4. É prover água:
na quantidade necessária
com qualidade compatível com seus usos
no local em que se faz necessária
com distribuição temporal adequada aos
usos
com garantia compatíveis com seus usos
em condições economicamente viáveis
de forma sustentável
não difere da gestão de outras atividades
produtivas!
5. DISPONIBILIDAD
E
• Quantidade
• Qualidade
• Tempo
• Espaço
• Incertezas
DEMANDA
• Quantidade
• Qualidade
• Tempo
• Espaço
• Incertezas
Em um contexto de:
muitos usos..
muitos usuários..
demanda crescente..
qualidade degradada..
CONFLITOS!!!!
6. UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS NÃO APARECE
ESPONTANEAMENTE!
Os Sistemas de Gerenciamento de Recursos
Hídricos devem ser criados para facilitar o processo
de
TOMADA DE DECISÃO
pelos gestores da água
Que decisões são essas?
. usos prioritários
. alocação entre diversos usos
. investimentos na bacia
Quem são os gestores?
. poder público
. usuários
8. Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
estendam a território estrangeiro ou dele provenham,
bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros
países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
9. Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético
dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os
potenciais hidroenergéticos;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou
Território;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades
públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - INSTITUIR SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS E DEFINIR CRITÉRIOS DE OUTORGA DE
DIREITOS DE SEU USO;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos;
10. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no
seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União,
Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
11. POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
e
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS
LEI FEDERAL 9.433
8 DE JANEIRO DE 1997
12. FUNDAMENTOS
a água é um bem público
a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico
em situações de escassez, a prioridade é o consumo
humano e a dessedentação de animais
a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso
múltiplo
a bacia hidrográfica é a unidade a unidade territorial de
implementação da Política e de atuação do Sistema
a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do Poder Público, dos usuários e
das comunidades
13. INSTRUMENTOS
os Planos de Recursos Hídricos
o enquadramento dos corpos de águas em
classes de usos preponderantes
a outorga de direitos de uso dos recursos
hídricos
a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
o Sistema de Informações sobre Recursos
Hídricos
14. PLANOS DE RECURSOS
HÍDRICOS
• São planos diretores que visam fundamentar e orientar a
implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos
• São de longo prazo, com horizonte de planejamento
compatível com o período de implantação de seus
programas e projetos
• Serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e
para o País
15. ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA
EM CLASSES DE USO PREPONDERANTE
o assegurar à água qualidade compatível com os usos
mais exigentes a que forem destinadas
o diminuir os custos de combate à poluição das águas
mediante ações preventivas permanentes
o as classes de corpos de água serão estabelecidas
pela legislação ambiental
16. OUTORGA DE DIREITOS DE USO
Objetivo: assegurar o controle quantitativo e qualitativo
dos usos e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água
A outorga para geração hidrelétrica estará subordinada
ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, obedecida a
legislação setorial específica
Toda outorga estará condicionada às prioridades
estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos, à
classe de uso do corpo de água e à manutenção do
transporte aquaviário
Deverá preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos
Prazo não excedente a 35 anos
17. ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:
derivação ou captação de parcela da água
existente em um corpo de água
extração de água de aqüífero subterrâneo
lançamento em corpo de água de esgotos e
resíduos
aproveitamentos de potenciais hidrelétricos
outros usos que alterem o regime, a
quantidade ou a qualidade da água
18. COBRANÇA PELO USO DE
RECURSO HÍDRICO
Objetivos
reconhecer a água como um bem
econômico e dar ao usuário uma
indicação de seu real valor;
incentivar a racionalização do uso da
água;
obter recursos financeiros para o
financiamento dos programas e
intervenções contempladas nos planos de
recursos hídricos
19. SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS
Objetivos
Coordenar a gestão integrada das águas
Arbitrar os conflitos relacionados com recursos
hídricos
Implementar a Política Nacional de Recursos
Hídricos
Planejar, regular e controlar o uso, preservação
e recuperação dos recursos hídricos
Promover a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos
20. ESTRUTURA DO SISTEMA
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e
do Distrito Federal
Comitês de Bacias Hidrográficas
Órgãos federais, estaduais e municipais
Agências de Água
Organizações civis de recursos hídricos
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
21. COMITÊS DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS
Representantes:
da União
Dos Estados e do Distrito Federal com
territórios nas bacias hidrográficas
Dos Municípios contidos nas bacias
hidrográficas
Dos usuários das águas
Das entidades civis de recursos hídricos
22. ATRIBUIÇÕES DOS
COMITÊS DE BACIAS
Promover o debate das questões relacionadas com
recursos hídricos
Arbitrar conflitos
Aprovar o plano de recursos hídricos da bacia,
acompanhar a sua execução e sugerir providências
para o cumprimento de suas metas
Propor as captações e lançamentos de pouca
expressão, isentos de outorga e cobrança
Estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir
os valores a serem cobrados
Estabelecer critérios e promover o rateio de custos
de obras de uso múltiplo, de interesse comum ou
coletivo
28. USINAS HIDRELÉTRICAS
Canoas I
Canoas II
Capivara
Foz do Areia
Itaipu
Júlio de Mesquita
Lucas N. Garcez
Parigot de Souza
Rosana
Salto Osório
Salto Santiago
Taquaruçu
35. DESAFIO NO. 1:
. a gestão INTEGRADA, que significa:
- integrar USOS
- integrar USUÁRIOS
- integrar NÍVEIS DE DECISÃO
- integrar DIFERENTES ÓRGÃOS
- integrar DIFERENTES COMPONENTES
uso do solo, transporte, habitação...
36. DESAFIO NO
2:
. promover a efetiva PARTICIPAÇÃO:
- o sistema deve ATRAIR os interessados
- os interessados devem estar
CAPACITADOS para participar
- a participação somente se efetiva
quando o PROCESSO DE DECISÃO
concretiza-se
37. DESAFIO NO
. 3:
. a implementação de TODOS os instrumentos
de gestão:
- PLANO DE RECURSOS
HÍDRICOS
- ENQUADRAMENTO
- OUTORGA
- COBRANÇA
- SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
38. DESAFIO NO
. 4:
. aumentar a CAPACITAÇÃO TÉCNICA do setor
- em números
- em qualidade
40. . As leis são genéricas e flexíveis:
- a ordem de implantação dos sistemas
estaduais e federal tornou o conjunto mais
flexível
- adaptam-se às diferenças geográficas,
econômicas e sociais
41. . A implantação deve mesmo ser
gradual:
- o sistema é complexo
- as instituições de governo têm
resposta lenta
- as regiões são muito distintas
42. . As posição pioneira do Brasil e
do Paraná:
- as leis brasileiras são modelo de
gestão de recursos hídricos para muitos
outros países
- nosso modelo de gestão
descentralizada, participativa, com
instrumentos modernos, é tido como um
exemplo de sucesso dos Princípios de
43. Reflexão Final
Temos competência para definir um
bom Sistema de Gestão no Paraná
Segurança Hídrica é apenas um
nome “chique” para o que já
praticamos....
Temos muito por fazer e trabalhar...
O sistema Crea é importante para
fazer a realizar o que está previsto