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A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis
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Controle da administração pública
é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce
sobre a conduta funcional de outro”.
No Brasil, qualquer atuação administrativa está condicionada aos princípios expressos no art. 37
da Constituição brasileira. O controle da administração pública é regulamentado através de
diversos atos normativos, que trazem regras, modalidades e instrumentos para a organização
desse controle.
Classificação das formas de controle
Conforme a origem
· Controle interno: é aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade
controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Todo superior hierárquico poderá exercer
controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os
atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
· Controle externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato
controlado.
· Controle externo popular: refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação
da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de
atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade.
Conforme o momento do exercício
· Controle prévio ou preventivo (a priori): é exercido antes do início ou da conclusão do ato
administrativo, sendo um requisito para sua eficácia e validade
· Controle concomitante: é exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o
intento de verificar a regularidade de sua formação.
· Controle subsequente ou corretivo (a posteriori): é exercido após a conclusão do ato, tendo
como intenção, corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo
da homologação na licitação. O controle judicial dos atos administrativos, por via de regra é um
controle subsequente.
Quanto ao aspecto controlado
· Controle de legalidade ou legitimidade: é o que objetiva verificar unicamente a conformação
do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem.
· Controle de mérito: tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da
conveniência e do resultado do ato controlado.
Quanto à amplitude
· Controle hierárquico: é aquele que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos
órgãos do Poder Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores.
· Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas
integrantes da Administração indireta.
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Controle judicial da administração pública
O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos
administrativos exercidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando
este realiza atividade administrativa, sendo exercido, por via de regra, posteriormente.
Os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas
nunca revogados. A anulação ocorrerá nos casos em que a ilegalidade for constatada no ato
administrativo, podendo a anulação ser feita pela própria Administração pública ou pelo Poder
Judiciário, e terá efeitos retroativos, desfazendo as relação resultantes do ato. Entretanto, a regra
de o ato nulo não gerar efeitos há que ser excepcionada para com os terceiros de boa-fé que
tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado. Em relação a esses, em face da presunção de
legitimidade que norteia toda a atividade administrativa, devem ser preservados os efeitos já
produzidos na vigência do ato posteriormente anulado.
O controle judicial da administração pública pode ser feito pelos seguintes meios:
· Habeas corpus;
· Habeas data;
· Mandado de segurança individual;
· Mandado de segurança coletivo;
· Ação popular;
· Ação civil pública.
1 - Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em seu terreno.
Observou a legislação municipal, contratou a execução do competente projeto e
apresentou à Administração pública para aprovação. O pedido, no entanto, foi indeferido,
sob o fundamento de que na mesma rua já existia uma obra em curso, o que poderia
ocasionar transtornos aos demais administrados. Maria Helena, inconformada, ajuizou
medida judicial para obtenção da licença, no que foi atendida. A decisão judicial,
A - é regular manifestação do poder de controle do ato administrativo, desde que comprovado o
preenchimento dos requisitos de edição do ato vinculado.
B - excede os limites do controle judicial do ato administrativo, na medida em que interfere em
juízo discricionário da Administração Pública.
C - excede os limites do controle judicial do ato administrativo, na medida em que a atuação do
Judiciário deve ficar adstrita a análise de legalidade, não podendo substituir o ato administrativo
como no caso proposto.
D - é regular manifestação do poder de controle do ato administrativo, com exceção da
concessão da licença, atividade privativa da administração, que não poderia ser suprida pelo
Judiciário, ainda que diante de recusa da autoridade.
E - é regular manifestação do poder de controle do ato administrativo, tendo em vista que
contemporaneamente vem sendo admitido o controle dos aspectos discricionários do ato
administrativo.
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2 - Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas brasileiras.
A decisão do Tribunal de Contas da União que, dentro de suas atribuições constitucionais, julga
ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e
vinculante para a administração.
CERTO
ERRADO
3 - No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao controle
administrativo, julgue os itens a seguir.
Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício do controle administrativo, podem
confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e
oportunidade.
CERTO
ERRADO
1 - A
2 - CERTO
3 - CERTO

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Direitos autorais e proibição de uso comercial

  • 1. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304
  • 2. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304
  • 3. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304
  • 4. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304
  • 5. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 Controle da administração pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. No Brasil, qualquer atuação administrativa está condicionada aos princípios expressos no art. 37 da Constituição brasileira. O controle da administração pública é regulamentado através de diversos atos normativos, que trazem regras, modalidades e instrumentos para a organização desse controle. Classificação das formas de controle Conforme a origem · Controle interno: é aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando. · Controle externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado. · Controle externo popular: refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade. Conforme o momento do exercício · Controle prévio ou preventivo (a priori): é exercido antes do início ou da conclusão do ato administrativo, sendo um requisito para sua eficácia e validade · Controle concomitante: é exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação. · Controle subsequente ou corretivo (a posteriori): é exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação. O controle judicial dos atos administrativos, por via de regra é um controle subsequente. Quanto ao aspecto controlado · Controle de legalidade ou legitimidade: é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem. · Controle de mérito: tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Quanto à amplitude · Controle hierárquico: é aquele que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Poder Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores. · Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.
  • 6. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 Controle judicial da administração pública O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa, sendo exercido, por via de regra, posteriormente. Os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca revogados. A anulação ocorrerá nos casos em que a ilegalidade for constatada no ato administrativo, podendo a anulação ser feita pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário, e terá efeitos retroativos, desfazendo as relação resultantes do ato. Entretanto, a regra de o ato nulo não gerar efeitos há que ser excepcionada para com os terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado. Em relação a esses, em face da presunção de legitimidade que norteia toda a atividade administrativa, devem ser preservados os efeitos já produzidos na vigência do ato posteriormente anulado. O controle judicial da administração pública pode ser feito pelos seguintes meios: · Habeas corpus; · Habeas data; · Mandado de segurança individual; · Mandado de segurança coletivo; · Ação popular; · Ação civil pública. 1 - Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em seu terreno. Observou a legislação municipal, contratou a execução do competente projeto e apresentou à Administração pública para aprovação. O pedido, no entanto, foi indeferido, sob o fundamento de que na mesma rua já existia uma obra em curso, o que poderia ocasionar transtornos aos demais administrados. Maria Helena, inconformada, ajuizou medida judicial para obtenção da licença, no que foi atendida. A decisão judicial, A - é regular manifestação do poder de controle do ato administrativo, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos de edição do ato vinculado. B - excede os limites do controle judicial do ato administrativo, na medida em que interfere em juízo discricionário da Administração Pública. C - excede os limites do controle judicial do ato administrativo, na medida em que a atuação do Judiciário deve ficar adstrita a análise de legalidade, não podendo substituir o ato administrativo como no caso proposto. D - é regular manifestação do poder de controle do ato administrativo, com exceção da concessão da licença, atividade privativa da administração, que não poderia ser suprida pelo Judiciário, ainda que diante de recusa da autoridade. E - é regular manifestação do poder de controle do ato administrativo, tendo em vista que contemporaneamente vem sendo admitido o controle dos aspectos discricionários do ato administrativo.
  • 7. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 2 - Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas brasileiras. A decisão do Tribunal de Contas da União que, dentro de suas atribuições constitucionais, julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e vinculante para a administração. CERTO ERRADO 3 - No que diz respeito à organização administrativa do Estado e ao controle administrativo, julgue os itens a seguir. Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício do controle administrativo, podem confirmar ou rever condutas internas, conforme aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade. CERTO ERRADO 1 - A 2 - CERTO 3 - CERTO