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PARECER DE SENTENÇA
VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SÃO SEBASTIÃO
PROCESSO: 0000921-60.2013.8.02.0037
AUTOR: JORGE PEREIRA DOS SANTOS
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação por negativação indevida.
Da Sentença:
Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a
inexistência de débito do demandante com a demandada, bem como condenar a parte ré
ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a título de reparação por
danos morais à parte autora, a ser acrescido de correção monetária, a partir da
publicação da sentença, e de juros moratórios, no patamar de 1% (um por cento), a
partir do evento danoso, conforme orienta a Súmula nº 54 do STJ.
Parecer:
Obrigação de Fazer: Declarar inexistência de debito em nome do demandante.
Obrigação de pagar: R$ 5.000,00 - Dano Moral;
OBS.: Opinamos rela interposição do recurso, face ao alto valor da condenação.
É o nosso parecer, S.M.J.

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