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ÁGUA
(Recurso Hídrico)
Bem Econômico eBem Econômico e
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Gestão do Recurso Hídrico
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Composição
I - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
IV - Os comitês de bacia hidrográfica;
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Lei Estadual nº 13.199/1999
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - SEGRH
Objetivos
I - Coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas;
II - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursosII - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos
hídricos;
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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Instrumento de gestão das águas previsto por Lei.
Em Minas Gerais:
● Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 → Dispõe
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● Decreto nº 44.046 de 13 de junho de 2005 → Regulamenta a
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
O que é a Cobrança
Objetivos
 Preço público
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econômico e social
Garantir a qualidade e a
quantidade da água para
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futuras
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Bacia
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Implantação Sistema de
Outorga, integrado com
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dos Usos Insignificantes
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Agência de Bacia Hidrográfica
• As Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades a elas
equiparadas são unidades executivas e descentralizadas,
responsáveis por:
o Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitêo Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê
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Objeto: O alcance pela Entidades Equiparadas - EE no exercício das
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Velhas 73.703.675,19 62.121.031,51 50.962.540,57
Araguari 38.734.775,11 36.637.955,55 30.272.816,01
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Piranga 17.924.433,25 15.265.109,48 9.971.968,56
Piracicaba 43.941.761,02 42.539.842,82 26.127.959,41
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Piracicaba 43.941.761,02 42.539.842,82 26.127.959,41
Santo Antônio 11.769.968,60 9.730.469,30 6.467.523,66
Suaçui 5.060.622,99 3.010.669,90 2.067.839,87
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Janeiro/2017
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Aplicação dos Recursos
Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH
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Hidrográfica - PDRH
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Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
•Estabelece princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle
adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais.PERH
•Define a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado
de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras
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PDRH
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Regramento para Aplicação dos Recursos
- Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009:
“Estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens,
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estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas comestabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com
emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos
Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia
Hidrográfica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.”
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Regramento para Aplicação dos Recursos
- Casos Omissos:
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Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas:
- Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas;
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Aumento da QualidadeAumento da Qualidade
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Recursos Hídricos daRecursos Hídricos da
IGAM
CBH
Velhas
PV Recursos Hídricos daRecursos Hídricos da
Bacia Hidrográfica doBacia Hidrográfica do
Rio dasRio das VelhasVelhas
Gerência de Cobrança pelo Uso de
Recursos Hídricos- GECOB
Telefone: (031) 3915-1298
michael.assuncao@meioambiente.mg.gov.br
www.igam.mg.gov.br
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Sisema cobranca pelo uso dos recursos hidricos

  • 1. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Michael Jacks de Assunção
  • 2. ÁGUA (Recurso Hídrico) Bem Econômico eBem Econômico e de domínio público
  • 3. Gestão do Recurso Hídrico - Poder Público Federal. Dominialidade - Poder Público Estadual. Dominialidade
  • 4. Gestão do Recurso Hídrico - Dominialidade: - União (Constituição Federal, artigo 20, inciso III): “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem maisterrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.”
  • 5. Gestão do Recurso Hídrico - Dominialidade: - Estados (Constituição Federal, artigo 26, inciso I): “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, nesteemergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.”
  • 6. Gestão do Recurso Hídrico Gestão das Águas - União: - Lei nº 9.433/1997: - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; - Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
  • 7. Gestão do Recurso Hídrico Gestão das Águas - Estados: - Legislação autônoma. - Minas Gerais: - Lei Estadual nº 13.199/1999: - Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; - Cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
  • 8. Lei Estadual nº 13.199/1999 Politica Estadual de Recursos Hídricos Objetivo visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade,do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.
  • 9. Lei Estadual nº 13.199/1999 Politica Estadual de Recursos Hídricos Fundamentos - O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; - O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso- O gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo; - O reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável;
  • 10. Lei Estadual nº 13.199/1999 Politica Estadual de Recursos Hídricos Fundamentos - A adoção da bacia hidrográfica, vista como sistema integrado que engloba os meios físico, biótico e antrópico, como unidade físicoterritorial de planejamento e gerenciamento;planejamento e gerenciamento; - A vinculação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos às disponibilidades quantitativas e qualitativas e às peculiaridades das bacias hidrográficas; - A descentralização da gestão dos recursos hídricos; - A participação do poder público, dos usuários e das comunidades na gestão dos recursos hídricos.
  • 11. Lei Estadual nº 13.199/1999 Politica Estadual de Recursos Hídricos Instrumentos I - O Plano Estadual de Recursos Hídricos; II - Os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas; III - O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; IV - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usosIV - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes; V - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; VI - A cobrança pelo uso de recursos hídricos; VII - A compensação a municípios pela exploração e restrição de uso de recursos hídricos; VIII - O rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; IX - As penalidades.
  • 12. Lei Estadual nº 13.199/1999 Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH Composição I - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;- SEMAD; II - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHMG III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM IV - Os comitês de bacia hidrográfica; V - Os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; VI - As agências de bacias hidrográficas ou Entidades Equiparadas.
  • 13. Lei Estadual nº 13.199/1999 Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH Objetivos I - Coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas; II - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursosII - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III - Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos; IV - Planejar, regular, coordenar e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos do Estado; V - Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
  • 14. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Instrumento de gestão das águas previsto por Lei. Em Minas Gerais: ● Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999 → Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. ● Decreto nº 44.046 de 13 de junho de 2005 → Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.
  • 15. O que é a Cobrança Objetivos  Preço público Estimular o uso racional da água Reconhecer a água como bem ecológico, econômico e social Garantir a qualidade e a quantidade da água para as gerações atuais e futuras Arrecadar recursos para investimentos na bacia
  • 16. Pré-requisitos para implantação Articulação do Estado com a União e Estados vizinhos Proposição de critérios e normas para a fixação de tarifas, definição de instrumentos técnicos e jurídicos Instituição da Agência de Bacia Desenvolvimento do programa de comunicação social Plano Diretor Contrato de Gestão Implantação Sistema de Outorga, integrado com sistema de licenciamento ambiental Cadastro de usuários Definição pelo Comitê dos Usos Insignificantes Aprovação pelo CERH da proposta de metodologia de cobrança Plano de aplicação Operacionalização da cobrança Lei Estadual n° 13.199/1999 Decreto Estadual 44.046/2005 Indiretos
  • 17. Agência de Bacia Hidrográfica • As Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades a elas equiparadas são unidades executivas e descentralizadas, responsáveis por: o Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitêo Prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Comitê o Executar as decisões tomadas pelos Comitês o Aplicar os recursos arrecadados Art. 45 da Lei 13.199 → competências das Agências de Bacia.
  • 18. Objeto: O alcance pela Entidades Equiparadas - EE no exercício das Acordo de vontades, bilateral, de direito civil. Contrato de Gestão Objeto: O alcance pela Entidades Equiparadas - EE no exercício das funções de Agência de Bacia das metas do Programa de Trabalho, contribuindo por meio da aplicação dos recursos oriundos da cobrança, para a melhoria das condições quant/quali dos recursos hídricos nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas.
  • 19.
  • 20. Para onde vão os recursos arrecadados com a cobrança 100% Aplicado na bacia de origem Custeio da agência de bacia ou entidade a ela equiparada Estudos, programas, projetos e obras 7,5% 92,5%
  • 21. Balanço Financeiro BACIA COBRADO ARRECADADO REPASSADO Velhas 73.703.675,19 62.121.031,51 50.962.540,57 Araguari 38.734.775,11 36.637.955,55 30.272.816,01 PJ 698.321,79 685.063,34 - Piranga 17.924.433,25 15.265.109,48 9.971.968,56 Piracicaba 43.941.761,02 42.539.842,82 26.127.959,41 Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Piracicaba 43.941.761,02 42.539.842,82 26.127.959,41 Santo Antônio 11.769.968,60 9.730.469,30 6.467.523,66 Suaçui 5.060.622,99 3.010.669,90 2.067.839,87 Caratinga 5.667.865,29 3.645.756,59 2.342.663,33 Manhuaçu 4.483.777,03 3.457.938,49 2.342.653,15 Preto/Paraibuna 3.443.705,94 2.708.831,66 1.157.838,96 Pomba/Muriaé 3.683.381,01 2.446.971,85 1.010.885,28 TOTAL 209.112.287,22 182.249.640,49 132.724.688,78 Janeiro/2017
  • 22. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Aplicação dos Recursos Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica - PDRH Plano Plurianual de Aplicação - PPA
  • 23. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos •Estabelece princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais.PERH •Define a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras PDRH de Minas Gerais, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia. PDRH •Instrumento de planejamento executivo de curto/médio prazo de acordo com as diretrizes do PDRH, aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia.PPA
  • 24. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Regramento para Aplicação dos Recursos - Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009: “Estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem como estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas comestabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.”
  • 25. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Regramento para Aplicação dos Recursos - Casos Omissos: - Lei Federal nº 8.666/1993: - Orientação IGAM- Orientação IGAM
  • 26. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas: - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas; - Entidade Equiparada a Agência de Bacia: - AGB Peixe Vivo - Contrato de Gestão IGAM/AGBPV nº 002/2012.
  • 27. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas: AGB PV Aumento da QualidadeAumento da Qualidade e Quantidade dose Quantidade dos Recursos Hídricos daRecursos Hídricos da IGAM CBH Velhas PV Recursos Hídricos daRecursos Hídricos da Bacia Hidrográfica doBacia Hidrográfica do Rio dasRio das VelhasVelhas
  • 28. Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos- GECOB Telefone: (031) 3915-1298 michael.assuncao@meioambiente.mg.gov.br www.igam.mg.gov.br comites.igam.mg.gov.br portalinfohidro.igam.mg.gov.br