2010 pl torna obrigatória a instalação de banheiros químicos, para uso de pessoas deficientes e de mobilização reduzida, em locais específicos e eventos
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2010 pl torna obrigatória a instalação de banheiros químicos, para uso de pessoas deficientes e de mobilização reduzida, em locais específicos e eventos
1. PROJETO DE LEI Nº 063/2010
Em, 07 de julho de 2010.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE
BANHEIROS QUÍMICOS, PARA USO DE
PESSOAS
DEFICIENTES
E
DE
MOBILIZAÇÃO REDUZIDA, EM LOCAIS
ESPECÍFICOS E EVENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de banheiros químicos, para uso de pessoas
deficientes e de mobilização reduzida, em locais específicos e eventos.
Parágrafo único. O determinado no Art. 1º do presente dispositivo legal obedecerá as
normas existentes e pertinentes à matéria em causa no que concerne ao atendimento aos
deficientes e os de mobilização reduzida.
Art. 2º As despesas que possam ocorrer, deverão ser por conta das rubricas do orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de julho de 2010.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
A sociedade como um todo e o Poder Executivo devem levar em consideração a situação
dos deficientes e os de mobilização reduzida, considerando-se as dificuldades enfrentadas na vida
por esses cidadãos.
Assim, entende-se que o Poder Executivo deva estar atento e, portanto, criando
instrumentos que venham a minorar e facilitar a vida dessas criaturas.
No nosso Projeto de Lei, estamos enfocando processo social dos mais graves, por se tratar
de pessoas com dificuldades em sua locomoção.
Torna-se, outrossim, necessário que se instale banheiros químicos em determinados
espaços físicos em nossa cidade, bem como por ocasião da realização de eventos.
Como se trata de processo social e que requer certa urgência, é que contamos com o apoio
unânime dos nobres Edis.