1. Outorga
D’água
Acadêmicos: Fabio Ribeiro Da Silva Junior
Jessiane Da Silva Carvalho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS DE GURUPI
AGRONOMIA
GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
2. O que é Outorga ?
Outorga é o ato
de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder,
autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu
nome.
3. Outorga da Água
• Lei Federal n° 9.433/97 Art. 11:
– A outorga tem como objetivos assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da água.
• Lei Federal n° 9.433/97 Art. 5, § III:
– A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um
dos 5 instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos.
4. Outorga da Água
• Cinco instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos:
– Integração entre todos os instrumentos de gestão
das águas;
– Definidos no âmbito dos comitês de bacias
hidrográficas;
6. Comitê de bacias hidrográficas
Os Comitês de Bacia
Hidrográfica são organismos
colegiados que fazem parte
do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos
Hídricos e existem no Brasil
desde 1988.
Fonte: cemarh.se.gov.br
7. Comitê de bacias hidrográficas
• Principais competências são:
– Aprovar o plano de recursos hídricos da Bacia;
– Arbitrar conflitos pelo usos da água;
– Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da
cobrança pelo usos da água; entre outros
8. Por que a Outorga é necessária ?
Fonte: Titanus.com.br
9. Há algum custo para solicitar a
Outorga?
Fonte: abm.org.br
10. Usos de recursos hídricos
Consuntivos:
• São usos que
retiram um volume
de água e o volume
retirado não retorna
para o manancial.
Fonte: google.com
11. Usos de recursos hídricos
Não consuntivos:
• São usos da água
sem a retirada de
volume de água do
manancial.
Fonte: google.com
12. Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Derivação ou capitação de água para consumo final,
seja para abastecimento público ou insumo de
processo produtivo.
Fonte: www.flickr.com Fonte: g1.globo.com.
13. Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Extração de água de
aquífero subterrâneo
para consumo final
ou insumo de
processo produtivo.
Fonte: acquaartesiana.com.br
14. Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Lançamento em corpo de água de esgotos e
demais resíduos líquidos ou gasosos.
Fonte: google.imagens Fonte: prolabnet.com.br
15. Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Uso de recursos
hídricos para
aproveitamento
hidrelétrico..
Fonte: djibnet.com
Fonte: energya.ntcbrasil.com.br
16. Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Usos que alterem o regime, a quantidade ou a
qualidade da água existente em um corpo de
água.
Fonte: sfranciso.bio.br
17. Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• Serviços de limpeza
e conservação de
margens.
Fonte: google.com.br
18. Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• Obras de travessia de corpos de água que não
interferem na quantidade, qualidade ou regime das
águas com a navegação.
Fonte: google.com.br
Fonte: vozdeareiabranca.com.br
19. Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• Usos pequenos com relação a captação com vazões
pequenas no caso de âmbito federal tem a
orientação de até 1L/s, para o estado do Tocantins a
orientação é a mesma desde que o somatório dos
usos individuais não exceda 25% da vazão de
referencia para outorga.
20. Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• O uso de recursos hídricos
para a satisfação das
necessidades de pequenos
núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural.
Fonte: www.aen.pr.gov.br
21. Declaração de Uso Insignificante - DUI
É necessário:
Preencher Requerimento Geral (Código 101);
Apresentar formulário de caracterização conforme o
grupo;
Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
22. Declaração de Uso Insignificante - DUI
É necessário:
Apresentar originais ou cópias autenticadas dos
documentos pessoais, Contrato Social, Cópia da escritura
pública do imóvel e Certidão de Inteiro Teor;
Declaração de cadastro do usuário no CNARH-
Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos.
23. Importante:
• Lei 9433/97, Art. 12:
– Existe os Usos insignificantes que não estão
sujeitos ao processo de Outorga, mas é
obrigatório o cadastro no CNARH.
25. CNARH
• O conteúdo do CNARH inclui informações sobre:
– vazão utilizada;
– Local de capitação;
– Denominação e localização do curso de água;
– Empreendimento do usuário;
– Sua atividade ou intervenção que pretende
realizar como derivação, captação e lançamentos
de efluentes.
26. CNARH
É obrigatório?
–A Resolução ANA nº 317, de 26/08/2003
Ainda não sou cadastrado, mas quero ser.
O que devo fazer?
– http://cnarh.ana.gov.br
27.
28. Outorga preventiva de uso de
recursos hídricos
• Lei Federal n° 9.984/2000, Artigo 6º
– Prazo máximo de três anos
– Licenciamento ambiental
– Outorga Prévia é a Declaração de Disponibilidade
Hídrica (DDH).
29. Licenças necessárias:
• Outorga Previa (LP)
– Ato administrativo com finalidade de declarar a
disponibilidade de água para os usos requeridos.
o Solicitação:
o Renovação:
30. Licenças necessárias:
• Licença de Instalação (LI)
–Autoriza a implantação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes.
31. Licenças necessárias:
• Licença de Operação (LO)
–Autoriza a operação do empreendimento ou
atividade, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças anteriores,
como as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinadas para a operação.
32. Licenças necessárias:
• Além das licenças, outras permissões ambientais
são necessárias, em casos específicos:
– Autorização:
Permite a realização de algumas atividades que
podem causar algum tipo de dano ambiental, mas
que não estão obrigadas a obter licença ambiental.
33. Outorga de direito de uso de recursos
hídricos
Solicitação;
Alteração;
Transferência de titularidade;
Regularização;
Desistência de uso.
34. Outorga de direito de uso de recursos
hídricos
• Tendo a Lei estipulado sua
validade máxima em 35
(trinta e cinco) anos.
Fonte: eticaverde.com.br
35. Prazos de vigência das outorgas
• Prazo de 10 anos;
Fonte: irrigacao.net
Fonte: hiltonfranco.com.br
Fonte: cbhsaofrancisco.org.br
Fonte: jornalopcao.com.
36. Prazos de vigência das outorgas
• Prazo de 20 anos:
Fonte: teraambiental.com.br Fonte: fabiogato.com.org
37. Prazos de vigência das outorgas
• Prazo de 35 anos:
Fonte: jequiereporter.com.br Fonte: coladaweb.com
38. Prioridades para emissão de outorga
• Abastecimento doméstico:
• Abastecimento coletivo especial:
• Outros abastecimentos coletivos de cidades:
39. Extingue-se de Outorga
• Abandono e renúncia;
• Uso prejudicial da água;
• Morte do usuário, pessoa física;
• Quando existe a necessidade de atender a usos
prioritários, o direito de uso pode ser temporariamente
limitado ou suspenso, se a oferta da fonte hídrica for
reduzida por fenômenos climáticos.
40. Não serão expedidas Outorgas
• Lançamento em corpos da água
de resíduos sólidos;
• Lançamento de poluentes em
águas subterrâneas;
• Captação direta na fonte,
superficial ou subterrânea, cujo
consumo não exceda de 2.000 l/h
(dois mil litros por hora).
Fonte: www.youtube.com
41. Suspensão e revogação de Outorga
• Artigo 3º da Resolução ANA nº 833, de 05 de dezembro
de 2011:
– Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
– Ausência de uso por três anos consecutivos;
– Situações de calamidade, inclusive decorrentes de
condições climáticas adversas;
– Prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
– Não início da implantação do empreendimento objeto da
outorga em até dois anos;
– Não conclusão da implantação do empreendimento
projetado em até seis anos;
42. Onde solicitar a Outorga?
• Lei nº 9.984/2000.
– Em corpos hídricos de domínio da União:
Fonte: www.abm.org.br
43. Onde solicitar a Outorga?
– Em corpos hídricos de domínio dos
Estados e do Distrito Federal:
.
Fonte: painelflorestal.com.br
Artigo 8°, 9° e 10º da Lei 1.307, de
22 de março de 2002, delegando ao
Instituto Natureza do Tocantins –
NATURATINS outorgar o direito de
uso dos recursos hídricos.
44. Profissionais que estão aptos a instruir
processos de solicitação de outorga
Água superficial:
– Engenheiros Civis, Engenheiros Agrônomos,
Engenheiros de Minas, Engenheiros Agrícolas ou
profissionais, vinculados ao CREA, que tenham
aperfeiçoamento na área de Hidrologia.
45. Profissionais que estão aptos a instruir
processos de solicitação de outorga
Água subterrânea:
– Geólogos, Engenheiros de Minas ou outros
profissionais, vinculados ao CREA, que tenham
aperfeiçoamento na área de Hidrogeologia.
46. Renovação da Outorga
• A Resolução CNRH n° 16/2001 estabelece no
artigo 22;
– 90 dias da data do término de sua vigência.
47. Multas
• Multa simples e diária;
• O valor varia de acordo com o tipo de infração, se
grave ou gravíssima;
• Volume do uso;
• Usos sem a devida outorga;
• Iminente risco para vidas humanas;
• Para o meio ambiente
• Para os recursos econômicos do Estado.
48. Considerações finais:
É preciso regulamentar e organizar o uso da
água.
A Outorga, é uma autorização necessária para
quem quiser utilizar a água diretamente dos
corpos d’água.
Para consegui-la é preciso cumprir varias
exigências e condições, que buscam garantir a
qualidade e o controle na utilização das águas.
49. Obrigado..!
Acadêmicos: Fabio Ribeiro Da Silva Junior
Jessiane Da Silva Carvalho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS DE GURUPI
AGRONOMIA
GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS