são contratos de
adesão, isto é, as cláusulas são estabelecidas pela parte que irá realizar a venda, relação
jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Importa que esse contrato seja analisado sabendo-se que essas cláusulas serão
interpretadas a favor do consumidor, dessa forma, propiciando o equilíbrio na relação
jurídica entre as partes.
Há de se saber diferenciar vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, já que a
hipossuficiência implica uma fragilidade maior que a vulnerabilidade, cuidou o artigo
53 do Código de Defesa do Consumidor de estabelecer a proteção do consumidor, tema
que poderá ser abordado futuramente.
Comumente os contratos imobiliários apresentam uma cláusula destinada a tratar da
carência, muito conhecida como “cláusula de carência”, essa cláusula traz em seu teor o
prazo para a entrega do imóvel que poderá ser de sessenta, noventa ou cento e vinte dias
além do prazo estabelecido inicialmente, desde que, justificados, por motivos de caso
fortuito ou força maior, importante, também verificar se há estipulação de multa no
atraso de entrega do imóvel, lembrando que o atraso na entrega do imóvel pode
acarretar a responsabilidade civil ou penal conforme o caso.
Assim é essencial que os contratos sejam analisados por profissional da área e com
conhecimento jurídico e que o comprador seja cientificado de todos os seus deveres e da
mesma forma, de todas as obrigações do vendedor ou da empresa vendedora.
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