20 anos da Lei das Águas no Brasil - José Claudio Junqueira
1. 20 anos da Lei das Águas no Brasil
José Claudio Junqueira Ribeiro
Belo Horizonte, novembro de 2017
2. Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), regulamentando o inciso XIX do art. 21 da
Constituição Federal
• a água é um bem de domínio público;
• a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
• em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e
a dessedentação de animais;
• a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
• a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e do SINGREH;
• a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades.
FUNDAMENTOS
3. • Conselho Nacional de Recursos Hídricos
• Agência Nacional de Águas
• Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e DF
• Comitês de Bacia Hidrográfica
• Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, DF e
municipais cujas competências se relacionem com a gestão
de recursos hídricos
• Agências de Água
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH
Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997
4. • Planos de Recursos Hídricos;
• Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo
os usos preponderantes da água;
• Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
• Cobrança pelo uso de recursos hídricos;
• Compensação a municípios;
• Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997
INSTRUMENTOS
5. • promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das
entidades intervenientes;
• arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
• aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
• acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências
necessárias ao cumprimento de suas metas;
• propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações,
derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da
obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios
destes;
• estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a
serem cobrados;
• estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse
comum ou coletivo.
Comitês de Bacia Hidrográfica
6.
7. Em 2015, existiam 206
comitês instalados em rios
de domínio estadual ,
abrangendo cerca de 36%
do território nacional
Relatório Conjuntura, 2016
8. Comitês de Bacia Hidrográfica
• Comitês controlados pelos governos e poder econômico
• Dominação dos comitês por grupos específicos
• Apropriação dos comitês pelo setor usuários
• Participação maior de perfil técnico sem poder de tomada de decisão
• Tecnicismo nos comitês
• Baixa participação do setor rural
• Assimetria na participação dos membros
• Falta de equilíbrio e equidade social nas decisões
• Falta de poder de decisão nos comitês
• Falta de capacidade e nivelamento
• Conflito em relação à aplicação de recursos
• Comitês reproduzem relações desiguais
9. Planos de Recursos Hídricos
Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a
fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
• Planos genéricos com baixa efetividade
• Usos múltiplos pouco considerados
• Impasses com uso do solo
• Impasse com o setor de saneamento
13. ENQUADRAMENTO
O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental
E a Efetivação do Enquadramento?
Falta de metas intermediárias e progressivas
Nas bacias hidrográficas em que a condição de qualidade dos corpos de agua esteja em desacordo com
os usos preponderantes pretendidos, deverão ser estabelecidas metas obrigatórias, intermediarias e
final, de melhoria da qualidade da agua para efetivação dos respectivos enquadramentos, excetuados
nos parâmetros que excedam aos limites devido as condições naturais.
14. COBRANÇA
• Sistema de cobrança ainda precário
• Valores cobrados considerados irrisórios
• Cobrança ainda não serviu como indutor de mudanças do
comportamento do setor empresarial
OUTORGA
• Problemas na operacionalização
• Falta de funcionários, infraestrutura e atualização
DOMINIALIDADE
• Dupla dominialidade dificulta a gestão
15. AVALIAÇÃO FINAL
• A AVALIAÇÃO DE MEMBROS DE COMITÊS É QUE A
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA
POLÍTICA HÍDRICA AINDA NÃO FOI BEM SUCEDIDA
• FALTA DAS DIMENSÕES POLÍTICA E SOCIAL NA
GESTÃO DAS ÁGUAS
16.
17. • Pela primeira vez na história do Brasil, um Rio entra com uma ação judicial. O
Rio Doce, que sofreu o maior desastre ambiental do Brasil, pede proteção
judicial contra futuros desastres;
• Na ação, o Rio Doce está representado pela Associação Pachamama, que atua
na América Latina;
• A ação foi ajuizada contra o Governo Federal e o Governo de Minas Gerais e
pede um Plano de Prevenção a Desastres para proteger toda a população da
bacia do Rio Doce;
• A ação foi protocolada no dia 5 de novembro de 2017, dois anos após o
vazamento da lama de rejeitos da Samarco.