O decreto regulamenta os desfiles de blocos carnavalescos e escolas de samba no Carnaval Oficial de Florianópolis de 2012, dividindo-os em grupos e definindo regras para ascensão e rebaixamento entre esses grupos. Agrências de fora do município poderão participar e as escolas dos Grupos A e B deverão executar projetos sociais em contrapartida a auxílios recebidos.
Grupo Especial 01 | Bateria | Módulo 02 | Jurado Wilson José da Cunha
Decreto 9302
1. Decreto nº 9302/2011 de Florianópolis - LEISMUNICIPAIS.com.br Página 1 de 2
DECRETO Nº 9302, de 26 de setembro de 2011.
DISPÕE SOBRE OS DESFILES DE BLOCOS CARNAVALESCOS E DAS ESCOLAS DE SAMBA
PARA O CARNAVAL OFICIAL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município,
Considerando, a necessidade de regulamentação dos desfiles dos blocos
carnavalescos e das escolas de samba no Carnaval Oficial de
Florianópolis 2012.
Considerando, a necessidade de criação de grupos de acesso para o bom
andamento dos desfiles oficiais de carnaval de Florianópolis, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a participação de agremiações carnavalescas da
Região Metropolitana de Florianópolis nos concursos de Blocos
Carnavalescos e Escolas de Samba a partir do Carnaval Oficial de 2012.
Parágrafo Único - O responsável pela homologação sobre o ingresso de
novas agremiações será do Secretario de Turismo, Cultura e Esporte,
mediante procedimento próprio.
Art. 2º O concurso intitulado "Desfile Oficial das Escolas de Samba de
Florianópolis" será constituído por 04 (quatro) grupos assim
denominados:
I - Grupo D: composto por ilimitados Blocos Carnavalescos de embalo que
desfilarão na Praça XV de Novembro ou em local pré definidos pela
SETUR;
II - Grupo C: composto de no máximo 10 (dez) Blocos Carnavalescos
organizados e de enredo, que desfilarão na Passarela Nego Quirido;
III - Grupo B: composto por no máximo 06 (seis) Escolas de Samba que
desfilarão na Passarela Nego Quirido;
IV - Grupo A: composto por no máximo 06 (seis) Escolas de Samba que
desfilarão na Passarela Nego Quirido;
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl 28/09/2011
2. Decreto nº 9302/2011 de Florianópolis - LEISMUNICIPAIS.com.br Página 2 de 2
Parágrafo Único - As regras gerais de cada grupo serão definidas
através de regulamento instituídas pela SETUR.
Art. 3º A passagem de um grupo para outro será da seguinte forma:
I - O primeiro colocado do Grupo D, ascenderá ao Grupo C;
II - O primeiro colocado do Grupo C, ascenderá ao Grupo B;
III - O primeiro colocado do Grupo B, ascenderá ao Grupo A.
Art. 4º O rebaixamento de um grupo para outro será da seguinte forma:
I - O ultimo colocado do Grupo A, será rebaixado para o Grupo B;
II - O ultimo colocado do Grupo B, será rebaixado para o Grupo C;
III - O ultimo colocado do Grupo C, será rebaixado para o Grupo D;
Parágrafo Único - Em 2012 não haverá rebaixamento em nenhum dos Grupos,
apenas ascensão;
Art. 5º As agremiações não pertencentes ao Município de Florianópolis
serão inteiramente responsáveis por seu financiamento junto ao seu
Governo Municipal e/ou iniciativa privada.
Art. 6º A SETUR poderá transferir para a Liga interessada a
responsabilidade pelo disciplinamento dos desfiles.
Art. 7º As entidades pertencentes aos Grupos A e B que receberam
auxílio governamental do Município de Florianópolis deverão, a título
de contrapartida social, executar um dos projetos disponibilizados pela
SETUR. Os projetos serão distintos para os Grupos A e B.
§ 1º O prazo para a SETUR apresentar os projetos às entidades é até o
dia 30/05/2012;
§ 2º O prazo para execução completa do projeto escolhido pela entidade
é até o dia 31/12/2012, de conformidade com as determinações prévias da
SETUR.
Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Florianópolis, aos 26 de setembro de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
VINÍCIUS LUMMERTZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl 28/09/2011