O juiz plantonista concedeu em parte a liminar requerida pela coligação "Por uma Coité de Todos" para afastar a proibição à circulação de carros de som determinada em sentença, mas manteve a proibição de carreatas, passeatas ou caminhadas sem reforço policial. O juiz determinou que a decisão fosse comunicada com urgência ao juízo eleitoral da 132a zona e que a parte requerida fosse citada para apresentar defesa.