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Avenida Amália Rodrigues nº 10 2675 – 623 Odivelas Tlm.: 962907702
Email: associacaonpefa@gmail.com
Comunicado
No dia 3 de Fevereiro, foi publicado em Diário da República o despacho nº 1709-
A/2014 que determina a afetação de recursos humanos aos CQEP. Este despacho
determina, no seu ponto 5, que serão somente utilizados docentes na constituição das
equipas técnicas, cabendo ao diretor da escola a responsabilidade da nomeação.
Este é o culminar de um processo mal conduzido pela ANQEP e pelos Ministérios
tutelares e que vem ao arrepio de todas as declarações que foram proferidas pelos seus
responsáveis em atos públicos.
Temos assistido a um processo de criação de CQEP que tem sido feito sem o mínimo de
respeito pela história da educação e formação de adultos, pelos seus operadores e por
todos os que emprestaram a sua experiência e saber a esta área de intervenção
prioritária, bem como os pareceres da OCDE, que nos últimos relatórios elogiou a EFA
em Portugal.
Recordamos que até ao dia de hoje, a ANQEP não cumpriu nenhum dos prazos que
anunciou para concluir a Iniciativa Novas Oportunidades e dar forma aos CQEP. Com
efeito, a portaria que regulamenta os CQEP foi publicada em Março de 2013 quando foi
anunciada ainda para 2012. O funcionamento das novas estruturas foi anunciada para
Março do ano passado, adiado depois para Setembro e apresentado no dia 11 de
Dezembro no Centro de Congressos de Lisboa. Nesse dia, o presidente da ANQEP
anunciou a publicação, até ao final da semana, do despacho que regulamenta a afetação
de recursos, algo que só aconteceu quase dois meses depois, em cima do prazo limite
dos 60 dias dados pela própria agência para as entidades iniciarem o funcionamento dos
CQEP.
Quer a apresentação oficial dos CQEP, quer o despacho publicado no dia 3 de Fevereiro
vêm adensar as dúvidas que procuraremos sintetizar nos pontos seguintes:
1. Ausência total de um programa de financiamento.
Os CQEP vão funcionar em regime de auto financiamento ou utilização de
recursos próprios. Esta situação reforça o cenário de inoperância e traduzir-se-á
num contexto de desresponsabilização. As entidades não terão os recursos
necessários ao desenvolvimento de todas as funções que lhes estão atribuídas e
desta forma, a qualidade dos serviços prestados está totalmente em causa.
2. Dúvidas sobre a elegibilidade das candidaturas e procedimentos concursais.
Como se percebe pelas dúvidas que existem sobre a constituição das equipas dos
CQEP, poderemos estar perante um processo ferido na sua legitimidade legal.
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As entidades que promovem os CQEP desenvolveram uma candidatura
pedagógica que foi aprovada, segundo regras e pontuações previamente
definidas. Um dos pontos de análise e cotação dizia respeito à afetação de
recursos humanos. Os promotores das candidaturas identificaram os recursos
humanos a afetar, quais estavam disponíveis e quais seriam necessário contratar,
remetendo em anexo, os Curriculum Vitae de todos. Caso não se constituam as
equipas com os elementos previamente definidos, as pontuações atribuídas neste
ponto não podem ser consideradas. Deste modo, consideramos que as
pontuações atribuídas deviam ser revistas em função dos recursos humanos
realmente afetados, que poderá por em causa a lista final de CQEP aprovados.
Como não acreditamos na sustentabilidade dos CQEP, consideramos que será
necessário recorrer a um programa de financiamento, ao abrigo do novo Quadro
de Apoio Comunitário (2014-2020). Caso se verifique esta situação, assistiremos
a uma alteração das regras a meio. Não nos devemos esquecer que muitas
entidades não se candidataram por ausência de financiamento.
3. Perfil dos TORV (Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação) e
constituição das equipas dos CQEP.
A portaria nº 135-A/2013, de 28 de Março, define os requisitos dos TORV e
consideramos que deveriam ser o primeiro critério de seleção. Com o despacho
1709-A, o principal critério de afetação de recursos nas escolas, indica que os
mesmos deverão ser docentes e que tenham disponibilidade no seu horário de
componente letiva. Mesmo que existam recursos excedentários nas escolas (o
que duvidamos), dificilmente cumprirão os requisitos necessários, ou seja,
estamos perante uma forma de resolução de um problema de gestão de quadros
com horário zero, relegando a qualidade dos recursos e dos serviços prestados
para segundo plano.
Anos de experiência, formação e competência técnica em Educação e Formação
de Jovens e Adultos estão a ser desperdiçados, mesmo considerando o empenho
e dedicação dos docentes que desenvolverão estas tarefas como alternativa as
suas reais funções. A acrescentar a isto, os docentes não poderão ter uma
afetação a 100%, já que estão obrigados a asseguram horas de componente letiva
com turmas ou no apoio a alunos com NEEs. O Conselho Nacional de Educação,
numa recomendação no âmbito da constituição das equipas dos CNO, reforçava
a importância da estabilidade das equipas e a importância da sua afetação e
dedicação total às funções que desempenhavam. Mais uma vez, os docentes
andarão dispersos por diferentes atividades e só quem desconhece a dinâmica de
funcionamento de uma estrutura deste tipo, pode conceber um despacho destes.
Outra situação impensável é a atribuição máxima de 50 horas semanais de
componente letiva ao exercício de funções no CQEP, ou seja, o total de horas
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dos docentes que constituem as equipas nem chegam para assegurar todo o
horário de funcionamento dos centros.
Ainda nas escolas, este despacho introduz a obrigatoriedade de os Serviços de
Psicologia e Orientação (SPO) desenvolverem apoio aos CQEP, num total de 20
horas semanais. Tem o MEC consciência das limitações de recursos dos SPO?
Se em relação às escolas ficámos a conhecer estes critérios (!) de afetação, no
que diz respeito aos CQEP dos Centros de Formação do IEFP nada se sabe. Mais
uma vez falamos de estruturas que se debatem com falta de recursos e
recordamos que qualquer contratação deve ser feita ao abrigo de um
procedimento concursal público.
No caso das entidades promotoras privadas, a falta de financiamento tem
levando à constituição de equipas manifestamente reduzidas face ao desejável e,
em alguns casos, com recurso à figura do estágio profissional para reduzir custos
operacionais.
4. A operacionalização das atividades dos CQEP.
Estamos a concluir o prazo de 60 dias dado pela ANQEP para as entidades
iniciarem as suas atividades.
Os processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências,
ainda não têm um guia de operacionalização de acordo com as alterações
submetidas, nem está definido o papel e afetação da figura do “formador” que
passa a ser externo à equipa. Recordamos que, segundo o Sec de Estado do
Ensino Básico e Secundário, 55 mil candidatos foram obrigados a suspender o
seu processo RVCC e aguardam por uma resposta há mais de um ano.
No que diz respeito ao encaminhamento de adultos, a oferta formativa existente
é residual e compromete a eficácia dos CQEP.
O encaminhamento dos jovens é uma novidade nos CQEP e será determinante
que a oferta formativa esteja definida em tempo útil. No presente ano letivo
houve cursos que só foram aprovados pelo MEC em Setembro, em função da
necessidade de afetar professores com horário zero em detrimento das reais
necessidades de formação.
5. Conclusão.
A situação que vivemos é calamitosa e preocupante. Desde o desperdício de
recursos humanos especializados, passando pelo desinvestimento na
qualificação, compromete-se o potencial humano tão importante para o
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desenvolvimento social e económico do país. A plataforma europeia “Invest in
education” tem uma petição online a decorrer em http://invest-in-education.eu ,
com o objectivo de retirar as despesas públicas de educação nos deficits
públicos, considerando-as um investimento.
É fundamental que o governo português olhe para este tipo de iniciativas e tenha
em consideração todas as recomendações produzidas pelo Conselho Nacional de
Educação, associações empresariais e profissionais, académicos, dirigentes
escolares, organismos internacionais (OCDE, CEDEFOP, …) e demais
intervenientes.
O lema “fazer mais com menos” está a revelar-se um “com pouco se destrói o
que muito foi feito”
Sérgio Rodrigues
Presidente da direção
Lisboa, 05 de Fevereiro de 2014

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Comunicado Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos

  • 1. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos Avenida Amália Rodrigues nº 10 2675 – 623 Odivelas Tlm.: 962907702 Email: associacaonpefa@gmail.com Comunicado No dia 3 de Fevereiro, foi publicado em Diário da República o despacho nº 1709- A/2014 que determina a afetação de recursos humanos aos CQEP. Este despacho determina, no seu ponto 5, que serão somente utilizados docentes na constituição das equipas técnicas, cabendo ao diretor da escola a responsabilidade da nomeação. Este é o culminar de um processo mal conduzido pela ANQEP e pelos Ministérios tutelares e que vem ao arrepio de todas as declarações que foram proferidas pelos seus responsáveis em atos públicos. Temos assistido a um processo de criação de CQEP que tem sido feito sem o mínimo de respeito pela história da educação e formação de adultos, pelos seus operadores e por todos os que emprestaram a sua experiência e saber a esta área de intervenção prioritária, bem como os pareceres da OCDE, que nos últimos relatórios elogiou a EFA em Portugal. Recordamos que até ao dia de hoje, a ANQEP não cumpriu nenhum dos prazos que anunciou para concluir a Iniciativa Novas Oportunidades e dar forma aos CQEP. Com efeito, a portaria que regulamenta os CQEP foi publicada em Março de 2013 quando foi anunciada ainda para 2012. O funcionamento das novas estruturas foi anunciada para Março do ano passado, adiado depois para Setembro e apresentado no dia 11 de Dezembro no Centro de Congressos de Lisboa. Nesse dia, o presidente da ANQEP anunciou a publicação, até ao final da semana, do despacho que regulamenta a afetação de recursos, algo que só aconteceu quase dois meses depois, em cima do prazo limite dos 60 dias dados pela própria agência para as entidades iniciarem o funcionamento dos CQEP. Quer a apresentação oficial dos CQEP, quer o despacho publicado no dia 3 de Fevereiro vêm adensar as dúvidas que procuraremos sintetizar nos pontos seguintes: 1. Ausência total de um programa de financiamento. Os CQEP vão funcionar em regime de auto financiamento ou utilização de recursos próprios. Esta situação reforça o cenário de inoperância e traduzir-se-á num contexto de desresponsabilização. As entidades não terão os recursos necessários ao desenvolvimento de todas as funções que lhes estão atribuídas e desta forma, a qualidade dos serviços prestados está totalmente em causa. 2. Dúvidas sobre a elegibilidade das candidaturas e procedimentos concursais. Como se percebe pelas dúvidas que existem sobre a constituição das equipas dos CQEP, poderemos estar perante um processo ferido na sua legitimidade legal.
  • 2. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos Avenida Amália Rodrigues nº 10 2675 – 623 Odivelas Tlm.: 962907702 Email: associacaonpefa@gmail.com As entidades que promovem os CQEP desenvolveram uma candidatura pedagógica que foi aprovada, segundo regras e pontuações previamente definidas. Um dos pontos de análise e cotação dizia respeito à afetação de recursos humanos. Os promotores das candidaturas identificaram os recursos humanos a afetar, quais estavam disponíveis e quais seriam necessário contratar, remetendo em anexo, os Curriculum Vitae de todos. Caso não se constituam as equipas com os elementos previamente definidos, as pontuações atribuídas neste ponto não podem ser consideradas. Deste modo, consideramos que as pontuações atribuídas deviam ser revistas em função dos recursos humanos realmente afetados, que poderá por em causa a lista final de CQEP aprovados. Como não acreditamos na sustentabilidade dos CQEP, consideramos que será necessário recorrer a um programa de financiamento, ao abrigo do novo Quadro de Apoio Comunitário (2014-2020). Caso se verifique esta situação, assistiremos a uma alteração das regras a meio. Não nos devemos esquecer que muitas entidades não se candidataram por ausência de financiamento. 3. Perfil dos TORV (Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação) e constituição das equipas dos CQEP. A portaria nº 135-A/2013, de 28 de Março, define os requisitos dos TORV e consideramos que deveriam ser o primeiro critério de seleção. Com o despacho 1709-A, o principal critério de afetação de recursos nas escolas, indica que os mesmos deverão ser docentes e que tenham disponibilidade no seu horário de componente letiva. Mesmo que existam recursos excedentários nas escolas (o que duvidamos), dificilmente cumprirão os requisitos necessários, ou seja, estamos perante uma forma de resolução de um problema de gestão de quadros com horário zero, relegando a qualidade dos recursos e dos serviços prestados para segundo plano. Anos de experiência, formação e competência técnica em Educação e Formação de Jovens e Adultos estão a ser desperdiçados, mesmo considerando o empenho e dedicação dos docentes que desenvolverão estas tarefas como alternativa as suas reais funções. A acrescentar a isto, os docentes não poderão ter uma afetação a 100%, já que estão obrigados a asseguram horas de componente letiva com turmas ou no apoio a alunos com NEEs. O Conselho Nacional de Educação, numa recomendação no âmbito da constituição das equipas dos CNO, reforçava a importância da estabilidade das equipas e a importância da sua afetação e dedicação total às funções que desempenhavam. Mais uma vez, os docentes andarão dispersos por diferentes atividades e só quem desconhece a dinâmica de funcionamento de uma estrutura deste tipo, pode conceber um despacho destes. Outra situação impensável é a atribuição máxima de 50 horas semanais de componente letiva ao exercício de funções no CQEP, ou seja, o total de horas
  • 3. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos Avenida Amália Rodrigues nº 10 2675 – 623 Odivelas Tlm.: 962907702 Email: associacaonpefa@gmail.com dos docentes que constituem as equipas nem chegam para assegurar todo o horário de funcionamento dos centros. Ainda nas escolas, este despacho introduz a obrigatoriedade de os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) desenvolverem apoio aos CQEP, num total de 20 horas semanais. Tem o MEC consciência das limitações de recursos dos SPO? Se em relação às escolas ficámos a conhecer estes critérios (!) de afetação, no que diz respeito aos CQEP dos Centros de Formação do IEFP nada se sabe. Mais uma vez falamos de estruturas que se debatem com falta de recursos e recordamos que qualquer contratação deve ser feita ao abrigo de um procedimento concursal público. No caso das entidades promotoras privadas, a falta de financiamento tem levando à constituição de equipas manifestamente reduzidas face ao desejável e, em alguns casos, com recurso à figura do estágio profissional para reduzir custos operacionais. 4. A operacionalização das atividades dos CQEP. Estamos a concluir o prazo de 60 dias dado pela ANQEP para as entidades iniciarem as suas atividades. Os processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, ainda não têm um guia de operacionalização de acordo com as alterações submetidas, nem está definido o papel e afetação da figura do “formador” que passa a ser externo à equipa. Recordamos que, segundo o Sec de Estado do Ensino Básico e Secundário, 55 mil candidatos foram obrigados a suspender o seu processo RVCC e aguardam por uma resposta há mais de um ano. No que diz respeito ao encaminhamento de adultos, a oferta formativa existente é residual e compromete a eficácia dos CQEP. O encaminhamento dos jovens é uma novidade nos CQEP e será determinante que a oferta formativa esteja definida em tempo útil. No presente ano letivo houve cursos que só foram aprovados pelo MEC em Setembro, em função da necessidade de afetar professores com horário zero em detrimento das reais necessidades de formação. 5. Conclusão. A situação que vivemos é calamitosa e preocupante. Desde o desperdício de recursos humanos especializados, passando pelo desinvestimento na qualificação, compromete-se o potencial humano tão importante para o
  • 4. ANPEFA – Associação Nacional de Profissionais de Educação e Formação de Adultos Avenida Amália Rodrigues nº 10 2675 – 623 Odivelas Tlm.: 962907702 Email: associacaonpefa@gmail.com desenvolvimento social e económico do país. A plataforma europeia “Invest in education” tem uma petição online a decorrer em http://invest-in-education.eu , com o objectivo de retirar as despesas públicas de educação nos deficits públicos, considerando-as um investimento. É fundamental que o governo português olhe para este tipo de iniciativas e tenha em consideração todas as recomendações produzidas pelo Conselho Nacional de Educação, associações empresariais e profissionais, académicos, dirigentes escolares, organismos internacionais (OCDE, CEDEFOP, …) e demais intervenientes. O lema “fazer mais com menos” está a revelar-se um “com pouco se destrói o que muito foi feito” Sérgio Rodrigues Presidente da direção Lisboa, 05 de Fevereiro de 2014