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INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Análise da Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000) 
Regulamentação pelo Decreto Nº 5.598/2005 e implicações legais 
para a contratação de aprendizes. 
Entidades qualificadas para formação do Aprendiz 
A contratação do aprendiz (obrigatoriedade e faculdade) 
Espécies de contratação do aprendiz 
Direitos trabalhistas e obrigações acessórias (Remuneração, 
Jornada, Atividades Teóricas e Práticas, Benefícios, Procedimentos) 
Prevenção para evitar passivos trabalhistas 
Casos práticos - visão da justiça do trabalho sobre o tema 
1
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
Definição 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
A aprendizagem é regulada por um contrato de trabalho especial, 
ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o 
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) 
e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de 
aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível 
com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o 
aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a 
essa formação. Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000) 
O que a lei determina? 
Estabelece que os menores serão contratados como aprendizes e 
necessariamente deverão estar matriculados também em programa 
de formação profissional. (preferencialmente através das entidades 
do Sistema "S" ou em escolas técnicas de formação). 
2
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
O que estabelece a lei quanto às entidades formadoras? 
Estabelece que o aprendizado será feito por meio de programas de 
formação profissional, com interveniência de entidades vinculadas 
ao sistema "S", escolas técnicas de educação. Na impossibilidade 
dessas entidades, o atendimento poderá ser feito por entidades 
sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao 
adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
3
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Estabelecimentos de qualquer natureza, excluídas as micro e 
pequenas empresas, devem contratar e matricular nos cursos dos 
Serviços Nacionais de Aprendizagem percentual de aprendizes 
entre 5 e 15% dos trabalhadores existentes em cada 
estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 
I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: 
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; 
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; 
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; 
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e 
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP; 
II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e 
III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a 
assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 
4
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO 
• Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar 
aprendizes. 
• Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para o 
exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se 
submeta ao regime da CLT 
• As empresas públicas e sociedades de economia mista, também 
• É facultativa a contratação de aprendizes pelas: 
• Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as que fazem 
parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições – “Simples” e 
• Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a 
educação profissional 
5
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
PROCEDIMENTOS 
Cálculo de número de Aprendizes 
• A cota está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por 
estabelecimento 
• Como calcular? 
• Verificar quantas funções demandam formação profissional 
• Verificar quantos trabalhadores estão nestas funções 
• Sobre o total de trabalhadores encontrados aplicar 5% 
• Ex.: 5 funções – 4 trabalhadores em cada função = 20 
trabalhadores 
• 5% de 20 trabalhadores = contratar 1 aprendiz 
• fração de unidade dá lugar à admissão de um aprendiz 
6
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Celebração do Contrato I 
• Contrato de aprendizagem é contrato de trabalho 
- especial, ajustado e por escrito 
- por prazo determinado 
- com duração máxima de dois anos 
Obrigações do Empregador: 
- assegurar ao adolescente de 14 a 18 e ao jovem de 18 a 24 anos, 
inscritos no programa de aprendizagem FORMAÇÃÓ 
TÉCNICOPROFISSIONAL METÓDICA 
Obrigações do Aprendiz: 
- executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a esta 
formação 
Faltas Reiteradas - A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo 
justificado constitui justa causa para a rescisão contratual. 
7
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Celebração do Contrato II 
• Forma de contratação: 
• diretamente pela empresa onde será realizada a aprendizagem; 
• diante da insuficiência de vagas ou cursos para atender à 
demanda dos estabelecimentos, poderá ser efetivada pelas 
ESFL’S, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a 
educação profissional, responsável por ministrar o curso de 
aprendizagem, desde que registradas no CMDCA, com programa 
de aprendizagem nele inscrito 
8
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Celebração do Contrato III 
Documentos exigidos pela empresa para a contratação de 
aprendizes: 
- documentos de identificação (carteira de identidade ou 
certidão de nascimento); 
- comprovante de endereço; 
- CPF facultativo; 
- CTPS; 
- comprovante de matrícula no ensino regular. 
9
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Celebração do Contrato IV 
• Formalização do Contrato: 
- anotação em CTPS e no livro de registro de empregados; 
- no campo “função”, coloca-se “aprendiz” e respectiva função 
constante no programa de aprendizagem; 
- em anotações gerais, coloca-se a data de início e término do 
contrato de aprendizagem. 
10
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Celebração do Contrato V 
• O que deve constar no contrato de aprendizagem: 
- qualificação da empresa contratante; 
- qualificação do aprendiz; 
- identificação da entidade que ministra o curso; 
- designação do curso no qual o aprendiz estiver matriculado; 
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instituição de aprendizagem. 
11
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Curso de Aprendizagem 
Estabelecimentos Credenciados 
• Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: 
• Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR, 
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• Escolas Técnicas, inclusive as Agrotécnicas; 
• Entidades Sem fins Lucrativos que tenham por objetivos a 
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12
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Vigência do Contrato 
• Não superior a (2) dois anos. 
Obs.: Na ausência de fixação de vigência mínima, atentar para 
a finalidade do programa: FORMAÇÃO TÉCNICA 
PROFISSIONAL METÓDICA! 
13
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Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Remuneração I 
• Salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável 
• Considera-se para o cálculo do salário o total das horas teóricas e 
práticas e o repouso semanal remunerado 
Obs.: O número de semanas varia com o número de dias do 
mês 
Obs.: A alíquota do FGTS do aprendiz é 2% - recolhida pelo 
código nº 7 da CEF 
14
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A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Vale-Transporte 
• Assegura-se ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento 
residência/atividades teóricas e práticas. 
Benefícios 
• Assegura-se ao aprendiz integralmente vantagens e/ou 
benefícios, desde que haja previsão expressa nos acordos ou 
convenções coletivas ou por liberalidade do empregador. 
Obs.: Recomenda-se, por uma questão de eqüidade, a 
concessão dos benefícios. 
15
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A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Jornada de Trabalho 
• 6 horas diárias, no máximo, para quem não tenha concluído o 
ensino fundamental 
• 8 horas diárias, no máximo, para quem concluiu o ensino 
fundamental 
• Observações: 
• Na jornada de trabalho SEMPRE estão computadas as horas 
destinadas às atividades teóricas e práticas; 
• Recomenda-se SEMPRE a jornada de 6 horas para todos os 
aprendizes. 
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A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Freqüências e Faltas 
• As atividades teóricas integram a jornada do aprendiz. 
• Faltas a essas atividades, não justificadas legalmente ou não 
autorizadas, podem ser descontadas pelo empregador. 
Aprendizagem no Próprio Emprego 
• A aprendizagem no próprio emprego deve revestir-se de todas as 
características do PROGRAMA do CURSO DE APRENDIZAGEM, 
ministrado pelas entidades qualificadas. 
• A designação de monitor, responsável pela coordenação de 
exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz 
no estabelecimento, de acordo com o programa, não caracteriza 
aprendizagem no próprio emprego. 
• A concentração da realização das atividades práticas na empresa 
que tem vários estabelecimentos localizados em um mesmo 
município não caracteriza aprendizagem no próprio emprego. 
17
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Desligamento do Curso 
Rescisão Contratual 
• Desligamento do curso – Extinção do contrato de aprendizagem 
• término do prazo de duração; 
• idade limite de 24, exceto aos aprendizes com deficiência; 
- antecipadamente: 
- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 
- falta disciplinar grave; 
- ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; 
- a pedido do aprendiz 
18
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Rescisão Contratual 
• Deve ser homologada. (se o contrato tiver duração igual ou 
superior a um ano, realizá-la na entidade sindical ou no Ministério 
do Trabalho e Emprego, em qualquer de suas unidades). 
• Assistência do representante legal do aprendiz que tenha entre 14 
e 18 anos incompletos. 
• Efetuá-la até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou 
até o décimo dia contado da data da notificação da demissão 
19
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Rescisão Contratual 
20
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Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Questões Relevantes I 
• O que é programa de aprendizagem? 
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades 
teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em 
formação técnico-profissional metódica, contendo objetivos do 
curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária prevista 
• Quais as funções consideradas para o efeito do cálculo da 
cota de aprendizes? 
funções que demandam formação profissional, observada a CBO 
Obs.:: são exceções: 
• funções que exijam formação de nível técnico ou superior; 
• cargos de direção, de gerência ou de confiança; 
• empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/73); 
• aprendizes já contratados 
21
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Questões Relevantes II 
• A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de 
aprendizes? 
Às DRT’s, por intermédio dos AFT’s 
• Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis 
em caso de descumprimento? 
lavratura de AI e conseqüente imposição de multa administrativa 
• Em caso de descaracterização do contrato de aprendizagem 
Anulação do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo 
empregatício diretamente com o empregador responsável pelo 
cumprimento da cota de aprendizagem 
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Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Questões relevantes III 
• Pré-requisitos básicos para que as ESFL’s possam obter o 
registro no CMDCA: 
- ter instalações físicas em condições adequadas de habilidade, 
higiene, salubridade e segurança; 
- apresentar plano de trabalho compatível com os princípios legais; 
- apresentar plano do curso contendo conteúdo programático 
compatível com a formação proposta; 
- estar legalmente constituída para ministrar a aprendizagem e 
conceder certificado; 
- ter pessoal idôneo e qualificado em matéria de aprendizagem 
profissional. 
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A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Questões relevantes IV 
• Formação Técnico-Profissional – o que é? 
Atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em 
tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente 
de trabalho; 
• Como se realiza? 
Através de programas de aprendizagem desenvolvidos sob a 
orientação e responsabilidade de entidades qualificadas 
• Quais são seus princípios? 
- garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino 
fundamental; 
- horário especial para o exercício das atividades; 
- capacitação profissional adequada ao mercado trabalho. 
24
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Questões Relevantes V 
• Estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e 
gravidez 
- Não há, pois se trata de contrato com prazo pré-fixado e as 
hipóteses apresentadas não são aplicáveis aos contratos de 
aprendizagem 
- Deve, porém, o empregador recolher o FGTS do aprendiz durante 
o período de afastamento. 
- O período de afastamento, não superior a seis meses, é 
computado para fins de aquisição do direito às férias anuais. 
• Aprendiz selecionado para o serviço militar 
• - Pode-se, por acordo entre as partes, computar o tempo de 
afastamento na contagem do prazo restante para o término do 
contrato do aprendiz. 
• - À empresa, neste caso, cabe recolher o FGTS, durante o 
período de afastamento. 
25
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS 
Entidade de Utilidade Pública 
A regulamentação da Lei do Aprendiz 
Questões Relevantes VI 
• CAGED 
Contratação, dispensa ou rescisão do contrato do aprendiz devem 
ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e 
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• RAIS 
O aprendiz deve ser relacionado na Relação Anual de Informações 
Sociais (código nº 55) 
26
Os Desdobramentos da Nova Lei de Estágio 
Obrigado a todos! 
27 
William Rocha 
william.rocha@globo.com

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A regulamentação da lei do aprendiz ibef

  • 1. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Análise da Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000) Regulamentação pelo Decreto Nº 5.598/2005 e implicações legais para a contratação de aprendizes. Entidades qualificadas para formação do Aprendiz A contratação do aprendiz (obrigatoriedade e faculdade) Espécies de contratação do aprendiz Direitos trabalhistas e obrigações acessórias (Remuneração, Jornada, Atividades Teóricas e Práticas, Benefícios, Procedimentos) Prevenção para evitar passivos trabalhistas Casos práticos - visão da justiça do trabalho sobre o tema 1
  • 2. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública Definição A regulamentação da Lei do Aprendiz A aprendizagem é regulada por um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000) O que a lei determina? Estabelece que os menores serão contratados como aprendizes e necessariamente deverão estar matriculados também em programa de formação profissional. (preferencialmente através das entidades do Sistema "S" ou em escolas técnicas de formação). 2
  • 3. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz O que estabelece a lei quanto às entidades formadoras? Estabelece que o aprendizado será feito por meio de programas de formação profissional, com interveniência de entidades vinculadas ao sistema "S", escolas técnicas de educação. Na impossibilidade dessas entidades, o atendimento poderá ser feito por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3
  • 4. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Estabelecimentos de qualquer natureza, excluídas as micro e pequenas empresas, devem contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem percentual de aprendizes entre 5 e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP; II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 4
  • 5. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO • Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes. • Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT • As empresas públicas e sociedades de economia mista, também • É facultativa a contratação de aprendizes pelas: • Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – “Simples” e • Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional 5
  • 6. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz PROCEDIMENTOS Cálculo de número de Aprendizes • A cota está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento • Como calcular? • Verificar quantas funções demandam formação profissional • Verificar quantos trabalhadores estão nestas funções • Sobre o total de trabalhadores encontrados aplicar 5% • Ex.: 5 funções – 4 trabalhadores em cada função = 20 trabalhadores • 5% de 20 trabalhadores = contratar 1 aprendiz • fração de unidade dá lugar à admissão de um aprendiz 6
  • 7. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Celebração do Contrato I • Contrato de aprendizagem é contrato de trabalho - especial, ajustado e por escrito - por prazo determinado - com duração máxima de dois anos Obrigações do Empregador: - assegurar ao adolescente de 14 a 18 e ao jovem de 18 a 24 anos, inscritos no programa de aprendizagem FORMAÇÃÓ TÉCNICOPROFISSIONAL METÓDICA Obrigações do Aprendiz: - executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a esta formação Faltas Reiteradas - A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado constitui justa causa para a rescisão contratual. 7
  • 8. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Celebração do Contrato II • Forma de contratação: • diretamente pela empresa onde será realizada a aprendizagem; • diante da insuficiência de vagas ou cursos para atender à demanda dos estabelecimentos, poderá ser efetivada pelas ESFL’S, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, responsável por ministrar o curso de aprendizagem, desde que registradas no CMDCA, com programa de aprendizagem nele inscrito 8
  • 9. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Celebração do Contrato III Documentos exigidos pela empresa para a contratação de aprendizes: - documentos de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento); - comprovante de endereço; - CPF facultativo; - CTPS; - comprovante de matrícula no ensino regular. 9
  • 10. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Celebração do Contrato IV • Formalização do Contrato: - anotação em CTPS e no livro de registro de empregados; - no campo “função”, coloca-se “aprendiz” e respectiva função constante no programa de aprendizagem; - em anotações gerais, coloca-se a data de início e término do contrato de aprendizagem. 10
  • 11. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Celebração do Contrato V • O que deve constar no contrato de aprendizagem: - qualificação da empresa contratante; - qualificação do aprendiz; - identificação da entidade que ministra o curso; - designação do curso no qual o aprendiz estiver matriculado; - salário ou remuneração mensal (ou salário-hora); - jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas); - termo inicial e final do contrato de aprendizagem; - assinatura do aprendiz, do responsável legal da empresa e da instituição de aprendizagem. 11
  • 12. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Curso de Aprendizagem Estabelecimentos Credenciados • Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: • Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP´; • Escolas Técnicas, inclusive as Agrotécnicas; • Entidades Sem fins Lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no CMDCA 12
  • 13. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Vigência do Contrato • Não superior a (2) dois anos. Obs.: Na ausência de fixação de vigência mínima, atentar para a finalidade do programa: FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL METÓDICA! 13
  • 14. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Remuneração I • Salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável • Considera-se para o cálculo do salário o total das horas teóricas e práticas e o repouso semanal remunerado Obs.: O número de semanas varia com o número de dias do mês Obs.: A alíquota do FGTS do aprendiz é 2% - recolhida pelo código nº 7 da CEF 14
  • 15. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Vale-Transporte • Assegura-se ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas. Benefícios • Assegura-se ao aprendiz integralmente vantagens e/ou benefícios, desde que haja previsão expressa nos acordos ou convenções coletivas ou por liberalidade do empregador. Obs.: Recomenda-se, por uma questão de eqüidade, a concessão dos benefícios. 15
  • 16. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Jornada de Trabalho • 6 horas diárias, no máximo, para quem não tenha concluído o ensino fundamental • 8 horas diárias, no máximo, para quem concluiu o ensino fundamental • Observações: • Na jornada de trabalho SEMPRE estão computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas; • Recomenda-se SEMPRE a jornada de 6 horas para todos os aprendizes. 16
  • 17. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Freqüências e Faltas • As atividades teóricas integram a jornada do aprendiz. • Faltas a essas atividades, não justificadas legalmente ou não autorizadas, podem ser descontadas pelo empregador. Aprendizagem no Próprio Emprego • A aprendizagem no próprio emprego deve revestir-se de todas as características do PROGRAMA do CURSO DE APRENDIZAGEM, ministrado pelas entidades qualificadas. • A designação de monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o programa, não caracteriza aprendizagem no próprio emprego. • A concentração da realização das atividades práticas na empresa que tem vários estabelecimentos localizados em um mesmo município não caracteriza aprendizagem no próprio emprego. 17
  • 18. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Desligamento do Curso Rescisão Contratual • Desligamento do curso – Extinção do contrato de aprendizagem • término do prazo de duração; • idade limite de 24, exceto aos aprendizes com deficiência; - antecipadamente: - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; - falta disciplinar grave; - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; - a pedido do aprendiz 18
  • 19. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Rescisão Contratual • Deve ser homologada. (se o contrato tiver duração igual ou superior a um ano, realizá-la na entidade sindical ou no Ministério do Trabalho e Emprego, em qualquer de suas unidades). • Assistência do representante legal do aprendiz que tenha entre 14 e 18 anos incompletos. • Efetuá-la até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão 19
  • 20. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Rescisão Contratual 20
  • 21. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Questões Relevantes I • O que é programa de aprendizagem? É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, contendo objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária prevista • Quais as funções consideradas para o efeito do cálculo da cota de aprendizes? funções que demandam formação profissional, observada a CBO Obs.:: são exceções: • funções que exijam formação de nível técnico ou superior; • cargos de direção, de gerência ou de confiança; • empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/73); • aprendizes já contratados 21
  • 22. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Questões Relevantes II • A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes? Às DRT’s, por intermédio dos AFT’s • Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento? lavratura de AI e conseqüente imposição de multa administrativa • Em caso de descaracterização do contrato de aprendizagem Anulação do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem 22
  • 23. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Questões relevantes III • Pré-requisitos básicos para que as ESFL’s possam obter o registro no CMDCA: - ter instalações físicas em condições adequadas de habilidade, higiene, salubridade e segurança; - apresentar plano de trabalho compatível com os princípios legais; - apresentar plano do curso contendo conteúdo programático compatível com a formação proposta; - estar legalmente constituída para ministrar a aprendizagem e conceder certificado; - ter pessoal idôneo e qualificado em matéria de aprendizagem profissional. 23
  • 24. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Questões relevantes IV • Formação Técnico-Profissional – o que é? Atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho; • Como se realiza? Através de programas de aprendizagem desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas • Quais são seus princípios? - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental; - horário especial para o exercício das atividades; - capacitação profissional adequada ao mercado trabalho. 24
  • 25. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Questões Relevantes V • Estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e gravidez - Não há, pois se trata de contrato com prazo pré-fixado e as hipóteses apresentadas não são aplicáveis aos contratos de aprendizagem - Deve, porém, o empregador recolher o FGTS do aprendiz durante o período de afastamento. - O período de afastamento, não superior a seis meses, é computado para fins de aquisição do direito às férias anuais. • Aprendiz selecionado para o serviço militar • - Pode-se, por acordo entre as partes, computar o tempo de afastamento na contagem do prazo restante para o término do contrato do aprendiz. • - À empresa, neste caso, cabe recolher o FGTS, durante o período de afastamento. 25
  • 26. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Entidade de Utilidade Pública A regulamentação da Lei do Aprendiz Questões Relevantes VI • CAGED Contratação, dispensa ou rescisão do contrato do aprendiz devem ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados • RAIS O aprendiz deve ser relacionado na Relação Anual de Informações Sociais (código nº 55) 26
  • 27. Os Desdobramentos da Nova Lei de Estágio Obrigado a todos! 27 William Rocha william.rocha@globo.com