Pl dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de materiais de higiene pessoal para os banheiros do corpo discente das escolas municipais por parte da secretaria de educação de cabo frio
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Pl dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de materiais de higiene pessoal para os banheiros do corpo discente das escolas municipais por parte da secretaria de educação de cabo frio
1. PROJETO DE LEI Nº 243/2013.
Em, 03 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE
PESSOAL PARA OS BANHEIROS DO CORPO
DISCENTE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS POR
PARTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
CABO FRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se obrigatório o fornecimento de material de higiene pessoal para
uso nos banheiros do corpo discente das Escolas Municipais de Cabo Frio.
Art. 2º Entende-se por materiais de higiene pessoal: papel higiênico, papel toalha e
sabonete liquido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta iniciativa é criar um ordenamento legal e administrativo para
programação orçamentária e para o fornecimento de materiais de uso coletivo
que são
os materiais de higiene pessoal nas escolas públicas do Município.