Claro 02

Vinicius Canova Pires
Vinicius Canova PiresDiretor Geral em Brasileiro Nato

Claro 02

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
0007640-14.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem: 0007640-14.2013.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Claro S/A
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG 76696)
Advogada: Ana Flávia Pereira Guimarães (OAB/MG 105287)
Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166)
Apelada: Andrea Patricia Freitas Machado do Nascimento
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator(a) : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor(a) : Des. Alexandre Miguel
Vistos.
Trata-se de apelação cível interposta por Claro S/A nos autos da ação
declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos moral movida
por Andrea Patrícia Freitas Machado do Nascimento, cuja sentença tem a seguinte narrativa
das alegações da parte autora:
ANDREA PATRÍCIA FREITAS MACHADO DO NASCIMENTO
propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com reparação de danos morais em face de CLARO S/A, alegando em
síntese que ficou surpreendida com um débito no valor de R$ 72,85
(setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) perante a ré e que seu
nome foi incluído no cadastro de inadimplentes, impedindo-a de contrair
financiamento e empréstimos, sofrendo constrangimento e humilhação.
Afirmou que em razão da necessidade de contrair um financiamento pagou
o débito, sofrendo danos materiais. Sustentou que não obstante possua um
contrato com a ré, sua linha telefônica é pré-paga, desconhecendo a origem
dos débitos, que não solicitou migração nem autorizou que terceiro o
fizessem em seu nome, e que não há qualquer razão para seu nome estar
incluído no rol de inadimplentes. Afirmou que sua linha telefônica encontra-
se cancelada. Concluiu pela concessão da liminar pela retirada de seu
nome dos órgãos restritivos de crédito, além da desconstituição dos
débitos, danos materiais e repetição do indébito e danos morais a ser
arbitrado judicialmente.
A sentença de fls. 105/110, julgou procedentes os pedidos iniciais, pois não
provada a licitude da cobrança e negativação, declarando a inexistência do débito e
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 1
condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de
R$100.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da
condenação.
A parte requerida apela às fls. 112/128 aduzindo, em resumo, alega que
não há dano moral a ser indenizado e que o valor da indenização é elevado e deve ser
reduzido. Pugna pela reforma da sentença.
Contrarrazões às fls. 146/158, pelo não provimento do recurso.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que ficou incontroverso que a negativação
feita em nome da parte autora decorreu de dívida que, segundo a parte autora alegou, não
existia, sendo que a parte apelante não trouxe um único documento indicando a existência
de serviço ou produto contratado a justificar a negativação do nome da parte autora, situação
que torna indevida a restrição de crédito. Mantenho, portanto, a declaração de inexistência
de débito.
A tese defendida pela apelante de inexistência do dano moral não encontra
amparo na jurisprudência do STJ, que já manifestou “que a inscrição indevida em
cadastros de proteção ao crédito, por si só, justifica o pedido de ressarcimento a título
de danos morais, tendo em vista a possibilidade de presunção do abalo moral sofrido
(REsp 1155726/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
04/03/2010, DJe 18/03/2010).
No mesmo sentido: AgRg no Ag 1231321/RJ, AgRg no REsp 690230/PE,
AgRg no Ag 670523/RS, REsp 640196/PR, AgRg no REsp 299655/SP, REsp 233076/RJ,
dentre muito outros.
Assim, mantenho a condenação em dano moral e passo a apreciar seu
valor.
No que se refere ao valor da condenação pela inscrição indevida do nome
do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, o STJ tem posição firmada no sentido de
fixá-lo em patamar que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, operando
a redução quando se mostrar excessivo, consoante se observa dos seguintes julgados: REsp
811.411/RJ e REsp 782.046/RN Relator Min. Jorge Scartezzini; REsp 710.959/MS Relator
Min. Barros Monteiro; REsp 684.985/RJ Relator Min. Cesar Asfor Rocha; REsp 625089/MS
Relator Min. Fernando Gonçalves; AgRg no REsp 690230 Relator Min. Eliana Calmon, dentre
outros.
Outrossim, lembro que inexiste, no direito brasileiro, previsão de limitação
tarifária acerca dos valores eventualmente a serem deferidos a título de indenização por
dano moral, sendo que os limites surgem de construção jurisprudencial.
Registro que, a esse respeito, esta Câmara já evoluiu em relação aos
parâmetros adotados inicialmente, hoje estando acima daquilo que estabelecia como o
razoável para os casos de negativação indevida, admitindo quantias mais elevadas, contudo,
sem perder de vista a noção de que a indenização deve ser arbitrada de forma razoável a
não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra.
Outrossim, ressalto que o STJ firmou entendimento no sentido de que, em
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 2
casos de indenização por danos morais, decorrente de inscrição indevida em cadastros de
proteção ao crédito, é razoável a condenação em até 50 (cinquenta) salários mínimos (AgRg
no Ag 1295732/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 13/09/2010).
O mesmo STJ, no julgamento do AgRg no Ag 1034293/MG, também de
relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), manteve
indenização por dano moral em 20 (vinte) salários mínimos, por entender que está dentro dos
limites aceitáveis da Corte.
Percebe-se, portanto, que, conquanto se reconheça que o limite que o STJ
tem como razoável é variável, esta Corte não tem fixado valores que destoam de forma tão
acentuada dos precedentes mencionados, denotando que os valores arbitrados têm atingido
a finalidade que se espera da condenação, e isto se mostra tão verdadeiro que não se tem
conhecimento de que exista uma quantidade elevada de decisões do Tribunal Superior
reformando acórdãos desta Corte relativamente a valores da indenização por dano moral
decorrente de negativação indevida.
Não fosse isso, o cotidiano tem mostrado que os valores arbitrados por este
Tribunal de Justiça tem sido assimilados de forma bastante positiva pelo jurisdicionado, tanto
por quem é condenado como por quem tem a receber, notadamente considerando os
inúmeros casos que chegam a nosso conhecimento de que há cumprimento espontâneo da
condenação quando o processo ainda está no Tribunal aguardando trânsito em julgado do
acórdão.
Outrossim, a respeito do pedido de revisão do valor da compensação por
danos morais A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do
valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada
for irrisória ou exagerada (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.599 – MS - Relatora:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI – decisão monocrática publicada em 16/06/2010 ).
No mesmo sentido: REsp 1074066 / PR; REsp 646562 / MT; REsp 618554 /
RS; REsp 599546 / RS; AgRg no Ag 785296 / GO; AgRg no Ag 640128 / SE; dentre outros.
Feitas estas considerações, passo ao caso concreto.
No caso dos autos, há demonstração de uma repercussão e extensão do
dano de forma diferenciada em razão do ocorrido.
É certo que para uma negativação pura e simples, temos um parâmetro
bem inferior ao fixado na sentença e, em casos excepcionais, com uma repercussão e
extensão maiores, arbitramos valores acima deste patamar médio, contudo, deve-se lembrar
que a condenação por dano moral tem objetivos claros, no sentido de servir de lenitivo à
vítima e de impor uma sanção ao ofensor, além de manifestar um propósito pedagógico para
este último, a fim de que não mais proceda da forma equivocada.
Entendo a preocupação do juízo a quo em inibir uma litigante recorrente
neste Tribunal, a empresa-apelante, contudo, o valor arbitrado, se mantido, representará
manifesto enriquecimento sem causa da parte autora que não comprovou um fato relevante e
decorrente da negativação indevida e discutida nos autos a justificar a indenização em tão
elevado valor.
Deste modo, entendo que o valor arbitrado em R$100.000,00 (cem mil
reais) deve ser reduzido para R$8.000,00, atendendo-se a um juízo de proporcionalidade e
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 3
razoabilidade, para que a condenação atinja seus objetivos.
Veja-se, ainda, julgados desta Corte que evidenciam que o valor acima se
encontra de acordo com o entendimento hoje vigente nesta Câmara: 0113598-
96.2007.8.22.0001, 0002135-21.2009.8.22.0021, 0245750-40.2008.8.22.0001, 0008695-
05.2010.8.22.0001 e 0228137-07.2009.8.22.0001.
Pelo exposto e com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou
provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral para
R$8.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença.
Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de agosto de 2014.
Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 4

Recomendados

Recurso por
RecursoRecurso
RecursoVinicius Canova Pires
276 visualizações4 slides
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ... por
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Luiz F T Siqueira
1.1K visualizações10 slides
Eletrobras por
EletrobrasEletrobras
EletrobrasVinicius Canova Pires
430 visualizações7 slides
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte... por
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...
Tribunal rejeita pedido de empresa pivô no esquema dos R$ 30 milhões da ponte...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
1.3K visualizações8 slides
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl... por
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...
Senador Ivo Cassol oferece carros de luxo e consegue liberar parte de bens bl...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
2.9K visualizações6 slides
Oiempresa por
OiempresaOiempresa
OiempresaVinicius Canova Pires
374 visualizações6 slides

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributário por
Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributárioTribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributário
Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributárioRondoniadinamica Jornal Eletrônico
173 visualizações3 slides
1188- Embargos de Declaração 2 por
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2Consultor JRSantana
393 visualizações14 slides
Agravo rio criciúma por
Agravo   rio criciúmaAgravo   rio criciúma
Agravo rio criciúmaLuiz Fernando Góes Ulysséa
2K visualizações4 slides
STJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização por
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoSTJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
562 visualizações7 slides
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ... por
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
420 visualizações5 slides
Ação de execução de cheque por
Ação de execução de chequeAção de execução de cheque
Ação de execução de chequeSandra Dória
604 visualizações4 slides

Mais procurados(20)

1188- Embargos de Declaração 2 por Consultor JRSantana
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
Consultor JRSantana393 visualizações
STJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização por Luiz F T Siqueira
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoSTJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
STJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
Luiz F T Siqueira562 visualizações
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ... por Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
Ação de execução de cheque por Sandra Dória
Ação de execução de chequeAção de execução de cheque
Ação de execução de cheque
Sandra Dória604 visualizações
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada por Luiz F T Siqueira
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaExecução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Luiz F T Siqueira4.4K visualizações
Decisão interl. aud por Dalila0007
Decisão interl. audDecisão interl. aud
Decisão interl. aud
Dalila0007134 visualizações
6 - Contestação Cc Contraposto por Consultor JRSantana
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto
Consultor JRSantana6.6K visualizações
Réplica em Ação Indenizatória por Consultor JRSantana
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação Indenizatória
Consultor JRSantana32.8K visualizações
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos por OAB Bahia
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosHabeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
OAB Bahia4.1K visualizações
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã... por Luiz F T Siqueira
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Luiz F T Siqueira937 visualizações
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci... por Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...
1 5030913335193764010 (1) por cassiogusson
1 5030913335193764010 (1)1 5030913335193764010 (1)
1 5030913335193764010 (1)
cassiogusson867 visualizações

Destaque

A denúncia contra Eduardo Cunha por
A denúncia contra Eduardo CunhaA denúncia contra Eduardo Cunha
A denúncia contra Eduardo CunhaLuiz Carlos Azenha
8.5K visualizações34 slides
Mapa mental mandado de injunção (mi) por
Mapa mental   mandado de injunção (mi)Mapa mental   mandado de injunção (mi)
Mapa mental mandado de injunção (mi)Francisco Rodrigues da Costa
1.1K visualizações1 slide
Sentença de condenação de Eduardo Cunha por
Sentença de condenação de Eduardo CunhaSentença de condenação de Eduardo Cunha
Sentença de condenação de Eduardo CunhaMiguel Rosario
1.3K visualizações109 slides
Esquema: apelação por
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelaçãoAdvogadassqn
2.9K visualizações1 slide
Quadro de recursos no processo civil por
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilTom Di Brito
17.3K visualizações4 slides
Recursos Proc Civl por
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc CivlAntonio Pereira
10.5K visualizações17 slides

Destaque(20)

A denúncia contra Eduardo Cunha por Luiz Carlos Azenha
A denúncia contra Eduardo CunhaA denúncia contra Eduardo Cunha
A denúncia contra Eduardo Cunha
Luiz Carlos Azenha8.5K visualizações
Sentença de condenação de Eduardo Cunha por Miguel Rosario
Sentença de condenação de Eduardo CunhaSentença de condenação de Eduardo Cunha
Sentença de condenação de Eduardo Cunha
Miguel Rosario1.3K visualizações
Esquema: apelação por Advogadassqn
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelação
Advogadassqn2.9K visualizações
Quadro de recursos no processo civil por Tom Di Brito
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
Tom Di Brito17.3K visualizações
Recursos Proc Civl por Antonio Pereira
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc Civl
Antonio Pereira10.5K visualizações
Quadro comparativo novo cpc por Alexandre Lins
Quadro comparativo   novo cpcQuadro comparativo   novo cpc
Quadro comparativo novo cpc
Alexandre Lins40.1K visualizações
Recursos no processo civil por Ramires Martins
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civil
Ramires Martins21.7K visualizações
Mapas Mentais por Paulo Felix Jr.
Mapas MentaisMapas Mentais
Mapas Mentais
Paulo Felix Jr.16.3K visualizações
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos por Xis da Questão
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos PrivativosMapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos
Xis da Questão2.9K visualizações
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular por Xis da Questão
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularMapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Xis da Questão68.2K visualizações
Mapas mental inquerito por Luciano Francisco
Mapas mental   inqueritoMapas mental   inquerito
Mapas mental inquerito
Luciano Francisco10.9K visualizações
Indisciplina na escola por Polly Lirio Rocha
Indisciplina na escolaIndisciplina na escola
Indisciplina na escola
Polly Lirio Rocha27.2K visualizações
Mapa mental direito previdenciário por Marcos Junior
Mapa mental   direito previdenciárioMapa mental   direito previdenciário
Mapa mental direito previdenciário
Marcos Junior49.6K visualizações
Administrativo - Regime Juridico Administrativo por Amanda Almozara
Administrativo - Regime Juridico AdministrativoAdministrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
Amanda Almozara1.9K visualizações
2400 questoes direito constitucional com gabarito por Scarlatt Polidoro
2400 questoes direito constitucional   com gabarito2400 questoes direito constitucional   com gabarito
2400 questoes direito constitucional com gabarito
Scarlatt Polidoro13.4K visualizações
Mapa mental art. 5 º cf por digobim
Mapa mental art. 5 º cfMapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cf
digobim38.7K visualizações
Alvenaria - Técnica e Arte por Carlos Cunha
Alvenaria - Técnica e ArteAlvenaria - Técnica e Arte
Alvenaria - Técnica e Arte
Carlos Cunha15.8K visualizações
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos... por francisleide
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...
francisleide64.8K visualizações

Similar a Claro 02

R.c. 71000622480 por
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480kduferraro
154 visualizações4 slides
R.c. 71000622480 por
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480kduferraro
107 visualizações4 slides
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen... por
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
701 visualizações14 slides
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias por
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
660 visualizações7 slides
Claro 01 por
Claro 01Claro 01
Claro 01Vinicius Canova Pires
371 visualizações7 slides
Agravo de instrumento .1 por
Agravo de instrumento .1Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1Dalila0007
820 visualizações11 slides

Similar a Claro 02(20)

R.c. 71000622480 por kduferraro
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480
kduferraro154 visualizações
R.c. 71000622480 por kduferraro
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480
kduferraro107 visualizações
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias por romeromelosilva
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
romeromelosilva660 visualizações
Agravo de instrumento .1 por Dalila0007
Agravo de instrumento .1Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1
Dalila0007820 visualizações
Tj mg JURISPRUDENCIA por Thamiris Alves
Tj   mg JURISPRUDENCIATj   mg JURISPRUDENCIA
Tj mg JURISPRUDENCIA
Thamiris Alves147 visualizações
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t... por Waldemar Ramos Junior
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Waldemar Ramos Junior181 visualizações
Info 579-stj-resumido1 por vinicius oliveira
Info 579-stj-resumido1Info 579-stj-resumido1
Info 579-stj-resumido1
vinicius oliveira193 visualizações
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab... por Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo por allaymer
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
allaymer1.1K visualizações
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao por Informa Jurídico
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoApelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Informa Jurídico1.9K visualizações
Consumidor por romeromelosilva
ConsumidorConsumidor
Consumidor
romeromelosilva824 visualizações

Mais de Vinicius Canova Pires

Veja por
VejaVeja
VejaVinicius Canova Pires
411 visualizações9 slides
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL por
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONALDESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONALVinicius Canova Pires
260 visualizações8 slides
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra... por
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...Vinicius Canova Pires
366 visualizações2 slides
Deputada por
DeputadaDeputada
DeputadaVinicius Canova Pires
443 visualizações2 slides
TRANSPOSIÇÃO por
TRANSPOSIÇÃOTRANSPOSIÇÃO
TRANSPOSIÇÃOVinicius Canova Pires
2.2K visualizações7 slides
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015 por
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015Vinicius Canova Pires
294 visualizações8 slides

Mais de Vinicius Canova Pires(20)

DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL por Vinicius Canova Pires
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONALDESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
Vinicius Canova Pires260 visualizações
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra... por Vinicius Canova Pires
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
Vinicius Canova Pires366 visualizações
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015 por Vinicius Canova Pires
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
Vinicius Canova Pires294 visualizações
Nota Oficial do Município de Cacoal por Vinicius Canova Pires
Nota Oficial do Município de CacoalNota Oficial do Município de Cacoal
Nota Oficial do Município de Cacoal
Vinicius Canova Pires954 visualizações
Confucio tse ac 18947 - liminar - por Vinicius Canova Pires
Confucio   tse ac 18947 - liminar -Confucio   tse ac 18947 - liminar -
Confucio tse ac 18947 - liminar -
Vinicius Canova Pires528 visualizações
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS por Vinicius Canova Pires
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUSSTJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
Vinicius Canova Pires616 visualizações
Ellis Regina e Roberto Sobrinho por Vinicius Canova Pires
Ellis Regina e Roberto SobrinhoEllis Regina e Roberto Sobrinho
Ellis Regina e Roberto Sobrinho
Vinicius Canova Pires381 visualizações

Claro 02

  • 1. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível 0007640-14.2013.8.22.0001 - Apelação Origem: 0007640-14.2013.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Claro S/A Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG 76696) Advogada: Ana Flávia Pereira Guimarães (OAB/MG 105287) Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166) Apelada: Andrea Patricia Freitas Machado do Nascimento Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator(a) : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor(a) : Des. Alexandre Miguel Vistos. Trata-se de apelação cível interposta por Claro S/A nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos moral movida por Andrea Patrícia Freitas Machado do Nascimento, cuja sentença tem a seguinte narrativa das alegações da parte autora: ANDREA PATRÍCIA FREITAS MACHADO DO NASCIMENTO propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais em face de CLARO S/A, alegando em síntese que ficou surpreendida com um débito no valor de R$ 72,85 (setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) perante a ré e que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes, impedindo-a de contrair financiamento e empréstimos, sofrendo constrangimento e humilhação. Afirmou que em razão da necessidade de contrair um financiamento pagou o débito, sofrendo danos materiais. Sustentou que não obstante possua um contrato com a ré, sua linha telefônica é pré-paga, desconhecendo a origem dos débitos, que não solicitou migração nem autorizou que terceiro o fizessem em seu nome, e que não há qualquer razão para seu nome estar incluído no rol de inadimplentes. Afirmou que sua linha telefônica encontra- se cancelada. Concluiu pela concessão da liminar pela retirada de seu nome dos órgãos restritivos de crédito, além da desconstituição dos débitos, danos materiais e repetição do indébito e danos morais a ser arbitrado judicialmente. A sentença de fls. 105/110, julgou procedentes os pedidos iniciais, pois não provada a licitude da cobrança e negativação, declarando a inexistência do débito e Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 1
  • 2. condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$100.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. A parte requerida apela às fls. 112/128 aduzindo, em resumo, alega que não há dano moral a ser indenizado e que o valor da indenização é elevado e deve ser reduzido. Pugna pela reforma da sentença. Contrarrazões às fls. 146/158, pelo não provimento do recurso. Relatei. Decido. Analisando os autos, verifica-se que ficou incontroverso que a negativação feita em nome da parte autora decorreu de dívida que, segundo a parte autora alegou, não existia, sendo que a parte apelante não trouxe um único documento indicando a existência de serviço ou produto contratado a justificar a negativação do nome da parte autora, situação que torna indevida a restrição de crédito. Mantenho, portanto, a declaração de inexistência de débito. A tese defendida pela apelante de inexistência do dano moral não encontra amparo na jurisprudência do STJ, que já manifestou “que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, por si só, justifica o pedido de ressarcimento a título de danos morais, tendo em vista a possibilidade de presunção do abalo moral sofrido (REsp 1155726/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 18/03/2010). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1231321/RJ, AgRg no REsp 690230/PE, AgRg no Ag 670523/RS, REsp 640196/PR, AgRg no REsp 299655/SP, REsp 233076/RJ, dentre muito outros. Assim, mantenho a condenação em dano moral e passo a apreciar seu valor. No que se refere ao valor da condenação pela inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, o STJ tem posição firmada no sentido de fixá-lo em patamar que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, operando a redução quando se mostrar excessivo, consoante se observa dos seguintes julgados: REsp 811.411/RJ e REsp 782.046/RN Relator Min. Jorge Scartezzini; REsp 710.959/MS Relator Min. Barros Monteiro; REsp 684.985/RJ Relator Min. Cesar Asfor Rocha; REsp 625089/MS Relator Min. Fernando Gonçalves; AgRg no REsp 690230 Relator Min. Eliana Calmon, dentre outros. Outrossim, lembro que inexiste, no direito brasileiro, previsão de limitação tarifária acerca dos valores eventualmente a serem deferidos a título de indenização por dano moral, sendo que os limites surgem de construção jurisprudencial. Registro que, a esse respeito, esta Câmara já evoluiu em relação aos parâmetros adotados inicialmente, hoje estando acima daquilo que estabelecia como o razoável para os casos de negativação indevida, admitindo quantias mais elevadas, contudo, sem perder de vista a noção de que a indenização deve ser arbitrada de forma razoável a não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra. Outrossim, ressalto que o STJ firmou entendimento no sentido de que, em Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 2
  • 3. casos de indenização por danos morais, decorrente de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, é razoável a condenação em até 50 (cinquenta) salários mínimos (AgRg no Ag 1295732/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 13/09/2010). O mesmo STJ, no julgamento do AgRg no Ag 1034293/MG, também de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), manteve indenização por dano moral em 20 (vinte) salários mínimos, por entender que está dentro dos limites aceitáveis da Corte. Percebe-se, portanto, que, conquanto se reconheça que o limite que o STJ tem como razoável é variável, esta Corte não tem fixado valores que destoam de forma tão acentuada dos precedentes mencionados, denotando que os valores arbitrados têm atingido a finalidade que se espera da condenação, e isto se mostra tão verdadeiro que não se tem conhecimento de que exista uma quantidade elevada de decisões do Tribunal Superior reformando acórdãos desta Corte relativamente a valores da indenização por dano moral decorrente de negativação indevida. Não fosse isso, o cotidiano tem mostrado que os valores arbitrados por este Tribunal de Justiça tem sido assimilados de forma bastante positiva pelo jurisdicionado, tanto por quem é condenado como por quem tem a receber, notadamente considerando os inúmeros casos que chegam a nosso conhecimento de que há cumprimento espontâneo da condenação quando o processo ainda está no Tribunal aguardando trânsito em julgado do acórdão. Outrossim, a respeito do pedido de revisão do valor da compensação por danos morais A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.599 – MS - Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI – decisão monocrática publicada em 16/06/2010 ). No mesmo sentido: REsp 1074066 / PR; REsp 646562 / MT; REsp 618554 / RS; REsp 599546 / RS; AgRg no Ag 785296 / GO; AgRg no Ag 640128 / SE; dentre outros. Feitas estas considerações, passo ao caso concreto. No caso dos autos, há demonstração de uma repercussão e extensão do dano de forma diferenciada em razão do ocorrido. É certo que para uma negativação pura e simples, temos um parâmetro bem inferior ao fixado na sentença e, em casos excepcionais, com uma repercussão e extensão maiores, arbitramos valores acima deste patamar médio, contudo, deve-se lembrar que a condenação por dano moral tem objetivos claros, no sentido de servir de lenitivo à vítima e de impor uma sanção ao ofensor, além de manifestar um propósito pedagógico para este último, a fim de que não mais proceda da forma equivocada. Entendo a preocupação do juízo a quo em inibir uma litigante recorrente neste Tribunal, a empresa-apelante, contudo, o valor arbitrado, se mantido, representará manifesto enriquecimento sem causa da parte autora que não comprovou um fato relevante e decorrente da negativação indevida e discutida nos autos a justificar a indenização em tão elevado valor. Deste modo, entendo que o valor arbitrado em R$100.000,00 (cem mil reais) deve ser reduzido para R$8.000,00, atendendo-se a um juízo de proporcionalidade e Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 3
  • 4. razoabilidade, para que a condenação atinja seus objetivos. Veja-se, ainda, julgados desta Corte que evidenciam que o valor acima se encontra de acordo com o entendimento hoje vigente nesta Câmara: 0113598- 96.2007.8.22.0001, 0002135-21.2009.8.22.0021, 0245750-40.2008.8.22.0001, 0008695- 05.2010.8.22.0001 e 0228137-07.2009.8.22.0001. Pelo exposto e com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$8.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2014. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 4