SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE?
A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e
multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe
16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 - 641.675, livro 1.233 folha 417- Website protegido por leis de direitos autorais.
Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: tiagok.rosavitoriano@hotmail.com
1
DAS NULIDADES
Os atos jurídicos, seguindo a doutrina do nosso código, com relação à eficácia, ou são nulos ou são
anuláveis. Quando nulos, não podem produzir efeito nenhum. É como se nunca tivesse existido. Quando
anuláveis, produzirão efeitos até que haja a declaração judicial de sua ineficácia. O fundamento do ato nulo
está em razão de ordem pública; na falta de solenidades exigidas pela lei, ou de algumas delas, essencial,
intrínseca ou extrinsecamente, como sejam a aptidão das pessoas para participarem do ato, ou as condições
formais para a sua validade; na ofensa, enfim, de princípios básicos da ordem jurídica. Essa nulidade é de
pleno direito. O fundamento do ato anulável repousa mais na proteção de interesses individuais. Por isso, o
ato, nesses casos, é sanável e só será declarado ineficaz por iniciativa daquele a quem prejudica. Depende,
portanto, de rescisão judicial.
http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina68.htm
Olá Pessoal Gostaria de pedir sua ajuda sobre este mapa mental
Estava estudando por esse mapa mental e surgiu uma dúvida sobre a convalidação e ratificação do atos
nulos. No mapa está que eles podem ser convalidados e ratificados. Estava estudando também pelo livro do
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ela lá estava assim:
Ato Nulo – É aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus
elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles. O ato nulo está em desconformidade com
a lei ou com os princípios jurídicos e seu defeito não pode ser convalidado. Acho que não entendi direito e
posso estar fazendo confusão com ato do direito civil e ato do direito administrativo.
A dúvida é: o ato nulo pode ser convalidado? Muito obrigada desde já,Beatriz Senra
Resposta: Beatriz fiz pesquisa no livro de José dos Santos Carvalho Filho (anexo) e verifiquei a Teoria
Dualista aceita que os atos nulos sejam convalidados, desde que o vício seja sanável, abaixo parte do livro
p.108/109 do PDF em anexo:
Convalidação
ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE?
A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e
multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe
16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 - 641.675, livro 1.233 folha 417- Website protegido por leis de direitos autorais.
Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: tiagok.rosavitoriano@hotmail.com
2
A convalidação (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de
que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma
a confirmá-los no todo ou em parte. Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que
aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis. O instituto da convalidação tem a mesma
premissa pela qual se demarca a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis, existente no direito privado. A
grande vantagem em sua aceitação no Direito Administrativo é a de poder aproveitar-se atos administrativos
que tenham vícios sanáveis, o que frequentemente produz efeitos práticos no exercício da função
administrativa. Por essa razão, o ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus
efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. [469]
De: Nathalia Moreira <nathbonitinha@yahoo.com.br>
Para: "GRUPO_CONCURSEIROS@yahoogrupos.com.br" <GRUPO_CONCURSEIROS@yahoogrupos.com.br>

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
 
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimentoEntendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimentoGenani Kovalski
 
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
Esquemas, mapas mentais   atos administrativosEsquemas, mapas mentais   atos administrativos
Esquemas, mapas mentais atos administrativosGlauber Araújo
 
Entendeu direito ou quer que desenhe licitação
Entendeu direito ou quer que desenhe   licitaçãoEntendeu direito ou quer que desenhe   licitação
Entendeu direito ou quer que desenhe licitaçãoGenani Kovalski
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração públicaGlauber Araújo
 
CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...
CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...
CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteInterpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
 
Direito administrativo prof. rafael mafini
Direito administrativo   prof. rafael mafiniDireito administrativo   prof. rafael mafini
Direito administrativo prof. rafael mafiniDeivid Alex
 
Princípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoPrincípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoSelvy Junior
 
Trabalho estrito cumprimento do dever legal ok2.docx
Trabalho   estrito cumprimento do dever legal   ok2.docxTrabalho   estrito cumprimento do dever legal   ok2.docx
Trabalho estrito cumprimento do dever legal ok2.docxKleiton Barbosa
 
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)profrenanaraujo
 
Aula constitucional 2
Aula constitucional 2Aula constitucional 2
Aula constitucional 2Elder Leite
 
Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1Fabiano Manquevich
 

Mais procurados (18)

Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
 
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimentoEntendeu direito ou quer que desenhe   formas de provimento
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimento
 
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
Esquemas, mapas mentais   atos administrativosEsquemas, mapas mentais   atos administrativos
Esquemas, mapas mentais atos administrativos
 
Entendeu direito ou quer que desenhe licitação
Entendeu direito ou quer que desenhe   licitaçãoEntendeu direito ou quer que desenhe   licitação
Entendeu direito ou quer que desenhe licitação
 
[Livro] entendeu direito ou quer que eu desenhe
[Livro] entendeu direito ou quer que eu desenhe[Livro] entendeu direito ou quer que eu desenhe
[Livro] entendeu direito ou quer que eu desenhe
 
Esquemas, mapas mentais administração pública
Esquemas, mapas mentais   administração públicaEsquemas, mapas mentais   administração pública
Esquemas, mapas mentais administração pública
 
CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...
CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...
CONTRIBUINTE NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO PRÉVIO OU ARROLAR BENS PARA RECORRER ...
 
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinteInterpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
Interpretação das normas constitucionais (hermenêutica) e poder constituinte
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
 
Direito administrativo prof. rafael mafini
Direito administrativo   prof. rafael mafiniDireito administrativo   prof. rafael mafini
Direito administrativo prof. rafael mafini
 
Princípios gerais do direito
Princípios gerais do direitoPrincípios gerais do direito
Princípios gerais do direito
 
Trabalho estrito cumprimento do dever legal ok2.docx
Trabalho   estrito cumprimento do dever legal   ok2.docxTrabalho   estrito cumprimento do dever legal   ok2.docx
Trabalho estrito cumprimento do dever legal ok2.docx
 
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)Apostila   resumo - pc-df (direito processual penal)
Apostila resumo - pc-df (direito processual penal)
 
Aula constitucional 2
Aula constitucional 2Aula constitucional 2
Aula constitucional 2
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
Direito processual civil aula 1
Direito processual civil   aula 1Direito processual civil   aula 1
Direito processual civil aula 1
 
AULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 05 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
Enunciado 571 cjf vi jornada de direito civil
Enunciado 571 cjf   vi jornada de direito civilEnunciado 571 cjf   vi jornada de direito civil
Enunciado 571 cjf vi jornada de direito civil
 

Destaque

Direito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisDireito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisAgnus Loureiro
 
Mapas mentais direito constitucional
Mapas mentais direito constitucionalMapas mentais direito constitucional
Mapas mentais direito constitucionalEstrategiaConc
 
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exameOnde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exameJuliana de Mattos Marshall
 
Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicosEntendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicosGenani Kovalski
 
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...Juliana de Mattos Marshall
 
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicosEntendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicosGenani Kovalski
 
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe administração públicaGenani Kovalski
 
Blog do eduardo gonçalves por onde estudar informativos
Blog do eduardo gonçalves  por onde estudar informativos Blog do eduardo gonçalves  por onde estudar informativos
Blog do eduardo gonçalves por onde estudar informativos Juliana de Mattos Marshall
 
Direito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosDireito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosAmanda Almozara
 
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...Regis Rezende Ribeiro
 
Cronograma de Estudos
Cronograma de EstudosCronograma de Estudos
Cronograma de EstudosKatlyn Dias
 
Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
 Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
Informativo STJ 592 – Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Mapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cfMapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cfdigobim
 

Destaque (20)

Asilopolitico
AsilopoliticoAsilopolitico
Asilopolitico
 
Direito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisDireito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentais
 
Mapas mentais direito constitucional
Mapas mentais direito constitucionalMapas mentais direito constitucional
Mapas mentais direito constitucional
 
Arrestoxsequestroxhipoteca
ArrestoxsequestroxhipotecaArrestoxsequestroxhipoteca
Arrestoxsequestroxhipoteca
 
Ação monitória
Ação monitóriaAção monitória
Ação monitória
 
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exameOnde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
Onde investir para ter um bom padrão financeiro aos 30 anos exame
 
Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicosEntendeu direito ou quer que desenhe   agentes públicos
Entendeu direito ou quer que desenhe agentes públicos
 
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...Blog do eduardo gonçalves  concurso da agu  distribuição de questões por disc...
Blog do eduardo gonçalves concurso da agu distribuição de questões por disc...
 
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicosEntendeu direito ou quer que desenhe   características dos bens publicos
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicos
 
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
 
Conteúdo programático mp-pb
Conteúdo programático   mp-pbConteúdo programático   mp-pb
Conteúdo programático mp-pb
 
Blog do eduardo gonçalves por onde estudar informativos
Blog do eduardo gonçalves  por onde estudar informativos Blog do eduardo gonçalves  por onde estudar informativos
Blog do eduardo gonçalves por onde estudar informativos
 
Direito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosDireito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e Atos
 
Carta testemunhável
Carta testemunhávelCarta testemunhável
Carta testemunhável
 
Ato Administrativo
Ato AdministrativoAto Administrativo
Ato Administrativo
 
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
 
Cronograma de Estudos
Cronograma de EstudosCronograma de Estudos
Cronograma de Estudos
 
Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
 Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
Informativo STJ 592 – Informativo Estratégico
 
Mapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cfMapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cf
 
Mapas mentais lei 8.666/93
Mapas mentais lei 8.666/93Mapas mentais lei 8.666/93
Mapas mentais lei 8.666/93
 

Semelhante a Atos nulos e anuláveis

Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativos
Entendeu direito ou quer que desenhe   atos administrativosEntendeu direito ou quer que desenhe   atos administrativos
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativosGenani Kovalski
 
Mapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenhe
Mapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenheMapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenhe
Mapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenheAntonio Lindemberg
 
Apostila direito civil - ncc - prof. paulo alcantara
Apostila   direito civil - ncc - prof. paulo alcantaraApostila   direito civil - ncc - prof. paulo alcantara
Apostila direito civil - ncc - prof. paulo alcantaraFabiano Penha Barbosa Pinto
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Kleper Gomes
 
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARPRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
 
06 prescrição e decadência
06 prescrição e decadência06 prescrição e decadência
06 prescrição e decadênciaSidnei Almeida
 
Processo civil aula 2
Processo civil aula 2Processo civil aula 2
Processo civil aula 2J M
 
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensDireito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensIsabel Martins
 
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Ações. classificação ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...
Ações. classificação  ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...Ações. classificação  ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...
Ações. classificação ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...Reginaldo Camargo
 
Cartilha: Interdição Parcial é mais Legal
Cartilha: Interdição Parcial é mais LegalCartilha: Interdição Parcial é mais Legal
Cartilha: Interdição Parcial é mais LegalSA Asperger
 

Semelhante a Atos nulos e anuláveis (20)

Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativos
Entendeu direito ou quer que desenhe   atos administrativosEntendeu direito ou quer que desenhe   atos administrativos
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativos
 
Mapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenhe
Mapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenheMapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenhe
Mapa Mental Entendeu direito ou quer que eu desenhe
 
Apostila direito civil - ncc - prof. paulo alcantara
Apostila   direito civil - ncc - prof. paulo alcantaraApostila   direito civil - ncc - prof. paulo alcantara
Apostila direito civil - ncc - prof. paulo alcantara
 
Aquisição da propriedade imovel
Aquisição da propriedade imovelAquisição da propriedade imovel
Aquisição da propriedade imovel
 
Ação de prestação de contas
Ação de prestação de contasAção de prestação de contas
Ação de prestação de contas
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
Etica 1
Etica 1Etica 1
Etica 1
 
Civil area adm - aula 01
Civil   area adm - aula 01Civil   area adm - aula 01
Civil area adm - aula 01
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
 
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARPRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
 
Direito Empresarial
Direito EmpresarialDireito Empresarial
Direito Empresarial
 
9.784
9.7849.784
9.784
 
06 prescrição e decadência
06 prescrição e decadência06 prescrição e decadência
06 prescrição e decadência
 
Processo civil aula 2
Processo civil aula 2Processo civil aula 2
Processo civil aula 2
 
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensDireito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, Bens
 
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...
 
Ações. classificação ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...
Ações. classificação  ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...Ações. classificação  ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...
Ações. classificação ação mandamental, declaratória, cominatória, constituti...
 
Cartilha: Interdição Parcial é mais Legal
Cartilha: Interdição Parcial é mais LegalCartilha: Interdição Parcial é mais Legal
Cartilha: Interdição Parcial é mais Legal
 

Atos nulos e anuláveis

  • 1. ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE? A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 - 641.675, livro 1.233 folha 417- Website protegido por leis de direitos autorais. Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: tiagok.rosavitoriano@hotmail.com 1 DAS NULIDADES Os atos jurídicos, seguindo a doutrina do nosso código, com relação à eficácia, ou são nulos ou são anuláveis. Quando nulos, não podem produzir efeito nenhum. É como se nunca tivesse existido. Quando anuláveis, produzirão efeitos até que haja a declaração judicial de sua ineficácia. O fundamento do ato nulo está em razão de ordem pública; na falta de solenidades exigidas pela lei, ou de algumas delas, essencial, intrínseca ou extrinsecamente, como sejam a aptidão das pessoas para participarem do ato, ou as condições formais para a sua validade; na ofensa, enfim, de princípios básicos da ordem jurídica. Essa nulidade é de pleno direito. O fundamento do ato anulável repousa mais na proteção de interesses individuais. Por isso, o ato, nesses casos, é sanável e só será declarado ineficaz por iniciativa daquele a quem prejudica. Depende, portanto, de rescisão judicial. http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina68.htm Olá Pessoal Gostaria de pedir sua ajuda sobre este mapa mental Estava estudando por esse mapa mental e surgiu uma dúvida sobre a convalidação e ratificação do atos nulos. No mapa está que eles podem ser convalidados e ratificados. Estava estudando também pelo livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ela lá estava assim: Ato Nulo – É aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos e seu defeito não pode ser convalidado. Acho que não entendi direito e posso estar fazendo confusão com ato do direito civil e ato do direito administrativo. A dúvida é: o ato nulo pode ser convalidado? Muito obrigada desde já,Beatriz Senra Resposta: Beatriz fiz pesquisa no livro de José dos Santos Carvalho Filho (anexo) e verifiquei a Teoria Dualista aceita que os atos nulos sejam convalidados, desde que o vício seja sanável, abaixo parte do livro p.108/109 do PDF em anexo: Convalidação
  • 2. ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE? A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 - 641.675, livro 1.233 folha 417- Website protegido por leis de direitos autorais. Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: tiagok.rosavitoriano@hotmail.com 2 A convalidação (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis. O instituto da convalidação tem a mesma premissa pela qual se demarca a diferença entre vícios sanáveis e insanáveis, existente no direito privado. A grande vantagem em sua aceitação no Direito Administrativo é a de poder aproveitar-se atos administrativos que tenham vícios sanáveis, o que frequentemente produz efeitos práticos no exercício da função administrativa. Por essa razão, o ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. [469] De: Nathalia Moreira <nathbonitinha@yahoo.com.br> Para: "GRUPO_CONCURSEIROS@yahoogrupos.com.br" <GRUPO_CONCURSEIROS@yahoogrupos.com.br>