Negativação indevida condena Magazine Luiza a indenizar comprador
1. PARECER DE SENTENÇA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
PROCESSO: 0000440-84.2013.8.02.0203
AUTOR: JENILDO MARTINS DE OLIVEIRA
CPF.:410.546.524-49
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação por negativação indevida.
Da Sentença:
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, Julgo procedente o pedido para
condenar o Reclamado Empresa Luizacred a pagar ao reclamante Jenildo Martins de
Oliveira a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos
morais devidamente corrigidos.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 2.269,97 - Dano Moral;
É o nosso parecer, S.M.J.