Este documento resume dez tópicos sobre curiosidades no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo como elaborar recursos, transferir pontos na carteira, vender veículos, regulamentações sobre alarmes, bicicletas, responsabilidade por multas, destino da arrecadação de multas, documentos obrigatórios, uso de DVDs em veículos e o crime de "estelionato" no CTB. O documento fornece instruções concisas sobre cada um destes itens do código de trânsito.
2. ELDER LEITE
Natural de Goiânia – Goiás.
Advogado graduado pela Universidade Católica de Goiás – 2001/2006.
Estagiário do DETRAN/GO – 2003/2005.
Estagiário da A.G.U – P.U/GO – 2005/2006.
Monitor universitário – 2005/2006.
Autor da obra “O Direito de trânsito e a (in) eficácia dos seus recursos”.
Palestrante para as turmas de Introdução ao Estudo do Direito das
universidades Católica e Salgado de Oliveira – Prof. Ernesto Dunck.
Contato: juristaelder.blogspot.com
e-mail: juristaelder@hotmail.com – 062 – 81643720.
3. 1. COMO ELABORAR UM RECURSO?
1)
2)
3)
A defesa prévia.
O recurso a J.A.R.I.
Resolução 239/2007 – CONTRAN.
I – Para defesa da autuação:
•Requerimento de defesa;
•Cópia de notificação de autuação;
•Cópia da CNH ou outro documento de
identificação;
•Procuração (se necessária).
II – Para interposição de Recurso de multa:
•Requerimento do recurso;
•Cópia da notificação da penalidade; da
CNH e procuração (se necessária).
4. 2. COMO TRANSFERIR PONTOS?
Art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o
proprietário do veículo terá quinze dias de prazo , após a notificação
da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN,
ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela
infração.
I – Infração leve: 3 pontos;
II – Infração Média: 4 pontos;
III – Infração grave: 5 pontos;
IV – Infração gravíssima: 7 pontos.
5. 3. VENDA DE VEÍCULOS
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o
proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo
de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias ,
cópia autenticada do comprovante de transferência de
propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de
ter
que
se
responsabilizar
solidariamente
pelas
penalidades impostas e suas reincidências até a data da
comunicação.
Independe
da
efetiva
transferência de propriedade no
DETRAN pelo novo adquirente.
Código Civil – A transferência dáse pela simples tradição.
6. 4. ALARME ANTI-FURTO
Resolução 37/98 do CONTRAN.
Não
pode
produzir
sons
contínuos
ou
intermitentes
assemelhados
aos
utilizados,
privativamente, pelos veículos de socorro de
incêndio e salvamento, de polícia, de operação e
fiscalização de trânsito e ambulância.
Os sons não poderão perdurar mais de 1 minuto.
7. 5. E AS BICICLETAS?
Resolução 46/98 do CONTRAN.
Acessórios obrigatórios:
a) Espelho retrovisor;
b) Campainha;
c) Sinalização noturna (“Olho de gato”).
8. 6. QUEM PAGA A MULTA?
Resolução 108/99 do CONTRAN.
Responsabilidade do proprietário;
Independe de quem cometeu a infração;
Impossibilidade de registro ou licenciamento
ante o não recolhimento dos valores.
9. 7. DESTINO DA ARRECADAÇÃO
Resolução 19/2006.
Deve ser empregada na SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO;
ENGENHARIA DE TRÁFEGO; POLICIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO; EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.
10. 8. DOCUMENTOS DE PORTE
OBRIGATÓRIO
Resolução 205/2006 do CONTRAN.
Autorização para conduzir ciclomotor – ACC;
Permissão para dirigir;
Carteira Nacional de Habilitação.
Certificado de Registro e Licenciamento Anual –
CRLV.
11. 9. O USO DO DVD
Resolução 242/2007 do CONTRAN.
Regra geral é proibida a sua utilização.
Exceção se o mesmo inutilizar a função quando o veículo
estiver em movimento.
Somente os passageiros dos bancos traseiros poderão
utilizá-los livremente.
Única permissão é o GPS.
12. 10. O “ESTELIONATO” DO CTB
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os
pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.