O documento discute o controle integrado de pragas e manejo de resíduos em manipulação de alimentos. Ele define pragas e fatores que as atraem, como alimento, abrigo e água. Também explica medidas preventivas e corretivas de controle, incluindo legislação aplicável e boas práticas de manejo de resíduos.
7. O QUE ATRAEM AS PRAGAS?
SOBREVIVÊNCIA ------- ALIMENTO:
•Uso de plásticos filmes;
•Telas milimétricas.
8. O QUE ATRAEM AS PRAGAS?
SOBREVIVÊNCIA ----- ABRIGO:
•Medidas de planejamento, construção,
manutenção, escolha de matérias...
9. O QUE ATRAEM AS PRAGAS?
SOBREVIVÊNCIA ----- ÁGUA:
Planejada adequadamente no ambiente;
Exemplo: vazamentos.
10. CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS
As pragas não são controladas apenas com veneno.
Não é dedetização: é controle de pragas.
11. CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS
Conjunto de medidas preventivas e
corretivas necessárias para impedir
a atração, o acesso, o abrigo e a
proliferação de moscas, baratas,
formigas, ratos e pombos.
12. LEGISLAÇÃO
• No Brasil, cada Estado determina as
normas que as empresas prestadoras
de serviços devem seguir.
•A vigilância sanitária fiscaliza as
atividades.
13. LEGISLAÇÃO
• RDC 275/2002 e 216/2004-ANVISA –
obrigatoriedade de contratação de uma
empresa profissional no controle de
pragas urbanas.
• RDC 18/2000 da ANVISA –
regulamentação das desintetizadoras.
14. LEGISLAÇÃO
•Resolução 51/2002-MAPA e Resolução
10/2003-MAPA institui o programa genérico
de procedimento padrão de higiene
operacional-PPHO – controle de pragas.
16. 216/2004 CONTROLE DE PRAGAS E VETORES
A edificação, as instalações, os
equipamentos, os móveis e os utensílios ---
- livres de vetores e pragas urbanas.
Conjunto de ações eficazes e contínuas de
controle de vetores e pragas urbanas.
17. 216/2004 CONTROLE DE PRAGAS E VETORES
Medida de prevenção ineficiente = empregar o
controle químico (empresa especializada);
Empresa aplicadora do controle químico =
Procedimentos pré e pós tratamento (evitar a
contaminação).
18. RDC 216/2004 - POPs
a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Higienização do reservatório;
d) Higiene e saúde dos manipuladores.
19. b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas:
Medidas preventivas e corretivas destinadas
a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a
proliferação de vetores e pragas urbanas.
RDC 216/2004 - POPs
20. b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas:
Adoção de controle químico: estabelecimento
deve apresentar comprovante de execução de
serviço.
RDC 216/2004 - POPs
21. POP 2: CONTROLE INTEGRADO DE
VETORES E PRAGAS
MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS =
MEDIDAS PREVENTIVAS
+
MEDIDAS CORRETIVAS
22. POP 2: CONTROLE INTEGRADO
DE VETORES E PRAGAS
MEDIDA
CORRETIVA
MEDIDAS PREVENTIVAS
• Evitar a atração, o acesso, abrigo e
proliferação de vetores e pragas.
Não eficácia
23. MEDIDAS PREVENTIVAS
•Fechamento automático de portas internas e externas;
• Protetores de borracha para vedação de portas;
•Telas milimétricas
• Vedação de buracos, rachaduras e aberturas.
25. MEDIDAS PREVENTIVAS
•Lâmpadas de sódio na área externa;
•Ausência de vegetação próxima;
•Ausência de áreas de sucata;
•Pátios e estacionamentos sem acúmulo de resíduos;
• Tratamento adequado do lixo.
28. POP 2: MEDIDAS CORRETIVAS
Compreendem a implementação de barreiras
físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são
complementadas pelo Controle Químico
29. POP 2: MEDIDAS CORRETIVAS
Concentração
Equipamentos de aplicação
Freqüência / Inspeção
Reduzem ou eliminam as pragas que conseguiram
acesso, abrigo ou proliferação
CVS-09/2000
30. POP 2: MEDIDAS CORRETIVAS
Certificado/Comprovante de Execução de
acordo com a legislação sanitária específica
Reduzem ou eliminam as pragas que conseguiram
acesso, abrigo ou proliferação
CVS-09/2000
32. RDC 275/2002 - MONITORAMENTO
A implementação dos POPs deve ser
monitorada periodicamente, sendo adotadas
medidas corretivas em casos de desvios destes
procedimentos.
As ações corretivas devem contemplar: o
destino do produto, a restauração das
condições sanitárias e a reavaliação dos POPs.
33. RDC 216/2004- MANEJO DE RESÍDUOS
1- Estabelecimento: Dispor de
recipientes identificados e íntegros,
de fácil higienização e transporte,
em número e capacidade para conter
os resíduos.
34. RDC 216/2004- MANEJO DE RESÍDUOS
2- COLETORES DE RESÍDUOS DAS ÁREAS
DE ALIMENTOS:
Devem ser dotados de tampas acionadas
sem contato manual.
35. RDC 216/2004- MANEJO DE RESÍDUOS
3- MANEJO E FREQUÊNCIA DE COLETA DE
RESÍDUOS:
-Coletados com frequência e estocados em local
fechado e isolado da área de preparação e
armazenamento dos alimentos.
36. ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS
1- Sacos plásticos resistentes;
2- Recipientes de plástico ou de metal;
3-O recipiente deve ter tampa e pedal;
4- Afastado dos equipamentos e
utensílios das áreas de alimentos.
37. REMOÇÃO DE RESÍDUOS
1- Em sacos bem fechados e estocados em
área externa e isolados;
2- Trajeto diferente do caminho por onde
entram os alimentos. Se possível Realizar em
horários diferentes.
42. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
•BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços
de Alimentação. Diário Oficial da República Federativa
do Brasil, Brasília, DF, 16 setembro de 2004.
•STOLARSKI, P et al. Procedimento operacional
padronizado - Curitiba : SEED–PR., 2015. – 1v. 12 p.