I. O documento descreve as competências do serviço de assistência social no sistema penitenciário brasileiro, incluindo acompanhar diagnósticos médicos, orientar presos e familiares, e promover atividades de recreação.
II. Também define os principais órgãos da execução penal no Brasil, como o Conselho Nacional de Política Criminal, o Departamento Penitenciário Nacional e o Juiz de Execução, e resume suas atribuições e características.
III. Por fim, lista outros atores como o Ministério Público, a Def
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SEAP-RJ - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIAS
Incumbe ao serviço de ASSISTÊNCIA SOCIAL:
I. Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames; (CTC)
II. Relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; (ASSISTÊNCIA).
III. Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
(ASSISTÊNCIA)
IV. Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima; (ASSITÊNCIA).
V. Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;(PONTE)
VI. Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; (PONTE)
VII. Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; (ASSISTÊNCIA)
CARACTERÍSTICAS:
Não é órgão da Execução Penal
É órgão de assistência ao condenado e ao internado
Ponte entre assistido e sociedade
CTC.
ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária Juiz de execução
MP Conselho penitenciário
Departamento Penitenciário (DEPEN) Patronato
Conselho da comunidade Defensoria Pública
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA: - SUBORDINADO AO MJ
COMPOSIÇÃO: 13 MEMBROS, dentre obs: mandato de 2 anos, renovado 1/3 a cada ano.
Direito Penal Processual Penal
Penitenciário Ciências Correlatas
Professores
Profissionais de direito da área de
Representantes da comunidade
Representantes de ministério social
CARACTERÍSTICAS:
Suas atribuições serão destinadas a todos os órgãos da execução penal (GERAL)
Âmbito Nacional
Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos penais, por meio de relatório do conselho penitenciário
I. Propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de
segurança; (GERAL)
II. Contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária; (GERAL)
III. Elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;(GERAL)
IV. Promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País; (AMBITO NACIONAL)
V. Estimular e promover a pesquisa criminológica; (AMBITO NACIONAL)
VI. Estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados; (AMBITO NACIONAL)
VII. Estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal; (AMBITO NACIONAL)
VIII. Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou
outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as
medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX. Representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
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X. Representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
CONSELHO PENITENCIÁRIO
COMPOSIÇÃO: regulado especificadamente – nomeados pelo Governador do Estado
Direito Penal Processual Penal
Penitenciário Ciências Correlatas
Professores
Profissionais de direito da área de
Representantes da comunidade
CARACTERISTICA:
Suas atribuições são locais, ligado ao CNPCP
Emitir parecer sobre indulto (salvo em doença de preso) e comutação de pena,
Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos e serviços penais
I. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III. Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no
exercício anterior;
IV. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – subordinado ao MJ
CARACTERÍSTICAS:
Âmbito Nacional
Unidades Federativas
Inspeciona e fiscaliza estabelecimentos e serviços penais
I. Acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional; (AMBITO NACIONAL)
II. Inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
III. Assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;
IV. Colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;
V. Colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do
condenado e do internado.
VI. Estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas
ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime
disciplinar.
VII. Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.
(AMBITO NACIONAL)
JUIZ DE EXECUÇÃO – esfera da execução penal, podendo ser o da sentença na falta.
Aplicar autorizar
Decidir determinar
CARACTERÍSTICAS:
Decisões com força de cumprimento – (ADM E JUR)
Inspecionar estabelecimento e interditar
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;(CUMPRIMENTO)
II - declarar extinta a punibilidade; ((CUMPRIMENTO))
III - decidir sobre: ((CUMPRIMENTO))
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a) soma ou unificação de penas; c) detração e remição da pena; e) livramento condicional;
b) progressão ou regressão nos regimes; d) suspensão condicional da pena; f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias; (CUMPRIMENTO)
V - determinar: (CUMPRIMENTO)
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de d) a aplicação da medida de segurança, bem g) o cumprimento de pena ou medida de
direitos e fiscalizar sua execução; como a substituição da pena por medida de segurança em outra comarca;
segurança;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de e) a revogação da medida de segurança; h) a remoção do condenado na hipótese
multa em privativa de liberdade; prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
c) a conversão da pena privativa de liberdade f) a desinternação e o restabelecimento da
em restritiva de direitos; situação anterior;
VI - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for
o caso, a apuração de responsabilidade;
VII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos
dispositivos desta Lei; (CUMPRIMENTO)
VIII - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
IX – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
X - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
MINISTÉRIO PÚBLICO
CARACTERÍSTICA:
Fiscal da lei, atuando na área administrativa e judiciária, dentro da execução penal.
Órgão fiscalizador da lei
Não tem força de lei, mas ele vai levar até o juiz questões de decisões (REQUERER)
I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;
II - requerer:
a) todas as providências necessárias ao d) a revogação da medida de segurança;
desenvolvimento do processo executivo;
b) a instauração dos incidentes de excesso ou e) a conversão de penas, a progressão ou
desvio de execução; regressão nos regimes e a revogação da
suspensão condicional da pena e do
livramento condicional;
c) a aplicação de medida de segurança, bem f) a internação, a desinternação e o
como a substituição da pena por medida de restabelecimento da situação anterior.
segurança;
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
DEFENSORIA PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS :
Zela pela execução penal
Age em defesa do condenado e internado
I - requerer: .
a) todas as providências e) a detração e remição da i) a autorização de saídas
necessárias ao pena; temporárias
desenvolvimento do processo
executivo;
b) a aplicação aos casos f) a instauração dos j) a internação, a
julgados de lei posterior que de incidentes de excesso ou desinternação e o
qualquer modo favorecer o desvio de execução; restabelecimento da situação
condenado; . anterior
c) a declaração de extinção da g) a aplicação de medida k) o cumprimento de pena ou
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punibilidade; de segurança e sua medida de segurança em
revogação, bem como a outra comarca;
substituição da pena por
medida de segurança;
d) a unificação de penas; h) a conversão de penas, l) a remoção do condenado na
a progressão nos regimes, hipótese prevista no § 1o do
a suspensão condicional art. 86 desta Lei;
da pena, o livramento
condicional, a comutação
de pena e o indulto;
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (DEFESA)
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (DEFESA)
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de
violação das normas referentes à execução penal; (ZELA)
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de
responsabilidade;
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
CONSELHO DA COMUNIDADE
COMPOSIÇÃO MÍNIMA:
1 REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL
1 ADVOGADO INDICADO PELA OAB
1 DEFENSOR PUBLICO
1 ASSISTENTE SOCIAL
JUIZ DE EXECUÇÃO – COMPÕE E INSTALA
CARACTERÍSTICA:
Trabalha junto com a Adm para a boa manutenção da execução penal (adm e sociedade)
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do
estabelecimento.
PATRONATO
CARACTERÍSTICA:
Destina-se aos incidentes em casa de albergados e egressos
Fiscaliza o cumprimento de livramento e suspensão condicional.
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional
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