1. PARECER DE SENTENÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 0000543-05.2014.8.02.0091
AUTOR: BRÁZMARIANO
CPF: 267.502.956-49
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação por negativação indevida.
Da Sentença:
Isto posto, com fulcro nos art. 186 e 927 do CC e art. 14, § 1º - I e II do CPDC,
julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida, em todos os
seus termos, tornando-a definitiva, condenando a demandada Magazine Luiza S/A. a
desconsiderar o débito imputado ao demandante, com todos os seus acréscimos (juros,
multa, correções, etc.). Condeno-a, ainda, a pagar ao demandante R$ 15.760,00
(quinze mil setecentos e sessenta reais), a título de compensação pelos danos morais que
lhe causou, cobrando-o indevidamente, sujeitando-o à restrição de crédito e ao abalo de
credibilidade, indevidamente.
Parecer:
Obrigação de pagar: R$ 15.760,00- Dano Moral;
OBS.: Opinamos rela interposição do recurso, face ao alto valor da condenação.
É o nosso parecer, S.M.J.