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PARECER DE SENTENÇA
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 0000600-02.2013.8.02.0077
AUTOR: EDNALVA MARIA DOS SANTOS
CPF: 955.890.154-72
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação por produto que não foi entregue na data pactuada.
Da Sentença:
Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE, EM
PARTE, os pedidos iniciais, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,
condenando a demandada LOJAS MAIAS em R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de
danos morais corrigidos monetariamente e com jurus de mora a partir da publicação dessa
Sentença, e em R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) a título de danos materiais, da
condenação do valor pago, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data de seu
pagamento e com jurus de mora a partir da citação a Sra. EDNALVA MARIA DOS
SANTOS.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 752,92 - Dano Moral;
Obrigação de pagar R$ 680,11 - Restituição.
É o nosso parecer, S.M.J.

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  • 1. PARECER DE SENTENÇA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0000600-02.2013.8.02.0077 AUTOR: EDNALVA MARIA DOS SANTOS CPF: 955.890.154-72 RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dos Fatos: Trata-se de reclamação por produto que não foi entregue na data pactuada. Da Sentença: Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos iniciais, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, condenando a demandada LOJAS MAIAS em R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de danos morais corrigidos monetariamente e com jurus de mora a partir da publicação dessa Sentença, e em R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) a título de danos materiais, da condenação do valor pago, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data de seu pagamento e com jurus de mora a partir da citação a Sra. EDNALVA MARIA DOS SANTOS. Parecer: Cumprir Sentença/ Acordão: Obrigação de pagar: R$ 752,92 - Dano Moral; Obrigação de pagar R$ 680,11 - Restituição. É o nosso parecer, S.M.J.