O documento discute como o regime de bens escolhido por um casal afeta a aquisição e alienação de bens imóveis. O regime de bens define os direitos e deveres de cada cônjuge sobre a aquisição, fruição, administração e transmissão de bens. A anuência do cônjuge, conhecida como "outorga conjugal", é necessária para a alienação de imóveis, exceto no regime de separação total de bens. A ausência da outorga pode levar à anulação do ato ou suprimento judicial.