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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DAEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DA 4ª VARA DO TRABALHO4ª VARA DO TRABALHO DEDE
XXXXXX (XX)XXXXXX (XX)
Reclamação TrabalhistaReclamação Trabalhista
Processo nº. 0000000-00.0000.0.00.0000Processo nº. 0000000-00.0000.0.00.0000
Reclamante: XXXXXXXXXReclamante: XXXXXXXXX
Reclamada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXReclamada: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX LTDAXXXXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado,, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita noinscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, situada na Avenida xxxxxx, nº. 00, centro, naCNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, situada na Avenida xxxxxx, nº. 00, centro, na
cidade de XXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXX,cidade de XXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXX,
brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédulabrasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula
de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXXX, nº. 00,de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXXX, nº. 00,
centro, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000 ecentro, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000 e XXXXXXXXXX LTDAXXXXXXXXXX LTDA,,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, com filial na, com filial na
Rua XXXXXXXXXXXXX, 00, Bairro XXXXXXXXXXXRua XXXXXXXXXXXXX, 00, Bairro XXXXXXXXXXX, na cidade de XX, Estado de XX, neste ato, na cidade de XX, Estado de XX, neste ato
representada pelo Senhor XXXXXXXXXXX,representada pelo Senhor XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MFbrasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF
sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente esob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente e
domiciliado na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº. 00, centro,domiciliado na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº. 00, centro,
XXXXXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000, vem, com o devido respeito à presença deXXXXXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000, vem, com o devido respeito à presença de
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Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, comVossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, com
supedâneo nosupedâneo no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 336 e segs. do NCPCart. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 336 e segs. do NCPC
(Lei Federal nº. 13.105/2015)(Lei Federal nº. 13.105/2015), ofertar a presente, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO,CONTESTAÇÃO,
em face da presente Reclamação Trabalhista proposta porem face da presente Reclamação Trabalhista proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente, já devidamente
qualificada naqualificada na exordialexordial desta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direitodesta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direito
abaixo estipuladas.abaixo estipuladas.
1 - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA1 - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA
Alega a Reclamante em sua inicial que a realidade fáticaAlega a Reclamante em sua inicial que a realidade fática
contratual é diversa daquela da demonstrada no registro da CTPS .contratual é diversa daquela da demonstrada no registro da CTPS .
DA REALIDADE FÁTICA DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHODA REALIDADE FÁTICA DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante alega que começou a trabalhar para a reclamadaA reclamante alega que começou a trabalhar para a reclamada
em 00 de junho 0000, qem 00 de junho 0000, quando ainda era menor de idade, exercendo a função de auxiliar deuando ainda era menor de idade, exercendo a função de auxiliar de
serviços gerais.serviços gerais.
Por ter se destacado na função começou a exercer também asPor ter se destacado na função começou a exercer também as
funções de frentista e posteriormente de caixa.funções de frentista e posteriormente de caixa.
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Alega ainda que a função de frentista só foi registrada naAlega ainda que a função de frentista só foi registrada na
carteira em 00/00/0000.carteira em 00/00/0000.
Que a função de serviços gerais consistia em: limpeza geral doQue a função de serviços gerais consistia em: limpeza geral do
posto, vidros, chão, loja de conveniência, banheiros públicos, que sempre eram muito sujos emposto, vidros, chão, loja de conveniência, banheiros públicos, que sempre eram muito sujos em
razão da grande circulação do público, que inclusive consumia bebidas alcoólicas no entorno dorazão da grande circulação do público, que inclusive consumia bebidas alcoólicas no entorno do
posto, deixando os banheiros completamente imundos,posto, deixando os banheiros completamente imundos, onde a reclamante tinha contato comonde a reclamante tinha contato com
diversos agentes insalubresdiversos agentes insalubres. Além disso, era responsável pelo café servido aos clientes.. Além disso, era responsável pelo café servido aos clientes.
Alega também a reclamante que sofreu um acidente deAlega também a reclamante que sofreu um acidente de
trabalho ao limpar um lustre, quando caiu da escada, ocasionando a luxação do braço, tendotrabalho ao limpar um lustre, quando caiu da escada, ocasionando a luxação do braço, tendo
ficado com o braço imobilizado durante alguns dias.ficado com o braço imobilizado durante alguns dias.
Quanto a função de frentista consistia em: abastecimento,Quanto a função de frentista consistia em: abastecimento,
calibragem de pneus, conferência de óleo e água dos carros dos clientes, limpeza de para-calibragem de pneus, conferência de óleo e água dos carros dos clientes, limpeza de para-
brisas, e limpeza das ilhas onde ficam as bombas.brisas, e limpeza das ilhas onde ficam as bombas.
Aduz ainda a Reclamante que como tinha facilidade noAduz ainda a Reclamante que como tinha facilidade no
aprendizado, aprendeu logo aaprendizado, aprendeu logo a função de frentista e aprendeu a função de caixafunção de frentista e aprendeu a função de caixa, estas que, estas que
ocorreu cerca de 4 meses após a sua contratação.ocorreu cerca de 4 meses após a sua contratação.
Que em dezembro de 0000 foi transferida para o Posto deQue em dezembro de 0000 foi transferida para o Posto de
Chapecó, próximo ao SESC,Chapecó, próximo ao SESC, para trabalhar como caixa, A transferência foi registrada na CTPSpara trabalhar como caixa, A transferência foi registrada na CTPS
como janeiro/0000.como janeiro/0000.
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A reclamante alega que em junho de 0000 foi novamenteA reclamante alega que em junho de 0000 foi novamente
transferida para o Posto XXXXXXXXXXX da cidade de XX.transferida para o Posto XXXXXXXXXXX da cidade de XX.
DA JORNADA DE TRABALHO NO PRIMEIRO CONTRATODA JORNADA DE TRABALHO NO PRIMEIRO CONTRATO
Durante a relação de emprego aDurante a relação de emprego a reclamante alega que nãoreclamante alega que não
tinha horário certo para trabalhar, com cartão-ponto manual, que era preenchido conforme astinha horário certo para trabalhar, com cartão-ponto manual, que era preenchido conforme as
ordens do empregado, feito pordens do empregado, feito por mês na hora da entrega ao empregador, com horários pré-or mês na hora da entrega ao empregador, com horários pré-
determinados, inclusive com minutos variados, conforme ordem expressa da reclamada.determinados, inclusive com minutos variados, conforme ordem expressa da reclamada.
O horário para o qual foi contratada na função se serviçosO horário para o qual foi contratada na função se serviços
gerais era dasgerais era das 7h às 11h e das 13h às 17h7h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sábado. Recebia horas extras fixasde segunda a sábado. Recebia horas extras fixas
em relação aos sábados de manhã, mas nunca em relação aos demais horários.em relação aos sábados de manhã, mas nunca em relação aos demais horários.
Na função de frentista trabalhava das 7h às 14h sem intervaloNa função de frentista trabalhava das 7h às 14h sem intervalo
se segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava dois domingos ese segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava dois domingos e
folgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendo fornecida marmitafolgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendo fornecida marmita
pelo empregador.pelo empregador.
Na função de caixa a reclamante trabalhava das 6h às 14h deNa função de caixa a reclamante trabalhava das 6h às 14h de
segunda a sábado sem intervalo, com horas extras fixas de uma hora diária. Nos domingossegunda a sábado sem intervalo, com horas extras fixas de uma hora diária. Nos domingos
trabalha das 7h às 21h sem intervalo.trabalha das 7h às 21h sem intervalo.
A reclamante alega que inclusive foi obrigada em certa ocasiãoA reclamante alega que inclusive foi obrigada em certa ocasião
a preencher novamente todos os cartões-ponto manuais que havia preenchido, tendo em um diaa preencher novamente todos os cartões-ponto manuais que havia preenchido, tendo em um dia
preenchido cerca de dois anos de cartões ponto, seguindo ordem do empregador.preenchido cerca de dois anos de cartões ponto, seguindo ordem do empregador.
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Aduz que os horários formalmente estipulados e registrados deAduz que os horários formalmente estipulados e registrados de
forma invariável nos cartões-ponto não retratam a jornada efetivamente cumprida pelaforma invariável nos cartões-ponto não retratam a jornada efetivamente cumprida pela
reclamante.reclamante.
Além disso, havia escala de frentistas, mas estes sempreAlém disso, havia escala de frentistas, mas estes sempre
faltavam e a reclamante era chamada por telefone para cumprir a jornada dos frentistasfaltavam e a reclamante era chamada por telefone para cumprir a jornada dos frentistas
faltantes, uma vez que já tinha experiência. Essas chamadas por telefone não tinham horáriofaltantes, uma vez que já tinha experiência. Essas chamadas por telefone não tinham horário
determinado, e aconteciam em horários noturnos e diurnos, sendo que a reclamante sempredeterminado, e aconteciam em horários noturnos e diurnos, sendo que a reclamante sempre
ficou à disposição da empresa.ficou à disposição da empresa.
A reclamante também trabalhou em todos os feriados durante aA reclamante também trabalhou em todos os feriados durante a
contratualidade, inclusive páscoa, natal e ano novo.contratualidade, inclusive páscoa, natal e ano novo.
Alega ainda que durante a contratualidade trabalhou comAlega ainda que durante a contratualidade trabalhou com
acúmulo de funções, porque realizou a função de serviços gerais e ao mesmo tempo a função deacúmulo de funções, porque realizou a função de serviços gerais e ao mesmo tempo a função de
frentista, sem a remuneração adequada.frentista, sem a remuneração adequada.
Que, exerceu a função de frentista e ao mesmo tempo a funçãoQue, exerceu a função de frentista e ao mesmo tempo a função
de caixa, com todas as responsabilidades que tal função exige, sem receber remuneração dade caixa, com todas as responsabilidades que tal função exige, sem receber remuneração da
função de caixa.função de caixa.
Após, a reclamante passou a exercer a função de caixa, masApós, a reclamante passou a exercer a função de caixa, mas
ao mesmo tempo exercia a função de frentista, de forma que deve receber adequadamenteao mesmo tempo exercia a função de frentista, de forma que deve receber adequadamente
pelas funções que desempenhou.pelas funções que desempenhou.
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Que de acordo com a CPTS houve um final do vínculo que seQue de acordo com a CPTS houve um final do vínculo que se
deu em 00/00/0000 e em 00/00/0000 a reclamante foi contratada com o CNPJ da filial.deu em 00/00/0000 e em 00/00/0000 a reclamante foi contratada com o CNPJ da filial.
Entre o período de formalização de demissão em um CNPJ eEntre o período de formalização de demissão em um CNPJ e
contratação em outro CNPJ alega a reclamante continuou trabalhando normalmentecontratação em outro CNPJ alega a reclamante continuou trabalhando normalmente..
DA REALIDADE FÁTICA DO SEGUNDO CONTRATODA REALIDADE FÁTICA DO SEGUNDO CONTRATO
Alega ainda a Reclamante que ao recontratada em 0°/00/0000,Alega ainda a Reclamante que ao recontratada em 0°/00/0000,
houve o registro na função de auxiliar de escritório Na função de auxiliar de escritório, ahouve o registro na função de auxiliar de escritório Na função de auxiliar de escritório, a
reclamante passou a exercer diversas atividades: conferência de estoque e mercadorias;reclamante passou a exercer diversas atividades: conferência de estoque e mercadorias;
compras de mercadorias; lançamentos de notas; fechamento de caixa; conferência de relatórioscompras de mercadorias; lançamentos de notas; fechamento de caixa; conferência de relatórios
de cartões de crédito e débito, depósito de cheques e dinheiro, entre outras.de cartões de crédito e débito, depósito de cheques e dinheiro, entre outras.
Que no segundo contrato de trabalho a reclamante alega queQue no segundo contrato de trabalho a reclamante alega que
exercia a perigosa função de carga e descarga de combustível. Tal atividade consistia emexercia a perigosa função de carga e descarga de combustível. Tal atividade consistia em
averiguar a quantidade de combustível nos caminhões de transporte de combustível.averiguar a quantidade de combustível nos caminhões de transporte de combustível.
Quando os caminhões chegavam ao posto para descarregar precisava subir no topo dosQuando os caminhões chegavam ao posto para descarregar precisava subir no topo dos
tanques dos caminhões para conferir os lacres de cada tanque. Após conferir os lacres, atanques dos caminhões para conferir os lacres de cada tanque. Após conferir os lacres, a
reclamante precisava tirar os lacres.reclamante precisava tirar os lacres.
Que a pressão que havia do combustível a reclamante disseQue a pressão que havia do combustível a reclamante disse
que precisava fazer força para tirar o lacre, quando tirava a tampa,que precisava fazer força para tirar o lacre, quando tirava a tampa, o vapor de combustívelo vapor de combustível
afetava diretamente a reclamante, vapor este que exala diversos gases tóxicos, em especial oafetava diretamente a reclamante, vapor este que exala diversos gases tóxicos, em especial o
Benzeno.Benzeno.
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Após rompido o lacre, a reclamante utilizava uma régua de 4Após rompido o lacre, a reclamante utilizava uma régua de 4
metros para medir a quantidade de combustível em cada boca, introduzindo e retirando ometros para medir a quantidade de combustível em cada boca, introduzindo e retirando o
marcador, que saia molhada de gasolina, álcool, óleo diesel.marcador, que saia molhada de gasolina, álcool, óleo diesel.
Depois disso, a reclamante ainda precisava acompanhar a totalDepois disso, a reclamante ainda precisava acompanhar a total
descarga dos caminhões, salienta-se que não existia o uso do EPI por falta do mesmo.descarga dos caminhões, salienta-se que não existia o uso do EPI por falta do mesmo.
Nesse período, todos os dias às 7h da manhã a reclamanteNesse período, todos os dias às 7h da manhã a reclamante
precisava informar o estoque para a matriz de XXXXXXXXXXXX – XX.precisava informar o estoque para a matriz de XXXXXXXXXXXX – XX.
DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO NO SEGUNDO CONTRATODA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO NO SEGUNDO CONTRATO
A reclamante alega que iniciava a jornada de trabalho àsA reclamante alega que iniciava a jornada de trabalho às 7h e7h e
trabalhava até às 3h do dia seguinte. Que otrabalhava até às 3h do dia seguinte. Que o posto de abastecimento passou a funcionar 24h porposto de abastecimento passou a funcionar 24h por
dia, e a reclamante trabalhava todas as noites de sextas-feiras, sábados e domingos até das 21hdia, e a reclamante trabalhava todas as noites de sextas-feiras, sábados e domingos até das 21h
às 3h horas da manhã do dia seguinte.às 3h horas da manhã do dia seguinte.
A reclamante percebia um salário de R$ 1.400,00 comA reclamante percebia um salário de R$ 1.400,00 com
acréscimo cerca de R$ 150,00 de bonificação. Porém, o salário foi registrado com valor a menoracréscimo cerca de R$ 150,00 de bonificação. Porém, o salário foi registrado com valor a menor
de forma que a reclamada se beneficiou com a manobra para diminuição de impostos ede forma que a reclamada se beneficiou com a manobra para diminuição de impostos e
consequentemente privou a reclamante dos direitos trabalhistas.consequentemente privou a reclamante dos direitos trabalhistas.
As folhas de pagamento eram simuladas e não correspondiamAs folhas de pagamento eram simuladas e não correspondiam
com a veracidade da relação contratual, as horas extras jamais foram pagas adequadamente.com a veracidade da relação contratual, as horas extras jamais foram pagas adequadamente.
Os 13° salários e férias não levaram em consideração os pagamentos extrafolha, tendo sidoOs 13° salários e férias não levaram em consideração os pagamentos extrafolha, tendo sido
pagos a menor, de acordo com o valor registrado.pagos a menor, de acordo com o valor registrado.
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Nos domingos a reclamante trabalhava 14 horas sem intervaloNos domingos a reclamante trabalhava 14 horas sem intervalo
e recebia um valor fixo, porque a reclamante era impedida de tirar folga, percebia cerca de R$e recebia um valor fixo, porque a reclamante era impedida de tirar folga, percebia cerca de R$
130,00 (cento e trinta reais) por domingo extra folha.130,00 (cento e trinta reais) por domingo extra folha.
Na função desempenhada, a reclamante alega que não podiaNa função desempenhada, a reclamante alega que não podia
acumular dinheiro no caixa/cofre e que precisava fazer constantes depósitos nos caixasacumular dinheiro no caixa/cofre e que precisava fazer constantes depósitos nos caixas
eletrônicos dos Bancos, sem qualquer segurança, transportava dinheiro em volumes vultosos deeletrônicos dos Bancos, sem qualquer segurança, transportava dinheiro em volumes vultosos de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tudo isso com muito medo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tudo isso com muito medo de
assalto.assalto.
Alega ainda a Reclamante que não tirava férias, mas eraAlega ainda a Reclamante que não tirava férias, mas era
obrigada a assinar os recibos.obrigada a assinar os recibos.
Em janeiro de 0000 a Reclamante diz que foi avisada que iriaEm janeiro de 0000 a Reclamante diz que foi avisada que iria
tirar 20 (vinte) dias de férias com início em 00/00/0000. O que não ocorreu.tirar 20 (vinte) dias de férias com início em 00/00/0000. O que não ocorreu.
Alega que as folhas de pagamento, não retratam a realidade, aAlega que as folhas de pagamento, não retratam a realidade, a
exemplo das folhas de fevereiro, março e abril de 0000 que expressam horas extras que jamaisexemplo das folhas de fevereiro, março e abril de 0000 que expressam horas extras que jamais
foram pagas de acordo com sua jornada.foram pagas de acordo com sua jornada.
DA REALIDADE FÁTICA DO TERCEIRO CONTRATODA REALIDADE FÁTICA DO TERCEIRO CONTRATO
Conforme sua peça inicial a Reclamante alega que emConforme sua peça inicial a Reclamante alega que em
0°/00/0000 foi novamente demitida pela reclamada e depois recontratada em outro CNPJ, tendo0°/00/0000 foi novamente demitida pela reclamada e depois recontratada em outro CNPJ, tendo
logo após a rescisão voltou a trabalhar na reclamada sem registro.logo após a rescisão voltou a trabalhar na reclamada sem registro.
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A reclamante foi registrada após 6 meses da demissão anterior,A reclamante foi registrada após 6 meses da demissão anterior,
mas, na realidade, continuou a trabalhar sem registro.mas, na realidade, continuou a trabalhar sem registro.
Que esse vínculo foi contínuo uma vez que contrato sucessivo,Que esse vínculo foi contínuo uma vez que contrato sucessivo,
tendo recebido a Reclamante promessa de fazer auditoria nas unidades e supervisionar ostendo recebido a Reclamante promessa de fazer auditoria nas unidades e supervisionar os
gerentes de todos os postos de XX e do XX, cerca de 80 postos. Nessa proposta a reclamantegerentes de todos os postos de XX e do XX, cerca de 80 postos. Nessa proposta a reclamante
viajaria com um carro fornecido pela empresa, trabalharia de segunda à sexta feiraviajaria com um carro fornecido pela empresa, trabalharia de segunda à sexta feira
e no final de semana estaria em casa.e no final de semana estaria em casa.
Alega que para mascarar o pagamento de horas extras aAlega que para mascarar o pagamento de horas extras a
reclamada anotou a função da reclamante como gerente comercial.reclamada anotou a função da reclamante como gerente comercial.
Que em julho de 0000 iria fazer sua primeira auditoria em doisQue em julho de 0000 iria fazer sua primeira auditoria em dois
dias, quinta e sexta-feira na cidade de XX – XX. Já nessa primeira viagem a promessa de umdias, quinta e sexta-feira na cidade de XX – XX. Já nessa primeira viagem a promessa de um
carro da empresa foi por água abaixo, e a reclamante foi obrigada a ir até XX de carona com umcarro da empresa foi por água abaixo, e a reclamante foi obrigada a ir até XX de carona com um
supervisor, para cobrir um gerente que estava de licença maternidade, cumprindo um horário desupervisor, para cobrir um gerente que estava de licença maternidade, cumprindo um horário de
7h da manhã até 22h da noite quando o posto fechava.7h da manhã até 22h da noite quando o posto fechava.
Aduz ainda, que a Reclamada não pagou hospedagem e naAduz ainda, que a Reclamada não pagou hospedagem e na
casa do gerente do Posto que estava de licença. Ainda era obrigada a ficar 24 horas àcasa do gerente do Posto que estava de licença. Ainda era obrigada a ficar 24 horas à
disposição da empresa, pois se o alarme do posto disparasse na madrugada, precisava tomardisposição da empresa, pois se o alarme do posto disparasse na madrugada, precisava tomar
providencias, ficando de sobreaviso em celular particular.providencias, ficando de sobreaviso em celular particular.
Quanto ao novo vínculo, igualmente controlava o caixa, e faziaQuanto ao novo vínculo, igualmente controlava o caixa, e fazia
o transporte de dinheiro, sendo a única responsável pelo funcionamento do estabelecimento.o transporte de dinheiro, sendo a única responsável pelo funcionamento do estabelecimento.
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A Reclamante alega que postou em sua rede social –A Reclamante alega que postou em sua rede social –
Facebook – no dia 00/00/0000 conteúdos que demonstram sua tristeza.Facebook – no dia 00/00/0000 conteúdos que demonstram sua tristeza.
Em 00/00/0000 a Reclamante foi mandada para XXXXXXX/XXEm 00/00/0000 a Reclamante foi mandada para XXXXXXX/XX
cobrir um atestado médico de um gerente por 19 dias. Nesse tempo fazia o trabalho decobrir um atestado médico de um gerente por 19 dias. Nesse tempo fazia o trabalho de
transporte de valores. Além disso, precisava descarregar combustível, inclusive à noite. Nãotransporte de valores. Além disso, precisava descarregar combustível, inclusive à noite. Não
tinha carro, ia para o trabalho de ônibus. Nesse período tinha a permissão de voltar para casatinha carro, ia para o trabalho de ônibus. Nesse período tinha a permissão de voltar para casa
(XXXXXXXX) somente no sábado à tarde, com o compromisso de voltar a trabalhar no sábado à(XXXXXXXX) somente no sábado à tarde, com o compromisso de voltar a trabalhar no sábado à
noite, tudo isso de ônibus.noite, tudo isso de ônibus.
A nota fiscal emitida pelo estabelecimento XXXXX deA nota fiscal emitida pelo estabelecimento XXXXX de
XXXXXXXXX–XX, em nome da Reclamada comprova as alegações da Reclamante de queXXXXXXXXX–XX, em nome da Reclamada comprova as alegações da Reclamante de que
permaneceu de 00/00/0000 a 00/00/0000 hospedada no hotel. Ou seja, sem nenhum dia depermaneceu de 00/00/0000 a 00/00/0000 hospedada no hotel. Ou seja, sem nenhum dia de
folga.folga.
Que no início do mês de setembro, precisou procurar umQue no início do mês de setembro, precisou procurar um
médico, pois estava se sentido psicologicamente abalada, quando lhe foi receitado calmantemédico, pois estava se sentido psicologicamente abalada, quando lhe foi receitado calmante
XXXXXXX, o qual passou a fazer uso continuo até o final da contratualidade para conseguirXXXXXXX, o qual passou a fazer uso continuo até o final da contratualidade para conseguir
acalmar seu desespero causado pelo trabalho.acalmar seu desespero causado pelo trabalho.
No mês de setembro/0000 a Reclamante alega que trabalhouNo mês de setembro/0000 a Reclamante alega que trabalhou
na matriz de XXXXXXXX do XXX no XX, desempenhando todas as funções de auxiliar dena matriz de XXXXXXXX do XXX no XX, desempenhando todas as funções de auxiliar de
escritório fazendo conferência de fechamento de outras unidades.escritório fazendo conferência de fechamento de outras unidades.
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Referido mês foi de muita angústia e sofrimento pelaReferido mês foi de muita angústia e sofrimento pela
reclamante que estava à disposição da reclamada, sem saber para qual cidade seria mandada,reclamante que estava à disposição da reclamada, sem saber para qual cidade seria mandada,
nem quanto tempo trabalharia longe de casa.nem quanto tempo trabalharia longe de casa.
Relata a Reclamante que passou o mês hospedada de favor naRelata a Reclamante que passou o mês hospedada de favor na
casa de uma funcionária da matriz, tendo sido constrangida a conviver com uma famíliacasa de uma funcionária da matriz, tendo sido constrangida a conviver com uma família
estranha, em uma casa estranha, por ter a Reclamada negado pagar hospedagem em um hotelestranha, em uma casa estranha, por ter a Reclamada negado pagar hospedagem em um hotel
Tendo recebido neste mês o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia como reembolso deTendo recebido neste mês o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia como reembolso de
despesas de alimentação, extra Folha.despesas de alimentação, extra Folha.
Novamente cita que as postagens no Facebook deNovamente cita que as postagens no Facebook de
setembro/0000 demonstram seu sofrimento: 00/00/0000: “setembro/0000 demonstram seu sofrimento: 00/00/0000: “Mais um final de semana longe deMais um final de semana longe de
casa....Aff saudades de tudo e de todos....”;casa....Aff saudades de tudo e de todos....”; 00/00/0000:00/00/0000: “Além de estar longe de casa“Além de estar longe de casa
DOENTE... aff falta pouco”.DOENTE... aff falta pouco”.
No mês de outubro/0000 trabalhou em XX cobrindo férias deNo mês de outubro/0000 trabalhou em XX cobrindo férias de
gerente. Novamente desempenhava todas as funções já expostas, inclusive transporte degerente. Novamente desempenhava todas as funções já expostas, inclusive transporte de
valores em sua motocicleta, conferência de lacres de tanques de combustível dos caminhões,valores em sua motocicleta, conferência de lacres de tanques de combustível dos caminhões,
medição do estoque com a régua nos tanques do Posto, e todas as demais expostas.medição do estoque com a régua nos tanques do Posto, e todas as demais expostas.
Mais uma vez alega que as postagens do facebook,Mais uma vez alega que as postagens do facebook,
demonstram que exercia jornada de trabalho maçante.demonstram que exercia jornada de trabalho maçante.
Argumenta que no período lhe foi conferido o cargo de gerente,Argumenta que no período lhe foi conferido o cargo de gerente,
desenvolvia todas as funções, inclusive de caixa, conforme postagem da Reclamante nodesenvolvia todas as funções, inclusive de caixa, conforme postagem da Reclamante no
Facebook na época.Facebook na época.
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Relata que no mês de novembro/0000 foi enviada novamenteRelata que no mês de novembro/0000 foi enviada novamente
para XXXXXXXXX, XX, para cobrir férias de um gerente. Nesse mês foi obrigada a trabalhar porpara XXXXXXXXX, XX, para cobrir férias de um gerente. Nesse mês foi obrigada a trabalhar por
30 dias sem folgas, tendo voltado para casa somente um dia no mês.30 dias sem folgas, tendo voltado para casa somente um dia no mês.
Em XXXXXXXXX a Reclamante diz trabalhava das 7h daEm XXXXXXXXX a Reclamante diz trabalhava das 7h da
manhã às 23h, longe de casa, em local estranho. Nessa época a reclamante ficoumanhã às 23h, longe de casa, em local estranho. Nessa época a reclamante ficou
completamente abalada psicologicamente, sentindo solidão e era proibida pelo empregador decompletamente abalada psicologicamente, sentindo solidão e era proibida pelo empregador de
voltar para casa. A reclamante sentia medo de trabalhar até altas horas da noite, sentia muitovoltar para casa. A reclamante sentia medo de trabalhar até altas horas da noite, sentia muito
medo de realizar o transporte de valores.medo de realizar o transporte de valores.
Segundo narrativas da Reclamante, em 0000 a ReclamadaSegundo narrativas da Reclamante, em 0000 a Reclamada
explicou que ela iria para XXXXXXX, XX, e lá deveria procurar uma casa para a empresa alugar.explicou que ela iria para XXXXXXX, XX, e lá deveria procurar uma casa para a empresa alugar.
Que encontrou a casa e estava trabalhando quando foiQue encontrou a casa e estava trabalhando quando foi
surpreendida com a chegada do gerente novo, que se apresentou para a Reclamante quandosurpreendida com a chegada do gerente novo, que se apresentou para a Reclamante quando
ela estava trabalhando.ela estava trabalhando.
No dia 00/00/0000 precisou cobrir férias de gerente emNo dia 00/00/0000 precisou cobrir férias de gerente em
XXXXXXX, e não teve virada de ano, pois iria chegar um caminhão para descarregarXXXXXXX, e não teve virada de ano, pois iria chegar um caminhão para descarregar
combustível e precisou ficar trabalhando aguardando porque não tinha combustível no posto.combustível e precisou ficar trabalhando aguardando porque não tinha combustível no posto.
Esperou até às 7h da manhã do dia seguinte a chegada do caminhão.Esperou até às 7h da manhã do dia seguinte a chegada do caminhão.
Quinze dias após foi deslocada para.................., precisandoQuinze dias após foi deslocada para.................., precisando
dormir no próprio posto.dormir no próprio posto.
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Depois disso a reclamante novamente foi enviada paraDepois disso a reclamante novamente foi enviada para
trabalhar em XXXXXXX, e depois para a matriz em XXXXXXXXX, XX.trabalhar em XXXXXXX, e depois para a matriz em XXXXXXXXX, XX.
Alega a Reclamante que não aguentando mais a situação,Alega a Reclamante que não aguentando mais a situação,
pediu demissão, ou então um emprego de frentista em XXXXXXX para que pudesse retornarpediu demissão, ou então um emprego de frentista em XXXXXXX para que pudesse retornar
para casa.para casa.
Em 00/00/0000 foi dada baixa na CTPS da reclamante. A dataEm 00/00/0000 foi dada baixa na CTPS da reclamante. A data
da baixa na CTPS foi preenchida equivocadamente pela Reclamada porque deveria constar ada baixa na CTPS foi preenchida equivocadamente pela Reclamada porque deveria constar a
data de 00/00/0000 e não 00/00/0000.data de 00/00/0000 e não 00/00/0000.
Alega ainda que neste último vínculo de emprego que iniciou emAlega ainda que neste último vínculo de emprego que iniciou em
junho/0000 a Reclamante foi contratada como supervisora, mas em novembro/0000 quando foijunho/0000 a Reclamante foi contratada como supervisora, mas em novembro/0000 quando foi
assinada a CTPS a Reclamada colocou com função gerente comercial, e registrou salário inferiorassinada a CTPS a Reclamada colocou com função gerente comercial, e registrou salário inferior
ao recebido pela reclamante.ao recebido pela reclamante.
Embora utilizada para cobrir férias de gerentes, a ReclamanteEmbora utilizada para cobrir férias de gerentes, a Reclamante
relata que não tinha qualquer poder de mando, exercendo jornadas estressantes e contínuas,relata que não tinha qualquer poder de mando, exercendo jornadas estressantes e contínuas,
trabalhando por dias sem descanso, em ambiente perigoso, seguindo todas as ordens dotrabalhando por dias sem descanso, em ambiente perigoso, seguindo todas as ordens do
empregador.empregador.
Que seu salário nesse período era de R$ 1.600,00 comQue seu salário nesse período era de R$ 1.600,00 com
acréscimo de comissões de 0,002% das vendas de combustível e de 5% das vendas daacréscimo de comissões de 0,002% das vendas de combustível e de 5% das vendas da
conveniência. O pagamento sempre se deu extra-folha e que não houve respeito a carga horáriaconveniência. O pagamento sempre se deu extra-folha e que não houve respeito a carga horária
exigida da reclamante.exigida da reclamante.
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Aduz ainda que mesmo exercendo o cargo de gerenteAduz ainda que mesmo exercendo o cargo de gerente
comercial a Reclamada indicava valores de horas extras nos recibos de pagamento, restandocomercial a Reclamada indicava valores de horas extras nos recibos de pagamento, restando
evidente o direito da Reclamante às horas extras.evidente o direito da Reclamante às horas extras.
A reclamante anexa um relatório de vendas em que foi anotadaA reclamante anexa um relatório de vendas em que foi anotada
a remuneração como sendo: 3 domingos = 390,00 (3 x 130) – Comissão = 649,65 – Salário R$a remuneração como sendo: 3 domingos = 390,00 (3 x 130) – Comissão = 649,65 – Salário R$
1.600,00. Portanto, evidente o pagamento extra folha.1.600,00. Portanto, evidente o pagamento extra folha.
Quando era enviada para trabalhar na matriz a reclamante nãoQuando era enviada para trabalhar na matriz a reclamante não
recebia comissões, lhe sendo cortadas ao bel prazer da reclamada.recebia comissões, lhe sendo cortadas ao bel prazer da reclamada.
As despesas com viagens de ônibus, alimentação,As despesas com viagens de ônibus, alimentação,
hospedagem eram sempre desembolsadas pela reclamante e após ressarcidas pela reclamada,hospedagem eram sempre desembolsadas pela reclamante e após ressarcidas pela reclamada,
mas a reclamante era obrigada a desembolsar os valores do seu próprio salário, para somentemas a reclamante era obrigada a desembolsar os valores do seu próprio salário, para somente
depois ser ressarcida.depois ser ressarcida.
Todos os outros gerentes ganhavam mais que o reclamante,Todos os outros gerentes ganhavam mais que o reclamante,
mas todos com pagamento extra folha, sendo os salários de R$ 1.800,00, R$ 2.000,00.mas todos com pagamento extra folha, sendo os salários de R$ 1.800,00, R$ 2.000,00.
2 – PREJUDICIAL DE MÉRITO2 – PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1. PRESCRIÇÃO2.1. PRESCRIÇÃO BIENALBIENAL
(CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II(CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II
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Nos termos do art. 7º, inciso XXIX da CF/88, art. 11, da CLT eNos termos do art. 7º, inciso XXIX da CF/88, art. 11, da CLT e
Súmula nº. 308, inciso I, do TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anosSúmula nº. 308, inciso I, do TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho.após a extinção do contrato de trabalho. In casuIn casu, o Reclamante não respeitou o prazo legal, pois, o Reclamante não respeitou o prazo legal, pois
a sua demissão da primeira contratualidade com a Reclamadaa sua demissão da primeira contratualidade com a Reclamada (00/00/0000 a 00/00/0000),(00/00/0000 a 00/00/0000),
ocorreu em 00/00/0000, conforme ‘termo de rescisão do contrato deocorreu em 00/00/0000, conforme ‘termo de rescisão do contrato de trabalho’ em anexo.trabalho’ em anexo.
Assim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatória trabalhistaAssim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatória trabalhista
emem 00/00/201600/00/2016, incide na hipótese a, incide na hipótese a prescrição bienal do contrato de trabalho encerrado emprescrição bienal do contrato de trabalho encerrado em
00/00/000000/00/0000. A Reclamada almeja que esta delimitação conste na sentença, isso se, por acaso,. A Reclamada almeja que esta delimitação conste na sentença, isso se, por acaso,
absurdamente, seja reconhecido algum direito ao Reclamante.absurdamente, seja reconhecido algum direito ao Reclamante.
2.2. PRESCRIÇÃO2.2. PRESCRIÇÃO QUINQUENALQUINQUENAL
(CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II(CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II
A prescrição, de fato, na seara trabalhista, inicia-se com aA prescrição, de fato, na seara trabalhista, inicia-se com a
extinção do contrato. Todavia, e aí reside o erro do Reclamante, este somente terá na remotaextinção do contrato. Todavia, e aí reside o erro do Reclamante, este somente terá na remota
hipótese terá os direitos trabalhistas referentes aos últimoshipótese terá os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anoscinco anos a contar doa contar do
ajuizamentoajuizamento da reclamação trabalhistada reclamação trabalhista..
É o que resulta, ademais, da leitura daÉ o que resulta, ademais, da leitura da Súmula 308 doSúmula 308 do
Egrégio Tribunal Superior do TrabalhoEgrégio Tribunal Superior do Trabalho::
TST - Súmula 308TST - Súmula 308. Prescrição qüinqüenal.. Prescrição qüinqüenal.
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I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da açãoI - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação
trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos,trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contadoscontados
da data do ajuizamento da reclamaçãoda data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da datae, não, às anteriores ao qüinqüênio da data
da extinção do contratoda extinção do contrato..
II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista paraII - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para
5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela
prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.
Nesse raciocínio, o festejadoNesse raciocínio, o festejado Evaristo de Moraes FilhoEvaristo de Moraes Filho, de, de
modo esclarecedor, leciona que:modo esclarecedor, leciona que:
““ Deste modo, rigorosamente, a prescrição para o trabalhadorDeste modo, rigorosamente, a prescrição para o trabalhador
urbano, passou para cinco anos, desde que ajuizada a ação até dois anos após aurbano, passou para cinco anos, desde que ajuizada a ação até dois anos após a
extinção do contrato. Cinco anos é o total do prazo prescricional. Caso deixe oextinção do contrato. Cinco anos é o total do prazo prescricional. Caso deixe o
trabalhador para reclamar depois de extinto o contrato, fará jus somente aos créditostrabalhador para reclamar depois de extinto o contrato, fará jus somente aos créditos
que resultarem dos cinco anos globais. Instaurada a instância ao fim dos dois anos deque resultarem dos cinco anos globais. Instaurada a instância ao fim dos dois anos de
dissolvido o contrato, o trabalhador receberá, se tiver direito, somente os três anos dedissolvido o contrato, o trabalhador receberá, se tiver direito, somente os três anos de
créditos referentes à vigência do contrato. “ (MORAES FILHO, Evaristo de.créditos referentes à vigência do contrato. “ (MORAES FILHO, Evaristo de. IntroduçãoIntrodução
ao Direito do Trabalhoao Direito do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 1993. Pág. 183). 6ª Ed. São Paulo: LTr, 1993. Pág. 183)
De outro bordo, no tocante à pretensão doDe outro bordo, no tocante à pretensão do Fundo de GarantiaFundo de Garantia
Sobre o Tempo de Serviço (FGTS)Sobre o Tempo de Serviço (FGTS), o anseio do Reclamante também merece ser refutado., o anseio do Reclamante também merece ser refutado.
Almeja o Reclamante, pretensamente alicerçado na SúmulaAlmeja o Reclamante, pretensamente alicerçado na Súmula
362 do TST, o pagamento de FGTS, com prescrição trintenária, o que é um grave equívoco.362 do TST, o pagamento de FGTS, com prescrição trintenária, o que é um grave equívoco.
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A Súmula expressa pelo Reclamante, no entanto, necessitaA Súmula expressa pelo Reclamante, no entanto, necessita
ser avaliada à luz daser avaliada à luz da Súmula 206 do Tribunal Superior do TrabalhoSúmula 206 do Tribunal Superior do Trabalho. O FGTS, em verdade,. O FGTS, em verdade,
como acessóriocomo acessório, segue a mesma sorte do principal, aqui as parcelas remuneratórias. Se estas, segue a mesma sorte do principal, aqui as parcelas remuneratórias. Se estas
estão prescritas, mesmo que parcialmente, o FGTS também será alcançado pela prescrição.estão prescritas, mesmo que parcialmente, o FGTS também será alcançado pela prescrição.
Vejamos o teor da mencionada súmula:Vejamos o teor da mencionada súmula:
TST – Súmula 206TST – Súmula 206. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivoA prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo
recolhimento da contribuição para o FGTS.recolhimento da contribuição para o FGTS.
Assim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatóriaAssim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatória
trabalhista em 00/00/0000, incide na hipótese a prescrição parcial qüinqüenaltrabalhista em 00/00/0000, incide na hipótese a prescrição parcial qüinqüenal a contar destaa contar desta
data,data, restandorestando prescritos os créditos anteriores a 00/00/0000prescritos os créditos anteriores a 00/00/0000. A Reclamada almeja que esta. A Reclamada almeja que esta
delimitação conste na sentença, isso se, por acaso, absurdamente, seja reconhecido algumdelimitação conste na sentença, isso se, por acaso, absurdamente, seja reconhecido algum
direito ao Reclamante.direito ao Reclamante.
2.3. PRESCRIÇÃO2.3. PRESCRIÇÃO TRIENALTRIENAL
(CC, ART. 206, § 3º, INCISO V C/C NCPC, ART. 487,(CC, ART. 206, § 3º, INCISO V C/C NCPC, ART. 487,
INCISO IIINCISO II
De outro compasso, verifica-se, outrossim, que o ReclamanteDe outro compasso, verifica-se, outrossim, que o Reclamante
almejaalmeja condenação em perdas e danoscondenação em perdas e danos, em razão do suposto acidente de trabalho atípico, em razão do suposto acidente de trabalho atípico
sofrido durante a contratualidade.sofrido durante a contratualidade.
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Além de ser um pedido despropositado, tem-se que o mesmoAlém de ser um pedido despropositado, tem-se que o mesmo
encontra-se, identicamente,encontra-se, identicamente, fulminado pelafulminado pela prescriçãoprescrição..
É consabido que a indenização por dano moral, ou mesmo deÉ consabido que a indenização por dano moral, ou mesmo de
dano material, não tem previsão nadano material, não tem previsão na Legislação ObreiraLegislação Obreira. Por isso, o prazo a ser considerado. Por isso, o prazo a ser considerado nãonão
éé aquele previsto noaquele previsto no art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federalart. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal. Em verdade, o prazo assume. Em verdade, o prazo assume
a correspondência daa correspondência da Legislação Substantiva CivilLegislação Substantiva Civil, ou seja, aquela estatuída no, ou seja, aquela estatuída no art. 206, § 3º,art. 206, § 3º,
inc. Vinc. V..
Leve-se em conta, mais, que a hipótese tratada é deLeve-se em conta, mais, que a hipótese tratada é de ato únicoato único,,
ou seja, mister que o prazo prescricional seja iniciado a partir do marco representado,ou seja, mister que o prazo prescricional seja iniciado a partir do marco representado, in casuin casu aa
data do contrato entabulado entre as partes, ou sejadata do contrato entabulado entre as partes, ou seja,, 00/00/000000/00/0000..
Nesta mesma linha de entendimento, vejamos o que professaNesta mesma linha de entendimento, vejamos o que professa
Francisco Antônio de OliveiraFrancisco Antônio de Oliveira::
““ Em se tratando de ato único, daí tem início a contagem do prazo paraEm se tratando de ato único, daí tem início a contagem do prazo para
prescrição,prescrição, v.g.v.g., modificação imprimida no contrato de trabalho. A Súmula n. 349, do, modificação imprimida no contrato de trabalho. A Súmula n. 349, do
STF dá a medida para verificar se a matéria seria própria de ato único: ‘STF dá a medida para verificar se a matéria seria própria de ato único: ‘A prescriçãoA prescrição
atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento ematinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em
decisão normativa na Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de tralho, quandodecisão normativa na Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de tralho, quando
não estiver em causa a própria validade de tais atosnão estiver em causa a própria validade de tais atos.’ Isto é: ‘.’ Isto é: ‘Quando é um direito,Quando é um direito,
sobre o qual não se questiona, aí, são as prestações que vão prescrevendo; mas, se osobre o qual não se questiona, aí, são as prestações que vão prescrevendo; mas, se o
direito às prestações decorre do direito à anulação do ato, é claro que, prescrita adireito às prestações decorre do direito à anulação do ato, é claro que, prescrita a
ação, em relação a este, não é possível julgar prescritas apenas as prestações, porqueação, em relação a este, não é possível julgar prescritas apenas as prestações, porque
prescreveu a ação para o conhecimento do direito do qual decorreria o direito àsprescreveu a ação para o conhecimento do direito do qual decorreria o direito às
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prestações. Do contrário, seria admitir o efeito sem causaprestações. Do contrário, seria admitir o efeito sem causa’. Precedentes: RR-RR ns.’. Precedentes: RR-RR ns.
73.958 e 94.679/SP, STF.” (OLIVEIRA, Francisco Antônio de.73.958 e 94.679/SP, STF.” (OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Curso de Direito doCurso de Direito do
TrabalhoTrabalho. São Paulo: LTr, 2011. Pág. 1116). São Paulo: LTr, 2011. Pág. 1116)
Conveniente colacionar jurisprudência atinente à espécie:Conveniente colacionar jurisprudência atinente à espécie:
DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DO CÓDIGODANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DO CÓDIGO
CIVIL.CIVIL.
A competência atribuída à justiça do trabalho, por força do artigo 114, inciso VI, daA competência atribuída à justiça do trabalho, por força do artigo 114, inciso VI, da
Constituição da República, para processar e julgar as ações de indenização por danoConstituição da República, para processar e julgar as ações de indenização por dano
moral, material ou estético decorrentes da relação de trabalho, não modifica amoral, material ou estético decorrentes da relação de trabalho, não modifica a
natureza do direito em questão. Lado outro, os prazos prescricionais são fixados denatureza do direito em questão. Lado outro, os prazos prescricionais são fixados de
acordo com a natureza do direito material postulado, de forma que, sendo aacordo com a natureza do direito material postulado, de forma que, sendo a
indenização fundada em acidente do trabalho, incidem as regras de direito comum,indenização fundada em acidente do trabalho, incidem as regras de direito comum,
inclusive quanto ao prazo prescricional.inclusive quanto ao prazo prescricional. Assim, proposta a presente demanda naAssim, proposta a presente demanda na
vigência do atual Código Civil, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 206,vigência do atual Código Civil, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 206,
§ 3º, V, do aludido diploma legal, que é de 03 (três) anos,§ 3º, V, do aludido diploma legal, que é de 03 (três) anos, contados, neste caso, dacontados, neste caso, da
data do acidente, que levou a óbito o ex-empregado. (data do acidente, que levou a óbito o ex-empregado. (TRT 3ª R.TRT 3ª R. - RO 1392-- RO 1392-
43.2012.5.03.0002; Terceira Turma; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG43.2012.5.03.0002; Terceira Turma; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG
19/11/2012; Pág. 123).19/11/2012; Pág. 123).
PRESCRIÇÃO.PRESCRIÇÃO.
Dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. A prescrição está abrigadaDano moral e material decorrente de acidente de trabalho. A prescrição está abrigada
no campo do direito substantivo, o qual fixa prazos para o exercício do direito de ação,no campo do direito substantivo, o qual fixa prazos para o exercício do direito de ação,
levando em conta o próprio direito lesionado e suas peculiaridades. Não se deve,levando em conta o próprio direito lesionado e suas peculiaridades. Não se deve,
portanto, baseando - se unicamente na modificação da competência material, aplicarportanto, baseando - se unicamente na modificação da competência material, aplicar
os prazos estabelecidos pelo art. 7º, inciso XXIX, da CF de 1988, os quais são fixadosos prazos estabelecidos pelo art. 7º, inciso XXIX, da CF de 1988, os quais são fixados
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para as ações relativas à reparação dos créditos da relação de trabalho,para as ações relativas à reparação dos créditos da relação de trabalho, porquanto osporquanto os
danos oriundos do acidente do trabalho possuem natureza civil, ensejando adanos oriundos do acidente do trabalho possuem natureza civil, ensejando a
aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Prescriçãoaplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Prescrição. Acidente de trabalho. Início. Acidente de trabalho. Início
da contagem. A contagem do prazo prescricional, em matéria de danos decorrentes deda contagem. A contagem do prazo prescricional, em matéria de danos decorrentes de
acidente do trabalho, não é a do acidente em si, mas da data em que o trabalhadoracidente do trabalho, não é a do acidente em si, mas da data em que o trabalhador
toma ciência inequívoca das extensão e da consolidação das lesões, nos termos dastoma ciência inequívoca das extensão e da consolidação das lesões, nos termos das
Súmulas nºs 230 do STF e 278 do STJ, considerando-se como tal, em caso de concessãoSúmulas nºs 230 do STF e 278 do STJ, considerando-se como tal, em caso de concessão
de benefício previdenciário, a data da alta previdenciária ou da concessão dede benefício previdenciário, a data da alta previdenciária ou da concessão de
aposentadoria por invalidez. Prescrição rejeitada. Responsabilidade civil. Acidente deaposentadoria por invalidez. Prescrição rejeitada. Responsabilidade civil. Acidente de
trabalho. Análise conjunta. Evidenciado nos autos que o reclamante sofreu acidentetrabalho. Análise conjunta. Evidenciado nos autos que o reclamante sofreu acidente
típico de trabalho, no âmbito da empresa reclamada, resultando nas lesões e sequelastípico de trabalho, no âmbito da empresa reclamada, resultando nas lesões e sequelas
permanentes e que houve conduta culposa da empresa, correta a sentença quepermanentes e que houve conduta culposa da empresa, correta a sentença que
responsabiliza a reclamada pela reparação dos danos, reduzindo, entretanto, aresponsabiliza a reclamada pela reparação dos danos, reduzindo, entretanto, a
indenização, pela metade, em face da culpa concorrente da vítima. Inteligência do art.indenização, pela metade, em face da culpa concorrente da vítima. Inteligência do art.
945, do c. Civil. Multa do art. 475-j, do CPC. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.945, do c. Civil. Multa do art. 475-j, do CPC. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
Não se aplica ao processo do trabalho o art. 475-j, do CPC, pois a legislação trabalhistaNão se aplica ao processo do trabalho o art. 475-j, do CPC, pois a legislação trabalhista
tem regramento próprio (arts. 880 e seguintes, da CLT), que, inclusive, é incompatíveltem regramento próprio (arts. 880 e seguintes, da CLT), que, inclusive, é incompatível
com a regra comum, ao estabelecer prazo de pagamento ou penhora de apenas 48com a regra comum, ao estabelecer prazo de pagamento ou penhora de apenas 48
horas. Honorários advocatícios. Mantida a condenação em honorários no percentualhoras. Honorários advocatícios. Mantida a condenação em honorários no percentual
de 15% (mormente quando o autor é declaradamente pobre), incidentes, no entanto,de 15% (mormente quando o autor é declaradamente pobre), incidentes, no entanto,
sobre o valor total da condenação. Inteligência do art. 20, do CPC, c/c art. 11, § 1º, dasobre o valor total da condenação. Inteligência do art. 20, do CPC, c/c art. 11, § 1º, da
Lei nº 1.060/50. A assistência judiciária pelo sindicato é encargo a ele atribuído, nãoLei nº 1.060/50. A assistência judiciária pelo sindicato é encargo a ele atribuído, não
prevendo a Lei nº 5.584/70 qualquer exclusividade que afaste a possibilidade deprevendo a Lei nº 5.584/70 qualquer exclusividade que afaste a possibilidade de
indicação de advogado pela própria parte.indicação de advogado pela própria parte.
II- recurso do reclamante. Dano emergente não provado. Dano moral. Valor arbitrado.II- recurso do reclamante. Dano emergente não provado. Dano moral. Valor arbitrado.
Não havendo prova de gastos efetuados pelo acidentado como seu tratamento e tendoNão havendo prova de gastos efetuados pelo acidentado como seu tratamento e tendo
a empresa demonstrado ter efetivado várias despesas, havendo, inclusive, confissão dea empresa demonstrado ter efetivado várias despesas, havendo, inclusive, confissão de
fornecimento de uma prótese myoelétrica, correta a sentença a indeferir danosfornecimento de uma prótese myoelétrica, correta a sentença a indeferir danos
emergentes. À míngua de previsão legal quanto à forma de cálculo, o valor daemergentes. À míngua de previsão legal quanto à forma de cálculo, o valor da
indenização por dano moral há de ser arbitrado pelo juiz. O arbítrio, entretanto, nãoindenização por dano moral há de ser arbitrado pelo juiz. O arbítrio, entretanto, não
deve ser absoluto. Para a fixação da quantia, cabe ao julgador considerar váriosdeve ser absoluto. Para a fixação da quantia, cabe ao julgador considerar vários
elementos, entre eles, o grau da culpa e de entendimento do ofensor, a extensão doelementos, entre eles, o grau da culpa e de entendimento do ofensor, a extensão do
dano causado ao ofendido e a situação econômica de cada parte, de modo a que adano causado ao ofendido e a situação econômica de cada parte, de modo a que a
indenização não sirva de enriquecimento sem causa para o ofendido, mas tenhaindenização não sirva de enriquecimento sem causa para o ofendido, mas tenha
caráter punitivo e educacional para o ofensor, evitando que novos casos ocorram. Nocaráter punitivo e educacional para o ofensor, evitando que novos casos ocorram. No
caso, adotados tais critérios pelo julgado de primeiro grau, não merece reforma acaso, adotados tais critérios pelo julgado de primeiro grau, não merece reforma a
sentença, não se podendo ampliar a condenação arbitrada em r$ 51.000,00. Recursossentença, não se podendo ampliar a condenação arbitrada em r$ 51.000,00. Recursos
conhecidos. Parcialmente provido o da reclamada e desprovido o do reclamante. (conhecidos. Parcialmente provido o da reclamada e desprovido o do reclamante. (TRTTRT
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7ª R.7ª R. - RO 1548-22.2010.5.07.0024; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio- RO 1548-22.2010.5.07.0024; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio
Guedes Lima Verde; DEJTCE 13/11/2012; Pág. 46).Guedes Lima Verde; DEJTCE 13/11/2012; Pág. 46).
Dessa forma, a pretensão indenizatória em liça encontra-seDessa forma, a pretensão indenizatória em liça encontra-se
atingida pelos efeitos da prescrição, nos moldes doatingida pelos efeitos da prescrição, nos moldes do art. 206, § 3º, do Código Civilart. 206, § 3º, do Código Civil..
3 – MÉRITO3 – MÉRITO
Lastreada em infundadas alegações, vêm a Reclamante baterLastreada em infundadas alegações, vêm a Reclamante bater
às portas desta Justiça Especializada, pretendendo a condenação das Reclamadas, aoàs portas desta Justiça Especializada, pretendendo a condenação das Reclamadas, ao
pagamento de verbas trabalhistas e indenizatória em importe não aferido haja vista a contradiçãopagamento de verbas trabalhistas e indenizatória em importe não aferido haja vista a contradição
no valor da causa de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxx mil reais) não obstante pede a condenação dasno valor da causa de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxx mil reais) não obstante pede a condenação das
Reclamadas em verbas muito superiores a R$Reclamadas em verbas muito superiores a R$ 000.000,00, (000.000,00, (xxx mil reaisxxx mil reais), reiterando), reiterando, em valores, em valores
não aferidos diante da exaustividade de direitos pleiteados na exordial.não aferidos diante da exaustividade de direitos pleiteados na exordial.
Entretanto, “Entretanto, “data máxima vêniadata máxima vênia”, a Reclamante não faz jus a”, a Reclamante não faz jus a
tanto quanto pleiteado, conforme será demonstrado no decorrer destas, desluzidas, razõestanto quanto pleiteado, conforme será demonstrado no decorrer destas, desluzidas, razões
defensivas.defensivas.
A Reclamante elencou numerosos itens a qual sustenta terA Reclamante elencou numerosos itens a qual sustenta ter
direito conforme exposto na exordial. Assim, a seguir, cabalmente demonstrará as Reclamadas,direito conforme exposto na exordial. Assim, a seguir, cabalmente demonstrará as Reclamadas,
queque NENHUMA RAZÃONENHUMA RAZÃO tem a Reclamante, destinando-se o seu pleito, integralmente, atem a Reclamante, destinando-se o seu pleito, integralmente, a
IMPROCEDÊNCIAIMPROCEDÊNCIA..
Isto porque, não se pode de nenhuma forma, prosperar umaIsto porque, não se pode de nenhuma forma, prosperar uma
demanda explicável tão-somente pelo inegável intuito da Reclamante de se locupletardemanda explicável tão-somente pelo inegável intuito da Reclamante de se locupletar
indevidamente à custa das ora Reclamadas.indevidamente à custa das ora Reclamadas.
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IMPROCEDEIMPROCEDE a pretensão da Reclamante.a pretensão da Reclamante.
Assim, conforme a exaustiva exposição acima requereuAssim, conforme a exaustiva exposição acima requereu aa
Reclamante pelos aludidos direitosReclamante pelos aludidos direitos ora Contestados por esta Reclamadaora Contestados por esta Reclamada..
Eis a narrativa da reclamatória e seus numerososEis a narrativa da reclamatória e seus numerosos
pedidos.pedidos.
3.1. REBATE PONTUAL AO QUADRO FÁTICO3.1. REBATE PONTUAL AO QUADRO FÁTICO
NEGATIVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO AUTORNEGATIVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO AUTOR
NCPC, ART. 341,NCPC, ART. 341, CAPUTCAPUT
A Reclamante, em sua peça vestibular, no propósito malsão deA Reclamante, em sua peça vestibular, no propósito malsão de
driblar a ação da JUSTIÇA, faz alegações cavilosas que não correspondem de longe, sendo quedriblar a ação da JUSTIÇA, faz alegações cavilosas que não correspondem de longe, sendo que
““data máxima vêniadata máxima vênia”, à verdade, é que foi criada uma estória fantasiosa e contraditória para”, à verdade, é que foi criada uma estória fantasiosa e contraditória para
tentar, sob o pálio do judiciário, para demandar sem nenhuma razão plausível.tentar, sob o pálio do judiciário, para demandar sem nenhuma razão plausível.
3 .1 - DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO3 .1 - DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO
Diferentemente do que tenta provar a Reclamante, o primeiroDiferentemente do que tenta provar a Reclamante, o primeiro
contrato de trabalho ocorreu em 00/00/0000, na função de serviços gerais.contrato de trabalho ocorreu em 00/00/0000, na função de serviços gerais.
Neste primeiro momento de relação de emprego com asNeste primeiro momento de relação de emprego com as
Reclamantes por tratar-se de menor de idade (17 anos) trabalhou na função de serviços geraisReclamantes por tratar-se de menor de idade (17 anos) trabalhou na função de serviços gerais
no Posto XXXXXX da Avenida XXXXXXX em XX, limpando o segundo andar do Posto, semno Posto XXXXXX da Avenida XXXXXXX em XX, limpando o segundo andar do Posto, sem
nenhum contato com agentes insalubres ou perigosos, diferente do que tenta fazer crer anenhum contato com agentes insalubres ou perigosos, diferente do que tenta fazer crer a
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Reclamante. Trabalhando inclusive com sua irmão XXXXXXXXXX, que à época era gerente doReclamante. Trabalhando inclusive com sua irmão XXXXXXXXXX, que à época era gerente do
posto.posto.
O referido contrato com a Reclamante foi firmado comO referido contrato com a Reclamante foi firmado com
observância das normas que regem a contratação de menores.observância das normas que regem a contratação de menores.
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras eDireito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e
instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurarinstituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar
melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteçãomelhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção
que lhe são destinadasque lhe são destinadas (MARTINS, 2012, p. 18).(MARTINS, 2012, p. 18).
Nota-se pelo exposto acima que o Direito Trabalhista temNota-se pelo exposto acima que o Direito Trabalhista tem
autonomia jurídica com base em princípios que lhe são próprios, bem como em regras eautonomia jurídica com base em princípios que lhe são próprios, bem como em regras e
instituições independentes. Todavia, em que pese essas características autênticas seinstituições independentes. Todavia, em que pese essas características autênticas se
evidenciarem, não se pode analisar quaisquer normas, seja qual for a seara do direito, semevidenciarem, não se pode analisar quaisquer normas, seja qual for a seara do direito, sem
considerar a unicidade do ordenamento jurídico pátrio, de acordo com a teoria do diálogo dasconsiderar a unicidade do ordenamento jurídico pátrio, de acordo com a teoria do diálogo das
fontes presente no direito contemporâneo, criada na Alemanha por Erik Jayme, e difundida nofontes presente no direito contemporâneo, criada na Alemanha por Erik Jayme, e difundida no
Brasil porBrasil por Cláudia Lima MarquesCláudia Lima Marques, conforme ensina, conforme ensina Flávio Tartuce (2011).Flávio Tartuce (2011). Segundo essaSegundo essa
teoria, as normas jurídicas se completam de modo que há uma visão unitária do direito. Sendoteoria, as normas jurídicas se completam de modo que há uma visão unitária do direito. Sendo
assim, o vínculo jurídico revelado pelo Direito Laboral deve está condizente com todo oassim, o vínculo jurídico revelado pelo Direito Laboral deve está condizente com todo o
ordenamento jurídico brasileiro, em especial com a legislação comum, para evitar antinomias ouordenamento jurídico brasileiro, em especial com a legislação comum, para evitar antinomias ou
lacunas que prejudiquem a aplicação do direito.lacunas que prejudiquem a aplicação do direito.
Tratando-se especificamente do Direito do Trabalho quandoTratando-se especificamente do Direito do Trabalho quando
figurar em um dos polos da relação laboral o menor empregado, existem algumas peculiaridadesfigurar em um dos polos da relação laboral o menor empregado, existem algumas peculiaridades
em razão da condição pessoal desses empregados, que na maioria das vezes trazem regras deem razão da condição pessoal desses empregados, que na maioria das vezes trazem regras de
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caráter protetivo. Nesse sentido, a CLT/1943 tem capítulo especial para tratar da proteção dadacaráter protetivo. Nesse sentido, a CLT/1943 tem capítulo especial para tratar da proteção dada
ao menor no meio laboral.ao menor no meio laboral.
Inicialmente, as medidas legais dedicadas a resguardar aInicialmente, as medidas legais dedicadas a resguardar a
relação de trabalho do menor nasceram da indignação causada pelas condições de trabalhorelação de trabalho do menor nasceram da indignação causada pelas condições de trabalho
totalmente prejudiciais à saúde das crianças e adolescentes, tendo sido evidenciada essatotalmente prejudiciais à saúde das crianças e adolescentes, tendo sido evidenciada essa
situação com maior amplitude durante a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra no séculosituação com maior amplitude durante a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra no século
XVIII, onde esses menores laboravam com jornadas extremas que podiam variar de 12 a 16XVIII, onde esses menores laboravam com jornadas extremas que podiam variar de 12 a 16
horas diárias, como leciona Sérgio Pinto Martins (2012). Logicamente, em que pese a Revoluçãohoras diárias, como leciona Sérgio Pinto Martins (2012). Logicamente, em que pese a Revolução
Industrial ser o marco da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, havia em épocasIndustrial ser o marco da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, havia em épocas
anteriores outras formas de trabalho que eram prejudiciais à saúde dos menores, como na faseanteriores outras formas de trabalho que eram prejudiciais à saúde dos menores, como na fase
do feudalismo em que prevalecia a servidão em favor dos senhores feudais e “as crianças edo feudalismo em que prevalecia a servidão em favor dos senhores feudais e “as crianças e
adolescentes trabalhavam tanto quanto os adultos e não estavam isentos do jugo do dono daadolescentes trabalhavam tanto quanto os adultos e não estavam isentos do jugo do dono da
terraterra” (ALBA, 1992,” (ALBA, 1992, apudapud MINHARRO, 2003, p. 15).MINHARRO, 2003, p. 15).
Atualmente, na Constituição de 1988 após a Emenda de 1998,Atualmente, na Constituição de 1988 após a Emenda de 1998,
o artigo 7º, XXXIII, prevêo artigo 7º, XXXIII, prevê in verbisin verbis::
““proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.”anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.”
Dessa forma, a capacidade presumida pela regraDessa forma, a capacidade presumida pela regra
constitucional para o trabalho do menor se dá, em geral, aos 16 anos de idade, salvo menorconstitucional para o trabalho do menor se dá, em geral, aos 16 anos de idade, salvo menor
aprendiz. É, então, com base nessa capacidade laborativa que se deve analisar a relaçãoaprendiz. É, então, com base nessa capacidade laborativa que se deve analisar a relação
jurídica do menor emancipado no Direito do Trabalho.jurídica do menor emancipado no Direito do Trabalho.
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Como exposto acima, a capacidade para o trabalho, em regra,Como exposto acima, a capacidade para o trabalho, em regra,
começa aos 16 anos de idade, tendo por exceção o menor aprendiz que pode iniciar as suascomeça aos 16 anos de idade, tendo por exceção o menor aprendiz que pode iniciar as suas
atividades laborais aos 14 anos, conforme aponta o artigo 7º, XXXIII, da CRFB/88.atividades laborais aos 14 anos, conforme aponta o artigo 7º, XXXIII, da CRFB/88.
Nesse sentido,Nesse sentido, Alice Monteiro de BarrosAlice Monteiro de Barros, citando Evaristo de, citando Evaristo de
Moraes Filho, acrescenta que “a formação do contrato de trabalho, por aplicação analógica doMoraes Filho, acrescenta que “a formação do contrato de trabalho, por aplicação analógica do
Código Civil de 2002 (art. 104), pressupõem a concomitância dos seguintes requisitos:Código Civil de 2002 (art. 104), pressupõem a concomitância dos seguintes requisitos:
capacidade das partes, licitude do objeto e consentimento”capacidade das partes, licitude do objeto e consentimento” (MORAES FILHO,(MORAES FILHO,
19711971 apudapud BARROS, 2007, p. 238).BARROS, 2007, p. 238).
Desse modo, a capacidade das partes é um dos elementosDesse modo, a capacidade das partes é um dos elementos
essenciais para configuração do contrato de trabalho, sendo conceituada pela mesmaessenciais para configuração do contrato de trabalho, sendo conceituada pela mesma
doutrinadora retro citada comodoutrinadora retro citada como “(...) aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações no“(...) aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações no
ordenamento jurídico” (BARROS, 2007, p. 238).ordenamento jurídico” (BARROS, 2007, p. 238).
Paralelamente ao Direito do Trabalho, o Código Civil de 2002Paralelamente ao Direito do Trabalho, o Código Civil de 2002
(CC/02) estabelece no seu artigo 5º que a incapacidade advinda da menoridade cessa aos 18(CC/02) estabelece no seu artigo 5º que a incapacidade advinda da menoridade cessa aos 18
anos de idade completos, ficando a pessoa habilitada a praticar todos os atos da vida civil.anos de idade completos, ficando a pessoa habilitada a praticar todos os atos da vida civil.
Estabelece também o mesmo diploma que são absolutamenteEstabelece também o mesmo diploma que são absolutamente
incapazes os menores de 16 anos, que por isso devem ser representados, e por seu turno, osincapazes os menores de 16 anos, que por isso devem ser representados, e por seu turno, os
relativamente incapazes são aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Nesse últimorelativamente incapazes são aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Nesse último
caso, é necessária assistência dos representantes legais para que possam exercer a capacidadecaso, é necessária assistência dos representantes legais para que possam exercer a capacidade
de fato a eles atribuída. De forma semelhante, para a celebração de um contrato de trabalhode fato a eles atribuída. De forma semelhante, para a celebração de um contrato de trabalho
com um menor com idade laboral (16 anos), deve haver a assistência dos seus responsáveiscom um menor com idade laboral (16 anos), deve haver a assistência dos seus responsáveis
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legais. No caso de contrato de aprendizagem, o menor deve ser representado quando tiverlegais. No caso de contrato de aprendizagem, o menor deve ser representado quando tiver
menos de 16 anos.menos de 16 anos.
O diploma cível citado, além de fixar em razão da idade oO diploma cível citado, além de fixar em razão da idade o
momento em que a pessoa adquire capacidade de entendimento plena para responder de formamomento em que a pessoa adquire capacidade de entendimento plena para responder de forma
independente por seus atos (capacidade de fato), como apontado acima, também estabeleceindependente por seus atos (capacidade de fato), como apontado acima, também estabelece
que em algumas situações o menor adquire essa capacidade antes de completar a maioridadeque em algumas situações o menor adquire essa capacidade antes de completar a maioridade
aos 18 anos. Ocorre nesse caso a emancipação civil, prevista no art. 5º, parágrafo único, doaos 18 anos. Ocorre nesse caso a emancipação civil, prevista no art. 5º, parágrafo único, do
CC/02. São as seguintes situações:CC/02. São as seguintes situações:
““Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos,Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos,
quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos daquando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da
vida civil.vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um na falta do outro,I - pela concessão dos pais, ou de um na falta do outro,
mediante instrumento público, independentemente demediante instrumento público, independentemente de
homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor,homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor,
se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;
II – pelo casamento;II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existênciaV – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência
da relação de emprego, desde que, em função deles, o menorda relação de emprego, desde que, em função deles, o menor
de 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.”de 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.”
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Nos casos elencados acima, o menor adquire a plenaNos casos elencados acima, o menor adquire a plena
capacidade de fato, podendo, assim, praticar e responder individualmente por todos os seus atoscapacidade de fato, podendo, assim, praticar e responder individualmente por todos os seus atos
da vida civil, seja por meio da emancipação voluntária (concedida pelos pais), judicial (autorizadada vida civil, seja por meio da emancipação voluntária (concedida pelos pais), judicial (autorizada
pelo juiz) ou legal (fatos previstos em lei – incisos II, III, IV e V). Com base nessa previsão dopelo juiz) ou legal (fatos previstos em lei – incisos II, III, IV e V). Com base nessa previsão do
Código Civil de 2002, como ficaria a situação do menor emancipado diante da seara trabalhista?Código Civil de 2002, como ficaria a situação do menor emancipado diante da seara trabalhista?
A resposta mais adequada para essa indagação deve considerar a unicidade do ordenamentoA resposta mais adequada para essa indagação deve considerar a unicidade do ordenamento
jurídico proposta pela teoria do diálogo das fontes, como apontado inicialmente.jurídico proposta pela teoria do diálogo das fontes, como apontado inicialmente.
Diante disso, o Direito do Trabalho deve ser interpretado emDiante disso, o Direito do Trabalho deve ser interpretado em
consonância com as demais legislações para evitar contradições ou antinomias. Destarte, deve-consonância com as demais legislações para evitar contradições ou antinomias. Destarte, deve-
se atentar para a relação jurídica do menor no âmbito do trabalho utilizando também dase atentar para a relação jurídica do menor no âmbito do trabalho utilizando também da
disciplina do direito comum, o qual é fonte subsidiária do Direito do Trabalho conforme ensina odisciplina do direito comum, o qual é fonte subsidiária do Direito do Trabalho conforme ensina o
art. 8º, parágrafo único, da CLT/1943, o que revela a complementariedade feita pelo direito civilart. 8º, parágrafo único, da CLT/1943, o que revela a complementariedade feita pelo direito civil
ao direito trabalhista quando cabível. Assim, o aplicador do direito laboral deve estar atentoao direito trabalhista quando cabível. Assim, o aplicador do direito laboral deve estar atento
quando figurar em um dos lados da relação de trabalho o menor emancipado, que por essaquando figurar em um dos lados da relação de trabalho o menor emancipado, que por essa
razão tem capacidade para manifestar a sua vontade e responder independentemente pelosrazão tem capacidade para manifestar a sua vontade e responder independentemente pelos
seus atos.seus atos.
Em análise das hipóteses de emancipação civil, ensina CarlosEm análise das hipóteses de emancipação civil, ensina Carlos
Alberto Gonçalves (2012) que todas as situações elencadas nos incisos do dispositivoAlberto Gonçalves (2012) que todas as situações elencadas nos incisos do dispositivo
correspondente são irrevogáveis, em virtude da segurança jurídica que deve nortear o direito.correspondente são irrevogáveis, em virtude da segurança jurídica que deve nortear o direito.
Portanto, uma vez adquirida a capacidade plena, não há que se falar em retorno à condiçãoPortanto, uma vez adquirida a capacidade plena, não há que se falar em retorno à condição
anterior como se não houvesse ocorrido a emancipação. Seja em razão de consentimento dosanterior como se não houvesse ocorrido a emancipação. Seja em razão de consentimento dos
pais, de decisão judicial, de casamento, de concurso público efetivo, colação de grau em ensinopais, de decisão judicial, de casamento, de concurso público efetivo, colação de grau em ensino
superior, estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego com economia própria, osuperior, estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego com economia própria, o
menor está apto a exercer sua capacidade por si só, sem necessitar de assistência oumenor está apto a exercer sua capacidade por si só, sem necessitar de assistência ou
representação.representação.
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Portanto, existem normas que se sustentam pela capacidadePortanto, existem normas que se sustentam pela capacidade
de entendimento do menor, sendo aplicadas distintamente ao menor emancipado, e outras quede entendimento do menor, sendo aplicadas distintamente ao menor emancipado, e outras que
têm natureza de proteção psicossocial, sendo aplicadas igualmente a qualquer menor, sejatêm natureza de proteção psicossocial, sendo aplicadas igualmente a qualquer menor, seja
emancipado ou não. Baseando nisso, algumas normas especiais previstas na CLT/1943emancipado ou não. Baseando nisso, algumas normas especiais previstas na CLT/1943
destinadas aos menores devem ser analisadas como exposto abaixo.destinadas aos menores devem ser analisadas como exposto abaixo.
Como apresentado acima, o tratamento normativo despendidoComo apresentado acima, o tratamento normativo despendido
ao menor emancipado deve ser feito considerando a capacidade de entendimento do mesmo,ao menor emancipado deve ser feito considerando a capacidade de entendimento do mesmo,
bem como a sua condição pessoal de pessoa em desenvolvimento. À vista disso, a CLT/1943bem como a sua condição pessoal de pessoa em desenvolvimento. À vista disso, a CLT/1943
traz em bojo um capítulo específico para tratar da proteção dada ao menor que conforme o art.traz em bojo um capítulo específico para tratar da proteção dada ao menor que conforme o art.
402 é aquele trabalhador com 14 anos até 18 anos de idade.402 é aquele trabalhador com 14 anos até 18 anos de idade.
Em atendimento ao caráter de proteção psicossocial do menor,Em atendimento ao caráter de proteção psicossocial do menor,
o parágrafo único do art. 403, da CLT ensina,o parágrafo único do art. 403, da CLT ensina, in verbisin verbis::
““O trabalho do menor não poderá ser realizado em locaisO trabalho do menor não poderá ser realizado em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico,prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social, e em horários e locais que nãopsíquico, moral e social, e em horários e locais que não
permitam a frequência à escola.”permitam a frequência à escola.”
Nesse mesmo sentido, a proibição de trabalho noturno paraNesse mesmo sentido, a proibição de trabalho noturno para
menores de 18 anos, a vedação de trabalho insalubre ou perigoso bem como demais atividademenores de 18 anos, a vedação de trabalho insalubre ou perigoso bem como demais atividade
nocivas ao menor previstas no art. 405, têm natureza de ordem pública, não importando anocivas ao menor previstas no art. 405, têm natureza de ordem pública, não importando a
capacidade volitiva ou de entendimento que possua o menor. Cumpre ainda colocar que acapacidade volitiva ou de entendimento que possua o menor. Cumpre ainda colocar que a
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própria Constituição de 1988 prevê a proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aoprópria Constituição de 1988 prevê a proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso ao
menor de 18 anos, conforme o art. 7º, XXXIII.menor de 18 anos, conforme o art. 7º, XXXIII.
Como se pode notar, a CLT quis dar proteção especial aosComo se pode notar, a CLT quis dar proteção especial aos
empregados menores diante da condição de pessoa em formação que os caracterizam. Dianteempregados menores diante da condição de pessoa em formação que os caracterizam. Diante
dessas normas, não há que se diferenciar os menores em relação a capacidade de fato quedessas normas, não há que se diferenciar os menores em relação a capacidade de fato que
possuem, isto é, se são emancipados ou não.possuem, isto é, se são emancipados ou não.
Diferente tratamento deve receber o art. 439 que dispõe:Diferente tratamento deve receber o art. 439 que dispõe:
““Art. 439. É lícito ao menor firmar recibos pelo pagamento dosArt. 439. É lícito ao menor firmar recibos pelo pagamento dos
salários. Tratando-se, porém, da rescisão do contrato desalários. Tratando-se, porém, da rescisão do contrato de
trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, semtrabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem
assistência dos seus representantes legais, quitação aoassistência dos seus representantes legais, quitação ao
empregador pelo recebimento da indenização que lhe forempregador pelo recebimento da indenização que lhe for
devida.”devida.”
Por todo o acima exposto, e que a Reclamada firmouPor todo o acima exposto, e que a Reclamada firmou
primeiramente com a Reclamante um contrato de trabalho na função de serviços gerais, no qualprimeiramente com a Reclamante um contrato de trabalho na função de serviços gerais, no qual
era responsável pela conservação e limpeza no segundo andar do posto, pois tendo em vistaera responsável pela conservação e limpeza no segundo andar do posto, pois tendo em vista
sua menoridade ficar assim afastado das condições insalubres do local de trabalho.sua menoridade ficar assim afastado das condições insalubres do local de trabalho.
Quanto ao horário alegado nesta primeira relação de emprego,Quanto ao horário alegado nesta primeira relação de emprego,
a mesma reconhece em sua exordial que laborava, ou seja, de 07:00 hrs às 11:00 hrs e de 13:00a mesma reconhece em sua exordial que laborava, ou seja, de 07:00 hrs às 11:00 hrs e de 13:00
hrs às 17:00 de segunda à sábado, recebendo, como o mesmo reconhece, horas extras dashrs às 17:00 de segunda à sábado, recebendo, como o mesmo reconhece, horas extras das
horas excedentes.horas excedentes.
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Portanto, também em relação o horário de trabalho aPortanto, também em relação o horário de trabalho a
Reclamada encontra-se perfeitamente dentro dos ditames legais que regem o pacto contratualReclamada encontra-se perfeitamente dentro dos ditames legais que regem o pacto contratual
com menor de idade. No caso em questão, o Reclamante já se encontrava com 17 anos decom menor de idade. No caso em questão, o Reclamante já se encontrava com 17 anos de
idade.idade.
A duração daA duração da jornada de trabalhojornada de trabalho do menor não sofredo menor não sofre
limitações: submete-se aos mesmos princípios gerais, sendo, portanto, no máximo de 8 horaslimitações: submete-se aos mesmos princípios gerais, sendo, portanto, no máximo de 8 horas
diárias ou 44 horas semanais (art. 411, CLT c.c. 7º, XIII, CF/88).diárias ou 44 horas semanais (art. 411, CLT c.c. 7º, XIII, CF/88).
De todo o exposto acima e das informações colhidas na petiçãoDe todo o exposto acima e das informações colhidas na petição
inicial da Reclamante não houve nenhuma irregularidade por parte da Reclamada nainicial da Reclamante não houve nenhuma irregularidade por parte da Reclamada na
contratação, nem quanto ao trabalho exercido, até sua menoridade e nem quanto ao horário emcontratação, nem quanto ao trabalho exercido, até sua menoridade e nem quanto ao horário em
que laborava, muito menos em relação a remuneração recebida pelo mesmo.que laborava, muito menos em relação a remuneração recebida pelo mesmo.
3 .2 - DO SEGUNDO CONTRATO DE TRABALHO3 .2 - DO SEGUNDO CONTRATO DE TRABALHO
Em 00/00/0000, após atingir a maioridade e por tratar-se deEm 00/00/0000, após atingir a maioridade e por tratar-se de
uma empregada que sempre desempenhou com zelo suas atividades laborativas, teve seuuma empregada que sempre desempenhou com zelo suas atividades laborativas, teve seu
contrato de trabalhos extinto na função de serviços gerais e reassumida na função de frentista.contrato de trabalhos extinto na função de serviços gerais e reassumida na função de frentista.
Na função de frentista a Reclamante alega que trabalhava dasNa função de frentista a Reclamante alega que trabalhava das
7h às 14h sem intervalo de segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava7h às 14h sem intervalo de segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava
dois domingos e folgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendodois domingos e folgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendo
fornecida marmita pelo empregadorfornecida marmita pelo empregador..
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O Art. 71 da CLT diz que em qualquer trabalho contínuo, cujaO Art. 71 da CLT diz que em qualquer trabalho contínuo, cuja
duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ouduração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivoalimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo
em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4
(quatro) horas.(quatro) horas.
Na jornada alegada pela Reclamante, ou seja 7h às 14h,Na jornada alegada pela Reclamante, ou seja 7h às 14h,
sempre era respeitada a hora de descanso.sempre era respeitada a hora de descanso.
Quanto a carga horária total, não existe na legislaçãoQuanto a carga horária total, não existe na legislação
nenhum privilégio ao trabalhador frentista, devendo este cumprir 8 horas diárias num máximo denenhum privilégio ao trabalhador frentista, devendo este cumprir 8 horas diárias num máximo de
44 horas semanais.44 horas semanais.
O Frentista tem carga horária normal de 44 horas semanais;O Frentista tem carga horária normal de 44 horas semanais;
220 horas mensais. Quando trabalha no domingo, recebe como extra, quando este domingo não220 horas mensais. Quando trabalha no domingo, recebe como extra, quando este domingo não
for compensado por uma folga em outro dia da semana. O repouso semanal deverá coincidir,for compensado por uma folga em outro dia da semana. O repouso semanal deverá coincidir,
pelo menos a uma vez durante três semanas, com o domingo.pelo menos a uma vez durante três semanas, com o domingo.
Portanto as Reclamadas sempre cumpriram com todas asPortanto as Reclamadas sempre cumpriram com todas as
disposições legais, tanto quanto sua contratação na função de frentista, ou seja, após completardisposições legais, tanto quanto sua contratação na função de frentista, ou seja, após completar
os 18 (dezoito) anos, quanto a jornada de trabalho, descanso entre as jornadas e pagamentoos 18 (dezoito) anos, quanto a jornada de trabalho, descanso entre as jornadas e pagamento
das horas extras, tudo na mais perfeita legalidade.das horas extras, tudo na mais perfeita legalidade.
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3 .3 - DO TERCEIRO CONTRATO DE TRABALHO3 .3 - DO TERCEIRO CONTRATO DE TRABALHO
Como já mencionado anteriormente, a Reclamante por seusComo já mencionado anteriormente, a Reclamante por seus
méritos obteve junto a Reclamada, neste terceiro contrato de trabalho alegado pela mesma, foiméritos obteve junto a Reclamada, neste terceiro contrato de trabalho alegado pela mesma, foi
pactuado que exerceria a função de Gerente da Matriz, devendo trabalhar em todas as unidadespactuado que exerceria a função de Gerente da Matriz, devendo trabalhar em todas as unidades
quando assim fosse preciso.quando assim fosse preciso.
Portanto, todos os fatos alegados um tanto quanto confusos,Portanto, todos os fatos alegados um tanto quanto confusos,
pois ao mesmo tempo em que alega que recebia pelas viagens a serviços em outras filiais, napois ao mesmo tempo em que alega que recebia pelas viagens a serviços em outras filiais, na
mesma hora tenta fazer crer que a Reclamada não pagava as diárias pelos serviços prestadosmesma hora tenta fazer crer que a Reclamada não pagava as diárias pelos serviços prestados
em outra localidade.em outra localidade.
Como sabemos, a função gerente é uma das maisComo sabemos, a função gerente é uma das mais
questionadas nas ações promovidas na Justiça do Trabalho, face os detalhes emanados daquestionadas nas ações promovidas na Justiça do Trabalho, face os detalhes emanados da
realidade de cada contrato de trabalho, bem como os contornos assinalados pela normarealidade de cada contrato de trabalho, bem como os contornos assinalados pela norma
consolidada.consolidada.
É uma praxe salutar das empresas promoverem os seusÉ uma praxe salutar das empresas promoverem os seus
próprios empregados (os conhecidos “pratas da casa”) para os cargos de confiança, atribuindo-próprios empregados (os conhecidos “pratas da casa”) para os cargos de confiança, atribuindo-
lhes poderes de gestão e mando.lhes poderes de gestão e mando.
Com a habitual percuciência,Com a habitual percuciência, Délio MaranhãoDélio Maranhão orienta:orienta:
““...É um empregado como outro qualquer, mas que, dada a...É um empregado como outro qualquer, mas que, dada a
natureza da função desempenhada, em que o elementonatureza da função desempenhada, em que o elemento
fiduciário, existente em todo contrato de trabalho, assumefiduciário, existente em todo contrato de trabalho, assume
especial relevo, não se beneficia da proteção legal com aespecial relevo, não se beneficia da proteção legal com a
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mesma amplitude atribuída aos demais empregados...”mesma amplitude atribuída aos demais empregados...”
(Maranhão, Délio,(Maranhão, Délio, Instituições de Direito do TrabalhoInstituições de Direito do Trabalho, vol. 1 19ª, vol. 1 19ª
ed. Editora LTr, pág. 316)ed. Editora LTr, pág. 316)
O parágrafo único do artigo 62 da CLT não deixa dúvida quantoO parágrafo único do artigo 62 da CLT não deixa dúvida quanto
ao percentual legal que o empregado gerente deve receber pelo exercício da função: acréscimoao percentual legal que o empregado gerente deve receber pelo exercício da função: acréscimo
de 40% sobre o seu salário efetivo (aumento no salário base ou gratificação).de 40% sobre o seu salário efetivo (aumento no salário base ou gratificação).
Esclarece-se, que o “salário efetivo” da norma é o salárioEsclarece-se, que o “salário efetivo” da norma é o salário
anterior do empregado, uma vez que o salário efetivo paradigma é o seu próprio. Ademais, oanterior do empregado, uma vez que o salário efetivo paradigma é o seu próprio. Ademais, o
empregado foi promovido, e não contratado como novo empregado.empregado foi promovido, e não contratado como novo empregado.
Com clareza e concisão, o mestre Amador Paes de AlmeidaCom clareza e concisão, o mestre Amador Paes de Almeida
ensina:ensina:
““... como deixa claro o parágrafo único do dispositivo legal sob... como deixa claro o parágrafo único do dispositivo legal sob
análise, para que os gerentes ou diretores estejam excluídosanálise, para que os gerentes ou diretores estejam excluídos
do recebimento de horas suplementares, é fundamental que osdo recebimento de horas suplementares, é fundamental que os
seus salários (inclusive gratificação de função, se houver)seus salários (inclusive gratificação de função, se houver)
sejam superiores, em 40%, ao salário base, anteriormente asejam superiores, em 40%, ao salário base, anteriormente a
promoção...”(Amador Paes de Almeida em sua obra “ CLTpromoção...”(Amador Paes de Almeida em sua obra “ CLT
Comentada, 2ª edição, Editora Saraiva, págs. 77 e 78)Comentada, 2ª edição, Editora Saraiva, págs. 77 e 78)
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O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo únicoO artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único
disciplinam a questão do empregado que exerce cargo de confiança, mas não conceituadisciplinam a questão do empregado que exerce cargo de confiança, mas não conceitua
exatamente o que consiste o cargo de confiança.exatamente o que consiste o cargo de confiança.
O cargo de confiança não é meramente um título atribuído aO cargo de confiança não é meramente um título atribuído a
uma função pela empresa. Seu conceito envolve a comprovação da relevância da função,uma função pela empresa. Seu conceito envolve a comprovação da relevância da função,
encargos de gestão com autonomia, elevada fidúcia, remuneração equivalente a suaencargos de gestão com autonomia, elevada fidúcia, remuneração equivalente a sua
responsabilidade, representando um poder de mando mais alto do que a simples execução deresponsabilidade, representando um poder de mando mais alto do que a simples execução de
rotina empregatícia, colocando o empregado de confiança em natural superioridade a seusrotina empregatícia, colocando o empregado de confiança em natural superioridade a seus
colegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador pela prática de atos próprios docolegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador pela prática de atos próprios do
empregador.empregador.
Portanto, ainda que a CLT não seja explicita quanto à suaPortanto, ainda que a CLT não seja explicita quanto à sua
definição, a jurisprudência já tem entendimento pacífico de que atribuir um cargo de confiança adefinição, a jurisprudência já tem entendimento pacífico de que atribuir um cargo de confiança a
um empregado sem que lhe seja outorgado a autonomia na devida proporção, viola os princípiosum empregado sem que lhe seja outorgado a autonomia na devida proporção, viola os princípios
trabalhistas.trabalhistas.
O referido artigo da CLT dispõe que os empregados em cargoO referido artigo da CLT dispõe que os empregados em cargo
de confiança não estão obrigados ao controle de jornada de trabalho, dada a liberdadede confiança não estão obrigados ao controle de jornada de trabalho, dada a liberdade
outorgada a este pelo próprio empregador, seja em relação à tomada de decisões em seu nome,outorgada a este pelo próprio empregador, seja em relação à tomada de decisões em seu nome,
seja pela auto gestão em relação a sua jornada de trabalho e ao direcionamento dos trabalhosseja pela auto gestão em relação a sua jornada de trabalho e ao direcionamento dos trabalhos
estabelecidos pela empresa.estabelecidos pela empresa.
Caracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador doCaracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador do
capítulo da duração da jornada de trabalho e por consequência da obrigação de registrar emcapítulo da duração da jornada de trabalho e por consequência da obrigação de registrar em
cartão essa mesma jornada.cartão essa mesma jornada.
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Observe-se que para esta caracterização exige-se, além doObserve-se que para esta caracterização exige-se, além do
padrão salarial, o pagamento destacado da gratificação de função e a outorga de amplospadrão salarial, o pagamento destacado da gratificação de função e a outorga de amplos
poderes de mando e gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir opoderes de mando e gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir o
empregador na própria administração dos negócios.empregador na própria administração dos negócios.
O fato de o empregado ocupar cargo de gerente, por si só, nãoO fato de o empregado ocupar cargo de gerente, por si só, não
configura cargo de gestão pois para que se configure o cargo de confiança será necessário queconfigura cargo de gestão pois para que se configure o cargo de confiança será necessário que
o mesmo detenha poderes de mando e gestão como vimos acima. Este fator justificaria a suao mesmo detenha poderes de mando e gestão como vimos acima. Este fator justificaria a sua
exclusão do capítulo da duração do trabalho.exclusão do capítulo da duração do trabalho.
A simples diferença de padrão salarial decorrente da naturezaA simples diferença de padrão salarial decorrente da natureza
dos cargos não poderiam caracterizar o cargo de confiança.dos cargos não poderiam caracterizar o cargo de confiança.
O que importa é o poder de autonomia nas decisões a seremO que importa é o poder de autonomia nas decisões a serem
tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador.tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador.
Portanto, ainda que a confiança contratual relativa aoPortanto, ainda que a confiança contratual relativa ao
empregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados esta confiança depositadaempregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados esta confiança depositada
longe está de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei.longe está de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei.
Da análise do artigo 62 da CLT extrai-se que, além daDa análise do artigo 62 da CLT extrai-se que, além da
percepção da gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador comopercepção da gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador como
exercente de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa verba os demaisexercente de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa verba os demais
elementos formadores da confiança patronal, quais sejam, o poder de representação e aelementos formadores da confiança patronal, quais sejam, o poder de representação e a
investidura de mandato legalinvestidura de mandato legal
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Contestação Adequada - 2064

  • 1. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DAEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DA 4ª VARA DO TRABALHO4ª VARA DO TRABALHO DEDE XXXXXX (XX)XXXXXX (XX) Reclamação TrabalhistaReclamação Trabalhista Processo nº. 0000000-00.0000.0.00.0000Processo nº. 0000000-00.0000.0.00.0000 Reclamante: XXXXXXXXXReclamante: XXXXXXXXX Reclamada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXReclamada: XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX LTDAXXXXXXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noinscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, situada na Avenida xxxxxx, nº. 00, centro, naCNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, situada na Avenida xxxxxx, nº. 00, centro, na cidade de XXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXX,cidade de XXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédulabrasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXXX, nº. 00,de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXXX, nº. 00, centro, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000 ecentro, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000 e XXXXXXXXXX LTDAXXXXXXXXXX LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, com filial na, com filial na Rua XXXXXXXXXXXXX, 00, Bairro XXXXXXXXXXXRua XXXXXXXXXXXXX, 00, Bairro XXXXXXXXXXX, na cidade de XX, Estado de XX, neste ato, na cidade de XX, Estado de XX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXXX,representada pelo Senhor XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MFbrasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente esob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº. 00, centro,domiciliado na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº. 00, centro, XXXXXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000, vem, com o devido respeito à presença deXXXXXXXXXXX, Estado de XX, CEP: 00.000-000, vem, com o devido respeito à presença de 1 de 68
  • 2. Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, comVossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, com supedâneo nosupedâneo no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 336 e segs. do NCPCart. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 336 e segs. do NCPC (Lei Federal nº. 13.105/2015)(Lei Federal nº. 13.105/2015), ofertar a presente, ofertar a presente CONTESTAÇÃO,CONTESTAÇÃO, em face da presente Reclamação Trabalhista proposta porem face da presente Reclamação Trabalhista proposta por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente, já devidamente qualificada naqualificada na exordialexordial desta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direitodesta querela, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.abaixo estipuladas. 1 - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA1 - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA Alega a Reclamante em sua inicial que a realidade fáticaAlega a Reclamante em sua inicial que a realidade fática contratual é diversa daquela da demonstrada no registro da CTPS .contratual é diversa daquela da demonstrada no registro da CTPS . DA REALIDADE FÁTICA DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHODA REALIDADE FÁTICA DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO A reclamante alega que começou a trabalhar para a reclamadaA reclamante alega que começou a trabalhar para a reclamada em 00 de junho 0000, qem 00 de junho 0000, quando ainda era menor de idade, exercendo a função de auxiliar deuando ainda era menor de idade, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais.serviços gerais. Por ter se destacado na função começou a exercer também asPor ter se destacado na função começou a exercer também as funções de frentista e posteriormente de caixa.funções de frentista e posteriormente de caixa. 2 de 68
  • 3. Alega ainda que a função de frentista só foi registrada naAlega ainda que a função de frentista só foi registrada na carteira em 00/00/0000.carteira em 00/00/0000. Que a função de serviços gerais consistia em: limpeza geral doQue a função de serviços gerais consistia em: limpeza geral do posto, vidros, chão, loja de conveniência, banheiros públicos, que sempre eram muito sujos emposto, vidros, chão, loja de conveniência, banheiros públicos, que sempre eram muito sujos em razão da grande circulação do público, que inclusive consumia bebidas alcoólicas no entorno dorazão da grande circulação do público, que inclusive consumia bebidas alcoólicas no entorno do posto, deixando os banheiros completamente imundos,posto, deixando os banheiros completamente imundos, onde a reclamante tinha contato comonde a reclamante tinha contato com diversos agentes insalubresdiversos agentes insalubres. Além disso, era responsável pelo café servido aos clientes.. Além disso, era responsável pelo café servido aos clientes. Alega também a reclamante que sofreu um acidente deAlega também a reclamante que sofreu um acidente de trabalho ao limpar um lustre, quando caiu da escada, ocasionando a luxação do braço, tendotrabalho ao limpar um lustre, quando caiu da escada, ocasionando a luxação do braço, tendo ficado com o braço imobilizado durante alguns dias.ficado com o braço imobilizado durante alguns dias. Quanto a função de frentista consistia em: abastecimento,Quanto a função de frentista consistia em: abastecimento, calibragem de pneus, conferência de óleo e água dos carros dos clientes, limpeza de para-calibragem de pneus, conferência de óleo e água dos carros dos clientes, limpeza de para- brisas, e limpeza das ilhas onde ficam as bombas.brisas, e limpeza das ilhas onde ficam as bombas. Aduz ainda a Reclamante que como tinha facilidade noAduz ainda a Reclamante que como tinha facilidade no aprendizado, aprendeu logo aaprendizado, aprendeu logo a função de frentista e aprendeu a função de caixafunção de frentista e aprendeu a função de caixa, estas que, estas que ocorreu cerca de 4 meses após a sua contratação.ocorreu cerca de 4 meses após a sua contratação. Que em dezembro de 0000 foi transferida para o Posto deQue em dezembro de 0000 foi transferida para o Posto de Chapecó, próximo ao SESC,Chapecó, próximo ao SESC, para trabalhar como caixa, A transferência foi registrada na CTPSpara trabalhar como caixa, A transferência foi registrada na CTPS como janeiro/0000.como janeiro/0000. 3 de 68
  • 4. A reclamante alega que em junho de 0000 foi novamenteA reclamante alega que em junho de 0000 foi novamente transferida para o Posto XXXXXXXXXXX da cidade de XX.transferida para o Posto XXXXXXXXXXX da cidade de XX. DA JORNADA DE TRABALHO NO PRIMEIRO CONTRATODA JORNADA DE TRABALHO NO PRIMEIRO CONTRATO Durante a relação de emprego aDurante a relação de emprego a reclamante alega que nãoreclamante alega que não tinha horário certo para trabalhar, com cartão-ponto manual, que era preenchido conforme astinha horário certo para trabalhar, com cartão-ponto manual, que era preenchido conforme as ordens do empregado, feito pordens do empregado, feito por mês na hora da entrega ao empregador, com horários pré-or mês na hora da entrega ao empregador, com horários pré- determinados, inclusive com minutos variados, conforme ordem expressa da reclamada.determinados, inclusive com minutos variados, conforme ordem expressa da reclamada. O horário para o qual foi contratada na função se serviçosO horário para o qual foi contratada na função se serviços gerais era dasgerais era das 7h às 11h e das 13h às 17h7h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sábado. Recebia horas extras fixasde segunda a sábado. Recebia horas extras fixas em relação aos sábados de manhã, mas nunca em relação aos demais horários.em relação aos sábados de manhã, mas nunca em relação aos demais horários. Na função de frentista trabalhava das 7h às 14h sem intervaloNa função de frentista trabalhava das 7h às 14h sem intervalo se segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava dois domingos ese segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava dois domingos e folgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendo fornecida marmitafolgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendo fornecida marmita pelo empregador.pelo empregador. Na função de caixa a reclamante trabalhava das 6h às 14h deNa função de caixa a reclamante trabalhava das 6h às 14h de segunda a sábado sem intervalo, com horas extras fixas de uma hora diária. Nos domingossegunda a sábado sem intervalo, com horas extras fixas de uma hora diária. Nos domingos trabalha das 7h às 21h sem intervalo.trabalha das 7h às 21h sem intervalo. A reclamante alega que inclusive foi obrigada em certa ocasiãoA reclamante alega que inclusive foi obrigada em certa ocasião a preencher novamente todos os cartões-ponto manuais que havia preenchido, tendo em um diaa preencher novamente todos os cartões-ponto manuais que havia preenchido, tendo em um dia preenchido cerca de dois anos de cartões ponto, seguindo ordem do empregador.preenchido cerca de dois anos de cartões ponto, seguindo ordem do empregador. 4 de 68
  • 5. Aduz que os horários formalmente estipulados e registrados deAduz que os horários formalmente estipulados e registrados de forma invariável nos cartões-ponto não retratam a jornada efetivamente cumprida pelaforma invariável nos cartões-ponto não retratam a jornada efetivamente cumprida pela reclamante.reclamante. Além disso, havia escala de frentistas, mas estes sempreAlém disso, havia escala de frentistas, mas estes sempre faltavam e a reclamante era chamada por telefone para cumprir a jornada dos frentistasfaltavam e a reclamante era chamada por telefone para cumprir a jornada dos frentistas faltantes, uma vez que já tinha experiência. Essas chamadas por telefone não tinham horáriofaltantes, uma vez que já tinha experiência. Essas chamadas por telefone não tinham horário determinado, e aconteciam em horários noturnos e diurnos, sendo que a reclamante sempredeterminado, e aconteciam em horários noturnos e diurnos, sendo que a reclamante sempre ficou à disposição da empresa.ficou à disposição da empresa. A reclamante também trabalhou em todos os feriados durante aA reclamante também trabalhou em todos os feriados durante a contratualidade, inclusive páscoa, natal e ano novo.contratualidade, inclusive páscoa, natal e ano novo. Alega ainda que durante a contratualidade trabalhou comAlega ainda que durante a contratualidade trabalhou com acúmulo de funções, porque realizou a função de serviços gerais e ao mesmo tempo a função deacúmulo de funções, porque realizou a função de serviços gerais e ao mesmo tempo a função de frentista, sem a remuneração adequada.frentista, sem a remuneração adequada. Que, exerceu a função de frentista e ao mesmo tempo a funçãoQue, exerceu a função de frentista e ao mesmo tempo a função de caixa, com todas as responsabilidades que tal função exige, sem receber remuneração dade caixa, com todas as responsabilidades que tal função exige, sem receber remuneração da função de caixa.função de caixa. Após, a reclamante passou a exercer a função de caixa, masApós, a reclamante passou a exercer a função de caixa, mas ao mesmo tempo exercia a função de frentista, de forma que deve receber adequadamenteao mesmo tempo exercia a função de frentista, de forma que deve receber adequadamente pelas funções que desempenhou.pelas funções que desempenhou. 5 de 68
  • 6. Que de acordo com a CPTS houve um final do vínculo que seQue de acordo com a CPTS houve um final do vínculo que se deu em 00/00/0000 e em 00/00/0000 a reclamante foi contratada com o CNPJ da filial.deu em 00/00/0000 e em 00/00/0000 a reclamante foi contratada com o CNPJ da filial. Entre o período de formalização de demissão em um CNPJ eEntre o período de formalização de demissão em um CNPJ e contratação em outro CNPJ alega a reclamante continuou trabalhando normalmentecontratação em outro CNPJ alega a reclamante continuou trabalhando normalmente.. DA REALIDADE FÁTICA DO SEGUNDO CONTRATODA REALIDADE FÁTICA DO SEGUNDO CONTRATO Alega ainda a Reclamante que ao recontratada em 0°/00/0000,Alega ainda a Reclamante que ao recontratada em 0°/00/0000, houve o registro na função de auxiliar de escritório Na função de auxiliar de escritório, ahouve o registro na função de auxiliar de escritório Na função de auxiliar de escritório, a reclamante passou a exercer diversas atividades: conferência de estoque e mercadorias;reclamante passou a exercer diversas atividades: conferência de estoque e mercadorias; compras de mercadorias; lançamentos de notas; fechamento de caixa; conferência de relatórioscompras de mercadorias; lançamentos de notas; fechamento de caixa; conferência de relatórios de cartões de crédito e débito, depósito de cheques e dinheiro, entre outras.de cartões de crédito e débito, depósito de cheques e dinheiro, entre outras. Que no segundo contrato de trabalho a reclamante alega queQue no segundo contrato de trabalho a reclamante alega que exercia a perigosa função de carga e descarga de combustível. Tal atividade consistia emexercia a perigosa função de carga e descarga de combustível. Tal atividade consistia em averiguar a quantidade de combustível nos caminhões de transporte de combustível.averiguar a quantidade de combustível nos caminhões de transporte de combustível. Quando os caminhões chegavam ao posto para descarregar precisava subir no topo dosQuando os caminhões chegavam ao posto para descarregar precisava subir no topo dos tanques dos caminhões para conferir os lacres de cada tanque. Após conferir os lacres, atanques dos caminhões para conferir os lacres de cada tanque. Após conferir os lacres, a reclamante precisava tirar os lacres.reclamante precisava tirar os lacres. Que a pressão que havia do combustível a reclamante disseQue a pressão que havia do combustível a reclamante disse que precisava fazer força para tirar o lacre, quando tirava a tampa,que precisava fazer força para tirar o lacre, quando tirava a tampa, o vapor de combustívelo vapor de combustível afetava diretamente a reclamante, vapor este que exala diversos gases tóxicos, em especial oafetava diretamente a reclamante, vapor este que exala diversos gases tóxicos, em especial o Benzeno.Benzeno. 6 de 68
  • 7. Após rompido o lacre, a reclamante utilizava uma régua de 4Após rompido o lacre, a reclamante utilizava uma régua de 4 metros para medir a quantidade de combustível em cada boca, introduzindo e retirando ometros para medir a quantidade de combustível em cada boca, introduzindo e retirando o marcador, que saia molhada de gasolina, álcool, óleo diesel.marcador, que saia molhada de gasolina, álcool, óleo diesel. Depois disso, a reclamante ainda precisava acompanhar a totalDepois disso, a reclamante ainda precisava acompanhar a total descarga dos caminhões, salienta-se que não existia o uso do EPI por falta do mesmo.descarga dos caminhões, salienta-se que não existia o uso do EPI por falta do mesmo. Nesse período, todos os dias às 7h da manhã a reclamanteNesse período, todos os dias às 7h da manhã a reclamante precisava informar o estoque para a matriz de XXXXXXXXXXXX – XX.precisava informar o estoque para a matriz de XXXXXXXXXXXX – XX. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO NO SEGUNDO CONTRATODA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO NO SEGUNDO CONTRATO A reclamante alega que iniciava a jornada de trabalho àsA reclamante alega que iniciava a jornada de trabalho às 7h e7h e trabalhava até às 3h do dia seguinte. Que otrabalhava até às 3h do dia seguinte. Que o posto de abastecimento passou a funcionar 24h porposto de abastecimento passou a funcionar 24h por dia, e a reclamante trabalhava todas as noites de sextas-feiras, sábados e domingos até das 21hdia, e a reclamante trabalhava todas as noites de sextas-feiras, sábados e domingos até das 21h às 3h horas da manhã do dia seguinte.às 3h horas da manhã do dia seguinte. A reclamante percebia um salário de R$ 1.400,00 comA reclamante percebia um salário de R$ 1.400,00 com acréscimo cerca de R$ 150,00 de bonificação. Porém, o salário foi registrado com valor a menoracréscimo cerca de R$ 150,00 de bonificação. Porém, o salário foi registrado com valor a menor de forma que a reclamada se beneficiou com a manobra para diminuição de impostos ede forma que a reclamada se beneficiou com a manobra para diminuição de impostos e consequentemente privou a reclamante dos direitos trabalhistas.consequentemente privou a reclamante dos direitos trabalhistas. As folhas de pagamento eram simuladas e não correspondiamAs folhas de pagamento eram simuladas e não correspondiam com a veracidade da relação contratual, as horas extras jamais foram pagas adequadamente.com a veracidade da relação contratual, as horas extras jamais foram pagas adequadamente. Os 13° salários e férias não levaram em consideração os pagamentos extrafolha, tendo sidoOs 13° salários e férias não levaram em consideração os pagamentos extrafolha, tendo sido pagos a menor, de acordo com o valor registrado.pagos a menor, de acordo com o valor registrado. 7 de 68
  • 8. Nos domingos a reclamante trabalhava 14 horas sem intervaloNos domingos a reclamante trabalhava 14 horas sem intervalo e recebia um valor fixo, porque a reclamante era impedida de tirar folga, percebia cerca de R$e recebia um valor fixo, porque a reclamante era impedida de tirar folga, percebia cerca de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por domingo extra folha.130,00 (cento e trinta reais) por domingo extra folha. Na função desempenhada, a reclamante alega que não podiaNa função desempenhada, a reclamante alega que não podia acumular dinheiro no caixa/cofre e que precisava fazer constantes depósitos nos caixasacumular dinheiro no caixa/cofre e que precisava fazer constantes depósitos nos caixas eletrônicos dos Bancos, sem qualquer segurança, transportava dinheiro em volumes vultosos deeletrônicos dos Bancos, sem qualquer segurança, transportava dinheiro em volumes vultosos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tudo isso com muito medo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tudo isso com muito medo de assalto.assalto. Alega ainda a Reclamante que não tirava férias, mas eraAlega ainda a Reclamante que não tirava férias, mas era obrigada a assinar os recibos.obrigada a assinar os recibos. Em janeiro de 0000 a Reclamante diz que foi avisada que iriaEm janeiro de 0000 a Reclamante diz que foi avisada que iria tirar 20 (vinte) dias de férias com início em 00/00/0000. O que não ocorreu.tirar 20 (vinte) dias de férias com início em 00/00/0000. O que não ocorreu. Alega que as folhas de pagamento, não retratam a realidade, aAlega que as folhas de pagamento, não retratam a realidade, a exemplo das folhas de fevereiro, março e abril de 0000 que expressam horas extras que jamaisexemplo das folhas de fevereiro, março e abril de 0000 que expressam horas extras que jamais foram pagas de acordo com sua jornada.foram pagas de acordo com sua jornada. DA REALIDADE FÁTICA DO TERCEIRO CONTRATODA REALIDADE FÁTICA DO TERCEIRO CONTRATO Conforme sua peça inicial a Reclamante alega que emConforme sua peça inicial a Reclamante alega que em 0°/00/0000 foi novamente demitida pela reclamada e depois recontratada em outro CNPJ, tendo0°/00/0000 foi novamente demitida pela reclamada e depois recontratada em outro CNPJ, tendo logo após a rescisão voltou a trabalhar na reclamada sem registro.logo após a rescisão voltou a trabalhar na reclamada sem registro. 8 de 68
  • 9. A reclamante foi registrada após 6 meses da demissão anterior,A reclamante foi registrada após 6 meses da demissão anterior, mas, na realidade, continuou a trabalhar sem registro.mas, na realidade, continuou a trabalhar sem registro. Que esse vínculo foi contínuo uma vez que contrato sucessivo,Que esse vínculo foi contínuo uma vez que contrato sucessivo, tendo recebido a Reclamante promessa de fazer auditoria nas unidades e supervisionar ostendo recebido a Reclamante promessa de fazer auditoria nas unidades e supervisionar os gerentes de todos os postos de XX e do XX, cerca de 80 postos. Nessa proposta a reclamantegerentes de todos os postos de XX e do XX, cerca de 80 postos. Nessa proposta a reclamante viajaria com um carro fornecido pela empresa, trabalharia de segunda à sexta feiraviajaria com um carro fornecido pela empresa, trabalharia de segunda à sexta feira e no final de semana estaria em casa.e no final de semana estaria em casa. Alega que para mascarar o pagamento de horas extras aAlega que para mascarar o pagamento de horas extras a reclamada anotou a função da reclamante como gerente comercial.reclamada anotou a função da reclamante como gerente comercial. Que em julho de 0000 iria fazer sua primeira auditoria em doisQue em julho de 0000 iria fazer sua primeira auditoria em dois dias, quinta e sexta-feira na cidade de XX – XX. Já nessa primeira viagem a promessa de umdias, quinta e sexta-feira na cidade de XX – XX. Já nessa primeira viagem a promessa de um carro da empresa foi por água abaixo, e a reclamante foi obrigada a ir até XX de carona com umcarro da empresa foi por água abaixo, e a reclamante foi obrigada a ir até XX de carona com um supervisor, para cobrir um gerente que estava de licença maternidade, cumprindo um horário desupervisor, para cobrir um gerente que estava de licença maternidade, cumprindo um horário de 7h da manhã até 22h da noite quando o posto fechava.7h da manhã até 22h da noite quando o posto fechava. Aduz ainda, que a Reclamada não pagou hospedagem e naAduz ainda, que a Reclamada não pagou hospedagem e na casa do gerente do Posto que estava de licença. Ainda era obrigada a ficar 24 horas àcasa do gerente do Posto que estava de licença. Ainda era obrigada a ficar 24 horas à disposição da empresa, pois se o alarme do posto disparasse na madrugada, precisava tomardisposição da empresa, pois se o alarme do posto disparasse na madrugada, precisava tomar providencias, ficando de sobreaviso em celular particular.providencias, ficando de sobreaviso em celular particular. Quanto ao novo vínculo, igualmente controlava o caixa, e faziaQuanto ao novo vínculo, igualmente controlava o caixa, e fazia o transporte de dinheiro, sendo a única responsável pelo funcionamento do estabelecimento.o transporte de dinheiro, sendo a única responsável pelo funcionamento do estabelecimento. 9 de 68
  • 10. A Reclamante alega que postou em sua rede social –A Reclamante alega que postou em sua rede social – Facebook – no dia 00/00/0000 conteúdos que demonstram sua tristeza.Facebook – no dia 00/00/0000 conteúdos que demonstram sua tristeza. Em 00/00/0000 a Reclamante foi mandada para XXXXXXX/XXEm 00/00/0000 a Reclamante foi mandada para XXXXXXX/XX cobrir um atestado médico de um gerente por 19 dias. Nesse tempo fazia o trabalho decobrir um atestado médico de um gerente por 19 dias. Nesse tempo fazia o trabalho de transporte de valores. Além disso, precisava descarregar combustível, inclusive à noite. Nãotransporte de valores. Além disso, precisava descarregar combustível, inclusive à noite. Não tinha carro, ia para o trabalho de ônibus. Nesse período tinha a permissão de voltar para casatinha carro, ia para o trabalho de ônibus. Nesse período tinha a permissão de voltar para casa (XXXXXXXX) somente no sábado à tarde, com o compromisso de voltar a trabalhar no sábado à(XXXXXXXX) somente no sábado à tarde, com o compromisso de voltar a trabalhar no sábado à noite, tudo isso de ônibus.noite, tudo isso de ônibus. A nota fiscal emitida pelo estabelecimento XXXXX deA nota fiscal emitida pelo estabelecimento XXXXX de XXXXXXXXX–XX, em nome da Reclamada comprova as alegações da Reclamante de queXXXXXXXXX–XX, em nome da Reclamada comprova as alegações da Reclamante de que permaneceu de 00/00/0000 a 00/00/0000 hospedada no hotel. Ou seja, sem nenhum dia depermaneceu de 00/00/0000 a 00/00/0000 hospedada no hotel. Ou seja, sem nenhum dia de folga.folga. Que no início do mês de setembro, precisou procurar umQue no início do mês de setembro, precisou procurar um médico, pois estava se sentido psicologicamente abalada, quando lhe foi receitado calmantemédico, pois estava se sentido psicologicamente abalada, quando lhe foi receitado calmante XXXXXXX, o qual passou a fazer uso continuo até o final da contratualidade para conseguirXXXXXXX, o qual passou a fazer uso continuo até o final da contratualidade para conseguir acalmar seu desespero causado pelo trabalho.acalmar seu desespero causado pelo trabalho. No mês de setembro/0000 a Reclamante alega que trabalhouNo mês de setembro/0000 a Reclamante alega que trabalhou na matriz de XXXXXXXX do XXX no XX, desempenhando todas as funções de auxiliar dena matriz de XXXXXXXX do XXX no XX, desempenhando todas as funções de auxiliar de escritório fazendo conferência de fechamento de outras unidades.escritório fazendo conferência de fechamento de outras unidades. 10 de 68
  • 11. Referido mês foi de muita angústia e sofrimento pelaReferido mês foi de muita angústia e sofrimento pela reclamante que estava à disposição da reclamada, sem saber para qual cidade seria mandada,reclamante que estava à disposição da reclamada, sem saber para qual cidade seria mandada, nem quanto tempo trabalharia longe de casa.nem quanto tempo trabalharia longe de casa. Relata a Reclamante que passou o mês hospedada de favor naRelata a Reclamante que passou o mês hospedada de favor na casa de uma funcionária da matriz, tendo sido constrangida a conviver com uma famíliacasa de uma funcionária da matriz, tendo sido constrangida a conviver com uma família estranha, em uma casa estranha, por ter a Reclamada negado pagar hospedagem em um hotelestranha, em uma casa estranha, por ter a Reclamada negado pagar hospedagem em um hotel Tendo recebido neste mês o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia como reembolso deTendo recebido neste mês o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia como reembolso de despesas de alimentação, extra Folha.despesas de alimentação, extra Folha. Novamente cita que as postagens no Facebook deNovamente cita que as postagens no Facebook de setembro/0000 demonstram seu sofrimento: 00/00/0000: “setembro/0000 demonstram seu sofrimento: 00/00/0000: “Mais um final de semana longe deMais um final de semana longe de casa....Aff saudades de tudo e de todos....”;casa....Aff saudades de tudo e de todos....”; 00/00/0000:00/00/0000: “Além de estar longe de casa“Além de estar longe de casa DOENTE... aff falta pouco”.DOENTE... aff falta pouco”. No mês de outubro/0000 trabalhou em XX cobrindo férias deNo mês de outubro/0000 trabalhou em XX cobrindo férias de gerente. Novamente desempenhava todas as funções já expostas, inclusive transporte degerente. Novamente desempenhava todas as funções já expostas, inclusive transporte de valores em sua motocicleta, conferência de lacres de tanques de combustível dos caminhões,valores em sua motocicleta, conferência de lacres de tanques de combustível dos caminhões, medição do estoque com a régua nos tanques do Posto, e todas as demais expostas.medição do estoque com a régua nos tanques do Posto, e todas as demais expostas. Mais uma vez alega que as postagens do facebook,Mais uma vez alega que as postagens do facebook, demonstram que exercia jornada de trabalho maçante.demonstram que exercia jornada de trabalho maçante. Argumenta que no período lhe foi conferido o cargo de gerente,Argumenta que no período lhe foi conferido o cargo de gerente, desenvolvia todas as funções, inclusive de caixa, conforme postagem da Reclamante nodesenvolvia todas as funções, inclusive de caixa, conforme postagem da Reclamante no Facebook na época.Facebook na época. 11 de 68
  • 12. Relata que no mês de novembro/0000 foi enviada novamenteRelata que no mês de novembro/0000 foi enviada novamente para XXXXXXXXX, XX, para cobrir férias de um gerente. Nesse mês foi obrigada a trabalhar porpara XXXXXXXXX, XX, para cobrir férias de um gerente. Nesse mês foi obrigada a trabalhar por 30 dias sem folgas, tendo voltado para casa somente um dia no mês.30 dias sem folgas, tendo voltado para casa somente um dia no mês. Em XXXXXXXXX a Reclamante diz trabalhava das 7h daEm XXXXXXXXX a Reclamante diz trabalhava das 7h da manhã às 23h, longe de casa, em local estranho. Nessa época a reclamante ficoumanhã às 23h, longe de casa, em local estranho. Nessa época a reclamante ficou completamente abalada psicologicamente, sentindo solidão e era proibida pelo empregador decompletamente abalada psicologicamente, sentindo solidão e era proibida pelo empregador de voltar para casa. A reclamante sentia medo de trabalhar até altas horas da noite, sentia muitovoltar para casa. A reclamante sentia medo de trabalhar até altas horas da noite, sentia muito medo de realizar o transporte de valores.medo de realizar o transporte de valores. Segundo narrativas da Reclamante, em 0000 a ReclamadaSegundo narrativas da Reclamante, em 0000 a Reclamada explicou que ela iria para XXXXXXX, XX, e lá deveria procurar uma casa para a empresa alugar.explicou que ela iria para XXXXXXX, XX, e lá deveria procurar uma casa para a empresa alugar. Que encontrou a casa e estava trabalhando quando foiQue encontrou a casa e estava trabalhando quando foi surpreendida com a chegada do gerente novo, que se apresentou para a Reclamante quandosurpreendida com a chegada do gerente novo, que se apresentou para a Reclamante quando ela estava trabalhando.ela estava trabalhando. No dia 00/00/0000 precisou cobrir férias de gerente emNo dia 00/00/0000 precisou cobrir férias de gerente em XXXXXXX, e não teve virada de ano, pois iria chegar um caminhão para descarregarXXXXXXX, e não teve virada de ano, pois iria chegar um caminhão para descarregar combustível e precisou ficar trabalhando aguardando porque não tinha combustível no posto.combustível e precisou ficar trabalhando aguardando porque não tinha combustível no posto. Esperou até às 7h da manhã do dia seguinte a chegada do caminhão.Esperou até às 7h da manhã do dia seguinte a chegada do caminhão. Quinze dias após foi deslocada para.................., precisandoQuinze dias após foi deslocada para.................., precisando dormir no próprio posto.dormir no próprio posto. 12 de 68
  • 13. Depois disso a reclamante novamente foi enviada paraDepois disso a reclamante novamente foi enviada para trabalhar em XXXXXXX, e depois para a matriz em XXXXXXXXX, XX.trabalhar em XXXXXXX, e depois para a matriz em XXXXXXXXX, XX. Alega a Reclamante que não aguentando mais a situação,Alega a Reclamante que não aguentando mais a situação, pediu demissão, ou então um emprego de frentista em XXXXXXX para que pudesse retornarpediu demissão, ou então um emprego de frentista em XXXXXXX para que pudesse retornar para casa.para casa. Em 00/00/0000 foi dada baixa na CTPS da reclamante. A dataEm 00/00/0000 foi dada baixa na CTPS da reclamante. A data da baixa na CTPS foi preenchida equivocadamente pela Reclamada porque deveria constar ada baixa na CTPS foi preenchida equivocadamente pela Reclamada porque deveria constar a data de 00/00/0000 e não 00/00/0000.data de 00/00/0000 e não 00/00/0000. Alega ainda que neste último vínculo de emprego que iniciou emAlega ainda que neste último vínculo de emprego que iniciou em junho/0000 a Reclamante foi contratada como supervisora, mas em novembro/0000 quando foijunho/0000 a Reclamante foi contratada como supervisora, mas em novembro/0000 quando foi assinada a CTPS a Reclamada colocou com função gerente comercial, e registrou salário inferiorassinada a CTPS a Reclamada colocou com função gerente comercial, e registrou salário inferior ao recebido pela reclamante.ao recebido pela reclamante. Embora utilizada para cobrir férias de gerentes, a ReclamanteEmbora utilizada para cobrir férias de gerentes, a Reclamante relata que não tinha qualquer poder de mando, exercendo jornadas estressantes e contínuas,relata que não tinha qualquer poder de mando, exercendo jornadas estressantes e contínuas, trabalhando por dias sem descanso, em ambiente perigoso, seguindo todas as ordens dotrabalhando por dias sem descanso, em ambiente perigoso, seguindo todas as ordens do empregador.empregador. Que seu salário nesse período era de R$ 1.600,00 comQue seu salário nesse período era de R$ 1.600,00 com acréscimo de comissões de 0,002% das vendas de combustível e de 5% das vendas daacréscimo de comissões de 0,002% das vendas de combustível e de 5% das vendas da conveniência. O pagamento sempre se deu extra-folha e que não houve respeito a carga horáriaconveniência. O pagamento sempre se deu extra-folha e que não houve respeito a carga horária exigida da reclamante.exigida da reclamante. 13 de 68
  • 14. Aduz ainda que mesmo exercendo o cargo de gerenteAduz ainda que mesmo exercendo o cargo de gerente comercial a Reclamada indicava valores de horas extras nos recibos de pagamento, restandocomercial a Reclamada indicava valores de horas extras nos recibos de pagamento, restando evidente o direito da Reclamante às horas extras.evidente o direito da Reclamante às horas extras. A reclamante anexa um relatório de vendas em que foi anotadaA reclamante anexa um relatório de vendas em que foi anotada a remuneração como sendo: 3 domingos = 390,00 (3 x 130) – Comissão = 649,65 – Salário R$a remuneração como sendo: 3 domingos = 390,00 (3 x 130) – Comissão = 649,65 – Salário R$ 1.600,00. Portanto, evidente o pagamento extra folha.1.600,00. Portanto, evidente o pagamento extra folha. Quando era enviada para trabalhar na matriz a reclamante nãoQuando era enviada para trabalhar na matriz a reclamante não recebia comissões, lhe sendo cortadas ao bel prazer da reclamada.recebia comissões, lhe sendo cortadas ao bel prazer da reclamada. As despesas com viagens de ônibus, alimentação,As despesas com viagens de ônibus, alimentação, hospedagem eram sempre desembolsadas pela reclamante e após ressarcidas pela reclamada,hospedagem eram sempre desembolsadas pela reclamante e após ressarcidas pela reclamada, mas a reclamante era obrigada a desembolsar os valores do seu próprio salário, para somentemas a reclamante era obrigada a desembolsar os valores do seu próprio salário, para somente depois ser ressarcida.depois ser ressarcida. Todos os outros gerentes ganhavam mais que o reclamante,Todos os outros gerentes ganhavam mais que o reclamante, mas todos com pagamento extra folha, sendo os salários de R$ 1.800,00, R$ 2.000,00.mas todos com pagamento extra folha, sendo os salários de R$ 1.800,00, R$ 2.000,00. 2 – PREJUDICIAL DE MÉRITO2 – PREJUDICIAL DE MÉRITO 2.1. PRESCRIÇÃO2.1. PRESCRIÇÃO BIENALBIENAL (CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II(CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II 14 de 68
  • 15. Nos termos do art. 7º, inciso XXIX da CF/88, art. 11, da CLT eNos termos do art. 7º, inciso XXIX da CF/88, art. 11, da CLT e Súmula nº. 308, inciso I, do TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anosSúmula nº. 308, inciso I, do TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.após a extinção do contrato de trabalho. In casuIn casu, o Reclamante não respeitou o prazo legal, pois, o Reclamante não respeitou o prazo legal, pois a sua demissão da primeira contratualidade com a Reclamadaa sua demissão da primeira contratualidade com a Reclamada (00/00/0000 a 00/00/0000),(00/00/0000 a 00/00/0000), ocorreu em 00/00/0000, conforme ‘termo de rescisão do contrato deocorreu em 00/00/0000, conforme ‘termo de rescisão do contrato de trabalho’ em anexo.trabalho’ em anexo. Assim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatória trabalhistaAssim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatória trabalhista emem 00/00/201600/00/2016, incide na hipótese a, incide na hipótese a prescrição bienal do contrato de trabalho encerrado emprescrição bienal do contrato de trabalho encerrado em 00/00/000000/00/0000. A Reclamada almeja que esta delimitação conste na sentença, isso se, por acaso,. A Reclamada almeja que esta delimitação conste na sentença, isso se, por acaso, absurdamente, seja reconhecido algum direito ao Reclamante.absurdamente, seja reconhecido algum direito ao Reclamante. 2.2. PRESCRIÇÃO2.2. PRESCRIÇÃO QUINQUENALQUINQUENAL (CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II(CF, ART. 7º, INCISO XXIX, C/C NCPC, ART. 487, INCISO II A prescrição, de fato, na seara trabalhista, inicia-se com aA prescrição, de fato, na seara trabalhista, inicia-se com a extinção do contrato. Todavia, e aí reside o erro do Reclamante, este somente terá na remotaextinção do contrato. Todavia, e aí reside o erro do Reclamante, este somente terá na remota hipótese terá os direitos trabalhistas referentes aos últimoshipótese terá os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anoscinco anos a contar doa contar do ajuizamentoajuizamento da reclamação trabalhistada reclamação trabalhista.. É o que resulta, ademais, da leitura daÉ o que resulta, ademais, da leitura da Súmula 308 doSúmula 308 do Egrégio Tribunal Superior do TrabalhoEgrégio Tribunal Superior do Trabalho:: TST - Súmula 308TST - Súmula 308. Prescrição qüinqüenal.. Prescrição qüinqüenal. 15 de 68
  • 16. I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da açãoI - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos,trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contadoscontados da data do ajuizamento da reclamaçãoda data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da datae, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contratoda extinção do contrato.. II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista paraII - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. Nesse raciocínio, o festejadoNesse raciocínio, o festejado Evaristo de Moraes FilhoEvaristo de Moraes Filho, de, de modo esclarecedor, leciona que:modo esclarecedor, leciona que: ““ Deste modo, rigorosamente, a prescrição para o trabalhadorDeste modo, rigorosamente, a prescrição para o trabalhador urbano, passou para cinco anos, desde que ajuizada a ação até dois anos após aurbano, passou para cinco anos, desde que ajuizada a ação até dois anos após a extinção do contrato. Cinco anos é o total do prazo prescricional. Caso deixe oextinção do contrato. Cinco anos é o total do prazo prescricional. Caso deixe o trabalhador para reclamar depois de extinto o contrato, fará jus somente aos créditostrabalhador para reclamar depois de extinto o contrato, fará jus somente aos créditos que resultarem dos cinco anos globais. Instaurada a instância ao fim dos dois anos deque resultarem dos cinco anos globais. Instaurada a instância ao fim dos dois anos de dissolvido o contrato, o trabalhador receberá, se tiver direito, somente os três anos dedissolvido o contrato, o trabalhador receberá, se tiver direito, somente os três anos de créditos referentes à vigência do contrato. “ (MORAES FILHO, Evaristo de.créditos referentes à vigência do contrato. “ (MORAES FILHO, Evaristo de. IntroduçãoIntrodução ao Direito do Trabalhoao Direito do Trabalho. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 1993. Pág. 183). 6ª Ed. São Paulo: LTr, 1993. Pág. 183) De outro bordo, no tocante à pretensão doDe outro bordo, no tocante à pretensão do Fundo de GarantiaFundo de Garantia Sobre o Tempo de Serviço (FGTS)Sobre o Tempo de Serviço (FGTS), o anseio do Reclamante também merece ser refutado., o anseio do Reclamante também merece ser refutado. Almeja o Reclamante, pretensamente alicerçado na SúmulaAlmeja o Reclamante, pretensamente alicerçado na Súmula 362 do TST, o pagamento de FGTS, com prescrição trintenária, o que é um grave equívoco.362 do TST, o pagamento de FGTS, com prescrição trintenária, o que é um grave equívoco. 16 de 68
  • 17. A Súmula expressa pelo Reclamante, no entanto, necessitaA Súmula expressa pelo Reclamante, no entanto, necessita ser avaliada à luz daser avaliada à luz da Súmula 206 do Tribunal Superior do TrabalhoSúmula 206 do Tribunal Superior do Trabalho. O FGTS, em verdade,. O FGTS, em verdade, como acessóriocomo acessório, segue a mesma sorte do principal, aqui as parcelas remuneratórias. Se estas, segue a mesma sorte do principal, aqui as parcelas remuneratórias. Se estas estão prescritas, mesmo que parcialmente, o FGTS também será alcançado pela prescrição.estão prescritas, mesmo que parcialmente, o FGTS também será alcançado pela prescrição. Vejamos o teor da mencionada súmula:Vejamos o teor da mencionada súmula: TST – Súmula 206TST – Súmula 206. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivoA prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.recolhimento da contribuição para o FGTS. Assim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatóriaAssim, tendo em vista o ajuizamento da reclamatória trabalhista em 00/00/0000, incide na hipótese a prescrição parcial qüinqüenaltrabalhista em 00/00/0000, incide na hipótese a prescrição parcial qüinqüenal a contar destaa contar desta data,data, restandorestando prescritos os créditos anteriores a 00/00/0000prescritos os créditos anteriores a 00/00/0000. A Reclamada almeja que esta. A Reclamada almeja que esta delimitação conste na sentença, isso se, por acaso, absurdamente, seja reconhecido algumdelimitação conste na sentença, isso se, por acaso, absurdamente, seja reconhecido algum direito ao Reclamante.direito ao Reclamante. 2.3. PRESCRIÇÃO2.3. PRESCRIÇÃO TRIENALTRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, INCISO V C/C NCPC, ART. 487,(CC, ART. 206, § 3º, INCISO V C/C NCPC, ART. 487, INCISO IIINCISO II De outro compasso, verifica-se, outrossim, que o ReclamanteDe outro compasso, verifica-se, outrossim, que o Reclamante almejaalmeja condenação em perdas e danoscondenação em perdas e danos, em razão do suposto acidente de trabalho atípico, em razão do suposto acidente de trabalho atípico sofrido durante a contratualidade.sofrido durante a contratualidade. 17 de 68
  • 18. Além de ser um pedido despropositado, tem-se que o mesmoAlém de ser um pedido despropositado, tem-se que o mesmo encontra-se, identicamente,encontra-se, identicamente, fulminado pelafulminado pela prescriçãoprescrição.. É consabido que a indenização por dano moral, ou mesmo deÉ consabido que a indenização por dano moral, ou mesmo de dano material, não tem previsão nadano material, não tem previsão na Legislação ObreiraLegislação Obreira. Por isso, o prazo a ser considerado. Por isso, o prazo a ser considerado nãonão éé aquele previsto noaquele previsto no art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federalart. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal. Em verdade, o prazo assume. Em verdade, o prazo assume a correspondência daa correspondência da Legislação Substantiva CivilLegislação Substantiva Civil, ou seja, aquela estatuída no, ou seja, aquela estatuída no art. 206, § 3º,art. 206, § 3º, inc. Vinc. V.. Leve-se em conta, mais, que a hipótese tratada é deLeve-se em conta, mais, que a hipótese tratada é de ato únicoato único,, ou seja, mister que o prazo prescricional seja iniciado a partir do marco representado,ou seja, mister que o prazo prescricional seja iniciado a partir do marco representado, in casuin casu aa data do contrato entabulado entre as partes, ou sejadata do contrato entabulado entre as partes, ou seja,, 00/00/000000/00/0000.. Nesta mesma linha de entendimento, vejamos o que professaNesta mesma linha de entendimento, vejamos o que professa Francisco Antônio de OliveiraFrancisco Antônio de Oliveira:: ““ Em se tratando de ato único, daí tem início a contagem do prazo paraEm se tratando de ato único, daí tem início a contagem do prazo para prescrição,prescrição, v.g.v.g., modificação imprimida no contrato de trabalho. A Súmula n. 349, do, modificação imprimida no contrato de trabalho. A Súmula n. 349, do STF dá a medida para verificar se a matéria seria própria de ato único: ‘STF dá a medida para verificar se a matéria seria própria de ato único: ‘A prescriçãoA prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento ematinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa na Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de tralho, quandodecisão normativa na Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de tralho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atosnão estiver em causa a própria validade de tais atos.’ Isto é: ‘.’ Isto é: ‘Quando é um direito,Quando é um direito, sobre o qual não se questiona, aí, são as prestações que vão prescrevendo; mas, se osobre o qual não se questiona, aí, são as prestações que vão prescrevendo; mas, se o direito às prestações decorre do direito à anulação do ato, é claro que, prescrita adireito às prestações decorre do direito à anulação do ato, é claro que, prescrita a ação, em relação a este, não é possível julgar prescritas apenas as prestações, porqueação, em relação a este, não é possível julgar prescritas apenas as prestações, porque prescreveu a ação para o conhecimento do direito do qual decorreria o direito àsprescreveu a ação para o conhecimento do direito do qual decorreria o direito às 18 de 68
  • 19. prestações. Do contrário, seria admitir o efeito sem causaprestações. Do contrário, seria admitir o efeito sem causa’. Precedentes: RR-RR ns.’. Precedentes: RR-RR ns. 73.958 e 94.679/SP, STF.” (OLIVEIRA, Francisco Antônio de.73.958 e 94.679/SP, STF.” (OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Curso de Direito doCurso de Direito do TrabalhoTrabalho. São Paulo: LTr, 2011. Pág. 1116). São Paulo: LTr, 2011. Pág. 1116) Conveniente colacionar jurisprudência atinente à espécie:Conveniente colacionar jurisprudência atinente à espécie: DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DO CÓDIGODANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL.CIVIL. A competência atribuída à justiça do trabalho, por força do artigo 114, inciso VI, daA competência atribuída à justiça do trabalho, por força do artigo 114, inciso VI, da Constituição da República, para processar e julgar as ações de indenização por danoConstituição da República, para processar e julgar as ações de indenização por dano moral, material ou estético decorrentes da relação de trabalho, não modifica amoral, material ou estético decorrentes da relação de trabalho, não modifica a natureza do direito em questão. Lado outro, os prazos prescricionais são fixados denatureza do direito em questão. Lado outro, os prazos prescricionais são fixados de acordo com a natureza do direito material postulado, de forma que, sendo aacordo com a natureza do direito material postulado, de forma que, sendo a indenização fundada em acidente do trabalho, incidem as regras de direito comum,indenização fundada em acidente do trabalho, incidem as regras de direito comum, inclusive quanto ao prazo prescricional.inclusive quanto ao prazo prescricional. Assim, proposta a presente demanda naAssim, proposta a presente demanda na vigência do atual Código Civil, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 206,vigência do atual Código Civil, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 206, § 3º, V, do aludido diploma legal, que é de 03 (três) anos,§ 3º, V, do aludido diploma legal, que é de 03 (três) anos, contados, neste caso, dacontados, neste caso, da data do acidente, que levou a óbito o ex-empregado. (data do acidente, que levou a óbito o ex-empregado. (TRT 3ª R.TRT 3ª R. - RO 1392-- RO 1392- 43.2012.5.03.0002; Terceira Turma; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG43.2012.5.03.0002; Terceira Turma; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG 19/11/2012; Pág. 123).19/11/2012; Pág. 123). PRESCRIÇÃO.PRESCRIÇÃO. Dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. A prescrição está abrigadaDano moral e material decorrente de acidente de trabalho. A prescrição está abrigada no campo do direito substantivo, o qual fixa prazos para o exercício do direito de ação,no campo do direito substantivo, o qual fixa prazos para o exercício do direito de ação, levando em conta o próprio direito lesionado e suas peculiaridades. Não se deve,levando em conta o próprio direito lesionado e suas peculiaridades. Não se deve, portanto, baseando - se unicamente na modificação da competência material, aplicarportanto, baseando - se unicamente na modificação da competência material, aplicar os prazos estabelecidos pelo art. 7º, inciso XXIX, da CF de 1988, os quais são fixadosos prazos estabelecidos pelo art. 7º, inciso XXIX, da CF de 1988, os quais são fixados 19 de 68
  • 20. para as ações relativas à reparação dos créditos da relação de trabalho,para as ações relativas à reparação dos créditos da relação de trabalho, porquanto osporquanto os danos oriundos do acidente do trabalho possuem natureza civil, ensejando adanos oriundos do acidente do trabalho possuem natureza civil, ensejando a aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Prescriçãoaplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Prescrição. Acidente de trabalho. Início. Acidente de trabalho. Início da contagem. A contagem do prazo prescricional, em matéria de danos decorrentes deda contagem. A contagem do prazo prescricional, em matéria de danos decorrentes de acidente do trabalho, não é a do acidente em si, mas da data em que o trabalhadoracidente do trabalho, não é a do acidente em si, mas da data em que o trabalhador toma ciência inequívoca das extensão e da consolidação das lesões, nos termos dastoma ciência inequívoca das extensão e da consolidação das lesões, nos termos das Súmulas nºs 230 do STF e 278 do STJ, considerando-se como tal, em caso de concessãoSúmulas nºs 230 do STF e 278 do STJ, considerando-se como tal, em caso de concessão de benefício previdenciário, a data da alta previdenciária ou da concessão dede benefício previdenciário, a data da alta previdenciária ou da concessão de aposentadoria por invalidez. Prescrição rejeitada. Responsabilidade civil. Acidente deaposentadoria por invalidez. Prescrição rejeitada. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Análise conjunta. Evidenciado nos autos que o reclamante sofreu acidentetrabalho. Análise conjunta. Evidenciado nos autos que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho, no âmbito da empresa reclamada, resultando nas lesões e sequelastípico de trabalho, no âmbito da empresa reclamada, resultando nas lesões e sequelas permanentes e que houve conduta culposa da empresa, correta a sentença quepermanentes e que houve conduta culposa da empresa, correta a sentença que responsabiliza a reclamada pela reparação dos danos, reduzindo, entretanto, aresponsabiliza a reclamada pela reparação dos danos, reduzindo, entretanto, a indenização, pela metade, em face da culpa concorrente da vítima. Inteligência do art.indenização, pela metade, em face da culpa concorrente da vítima. Inteligência do art. 945, do c. Civil. Multa do art. 475-j, do CPC. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.945, do c. Civil. Multa do art. 475-j, do CPC. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Não se aplica ao processo do trabalho o art. 475-j, do CPC, pois a legislação trabalhistaNão se aplica ao processo do trabalho o art. 475-j, do CPC, pois a legislação trabalhista tem regramento próprio (arts. 880 e seguintes, da CLT), que, inclusive, é incompatíveltem regramento próprio (arts. 880 e seguintes, da CLT), que, inclusive, é incompatível com a regra comum, ao estabelecer prazo de pagamento ou penhora de apenas 48com a regra comum, ao estabelecer prazo de pagamento ou penhora de apenas 48 horas. Honorários advocatícios. Mantida a condenação em honorários no percentualhoras. Honorários advocatícios. Mantida a condenação em honorários no percentual de 15% (mormente quando o autor é declaradamente pobre), incidentes, no entanto,de 15% (mormente quando o autor é declaradamente pobre), incidentes, no entanto, sobre o valor total da condenação. Inteligência do art. 20, do CPC, c/c art. 11, § 1º, dasobre o valor total da condenação. Inteligência do art. 20, do CPC, c/c art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. A assistência judiciária pelo sindicato é encargo a ele atribuído, nãoLei nº 1.060/50. A assistência judiciária pelo sindicato é encargo a ele atribuído, não prevendo a Lei nº 5.584/70 qualquer exclusividade que afaste a possibilidade deprevendo a Lei nº 5.584/70 qualquer exclusividade que afaste a possibilidade de indicação de advogado pela própria parte.indicação de advogado pela própria parte. II- recurso do reclamante. Dano emergente não provado. Dano moral. Valor arbitrado.II- recurso do reclamante. Dano emergente não provado. Dano moral. Valor arbitrado. Não havendo prova de gastos efetuados pelo acidentado como seu tratamento e tendoNão havendo prova de gastos efetuados pelo acidentado como seu tratamento e tendo a empresa demonstrado ter efetivado várias despesas, havendo, inclusive, confissão dea empresa demonstrado ter efetivado várias despesas, havendo, inclusive, confissão de fornecimento de uma prótese myoelétrica, correta a sentença a indeferir danosfornecimento de uma prótese myoelétrica, correta a sentença a indeferir danos emergentes. À míngua de previsão legal quanto à forma de cálculo, o valor daemergentes. À míngua de previsão legal quanto à forma de cálculo, o valor da indenização por dano moral há de ser arbitrado pelo juiz. O arbítrio, entretanto, nãoindenização por dano moral há de ser arbitrado pelo juiz. O arbítrio, entretanto, não deve ser absoluto. Para a fixação da quantia, cabe ao julgador considerar váriosdeve ser absoluto. Para a fixação da quantia, cabe ao julgador considerar vários elementos, entre eles, o grau da culpa e de entendimento do ofensor, a extensão doelementos, entre eles, o grau da culpa e de entendimento do ofensor, a extensão do dano causado ao ofendido e a situação econômica de cada parte, de modo a que adano causado ao ofendido e a situação econômica de cada parte, de modo a que a indenização não sirva de enriquecimento sem causa para o ofendido, mas tenhaindenização não sirva de enriquecimento sem causa para o ofendido, mas tenha caráter punitivo e educacional para o ofensor, evitando que novos casos ocorram. Nocaráter punitivo e educacional para o ofensor, evitando que novos casos ocorram. No caso, adotados tais critérios pelo julgado de primeiro grau, não merece reforma acaso, adotados tais critérios pelo julgado de primeiro grau, não merece reforma a sentença, não se podendo ampliar a condenação arbitrada em r$ 51.000,00. Recursossentença, não se podendo ampliar a condenação arbitrada em r$ 51.000,00. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da reclamada e desprovido o do reclamante. (conhecidos. Parcialmente provido o da reclamada e desprovido o do reclamante. (TRTTRT 20 de 68
  • 21. 7ª R.7ª R. - RO 1548-22.2010.5.07.0024; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio- RO 1548-22.2010.5.07.0024; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; DEJTCE 13/11/2012; Pág. 46).Guedes Lima Verde; DEJTCE 13/11/2012; Pág. 46). Dessa forma, a pretensão indenizatória em liça encontra-seDessa forma, a pretensão indenizatória em liça encontra-se atingida pelos efeitos da prescrição, nos moldes doatingida pelos efeitos da prescrição, nos moldes do art. 206, § 3º, do Código Civilart. 206, § 3º, do Código Civil.. 3 – MÉRITO3 – MÉRITO Lastreada em infundadas alegações, vêm a Reclamante baterLastreada em infundadas alegações, vêm a Reclamante bater às portas desta Justiça Especializada, pretendendo a condenação das Reclamadas, aoàs portas desta Justiça Especializada, pretendendo a condenação das Reclamadas, ao pagamento de verbas trabalhistas e indenizatória em importe não aferido haja vista a contradiçãopagamento de verbas trabalhistas e indenizatória em importe não aferido haja vista a contradição no valor da causa de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxx mil reais) não obstante pede a condenação dasno valor da causa de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxx mil reais) não obstante pede a condenação das Reclamadas em verbas muito superiores a R$Reclamadas em verbas muito superiores a R$ 000.000,00, (000.000,00, (xxx mil reaisxxx mil reais), reiterando), reiterando, em valores, em valores não aferidos diante da exaustividade de direitos pleiteados na exordial.não aferidos diante da exaustividade de direitos pleiteados na exordial. Entretanto, “Entretanto, “data máxima vêniadata máxima vênia”, a Reclamante não faz jus a”, a Reclamante não faz jus a tanto quanto pleiteado, conforme será demonstrado no decorrer destas, desluzidas, razõestanto quanto pleiteado, conforme será demonstrado no decorrer destas, desluzidas, razões defensivas.defensivas. A Reclamante elencou numerosos itens a qual sustenta terA Reclamante elencou numerosos itens a qual sustenta ter direito conforme exposto na exordial. Assim, a seguir, cabalmente demonstrará as Reclamadas,direito conforme exposto na exordial. Assim, a seguir, cabalmente demonstrará as Reclamadas, queque NENHUMA RAZÃONENHUMA RAZÃO tem a Reclamante, destinando-se o seu pleito, integralmente, atem a Reclamante, destinando-se o seu pleito, integralmente, a IMPROCEDÊNCIAIMPROCEDÊNCIA.. Isto porque, não se pode de nenhuma forma, prosperar umaIsto porque, não se pode de nenhuma forma, prosperar uma demanda explicável tão-somente pelo inegável intuito da Reclamante de se locupletardemanda explicável tão-somente pelo inegável intuito da Reclamante de se locupletar indevidamente à custa das ora Reclamadas.indevidamente à custa das ora Reclamadas. 21 de 68
  • 22. IMPROCEDEIMPROCEDE a pretensão da Reclamante.a pretensão da Reclamante. Assim, conforme a exaustiva exposição acima requereuAssim, conforme a exaustiva exposição acima requereu aa Reclamante pelos aludidos direitosReclamante pelos aludidos direitos ora Contestados por esta Reclamadaora Contestados por esta Reclamada.. Eis a narrativa da reclamatória e seus numerososEis a narrativa da reclamatória e seus numerosos pedidos.pedidos. 3.1. REBATE PONTUAL AO QUADRO FÁTICO3.1. REBATE PONTUAL AO QUADRO FÁTICO NEGATIVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO AUTORNEGATIVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO AUTOR NCPC, ART. 341,NCPC, ART. 341, CAPUTCAPUT A Reclamante, em sua peça vestibular, no propósito malsão deA Reclamante, em sua peça vestibular, no propósito malsão de driblar a ação da JUSTIÇA, faz alegações cavilosas que não correspondem de longe, sendo quedriblar a ação da JUSTIÇA, faz alegações cavilosas que não correspondem de longe, sendo que ““data máxima vêniadata máxima vênia”, à verdade, é que foi criada uma estória fantasiosa e contraditória para”, à verdade, é que foi criada uma estória fantasiosa e contraditória para tentar, sob o pálio do judiciário, para demandar sem nenhuma razão plausível.tentar, sob o pálio do judiciário, para demandar sem nenhuma razão plausível. 3 .1 - DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO3 .1 - DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO Diferentemente do que tenta provar a Reclamante, o primeiroDiferentemente do que tenta provar a Reclamante, o primeiro contrato de trabalho ocorreu em 00/00/0000, na função de serviços gerais.contrato de trabalho ocorreu em 00/00/0000, na função de serviços gerais. Neste primeiro momento de relação de emprego com asNeste primeiro momento de relação de emprego com as Reclamantes por tratar-se de menor de idade (17 anos) trabalhou na função de serviços geraisReclamantes por tratar-se de menor de idade (17 anos) trabalhou na função de serviços gerais no Posto XXXXXX da Avenida XXXXXXX em XX, limpando o segundo andar do Posto, semno Posto XXXXXX da Avenida XXXXXXX em XX, limpando o segundo andar do Posto, sem nenhum contato com agentes insalubres ou perigosos, diferente do que tenta fazer crer anenhum contato com agentes insalubres ou perigosos, diferente do que tenta fazer crer a 22 de 68
  • 23. Reclamante. Trabalhando inclusive com sua irmão XXXXXXXXXX, que à época era gerente doReclamante. Trabalhando inclusive com sua irmão XXXXXXXXXX, que à época era gerente do posto.posto. O referido contrato com a Reclamante foi firmado comO referido contrato com a Reclamante foi firmado com observância das normas que regem a contratação de menores.observância das normas que regem a contratação de menores. Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras eDireito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurarinstituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteçãomelhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadasque lhe são destinadas (MARTINS, 2012, p. 18).(MARTINS, 2012, p. 18). Nota-se pelo exposto acima que o Direito Trabalhista temNota-se pelo exposto acima que o Direito Trabalhista tem autonomia jurídica com base em princípios que lhe são próprios, bem como em regras eautonomia jurídica com base em princípios que lhe são próprios, bem como em regras e instituições independentes. Todavia, em que pese essas características autênticas seinstituições independentes. Todavia, em que pese essas características autênticas se evidenciarem, não se pode analisar quaisquer normas, seja qual for a seara do direito, semevidenciarem, não se pode analisar quaisquer normas, seja qual for a seara do direito, sem considerar a unicidade do ordenamento jurídico pátrio, de acordo com a teoria do diálogo dasconsiderar a unicidade do ordenamento jurídico pátrio, de acordo com a teoria do diálogo das fontes presente no direito contemporâneo, criada na Alemanha por Erik Jayme, e difundida nofontes presente no direito contemporâneo, criada na Alemanha por Erik Jayme, e difundida no Brasil porBrasil por Cláudia Lima MarquesCláudia Lima Marques, conforme ensina, conforme ensina Flávio Tartuce (2011).Flávio Tartuce (2011). Segundo essaSegundo essa teoria, as normas jurídicas se completam de modo que há uma visão unitária do direito. Sendoteoria, as normas jurídicas se completam de modo que há uma visão unitária do direito. Sendo assim, o vínculo jurídico revelado pelo Direito Laboral deve está condizente com todo oassim, o vínculo jurídico revelado pelo Direito Laboral deve está condizente com todo o ordenamento jurídico brasileiro, em especial com a legislação comum, para evitar antinomias ouordenamento jurídico brasileiro, em especial com a legislação comum, para evitar antinomias ou lacunas que prejudiquem a aplicação do direito.lacunas que prejudiquem a aplicação do direito. Tratando-se especificamente do Direito do Trabalho quandoTratando-se especificamente do Direito do Trabalho quando figurar em um dos polos da relação laboral o menor empregado, existem algumas peculiaridadesfigurar em um dos polos da relação laboral o menor empregado, existem algumas peculiaridades em razão da condição pessoal desses empregados, que na maioria das vezes trazem regras deem razão da condição pessoal desses empregados, que na maioria das vezes trazem regras de 23 de 68
  • 24. caráter protetivo. Nesse sentido, a CLT/1943 tem capítulo especial para tratar da proteção dadacaráter protetivo. Nesse sentido, a CLT/1943 tem capítulo especial para tratar da proteção dada ao menor no meio laboral.ao menor no meio laboral. Inicialmente, as medidas legais dedicadas a resguardar aInicialmente, as medidas legais dedicadas a resguardar a relação de trabalho do menor nasceram da indignação causada pelas condições de trabalhorelação de trabalho do menor nasceram da indignação causada pelas condições de trabalho totalmente prejudiciais à saúde das crianças e adolescentes, tendo sido evidenciada essatotalmente prejudiciais à saúde das crianças e adolescentes, tendo sido evidenciada essa situação com maior amplitude durante a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra no séculosituação com maior amplitude durante a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra no século XVIII, onde esses menores laboravam com jornadas extremas que podiam variar de 12 a 16XVIII, onde esses menores laboravam com jornadas extremas que podiam variar de 12 a 16 horas diárias, como leciona Sérgio Pinto Martins (2012). Logicamente, em que pese a Revoluçãohoras diárias, como leciona Sérgio Pinto Martins (2012). Logicamente, em que pese a Revolução Industrial ser o marco da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, havia em épocasIndustrial ser o marco da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, havia em épocas anteriores outras formas de trabalho que eram prejudiciais à saúde dos menores, como na faseanteriores outras formas de trabalho que eram prejudiciais à saúde dos menores, como na fase do feudalismo em que prevalecia a servidão em favor dos senhores feudais e “as crianças edo feudalismo em que prevalecia a servidão em favor dos senhores feudais e “as crianças e adolescentes trabalhavam tanto quanto os adultos e não estavam isentos do jugo do dono daadolescentes trabalhavam tanto quanto os adultos e não estavam isentos do jugo do dono da terraterra” (ALBA, 1992,” (ALBA, 1992, apudapud MINHARRO, 2003, p. 15).MINHARRO, 2003, p. 15). Atualmente, na Constituição de 1988 após a Emenda de 1998,Atualmente, na Constituição de 1988 após a Emenda de 1998, o artigo 7º, XXXIII, prevêo artigo 7º, XXXIII, prevê in verbisin verbis:: ““proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.”anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.” Dessa forma, a capacidade presumida pela regraDessa forma, a capacidade presumida pela regra constitucional para o trabalho do menor se dá, em geral, aos 16 anos de idade, salvo menorconstitucional para o trabalho do menor se dá, em geral, aos 16 anos de idade, salvo menor aprendiz. É, então, com base nessa capacidade laborativa que se deve analisar a relaçãoaprendiz. É, então, com base nessa capacidade laborativa que se deve analisar a relação jurídica do menor emancipado no Direito do Trabalho.jurídica do menor emancipado no Direito do Trabalho. 24 de 68
  • 25. Como exposto acima, a capacidade para o trabalho, em regra,Como exposto acima, a capacidade para o trabalho, em regra, começa aos 16 anos de idade, tendo por exceção o menor aprendiz que pode iniciar as suascomeça aos 16 anos de idade, tendo por exceção o menor aprendiz que pode iniciar as suas atividades laborais aos 14 anos, conforme aponta o artigo 7º, XXXIII, da CRFB/88.atividades laborais aos 14 anos, conforme aponta o artigo 7º, XXXIII, da CRFB/88. Nesse sentido,Nesse sentido, Alice Monteiro de BarrosAlice Monteiro de Barros, citando Evaristo de, citando Evaristo de Moraes Filho, acrescenta que “a formação do contrato de trabalho, por aplicação analógica doMoraes Filho, acrescenta que “a formação do contrato de trabalho, por aplicação analógica do Código Civil de 2002 (art. 104), pressupõem a concomitância dos seguintes requisitos:Código Civil de 2002 (art. 104), pressupõem a concomitância dos seguintes requisitos: capacidade das partes, licitude do objeto e consentimento”capacidade das partes, licitude do objeto e consentimento” (MORAES FILHO,(MORAES FILHO, 19711971 apudapud BARROS, 2007, p. 238).BARROS, 2007, p. 238). Desse modo, a capacidade das partes é um dos elementosDesse modo, a capacidade das partes é um dos elementos essenciais para configuração do contrato de trabalho, sendo conceituada pela mesmaessenciais para configuração do contrato de trabalho, sendo conceituada pela mesma doutrinadora retro citada comodoutrinadora retro citada como “(...) aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações no“(...) aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações no ordenamento jurídico” (BARROS, 2007, p. 238).ordenamento jurídico” (BARROS, 2007, p. 238). Paralelamente ao Direito do Trabalho, o Código Civil de 2002Paralelamente ao Direito do Trabalho, o Código Civil de 2002 (CC/02) estabelece no seu artigo 5º que a incapacidade advinda da menoridade cessa aos 18(CC/02) estabelece no seu artigo 5º que a incapacidade advinda da menoridade cessa aos 18 anos de idade completos, ficando a pessoa habilitada a praticar todos os atos da vida civil.anos de idade completos, ficando a pessoa habilitada a praticar todos os atos da vida civil. Estabelece também o mesmo diploma que são absolutamenteEstabelece também o mesmo diploma que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, que por isso devem ser representados, e por seu turno, osincapazes os menores de 16 anos, que por isso devem ser representados, e por seu turno, os relativamente incapazes são aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Nesse últimorelativamente incapazes são aqueles maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Nesse último caso, é necessária assistência dos representantes legais para que possam exercer a capacidadecaso, é necessária assistência dos representantes legais para que possam exercer a capacidade de fato a eles atribuída. De forma semelhante, para a celebração de um contrato de trabalhode fato a eles atribuída. De forma semelhante, para a celebração de um contrato de trabalho com um menor com idade laboral (16 anos), deve haver a assistência dos seus responsáveiscom um menor com idade laboral (16 anos), deve haver a assistência dos seus responsáveis 25 de 68
  • 26. legais. No caso de contrato de aprendizagem, o menor deve ser representado quando tiverlegais. No caso de contrato de aprendizagem, o menor deve ser representado quando tiver menos de 16 anos.menos de 16 anos. O diploma cível citado, além de fixar em razão da idade oO diploma cível citado, além de fixar em razão da idade o momento em que a pessoa adquire capacidade de entendimento plena para responder de formamomento em que a pessoa adquire capacidade de entendimento plena para responder de forma independente por seus atos (capacidade de fato), como apontado acima, também estabeleceindependente por seus atos (capacidade de fato), como apontado acima, também estabelece que em algumas situações o menor adquire essa capacidade antes de completar a maioridadeque em algumas situações o menor adquire essa capacidade antes de completar a maioridade aos 18 anos. Ocorre nesse caso a emancipação civil, prevista no art. 5º, parágrafo único, doaos 18 anos. Ocorre nesse caso a emancipação civil, prevista no art. 5º, parágrafo único, do CC/02. São as seguintes situações:CC/02. São as seguintes situações: ““Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos,Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos daquando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um na falta do outro,I - pela concessão dos pais, ou de um na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente demediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor,homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos; II – pelo casamento;II – pelo casamento; III – pelo exercício de emprego público efetivo;III – pelo exercício de emprego público efetivo; IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;IV – pela colação de grau em curso de ensino superior; V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existênciaV – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência da relação de emprego, desde que, em função deles, o menorda relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.”de 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.” 26 de 68
  • 27. Nos casos elencados acima, o menor adquire a plenaNos casos elencados acima, o menor adquire a plena capacidade de fato, podendo, assim, praticar e responder individualmente por todos os seus atoscapacidade de fato, podendo, assim, praticar e responder individualmente por todos os seus atos da vida civil, seja por meio da emancipação voluntária (concedida pelos pais), judicial (autorizadada vida civil, seja por meio da emancipação voluntária (concedida pelos pais), judicial (autorizada pelo juiz) ou legal (fatos previstos em lei – incisos II, III, IV e V). Com base nessa previsão dopelo juiz) ou legal (fatos previstos em lei – incisos II, III, IV e V). Com base nessa previsão do Código Civil de 2002, como ficaria a situação do menor emancipado diante da seara trabalhista?Código Civil de 2002, como ficaria a situação do menor emancipado diante da seara trabalhista? A resposta mais adequada para essa indagação deve considerar a unicidade do ordenamentoA resposta mais adequada para essa indagação deve considerar a unicidade do ordenamento jurídico proposta pela teoria do diálogo das fontes, como apontado inicialmente.jurídico proposta pela teoria do diálogo das fontes, como apontado inicialmente. Diante disso, o Direito do Trabalho deve ser interpretado emDiante disso, o Direito do Trabalho deve ser interpretado em consonância com as demais legislações para evitar contradições ou antinomias. Destarte, deve-consonância com as demais legislações para evitar contradições ou antinomias. Destarte, deve- se atentar para a relação jurídica do menor no âmbito do trabalho utilizando também dase atentar para a relação jurídica do menor no âmbito do trabalho utilizando também da disciplina do direito comum, o qual é fonte subsidiária do Direito do Trabalho conforme ensina odisciplina do direito comum, o qual é fonte subsidiária do Direito do Trabalho conforme ensina o art. 8º, parágrafo único, da CLT/1943, o que revela a complementariedade feita pelo direito civilart. 8º, parágrafo único, da CLT/1943, o que revela a complementariedade feita pelo direito civil ao direito trabalhista quando cabível. Assim, o aplicador do direito laboral deve estar atentoao direito trabalhista quando cabível. Assim, o aplicador do direito laboral deve estar atento quando figurar em um dos lados da relação de trabalho o menor emancipado, que por essaquando figurar em um dos lados da relação de trabalho o menor emancipado, que por essa razão tem capacidade para manifestar a sua vontade e responder independentemente pelosrazão tem capacidade para manifestar a sua vontade e responder independentemente pelos seus atos.seus atos. Em análise das hipóteses de emancipação civil, ensina CarlosEm análise das hipóteses de emancipação civil, ensina Carlos Alberto Gonçalves (2012) que todas as situações elencadas nos incisos do dispositivoAlberto Gonçalves (2012) que todas as situações elencadas nos incisos do dispositivo correspondente são irrevogáveis, em virtude da segurança jurídica que deve nortear o direito.correspondente são irrevogáveis, em virtude da segurança jurídica que deve nortear o direito. Portanto, uma vez adquirida a capacidade plena, não há que se falar em retorno à condiçãoPortanto, uma vez adquirida a capacidade plena, não há que se falar em retorno à condição anterior como se não houvesse ocorrido a emancipação. Seja em razão de consentimento dosanterior como se não houvesse ocorrido a emancipação. Seja em razão de consentimento dos pais, de decisão judicial, de casamento, de concurso público efetivo, colação de grau em ensinopais, de decisão judicial, de casamento, de concurso público efetivo, colação de grau em ensino superior, estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego com economia própria, osuperior, estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego com economia própria, o menor está apto a exercer sua capacidade por si só, sem necessitar de assistência oumenor está apto a exercer sua capacidade por si só, sem necessitar de assistência ou representação.representação. 27 de 68
  • 28. Portanto, existem normas que se sustentam pela capacidadePortanto, existem normas que se sustentam pela capacidade de entendimento do menor, sendo aplicadas distintamente ao menor emancipado, e outras quede entendimento do menor, sendo aplicadas distintamente ao menor emancipado, e outras que têm natureza de proteção psicossocial, sendo aplicadas igualmente a qualquer menor, sejatêm natureza de proteção psicossocial, sendo aplicadas igualmente a qualquer menor, seja emancipado ou não. Baseando nisso, algumas normas especiais previstas na CLT/1943emancipado ou não. Baseando nisso, algumas normas especiais previstas na CLT/1943 destinadas aos menores devem ser analisadas como exposto abaixo.destinadas aos menores devem ser analisadas como exposto abaixo. Como apresentado acima, o tratamento normativo despendidoComo apresentado acima, o tratamento normativo despendido ao menor emancipado deve ser feito considerando a capacidade de entendimento do mesmo,ao menor emancipado deve ser feito considerando a capacidade de entendimento do mesmo, bem como a sua condição pessoal de pessoa em desenvolvimento. À vista disso, a CLT/1943bem como a sua condição pessoal de pessoa em desenvolvimento. À vista disso, a CLT/1943 traz em bojo um capítulo específico para tratar da proteção dada ao menor que conforme o art.traz em bojo um capítulo específico para tratar da proteção dada ao menor que conforme o art. 402 é aquele trabalhador com 14 anos até 18 anos de idade.402 é aquele trabalhador com 14 anos até 18 anos de idade. Em atendimento ao caráter de proteção psicossocial do menor,Em atendimento ao caráter de proteção psicossocial do menor, o parágrafo único do art. 403, da CLT ensina,o parágrafo único do art. 403, da CLT ensina, in verbisin verbis:: ““O trabalho do menor não poderá ser realizado em locaisO trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico,prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que nãopsíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.”permitam a frequência à escola.” Nesse mesmo sentido, a proibição de trabalho noturno paraNesse mesmo sentido, a proibição de trabalho noturno para menores de 18 anos, a vedação de trabalho insalubre ou perigoso bem como demais atividademenores de 18 anos, a vedação de trabalho insalubre ou perigoso bem como demais atividade nocivas ao menor previstas no art. 405, têm natureza de ordem pública, não importando anocivas ao menor previstas no art. 405, têm natureza de ordem pública, não importando a capacidade volitiva ou de entendimento que possua o menor. Cumpre ainda colocar que acapacidade volitiva ou de entendimento que possua o menor. Cumpre ainda colocar que a 28 de 68
  • 29. própria Constituição de 1988 prevê a proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aoprópria Constituição de 1988 prevê a proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso ao menor de 18 anos, conforme o art. 7º, XXXIII.menor de 18 anos, conforme o art. 7º, XXXIII. Como se pode notar, a CLT quis dar proteção especial aosComo se pode notar, a CLT quis dar proteção especial aos empregados menores diante da condição de pessoa em formação que os caracterizam. Dianteempregados menores diante da condição de pessoa em formação que os caracterizam. Diante dessas normas, não há que se diferenciar os menores em relação a capacidade de fato quedessas normas, não há que se diferenciar os menores em relação a capacidade de fato que possuem, isto é, se são emancipados ou não.possuem, isto é, se são emancipados ou não. Diferente tratamento deve receber o art. 439 que dispõe:Diferente tratamento deve receber o art. 439 que dispõe: ““Art. 439. É lícito ao menor firmar recibos pelo pagamento dosArt. 439. É lícito ao menor firmar recibos pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, da rescisão do contrato desalários. Tratando-se, porém, da rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, semtrabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus representantes legais, quitação aoassistência dos seus representantes legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe forempregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.”devida.” Por todo o acima exposto, e que a Reclamada firmouPor todo o acima exposto, e que a Reclamada firmou primeiramente com a Reclamante um contrato de trabalho na função de serviços gerais, no qualprimeiramente com a Reclamante um contrato de trabalho na função de serviços gerais, no qual era responsável pela conservação e limpeza no segundo andar do posto, pois tendo em vistaera responsável pela conservação e limpeza no segundo andar do posto, pois tendo em vista sua menoridade ficar assim afastado das condições insalubres do local de trabalho.sua menoridade ficar assim afastado das condições insalubres do local de trabalho. Quanto ao horário alegado nesta primeira relação de emprego,Quanto ao horário alegado nesta primeira relação de emprego, a mesma reconhece em sua exordial que laborava, ou seja, de 07:00 hrs às 11:00 hrs e de 13:00a mesma reconhece em sua exordial que laborava, ou seja, de 07:00 hrs às 11:00 hrs e de 13:00 hrs às 17:00 de segunda à sábado, recebendo, como o mesmo reconhece, horas extras dashrs às 17:00 de segunda à sábado, recebendo, como o mesmo reconhece, horas extras das horas excedentes.horas excedentes. 29 de 68
  • 30. Portanto, também em relação o horário de trabalho aPortanto, também em relação o horário de trabalho a Reclamada encontra-se perfeitamente dentro dos ditames legais que regem o pacto contratualReclamada encontra-se perfeitamente dentro dos ditames legais que regem o pacto contratual com menor de idade. No caso em questão, o Reclamante já se encontrava com 17 anos decom menor de idade. No caso em questão, o Reclamante já se encontrava com 17 anos de idade.idade. A duração daA duração da jornada de trabalhojornada de trabalho do menor não sofredo menor não sofre limitações: submete-se aos mesmos princípios gerais, sendo, portanto, no máximo de 8 horaslimitações: submete-se aos mesmos princípios gerais, sendo, portanto, no máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (art. 411, CLT c.c. 7º, XIII, CF/88).diárias ou 44 horas semanais (art. 411, CLT c.c. 7º, XIII, CF/88). De todo o exposto acima e das informações colhidas na petiçãoDe todo o exposto acima e das informações colhidas na petição inicial da Reclamante não houve nenhuma irregularidade por parte da Reclamada nainicial da Reclamante não houve nenhuma irregularidade por parte da Reclamada na contratação, nem quanto ao trabalho exercido, até sua menoridade e nem quanto ao horário emcontratação, nem quanto ao trabalho exercido, até sua menoridade e nem quanto ao horário em que laborava, muito menos em relação a remuneração recebida pelo mesmo.que laborava, muito menos em relação a remuneração recebida pelo mesmo. 3 .2 - DO SEGUNDO CONTRATO DE TRABALHO3 .2 - DO SEGUNDO CONTRATO DE TRABALHO Em 00/00/0000, após atingir a maioridade e por tratar-se deEm 00/00/0000, após atingir a maioridade e por tratar-se de uma empregada que sempre desempenhou com zelo suas atividades laborativas, teve seuuma empregada que sempre desempenhou com zelo suas atividades laborativas, teve seu contrato de trabalhos extinto na função de serviços gerais e reassumida na função de frentista.contrato de trabalhos extinto na função de serviços gerais e reassumida na função de frentista. Na função de frentista a Reclamante alega que trabalhava dasNa função de frentista a Reclamante alega que trabalhava das 7h às 14h sem intervalo de segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava7h às 14h sem intervalo de segunda a sábado e em domingos escalados. Geralmente trabalhava dois domingos e folgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendodois domingos e folgava um. O trabalho aos domingos era das 7h às 21h sem intervalo, sendo fornecida marmita pelo empregadorfornecida marmita pelo empregador.. 30 de 68
  • 31. O Art. 71 da CLT diz que em qualquer trabalho contínuo, cujaO Art. 71 da CLT diz que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ouduração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivoalimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.(quatro) horas. Na jornada alegada pela Reclamante, ou seja 7h às 14h,Na jornada alegada pela Reclamante, ou seja 7h às 14h, sempre era respeitada a hora de descanso.sempre era respeitada a hora de descanso. Quanto a carga horária total, não existe na legislaçãoQuanto a carga horária total, não existe na legislação nenhum privilégio ao trabalhador frentista, devendo este cumprir 8 horas diárias num máximo denenhum privilégio ao trabalhador frentista, devendo este cumprir 8 horas diárias num máximo de 44 horas semanais.44 horas semanais. O Frentista tem carga horária normal de 44 horas semanais;O Frentista tem carga horária normal de 44 horas semanais; 220 horas mensais. Quando trabalha no domingo, recebe como extra, quando este domingo não220 horas mensais. Quando trabalha no domingo, recebe como extra, quando este domingo não for compensado por uma folga em outro dia da semana. O repouso semanal deverá coincidir,for compensado por uma folga em outro dia da semana. O repouso semanal deverá coincidir, pelo menos a uma vez durante três semanas, com o domingo.pelo menos a uma vez durante três semanas, com o domingo. Portanto as Reclamadas sempre cumpriram com todas asPortanto as Reclamadas sempre cumpriram com todas as disposições legais, tanto quanto sua contratação na função de frentista, ou seja, após completardisposições legais, tanto quanto sua contratação na função de frentista, ou seja, após completar os 18 (dezoito) anos, quanto a jornada de trabalho, descanso entre as jornadas e pagamentoos 18 (dezoito) anos, quanto a jornada de trabalho, descanso entre as jornadas e pagamento das horas extras, tudo na mais perfeita legalidade.das horas extras, tudo na mais perfeita legalidade. 31 de 68
  • 32. 3 .3 - DO TERCEIRO CONTRATO DE TRABALHO3 .3 - DO TERCEIRO CONTRATO DE TRABALHO Como já mencionado anteriormente, a Reclamante por seusComo já mencionado anteriormente, a Reclamante por seus méritos obteve junto a Reclamada, neste terceiro contrato de trabalho alegado pela mesma, foiméritos obteve junto a Reclamada, neste terceiro contrato de trabalho alegado pela mesma, foi pactuado que exerceria a função de Gerente da Matriz, devendo trabalhar em todas as unidadespactuado que exerceria a função de Gerente da Matriz, devendo trabalhar em todas as unidades quando assim fosse preciso.quando assim fosse preciso. Portanto, todos os fatos alegados um tanto quanto confusos,Portanto, todos os fatos alegados um tanto quanto confusos, pois ao mesmo tempo em que alega que recebia pelas viagens a serviços em outras filiais, napois ao mesmo tempo em que alega que recebia pelas viagens a serviços em outras filiais, na mesma hora tenta fazer crer que a Reclamada não pagava as diárias pelos serviços prestadosmesma hora tenta fazer crer que a Reclamada não pagava as diárias pelos serviços prestados em outra localidade.em outra localidade. Como sabemos, a função gerente é uma das maisComo sabemos, a função gerente é uma das mais questionadas nas ações promovidas na Justiça do Trabalho, face os detalhes emanados daquestionadas nas ações promovidas na Justiça do Trabalho, face os detalhes emanados da realidade de cada contrato de trabalho, bem como os contornos assinalados pela normarealidade de cada contrato de trabalho, bem como os contornos assinalados pela norma consolidada.consolidada. É uma praxe salutar das empresas promoverem os seusÉ uma praxe salutar das empresas promoverem os seus próprios empregados (os conhecidos “pratas da casa”) para os cargos de confiança, atribuindo-próprios empregados (os conhecidos “pratas da casa”) para os cargos de confiança, atribuindo- lhes poderes de gestão e mando.lhes poderes de gestão e mando. Com a habitual percuciência,Com a habitual percuciência, Délio MaranhãoDélio Maranhão orienta:orienta: ““...É um empregado como outro qualquer, mas que, dada a...É um empregado como outro qualquer, mas que, dada a natureza da função desempenhada, em que o elementonatureza da função desempenhada, em que o elemento fiduciário, existente em todo contrato de trabalho, assumefiduciário, existente em todo contrato de trabalho, assume especial relevo, não se beneficia da proteção legal com aespecial relevo, não se beneficia da proteção legal com a 32 de 68
  • 33. mesma amplitude atribuída aos demais empregados...”mesma amplitude atribuída aos demais empregados...” (Maranhão, Délio,(Maranhão, Délio, Instituições de Direito do TrabalhoInstituições de Direito do Trabalho, vol. 1 19ª, vol. 1 19ª ed. Editora LTr, pág. 316)ed. Editora LTr, pág. 316) O parágrafo único do artigo 62 da CLT não deixa dúvida quantoO parágrafo único do artigo 62 da CLT não deixa dúvida quanto ao percentual legal que o empregado gerente deve receber pelo exercício da função: acréscimoao percentual legal que o empregado gerente deve receber pelo exercício da função: acréscimo de 40% sobre o seu salário efetivo (aumento no salário base ou gratificação).de 40% sobre o seu salário efetivo (aumento no salário base ou gratificação). Esclarece-se, que o “salário efetivo” da norma é o salárioEsclarece-se, que o “salário efetivo” da norma é o salário anterior do empregado, uma vez que o salário efetivo paradigma é o seu próprio. Ademais, oanterior do empregado, uma vez que o salário efetivo paradigma é o seu próprio. Ademais, o empregado foi promovido, e não contratado como novo empregado.empregado foi promovido, e não contratado como novo empregado. Com clareza e concisão, o mestre Amador Paes de AlmeidaCom clareza e concisão, o mestre Amador Paes de Almeida ensina:ensina: ““... como deixa claro o parágrafo único do dispositivo legal sob... como deixa claro o parágrafo único do dispositivo legal sob análise, para que os gerentes ou diretores estejam excluídosanálise, para que os gerentes ou diretores estejam excluídos do recebimento de horas suplementares, é fundamental que osdo recebimento de horas suplementares, é fundamental que os seus salários (inclusive gratificação de função, se houver)seus salários (inclusive gratificação de função, se houver) sejam superiores, em 40%, ao salário base, anteriormente asejam superiores, em 40%, ao salário base, anteriormente a promoção...”(Amador Paes de Almeida em sua obra “ CLTpromoção...”(Amador Paes de Almeida em sua obra “ CLT Comentada, 2ª edição, Editora Saraiva, págs. 77 e 78)Comentada, 2ª edição, Editora Saraiva, págs. 77 e 78) 33 de 68
  • 34. O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo únicoO artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único disciplinam a questão do empregado que exerce cargo de confiança, mas não conceituadisciplinam a questão do empregado que exerce cargo de confiança, mas não conceitua exatamente o que consiste o cargo de confiança.exatamente o que consiste o cargo de confiança. O cargo de confiança não é meramente um título atribuído aO cargo de confiança não é meramente um título atribuído a uma função pela empresa. Seu conceito envolve a comprovação da relevância da função,uma função pela empresa. Seu conceito envolve a comprovação da relevância da função, encargos de gestão com autonomia, elevada fidúcia, remuneração equivalente a suaencargos de gestão com autonomia, elevada fidúcia, remuneração equivalente a sua responsabilidade, representando um poder de mando mais alto do que a simples execução deresponsabilidade, representando um poder de mando mais alto do que a simples execução de rotina empregatícia, colocando o empregado de confiança em natural superioridade a seusrotina empregatícia, colocando o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador pela prática de atos próprios docolegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador pela prática de atos próprios do empregador.empregador. Portanto, ainda que a CLT não seja explicita quanto à suaPortanto, ainda que a CLT não seja explicita quanto à sua definição, a jurisprudência já tem entendimento pacífico de que atribuir um cargo de confiança adefinição, a jurisprudência já tem entendimento pacífico de que atribuir um cargo de confiança a um empregado sem que lhe seja outorgado a autonomia na devida proporção, viola os princípiosum empregado sem que lhe seja outorgado a autonomia na devida proporção, viola os princípios trabalhistas.trabalhistas. O referido artigo da CLT dispõe que os empregados em cargoO referido artigo da CLT dispõe que os empregados em cargo de confiança não estão obrigados ao controle de jornada de trabalho, dada a liberdadede confiança não estão obrigados ao controle de jornada de trabalho, dada a liberdade outorgada a este pelo próprio empregador, seja em relação à tomada de decisões em seu nome,outorgada a este pelo próprio empregador, seja em relação à tomada de decisões em seu nome, seja pela auto gestão em relação a sua jornada de trabalho e ao direcionamento dos trabalhosseja pela auto gestão em relação a sua jornada de trabalho e ao direcionamento dos trabalhos estabelecidos pela empresa.estabelecidos pela empresa. Caracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador doCaracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador do capítulo da duração da jornada de trabalho e por consequência da obrigação de registrar emcapítulo da duração da jornada de trabalho e por consequência da obrigação de registrar em cartão essa mesma jornada.cartão essa mesma jornada. 34 de 68
  • 35. Observe-se que para esta caracterização exige-se, além doObserve-se que para esta caracterização exige-se, além do padrão salarial, o pagamento destacado da gratificação de função e a outorga de amplospadrão salarial, o pagamento destacado da gratificação de função e a outorga de amplos poderes de mando e gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir opoderes de mando e gestão de modo que o empregado fique habilitado a substituir o empregador na própria administração dos negócios.empregador na própria administração dos negócios. O fato de o empregado ocupar cargo de gerente, por si só, nãoO fato de o empregado ocupar cargo de gerente, por si só, não configura cargo de gestão pois para que se configure o cargo de confiança será necessário queconfigura cargo de gestão pois para que se configure o cargo de confiança será necessário que o mesmo detenha poderes de mando e gestão como vimos acima. Este fator justificaria a suao mesmo detenha poderes de mando e gestão como vimos acima. Este fator justificaria a sua exclusão do capítulo da duração do trabalho.exclusão do capítulo da duração do trabalho. A simples diferença de padrão salarial decorrente da naturezaA simples diferença de padrão salarial decorrente da natureza dos cargos não poderiam caracterizar o cargo de confiança.dos cargos não poderiam caracterizar o cargo de confiança. O que importa é o poder de autonomia nas decisões a seremO que importa é o poder de autonomia nas decisões a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador.tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador. Portanto, ainda que a confiança contratual relativa aoPortanto, ainda que a confiança contratual relativa ao empregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados esta confiança depositadaempregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados esta confiança depositada longe está de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei.longe está de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei. Da análise do artigo 62 da CLT extrai-se que, além daDa análise do artigo 62 da CLT extrai-se que, além da percepção da gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador comopercepção da gratificação de função superior a 40% do salário que enquadra o trabalhador como exercente de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa verba os demaisexercente de cargo de confiança, devem estar aliados ao recebimento dessa verba os demais elementos formadores da confiança patronal, quais sejam, o poder de representação e aelementos formadores da confiança patronal, quais sejam, o poder de representação e a investidura de mandato legalinvestidura de mandato legal 35 de 68