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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
17 de novembro de 201612
RESOLVE:
1. Na forma do art. 119 da Lei Estadual nº 6.196/2000 – Estatuto do Magistério
Público do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias para
conclusão do processo administrativo disciplinar, tendo como indiciada a servidora
inscrita na matrícula nº 9.865185-4, bem como apurar outras infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 14 de novembro
de 20162016.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária Executiva da Educação
Respondendo Interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação
Decreto nº 50.887 de 01 de novembro 2016.
PORTARIA SEDUC Nº. 12.017/2016
INSTITUIACOMISSÃO GERENCIAL DASEDUC PARASISTEMATIZAÇÃO,
EXPANSÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
ALAGOANO DE ENSINO INTEGRAL.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996) onde a
educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio que estabelece critérios de
organização curricular pelos sistemas de ensino e suas unidades de ensino.
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.331, de 12 de setembro de 2016, publicado em
Diário Oficial em 13 de setembro de 2016, que reestrutura o Programa Alagoano
de Ensino Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das oportunidades de conclusão
da Educação Básica, de profissionalização e acesso ao Ensino Superior a alunos do
Ensino Médio, mediante a permanência na escola em período integral;
CONSIDERANDO que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da
família, e que deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;
e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serem implementadas políticas
educacionais voltadas à melhoria da educação pública alagoana, para garantir o
acesso e permanência dos alunos nas escolas da Rede Pública Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados, sob a Coordenação da primeira,
para compor a Comissão Gerencial da SEDUC, do Programa Alagoano de Ensino
Integral- pALei, com os objetivos de sistematizar, expandir, monitorar e avaliar a
implantação do pALei nas unidades de Ensino Médio da Rede estadual, junto às
Gerências Regionais de Educação.
i. Laura Cristiane de Souza, matrícula nº 12920 - Secretária Executiva de Educação
ii. Ricardo Lisboa Martins, matrícula nº 98648055 - SUPED;
iii. Ilson Barboza Leão Júnior nº 98647920 - SUPED;
iv. Fabiana Alves de Melo Dias, matrícula nº 9865028-9 - SUPED;
v. Maria Luciana Leão Ciríaco, matrícula nº 84177-3 - SUPED;
vi. Noélia Maria Sampaio Quintiliano Wanderley, matrícula nº 6086-0 - SUPED;
vii Maridalva Santos Passos Campos, matrícula nº 58705-2 - SURE;
viii. Antônio Daniel Marinho Ribeiro, matrícula nº 42388 - SURE;
ix. Genilma Alves Barros, matrícula nº 830178 - SURE;
x. Pedro Quintella Cavalcanti Calheiros, matrícula nº 86.6954 - SURE;
xi. Emília Caldas Farias, Matrícula nº 9.865.027 – SURE.
Art. 2º Esta Comissão deverá gerenciar o processo de inscrição, análise e seleção
das unidades de ensino que integrarão o Programa Alagoano de Ensino Integral no
ano letivo de 2017.
Art. 3º São, ainda, atribuições da Comissão Gerencial:
a) Estudo de demanda e públicos do Ensino Médio;
b) Elaboração dos planos de oferta do Ensino Médio;
c) Orientação para readequação das unidades de ensino;
d) Orientar a proposta das unidades para inscrição no Programa de Ensino Integral;
e) Seleção de Unidades de ensino médio do programa;
f) Seleção da Equipe gestora das unidades de ensino;
g) Elaboração de plano de desempenho da equipe gestora;
h) Seleção de Docentes;
i) Visita as unidades de ensino;
k) Organização de turmas de acordo com a proposta;
l) Acompanhamento do processo;
m) Monitoramento, definição de indicadores e Avaliação;
n) Emissão de relatórios;
o) Assessoramento para Formação Continuada dos gestores e docentes;
Art. 4º Cabe a Comissão Gerencial articular as Superintendências da SEDUC na
convergência de suas ações pedagógicas no ProgramaAlagoano de Ensino Integral.
Art. 5º Esta Comissão Gerencial decidirá em colegiado os casos omissos e
eventuais desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 16 de novembro
de 2016.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária Executiva de Educação
10º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2012 - CPL/SEE
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA MVC.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Educação, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na
Avenida Fernandes Lima,s/n, Farol -CEPA/SUEPRO, cep: 57055-000, Maceió -
AL, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa
da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53.
CONTRATADA: A empresa MVC COMPONENTES PLÁSTICO LTDA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 81.424.962/0001-79 e estabelecida na Rua Maria Izabel
Zagonel, nº. 205, Bairro Afonso Pena, São José dos Pinhas – Estado de Paraná,
neste ato representada pelo Sr. GILMAR DA COSTA LIMA, inscrito no CPF sob
o nº 567.328.880-72 e SIDNEY MORAES BAADE, inscrito no CPF/MF sob o nº
172.556.858-62, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objetivo a alteração do contrato nº 080/2012.
O prazo para a conclusão das obras do contrato n° 080/2012, fica prorrogado até o
dia 17 de Abril de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
O contratante reserva-se ao direito de rever a qualquer tempo eventual vício ou
impropriedade formal ou material existente no contrato ora prorrogado, em
conformidade ao poder de autoridade administrativa do poder Público.
Quanto ás demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer
modificação.
GESTOR DO CONTRATO: Aluísio Aragão dos anjos sobrinho, Gestor do
contrato, Matricula 27.024-5
data da assinatura: 16 de Novembro de 2016.
SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL)
16 DE NOVEMBRO DE 2016.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria da Educação, Superintendência Administrativa, Chefia de Aquisições
- CHAQ, Subchefia de compra – SCOMP informa que está recebendo cotações
para o processo abaixo descrito:
Processo nº: 1800 0010815/2016
Prazo para envio de proposta: 05 ( Cinco) dias úteis, a partir desta publicação .
Objeto: Contratação dos serviços de revisão, diagramação e impressão de 2.537(
dois mil, quinhentos e trinta e sete) livros, resultante das oficinas do projeto
primeiro livro, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas no
termo de referência.
Maiores informações: compras@educ.al.gov.br.
Carlos Gustavo dos Santos Marinho
CHEFIA DE AQUISIÇÕES
EDITAL/ SEDUC Nº 014/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público que estão abertas as inscrições para o credenciamento das
Unidades de Ensino que integrarão, a partir de 2017, o Programa Alagoano de
Ensino Integral da Rede Estadual de Ensino, conforme Decreto nº 50.331, de 12
de setembro de 2016, publicado em Diário Oficial em 13 de setembro de 2016. O
Processo de Seleção das Unidades de Ensino será realizado sob a responsabilidade
da SEDUC/AL, através da Comissão Gerencial, Portaria/SEDUC nº 12.017, de 16
de novembro de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Através do presente edital, serão selecionadas 13 (treze) unidades de ensino
para a implementação do Programa Alagoano de Ensino Integral no exercício do
ano letivo de 2017, sendo 1 (uma) unidade de ensino por Gerência Regional de
Educação - GERE.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
17 de novembro de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
1.2 No caso da implementação do Programa Alagoano de Ensino Integral em mais
de 1 (uma) unidade de ensino por GERE, a Comissão Gerencial da SEDUC/AL
definirá os procedimentos.
1.3 O Programa Alagoano de Ensino Integral é destinado à Educação Básica,
exclusivamente na Etapa de Ensino Médio, com jornada diária ampliada, na
condição multidimensional da Educação Integral.
1.4 Apenas poderão se candidatar ao Programa Alagoano de Ensino Integral
as unidades de ensino que estejam aptas, a partir do ano letivo de 2019, a
ofertar exclusivamente o Ensino Médio. As unidades selecionadas deverão,
gradativamente, diminuir a oferta do ensino fundamental.
2. DO TEMPO INTEGRAL
2.1 As unidades de ensino do Programa Alagoano de Ensino Integral terão jornada
mínima semanal de 2250 minutos, organizados em período integral. Na carga
horária semanal deverão ser acrescidos os momentos de alimentação e descanso,
de acordo com a especificidade do projeto pedagógico de cada unidade de ensino.
2.2 A dinâmica e organização da ampliação da jornada serão determinadas de
acordo com as especificidades do Projeto Político Pedagógico de cada unidade de
ensino e das Orientações Pedagógicas do Programa Alagoano de Ensino Integral,
conforme Decreto nº 50.331, de 12 de setembro de 2016.
3. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO NA GERE
3.1 O Credenciamento das unidades de ensino nas GERES acontecerá mediante os
seguintes requisitos:
i) Não ser a única unidade de ensino que oferta o Ensino Médio no Município;
ii) Possuir infraestrutura mínima, com sala de professor, auditório, refeitório,
laboratório de informática, laboratório de Ciências da Natureza, Biblioteca, quadra
de esportes e acesso à Internet;
iii) Possuir taxa de ocupação de, no máximo, 75%;
iv) Não ofertar o Programa Ensino Médio Inovador - PROEMI/MEC; e
v) Responder o questionário online referente ao Estudo de Território, no período de
17/11/2016 a 21/11/2016, disponível no sítio da SEDUC (www.educacao.al.gov.
br).
vi) Realizar reunião do conselho escolar sobre a possibilidade ou não de adesão
ao pALei.
vii) Planejar a oferta exclusiva do Ensino Médio até o ano letivo de 2019, a partir de
um plano gradativo da diminuição da oferta do ensino fundamental.
4. DO CREDENCIAMENTO NA GERE
4.1 Para efetivar o credenciamento na GERE, a unidade de ensino candidata
deverá dirigir-se à sede da Gerência Regional da Educação, no período 17/11/2016
a 21/11/2016, com a seguinte documentação:
i) Cópia da ata de reunião do conselho escolar assinada pelos membros, aprovando
a adesão,
ii) Ter respondido ao questionário online referente ao Estudo de Território, do item
3.1.
5 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo constará:
PERÍODO ETAPA RESPONSÁVEL
17/11/2016 a 21/11/2016 Responder Questionário
Online de Estudo do
Território
UNIDADES DE
ENSINO CANDIDATAS
17/11/2016 a 21/11/2016 Credenciamento na
Gerência Regional de
Educação
UNIDADES DE
ENSINO CANDIDATAS
22/11/2016 Apresentação das
unidades de ensino
candidatas pré-
selecionadas a comissão
gerencial.
GERES
25/11/2016 Resultado Final COMISSÃO
GERENCIAL
5.2 A seleção deverá atender aos princípios de conveniência e oportunidade
da Administração Pública, sempre em plena conformidade com os termos da
Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais contidos nas Leis
Estaduais nº 5.247/91 e 6.018/98.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 A divulgação dos resultados final ocorrerá no Diário Oficial do Estado, bem
como no endereço eletrônico do Portal da SEDUC/AL http://www.educacao.
al.gov.br/.
7. DOS RECURSOS
7.1 As unidades de ensino terão 24 horas após a divulgação dos resultados, para
encaminhar solicitação de revisão junto à Comissão Gerencial da SEDUC/AL, com
sede na Administração Central da SEDUC/AL, através de processo no protocolo
geral, localizado no CEPA, Av. Fernandes Lima – s/n - Maceió – Alagoas.
8. DA PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO
8.1 As unidades de ensino selecionadas para o Programa Alagoano de Ensino
Integral atenderão, conforme divulgação da SEDUC, um cronograma de estudos
e pesquisas, de formação continuada para realizar o redesenho curricular, a partir
das orientações das GEREs.
8.2 As unidades de ensino classificadas terão o período de dezembro/2016 a
fevereiro/2017 para realizar as devidas adequações, encaminhadas pela Comissão
Gerencial da SEDUC/AL, em seus planos de trabalho.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição da unidade de ensino implicará a aceitação das normas das
presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
9.2 É de inteira responsabilidade da unidade de ensino candidata acompanhar a
publicação no Diário Oficial do Estado de todos comunicados referentes a esta
Seleção.
9.3 Não serão concedidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação das unidades de ensino.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gerencial juntamente com
a SEDUC/AL.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió(AL), 16 de novembro de
2016.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária Executiva de Educação
SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL)
16 DE NOVEMBRO DE 2016.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
. . .
Secretaria de Estado da Fazenda
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-037093/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA
COMUNICAÇÃO - à Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-036629/2016 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-036954/2016 - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE
ALAGOAS - DITEAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-037073/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - Idem.
PROC. Nº. 1500-036751/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA -
Idem.
PROC. Nº. 1500-036951/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE - Idem.
PROC. Nº. 1500-037096/2016 - PERÍCIA OFICIAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-036142/2016 - PROCURADORIAGERAL DO ESTADO - Idem.
PROC. Nº. 1500-037056/2016 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA
AGRÁRIA DE ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-036965/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - Idem.
GSEF, em Maceió, 16 de novembro de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
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  • 1. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 17 de novembro de 201612 RESOLVE: 1. Na forma do art. 119 da Lei Estadual nº 6.196/2000 – Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão do processo administrativo disciplinar, tendo como indiciada a servidora inscrita na matrícula nº 9.865185-4, bem como apurar outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 14 de novembro de 20162016. LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva da Educação Respondendo Interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação Decreto nº 50.887 de 01 de novembro 2016. PORTARIA SEDUC Nº. 12.017/2016 INSTITUIACOMISSÃO GERENCIAL DASEDUC PARASISTEMATIZAÇÃO, EXPANSÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ALAGOANO DE ENSINO INTEGRAL. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015 CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996) onde a educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio que estabelece critérios de organização curricular pelos sistemas de ensino e suas unidades de ensino. CONSIDERANDO o Decreto nº 50.331, de 12 de setembro de 2016, publicado em Diário Oficial em 13 de setembro de 2016, que reestrutura o Programa Alagoano de Ensino Integral; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das oportunidades de conclusão da Educação Básica, de profissionalização e acesso ao Ensino Superior a alunos do Ensino Médio, mediante a permanência na escola em período integral; CONSIDERANDO que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, e que deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serem implementadas políticas educacionais voltadas à melhoria da educação pública alagoana, para garantir o acesso e permanência dos alunos nas escolas da Rede Pública Estadual; RESOLVE: Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados, sob a Coordenação da primeira, para compor a Comissão Gerencial da SEDUC, do Programa Alagoano de Ensino Integral- pALei, com os objetivos de sistematizar, expandir, monitorar e avaliar a implantação do pALei nas unidades de Ensino Médio da Rede estadual, junto às Gerências Regionais de Educação. i. Laura Cristiane de Souza, matrícula nº 12920 - Secretária Executiva de Educação ii. Ricardo Lisboa Martins, matrícula nº 98648055 - SUPED; iii. Ilson Barboza Leão Júnior nº 98647920 - SUPED; iv. Fabiana Alves de Melo Dias, matrícula nº 9865028-9 - SUPED; v. Maria Luciana Leão Ciríaco, matrícula nº 84177-3 - SUPED; vi. Noélia Maria Sampaio Quintiliano Wanderley, matrícula nº 6086-0 - SUPED; vii Maridalva Santos Passos Campos, matrícula nº 58705-2 - SURE; viii. Antônio Daniel Marinho Ribeiro, matrícula nº 42388 - SURE; ix. Genilma Alves Barros, matrícula nº 830178 - SURE; x. Pedro Quintella Cavalcanti Calheiros, matrícula nº 86.6954 - SURE; xi. Emília Caldas Farias, Matrícula nº 9.865.027 – SURE. Art. 2º Esta Comissão deverá gerenciar o processo de inscrição, análise e seleção das unidades de ensino que integrarão o Programa Alagoano de Ensino Integral no ano letivo de 2017. Art. 3º São, ainda, atribuições da Comissão Gerencial: a) Estudo de demanda e públicos do Ensino Médio; b) Elaboração dos planos de oferta do Ensino Médio; c) Orientação para readequação das unidades de ensino; d) Orientar a proposta das unidades para inscrição no Programa de Ensino Integral; e) Seleção de Unidades de ensino médio do programa; f) Seleção da Equipe gestora das unidades de ensino; g) Elaboração de plano de desempenho da equipe gestora; h) Seleção de Docentes; i) Visita as unidades de ensino; k) Organização de turmas de acordo com a proposta; l) Acompanhamento do processo; m) Monitoramento, definição de indicadores e Avaliação; n) Emissão de relatórios; o) Assessoramento para Formação Continuada dos gestores e docentes; Art. 4º Cabe a Comissão Gerencial articular as Superintendências da SEDUC na convergência de suas ações pedagógicas no ProgramaAlagoano de Ensino Integral. Art. 5º Esta Comissão Gerencial decidirá em colegiado os casos omissos e eventuais desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 16 de novembro de 2016. LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva de Educação 10º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2012 - CPL/SEE CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA MVC. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Avenida Fernandes Lima,s/n, Farol -CEPA/SUEPRO, cep: 57055-000, Maceió - AL, representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº 296.681.744-53. CONTRATADA: A empresa MVC COMPONENTES PLÁSTICO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 81.424.962/0001-79 e estabelecida na Rua Maria Izabel Zagonel, nº. 205, Bairro Afonso Pena, São José dos Pinhas – Estado de Paraná, neste ato representada pelo Sr. GILMAR DA COSTA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 567.328.880-72 e SIDNEY MORAES BAADE, inscrito no CPF/MF sob o nº 172.556.858-62, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este termo aditivo tem por objetivo a alteração do contrato nº 080/2012. O prazo para a conclusão das obras do contrato n° 080/2012, fica prorrogado até o dia 17 de Abril de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS O contratante reserva-se ao direito de rever a qualquer tempo eventual vício ou impropriedade formal ou material existente no contrato ora prorrogado, em conformidade ao poder de autoridade administrativa do poder Público. Quanto ás demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. GESTOR DO CONTRATO: Aluísio Aragão dos anjos sobrinho, Gestor do contrato, Matricula 27.024-5 data da assinatura: 16 de Novembro de 2016. SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 16 DE NOVEMBRO DE 2016. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria da Educação, Superintendência Administrativa, Chefia de Aquisições - CHAQ, Subchefia de compra – SCOMP informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito: Processo nº: 1800 0010815/2016 Prazo para envio de proposta: 05 ( Cinco) dias úteis, a partir desta publicação . Objeto: Contratação dos serviços de revisão, diagramação e impressão de 2.537( dois mil, quinhentos e trinta e sete) livros, resultante das oficinas do projeto primeiro livro, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas no termo de referência. Maiores informações: compras@educ.al.gov.br. Carlos Gustavo dos Santos Marinho CHEFIA DE AQUISIÇÕES EDITAL/ SEDUC Nº 014/2016 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o credenciamento das Unidades de Ensino que integrarão, a partir de 2017, o Programa Alagoano de Ensino Integral da Rede Estadual de Ensino, conforme Decreto nº 50.331, de 12 de setembro de 2016, publicado em Diário Oficial em 13 de setembro de 2016. O Processo de Seleção das Unidades de Ensino será realizado sob a responsabilidade da SEDUC/AL, através da Comissão Gerencial, Portaria/SEDUC nº 12.017, de 16 de novembro de 2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Através do presente edital, serão selecionadas 13 (treze) unidades de ensino para a implementação do Programa Alagoano de Ensino Integral no exercício do ano letivo de 2017, sendo 1 (uma) unidade de ensino por Gerência Regional de Educação - GERE.
  • 2. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - quinta-feira 17 de novembro de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 1.2 No caso da implementação do Programa Alagoano de Ensino Integral em mais de 1 (uma) unidade de ensino por GERE, a Comissão Gerencial da SEDUC/AL definirá os procedimentos. 1.3 O Programa Alagoano de Ensino Integral é destinado à Educação Básica, exclusivamente na Etapa de Ensino Médio, com jornada diária ampliada, na condição multidimensional da Educação Integral. 1.4 Apenas poderão se candidatar ao Programa Alagoano de Ensino Integral as unidades de ensino que estejam aptas, a partir do ano letivo de 2019, a ofertar exclusivamente o Ensino Médio. As unidades selecionadas deverão, gradativamente, diminuir a oferta do ensino fundamental. 2. DO TEMPO INTEGRAL 2.1 As unidades de ensino do Programa Alagoano de Ensino Integral terão jornada mínima semanal de 2250 minutos, organizados em período integral. Na carga horária semanal deverão ser acrescidos os momentos de alimentação e descanso, de acordo com a especificidade do projeto pedagógico de cada unidade de ensino. 2.2 A dinâmica e organização da ampliação da jornada serão determinadas de acordo com as especificidades do Projeto Político Pedagógico de cada unidade de ensino e das Orientações Pedagógicas do Programa Alagoano de Ensino Integral, conforme Decreto nº 50.331, de 12 de setembro de 2016. 3. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO NA GERE 3.1 O Credenciamento das unidades de ensino nas GERES acontecerá mediante os seguintes requisitos: i) Não ser a única unidade de ensino que oferta o Ensino Médio no Município; ii) Possuir infraestrutura mínima, com sala de professor, auditório, refeitório, laboratório de informática, laboratório de Ciências da Natureza, Biblioteca, quadra de esportes e acesso à Internet; iii) Possuir taxa de ocupação de, no máximo, 75%; iv) Não ofertar o Programa Ensino Médio Inovador - PROEMI/MEC; e v) Responder o questionário online referente ao Estudo de Território, no período de 17/11/2016 a 21/11/2016, disponível no sítio da SEDUC (www.educacao.al.gov. br). vi) Realizar reunião do conselho escolar sobre a possibilidade ou não de adesão ao pALei. vii) Planejar a oferta exclusiva do Ensino Médio até o ano letivo de 2019, a partir de um plano gradativo da diminuição da oferta do ensino fundamental. 4. DO CREDENCIAMENTO NA GERE 4.1 Para efetivar o credenciamento na GERE, a unidade de ensino candidata deverá dirigir-se à sede da Gerência Regional da Educação, no período 17/11/2016 a 21/11/2016, com a seguinte documentação: i) Cópia da ata de reunião do conselho escolar assinada pelos membros, aprovando a adesão, ii) Ter respondido ao questionário online referente ao Estudo de Território, do item 3.1. 5 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 5.1 O processo seletivo constará: PERÍODO ETAPA RESPONSÁVEL 17/11/2016 a 21/11/2016 Responder Questionário Online de Estudo do Território UNIDADES DE ENSINO CANDIDATAS 17/11/2016 a 21/11/2016 Credenciamento na Gerência Regional de Educação UNIDADES DE ENSINO CANDIDATAS 22/11/2016 Apresentação das unidades de ensino candidatas pré- selecionadas a comissão gerencial. GERES 25/11/2016 Resultado Final COMISSÃO GERENCIAL 5.2 A seleção deverá atender aos princípios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sempre em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais contidos nas Leis Estaduais nº 5.247/91 e 6.018/98. 6. DO RESULTADO FINAL 6.1 A divulgação dos resultados final ocorrerá no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico do Portal da SEDUC/AL http://www.educacao. al.gov.br/. 7. DOS RECURSOS 7.1 As unidades de ensino terão 24 horas após a divulgação dos resultados, para encaminhar solicitação de revisão junto à Comissão Gerencial da SEDUC/AL, com sede na Administração Central da SEDUC/AL, através de processo no protocolo geral, localizado no CEPA, Av. Fernandes Lima – s/n - Maceió – Alagoas. 8. DA PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO 8.1 As unidades de ensino selecionadas para o Programa Alagoano de Ensino Integral atenderão, conforme divulgação da SEDUC, um cronograma de estudos e pesquisas, de formação continuada para realizar o redesenho curricular, a partir das orientações das GEREs. 8.2 As unidades de ensino classificadas terão o período de dezembro/2016 a fevereiro/2017 para realizar as devidas adequações, encaminhadas pela Comissão Gerencial da SEDUC/AL, em seus planos de trabalho. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição da unidade de ensino implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 9.2 É de inteira responsabilidade da unidade de ensino candidata acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado de todos comunicados referentes a esta Seleção. 9.3 Não serão concedidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação das unidades de ensino. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gerencial juntamente com a SEDUC/AL. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió(AL), 16 de novembro de 2016. LAURA CRISTIANE DE SOUZA Secretária Executiva de Educação SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 16 DE NOVEMBRO DE 2016. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha . . . Secretaria de Estado da Fazenda O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-037093/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - à Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-036629/2016 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - Idem. PROC. Nº. 1500-036954/2016 - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL - Idem. PROC. Nº. 1500-037073/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem. PROC. Nº. 1500-036751/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Idem. PROC. Nº. 1500-036951/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - Idem. PROC. Nº. 1500-037096/2016 - PERÍCIA OFICIAL - Idem. PROC. Nº. 1500-036142/2016 - PROCURADORIAGERAL DO ESTADO - Idem. PROC. Nº. 1500-037056/2016 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - Idem. PROC. Nº. 1500-036965/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - Idem. GSEF, em Maceió, 16 de novembro de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 283858