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CURSO MORSE                                                                            SEAP - RJ 2012                                                                               DIREITO PENAL


            SEAP-RJ - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIAS

            Incumbe ao serviço de ASSISTÊNCIA SOCIAL:
        I. Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames; (CTC)
       II. Relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; (ASSISTÊNCIA).
     III. Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
           (ASSISTÊNCIA)
     IV. Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima; (ASSITÊNCIA).
      V. Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;(PONTE)
     VI. Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; (PONTE)
    VII. Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; (ASSISTÊNCIA)
           CARACTERÍSTICAS:
           Não é órgão da Execução Penal
           É órgão de assistência ao condenado e ao internado
           Ponte entre assistido e sociedade
           CTC.
                                                                                                ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
       Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária                                                 Juiz de execução
       MP                                                                                                                         Conselho penitenciário
       Departamento Penitenciário (DEPEN)                                                                                         Patronato
       Conselho da comunidade                                                                                                     Defensoria Pública

            CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA: - SUBORDINADO AO MJ
            COMPOSIÇÃO: 13 MEMBROS, dentre obs: mandato de 2 anos, renovado 1/3 a cada ano.
                                  

                                                         Direito Penal                  Processual Penal
                                                         Penitenciário                  Ciências Correlatas

                         Professores
                         Profissionais de direito da área de
                         Representantes da comunidade
                 Representantes de ministério social
            CARACTERÍSTICAS:
                 Suas atribuições serão destinadas a todos os órgãos da execução penal (GERAL)
                         Âmbito Nacional
                   Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos penais, por meio de relatório do conselho penitenciário
         I. Propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de
           segurança; (GERAL)
        II. Contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária; (GERAL)
      III. Elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;(GERAL)
      IV. Promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País; (AMBITO NACIONAL)
       V. Estimular e promover a pesquisa criminológica; (AMBITO NACIONAL)
      VI. Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados; (AMBITO NACIONAL)
     VII. Estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal; (AMBITO NACIONAL)
     VIII. Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou
           outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as
           medidas necessárias ao seu aprimoramento;
      IX.       Representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;




                     Rua Yolanda Saad Abuzaid, 150 - SL 702 -703 Alcântara SG (Alcântara Trade Center) Tel: 32454488 – Email: cursomorse@hotmail.com
                                                                                                                                                                                                                        1
CURSO MORSE                                                                             SEAP - RJ 2012               DIREITO PENAL

 X.       Representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

      CONSELHO PENITENCIÁRIO
      COMPOSIÇÃO: regulado especificadamente – nomeados pelo Governador do Estado
                             

                                                   Direito Penal                  Processual Penal
                                                   Penitenciário                  Ciências Correlatas

                    Professores
                    Profissionais de direito da área de 
           Representantes da comunidade
      CARACTERISTICA:
           Suas atribuições são locais, ligado ao CNPCP
                    Emitir parecer sobre indulto (salvo em doença de preso) e comutação de pena,
                    Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos e serviços penais
  I. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
 II. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III. Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no
      exercício anterior;
IV. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
      DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – subordinado ao MJ
      CARACTERÍSTICAS:
            Âmbito Nacional
                    Unidades Federativas
                    Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos e serviços penais
   I.  Acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional; (AMBITO NACIONAL)
  II.  Inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
 III.  Assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;
 IV.   Colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;
  V.   Colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do
    condenado e do internado.
 VI. Estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas
    ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime
    disciplinar.
VII. Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.
    (AMBITO NACIONAL)

      JUIZ DE EXECUÇÃO – esfera da execução penal, podendo ser o da sentença na falta.

      Aplicar            autorizar
      Decidir            determinar
      CARACTERÍSTICAS:

                    Decisões com força de cumprimento – (ADM E JUR)
                   Inspecionar estabelecimento e interditar
             I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;(CUMPRIMENTO)
             II - declarar extinta a punibilidade; ((CUMPRIMENTO))
             III - decidir sobre: ((CUMPRIMENTO))



               Rua Yolanda Saad Abuzaid, 150 - SL 702 -703 Alcântara SG (Alcântara Trade Center) Tel: 32454488 – Email: cursomorse@hotmail.com
                                                                                                                                                       2
CURSO MORSE                                               SEAP - RJ 2012                                                  DIREITO PENAL

         a) soma ou unificação de penas;              c) detração e remição da pena;                    e) livramento condicional;
         b) progressão ou regressão nos regimes;      d) suspensão condicional da pena;                  f) incidentes da execução.

            IV - autorizar saídas temporárias; (CUMPRIMENTO)
            V - determinar: (CUMPRIMENTO)
  a) a forma de cumprimento da pena restritiva de d) a aplicação da medida de segurança, bem g) o cumprimento de pena ou medida de
  direitos e fiscalizar sua execução;                     como a substituição da pena por medida de    segurança em outra comarca;
                                                          segurança;
  b) a conversão da pena restritiva de direitos e de e) a revogação da medida de segurança;            h) a remoção do condenado na hipótese
  multa em privativa de liberdade;                                                                     prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
  c) a conversão da pena privativa de liberdade           f) a desinternação e o restabelecimento da
  em restritiva de direitos;                              situação anterior;
            VI - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for
      o caso, a apuração de responsabilidade;
            VII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos
      dispositivos desta Lei; (CUMPRIMENTO)
           VIII - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
           IX – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
           X - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
     MINISTÉRIO PÚBLICO
     CARACTERÍSTICA:
           Fiscal da lei, atuando na área administrativa e judiciária, dentro da execução penal.
               Órgão fiscalizador da lei
                  Não tem força de lei, mas ele vai levar até o juiz questões de decisões (REQUERER)
            I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;
            II - requerer:

a) todas as providências necessárias ao            d) a revogação da medida de segurança;
desenvolvimento do processo executivo;
b) a instauração dos incidentes de excesso ou      e) a conversão de penas, a progressão ou
desvio de execução;                                regressão nos regimes e a revogação da
                                                   suspensão condicional da pena e do
                                                   livramento condicional;
c) a aplicação de medida de segurança, bem         f) a internação, a desinternação e o
como a substituição da pena por medida de          restabelecimento da situação anterior.
segurança;
      III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
      Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
     DEFENSORIA PÚBLICA
     CARACTERÍSTICAS :
          Zela pela execução penal
                Age em defesa do condenado e internado
      I - requerer: .
a) todas as providências           e) a detração e remição da    i) a autorização de saídas
necessárias ao                     pena;                         temporárias
desenvolvimento do processo
executivo;
b) a aplicação aos casos           f) a instauração dos          j) a internação, a
julgados de lei posterior que de   incidentes de excesso ou      desinternação e o
qualquer modo favorecer o          desvio de execução;           restabelecimento da situação
condenado; .                                                     anterior
c) a declaração de extinção da     g) a aplicação de medida      k) o cumprimento de pena ou


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CURSO MORSE                                              SEAP - RJ 2012                                               DIREITO PENAL

punibilidade;                         de segurança e sua            medida de segurança em
                                      revogação, bem como a         outra comarca;
                                      substituição da pena por
                                      medida de segurança;
d) a unificação de penas;             h) a conversão de penas,      l) a remoção do condenado na
                                      a progressão nos regimes, hipótese prevista no § 1o do
                                      a suspensão condicional       art. 86 desta Lei;
                                      da pena, o livramento
                                      condicional, a comutação
                                      de pena e o indulto;
      II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (DEFESA)
       III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (DEFESA)
      IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de
      violação das normas referentes à execução penal; (ZELA)
      V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de
      responsabilidade;
      VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
      Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
      CONSELHO DA COMUNIDADE
      COMPOSIÇÃO MÍNIMA:
           1 REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL
               1 ADVOGADO INDICADO PELA OAB
               1 DEFENSOR PUBLICO
               1 ASSISTENTE SOCIAL
                  JUIZ DE EXECUÇÃO – COMPÕE E INSTALA
      CARACTERÍSTICA:
                  Trabalha junto com a Adm para a boa manutenção da execução penal (adm e sociedade)
        I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
            II - entrevistar presos;
            III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
            IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do
      estabelecimento.
      PATRONATO
      CARACTERÍSTICA:
           Destina-se aos incidentes em casa de albergados e egressos
                 Fiscaliza o cumprimento de livramento e suspensão condicional.
           I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
           II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
           III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional




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CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 

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  • 1. CURSO MORSE SEAP - RJ 2012 DIREITO PENAL SEAP-RJ - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIAS Incumbe ao serviço de ASSISTÊNCIA SOCIAL: I. Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames; (CTC) II. Relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; (ASSISTÊNCIA). III. Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; (ASSISTÊNCIA) IV. Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima; (ASSITÊNCIA). V. Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;(PONTE) VI. Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; (PONTE) VII. Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; (ASSISTÊNCIA) CARACTERÍSTICAS:  Não é órgão da Execução Penal  É órgão de assistência ao condenado e ao internado  Ponte entre assistido e sociedade  CTC. ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL  Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária  Juiz de execução  MP  Conselho penitenciário  Departamento Penitenciário (DEPEN)  Patronato  Conselho da comunidade  Defensoria Pública CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA: - SUBORDINADO AO MJ COMPOSIÇÃO: 13 MEMBROS, dentre obs: mandato de 2 anos, renovado 1/3 a cada ano.  Direito Penal Processual Penal Penitenciário Ciências Correlatas  Professores  Profissionais de direito da área de  Representantes da comunidade  Representantes de ministério social CARACTERÍSTICAS:  Suas atribuições serão destinadas a todos os órgãos da execução penal (GERAL)  Âmbito Nacional  Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos penais, por meio de relatório do conselho penitenciário I. Propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança; (GERAL) II. Contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária; (GERAL) III. Elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;(GERAL) IV. Promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País; (AMBITO NACIONAL) V. Estimular e promover a pesquisa criminológica; (AMBITO NACIONAL) VI. Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados; (AMBITO NACIONAL) VII. Estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal; (AMBITO NACIONAL) VIII. Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento; IX. Representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; Rua Yolanda Saad Abuzaid, 150 - SL 702 -703 Alcântara SG (Alcântara Trade Center) Tel: 32454488 – Email: cursomorse@hotmail.com 1
  • 2. CURSO MORSE SEAP - RJ 2012 DIREITO PENAL X. Representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. CONSELHO PENITENCIÁRIO COMPOSIÇÃO: regulado especificadamente – nomeados pelo Governador do Estado  Direito Penal Processual Penal Penitenciário Ciências Correlatas  Professores  Profissionais de direito da área de   Representantes da comunidade CARACTERISTICA:  Suas atribuições são locais, ligado ao CNPCP  Emitir parecer sobre indulto (salvo em doença de preso) e comutação de pena,  Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos e serviços penais I. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; II. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; III. Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; IV. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – subordinado ao MJ CARACTERÍSTICAS:  Âmbito Nacional  Unidades Federativas  Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos e serviços penais I. Acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional; (AMBITO NACIONAL) II. Inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais; III. Assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei; IV. Colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais; V. Colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado. VI. Estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. VII. Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais. (AMBITO NACIONAL) JUIZ DE EXECUÇÃO – esfera da execução penal, podendo ser o da sentença na falta. Aplicar autorizar Decidir determinar CARACTERÍSTICAS:  Decisões com força de cumprimento – (ADM E JUR)  Inspecionar estabelecimento e interditar I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;(CUMPRIMENTO) II - declarar extinta a punibilidade; ((CUMPRIMENTO)) III - decidir sobre: ((CUMPRIMENTO)) Rua Yolanda Saad Abuzaid, 150 - SL 702 -703 Alcântara SG (Alcântara Trade Center) Tel: 32454488 – Email: cursomorse@hotmail.com 2
  • 3. CURSO MORSE SEAP - RJ 2012 DIREITO PENAL a) soma ou unificação de penas; c) detração e remição da pena; e) livramento condicional; b) progressão ou regressão nos regimes; d) suspensão condicional da pena; f) incidentes da execução. IV - autorizar saídas temporárias; (CUMPRIMENTO) V - determinar: (CUMPRIMENTO) a) a forma de cumprimento da pena restritiva de d) a aplicação da medida de segurança, bem g) o cumprimento de pena ou medida de direitos e fiscalizar sua execução; como a substituição da pena por medida de segurança em outra comarca; segurança; b) a conversão da pena restritiva de direitos e de e) a revogação da medida de segurança; h) a remoção do condenado na hipótese multa em privativa de liberdade; prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. c) a conversão da pena privativa de liberdade f) a desinternação e o restabelecimento da em restritiva de direitos; situação anterior; VI - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei; (CUMPRIMENTO) VIII - compor e instalar o Conselho da Comunidade. IX – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. X - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; MINISTÉRIO PÚBLICO CARACTERÍSTICA:  Fiscal da lei, atuando na área administrativa e judiciária, dentro da execução penal.  Órgão fiscalizador da lei  Não tem força de lei, mas ele vai levar até o juiz questões de decisões (REQUERER) I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II - requerer: a) todas as providências necessárias ao d) a revogação da medida de segurança; desenvolvimento do processo executivo; b) a instauração dos incidentes de excesso ou e) a conversão de penas, a progressão ou desvio de execução; regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; c) a aplicação de medida de segurança, bem f) a internação, a desinternação e o como a substituição da pena por medida de restabelecimento da situação anterior. segurança; III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. DEFENSORIA PÚBLICA CARACTERÍSTICAS :  Zela pela execução penal  Age em defesa do condenado e internado I - requerer: . a) todas as providências e) a detração e remição da i) a autorização de saídas necessárias ao pena; temporárias desenvolvimento do processo executivo; b) a aplicação aos casos f) a instauração dos j) a internação, a julgados de lei posterior que de incidentes de excesso ou desinternação e o qualquer modo favorecer o desvio de execução; restabelecimento da situação condenado; . anterior c) a declaração de extinção da g) a aplicação de medida k) o cumprimento de pena ou Rua Yolanda Saad Abuzaid, 150 - SL 702 -703 Alcântara SG (Alcântara Trade Center) Tel: 32454488 – Email: cursomorse@hotmail.com 3
  • 4. CURSO MORSE SEAP - RJ 2012 DIREITO PENAL punibilidade; de segurança e sua medida de segurança em revogação, bem como a outra comarca; substituição da pena por medida de segurança; d) a unificação de penas; h) a conversão de penas, l) a remoção do condenado na a progressão nos regimes, hipótese prevista no § 1o do a suspensão condicional art. 86 desta Lei; da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (DEFESA) III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (DEFESA) IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (ZELA) V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. CONSELHO DA COMUNIDADE COMPOSIÇÃO MÍNIMA:  1 REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL  1 ADVOGADO INDICADO PELA OAB  1 DEFENSOR PUBLICO  1 ASSISTENTE SOCIAL  JUIZ DE EXECUÇÃO – COMPÕE E INSTALA CARACTERÍSTICA:  Trabalha junto com a Adm para a boa manutenção da execução penal (adm e sociedade) I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II - entrevistar presos; III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. PATRONATO CARACTERÍSTICA:  Destina-se aos incidentes em casa de albergados e egressos  Fiscaliza o cumprimento de livramento e suspensão condicional. I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional Rua Yolanda Saad Abuzaid, 150 - SL 702 -703 Alcântara SG (Alcântara Trade Center) Tel: 32454488 – Email: cursomorse@hotmail.com 4