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1. Objetivo----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 
2. Referências-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 
3. Campo de Aplicação------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 
4. Definições-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 
5. Responsabilidades--------------------------------------------------------------------------------------------------------------05 
6. Descrição--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------05 
6.1 Estratégias de Controle de Pragas------------------------------------------------------------------------------------05 
6.2 Controle de Roedores ----------------------------------------------------------------------------------------------------06 
6.3. Controle de Insetos--------------------------------------------------------------------------------------------------------07 
6.4. Proibição de animais domésticos-------------------------------------------------------------------------------------'07 
6.5. Recebimento e Armazenamento de Produtos Tóxicos-----------------------------------------------------------07 
7. Monitoramento--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------08 
8. Não Conformidades e Ações Corretivas-----------------------------------------------------------------------------------08 
9. Ações Preventivas---------------------------------------------------------------------------------------------------------------09 
10. Registros---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10 
11. Anexo-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10
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1. Objetivo 
1.1 Evitar que o recinto industrial apresente um ambiente favorável à proliferação de pragas. 
1.2 Garantir a eliminação de todos os tipos de pragas de dentro da planta. 
2. Referência 
2.1 Decreto MAPA (RIISPOA) nº 30.691, de 29 de Março de 1952. 
2.2 Lei nº 11.904, de 09 de Fevereiro de 1993 
2.3 Decreto nº 4.019, de 09 de Julho de 1993 
2.4 Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de Junho de 1997. 
2.5 Portaria MAPA nº 368, de 04 de Setembro de 1997. 
2.6 Portaria MAPA nº46, de 10 de Fevereiro de 1998. 
2.7 Portaria SVS nº 09, de 16 de Novembro de 2000. 
2.8 Circular MAPA nº 369, de 02 de Junho de 2003. 
2.9 Circular MAPA nº 175, de 16 de Maio de 2005. 
2.10 Resolução RDC nº 275, de 21 de Outubro de 2007. 
2.11 Ofício Circular DILEI/CGI/DIPOA nº. 7, de 11 de Setembro de 2009. 
2.12 Ofício Circular GAB/DIPOA nº 24, de 11 de Setembro de 2009. 
3. Campo de Aplicação 
3.1 Este Programa de Autocontrole se aplica a todos os setores dos Frigoríficos, Laticínios, 
Indústrias de Doces e Derivados Cárneos, Entrepostos de Mel, Ovos e Pescados. 
4. Definições 
4.1 Armazenamento: Conjunto de atividades e requisitos para se obter uma correta conservação de 
matéria-prima, insumos e produtos acabados. 
4.2 Boas Práticas de Fabricação: Procedimentos higiênicos, sanitários e operacionais que devem ser 
aplicados em todo o fluxo de produção, desde a obtenção dos ingredientes e matérias-primas até a 
distribuição do produto final, com o objetivo de garantir a qualidade dos alimentos. 
4.3 Controle Integrado de Pragas: É um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas 
destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. Visa 
minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas. É uma seleção de métodos de controle e o
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desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, 
ecológico e econômico. 
4.4 Controle Químico: É aquele que visa eliminar as pragas a partir da utilização de praguicidas 
(desinsetização e desratização). O controle químico, apesar da ênfase maior em ações preventivas, 
também está presente, mas tem papel coadjuvante, complementar às orientações de limpeza e higiene. 
4.5 Desinfestante Domissanitário ou Praguicida: Produto que mata, inativa ou repele organismos 
indesejáveis em plantas, em ambientes domésticos, sobre objetos e/ou superfícies inanimadas, e/ou 
ambientes. Compreende os inseticidas domissanitários, rodenticidas e repelentes. 
4.6 Embalagem: recipiente ou envoltório destinado a garantir a conservação e a facilitar o transporte e 
manuseio dos alimentos. 
4.7 EPI: Definido pela legislação como Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) todo meio ou 
dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade 
trabalho. 
4.8 Higienização: Procedimentos de limpeza e sanitização. 
4.9 Limpeza: Operação de remoção de resíduos de alimentos, substâncias minerais e/ou orgânicas e 
outras sujidades indesejáveis à qualidade do alimento. 
4.10 Inseticida: É um tipo de pesticida usado para exterminar insetos, destruindo ovos e larvas 
principalmente. 
4.11 Medidas Preventivas: Compreendem as Boas Práticas de Fabricação e os trabalhos de educação 
e treinamento, visando evitar infestações. 
4.12 Medidas Corretivas: Compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que 
tais medidas são complementadas pelo Controle Químico. 
4.13 Pragas Urbanas: Animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou 
prejuízos econômicos. 
4.14 Princípio Ativo: É a substância que deverá exercer efeito farmacológico
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4.15 Raticida: Veneno de elevada toxicidade utilizado para exterminar ratos e roedores em geral 
4.16 Resíduos / dejetos: Materiais a serem descartados, oriundos da produção ou das demais áreas do 
estabelecimento. 
5. Responsabilidades 
5.1. Cabe à administração da empresa garantir o pleno funcionamento deste Programa de Autocontrole, criando 
condições para que seus colaboradores possam manter o mesmo em funcionamento. 
5.2. Cabe ao Responsável Técnico elaborar, treinar, implementar, monitorar e revisar este Programa de Autocontrole. 
5.3. Cabe ao SIE – Serviço de Inspeção Estadual fiscalizar a aplicação deste programa. 
6. Descrição 
6.1 Estratégias de Controle de Pragas (Prevenção) 
6.1.1 Visa eliminar todos os pontos que possam causar alojamento, alimentação e proliferação de 
pragas na indústria e na empresa de modo geral, impedindo a sua entrada do meio externo para o 
meio interno. 
6.1.2 A prevenção se faz por meio de: 
• Vedação das janelas da indústria com telas de malha fina; 
• Rodapés de borracha em todas as portas da indústria; 
• Ralos sifonados com a ausência dos mesmos em câmaras frigoríficas; 
• Ausência de acúmulo de água em drenos e ralos; 
• Ausência de entulhos, materiais em desuso; 
• Ausência de vazamentos em dutos de água e torneiras; 
• Armazenamento de lixo somente em locais permitidos com frequência constante na coleta 
do mesmo; 
• Manutenção das áreas externas (gramas e árvores aparadas);
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• Substituição de estrados com rachaduras; 
• Reparação de buracos, fendas, rachaduras e aberturas, evitando o abrigo de pragas; 
• Armazenamento adequado de matérias primas e produtos acabados - mantidos a uma 
distância mínima de 10 cm das paredes e corredores de circulação. 
6.2 Controle de Roedores 
6.2.1 Devem ser utilizados porta iscas numerados, com raticida em seu interior, parafinado ou 
outro aprovado para indústrias produtoras de alimentos, colocados em pontos previamente 
identificados. Esses abrigos devem ser monitorados e as iscas com veneno renovadas sempre 
quando necessário, aproximadamente quando estão 50% consumidos. 
6.2.2 Os porta iscas, devem estar situados na área edificada (cordão sanitário interno) e na 
área peri focal (cordão sanitário externo). 
6.2.3 Após a implantação dos porta iscas, providenciar um mapa com legenda, indicando a 
localização dos mesmos. 
6.2.4 Os porta iscas com raticidas não devem ser usados em áreas de processo, devido o risco 
de contaminação pelo próprio raticida, fezes, urina e sangue dos roedores capturados. 
6.2.5 A distância entre os porta iscas deverá ser aproximadamente de 10 metros, ou distâncias 
menores conforme a necessidade. 
6.2.6 O procedimento de monitoramento deverá contemplar a abertura dos porta iscas e 
registro do consumo das iscas. 
6.2.7 A empresa deverá fornecer os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) necessários 
para a realização das atividades. 
6.2.8 Ao capturar o roedor vivo, o mesmo deverá ser morto por asfixia dentro de saco plástico, 
seguido de incineração. Por não haver legislação específica para estes casos, a empresa 
poderá adotar esta conduta como a melhor opção. Fica proibido o sacrifício sanguinolento, o 
qual proporciona uma maior contaminação dentro da indústria.
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6.3 Controle de Insetos 
6.3.1 Para as desinfestações deverão ser adotadas alternativas como as pulverizações ou 
outras de igual eficiência. Deverão contemplar as áreas externas como por exemplo, pátios, 
barreira química cobrindo o piso e parede, aproximadamente com 1,50m de distância das áreas 
edificadas. 
6.3.2 A empresa deverá fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários 
para a realização das atividades. 
6.3.3 Se a empresa optar pela utilização de armadilhas ecológicas, que não possuem veneno 
em sua fórmula mas sim um ferormônio atrativo para os insetos, estas deverão permanecer 
distantes entre si, aproximadamente de 8 a 10 metros ou distâncias menores conforme a 
necessidade. 
6.4 Proibição de animais domésticos 
6.4.1 Deverá ser impedida a entrada de animais domésticos em todos os locais onde se 
encontrem matérias primas, material de envase, alimentos terminados ou em qualquer lugar 
que faça parte do processo industrial. 
6.5 Recebimento e armazenamento de Produtos Tóxicos (Venenos) 
6.5.1 Este depósito deve estar localizado fora das imediações da indústria, não podendo haver 
a possibilidade do contato direto com os produtos alimentícios. 
6.5.2 Os produtos tóxicos deverão ser recebidos e conferidos por um responsável (a ser 
definido pela empresa), que preencherá o formulário padronizado (PAC 07 – PL 01). O 
recebimento de produtos tóxicos deverá ser realizado mediante a aprovação pela Instrução 
Normativa 49, de 14 de Setembro de 2006, a qual inclui o conhecimento da ficha técnica dos 
venenos no primeiro recebimento. 
6.5.3 No formulário padronizado (PAC 07 – PL 01) além da quantidade recebida também deverá 
ser controlada a quantidade de saída do produto, quantidade em estoque e o prazo de validade. 
6.5.4 Todo colaborador que ficar responsável por essa função deverá receber treinamento 
específico pelo Responsável Técnico do estabelecimento.
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7. Monitoramento: 
7.1 O monitoramento é uma ação a ser realizada pela empresa, conforme especificado abaixo: 
O quê Como Quando Quem 
Estratégias de Controle 
de Pragas (Prevenção) 
Inspeção visual Diariamente A ser definido pela 
empresa. 
Controle de Roedores Inspeção visual Quinzenalmente A ser definido pela 
empresa. 
Controle de Insetos Inspeção visual Quinzenalmente A ser definido pela 
empresa. 
Captura de Roedor Inspeção visual A cada captura A ser definido pela 
empresa. 
8. Não Conformidades e Ações Corretivas 
Não Conformidade Ação Corretiva Quando Quem 
Deficiência nas 
instalações como: 
vedações, tubulações, 
ralo sem proteção, 
azulejo mal assentado ou 
quebrado, acúmulo de 
entulho e lixos, buracos, 
fendas e rachaduras, 
grama mal aparada. 
Agendar o reparo. Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Entrada de insetos na 
indústria por 
portas/janelas abertas; 
telas furadas/rasgadas. 
Treinar colaboradores 
quanto a importância do 
fechamento das portas, 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Instalar dispositivos que 
impeça a entrada de 
insetos (cortinas de ar, 
molas vai vem nas portas 
de maior fluxo). 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Agendar a manutenção 
de telas 
furadas/rasgadas. 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa.
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PAC 07 Página 9 de 10 
Não Conformidade Ação Corretiva Quando Quem 
Porta isca quebrado, Trocar o porta isca por 
um em bom estado de 
conservação, 
, 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Ausência de porta isca 
conforme indicação do 
mapa. 
Recolocar o porta isca no 
lugar indicado, 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Deficiência na troca de 
raticida ,acima de 50% 
consumido, 
Trocar o bloco de raticida. Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Deficiência ou ausência 
do uso dos equipamentos 
de proteção individual 
(EPI). 
Utilizar corretamente os 
equipamentos de 
proteção individual (EPI), 
se necessário retreinar o 
colaborador. 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Deficiência ou ausência 
de pulverização com 
inseticida. 
Pulverizar corretamente 
nos locais definidos e 
frequência indicada. 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
Ausência de limpeza das 
armadilhas ecológicas 
Realizar a limpeza das 
armadilhas. 
Quando da necessidade. A ser definido pela 
empresa. 
9. Ações Preventivas 
9.1 As ações preventivas estão diretamente ligadas ao programa de manutenção preventiva/preditiva e 
corretiva do Programa de Autocontrole - PAC 01. Com relação à frequência de higienização ligada ao 
Programas de Autocontrole - PAC 08. 
9.2 Em caso de repetições de não conformidades é fundamental realizar a revisão de todo o processo, 
com o intuito de haver a ação corretiva de tais não conformidades com as devidas medidas 
preventivas para estes. 
9.3 Outras medidas também poderão ser adotadas conforme julgamento dos responsáveis pelo 
estabelecimento com intuito de prevenir reincidências.
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10. Registros 
10.1 PAC 07 - PL 01 – Estoque de Produtos Tóxicos 
10.2 PAC 07 – PL 02 – Estratégias de Prevenção 
10.3 PAC 07 – PL 03 – Controle do Consumo de Raticida 
10.4 PAC 07 – PL 04 – Controle de Pulverização e Armadilhas 
11. Anexos

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  • 1. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 1 de 10 PAC 07 Controle Integrado de Pragas CIP
  • 2. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 2 de 10 1. Objetivo----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 2. Referências-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 3. Campo de Aplicação------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 4. Definições-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 5. Responsabilidades--------------------------------------------------------------------------------------------------------------05 6. Descrição--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------05 6.1 Estratégias de Controle de Pragas------------------------------------------------------------------------------------05 6.2 Controle de Roedores ----------------------------------------------------------------------------------------------------06 6.3. Controle de Insetos--------------------------------------------------------------------------------------------------------07 6.4. Proibição de animais domésticos-------------------------------------------------------------------------------------'07 6.5. Recebimento e Armazenamento de Produtos Tóxicos-----------------------------------------------------------07 7. Monitoramento--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------08 8. Não Conformidades e Ações Corretivas-----------------------------------------------------------------------------------08 9. Ações Preventivas---------------------------------------------------------------------------------------------------------------09 10. Registros---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10 11. Anexo-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------10
  • 3. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 3 de 10 1. Objetivo 1.1 Evitar que o recinto industrial apresente um ambiente favorável à proliferação de pragas. 1.2 Garantir a eliminação de todos os tipos de pragas de dentro da planta. 2. Referência 2.1 Decreto MAPA (RIISPOA) nº 30.691, de 29 de Março de 1952. 2.2 Lei nº 11.904, de 09 de Fevereiro de 1993 2.3 Decreto nº 4.019, de 09 de Julho de 1993 2.4 Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de Junho de 1997. 2.5 Portaria MAPA nº 368, de 04 de Setembro de 1997. 2.6 Portaria MAPA nº46, de 10 de Fevereiro de 1998. 2.7 Portaria SVS nº 09, de 16 de Novembro de 2000. 2.8 Circular MAPA nº 369, de 02 de Junho de 2003. 2.9 Circular MAPA nº 175, de 16 de Maio de 2005. 2.10 Resolução RDC nº 275, de 21 de Outubro de 2007. 2.11 Ofício Circular DILEI/CGI/DIPOA nº. 7, de 11 de Setembro de 2009. 2.12 Ofício Circular GAB/DIPOA nº 24, de 11 de Setembro de 2009. 3. Campo de Aplicação 3.1 Este Programa de Autocontrole se aplica a todos os setores dos Frigoríficos, Laticínios, Indústrias de Doces e Derivados Cárneos, Entrepostos de Mel, Ovos e Pescados. 4. Definições 4.1 Armazenamento: Conjunto de atividades e requisitos para se obter uma correta conservação de matéria-prima, insumos e produtos acabados. 4.2 Boas Práticas de Fabricação: Procedimentos higiênicos, sanitários e operacionais que devem ser aplicados em todo o fluxo de produção, desde a obtenção dos ingredientes e matérias-primas até a distribuição do produto final, com o objetivo de garantir a qualidade dos alimentos. 4.3 Controle Integrado de Pragas: É um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. Visa minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas. É uma seleção de métodos de controle e o
  • 4. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 4 de 10 desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico e econômico. 4.4 Controle Químico: É aquele que visa eliminar as pragas a partir da utilização de praguicidas (desinsetização e desratização). O controle químico, apesar da ênfase maior em ações preventivas, também está presente, mas tem papel coadjuvante, complementar às orientações de limpeza e higiene. 4.5 Desinfestante Domissanitário ou Praguicida: Produto que mata, inativa ou repele organismos indesejáveis em plantas, em ambientes domésticos, sobre objetos e/ou superfícies inanimadas, e/ou ambientes. Compreende os inseticidas domissanitários, rodenticidas e repelentes. 4.6 Embalagem: recipiente ou envoltório destinado a garantir a conservação e a facilitar o transporte e manuseio dos alimentos. 4.7 EPI: Definido pela legislação como Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade trabalho. 4.8 Higienização: Procedimentos de limpeza e sanitização. 4.9 Limpeza: Operação de remoção de resíduos de alimentos, substâncias minerais e/ou orgânicas e outras sujidades indesejáveis à qualidade do alimento. 4.10 Inseticida: É um tipo de pesticida usado para exterminar insetos, destruindo ovos e larvas principalmente. 4.11 Medidas Preventivas: Compreendem as Boas Práticas de Fabricação e os trabalhos de educação e treinamento, visando evitar infestações. 4.12 Medidas Corretivas: Compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo Controle Químico. 4.13 Pragas Urbanas: Animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos. 4.14 Princípio Ativo: É a substância que deverá exercer efeito farmacológico
  • 5. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 5 de 10 4.15 Raticida: Veneno de elevada toxicidade utilizado para exterminar ratos e roedores em geral 4.16 Resíduos / dejetos: Materiais a serem descartados, oriundos da produção ou das demais áreas do estabelecimento. 5. Responsabilidades 5.1. Cabe à administração da empresa garantir o pleno funcionamento deste Programa de Autocontrole, criando condições para que seus colaboradores possam manter o mesmo em funcionamento. 5.2. Cabe ao Responsável Técnico elaborar, treinar, implementar, monitorar e revisar este Programa de Autocontrole. 5.3. Cabe ao SIE – Serviço de Inspeção Estadual fiscalizar a aplicação deste programa. 6. Descrição 6.1 Estratégias de Controle de Pragas (Prevenção) 6.1.1 Visa eliminar todos os pontos que possam causar alojamento, alimentação e proliferação de pragas na indústria e na empresa de modo geral, impedindo a sua entrada do meio externo para o meio interno. 6.1.2 A prevenção se faz por meio de: • Vedação das janelas da indústria com telas de malha fina; • Rodapés de borracha em todas as portas da indústria; • Ralos sifonados com a ausência dos mesmos em câmaras frigoríficas; • Ausência de acúmulo de água em drenos e ralos; • Ausência de entulhos, materiais em desuso; • Ausência de vazamentos em dutos de água e torneiras; • Armazenamento de lixo somente em locais permitidos com frequência constante na coleta do mesmo; • Manutenção das áreas externas (gramas e árvores aparadas);
  • 6. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 6 de 10 • Substituição de estrados com rachaduras; • Reparação de buracos, fendas, rachaduras e aberturas, evitando o abrigo de pragas; • Armazenamento adequado de matérias primas e produtos acabados - mantidos a uma distância mínima de 10 cm das paredes e corredores de circulação. 6.2 Controle de Roedores 6.2.1 Devem ser utilizados porta iscas numerados, com raticida em seu interior, parafinado ou outro aprovado para indústrias produtoras de alimentos, colocados em pontos previamente identificados. Esses abrigos devem ser monitorados e as iscas com veneno renovadas sempre quando necessário, aproximadamente quando estão 50% consumidos. 6.2.2 Os porta iscas, devem estar situados na área edificada (cordão sanitário interno) e na área peri focal (cordão sanitário externo). 6.2.3 Após a implantação dos porta iscas, providenciar um mapa com legenda, indicando a localização dos mesmos. 6.2.4 Os porta iscas com raticidas não devem ser usados em áreas de processo, devido o risco de contaminação pelo próprio raticida, fezes, urina e sangue dos roedores capturados. 6.2.5 A distância entre os porta iscas deverá ser aproximadamente de 10 metros, ou distâncias menores conforme a necessidade. 6.2.6 O procedimento de monitoramento deverá contemplar a abertura dos porta iscas e registro do consumo das iscas. 6.2.7 A empresa deverá fornecer os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para a realização das atividades. 6.2.8 Ao capturar o roedor vivo, o mesmo deverá ser morto por asfixia dentro de saco plástico, seguido de incineração. Por não haver legislação específica para estes casos, a empresa poderá adotar esta conduta como a melhor opção. Fica proibido o sacrifício sanguinolento, o qual proporciona uma maior contaminação dentro da indústria.
  • 7. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 7 de 10 6.3 Controle de Insetos 6.3.1 Para as desinfestações deverão ser adotadas alternativas como as pulverizações ou outras de igual eficiência. Deverão contemplar as áreas externas como por exemplo, pátios, barreira química cobrindo o piso e parede, aproximadamente com 1,50m de distância das áreas edificadas. 6.3.2 A empresa deverá fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para a realização das atividades. 6.3.3 Se a empresa optar pela utilização de armadilhas ecológicas, que não possuem veneno em sua fórmula mas sim um ferormônio atrativo para os insetos, estas deverão permanecer distantes entre si, aproximadamente de 8 a 10 metros ou distâncias menores conforme a necessidade. 6.4 Proibição de animais domésticos 6.4.1 Deverá ser impedida a entrada de animais domésticos em todos os locais onde se encontrem matérias primas, material de envase, alimentos terminados ou em qualquer lugar que faça parte do processo industrial. 6.5 Recebimento e armazenamento de Produtos Tóxicos (Venenos) 6.5.1 Este depósito deve estar localizado fora das imediações da indústria, não podendo haver a possibilidade do contato direto com os produtos alimentícios. 6.5.2 Os produtos tóxicos deverão ser recebidos e conferidos por um responsável (a ser definido pela empresa), que preencherá o formulário padronizado (PAC 07 – PL 01). O recebimento de produtos tóxicos deverá ser realizado mediante a aprovação pela Instrução Normativa 49, de 14 de Setembro de 2006, a qual inclui o conhecimento da ficha técnica dos venenos no primeiro recebimento. 6.5.3 No formulário padronizado (PAC 07 – PL 01) além da quantidade recebida também deverá ser controlada a quantidade de saída do produto, quantidade em estoque e o prazo de validade. 6.5.4 Todo colaborador que ficar responsável por essa função deverá receber treinamento específico pelo Responsável Técnico do estabelecimento.
  • 8. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 8 de 10 7. Monitoramento: 7.1 O monitoramento é uma ação a ser realizada pela empresa, conforme especificado abaixo: O quê Como Quando Quem Estratégias de Controle de Pragas (Prevenção) Inspeção visual Diariamente A ser definido pela empresa. Controle de Roedores Inspeção visual Quinzenalmente A ser definido pela empresa. Controle de Insetos Inspeção visual Quinzenalmente A ser definido pela empresa. Captura de Roedor Inspeção visual A cada captura A ser definido pela empresa. 8. Não Conformidades e Ações Corretivas Não Conformidade Ação Corretiva Quando Quem Deficiência nas instalações como: vedações, tubulações, ralo sem proteção, azulejo mal assentado ou quebrado, acúmulo de entulho e lixos, buracos, fendas e rachaduras, grama mal aparada. Agendar o reparo. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Entrada de insetos na indústria por portas/janelas abertas; telas furadas/rasgadas. Treinar colaboradores quanto a importância do fechamento das portas, Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Instalar dispositivos que impeça a entrada de insetos (cortinas de ar, molas vai vem nas portas de maior fluxo). Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Agendar a manutenção de telas furadas/rasgadas. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa.
  • 9. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 9 de 10 Não Conformidade Ação Corretiva Quando Quem Porta isca quebrado, Trocar o porta isca por um em bom estado de conservação, , Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Ausência de porta isca conforme indicação do mapa. Recolocar o porta isca no lugar indicado, Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Deficiência na troca de raticida ,acima de 50% consumido, Trocar o bloco de raticida. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Deficiência ou ausência do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI). Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI), se necessário retreinar o colaborador. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Deficiência ou ausência de pulverização com inseticida. Pulverizar corretamente nos locais definidos e frequência indicada. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Ausência de limpeza das armadilhas ecológicas Realizar a limpeza das armadilhas. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. 9. Ações Preventivas 9.1 As ações preventivas estão diretamente ligadas ao programa de manutenção preventiva/preditiva e corretiva do Programa de Autocontrole - PAC 01. Com relação à frequência de higienização ligada ao Programas de Autocontrole - PAC 08. 9.2 Em caso de repetições de não conformidades é fundamental realizar a revisão de todo o processo, com o intuito de haver a ação corretiva de tais não conformidades com as devidas medidas preventivas para estes. 9.3 Outras medidas também poderão ser adotadas conforme julgamento dos responsáveis pelo estabelecimento com intuito de prevenir reincidências.
  • 10. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 07 Página 10 de 10 10. Registros 10.1 PAC 07 - PL 01 – Estoque de Produtos Tóxicos 10.2 PAC 07 – PL 02 – Estratégias de Prevenção 10.3 PAC 07 – PL 03 – Controle do Consumo de Raticida 10.4 PAC 07 – PL 04 – Controle de Pulverização e Armadilhas 11. Anexos