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CURIOSIDADES NO CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE DE SILVÂNIA
ELDER LEITE
Natural de Goiânia – Goiás.
Advogado graduado pela Universidade Católica de Goiás – 2001/2006.
Estagiário do DETRAN/GO – 2003/2005.
Estagiário da A.G.U – P.U/GO – 2005/2006.
Monitor universitário – 2005/2006.
Autor da obra “O Direito de trânsito e a (in) eficácia dos seus recursos”.
Palestrante para as turmas de Introdução ao Estudo do Direito das
universidades Católica e Salgado de Oliveira – Prof. Ernesto Dunck.
Contato: juristaelder.blogspot.com
e-mail: juristaelder@hotmail.com – 062 – 81643720.
1. COMO ELABORAR UM RECURSO?
1)
2)
3)

A defesa prévia.
O recurso a J.A.R.I.
Resolução 239/2007 – CONTRAN.

I – Para defesa da autuação:
•Requerimento de defesa;
•Cópia de notificação de autuação;
•Cópia da CNH ou outro documento de
identificação;
•Procuração (se necessária).
II – Para interposição de Recurso de multa:
•Requerimento do recurso;
•Cópia da notificação da penalidade; da
CNH e procuração (se necessária).
2. COMO TRANSFERIR PONTOS?


Art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o
proprietário do veículo terá quinze dias de prazo , após a notificação
da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN,
ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela
infração.

I – Infração leve: 3 pontos;
II – Infração Média: 4 pontos;
III – Infração grave: 5 pontos;
IV – Infração gravíssima: 7 pontos.
3. VENDA DE VEÍCULOS


Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o
proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo
de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias ,
cópia autenticada do comprovante de transferência de
propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de
ter
que
se
responsabilizar
solidariamente
pelas
penalidades impostas e suas reincidências até a data da
comunicação.
Independe
da
efetiva
transferência de propriedade no
DETRAN pelo novo adquirente.
Código Civil – A transferência dáse pela simples tradição.
4. ALARME ANTI-FURTO





Resolução 37/98 do CONTRAN.
Não
pode
produzir
sons
contínuos
ou
intermitentes
assemelhados
aos
utilizados,
privativamente, pelos veículos de socorro de
incêndio e salvamento, de polícia, de operação e
fiscalização de trânsito e ambulância.
Os sons não poderão perdurar mais de 1 minuto.
5. E AS BICICLETAS?



Resolução 46/98 do CONTRAN.
Acessórios obrigatórios:

a) Espelho retrovisor;
b) Campainha;
c) Sinalização noturna (“Olho de gato”).
6. QUEM PAGA A MULTA?





Resolução 108/99 do CONTRAN.
Responsabilidade do proprietário;
Independe de quem cometeu a infração;
Impossibilidade de registro ou licenciamento
ante o não recolhimento dos valores.
7. DESTINO DA ARRECADAÇÃO



Resolução 19/2006.
Deve ser empregada na SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO;
ENGENHARIA DE TRÁFEGO; POLICIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO; EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.
8. DOCUMENTOS DE PORTE
OBRIGATÓRIO






Resolução 205/2006 do CONTRAN.
Autorização para conduzir ciclomotor – ACC;
Permissão para dirigir;
Carteira Nacional de Habilitação.
Certificado de Registro e Licenciamento Anual –
CRLV.
9. O USO DO DVD








Resolução 242/2007 do CONTRAN.
Regra geral é proibida a sua utilização.
Exceção se o mesmo inutilizar a função quando o veículo
estiver em movimento.
Somente os passageiros dos bancos traseiros poderão
utilizá-los livremente.
Única permissão é o GPS.
10. O “ESTELIONATO” DO CTB





Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os
pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
BOAS FÉRIAS E
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Palestra sobre o Código de Trânsito brasileiro (CTB)

  • 1. CURIOSIDADES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UNIDADE DE SILVÂNIA
  • 2. ELDER LEITE Natural de Goiânia – Goiás. Advogado graduado pela Universidade Católica de Goiás – 2001/2006. Estagiário do DETRAN/GO – 2003/2005. Estagiário da A.G.U – P.U/GO – 2005/2006. Monitor universitário – 2005/2006. Autor da obra “O Direito de trânsito e a (in) eficácia dos seus recursos”. Palestrante para as turmas de Introdução ao Estudo do Direito das universidades Católica e Salgado de Oliveira – Prof. Ernesto Dunck. Contato: juristaelder.blogspot.com e-mail: juristaelder@hotmail.com – 062 – 81643720.
  • 3. 1. COMO ELABORAR UM RECURSO? 1) 2) 3) A defesa prévia. O recurso a J.A.R.I. Resolução 239/2007 – CONTRAN. I – Para defesa da autuação: •Requerimento de defesa; •Cópia de notificação de autuação; •Cópia da CNH ou outro documento de identificação; •Procuração (se necessária). II – Para interposição de Recurso de multa: •Requerimento do recurso; •Cópia da notificação da penalidade; da CNH e procuração (se necessária).
  • 4. 2. COMO TRANSFERIR PONTOS?  Art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo , após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. I – Infração leve: 3 pontos; II – Infração Média: 4 pontos; III – Infração grave: 5 pontos; IV – Infração gravíssima: 7 pontos.
  • 5. 3. VENDA DE VEÍCULOS  Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias , cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Independe da efetiva transferência de propriedade no DETRAN pelo novo adquirente. Código Civil – A transferência dáse pela simples tradição.
  • 6. 4. ALARME ANTI-FURTO    Resolução 37/98 do CONTRAN. Não pode produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância. Os sons não poderão perdurar mais de 1 minuto.
  • 7. 5. E AS BICICLETAS?   Resolução 46/98 do CONTRAN. Acessórios obrigatórios: a) Espelho retrovisor; b) Campainha; c) Sinalização noturna (“Olho de gato”).
  • 8. 6. QUEM PAGA A MULTA?     Resolução 108/99 do CONTRAN. Responsabilidade do proprietário; Independe de quem cometeu a infração; Impossibilidade de registro ou licenciamento ante o não recolhimento dos valores.
  • 9. 7. DESTINO DA ARRECADAÇÃO   Resolução 19/2006. Deve ser empregada na SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO; ENGENHARIA DE TRÁFEGO; POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO; EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.
  • 10. 8. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO      Resolução 205/2006 do CONTRAN. Autorização para conduzir ciclomotor – ACC; Permissão para dirigir; Carteira Nacional de Habilitação. Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV.
  • 11. 9. O USO DO DVD      Resolução 242/2007 do CONTRAN. Regra geral é proibida a sua utilização. Exceção se o mesmo inutilizar a função quando o veículo estiver em movimento. Somente os passageiros dos bancos traseiros poderão utilizá-los livremente. Única permissão é o GPS.
  • 12. 10. O “ESTELIONATO” DO CTB    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa.
  • 13. BOAS FÉRIAS E UM FELIZ FINAL DE ANO!!!!!!!!!!!!!!