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Outorga
D’água
Acadêmicos: Fabio Ribeiro Da Silva Junior
Jessiane Da Silva Carvalho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS DE GURUPI
AGRONOMIA
GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
O que é Outorga ?
Outorga é o ato
de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder,
autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu
nome.
Outorga da Água
• Lei Federal n° 9.433/97 Art. 11:
– A outorga tem como objetivos assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da água.
• Lei Federal n° 9.433/97 Art. 5, § III:
– A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um
dos 5 instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos.
Outorga da Água
• Cinco instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos:
– Integração entre todos os instrumentos de gestão
das águas;
– Definidos no âmbito dos comitês de bacias
hidrográficas;
Outorga da Água
Comitê de bacias hidrográficas
Os Comitês de Bacia
Hidrográfica são organismos
colegiados que fazem parte
do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos
Hídricos e existem no Brasil
desde 1988.
Fonte: cemarh.se.gov.br
Comitê de bacias hidrográficas
• Principais competências são:
– Aprovar o plano de recursos hídricos da Bacia;
– Arbitrar conflitos pelo usos da água;
– Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da
cobrança pelo usos da água; entre outros
Por que a Outorga é necessária ?
Fonte: Titanus.com.br
Há algum custo para solicitar a
Outorga?
Fonte: abm.org.br
Usos de recursos hídricos
Consuntivos:
• São usos que
retiram um volume
de água e o volume
retirado não retorna
para o manancial.
Fonte: google.com
Usos de recursos hídricos
Não consuntivos:
• São usos da água
sem a retirada de
volume de água do
manancial.
Fonte: google.com
Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Derivação ou capitação de água para consumo final,
seja para abastecimento público ou insumo de
processo produtivo.
Fonte: www.flickr.com Fonte: g1.globo.com.
Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Extração de água de
aquífero subterrâneo
para consumo final
ou insumo de
processo produtivo.
Fonte: acquaartesiana.com.br
Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Lançamento em corpo de água de esgotos e
demais resíduos líquidos ou gasosos.
Fonte: google.imagens Fonte: prolabnet.com.br
Usos de recursos hídricos sujeitos à
outorga
• Uso de recursos
hídricos para
aproveitamento
hidrelétrico..
Fonte: djibnet.com
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Usos de recursos hídricos sujeitos à
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• Usos que alterem o regime, a quantidade ou a
qualidade da água existente em um corpo de
água.
Fonte: sfranciso.bio.br
Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• Serviços de limpeza
e conservação de
margens.
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Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• Obras de travessia de corpos de água que não
interferem na quantidade, qualidade ou regime das
águas com a navegação.
Fonte: google.com.br
Fonte: vozdeareiabranca.com.br
Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• Usos pequenos com relação a captação com vazões
pequenas no caso de âmbito federal tem a
orientação de até 1L/s, para o estado do Tocantins a
orientação é a mesma desde que o somatório dos
usos individuais não exceda 25% da vazão de
referencia para outorga.
Usos de recursos hídricos que não
estão sujeitos à outorga
• O uso de recursos hídricos
para a satisfação das
necessidades de pequenos
núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural.
Fonte: www.aen.pr.gov.br
Declaração de Uso Insignificante - DUI
É necessário:
Preencher Requerimento Geral (Código 101);
Apresentar formulário de caracterização conforme o
grupo;
Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica –
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Declaração de Uso Insignificante - DUI
 É necessário:
Apresentar originais ou cópias autenticadas dos
documentos pessoais, Contrato Social, Cópia da escritura
pública do imóvel e Certidão de Inteiro Teor;
Declaração de cadastro do usuário no CNARH-
Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos.
Importante:
• Lei 9433/97, Art. 12:
– Existe os Usos insignificantes que não estão
sujeitos ao processo de Outorga, mas é
obrigatório o cadastro no CNARH.
O que é o CNARH?
Fonte: cnarh.ana.gov.br
CNARH
• O conteúdo do CNARH inclui informações sobre:
– vazão utilizada;
– Local de capitação;
– Denominação e localização do curso de água;
– Empreendimento do usuário;
– Sua atividade ou intervenção que pretende
realizar como derivação, captação e lançamentos
de efluentes.
CNARH
É obrigatório?
–A Resolução ANA nº 317, de 26/08/2003
Ainda não sou cadastrado, mas quero ser.
O que devo fazer?
– http://cnarh.ana.gov.br
Outorga preventiva de uso de
recursos hídricos
• Lei Federal n° 9.984/2000, Artigo 6º
– Prazo máximo de três anos
– Licenciamento ambiental
– Outorga Prévia é a Declaração de Disponibilidade
Hídrica (DDH).
Licenças necessárias:
• Outorga Previa (LP)
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disponibilidade de água para os usos requeridos.
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Licenças necessárias:
• Licença de Instalação (LI)
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atividade de acordo com as especificações
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ambiental e demais condicionantes.
Licenças necessárias:
• Licença de Operação (LO)
–Autoriza a operação do empreendimento ou
atividade, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças anteriores,
como as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinadas para a operação.
Licenças necessárias:
• Além das licenças, outras permissões ambientais
são necessárias, em casos específicos:
– Autorização:
Permite a realização de algumas atividades que
podem causar algum tipo de dano ambiental, mas
que não estão obrigadas a obter licença ambiental.
Outorga de direito de uso de recursos
hídricos
Solicitação;
Alteração;
Transferência de titularidade;
Regularização;
Desistência de uso.
Outorga de direito de uso de recursos
hídricos
• Tendo a Lei estipulado sua
validade máxima em 35
(trinta e cinco) anos.
Fonte: eticaverde.com.br
Prazos de vigência das outorgas
• Prazo de 10 anos;
Fonte: irrigacao.net
Fonte: hiltonfranco.com.br
Fonte: cbhsaofrancisco.org.br
Fonte: jornalopcao.com.
Prazos de vigência das outorgas
• Prazo de 20 anos:
Fonte: teraambiental.com.br Fonte: fabiogato.com.org
Prazos de vigência das outorgas
• Prazo de 35 anos:
Fonte: jequiereporter.com.br Fonte: coladaweb.com
Prioridades para emissão de outorga
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Extingue-se de Outorga
• Abandono e renúncia;
• Uso prejudicial da água;
• Morte do usuário, pessoa física;
• Quando existe a necessidade de atender a usos
prioritários, o direito de uso pode ser temporariamente
limitado ou suspenso, se a oferta da fonte hídrica for
reduzida por fenômenos climáticos.
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• Lançamento em corpos da água
de resíduos sólidos;
• Lançamento de poluentes em
águas subterrâneas;
• Captação direta na fonte,
superficial ou subterrânea, cujo
consumo não exceda de 2.000 l/h
(dois mil litros por hora).
Fonte: www.youtube.com
Suspensão e revogação de Outorga
• Artigo 3º da Resolução ANA nº 833, de 05 de dezembro
de 2011:
– Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
– Ausência de uso por três anos consecutivos;
– Situações de calamidade, inclusive decorrentes de
condições climáticas adversas;
– Prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
– Não início da implantação do empreendimento objeto da
outorga em até dois anos;
– Não conclusão da implantação do empreendimento
projetado em até seis anos;
Onde solicitar a Outorga?
• Lei nº 9.984/2000.
– Em corpos hídricos de domínio da União:
Fonte: www.abm.org.br
Onde solicitar a Outorga?
– Em corpos hídricos de domínio dos
Estados e do Distrito Federal:
.
Fonte: painelflorestal.com.br
Artigo 8°, 9° e 10º da Lei 1.307, de
22 de março de 2002, delegando ao
Instituto Natureza do Tocantins –
NATURATINS outorgar o direito de
uso dos recursos hídricos.
Profissionais que estão aptos a instruir
processos de solicitação de outorga
Água superficial:
– Engenheiros Civis, Engenheiros Agrônomos,
Engenheiros de Minas, Engenheiros Agrícolas ou
profissionais, vinculados ao CREA, que tenham
aperfeiçoamento na área de Hidrologia.
Profissionais que estão aptos a instruir
processos de solicitação de outorga
Água subterrânea:
– Geólogos, Engenheiros de Minas ou outros
profissionais, vinculados ao CREA, que tenham
aperfeiçoamento na área de Hidrogeologia.
Renovação da Outorga
• A Resolução CNRH n° 16/2001 estabelece no
artigo 22;
– 90 dias da data do término de sua vigência.
Multas
• Multa simples e diária;
• O valor varia de acordo com o tipo de infração, se
grave ou gravíssima;
• Volume do uso;
• Usos sem a devida outorga;
• Iminente risco para vidas humanas;
• Para o meio ambiente
• Para os recursos econômicos do Estado.
Considerações finais:
É preciso regulamentar e organizar o uso da
água.
A Outorga, é uma autorização necessária para
quem quiser utilizar a água diretamente dos
corpos d’água.
Para consegui-la é preciso cumprir varias
exigências e condições, que buscam garantir a
qualidade e o controle na utilização das águas.
Obrigado..!
Acadêmicos: Fabio Ribeiro Da Silva Junior
Jessiane Da Silva Carvalho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS DE GURUPI
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GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS

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Outorga da Água

  • 1. Outorga D’água Acadêmicos: Fabio Ribeiro Da Silva Junior Jessiane Da Silva Carvalho UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CAMPUS DE GURUPI AGRONOMIA GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
  • 2. O que é Outorga ? Outorga é o ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder, autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu nome.
  • 3. Outorga da Água • Lei Federal n° 9.433/97 Art. 11: – A outorga tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. • Lei Federal n° 9.433/97 Art. 5, § III: – A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos 5 instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
  • 4. Outorga da Água • Cinco instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: – Integração entre todos os instrumentos de gestão das águas; – Definidos no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas;
  • 6. Comitê de bacias hidrográficas Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e existem no Brasil desde 1988. Fonte: cemarh.se.gov.br
  • 7. Comitê de bacias hidrográficas • Principais competências são: – Aprovar o plano de recursos hídricos da Bacia; – Arbitrar conflitos pelo usos da água; – Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo usos da água; entre outros
  • 8. Por que a Outorga é necessária ? Fonte: Titanus.com.br
  • 9. Há algum custo para solicitar a Outorga? Fonte: abm.org.br
  • 10. Usos de recursos hídricos Consuntivos: • São usos que retiram um volume de água e o volume retirado não retorna para o manancial. Fonte: google.com
  • 11. Usos de recursos hídricos Não consuntivos: • São usos da água sem a retirada de volume de água do manancial. Fonte: google.com
  • 12. Usos de recursos hídricos sujeitos à outorga • Derivação ou capitação de água para consumo final, seja para abastecimento público ou insumo de processo produtivo. Fonte: www.flickr.com Fonte: g1.globo.com.
  • 13. Usos de recursos hídricos sujeitos à outorga • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. Fonte: acquaartesiana.com.br
  • 14. Usos de recursos hídricos sujeitos à outorga • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos. Fonte: google.imagens Fonte: prolabnet.com.br
  • 15. Usos de recursos hídricos sujeitos à outorga • Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico.. Fonte: djibnet.com Fonte: energya.ntcbrasil.com.br
  • 16. Usos de recursos hídricos sujeitos à outorga • Usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. Fonte: sfranciso.bio.br
  • 17. Usos de recursos hídricos que não estão sujeitos à outorga • Serviços de limpeza e conservação de margens. Fonte: google.com.br
  • 18. Usos de recursos hídricos que não estão sujeitos à outorga • Obras de travessia de corpos de água que não interferem na quantidade, qualidade ou regime das águas com a navegação. Fonte: google.com.br Fonte: vozdeareiabranca.com.br
  • 19. Usos de recursos hídricos que não estão sujeitos à outorga • Usos pequenos com relação a captação com vazões pequenas no caso de âmbito federal tem a orientação de até 1L/s, para o estado do Tocantins a orientação é a mesma desde que o somatório dos usos individuais não exceda 25% da vazão de referencia para outorga.
  • 20. Usos de recursos hídricos que não estão sujeitos à outorga • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural. Fonte: www.aen.pr.gov.br
  • 21. Declaração de Uso Insignificante - DUI É necessário: Preencher Requerimento Geral (Código 101); Apresentar formulário de caracterização conforme o grupo; Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • 22. Declaração de Uso Insignificante - DUI  É necessário: Apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos pessoais, Contrato Social, Cópia da escritura pública do imóvel e Certidão de Inteiro Teor; Declaração de cadastro do usuário no CNARH- Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos.
  • 23. Importante: • Lei 9433/97, Art. 12: – Existe os Usos insignificantes que não estão sujeitos ao processo de Outorga, mas é obrigatório o cadastro no CNARH.
  • 24. O que é o CNARH? Fonte: cnarh.ana.gov.br
  • 25. CNARH • O conteúdo do CNARH inclui informações sobre: – vazão utilizada; – Local de capitação; – Denominação e localização do curso de água; – Empreendimento do usuário; – Sua atividade ou intervenção que pretende realizar como derivação, captação e lançamentos de efluentes.
  • 26. CNARH É obrigatório? –A Resolução ANA nº 317, de 26/08/2003 Ainda não sou cadastrado, mas quero ser. O que devo fazer? – http://cnarh.ana.gov.br
  • 27.
  • 28. Outorga preventiva de uso de recursos hídricos • Lei Federal n° 9.984/2000, Artigo 6º – Prazo máximo de três anos – Licenciamento ambiental – Outorga Prévia é a Declaração de Disponibilidade Hídrica (DDH).
  • 29. Licenças necessárias: • Outorga Previa (LP) – Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos. o Solicitação: o Renovação:
  • 30. Licenças necessárias: • Licença de Instalação (LI) –Autoriza a implantação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
  • 31. Licenças necessárias: • Licença de Operação (LO) –Autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, como as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
  • 32. Licenças necessárias: • Além das licenças, outras permissões ambientais são necessárias, em casos específicos: – Autorização: Permite a realização de algumas atividades que podem causar algum tipo de dano ambiental, mas que não estão obrigadas a obter licença ambiental.
  • 33. Outorga de direito de uso de recursos hídricos Solicitação; Alteração; Transferência de titularidade; Regularização; Desistência de uso.
  • 34. Outorga de direito de uso de recursos hídricos • Tendo a Lei estipulado sua validade máxima em 35 (trinta e cinco) anos. Fonte: eticaverde.com.br
  • 35. Prazos de vigência das outorgas • Prazo de 10 anos; Fonte: irrigacao.net Fonte: hiltonfranco.com.br Fonte: cbhsaofrancisco.org.br Fonte: jornalopcao.com.
  • 36. Prazos de vigência das outorgas • Prazo de 20 anos: Fonte: teraambiental.com.br Fonte: fabiogato.com.org
  • 37. Prazos de vigência das outorgas • Prazo de 35 anos: Fonte: jequiereporter.com.br Fonte: coladaweb.com
  • 38. Prioridades para emissão de outorga • Abastecimento doméstico: • Abastecimento coletivo especial: • Outros abastecimentos coletivos de cidades:
  • 39. Extingue-se de Outorga • Abandono e renúncia; • Uso prejudicial da água; • Morte do usuário, pessoa física; • Quando existe a necessidade de atender a usos prioritários, o direito de uso pode ser temporariamente limitado ou suspenso, se a oferta da fonte hídrica for reduzida por fenômenos climáticos.
  • 40. Não serão expedidas Outorgas • Lançamento em corpos da água de resíduos sólidos; • Lançamento de poluentes em águas subterrâneas; • Captação direta na fonte, superficial ou subterrânea, cujo consumo não exceda de 2.000 l/h (dois mil litros por hora). Fonte: www.youtube.com
  • 41. Suspensão e revogação de Outorga • Artigo 3º da Resolução ANA nº 833, de 05 de dezembro de 2011: – Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; – Ausência de uso por três anos consecutivos; – Situações de calamidade, inclusive decorrentes de condições climáticas adversas; – Prevenir ou reverter grave degradação ambiental; – Não início da implantação do empreendimento objeto da outorga em até dois anos; – Não conclusão da implantação do empreendimento projetado em até seis anos;
  • 42. Onde solicitar a Outorga? • Lei nº 9.984/2000. – Em corpos hídricos de domínio da União: Fonte: www.abm.org.br
  • 43. Onde solicitar a Outorga? – Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal: . Fonte: painelflorestal.com.br Artigo 8°, 9° e 10º da Lei 1.307, de 22 de março de 2002, delegando ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS outorgar o direito de uso dos recursos hídricos.
  • 44. Profissionais que estão aptos a instruir processos de solicitação de outorga Água superficial: – Engenheiros Civis, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros de Minas, Engenheiros Agrícolas ou profissionais, vinculados ao CREA, que tenham aperfeiçoamento na área de Hidrologia.
  • 45. Profissionais que estão aptos a instruir processos de solicitação de outorga Água subterrânea: – Geólogos, Engenheiros de Minas ou outros profissionais, vinculados ao CREA, que tenham aperfeiçoamento na área de Hidrogeologia.
  • 46. Renovação da Outorga • A Resolução CNRH n° 16/2001 estabelece no artigo 22; – 90 dias da data do término de sua vigência.
  • 47. Multas • Multa simples e diária; • O valor varia de acordo com o tipo de infração, se grave ou gravíssima; • Volume do uso; • Usos sem a devida outorga; • Iminente risco para vidas humanas; • Para o meio ambiente • Para os recursos econômicos do Estado.
  • 48. Considerações finais: É preciso regulamentar e organizar o uso da água. A Outorga, é uma autorização necessária para quem quiser utilizar a água diretamente dos corpos d’água. Para consegui-la é preciso cumprir varias exigências e condições, que buscam garantir a qualidade e o controle na utilização das águas.
  • 49. Obrigado..! Acadêmicos: Fabio Ribeiro Da Silva Junior Jessiane Da Silva Carvalho UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CAMPUS DE GURUPI AGRONOMIA GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS