Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Jaboatão, o projeto de lei do vereador Alberto (PSDB) estipula a proibição de animais domésticos e selvagens nas areias das praias de Jaboatão.
1. CÂMARA MUNICIPAL
Jaboatão dos Guararapes – PE
C.G.C. 11.233.384/0001-09
Gabinete do Vereador Carlos Alberto Bezerra
PROJETO DE LEI Nº 201 / 2013
Dispõe sobre a proibição de circulação de animais domésticos e selvagens nas areias das praias do
município de Jaboatão dos Guararapes-PE e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlos Alberto Bezerra
Art. 1º Fica proibido a presença de animais domésticos e selvagens nas areias das praias de Jaboatão
dos Guararapes, com o objetivo de proteger a população de doenças transmissíveis.
Art. 2º Fica a Secretaria municipal de serviços urbanos encarregada da fiscalização do comprimento
desta lei, e a secretaria municipal de saúde, a responsabilidade de apreensão dos animais em questão.
Art. 3º Fica sujeito a multa cujo o valor será estipulado pelo o município ao portador do animal que
estiver descumprindo esta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que achar necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2013.
Carlos Alberto Bezerra
Vereador
Rua. Arão Lins de Andrade, 739 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE. CEP 54310-640
Fone: 3342-6250/ 3341-9969
2. CÂMARA MUNICIPAL
Jaboatão dos Guararapes – PE
C.G.C. 11.233.384/0001-09
Gabinete do Vereador Carlos Alberto Bezerra
JUSTIFICATIVA:
REF:. “PRIOBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DOMESTICOS E
SELVAGENS NAS AREIAS DAS PRAIAS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES, PERNAMBUCO”.
Considerando os estudos e ocorrências, que comprovam que a saliva, as patas, as fezes e a
urina de gatos e cachorros abrigam diversos microorganismos capazes de provocar a proliferação de
doenças (conforme laudo da prefeitura em anexo). E ainda considerando o risco de acidentes (como
mordidas).
A presença de cães e gatos nas praias pode facilitar a transmissão de doenças como a
toxoplasmose e o bicho geográfico, razão pela qual se apresenta esta proposta visando à proibição de
circulação de animais domésticos em áreas possíveis de contágio.
É extremamente oportuno, diante do momento de avanço que vive nosso município,
regulamentarmos este projeto de Lei que segue em apêndice, conforme denota sua justificativa.
Ao deflagrar a presente Lei estaremos preservando a saúde da população, além de cuidar da
limpeza da cidade.
O presente projeto de Lei é de grande anseio por parte dos banhistas e moradores da orla.
E considerando por derradeiro que o presente projeto de Lei é de grande relevância para o
turismo nas praias do município, que hoje se encontra em condições de ser freqüentada, por ser objeto de
um grandioso e bem sucedido projeto de requalificação.
Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2013.
Carlos Alberto Bezerra
Vereador
Rua. Arão Lins de Andrade, 739 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE. CEP 54310-640
Fone: 3342-6250/ 3341-9969