O documento propõe uma lei que institui o Cadastro Fotográfico Municipal nos hospitais públicos e conveniados ao SUS do município de Cabo Frio para registrar fotos da parturiente e do recém-nascido, visando garantir a correta identificação e evitar erros de troca. Os hospitais serão responsáveis pela guarda das fotos e a Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará o cumprimento da lei, prevendo multas para os hospitais que descumprirem a medida.