Este documento descreve a Política Nacional de Atenção Básica no Brasil, definindo seus princípios, diretrizes, equipes, responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais. A atenção básica tem como objetivo prover cuidados integras de saúde às pessoas e comunidades de forma descentralizada e resolutiva.
POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BASICA- PNAB atualizada.pptx
1. Política Nacional de Atenção Básica
Portaria Inicial n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Atualização: Portaria nº 2.436/2017
2. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde,
Política Nacional de Atenção Básica
proteção da saúde, a prevenção
no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a
de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que
impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos
determinantes e condicionantes de saúde das coletividades
Política Nacional de Atenção Básica
5. PNAB – DIRETRIZES
✓ Regionalização e Hierarquização
✓ Territorialização;
✓ População Adscrita;
✓ Cuidado centrado na pessoa;
✓ Resolutividade;
✓ Longitudinalidade do cuidado;
✓ Coordenação do cuidado;
✓ Ordenação da rede;
✓Participação da comunidade
✓ Regionalização e Hierarquização
✓ Territorialização;
✓ População Adscrita;
✓ Cuidado centrado na pessoa;
✓ Resolutividade;
✓ Longitudinalidade do cuidado;
✓ Coordenação do cuidado;
✓ Ordenação da rede;
✓ Participação da comunidade
Política Nacional de Atenção Básica
6. •
•
•
•
•
•
•
•
PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica
RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação
Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%)
Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica
Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – FIES (154 municípios)
PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família
Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios)
Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS)
SF 6 composições
NASF
ESFR
ESFF
UBS - Fluviais
7.
8. Características da atenção básica:
➢É desenvolvida com mais alto grau de descentralização
e atua diretamente na vida da pessoa;
➢Principal porta de entrada da RAS – Rede de
Assistência a Saúde;
➢Baseia-se na Universalidade, acessibilidade, do vínvulo,
continuidade do cuidado, na integralidade da atenção,
na responsabilização, da humanização, da equidade e da
participação social.
➢Considera sujeito em sua singularidade e iserção
sociocultural e promovendo atenção integral.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
9. Funções da AB na RAS:
I.- Ser base: ser a modalidade de atenção
e de serviço de saúde com o mais elevado
grau de descentralização e capilaridade,
cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária
II. - Ser resolutiva: identificar riscos,
necessidades e demandas de saúde,
utilizando e articulando diferentes
tecnologias de cuidado individual e
coletivo
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
10. Funções da AB na RAS:
III.- Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e
gerir projetos terapêuticos singulares, bem como
acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre
os pontos de atenção das RAS
IV.- Ordenar as redes: reconhecer as necessidades
de saúde da população sob sua responsabilidade,
organizando as necessidades desta população em
relação aos outros pontos de atenção à saúde,
contribuindo para que a programação dos serviços
de saúde parta das necessidades de saúde dos
usuários
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
11. Equipes da Estratégia Saúde da Família
Equipes de Estratégia de Saúde Bucal
Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -
NASF
Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO
Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional
Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua
Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas
Móveis - UOM
ESF para populações Ribeirinhas
ESF em UBS Fluviais
Agentes Comunitários de Saúde
Equipes da Estratégia Saúde da Família
Equipes de Estratégia de Saúde Bucal
Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -
NASF
Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO
Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional
Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua
Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas
Móveis - UOM
ESF para populações Ribeirinhas
ESF em UBS Fluviais
Agentes Comunitários de Saúde
PNAB - EQUIPES
Política Nacional de Atenção Básica
12.
13. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
GOVERNO
I.– Reorientar o modelo de atenção e de gestão;
II.- Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF
III.-Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento
das UBS;
IV.-Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento AB;
V.- Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado;
VI.-Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde,
prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica;
VII.-Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação
da força de trabalho;
VIII.-Garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a
Atenção Básica com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo;
IX.-Desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção
Básica;
X. -Garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde,
compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos,
exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do
cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde;
Política Nacional de Atenção Básica
14. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
GOVERNO
XI. Planejar, apoiar, moninorar e avaliar as ações da Anenção Básica;
XII. Esnabelecer mecanismos de aunoavaliação, connrole, regulação e
acompanhamenno sisnemánico dos resulnados alcançados;
XIII. Divulgar as informações e os resulnados alcançados pela AB;
XIV. Promover o innercâmbio de experiências ennre gesnores e ennre
nrabalhadores, por meio de cooperação horizonnal;
XV. Esnimular a parnicipação popular e o connrole social;
XVI. Garannir espaços físicos e ambiennes adequados para a formação
de esnudannes e nrabalhadores de saúde;
XVII. Desenvolver as ações de assisnência farmacêunica e do uso
racional de medicamennos, garannindo a disponibilidade e acesso a
medicamennos e insumos;
XVIII. Adonar esnranégias para garannir um amplo escopo de ações e
serviços a serem ofernados na Anenção Básica;
XIX. Esnabelecer mecanismos regulares de auno avaliação para as
equipes que anuam na Anenção Básica
XX. Arniculação com o subsisnema Indígena nas ações de Educação
Permanenne e gesnão da rede assisnencial.
Política Nacional de Atenção Básica
15. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE / UNIÃO
I. - Definir e rever periodicamenne, de forma pacnuada, na Comissão
Innergesnores Triparnine ;
II.- Garannir fonnes de recursos federais para compor o financiamenno AB ;
III.- Desninar recurso federal para compor o financiamenno nriparnine ;
IV.- Presnar apoio innegrado aos gesnores dos Esnados, do Disnrino Federal e dos
municípios no processo de qualificação e de consolidação da Anenção Básica;
V.- Definir, de forma nriparnine, esnranégias de arniculação junno às gesnões; VI -
Esnabelecer, de forma nriparnine, direnrizes nacionais e disponibilizar
insnrumennos nécnicos e pedagógicos que facilinem o processo de gesnão,
formação e educação permanenne dos gesnores e profissionais da Anenção
Básica;
VII. - Arnicular com o Minisnério da Educação esnranégias de indução às
mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós graduação na área da
saúde, visando à formação de profissionais e gesnores com perfil adequado à
Anenção Básica;
VIII.- apoiar a arniculação de insninuições, em parceria com as Secrenarias de
Saúde Municipais, Esnaduais e do Disnrino Federal, para formação e garannia de
educação permanenne e conninuada para os profissionais de saúde da Anenção
Básica, de acordo com as necessidades locais.
Política Nacional de Atenção Básica
16. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS ESTADUAIS
I. - Pacnuar, na Comissão Innergesnores Biparnine (CIB) e Colegiado de Gesnão no
Disnrino Federal, esnranégias, direnrizes e normas para a implannação e
implemennação da Polínica Nacional de Anenção Básica vigenne nos Esnados e Disnrino
Federal;
II.- Desninar recursos esnaduais para compor o financiamenno nriparnine;
III. -Ser corresponsável pelo moninoramenno das ações de Anenção Básica nos
municípios;
IV.- Analisar os dados de inneresse esnadual gerados pelos sisnemas de informação,
unilizá-los no planejamenno e divulgar os resulnados obnidos;
V.- Verificar a qualidade e a consisnência de arquivos dos sisnemas de informação;
VI.-Divulgar periodicamenne os relanórios de indicadores da Anenção Básica;
VII. -Presnar apoio insninucional aos municípios no processo de implannação,
acompanhamenno e qualificação da Anenção Básica;
VIII.-Definir esnranégias de arniculação com as gesnões municipais;
IX.- Disponibilizar aos municípios insnrumennos nécnicos e pedagógicos que facilinem
o processo de formação e educação permanenne dos membros das equipes de
gesnão e de anenção;
X. -Arnicular insninuições de ensino e serviço, em parceria com as Secrenarias
Municipais de Saúde, para formação e garannia de educação permanenne aos
profissionais de saúde das equipes que anuam na Anenção Básica;
XI.- fornalecer a Esnranégia Saúde da Família na rede .
Política Nacional de Atenção Básica
17. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
I.- Organizar, execunar e gerenciar os serviços e ações de Anenção Básica;
II.-Programar as ações da Anenção Básica a parnir de sua base;
III.-Organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, insninuindo e
garannindo os fluxos definidos na Rede de Anenção à Saúde ennre os diversos ponnos
de anenção de diferennes configurações necnológicas, innegrados por serviços de
apoio logísnico, nécnico e de gesnão, para garannir a innegralidade do cuidado.
IV.-Esnabelecer e adonar mecanismos de encaminhamenno responsável pelas equipes
que anuam na Anenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas,
mannendo a vinculação e coordenação do cuidado;
V. -Manner anualizado mensalmenne o cadasnro de equipes, profissionais, carga
horária, serviços disponibilizados, equipamennos e ounros no Sisnema de Cadasnro
Nacional de Esnabelecimennos de Saúde vigenne, conforme regulamennação
específica;
VI. - Organizar os serviços para perminir que a Anenção Básica anue como a porna de
ennrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII.- Fomennar a mobilização das equipes e garannir espaços para a parnicipação da
comunidade no exercício do connrole social;
VIII.- Desninar recursos municipais para compor o financiamenno nriparnine
Política Nacional de Atenção Básica
18. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
IX - Ser corresponsável, junno ao Minisnério da Saúde, e Secrenaria Esnadual de Saúde
pelo moninoramenno da unilização dos recursos da Anenção;
XI. -Presnar apoio insninucional às equipes e serviços no processo de implannação,
acompanhamenno, e qualificação da Anenção Básica e de ampliação e consolidação
da Esnranégia Saúde da Família;
XII.- Definir esnranégias de insninucionalização da avaliação da Anenção Básica;
XIII.- Desenvolver ações, arnicular insninuições e promover acesso aos nrabalhadores,
para formação e garannia de educação permanenne conninuada aos profissionais de
saúde de nodas as equipes que anuam na Anenção Básica implannadas;
XIV. -Selecionar, connranar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
mulniprofissionais de Anenção Básica, em conformidade com a legislação vigenne;
XV. -Garannir recursos maneriais, equipamennos e insumos suficiennes para o
funcionamenno das UBS e equipes, para a execução do conjunno de ações proposnas;
XVI.-Garannir acesso ao apoio diagnósnico e laboranorial necessário ao cuidado;
XVII.-Alimennar, analisar e verificar a qualidade e a consisnência dos dados;
XVIII.-Organizar o fluxo de pessoas, visando à garannia das referências a serviços;
IX - Assegurar o cumprimenno da carga horária innegral de nodos os profissionais que
compõem as equipes que anuam na Anenção Básica, de acordo com as jornadas de
nrabalho especificadas no Sisnema de Cadasnro Nacional de Esnabelecimennos de
Saúde vigenne e a modalidade de anenção
Política Nacional de Atenção Básica
19. Política Nacional de Atenção Básica
Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção
•Deve funciomar 40 hs semanais 5 dias por semana;
•04 equipes por UBS (AB ou SF)
População adsnrina Superior a 2000 habinannes em município ou
nerrinório.
Política Nacional de Atenção Básica
20. Política Nacional de Atenção Básica
Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção
Política Nacional de Atenção Básica
22. PNAB - ESF
É considerada como estratégia de
expansão, qualificação e consolidação da
Anenção Básica, por favorecer uma
reorientação do processo de trabalho com
maior potencial de ampliar a
resolutividade e impactar na situação de
saúde das pessoas e coletividades, além
de propiciar uma importante relação
custo-efetividade.
Política Nacional de Atenção Básica
31. Política Nacional de Atenção Básica
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR): São equipes que desempenham
parte significativa de suas funções em UBS construídas e/ou localizadas nas
comunidades pertencentes à área adstrita e cujo acesso se dá por meio fluvial e
que, pela grande dispersão territorial, necessitam de embarcações para atender as
comunidades dispersas no território. As eSFR são vinculadas a uma UBS, que pode
estar localizada na sede do Município ou em alguma comunidade ribeirinha
localizada na área adstrita.
Política Nacional de Atenção Básica
32. Política Nacional de Atenção Básica
Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): São equipes que desempenham suas
funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), responsáveis por
comunidades dispersas, ribeirinhas e pertencentes à área adstrita, cujo acesso se dá
por meio fluvial. A eSFR será formada por equipe multiprofissional composta por,
no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e
Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da
Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta
composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais
de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde
da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal. Devem contar também, com
um (01) técnico de laboratório e/ou bioquímico. Estas equipes poderão incluir, na
composição mínima, os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar
em Saúde Bucal.
Política Nacional de Atenção Básica
38. A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia
prioritária para expansão e consolidação da atenção básica.
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de
acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da
Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo
CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da
Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior
potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica,
de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e
coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
39. Fundamentos e Diretrizes
1. Ter território .
2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de
atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização
pela atenção às suas necessidades de saúde.
3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as
equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado.
4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e
capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do
território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na
organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no
usuário e no exercício do controle social.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
40. Fundamentos e Diretrizes
5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações
programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das
diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da
autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional,
interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e
coordenando-o no conjunto da rede de atenção.
A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de
articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam
compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual
progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão
enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de
cuidado de toda a equipe.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
41. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
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Política Nacional de Atenção Básica
42. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
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43. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
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Política Nacional de Atenção Básica
44. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por
meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), numa
construção em que tanto o planejamento quanto a execução,
monitoramento e a avaliação das ações são realizados
coletivamente, de forma a atender às necessidades e
demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma,
interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes
e afetos entre profissionais da saúde e da educação,
educandos, comunidade e demais redes sociais.
A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por
meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), numa
construção em que tanto o planejamento quanto a execução,
monitoramento e a avaliação das ações são realizados
coletivamente, de forma a atender às necessidades e
demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma,
interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes
e afetos entre profissionais da saúde e da educação,
educandos, comunidade e demais redes sociais.
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