O documento é um parecer de sentença sobre uma reclamação de produto com vício. A sentença condenou a Magazine Luiza a pagar R$ 817,60 à autora como indenização por dano material, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês desde fevereiro de 2015. O parecer conclui que a sentença deve ser cumprida com o pagamento determinado.
1. PARECER DE SENTENÇA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 0000204-09.2015.8.02.0092
AUTOR: AURICÉLIA DANIEL DOS SANTOS
CPF.: 941.141.614-49
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação sobre produto que apresentou vício.
Da Sentença:
Ante o exposto, com fulcro nos art. 269, inciso I, do CPC, julgo procedente em parte o
pedido constante na petição inicial para condenar a demandada Magazine Luiza, a
pagar à demandante, Sra. Auricélia Daniel dos Santos, a quantia de R$ 817,60
(oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos), a título de indenização por dano
material, acrescida de correção monetária e de juros de 1% a.m. desde o evento danoso
(fevereiro de 2015).
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar R$ 876,60 - Restituição.
É o nosso parecer, S.M.J.