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SEGURANÇA HÍDRICASEGURANÇA HÍDRICA
Reflexões
CREA-PRCREA-PR
Nov.2015Nov.2015
Gestão da Água
Água Recurso
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Afinal, o que é gestão de
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É prover água:
 na quantidade necessária
 com qualidade compatível com seus usos
 no local em que se faz necessária
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usos
 com garantia compatíveis com seus usos
 em condições economicamente viáveis
 de forma sustentável
não difere da gestão de outras atividades
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DISPONIBILIDAD
E
• Quantidade
• Qualidade
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DEMANDA
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Em um contexto de:
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UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE
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Os Sistemas de Gerenciamento de Recursos
Hídricos devem ser criados para facilitar o processo
de
TOMADA DE DECISÃO
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Que decisões são essas?
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Recursos Hídricos na
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Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
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bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros
países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético
dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os
potenciais hidroenergéticos;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou
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f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades
públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - INSTITUIR SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS E DEFINIR CRITÉRIOS DE OUTORGA DE
DIREITOS DE SEU USO;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no
seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União,
Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
e
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS
LEI FEDERAL 9.433
8 DE JANEIRO DE 1997
FUNDAMENTOS
 a água é um bem público
 a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico
 em situações de escassez, a prioridade é o consumo
humano e a dessedentação de animais
 a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso
múltiplo
 a bacia hidrográfica é a unidade a unidade territorial de
implementação da Política e de atuação do Sistema
 a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do Poder Público, dos usuários e
das comunidades
INSTRUMENTOS
 os Planos de Recursos Hídricos
 o enquadramento dos corpos de águas em
classes de usos preponderantes
 a outorga de direitos de uso dos recursos
hídricos
 a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
 o Sistema de Informações sobre Recursos
Hídricos
PLANOS DE RECURSOS
HÍDRICOS
• São planos diretores que visam fundamentar e orientar a
implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos
• São de longo prazo, com horizonte de planejamento
compatível com o período de implantação de seus
programas e projetos
• Serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e
para o País
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA
EM CLASSES DE USO PREPONDERANTE
o assegurar à água qualidade compatível com os usos
mais exigentes a que forem destinadas
o diminuir os custos de combate à poluição das águas
mediante ações preventivas permanentes
o as classes de corpos de água serão estabelecidas
pela legislação ambiental
OUTORGA DE DIREITOS DE USO
 Objetivo: assegurar o controle quantitativo e qualitativo
dos usos e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água
 A outorga para geração hidrelétrica estará subordinada
ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, obedecida a
legislação setorial específica
 Toda outorga estará condicionada às prioridades
estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos, à
classe de uso do corpo de água e à manutenção do
transporte aquaviário
 Deverá preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos
 Prazo não excedente a 35 anos
ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:
 derivação ou captação de parcela da água
existente em um corpo de água
 extração de água de aqüífero subterrâneo
 lançamento em corpo de água de esgotos e
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 aproveitamentos de potenciais hidrelétricos
 outros usos que alterem o regime, a
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COBRANÇA PELO USO DE
RECURSO HÍDRICO
 Objetivos
 reconhecer a água como um bem
econômico e dar ao usuário uma
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água;
 obter recursos financeiros para o
financiamento dos programas e
intervenções contempladas nos planos de
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SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS
Objetivos
 Coordenar a gestão integrada das águas
 Arbitrar os conflitos relacionados com recursos
hídricos
 Implementar a Política Nacional de Recursos
Hídricos
 Planejar, regular e controlar o uso, preservação
e recuperação dos recursos hídricos
 Promover a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos
ESTRUTURA DO SISTEMA
 Conselho Nacional de Recursos Hídricos
 Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e
do Distrito Federal
 Comitês de Bacias Hidrográficas
 Órgãos federais, estaduais e municipais
 Agências de Água
 Organizações civis de recursos hídricos
 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
COMITÊS DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS
Representantes:
 da União
 Dos Estados e do Distrito Federal com
territórios nas bacias hidrográficas
 Dos Municípios contidos nas bacias
hidrográficas
 Dos usuários das águas
 Das entidades civis de recursos hídricos
ATRIBUIÇÕES DOS
COMITÊS DE BACIAS
 Promover o debate das questões relacionadas com
recursos hídricos
 Arbitrar conflitos
 Aprovar o plano de recursos hídricos da bacia,
acompanhar a sua execução e sugerir providências
para o cumprimento de suas metas
 Propor as captações e lançamentos de pouca
expressão, isentos de outorga e cobrança
 Estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir
os valores a serem cobrados
 Estabelecer critérios e promover o rateio de custos
de obras de uso múltiplo, de interesse comum ou
coletivo
Estado do Paraná:
Para onde vamos????
Estado do Paraná:
Para onde vamos????
COMITÊS INSTALADOS
AQÜÍFEROS SUBTERRÂNEOS
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Canoas II
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Júlio de Mesquita
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Parigot de Souza
Rosana
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Salto Santiago
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ATIVIDADE INDUSTRIAL
ABASTECIMENTO PÚBLICO - DEMANDAS
REGIONALIZAÇÃO PARA O PERH/PR
e SUDERHSA
Condicionante
REGIÕES HIDROGRÁFICAS DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
AGÊNCIAS DE BACIA
Os Grandes
Desafios
Dificuldades a Vencer em um
Sistema Inovador
DESAFIO NO. 1:
. a gestão INTEGRADA, que significa:
- integrar USOS
- integrar USUÁRIOS
- integrar NÍVEIS DE DECISÃO
- integrar DIFERENTES ÓRGÃOS
- integrar DIFERENTES COMPONENTES
uso do solo, transporte, habitação...
DESAFIO NO
2:
. promover a efetiva PARTICIPAÇÃO:
- o sistema deve ATRAIR os interessados
- os interessados devem estar
CAPACITADOS para participar
- a participação somente se efetiva
quando o PROCESSO DE DECISÃO
concretiza-se
DESAFIO NO
. 3:
. a implementação de TODOS os instrumentos
de gestão:
- PLANO DE RECURSOS
HÍDRICOS
- ENQUADRAMENTO
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- COBRANÇA
- SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
DESAFIO NO
. 4:
. aumentar a CAPACITAÇÃO TÉCNICA do setor
- em números
- em qualidade
As Perspectivas
Positivas
Muito já foi alcançado!
. As leis são genéricas e flexíveis:
- a ordem de implantação dos sistemas
estaduais e federal tornou o conjunto mais
flexível
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resposta lenta
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do Paraná:
- as leis brasileiras são modelo de
gestão de recursos hídricos para muitos
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descentralizada, participativa, com
instrumentos modernos, é tido como um
exemplo de sucesso dos Princípios de
Reflexão Final
 Temos competência para definir um
bom Sistema de Gestão no Paraná
 Segurança Hídrica é apenas um
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 Temos muito por fazer e trabalhar...
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Cris.dhs@ufpr.br
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  • 2. Gestão da Água Água Recurso Hídricouso Gestão Alocação
  • 3. Afinal, o que é gestão de RsHs?
  • 4. É prover água:  na quantidade necessária  com qualidade compatível com seus usos  no local em que se faz necessária  com distribuição temporal adequada aos usos  com garantia compatíveis com seus usos  em condições economicamente viáveis  de forma sustentável não difere da gestão de outras atividades produtivas!
  • 5. DISPONIBILIDAD E • Quantidade • Qualidade • Tempo • Espaço • Incertezas DEMANDA • Quantidade • Qualidade • Tempo • Espaço • Incertezas Em um contexto de: muitos usos.. muitos usuários.. demanda crescente.. qualidade degradada.. CONFLITOS!!!!
  • 6. UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS NÃO APARECE ESPONTANEAMENTE! Os Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos devem ser criados para facilitar o processo de TOMADA DE DECISÃO pelos gestores da água Que decisões são essas? . usos prioritários . alocação entre diversos usos . investimentos na bacia Quem são os gestores? . poder público . usuários
  • 8. Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
  • 9. Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - INSTITUIR SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFINIR CRITÉRIOS DE OUTORGA DE DIREITOS DE SEU USO; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
  • 10. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
  • 11. POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS e SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL 9.433 8 DE JANEIRO DE 1997
  • 12. FUNDAMENTOS  a água é um bem público  a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico  em situações de escassez, a prioridade é o consumo humano e a dessedentação de animais  a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo  a bacia hidrográfica é a unidade a unidade territorial de implementação da Política e de atuação do Sistema  a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades
  • 13. INSTRUMENTOS  os Planos de Recursos Hídricos  o enquadramento dos corpos de águas em classes de usos preponderantes  a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos  a cobrança pelo uso dos recursos hídricos  o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
  • 14. PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS • São planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos • São de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos • Serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País
  • 15. ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES DE USO PREPONDERANTE o assegurar à água qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas o diminuir os custos de combate à poluição das águas mediante ações preventivas permanentes o as classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental
  • 16. OUTORGA DE DIREITOS DE USO  Objetivo: assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água  A outorga para geração hidrelétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, obedecida a legislação setorial específica  Toda outorga estará condicionada às prioridades estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos, à classe de uso do corpo de água e à manutenção do transporte aquaviário  Deverá preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos  Prazo não excedente a 35 anos
  • 17. ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:  derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água  extração de água de aqüífero subterrâneo  lançamento em corpo de água de esgotos e resíduos  aproveitamentos de potenciais hidrelétricos  outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água
  • 18. COBRANÇA PELO USO DE RECURSO HÍDRICO  Objetivos  reconhecer a água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;  incentivar a racionalização do uso da água;  obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contempladas nos planos de recursos hídricos
  • 19. SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS Objetivos  Coordenar a gestão integrada das águas  Arbitrar os conflitos relacionados com recursos hídricos  Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos  Planejar, regular e controlar o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos  Promover a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
  • 20. ESTRUTURA DO SISTEMA  Conselho Nacional de Recursos Hídricos  Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal  Comitês de Bacias Hidrográficas  Órgãos federais, estaduais e municipais  Agências de Água  Organizações civis de recursos hídricos  AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
  • 21. COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS Representantes:  da União  Dos Estados e do Distrito Federal com territórios nas bacias hidrográficas  Dos Municípios contidos nas bacias hidrográficas  Dos usuários das águas  Das entidades civis de recursos hídricos
  • 22. ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS DE BACIAS  Promover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos  Arbitrar conflitos  Aprovar o plano de recursos hídricos da bacia, acompanhar a sua execução e sugerir providências para o cumprimento de suas metas  Propor as captações e lançamentos de pouca expressão, isentos de outorga e cobrança  Estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir os valores a serem cobrados  Estabelecer critérios e promover o rateio de custos de obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo
  • 23. Estado do Paraná: Para onde vamos???? Estado do Paraná: Para onde vamos????
  • 24.
  • 26.
  • 28. USINAS HIDRELÉTRICAS Canoas I Canoas II Capivara Foz do Areia Itaipu Júlio de Mesquita Lucas N. Garcez Parigot de Souza Rosana Salto Osório Salto Santiago Taquaruçu
  • 31. REGIONALIZAÇÃO PARA O PERH/PR e SUDERHSA Condicionante
  • 34. Os Grandes Desafios Dificuldades a Vencer em um Sistema Inovador
  • 35. DESAFIO NO. 1: . a gestão INTEGRADA, que significa: - integrar USOS - integrar USUÁRIOS - integrar NÍVEIS DE DECISÃO - integrar DIFERENTES ÓRGÃOS - integrar DIFERENTES COMPONENTES uso do solo, transporte, habitação...
  • 36. DESAFIO NO 2: . promover a efetiva PARTICIPAÇÃO: - o sistema deve ATRAIR os interessados - os interessados devem estar CAPACITADOS para participar - a participação somente se efetiva quando o PROCESSO DE DECISÃO concretiza-se
  • 37. DESAFIO NO . 3: . a implementação de TODOS os instrumentos de gestão: - PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS - ENQUADRAMENTO - OUTORGA - COBRANÇA - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
  • 38. DESAFIO NO . 4: . aumentar a CAPACITAÇÃO TÉCNICA do setor - em números - em qualidade
  • 40. . As leis são genéricas e flexíveis: - a ordem de implantação dos sistemas estaduais e federal tornou o conjunto mais flexível - adaptam-se às diferenças geográficas, econômicas e sociais
  • 41. . A implantação deve mesmo ser gradual: - o sistema é complexo - as instituições de governo têm resposta lenta - as regiões são muito distintas
  • 42. . As posição pioneira do Brasil e do Paraná: - as leis brasileiras são modelo de gestão de recursos hídricos para muitos outros países - nosso modelo de gestão descentralizada, participativa, com instrumentos modernos, é tido como um exemplo de sucesso dos Princípios de
  • 43. Reflexão Final  Temos competência para definir um bom Sistema de Gestão no Paraná  Segurança Hídrica é apenas um nome “chique” para o que já praticamos....  Temos muito por fazer e trabalhar...  O sistema Crea é importante para fazer a realizar o que está previsto