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Direito Penal
Aplicado I
Daniela Duque-Estrada
Aula 2
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E
NO ESPAÇO
2
3
CLASSIFICAÇÃO DA LEI PENAL
A lei penal pode conter uma norma de
característica proibitiva, permissiva e
explicativa.
 Incriminadoras
 Não Incriminadoras
Permissivas Explicativas
4
ANALOGIA EM DIREITO PENAL.
→ A analogia, forma de autointegração
legislativa
Exemplo:Art.181, I Código Penal.
5
CONFLITO APARENTE DE NORMAS.
 REQUISITOS.
Unidade de fato.
Pluralidade da normas.
• Atenção: princípio do non bis in idem
(ou ne bis in idem).
Princípios que solucionam:
1. Princípio da Especialidade.
Exemplo: art.302, Lei n.9503/1997
X
art.121, §3º, do Código Penal
6
2. Princípio da Consunção.
Crimes progressivos.
Ex. Crime tentado e crime consumado.
Crimes Complexos.
Ex. Art. 157, CP.
7
3. Princípio da Subsidiariedade.
→ Subsidiária é aquela norma que descreve
em grau menor de violação de um mesmo bem
jurídico
Expressa Ex. Art.132, CP.
Tácita.
8
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO
TEMPO
VIGÊNCIA E VALIDADE DA LEI PENAL.
A VALIDADE DA LEI PENAL .
• Qual a lei penal vigente ao tempo do fato
punível?
• Essa lei foi revogada por lei mais benéfica?
9
ATIVIDADE E EXTRATIVIDADE DA LEI
PENAL
• ATIVIDADE: capacidade que a lei penal tem
para regular fatos ocorridos durante o seu
período de vigência.
→ Princípio tempus regit actum
10
• EXTRATIVIDADE :
a) ULTRA ATIVIDADE: “capacidade que
tem a lei penal de se movimentar no
tempo regulando fatos ocorridos
durante a sua vigência, mesmo depois
de ter sido revogada.
(Rogério Greco, Direito Penal, Parte geral. 12
ed . Impetus: Niterói, RJ, 2010, pp 103)
11
Atenção. EXEMPLO DE ULTRA
ATIVIDADE DA LEI PENAL
LEIS EXCEPCIONAIS E LEIS
TEMPORÁRIAS.
Art.3º, CP . A lei excepcional ou temporária ,
embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a
determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante a sua vigência. 12
13
LEI EXCEPCIONAL LEI TEMPORÁRIA
Lei excepcional visa A lei temporária prevê
atender situações formalmente o período
excepcionais de de tempo de sua
anormalidade social vigência
ou de emergência (...)
(PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal
Brasileiro. Volume 1. 9 ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2010, pp 200).
b) RETROATIVIDADE : capacidade que
tem a lei de retroagir no tempo, a fim de
regular situações ocorridas anteriormente
à sua vigência, desde que benéficas ao
agente (idem)
14
15
→ SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO
TEMPO
Período - da prática da conduta delitiva
até o término de execução
(cumprimento) da respectiva sanção
penal.
CONFLITOS DE LEI PENAL NO
TEMPO.
1. ABOLITIO CRIMINIS.
Art.2º, CP. Ninguém pode ser punido por fato
que lei posterior deixa de considerar crime,
cessando em virtude dela a execução e os
efeitos penais da sentença condenatória.
16
2. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.
Art.2º, parágrafo único, CP.
3. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA.
Exemplo. Art. 36, Lei de drogas – lei
n.11343/2006.
4. NOVATIO LEGIS IN PEJUS.
Exemplo. Lei de crimes hediondos – lei
n.8072/1990.
17
→ PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS
CONFLITOS DE LEI PENAL NO
TEMPO.
• PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA
LEI PENAL SEVERA.
• Art. 5º, XL, da CRFB/1988.
• PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI
PENAL MAIS BENIGNA.
• art. 5º, XL, da CRFB/1988. 18
CONCLUSÕES
Aplica-se à Abolitio criminis e à
Novatio Legis in mellius, o princípio da
Retroatividade da Lei Penal mais
Benigna, ou seja, terão incidência a
condutas praticadas anteriormente à sua
vigência (retroagirão para regular fatos
anteriores à sua vigência). 19
Aplica-se à, Novatio Legis
Incriminadora e à Novatio Legis in
Pejus, o princípio da Irretroatividade
da Lei Penal, ou seja, somente terão
incidência a condutas praticadas
posteriormente à sua vigência.
20
No caso concreto, caso o autor da
conduta já tenha sido condenado por
sentença transitada em julgado e já esteja
cumprindo pena, terá competência para
aplicação da lei posterior mais benéfica o
Juízo da Vara de Execuções Penais.
(Enunciado de Súmula n.611, do Supremo
Tribunal Federal)
21
TEMPO DO CRIME
TEORIA DA ATIVIDADE
Art.4º, CP. Considera-se praticado o
crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do
resultado.
22
LEI PENAL NO ESPAÇO
• Sociedade globalizada – Fronteiras?
• O que se compreende por território nacional?
• A legislação penal pátria será aplicada a todos
os delitos praticados dentro do território
nacional, ainda que praticados por
estrangeiros?
• Caso um brasileiro pratique crime fora do
território nacional; nossa legislação terá
validade? 23
LUGAR DO CRIME
TEORIA DA UBIQUIDADE.
Art. 6º, CP - Considera-se praticado o
crime no lugar em que ocorreu a ação ou
omissão, no todo ou em parte, bem como
onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado 24
25
CONCEITO DE TERRITÓRIO NACIONAL
E SUA EXTENSÃO.
“ ÂMBITO ESPACIAL SUJEITO AO
PODER SOBERANO DO ESTADO”.
(BITENCOURT, Cezar Roberto.p 200).
Real: “superfície terrestre, águas
territoriais e espaço aéreo
correspondente.”
Por Extensão: “ embarcações
e aeronaves (ficção jurídica – art.5º,
§1º, CP)”.
26
• PRINCÍPIOS DELIMITADORES DO
CONFLITO DE LEIS PENAIS NO
ESPAÇO.
1. TERRITORIALIDADE. – art.5º,§§1º e
2º, do Código Penal.
27
2. EXTRATERRITORIALIDADE –
ART.7º, DO CÓDIGO PENAL.
A) Incondicionada - art.7º I , CP
Princípio da Princípio da
Defesa Universalidade
(alíneas a, b e c); (alínea d)
28
B) Condicionada - art.7º II , CP
• Princípio da universalidade (art.7º, II, a);
• Princípio da personalidade (art.7º, II, b);
• Princípio da bandeira (art.7º, II, c);
• Princípio da defesa (art.7º, §3º).
29
DIREITO PENAL
APLICADO I
Prof.(a) Daniela Duque-Estrada
Revisão
1) JOSÉ foi vítima de um crime de extorsão
mediante sequestro (artigo o 159, do C.P)
de autoria de CLÓVIS. O Código Penal, em
seu artigo 4.º, com vistas à aplicação da lei
penal, considera praticado o crime no momento
da ação ou omissão, ainda que outro seja o
momento do resultado. No curso do crime em
questão, antes da liberação involuntária do
ofendido, foi promulgada e entrou em vigor lei
nova, agravando as penas. 31
Assinale a opção correta.
(a) A lei nova, mais severa, não se aplica ao
fato, frente ao princípio geral da irretroatividade
da lei.
b) A lei nova, mais severa, não se aplica ao
fato, em obediência à teoria da atividade.
c) A lei nova, mais severa, é aplicável ao fato,
porque sua vigência é anterior à cessação da
permanência. (sumula 711 STF)
32
d) A lei nova, mais severa, não se aplica ao
fato, porque o nosso ordenamento penal
considera como tempo do crime, com vistas à
aplicação da lei penal, o momento da ação ou
omissão e o momento do resultado, aplicando-
se a sanção da lei anterior, por ser mais
branda.
33
2) Sobre a aplicação da lei penal no tempo e
no espaço, o Código Penal Brasileiro adotou,
respectivamente, as teorias da(do)
a) ubiquidade e resultado.
b) ubiquidade e ambiguidade.
c) resultado e ubiquidade.
d) atividade e ubiquidade.
34
3)Assinale a alternativa correta.
a)Crime de perigo são os crimes que não se
consumam.
b)Crime de perigo está relacionado com a
audácia dos bandidos.
c)Crime de perigo são os que contenham, para
a consumação, a mera probabilidade de haver
um dano.
d)Crime de perigo são aqueles que definem os
crimes contra a vida ou a integridade física. 35
Próxima Aula
Na próxima aula estudaremos o seguinte
tema:
TEORIA DO CRIME
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Direito Penal Aplicado I: Lei Penal no Tempo e no Espaço

  • 1. Direito Penal Aplicado I Daniela Duque-Estrada Aula 2
  • 2. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO 2
  • 3. 3 CLASSIFICAÇÃO DA LEI PENAL A lei penal pode conter uma norma de característica proibitiva, permissiva e explicativa.  Incriminadoras  Não Incriminadoras Permissivas Explicativas
  • 4. 4 ANALOGIA EM DIREITO PENAL. → A analogia, forma de autointegração legislativa Exemplo:Art.181, I Código Penal.
  • 5. 5 CONFLITO APARENTE DE NORMAS.  REQUISITOS. Unidade de fato. Pluralidade da normas. • Atenção: princípio do non bis in idem (ou ne bis in idem).
  • 6. Princípios que solucionam: 1. Princípio da Especialidade. Exemplo: art.302, Lei n.9503/1997 X art.121, §3º, do Código Penal 6
  • 7. 2. Princípio da Consunção. Crimes progressivos. Ex. Crime tentado e crime consumado. Crimes Complexos. Ex. Art. 157, CP. 7
  • 8. 3. Princípio da Subsidiariedade. → Subsidiária é aquela norma que descreve em grau menor de violação de um mesmo bem jurídico Expressa Ex. Art.132, CP. Tácita. 8
  • 9. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO VIGÊNCIA E VALIDADE DA LEI PENAL. A VALIDADE DA LEI PENAL . • Qual a lei penal vigente ao tempo do fato punível? • Essa lei foi revogada por lei mais benéfica? 9
  • 10. ATIVIDADE E EXTRATIVIDADE DA LEI PENAL • ATIVIDADE: capacidade que a lei penal tem para regular fatos ocorridos durante o seu período de vigência. → Princípio tempus regit actum 10
  • 11. • EXTRATIVIDADE : a) ULTRA ATIVIDADE: “capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada. (Rogério Greco, Direito Penal, Parte geral. 12 ed . Impetus: Niterói, RJ, 2010, pp 103) 11
  • 12. Atenção. EXEMPLO DE ULTRA ATIVIDADE DA LEI PENAL LEIS EXCEPCIONAIS E LEIS TEMPORÁRIAS. Art.3º, CP . A lei excepcional ou temporária , embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. 12
  • 13. 13 LEI EXCEPCIONAL LEI TEMPORÁRIA Lei excepcional visa A lei temporária prevê atender situações formalmente o período excepcionais de de tempo de sua anormalidade social vigência ou de emergência (...) (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume 1. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pp 200).
  • 14. b) RETROATIVIDADE : capacidade que tem a lei de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente (idem) 14
  • 15. 15 → SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO Período - da prática da conduta delitiva até o término de execução (cumprimento) da respectiva sanção penal.
  • 16. CONFLITOS DE LEI PENAL NO TEMPO. 1. ABOLITIO CRIMINIS. Art.2º, CP. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 16
  • 17. 2. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. Art.2º, parágrafo único, CP. 3. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA. Exemplo. Art. 36, Lei de drogas – lei n.11343/2006. 4. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. Exemplo. Lei de crimes hediondos – lei n.8072/1990. 17
  • 18. → PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS DE LEI PENAL NO TEMPO. • PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL SEVERA. • Art. 5º, XL, da CRFB/1988. • PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA. • art. 5º, XL, da CRFB/1988. 18
  • 19. CONCLUSÕES Aplica-se à Abolitio criminis e à Novatio Legis in mellius, o princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benigna, ou seja, terão incidência a condutas praticadas anteriormente à sua vigência (retroagirão para regular fatos anteriores à sua vigência). 19
  • 20. Aplica-se à, Novatio Legis Incriminadora e à Novatio Legis in Pejus, o princípio da Irretroatividade da Lei Penal, ou seja, somente terão incidência a condutas praticadas posteriormente à sua vigência. 20
  • 21. No caso concreto, caso o autor da conduta já tenha sido condenado por sentença transitada em julgado e já esteja cumprindo pena, terá competência para aplicação da lei posterior mais benéfica o Juízo da Vara de Execuções Penais. (Enunciado de Súmula n.611, do Supremo Tribunal Federal) 21
  • 22. TEMPO DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE Art.4º, CP. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 22
  • 23. LEI PENAL NO ESPAÇO • Sociedade globalizada – Fronteiras? • O que se compreende por território nacional? • A legislação penal pátria será aplicada a todos os delitos praticados dentro do território nacional, ainda que praticados por estrangeiros? • Caso um brasileiro pratique crime fora do território nacional; nossa legislação terá validade? 23
  • 24. LUGAR DO CRIME TEORIA DA UBIQUIDADE. Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado 24
  • 25. 25 CONCEITO DE TERRITÓRIO NACIONAL E SUA EXTENSÃO. “ ÂMBITO ESPACIAL SUJEITO AO PODER SOBERANO DO ESTADO”. (BITENCOURT, Cezar Roberto.p 200).
  • 26. Real: “superfície terrestre, águas territoriais e espaço aéreo correspondente.” Por Extensão: “ embarcações e aeronaves (ficção jurídica – art.5º, §1º, CP)”. 26
  • 27. • PRINCÍPIOS DELIMITADORES DO CONFLITO DE LEIS PENAIS NO ESPAÇO. 1. TERRITORIALIDADE. – art.5º,§§1º e 2º, do Código Penal. 27
  • 28. 2. EXTRATERRITORIALIDADE – ART.7º, DO CÓDIGO PENAL. A) Incondicionada - art.7º I , CP Princípio da Princípio da Defesa Universalidade (alíneas a, b e c); (alínea d) 28
  • 29. B) Condicionada - art.7º II , CP • Princípio da universalidade (art.7º, II, a); • Princípio da personalidade (art.7º, II, b); • Princípio da bandeira (art.7º, II, c); • Princípio da defesa (art.7º, §3º). 29
  • 30. DIREITO PENAL APLICADO I Prof.(a) Daniela Duque-Estrada Revisão
  • 31. 1) JOSÉ foi vítima de um crime de extorsão mediante sequestro (artigo o 159, do C.P) de autoria de CLÓVIS. O Código Penal, em seu artigo 4.º, com vistas à aplicação da lei penal, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. No curso do crime em questão, antes da liberação involuntária do ofendido, foi promulgada e entrou em vigor lei nova, agravando as penas. 31
  • 32. Assinale a opção correta. (a) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, frente ao princípio geral da irretroatividade da lei. b) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, em obediência à teoria da atividade. c) A lei nova, mais severa, é aplicável ao fato, porque sua vigência é anterior à cessação da permanência. (sumula 711 STF) 32
  • 33. d) A lei nova, mais severa, não se aplica ao fato, porque o nosso ordenamento penal considera como tempo do crime, com vistas à aplicação da lei penal, o momento da ação ou omissão e o momento do resultado, aplicando- se a sanção da lei anterior, por ser mais branda. 33
  • 34. 2) Sobre a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, o Código Penal Brasileiro adotou, respectivamente, as teorias da(do) a) ubiquidade e resultado. b) ubiquidade e ambiguidade. c) resultado e ubiquidade. d) atividade e ubiquidade. 34
  • 35. 3)Assinale a alternativa correta. a)Crime de perigo são os crimes que não se consumam. b)Crime de perigo está relacionado com a audácia dos bandidos. c)Crime de perigo são os que contenham, para a consumação, a mera probabilidade de haver um dano. d)Crime de perigo são aqueles que definem os crimes contra a vida ou a integridade física. 35
  • 36. Próxima Aula Na próxima aula estudaremos o seguinte tema: TEORIA DO CRIME 36