O documento discute a regulamentação da Lei do Aprendiz no Brasil, abordando tópicos como: as entidades qualificadas para a formação de aprendizes; a obrigatoriedade e faculdade da contratação; os direitos e obrigações dos aprendizes; e os procedimentos para a celebração e rescisão dos contratos de aprendizagem.
1. INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS
Entidade de Utilidade Pública
A regulamentação da Lei do Aprendiz
Análise da Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000)
Regulamentação pelo Decreto Nº 5.598/2005 e implicações legais
para a contratação de aprendizes.
Entidades qualificadas para formação do Aprendiz
A contratação do aprendiz (obrigatoriedade e faculdade)
Espécies de contratação do aprendiz
Direitos trabalhistas e obrigações acessórias (Remuneração,
Jornada, Atividades Teóricas e Práticas, Benefícios, Procedimentos)
Prevenção para evitar passivos trabalhistas
Casos práticos - visão da justiça do trabalho sobre o tema
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Definição
A regulamentação da Lei do Aprendiz
A aprendizagem é regulada por um contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze)
e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de
aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível
com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o
aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a
essa formação. Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000)
O que a lei determina?
Estabelece que os menores serão contratados como aprendizes e
necessariamente deverão estar matriculados também em programa
de formação profissional. (preferencialmente através das entidades
do Sistema "S" ou em escolas técnicas de formação).
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O que estabelece a lei quanto às entidades formadoras?
Estabelece que o aprendizado será feito por meio de programas de
formação profissional, com interveniência de entidades vinculadas
ao sistema "S", escolas técnicas de educação. Na impossibilidade
dessas entidades, o atendimento poderá ser feito por entidades
sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Estabelecimentos de qualquer natureza, excluídas as micro e
pequenas empresas, devem contratar e matricular nos cursos dos
Serviços Nacionais de Aprendizagem percentual de aprendizes
entre 5 e 15% dos trabalhadores existentes em cada
estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP;
II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a
assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
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OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO
• Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar
aprendizes.
• Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para o
exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se
submeta ao regime da CLT
• As empresas públicas e sociedades de economia mista, também
• É facultativa a contratação de aprendizes pelas:
• Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as que fazem
parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições – “Simples” e
• Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a
educação profissional
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PROCEDIMENTOS
Cálculo de número de Aprendizes
• A cota está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por
estabelecimento
• Como calcular?
• Verificar quantas funções demandam formação profissional
• Verificar quantos trabalhadores estão nestas funções
• Sobre o total de trabalhadores encontrados aplicar 5%
• Ex.: 5 funções – 4 trabalhadores em cada função = 20
trabalhadores
• 5% de 20 trabalhadores = contratar 1 aprendiz
• fração de unidade dá lugar à admissão de um aprendiz
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Celebração do Contrato I
• Contrato de aprendizagem é contrato de trabalho
- especial, ajustado e por escrito
- por prazo determinado
- com duração máxima de dois anos
Obrigações do Empregador:
- assegurar ao adolescente de 14 a 18 e ao jovem de 18 a 24 anos,
inscritos no programa de aprendizagem FORMAÇÃÓ
TÉCNICOPROFISSIONAL METÓDICA
Obrigações do Aprendiz:
- executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a esta
formação
Faltas Reiteradas - A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo
justificado constitui justa causa para a rescisão contratual.
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Celebração do Contrato II
• Forma de contratação:
• diretamente pela empresa onde será realizada a aprendizagem;
• diante da insuficiência de vagas ou cursos para atender à
demanda dos estabelecimentos, poderá ser efetivada pelas
ESFL’S, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a
educação profissional, responsável por ministrar o curso de
aprendizagem, desde que registradas no CMDCA, com programa
de aprendizagem nele inscrito
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Celebração do Contrato III
Documentos exigidos pela empresa para a contratação de
aprendizes:
- documentos de identificação (carteira de identidade ou
certidão de nascimento);
- comprovante de endereço;
- CPF facultativo;
- CTPS;
- comprovante de matrícula no ensino regular.
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Celebração do Contrato IV
• Formalização do Contrato:
- anotação em CTPS e no livro de registro de empregados;
- no campo “função”, coloca-se “aprendiz” e respectiva função
constante no programa de aprendizagem;
- em anotações gerais, coloca-se a data de início e término do
contrato de aprendizagem.
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Celebração do Contrato V
• O que deve constar no contrato de aprendizagem:
- qualificação da empresa contratante;
- qualificação do aprendiz;
- identificação da entidade que ministra o curso;
- designação do curso no qual o aprendiz estiver matriculado;
- salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);
- jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);
- termo inicial e final do contrato de aprendizagem;
- assinatura do aprendiz, do responsável legal da empresa e da
instituição de aprendizagem.
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Curso de Aprendizagem
Estabelecimentos Credenciados
• Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:
• Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR,
SENAT, SESCOOP´;
• Escolas Técnicas, inclusive as Agrotécnicas;
• Entidades Sem fins Lucrativos que tenham por objetivos a
assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas
no CMDCA
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Vigência do Contrato
• Não superior a (2) dois anos.
Obs.: Na ausência de fixação de vigência mínima, atentar para
a finalidade do programa: FORMAÇÃO TÉCNICA
PROFISSIONAL METÓDICA!
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Remuneração I
• Salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável
• Considera-se para o cálculo do salário o total das horas teóricas e
práticas e o repouso semanal remunerado
Obs.: O número de semanas varia com o número de dias do
mês
Obs.: A alíquota do FGTS do aprendiz é 2% - recolhida pelo
código nº 7 da CEF
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Vale-Transporte
• Assegura-se ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento
residência/atividades teóricas e práticas.
Benefícios
• Assegura-se ao aprendiz integralmente vantagens e/ou
benefícios, desde que haja previsão expressa nos acordos ou
convenções coletivas ou por liberalidade do empregador.
Obs.: Recomenda-se, por uma questão de eqüidade, a
concessão dos benefícios.
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Jornada de Trabalho
• 6 horas diárias, no máximo, para quem não tenha concluído o
ensino fundamental
• 8 horas diárias, no máximo, para quem concluiu o ensino
fundamental
• Observações:
• Na jornada de trabalho SEMPRE estão computadas as horas
destinadas às atividades teóricas e práticas;
• Recomenda-se SEMPRE a jornada de 6 horas para todos os
aprendizes.
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Freqüências e Faltas
• As atividades teóricas integram a jornada do aprendiz.
• Faltas a essas atividades, não justificadas legalmente ou não
autorizadas, podem ser descontadas pelo empregador.
Aprendizagem no Próprio Emprego
• A aprendizagem no próprio emprego deve revestir-se de todas as
características do PROGRAMA do CURSO DE APRENDIZAGEM,
ministrado pelas entidades qualificadas.
• A designação de monitor, responsável pela coordenação de
exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz
no estabelecimento, de acordo com o programa, não caracteriza
aprendizagem no próprio emprego.
• A concentração da realização das atividades práticas na empresa
que tem vários estabelecimentos localizados em um mesmo
município não caracteriza aprendizagem no próprio emprego.
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Desligamento do Curso
Rescisão Contratual
• Desligamento do curso – Extinção do contrato de aprendizagem
• término do prazo de duração;
• idade limite de 24, exceto aos aprendizes com deficiência;
- antecipadamente:
- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- falta disciplinar grave;
- ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
- a pedido do aprendiz
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Rescisão Contratual
• Deve ser homologada. (se o contrato tiver duração igual ou
superior a um ano, realizá-la na entidade sindical ou no Ministério
do Trabalho e Emprego, em qualquer de suas unidades).
• Assistência do representante legal do aprendiz que tenha entre 14
e 18 anos incompletos.
• Efetuá-la até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou
até o décimo dia contado da data da notificação da demissão
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Rescisão Contratual
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Questões Relevantes I
• O que é programa de aprendizagem?
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades
teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em
formação técnico-profissional metódica, contendo objetivos do
curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária prevista
• Quais as funções consideradas para o efeito do cálculo da
cota de aprendizes?
funções que demandam formação profissional, observada a CBO
Obs.:: são exceções:
• funções que exijam formação de nível técnico ou superior;
• cargos de direção, de gerência ou de confiança;
• empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/73);
• aprendizes já contratados
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Questões Relevantes II
• A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de
aprendizes?
Às DRT’s, por intermédio dos AFT’s
• Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis
em caso de descumprimento?
lavratura de AI e conseqüente imposição de multa administrativa
• Em caso de descaracterização do contrato de aprendizagem
Anulação do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo
empregatício diretamente com o empregador responsável pelo
cumprimento da cota de aprendizagem
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Questões relevantes III
• Pré-requisitos básicos para que as ESFL’s possam obter o
registro no CMDCA:
- ter instalações físicas em condições adequadas de habilidade,
higiene, salubridade e segurança;
- apresentar plano de trabalho compatível com os princípios legais;
- apresentar plano do curso contendo conteúdo programático
compatível com a formação proposta;
- estar legalmente constituída para ministrar a aprendizagem e
conceder certificado;
- ter pessoal idôneo e qualificado em matéria de aprendizagem
profissional.
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Questões relevantes IV
• Formação Técnico-Profissional – o que é?
Atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em
tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente
de trabalho;
• Como se realiza?
Através de programas de aprendizagem desenvolvidos sob a
orientação e responsabilidade de entidades qualificadas
• Quais são seus princípios?
- garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino
fundamental;
- horário especial para o exercício das atividades;
- capacitação profissional adequada ao mercado trabalho.
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Questões Relevantes V
• Estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e
gravidez
- Não há, pois se trata de contrato com prazo pré-fixado e as
hipóteses apresentadas não são aplicáveis aos contratos de
aprendizagem
- Deve, porém, o empregador recolher o FGTS do aprendiz durante
o período de afastamento.
- O período de afastamento, não superior a seis meses, é
computado para fins de aquisição do direito às férias anuais.
• Aprendiz selecionado para o serviço militar
• - Pode-se, por acordo entre as partes, computar o tempo de
afastamento na contagem do prazo restante para o término do
contrato do aprendiz.
• - À empresa, neste caso, cabe recolher o FGTS, durante o
período de afastamento.
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Questões Relevantes VI
• CAGED
Contratação, dispensa ou rescisão do contrato do aprendiz devem
ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
• RAIS
O aprendiz deve ser relacionado na Relação Anual de Informações
Sociais (código nº 55)
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27. Os Desdobramentos da Nova Lei de Estágio
Obrigado a todos!
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William Rocha
william.rocha@globo.com