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Política Nacional de Atenção Básica
Portaria Inicial n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Atualização: Portaria nº 2.436/2017
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde,
Política Nacional de Atenção Básica
proteção da saúde, a prevenção
no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a
de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que
impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos
determinantes e condicionantes de saúde das coletividades
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB – PRINCÍPIOS
Política Nacional de Atenção Básica
https://youtu.be/YJaEz2qBveY
PNAB – DIRETRIZES
✓ Regionalização e Hierarquização
✓ Territorialização;
✓ População Adscrita;
✓ Cuidado centrado na pessoa;
✓ Resolutividade;
✓ Longitudinalidade do cuidado;
✓ Coordenação do cuidado;
✓ Ordenação da rede;
✓Participação da comunidade
✓ Regionalização e Hierarquização
✓ Territorialização;
✓ População Adscrita;
✓ Cuidado centrado na pessoa;
✓ Resolutividade;
✓ Longitudinalidade do cuidado;
✓ Coordenação do cuidado;
✓ Ordenação da rede;
✓ Participação da comunidade
Política Nacional de Atenção Básica
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PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica
RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação
Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%)
Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica
Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – FIES (154 municípios)
PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família
Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios)
Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS)
SF 6 composições
NASF
ESFR
ESFF
UBS - Fluviais
Características da atenção básica:
➢É desenvolvida com mais alto grau de descentralização
e atua diretamente na vida da pessoa;
➢Principal porta de entrada da RAS – Rede de
Assistência a Saúde;
➢Baseia-se na Universalidade, acessibilidade, do vínvulo,
continuidade do cuidado, na integralidade da atenção,
na responsabilização, da humanização, da equidade e da
participação social.
➢Considera sujeito em sua singularidade e iserção
sociocultural e promovendo atenção integral.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Funções da AB na RAS:
I.- Ser base: ser a modalidade de atenção
e de serviço de saúde com o mais elevado
grau de descentralização e capilaridade,
cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária
II. - Ser resolutiva: identificar riscos,
necessidades e demandas de saúde,
utilizando e articulando diferentes
tecnologias de cuidado individual e
coletivo
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Funções da AB na RAS:
III.- Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e
gerir projetos terapêuticos singulares, bem como
acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre
os pontos de atenção das RAS
IV.- Ordenar as redes: reconhecer as necessidades
de saúde da população sob sua responsabilidade,
organizando as necessidades desta população em
relação aos outros pontos de atenção à saúde,
contribuindo para que a programação dos serviços
de saúde parta das necessidades de saúde dos
usuários
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Equipes da Estratégia Saúde da Família
Equipes de Estratégia de Saúde Bucal
Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -
NASF
Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO
Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional
Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua
Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas
Móveis - UOM
ESF para populações Ribeirinhas
ESF em UBS Fluviais
Agentes Comunitários de Saúde
Equipes da Estratégia Saúde da Família
Equipes de Estratégia de Saúde Bucal
Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família -
NASF
Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO
Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional
Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua
Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas
Móveis - UOM
ESF para populações Ribeirinhas
ESF em UBS Fluviais
Agentes Comunitários de Saúde
PNAB - EQUIPES
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
GOVERNO
I.– Reorientar o modelo de atenção e de gestão;
II.- Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF
III.-Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento
das UBS;
IV.-Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento AB;
V.- Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado;
VI.-Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde,
prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica;
VII.-Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação
da força de trabalho;
VIII.-Garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a
Atenção Básica com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo;
IX.-Desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção
Básica;
X. -Garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde,
compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos,
exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do
cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde;
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
GOVERNO
XI. Planejar, apoiar, moninorar e avaliar as ações da Anenção Básica;
XII. Esnabelecer mecanismos de aunoavaliação, connrole, regulação e
acompanhamenno sisnemánico dos resulnados alcançados;
XIII. Divulgar as informações e os resulnados alcançados pela AB;
XIV. Promover o innercâmbio de experiências ennre gesnores e ennre
nrabalhadores, por meio de cooperação horizonnal;
XV. Esnimular a parnicipação popular e o connrole social;
XVI. Garannir espaços físicos e ambiennes adequados para a formação
de esnudannes e nrabalhadores de saúde;
XVII. Desenvolver as ações de assisnência farmacêunica e do uso
racional de medicamennos, garannindo a disponibilidade e acesso a
medicamennos e insumos;
XVIII. Adonar esnranégias para garannir um amplo escopo de ações e
serviços a serem ofernados na Anenção Básica;
XIX. Esnabelecer mecanismos regulares de auno avaliação para as
equipes que anuam na Anenção Básica
XX. Arniculação com o subsisnema Indígena nas ações de Educação
Permanenne e gesnão da rede assisnencial.
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE / UNIÃO
I. - Definir e rever periodicamenne, de forma pacnuada, na Comissão
Innergesnores Triparnine ;
II.- Garannir fonnes de recursos federais para compor o financiamenno AB ;
III.- Desninar recurso federal para compor o financiamenno nriparnine ;
IV.- Presnar apoio innegrado aos gesnores dos Esnados, do Disnrino Federal e dos
municípios no processo de qualificação e de consolidação da Anenção Básica;
V.- Definir, de forma nriparnine, esnranégias de arniculação junno às gesnões; VI -
Esnabelecer, de forma nriparnine, direnrizes nacionais e disponibilizar
insnrumennos nécnicos e pedagógicos que facilinem o processo de gesnão,
formação e educação permanenne dos gesnores e profissionais da Anenção
Básica;
VII. - Arnicular com o Minisnério da Educação esnranégias de indução às
mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós graduação na área da
saúde, visando à formação de profissionais e gesnores com perfil adequado à
Anenção Básica;
VIII.- apoiar a arniculação de insninuições, em parceria com as Secrenarias de
Saúde Municipais, Esnaduais e do Disnrino Federal, para formação e garannia de
educação permanenne e conninuada para os profissionais de saúde da Anenção
Básica, de acordo com as necessidades locais.
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS ESTADUAIS
I. - Pacnuar, na Comissão Innergesnores Biparnine (CIB) e Colegiado de Gesnão no
Disnrino Federal, esnranégias, direnrizes e normas para a implannação e
implemennação da Polínica Nacional de Anenção Básica vigenne nos Esnados e Disnrino
Federal;
II.- Desninar recursos esnaduais para compor o financiamenno nriparnine;
III. -Ser corresponsável pelo moninoramenno das ações de Anenção Básica nos
municípios;
IV.- Analisar os dados de inneresse esnadual gerados pelos sisnemas de informação,
unilizá-los no planejamenno e divulgar os resulnados obnidos;
V.- Verificar a qualidade e a consisnência de arquivos dos sisnemas de informação;
VI.-Divulgar periodicamenne os relanórios de indicadores da Anenção Básica;
VII. -Presnar apoio insninucional aos municípios no processo de implannação,
acompanhamenno e qualificação da Anenção Básica;
VIII.-Definir esnranégias de arniculação com as gesnões municipais;
IX.- Disponibilizar aos municípios insnrumennos nécnicos e pedagógicos que facilinem
o processo de formação e educação permanenne dos membros das equipes de
gesnão e de anenção;
X. -Arnicular insninuições de ensino e serviço, em parceria com as Secrenarias
Municipais de Saúde, para formação e garannia de educação permanenne aos
profissionais de saúde das equipes que anuam na Anenção Básica;
XI.- fornalecer a Esnranégia Saúde da Família na rede .
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
I.- Organizar, execunar e gerenciar os serviços e ações de Anenção Básica;
II.-Programar as ações da Anenção Básica a parnir de sua base;
III.-Organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, insninuindo e
garannindo os fluxos definidos na Rede de Anenção à Saúde ennre os diversos ponnos
de anenção de diferennes configurações necnológicas, innegrados por serviços de
apoio logísnico, nécnico e de gesnão, para garannir a innegralidade do cuidado.
IV.-Esnabelecer e adonar mecanismos de encaminhamenno responsável pelas equipes
que anuam na Anenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas,
mannendo a vinculação e coordenação do cuidado;
V. -Manner anualizado mensalmenne o cadasnro de equipes, profissionais, carga
horária, serviços disponibilizados, equipamennos e ounros no Sisnema de Cadasnro
Nacional de Esnabelecimennos de Saúde vigenne, conforme regulamennação
específica;
VI. - Organizar os serviços para perminir que a Anenção Básica anue como a porna de
ennrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII.- Fomennar a mobilização das equipes e garannir espaços para a parnicipação da
comunidade no exercício do connrole social;
VIII.- Desninar recursos municipais para compor o financiamenno nriparnine
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
IX - Ser corresponsável, junno ao Minisnério da Saúde, e Secrenaria Esnadual de Saúde
pelo moninoramenno da unilização dos recursos da Anenção;
XI. -Presnar apoio insninucional às equipes e serviços no processo de implannação,
acompanhamenno, e qualificação da Anenção Básica e de ampliação e consolidação
da Esnranégia Saúde da Família;
XII.- Definir esnranégias de insninucionalização da avaliação da Anenção Básica;
XIII.- Desenvolver ações, arnicular insninuições e promover acesso aos nrabalhadores,
para formação e garannia de educação permanenne conninuada aos profissionais de
saúde de nodas as equipes que anuam na Anenção Básica implannadas;
XIV. -Selecionar, connranar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
mulniprofissionais de Anenção Básica, em conformidade com a legislação vigenne;
XV. -Garannir recursos maneriais, equipamennos e insumos suficiennes para o
funcionamenno das UBS e equipes, para a execução do conjunno de ações proposnas;
XVI.-Garannir acesso ao apoio diagnósnico e laboranorial necessário ao cuidado;
XVII.-Alimennar, analisar e verificar a qualidade e a consisnência dos dados;
XVIII.-Organizar o fluxo de pessoas, visando à garannia das referências a serviços;
IX - Assegurar o cumprimenno da carga horária innegral de nodos os profissionais que
compõem as equipes que anuam na Anenção Básica, de acordo com as jornadas de
nrabalho especificadas no Sisnema de Cadasnro Nacional de Esnabelecimennos de
Saúde vigenne e a modalidade de anenção
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção
•Deve funciomar 40 hs semanais 5 dias por semana;
•04 equipes por UBS (AB ou SF)
População adsnrina Superior a 2000 habinannes em município ou
nerrinório.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB - ESF
É considerada como estratégia de
expansão, qualificação e consolidação da
Anenção Básica, por favorecer uma
reorientação do processo de trabalho com
maior potencial de ampliar a
resolutividade e impactar na situação de
saúde das pessoas e coletividades, além
de propiciar uma importante relação
custo-efetividade.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
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Política Nacional de Atenção Básica
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Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR): São equipes que desempenham
parte significativa de suas funções em UBS construídas e/ou localizadas nas
comunidades pertencentes à área adstrita e cujo acesso se dá por meio fluvial e
que, pela grande dispersão territorial, necessitam de embarcações para atender as
comunidades dispersas no território. As eSFR são vinculadas a uma UBS, que pode
estar localizada na sede do Município ou em alguma comunidade ribeirinha
localizada na área adstrita.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): São equipes que desempenham suas
funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), responsáveis por
comunidades dispersas, ribeirinhas e pertencentes à área adstrita, cujo acesso se dá
por meio fluvial. A eSFR será formada por equipe multiprofissional composta por,
no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e
Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da
Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta
composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais
de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde
da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal. Devem contar também, com
um (01) técnico de laboratório e/ou bioquímico. Estas equipes poderão incluir, na
composição mínima, os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar
em Saúde Bucal.
Política Nacional de Atenção Básica
https://youtu.be/Two_N6hGWU4
PNAB .....Se ligue enfermeiro!
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB .....Se ligue enfermeiro!
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB
Política Nacional de Atenção Básica
PNAB
Política Nacional de Atenção Básica
A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia
prioritária para expansão e consolidação da atenção básica.
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de
acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da
Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo
CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da
Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior
potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica,
de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e
coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Fundamentos e Diretrizes
1. Ter território .
2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de
atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização
pela atenção às suas necessidades de saúde.
3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as
equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado.
4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e
capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do
território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na
organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no
usuário e no exercício do controle social.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
Fundamentos e Diretrizes
5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações
programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das
diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da
autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional,
interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e
coordenando-o no conjunto da rede de atenção.
A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de
articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam
compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual
progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão
enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de
cuidado de toda a equipe.
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Atenção Básica
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
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Política Nacional de Atenção Básica
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por
meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), numa
construção em que tanto o planejamento quanto a execução,
monitoramento e a avaliação das ações são realizados
coletivamente, de forma a atender às necessidades e
demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma,
interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes
e afetos entre profissionais da saúde e da educação,
educandos, comunidade e demais redes sociais.
A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por
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Política Nacional de Atenção Básica
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  • 1. Política Nacional de Atenção Básica Portaria Inicial n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Atualização: Portaria nº 2.436/2017
  • 2. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, Política Nacional de Atenção Básica proteção da saúde, a prevenção no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades Política Nacional de Atenção Básica
  • 3.
  • 4. PNAB – PRINCÍPIOS Política Nacional de Atenção Básica https://youtu.be/YJaEz2qBveY
  • 5. PNAB – DIRETRIZES ✓ Regionalização e Hierarquização ✓ Territorialização; ✓ População Adscrita; ✓ Cuidado centrado na pessoa; ✓ Resolutividade; ✓ Longitudinalidade do cuidado; ✓ Coordenação do cuidado; ✓ Ordenação da rede; ✓Participação da comunidade ✓ Regionalização e Hierarquização ✓ Territorialização; ✓ População Adscrita; ✓ Cuidado centrado na pessoa; ✓ Resolutividade; ✓ Longitudinalidade do cuidado; ✓ Coordenação do cuidado; ✓ Ordenação da rede; ✓ Participação da comunidade Política Nacional de Atenção Básica
  • 6. • • • • • • • • PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%) Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – FIES (154 municípios) PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios) Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS) SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais
  • 7.
  • 8. Características da atenção básica: ➢É desenvolvida com mais alto grau de descentralização e atua diretamente na vida da pessoa; ➢Principal porta de entrada da RAS – Rede de Assistência a Saúde; ➢Baseia-se na Universalidade, acessibilidade, do vínvulo, continuidade do cuidado, na integralidade da atenção, na responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. ➢Considera sujeito em sua singularidade e iserção sociocultural e promovendo atenção integral. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 9. Funções da AB na RAS: I.- Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária II. - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 10. Funções da AB na RAS: III.- Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS IV.- Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 11. Equipes da Estratégia Saúde da Família Equipes de Estratégia de Saúde Bucal Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas Móveis - UOM ESF para populações Ribeirinhas ESF em UBS Fluviais Agentes Comunitários de Saúde Equipes da Estratégia Saúde da Família Equipes de Estratégia de Saúde Bucal Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Equipes de Saúde Bucal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Equipes de Atenção Básica da Saúde Prisional Equipes de Atenção Básica do Consultório na Rua Equipes de Saúde Bucal das Unidades Odontológicas Móveis - UOM ESF para populações Ribeirinhas ESF em UBS Fluviais Agentes Comunitários de Saúde PNAB - EQUIPES Política Nacional de Atenção Básica
  • 12.
  • 13. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO GOVERNO I.– Reorientar o modelo de atenção e de gestão; II.- Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF III.-Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS; IV.-Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento AB; V.- Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado; VI.-Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica; VII.-Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho; VIII.-Garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo; IX.-Desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica; X. -Garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde, compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos, exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde; Política Nacional de Atenção Básica
  • 14. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO GOVERNO XI. Planejar, apoiar, moninorar e avaliar as ações da Anenção Básica; XII. Esnabelecer mecanismos de aunoavaliação, connrole, regulação e acompanhamenno sisnemánico dos resulnados alcançados; XIII. Divulgar as informações e os resulnados alcançados pela AB; XIV. Promover o innercâmbio de experiências ennre gesnores e ennre nrabalhadores, por meio de cooperação horizonnal; XV. Esnimular a parnicipação popular e o connrole social; XVI. Garannir espaços físicos e ambiennes adequados para a formação de esnudannes e nrabalhadores de saúde; XVII. Desenvolver as ações de assisnência farmacêunica e do uso racional de medicamennos, garannindo a disponibilidade e acesso a medicamennos e insumos; XVIII. Adonar esnranégias para garannir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofernados na Anenção Básica; XIX. Esnabelecer mecanismos regulares de auno avaliação para as equipes que anuam na Anenção Básica XX. Arniculação com o subsisnema Indígena nas ações de Educação Permanenne e gesnão da rede assisnencial. Política Nacional de Atenção Básica
  • 15. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE / UNIÃO I. - Definir e rever periodicamenne, de forma pacnuada, na Comissão Innergesnores Triparnine ; II.- Garannir fonnes de recursos federais para compor o financiamenno AB ; III.- Desninar recurso federal para compor o financiamenno nriparnine ; IV.- Presnar apoio innegrado aos gesnores dos Esnados, do Disnrino Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Anenção Básica; V.- Definir, de forma nriparnine, esnranégias de arniculação junno às gesnões; VI - Esnabelecer, de forma nriparnine, direnrizes nacionais e disponibilizar insnrumennos nécnicos e pedagógicos que facilinem o processo de gesnão, formação e educação permanenne dos gesnores e profissionais da Anenção Básica; VII. - Arnicular com o Minisnério da Educação esnranégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gesnores com perfil adequado à Anenção Básica; VIII.- apoiar a arniculação de insninuições, em parceria com as Secrenarias de Saúde Municipais, Esnaduais e do Disnrino Federal, para formação e garannia de educação permanenne e conninuada para os profissionais de saúde da Anenção Básica, de acordo com as necessidades locais. Política Nacional de Atenção Básica
  • 16. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS ESTADUAIS I. - Pacnuar, na Comissão Innergesnores Biparnine (CIB) e Colegiado de Gesnão no Disnrino Federal, esnranégias, direnrizes e normas para a implannação e implemennação da Polínica Nacional de Anenção Básica vigenne nos Esnados e Disnrino Federal; II.- Desninar recursos esnaduais para compor o financiamenno nriparnine; III. -Ser corresponsável pelo moninoramenno das ações de Anenção Básica nos municípios; IV.- Analisar os dados de inneresse esnadual gerados pelos sisnemas de informação, unilizá-los no planejamenno e divulgar os resulnados obnidos; V.- Verificar a qualidade e a consisnência de arquivos dos sisnemas de informação; VI.-Divulgar periodicamenne os relanórios de indicadores da Anenção Básica; VII. -Presnar apoio insninucional aos municípios no processo de implannação, acompanhamenno e qualificação da Anenção Básica; VIII.-Definir esnranégias de arniculação com as gesnões municipais; IX.- Disponibilizar aos municípios insnrumennos nécnicos e pedagógicos que facilinem o processo de formação e educação permanenne dos membros das equipes de gesnão e de anenção; X. -Arnicular insninuições de ensino e serviço, em parceria com as Secrenarias Municipais de Saúde, para formação e garannia de educação permanenne aos profissionais de saúde das equipes que anuam na Anenção Básica; XI.- fornalecer a Esnranégia Saúde da Família na rede . Política Nacional de Atenção Básica
  • 17. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS I.- Organizar, execunar e gerenciar os serviços e ações de Anenção Básica; II.-Programar as ações da Anenção Básica a parnir de sua base; III.-Organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, insninuindo e garannindo os fluxos definidos na Rede de Anenção à Saúde ennre os diversos ponnos de anenção de diferennes configurações necnológicas, innegrados por serviços de apoio logísnico, nécnico e de gesnão, para garannir a innegralidade do cuidado. IV.-Esnabelecer e adonar mecanismos de encaminhamenno responsável pelas equipes que anuam na Anenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mannendo a vinculação e coordenação do cuidado; V. -Manner anualizado mensalmenne o cadasnro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamennos e ounros no Sisnema de Cadasnro Nacional de Esnabelecimennos de Saúde vigenne, conforme regulamennação específica; VI. - Organizar os serviços para perminir que a Anenção Básica anue como a porna de ennrada preferencial e ordenadora da RAS; VII.- Fomennar a mobilização das equipes e garannir espaços para a parnicipação da comunidade no exercício do connrole social; VIII.- Desninar recursos municipais para compor o financiamenno nriparnine Política Nacional de Atenção Básica
  • 18. PNAB - DAS RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS IX - Ser corresponsável, junno ao Minisnério da Saúde, e Secrenaria Esnadual de Saúde pelo moninoramenno da unilização dos recursos da Anenção; XI. -Presnar apoio insninucional às equipes e serviços no processo de implannação, acompanhamenno, e qualificação da Anenção Básica e de ampliação e consolidação da Esnranégia Saúde da Família; XII.- Definir esnranégias de insninucionalização da avaliação da Anenção Básica; XIII.- Desenvolver ações, arnicular insninuições e promover acesso aos nrabalhadores, para formação e garannia de educação permanenne conninuada aos profissionais de saúde de nodas as equipes que anuam na Anenção Básica implannadas; XIV. -Selecionar, connranar e remunerar os profissionais que compõem as equipes mulniprofissionais de Anenção Básica, em conformidade com a legislação vigenne; XV. -Garannir recursos maneriais, equipamennos e insumos suficiennes para o funcionamenno das UBS e equipes, para a execução do conjunno de ações proposnas; XVI.-Garannir acesso ao apoio diagnósnico e laboranorial necessário ao cuidado; XVII.-Alimennar, analisar e verificar a qualidade e a consisnência dos dados; XVIII.-Organizar o fluxo de pessoas, visando à garannia das referências a serviços; IX - Assegurar o cumprimenno da carga horária innegral de nodos os profissionais que compõem as equipes que anuam na Anenção Básica, de acordo com as jornadas de nrabalho especificadas no Sisnema de Cadasnro Nacional de Esnabelecimennos de Saúde vigenne e a modalidade de anenção Política Nacional de Atenção Básica
  • 19. Política Nacional de Atenção Básica Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção •Deve funciomar 40 hs semanais 5 dias por semana; •04 equipes por UBS (AB ou SF) População adsnrina Superior a 2000 habinannes em município ou nerrinório. Política Nacional de Atenção Básica
  • 20. Política Nacional de Atenção Básica Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção Política Nacional de Atenção Básica
  • 21. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 22. PNAB - ESF É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Anenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Política Nacional de Atenção Básica
  • 23. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 24. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 25. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 26. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 27. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 28. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 29. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 30. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 31. Política Nacional de Atenção Básica Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR): São equipes que desempenham parte significativa de suas funções em UBS construídas e/ou localizadas nas comunidades pertencentes à área adstrita e cujo acesso se dá por meio fluvial e que, pela grande dispersão territorial, necessitam de embarcações para atender as comunidades dispersas no território. As eSFR são vinculadas a uma UBS, que pode estar localizada na sede do Município ou em alguma comunidade ribeirinha localizada na área adstrita. Política Nacional de Atenção Básica
  • 32. Política Nacional de Atenção Básica Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): São equipes que desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), responsáveis por comunidades dispersas, ribeirinhas e pertencentes à área adstrita, cujo acesso se dá por meio fluvial. A eSFR será formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e Comunidade, 1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal. Devem contar também, com um (01) técnico de laboratório e/ou bioquímico. Estas equipes poderão incluir, na composição mínima, os profissionais de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal. Política Nacional de Atenção Básica
  • 34. PNAB .....Se ligue enfermeiro! Política Nacional de Atenção Básica
  • 35. PNAB .....Se ligue enfermeiro! Política Nacional de Atenção Básica
  • 36. PNAB Política Nacional de Atenção Básica
  • 37. PNAB Política Nacional de Atenção Básica
  • 38. A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 39. Fundamentos e Diretrizes 1. Ter território . 2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. 3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. 4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 40. Fundamentos e Diretrizes 5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe. Política Nacional de Atenção Básica Política Nacional de Atenção Básica
  • 41. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE O OP P SS EEééu u m m aaee ss tt rr aa tt é é gg ia iad d eein in tt ee gg rr aa çç ãã o od d aass aa ú ú d d e ee e ee d d u u cc aa çç ãã o op p aa rr aao od d ee ss e e n n vv o o lv lv im im e e n n tt o od d aacc id id aa d d aa n n ia ia eed d aaq q u u aa lilf if ic ic aa çç ãã o od d aa ssp p o o lílt ít ic ic aa ssp p ú ú b b lilc ic aa ss b b rr aa ss ilie le ir ir aa ss ..SS u u aass u u ss tt ee n n tt aa b b ilild id aa d d e eeeq q u u aa lild id aa d d e e d d ee p p ee n n d d e e m md d e ett o o d d o o ssn n ó ó ss !! O O P P rr o o gg rr aa m m aa SS aa ú ú d d ee n n aa EE ss cc o o la la (P (P SS EE ), ), p p o o lílt ít ic ic aa in in tt e e rr ss e e tt o o rr ia ia l ld d aaSS aa ú ú d d e ee ed d aaEE d d u u cc aa çç ãã o o ,,ff o o i iin in ss tt it it u u íd íd o o ee m m2 2 00 0 7 7 ..A A ssp p o o lílt ít ic ic aa ssd d eess aa ú ú d d eee eee d d u u cc aa çç ãã o ovv o o lt lt aa d d aa ss àà ss cc rr ia ia n n çç aa ss ,, aa d d o o le le ss cc e e n n tt ee ss ,, jo jo vv ee n n ss ee aa d d u u lt lt o o ss d d aa ee d d u u cc aa çç ãã o op p ú ú b b lilc ic aab b rr aa ss ilie le ir ir aass eeu u n n ee m mp p aa rr aap p rr o o m m o o vv e e rr ss aa ú ú d d eeeeee d d u u cc aa çç ãã o oin in tt ee gg rr aa l. l. Política Nacional de Atenção Básica
  • 42. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE Que e m mpode partii cii par? A A p p a a rr tt ir ir d d e e 2 2 0 0 1 1 3 3 ,, tt o o d d o o ss o o ss M M u u n n ic ic íí p p ii o o ss d d o o P P a a ís ís e e ss tt ã ã o o a a p p tt o o ss a a p p a a rr tt ic ic ip ip a a rr d d o o P P rr o o g g rr a a m m a a S S a a ú ú d d e e n n a a E E ss cc o o ll a a .. P P o o d d e e m m p p a a rr tt ic ic ii p p a a rr tt o o d d a a ss a a ss e e q q u u ii p p e e ss d d e e A A tt e e n n çç ã ã o oB B á á ss ic ic a ae ea a ssa a çç õ õ e e ssff o o rr a a m me e x x p p a a n n d d id id a a ssp p a a rr a a a a sscc rr e e cc h h e e sse ep p rr é é -- e e ss cc o o ll a a ss ,,a a ss ss im imtt o o d d o o sso o ssn n íí v v e e ii ssd d e e e e n n ss ii n n o op p a a ss ss a a m ma aff a a zz e e rrp p a a rr tt e ed d o oP P rr o o g g rr a a m m a a .. Política Nacional de Atenção Básica
  • 43. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE Que e m mpode partii cii par? A A p p a a rr tt ir ir d d e e 2 2 0 0 1 1 3 3 ,, tt o o d d o o ss o o ss M M u u n n ic ic íí p p ii o o ss d d o o P P a a ís ís e e ss tt ã ã o o a a p p tt o o ss a a p p a a rr tt ic ic ip ip a a rr d d o o P P rr o o g g rr a a m m a a S S a a ú ú d d e e n n a a E E ss cc o o ll a a .. P P o o d d e e m m p p a a rr tt ic ic ii p p a a rr tt o o d d a a ss a a ss e e q q u u ii p p e e ss d d e e A A tt e e n n çç ã ã o oB B á á ss ic ic a ae ea a ssa a çç õ õ e e ssff o o rr a a m me e xx p p a a n n d d id id a a ssp p a a rr a a a a sscc rr e e cc h h e e sse ep p rr é é -- e e ss cc o o ll a a ss ,,a a ss ss im imtt o o d d o o sso o ssn n íí v v e e ii ssd d e e e e n n ss ii n n o op p a a ss ss a a m ma aff a a zz e e rrp p a a rr tt e ed d o oP P rr o o g g rr a a m m a a .. Política Nacional de Atenção Básica
  • 44. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), numa construção em que tanto o planejamento quanto a execução, monitoramento e a avaliação das ações são realizados coletivamente, de forma a atender às necessidades e demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma, interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes e afetos entre profissionais da saúde e da educação, educandos, comunidade e demais redes sociais. A proposta do PSE é centrada na gestão compartilhada por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), numa construção em que tanto o planejamento quanto a execução, monitoramento e a avaliação das ações são realizados coletivamente, de forma a atender às necessidades e demandas locais. O trabalho no GTI pressupõe, dessa forma, interação com troca de saberes, compartilhamento de poderes e afetos entre profissionais da saúde e da educação, educandos, comunidade e demais redes sociais. Política Nacional de Atenção Básica