O documento discute a cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais, definindo:
1) A Lei Estadual no 13.199/1999 estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos e permite a cobrança pelo uso da água;
2) Os recursos arrecadados devem ser aplicados na bacia hidrográfica de origem, principalmente em estudos, programas e obras;
3) As agências de bacia hidrográfica executam as decisões dos comitês e aplic
3. Gestão do Recurso Hídrico
- Poder Público Federal.
Dominialidade
- Poder Público Estadual.
Dominialidade
4. Gestão do Recurso Hídrico
- Dominialidade:
- União (Constituição Federal, artigo 20, inciso III):
“os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem maisterrenos de seu domínio, ou que banhem mais
de um Estado, sirvam de limites com outros
países, ou se estendam a território estrangeiro
ou dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais.”
5. Gestão do Recurso Hídrico
- Dominialidade:
- Estados (Constituição Federal, artigo 26, inciso I):
“as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
emergentes e em depósito, ressalvadas, nesteemergentes e em depósito, ressalvadas, neste
caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da
União.”
6. Gestão do Recurso Hídrico
Gestão das Águas
- União:
- Lei nº 9.433/1997:
- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;
- Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
7. Gestão do Recurso Hídrico
Gestão das Águas
- Estados:
- Legislação autônoma.
- Minas Gerais:
- Lei Estadual nº 13.199/1999:
- Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos;
- Cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
8. Lei Estadual nº 13.199/1999
Politica Estadual de Recursos Hídricos
Objetivo
visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros,
do uso da água e de sua utilização em quantidade,do uso da água e de sua utilização em quantidade,
qualidade e regime satisfatórios.
9. Lei Estadual nº 13.199/1999
Politica Estadual de Recursos Hídricos
Fundamentos
- O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o
abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas;
- O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso- O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso
múltiplo;
- O reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor
ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos
princípios do desenvolvimento sustentável;
10. Lei Estadual nº 13.199/1999
Politica Estadual de Recursos Hídricos
Fundamentos
- A adoção da bacia hidrográfica, vista como sistema integrado que engloba
os meios físico, biótico e antrópico, como unidade físicoterritorial de
planejamento e gerenciamento;planejamento e gerenciamento;
- A vinculação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às
disponibilidades quantitativas e qualitativas e às peculiaridades das bacias
hidrográficas;
- A descentralização da gestão dos recursos hídricos;
- A participação do poder público, dos usuários e das comunidades na
gestão dos recursos hídricos.
11. Lei Estadual nº 13.199/1999
Politica Estadual de Recursos Hídricos
Instrumentos
I - O Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II - Os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
III - O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
IV - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usosIV - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos
preponderantes;
V - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
VI - A cobrança pelo uso de recursos hídricos;
VII - A compensação a municípios pela exploração e restrição de uso de
recursos hídricos;
VIII - O rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou
coletivo;
IX - As penalidades.
12. Lei Estadual nº 13.199/1999
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - SEGRH
Composição
I - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD;- SEMAD;
II - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHMG
III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
IV - Os comitês de bacia hidrográfica;
V - Os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas
competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
VI - As agências de bacias hidrográficas ou Entidades Equiparadas.
13. Lei Estadual nº 13.199/1999
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - SEGRH
Objetivos
I - Coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas;
II - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursosII - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos
hídricos;
III - Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
IV - Planejar, regular, coordenar e controlar o uso, a preservação e a
recuperação de recursos hídricos do Estado;
V - Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
14. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Instrumento de gestão das águas previsto por Lei.
Em Minas Gerais:
● Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 → Dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
● Decreto nº 44.046 de 13 de junho de 2005 → Regulamenta a
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
15. O que é a Cobrança
Objetivos
Preço público
Estimular o uso racional da
água
Reconhecer a água
como bem ecológico,
econômico e social
Garantir a qualidade e a
quantidade da água para
as gerações atuais e
futuras
Arrecadar recursos para
investimentos na bacia
16. Pré-requisitos para implantação
Articulação do Estado
com a União e Estados
vizinhos
Proposição de critérios e
normas para a fixação de
tarifas, definição de
instrumentos técnicos e
jurídicos
Instituição da Agência de
Bacia
Desenvolvimento do
programa de
comunicação social
Plano Diretor
Contrato de Gestão
Implantação Sistema de
Outorga, integrado com
sistema de
licenciamento ambiental
Cadastro de usuários
Definição pelo Comitê
dos Usos Insignificantes
Aprovação pelo CERH da
proposta de
metodologia de
cobrança
Plano de aplicação
Operacionalização da
cobrança
Lei Estadual n° 13.199/1999 Decreto Estadual 44.046/2005 Indiretos
17. Agência de Bacia Hidrográfica
• As Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades a elas
equiparadas são unidades executivas e descentralizadas,
responsáveis por:
o Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitêo Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê
o Executar as decisões tomadas pelos Comitês
o Aplicar os recursos arrecadados
Art. 45 da Lei 13.199 → competências das Agências de Bacia.
18. Objeto: O alcance pela Entidades Equiparadas - EE no exercício das
Acordo de vontades, bilateral, de direito civil.
Contrato de Gestão
Objeto: O alcance pela Entidades Equiparadas - EE no exercício das
funções de Agência de Bacia das metas do Programa de Trabalho,
contribuindo por meio da aplicação dos recursos oriundos da
cobrança, para a melhoria das condições quant/quali dos recursos
hídricos nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas.
19.
20. Para onde vão os recursos arrecadados com a cobrança
100% Aplicado na bacia de origem
Custeio da agência de
bacia ou entidade a
ela equiparada
Estudos, programas,
projetos e obras
7,5% 92,5%
22. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Aplicação dos Recursos
Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH
Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacia
Hidrográfica - PDRH
Plano Plurianual de Aplicação - PPA
23. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
•Estabelece princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle
adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais.PERH
•Define a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado
de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras
PDRH de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras
e investimentos prioritários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável
da Bacia.
PDRH
•Instrumento de planejamento executivo de curto/médio prazo de acordo
com as diretrizes do PDRH, aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia.PPA
24. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Regramento para Aplicação dos Recursos
- Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009:
“Estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens,
para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem como
estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas comestabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com
emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos
Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia
Hidrográfica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.”
25. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Regramento para Aplicação dos Recursos
- Casos Omissos:
- Lei Federal nº 8.666/1993:
- Orientação IGAM- Orientação IGAM
26. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas:
- Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas;
- Entidade Equiparada a Agência de Bacia:
- AGB Peixe Vivo
- Contrato de Gestão IGAM/AGBPV nº 002/2012.
27. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas:
AGB
PV
Aumento da QualidadeAumento da Qualidade
e Quantidade dose Quantidade dos
Recursos Hídricos daRecursos Hídricos da
IGAM
CBH
Velhas
PV Recursos Hídricos daRecursos Hídricos da
Bacia Hidrográfica doBacia Hidrográfica do
Rio dasRio das VelhasVelhas
28. Gerência de Cobrança pelo Uso de
Recursos Hídricos- GECOB
Telefone: (031) 3915-1298
michael.assuncao@meioambiente.mg.gov.br
www.igam.mg.gov.br
comites.igam.mg.gov.br
portalinfohidro.igam.mg.gov.br